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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

PREVIDÊNCIA | INSS move quase 3 mil ações de ressarcimento por despesas previdenciárias

JURÍDICO
Estado de Minas - Em busca de R$ 600 milhões, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) move atualmente em todo o país quase 3 mil ações judiciais de ressarcimento por despesas previdenciárias. Esse tipo de ação ganhou prioridade entre os procuradores federais a partir de 2008 e é ajuizado sempre que for comprovado que a Previdência Social foi obrigada a conceder algum tipo de benefício a um trabalhador porque a empresa empregadora deixou de cumprir alguma norma de higiene ou segurança do trabalho, ou seja, o gasto público foi gerado pela ocorrência de atos ilícitos.
As vitórias da União nas ações regressivas previdenciárias têm sido relevantes: 85% dos casos já julgados resultaram no ressarcimento do prejuízo para os cofres públicos. O que não significa que o dinheiro chegará rápido. Nos últimos três anos, foram reavidos apenas R$ 5,5 milhões. O problema é que, graças a recursos das empresas para evitar arcar com os custos do INSS, boa parte dos processos ainda tramita na Justiça. A duração de um processo varia entre 8 anos e 10 anos até a última instância. Daí a expectativa de que a partir do ano que vem a entidade comece a receber um valor bem maior de recursos.
O valor recuperado até o momento pode até ser pequeno – cerca de 1% do que está sendo cobrado –, mas está dentro das expectativas da Procuradoria-Geral Federal. “Os processos são morosos, e a implementação e o reforço na atuação das ações regressivas foi somente a partir de 2008”, justifica o procurador federal Geraldo Magela Ribeiro de Souza, integrante do Núcleo de Estudos em Ações Regressivas Previdenciárias (Nearp). Além disso, ele lembra que uma ação só é ajuizada mediante a comprovação de negligência da empresa em relação às normas trabalhistas e desde que a indenização paga pelo INSS tenha sido superior a R$ 10 mil – abrir um processo para recuperar valores inferiores pode ser mais caro que a indenização cobrada.
O trabalho do núcleo começa a partir da notificação ao INSS da ocorrência de um acidente de trabalho que resulte em mais de 15 dias de afastamento do empregado – a partir de quando o órgão passa a arcar com o salário. Ao verificar a possibilidade da culpa da empresa pelo afastamento do trabalhador, a entidade aciona a Procuradoria, que verifica a possibilidade de ajuizamento da ação. “Temos cautela até para não banalizar a tese do ressarcimento. Só entramos se houver provas robustas da culpa da empresa. Daí vem o nosso sucesso”, afirma o procurador. Caso não haja como comprovar a negligência do patrão, não há outra alternativa senão requerer o arquivamento.
Justa causa
Mais que a questão financeira, o procurador ressalta o caráter preventivo e punitivo das ações. Até para evitar o dano financeiro, a expectativa é que as empresas invistam mais em segurança do trabalho. De fato, o número de acidentes de trabalho no Brasil é preocupante. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) da Previdência, em 2012 foram registrados mais de 705 mil ocorrências durante a jornada. O setor com maior registro é o de comércio e reparação de veículos automotores, seguido de saúde e serviços gerais e construção civil.
Na grande maioria dos casos, as empresas que só alvo das ações alegam que oferecem todos os mecanismos de proteção ao trabalhador, que teria descumprido as orientações da empresa, resultando no acidente. No entanto, o argumento não tem sido aceito pelos juízes. “A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que não basta ao empregador fornecer o equipamento de proteção, ele tem que fiscalizar isso. O trabalhador pode até ser demitido por justa causa se se negar a usar o equipamento”, alerta Geraldo Magela Ribeiro.
Ganho até com a Maria da Penha
A cruzada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por recuperar recursos públicos atinge até mesmo agressores condenados pela Lei Maria da Penha – que traz normas para os casos de violência doméstica e familiar. A tese envolve mulheres que tenham se afastado do trabalho por alguma incapacidade temporária ou permanente causada pela agressão sofrida em casa e por isso tenha que receber a licença custeada pela autarquia, ou casos de morte que tenham gerado o pagamento de pensão.
A União já conta com uma primeira sentença favorável, que vem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A ação foi apresentada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e cobra R$ 25 mil ao agressor, que, ao assassinar a companheira, resultou no pagamento de pensão por morte aos filhos do casal, então com oito e dez anos. O crime foi cometido em novembro de 2009 no município gaúcho de Teutônia, e o assassino foi condenado a 22 anos de prisão.
A ação pelo ressarcimento dos gastos com a pensão arcada pelo INSS foi ajuizada há três anos e obteve decisão favorável no ano seguinte, assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. “Cabe ao agente que praticou o ato ilícito que ocasionou a morte do segurado efetuar o ressarcimento das despesas com o pagamento do benefício previdenciário, ainda que não se trate de acidente de trabalho”, diz trecho da decisão, referindo-se à legislação que trata do ressarcimento para os casos de acidente de trabalho ocasionados por negligência do empregador.
O réu recorreu da decisão e o caso está parado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 9 de setembro, no gabinete do ministro Herman Banjamin. Nesses casos, para recuperar o dinheiro gasto pelo INSS, a Justiça pode penhorar bens do réu, bloquear recursos ou até mesmo determinar desconto no contracheque. Vale lembrar que a vítima deve ser segurada do INSS e, em caso de afastamento do trabalho, a licença deve ser superior a 15 dias corridos.
“Além de recuperar o dinheiro, a medida se torna uma política pública para diminuir o número absurdo de agressões dentro do próprio lar”, diz o procurador federal Geraldo Magela Ribeiro de Souza. A Procuradoria em Minas ainda não apresentou nenhuma ação judicial envolvendo a Lei Maria da Penha. De acordo com Geraldo Magela, ainda está sendo discutido um acordo de cooperação com a Delegacia de Mulheres para que o órgão seja notificado de todos os registros envolvendo o assunto. A partir desse comunicado, é possível rastrear se a ocorrência gerou ou não custo para o INSS.

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