CASOS DE LER
O HSBC Bank Brasil S.A. foi condenado a pagar R$
500 mil a título de indenização por dano moral coletivo
por não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT) e dispensar os empregados diagnosticados ou
com suspeita de Lesão por Esforço Repetitivo/
Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho
(LER/DORT). A condenação foi mantida após a
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conhecer de recurso da instituição bancária contra a
condenação. O recurso de revista teve origem em
uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público
do Trabalho da 9ª Região (PR) a partir de denúncia do
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Curitiba e Região. Segundo o sindicato,2
o HSBC se recusava a emitir a CAT dos empregados
portadores de LER/DORT, elaborava perfil
profissiográfico previdenciário de maneira
tendenciosa, dispensava trabalhadores em condição
de inaptidão para o trabalho e não possuía programa
de recolocação profissional. Após verificar as
denúncias, o MPT pediu a suspensão das rescisões
dos contratos de trabalho de trabalhadores quando
houvesse dúvida sobre o seu estado de saúde.
Fundamentou a ação civil na obrigatoriedade prevista
no artigo 169 da CLT das notificações, pelas
empresas, das doenças profissionais e das
produzidas em virtude de condições especiais de
trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita.
Entendia, assim, que não se tratava de uma
“faculdade” da empresa a emissão da CAT, mas sim,
obrigação legal, e a empresa deveria ser punida pela
omissão. O banco, ao contrário, alegou que não havia
a obrigatoriedade na emissão da CAT. Sustentou que,
nos casos em que houvesse discordância entre o
empregado e o setor médico sobre a doença, a
questão era encaminhada ao INSS, nos termos do
procedimento para a concessão do benefício.
Segundo o HSBC, nenhum caso de suspeita de LER/
DORT ou de apresentação de atestado médico deixou
de ser avaliado, com o encaminhamento do
trabalhador para o INSS para recebimento do auxíliodoença.
A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o
banco por danos morais coletivos por considerar que
sua atitude causou danos ao meio ambiente de
Trabalho, e determinou a regularização do
encaminhamento dos pedidos de abertura da CAT
solicitados. Determinou ainda que o banco deixasse
de encaminhar de forma espontânea informações ao
INSS, com o fim de subsidiar os trabalhos de perícia
médica a serem realizadas após a emissão da CAT, e
que não mais tivesse contato com as áreas de perícia
do INSS com o propósito de trocar informações sobre
empregados. Finalmente, decidiu que, em caso de
dúvida sobre a saúde dos trabalhadores, a rescisão
deveria ficar suspensa até o resultado de perícia. Aí
está mais um caso de como é tratado o trabalhador
em nossa terra: enquanto está servindo para exercer
sua função, tudo corre às mil maravilhas mas, quando
adquire uma moléstia devido à função desempenhada,
ele é descartado. E, se ele tiver a infelicidade de se
aposentar, aí sim as coisas complicam pois, dentro de
pouco tempo perderá o poder de compra e não mais
poderá comprar nem seus remédios.