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domingo, 10 de fevereiro de 2019

 Prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS com mais de 60 anos terá que ser agendada


 
A Medida Provisória, 871, que  um novo pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também, estabeleceu algumas mudanças na prova de vida dos beneficiários. Agora, aposentados e pensionistas acima dos 60 anos terão que agendar antes de fazer a atualização cadastral. As alterações ainda têm que ser regulamentadas pelo INSS. Mas o instituto informou que as questões “ainda estão em análise pelo presidente em conjunto com área técnica e, tão logo seja assinado, o ato será publicado no Diário Oficial da União".
 
Os bancos continuarão a realizar a prova de vida do INSS, mesmo após as mudanças a serem aplicadas pelo governo no procedimento, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
 
Pelas regras antigas, o beneficiário recebia um aviso na tela do terminal de autoatendimento da instituição financeira e se dirigia à agência bancária sem hora marcada para fazer o recadastramento. A MP também estabeleceu que a prova de vida seja feita pelo INSS na residência dos segurados acima de 80 anos. Antes, essa pesquisa externa era feita apenas para pessoas com dificuldade de locomoção.
 
Outra questão estabelecida pela MP que ainda não foi regulamentada é o Programa de Revisão, que abrangerá os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além dos benefícios de prestação continuada (BPC-Loas) sem revisão por período superior a dois anos. As regras para as perícias deverão ser estabelecidas por um ato da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, mas a pasta informou que ainda não há data definida para a publicação.
 
O problema é que a MP 871 tem um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Segundo João Badari, especialista em Direito Previdenciário da Aith, Badari e Luchin Advogados, a medida já tem força de lei, mas se não for aprovada pelo Congresso Nacional dentro dos 120 dias, perde sua validade. "No caso dos pontos que exigem regulamentação do INSS ou da Previdência Social, é preciso que esses órgãos editem as regras para que elas passem a valer", afirma. Assim, caso esses pontos demorem para ser regulamentados, é possível que não entrem em vigor antes da medida provisória virar lei — ou perder a validade. Com agências

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