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domingo, 10 de fevereiro de 2019

 Dependência econômica deve ser comprovada para fins de concessão de pensão por morte


Por não conseguir comprovar a dependência econômica em relação ao filho falecido, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido da genitora para que lhe fosse concedido o benefício de pensão por morte. Em suas alegações a requerente sustentou que faz jus ao benefício, uma vez que o filho, que estava empregado quando ocorreu o óbito, a ajudava nas despesas.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a dependência econômica dos pais em relação ao filho não é presumida, ao contrário, deve ser provada.  “Só o fato de ter o falecido segurado prestado ajuda ou apoio financeiro aos pais não caracteriza dependência econômica a justificar a concessão do benefício de pensão por morte, mas tão somente o exercício do dever que têm os filhos em relação a seus pais”, afirmou.
O magistrado, ao finalizar seu voto, destacou que a autora é beneficiária de aposentadoria especial, o que também impede a concessão da pensão pleiteada. Com informações do TRF1

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