DIREITOS | Veja como converter o tempo especial do INSS
Diário SP - Segurados que trabalharam em atividade prejudicial à saúde podem aumentar o tempo total de contribuição (e a aposentadoria a receber) ao converter esse período em comum. Cada ano trabalhado em atividade insalubre vira 14 meses para as mulheres e 16 meses para os homens.
A pedido do DIÁRIO, o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), calculou o quanto o segurado receberá a mais se pedir para converter o tempo especial.
Pelas contas, foram considerados três, cinco e dez anos trabalhados com agentes prejudiciais à saúde por um homem que já tinha completado 35 anos de pagamentos ao INSS e a mulher com 30 anos, conforme a regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
Um segurado com média salarial de R$ 2 mil e 55 anos de idade tem fator previdenciário 0,695, ou seja, seu benefício seria de R$ 1.390. Se conseguir converter cinco anos, a aposentadoria subiria a R$ 1.474. Já se fossem dez anos, o valor passaria a R$ 1.558, um total de R$ 168 a mais todos os meses.
O segurado também pode usar o tempo especial para garantir a fórmula 85/95, que dá benefício integral ao segurado que na soma da idade com o tempo de contribuição chega a 95 pontos e a segurada que soma 85. Nesses casos, o período especial serve para aumentar o período total de contribuição, agilizando o recebimento da aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário.
Para conseguir a conversão, o segurado precisa levar à agência do INSS documentos que comprovem a atividade prejudicial. O formulário pedido hoje pela Previdência é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser fornecido pela empresa. Documentos sobre condições de trabalho emitidos na época, como o SB-40, por exemplo, também poderão ser apresentados.
Se o segurado que trabalhou em atividade insalubre por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida, ele tem direito à aposentadoria especial, sem desconto do fator.
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