Como fica o “arrastão pericial”
Perdeu a validade a Medida Provisória 739, que tinha como objetivo o “arrastão pericial” sobre mais de meio milhão de benefícios por doença ou invalidez. Da mesma forma que este blogueiro disse que a MP não trazia grandes novidades, continuo afirmando que o fim de sua existência também não muda muita coisa.
Volta a vigência do parágrafo único do artigo 24 da Lei 8.213/91, com a recuperação da qualidade de segurado pelo pagamento de no mínimo um terço do período de carência – no caso do auxílio-doença a carência é de 12 meses de contribuição, o mínimo é de 4 meses. Deixa de valer também o bônus de 60 reais para os peritos do INSS. Importante observar que isto não invalida perícias que tenham sido feitas para manutenção ou não de auxílio-doença mantido por mais de dois anos sem exame pericial, pois são obrigações do INSS tais avaliações. Sobre o pagamento dos bônus prometidos para os peritos, é um problema administrativo da autarquia.
A falta de segurança em nosso arcabouço legal é excessiva: o que terá validade com base na MP que perdeu o valor? Que não se lembrem os decretos-lei da ditadura militar. Qualquer benefício negado com base na MP extinta, com certeza merecerá revisão. E qualquer auxílio-doença que esteja sendo pago há mais de dois anos sem exame pericial pode ser objeto de revisão pelo INSS sem depender de qualquer novidade legal.
Os resultados deste início do “arrastão pericial” nem são tão graves, não deu tempo de atingir aposentadorias por invalidez, mas se governo apresentar projeto de lei nos termos da MP extinta, com certeza vai ocorrer enfrentamento com o movimento sindical.
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