Tudo sobre aposentadoria por idade
Atualmente já é sabido que vamos viver por mais tempo. Essa realidade aumentou a busca dos brasileiros por informações sobre a tão sonhada aposentadoria. Entenda um pouco mais sobre a aposentadoria por idade e avalie se esta é a melhor opção no seu caso.
Conheça as regras da aposentadoria por idade
A idade mínima para dar entrada ao processo de aposentadoria via INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Trabalhadores rurais podem dar entrada na aposentadoria com cinco anos a menos: 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens. Importante lembrar que para solicitar a aposentadoria por idade, é necessário ter contribuído ao INSS por pelo menos 15 anos.
Para trabalhadores com registro de carteira de trabalho, a obrigação de pagar as prestações do INSS é do empregador. Já os trabalhadores autônomos devem fazer a contribuição direto para o INSS.
Entenda como o fator previdenciário pode entrar a seu favor
Fator previdenciário é o multiplicador aplicado ao cálculo da aposentadoria, que leva em conta o tempo de contribuição, idade no momento da aposentadoria, expectativa de vida e alíquota de contribuição.
A vantagem para solicitar a aposentadoria por idade é que o fator previdenciário pode ser desconsiderado no momento do cálculo do benefício, dependendo da variação no valor final a ser recebido. Por exemplo, se o fator previdenciário for inferior a 1, o contribuinte poderá escolher não aplicá-lo ao cálculo da aposentadoria. Já se o fator for superior a 1 ( o que resultaria em um maior valor de benefício), poderá ser incluído no cálculo.
Mais informações em: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/
Veja as diferenças entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade
1.Idade mínima para solicitar o benefício é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
2.Idade mínima para trabalhadores rurais solicitarem o benefício é de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens.
3.Para utilizar essa opção é necessário ter contribuído ao INSS por pelo menos 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
1.Existem duas opções possíveis: benefício integral ou proporcional.
2.Para a aposentadoria integral é necessário contribuir para o INSS por pelo menos 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres.
3.Para a aposentadoria proporcional, o contribuinte precisa ter idade mínima e tempo de contribuição.
4.Mulheres a partir dos 48 anos com 25 anos de contribuição, e homens a partir dos 53 anos com 30 anos de contribuição, podem optar pela aposentadoria proporcional.
Saiba como dar entrada na aposentadoria
Caso você esteja dentro das condições necessárias para solicitar a aposentadoria por idade (confira os requisitos no item “Conheça as regras”), já pode dar início ao pedido para começar a receber o seu benefício.
O primeiro passo para dar entrada nesse processo é agendar o seu atendimento através do site ou pela central de atendimento do Ministério da Previdência Social pelo número 135, se segunda-feira a sábado, das 7hs às 22hs (horário de Brasília).
Mais informações para solicitar a aposentadoria por idade urbana:http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/341
Mais informações para solicitar a aposentadoria por idade rural: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/348
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