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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

REAPRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO "PERCENTUAL ÚNICO DE CORREÇÃO DAS APOSENTADORIAS"


**REAPRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO 'PERCENTUAL ÚNICO DE CORREÇÃO DAS APOSENTADORIAS'**

Para o conhecimento de quem possa se interessar, principalmente das pessoas que colaboraram assinando a petição  "Percentual Único de Correção das Aposentadorias", informo que reenviei-a pela segunda vez para a Nova Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Informo também, abaixo, o teor de duas mensagens alusivas ao reenvio da petição: Uma, endereçada ao nobre deputado Arnaldo Faria de Sá, para que ele dê, pessoalmente, a entrada na Mesa Diretora. A outra, para a própria Mesa Diretora, numa nova tentativa de pressão, objetivando o cessamento da má vontade política existente contra um terço dos aposentados cadastrados no RGPS. Agora, alerto aos amigos, que tão importante quanto o reenvio da petição supracitada, seria que mostrando a nossa força, entupíssemos a caixa eletrônica dos novos componentes da Mesa Diretora, como também, usássemos a exaustão, o telefone 0800 da Câmara, solicitando a todos os líderes partidários que colocassem o mais rápido possível o Projeto de Lei 01/2007 (o mesmo percentual do SM para todos os aposentados), nas pautas de votação. A meu ver, é o mais importante dos três projetos do senador Paulo Paim, porque, se não resolve todos os nossos problemas de achatamento, pelo menos, impede de imediato que nossos proventos continuem descendo ladeira abaixo, até transformar nossa aposentadoria num reles salário mínimo. É preciso, para a nossa salvação, estancar logo esse desleal mecanismo! 
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Prezado Deputado e Amigo Arnaldo Faria de Sá:
Conforme nosso entendimento preliminar está novamente em suas mãos a minha petição “Percentual Único de Correção das Aposentadorias”, para que vossa excelência, a exemplo da vez anterior, também dê entrada sob protocolo na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Sabemos muito bem que alcançar êxito não é uma tarefa fácil, mas, acredito, nunca deveremos jogar a toalha, nunca desistir de lutar! Bem aventurados aqueles que pelejam por justiça, porque serão fartos.
É uma nova fase, uma nova esperança, uma nova Mesa Diretora e, quem sabe, a petição agora possa estar bafejada de bons fluídos, daí o resultado final ser mais favorável. Um dia qualquer este empecilho ferrenho em cima do aposentado terá que ser aliviado e aqueles que lutaram bravamente, haverão de se regozijar sob os louros da vitória.
Um forte abraço e o agradecimento sincero de mais de 09 milhões de aposentados sofridos.
Rio, 26.01.2015
 Almir Papalardo.
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 À Nova Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
      Ref. Reapresentação da petição “Percentual Único de Correção das Aposentadorias”
Tem a presente correspondência a incumbência de fazer chegar a essa Casa do Poder Legislativo, já pela segunda vez, uma petição criada na Org. AVAAZ, denominada “Percentual Único de Correção das Aposentadorias”, dos previdenciários privados e cadastrados no RGPS.
A primeira vez que ela foi protocolada nessa Mesa Diretora, encaminhada também pelo nobre deputado Arnaldo Faria de Sá, ocorreu em 08.05.2013, através do Ofício 0118/2013-CD/GABAFS, recebendo como registro da Casa o número 4553.
Contém esta petição 140 páginas A4 com um total de 5.584 assinaturas online, de aposentados, pensionistas, futuros aposentados, familiares e solidários com a classe, requerendo a colocação imediata do nosso Projeto de Lei  01/2007 - Mesmo Reajuste do SM  para todos  os  aposentados, na pauta de votação, o que já aconteceu há muito no Senado Federal, estando agora há seis anos bloqueado na Câmara dos Deputados. A aprovação deste projeto estanca de imediato a continuidade do prejuízo imposto, preconceituosamente, a um terço de aposentados lesados.
São milhões de aposentados senhores deputados, onde um imenso percentual ainda colabora no sustento familiar, ficando a cada novo ano mais difícil cumprir com esta obrigação, porque nossos proventos são irremediavelmente achatados. Ainda não compreendemos porque a Previdência Social adota dois índices diferentes na atualização das aposentadorias do setor privado, e não adota o mesmo critério para os aposentados públicos, sempre privilegiados com direitos infinitamente superiores aos direitos dos aposentados da iniciativa privada!?
Para facilitar o entendimento e a procedência dessa nossa justa cobrança, segue também uma planilha denominada “Comparativo dos Reajustes pagos pelo INSS”, onde nota-se que um terço dos aposentados do RGPS está sendo discriminado e injustiçado, suportando nas costas uma pesada cota de sacrifícios, quando, o correto, seria dividi-la igualmente entre todos os aposentados, tanto do RGPS como do RPPS. Direitos e deveres iguais para todos os aposentados públicos e privados, seria uma aplicação perfeita de cidadania para todos os trabalhadores.
Assim, 5.584 seguidores esperam que esta segunda apresentação tenha melhor receptividade por parte dessa Nova Mesa Diretora, pedindo DEFERIMENTO para a supracitada petição, respaldado pela proteção que o Estatuto do Idoso garante às pessoas com idade avançada.
Respeitosamente.   _____________________   Almir Papalardo.
Rio, 28.01.2015.

O REINÍCIO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS




*** O REINÍCIO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS ***

Terminado o recesso no Senado Federal e na Câmara dos Deputados no próximo dia 31 de janeiro, voltam sonolentos(*)  os parlamentares as suas atividades costumeiras, para cumprirem a legislatura de 2015.
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Sabemos que poderá ser um ano igualzinho aos anos anteriores, quando poucos se interessam de fato pelo bem estar da população, visando mais os seus interesses pessoais (vide o aumento de 26% que se concederam num piscar de olhos no final de 2014), enquanto estipulavam para o salário mínimo apenas 8,8% de correção. Como sempre  não  querem dividir a cota de sacrifícios com todas as camadas de trabalhadores, puxando, sem titubear e em benefício próprio, a "brasa para a sua sardinha", ou, justificando o dito popular, "farinha pouca meu pirão primeiro".

Mas, sempre fica uma tênue esperança do povo iludido acreditando na sua santa ingenuidade que no corrente exercício de 2015, tudo será diferente. Eles virão mesmo mais cônscios de suas responsabilidades? Mais sensíveis aos direitos do cidadão menos favorecido? Temos que acreditar!

Virão preocupados em apagar a péssima repercussão causada pelo despropositado aumento de 26% que aprovaram em benefício próprio, enquanto brigaram para não ceder mais de 788 reais na atualização do salário mínimo?

Existem projetos escondidos no fundo das gavetas do Congresso, de grande interesse de categorias prejudicadas, mofando há vários anos na Câmara dos Deputados por não haver um mínimo de boa vontade política dos líderes partidários do governo, para que tais projetos possam pelo menos terem seu futuro decidido através de votações plenárias de praxe!

E que projetos são esses? Torna-se até redundância afirmar que são os sabotados projetos dos aposentados do RGPS-Setor urbano. Aliás, quanto aos aposentados do setor privado, o Congresso por questão de justiça e transparência, tinha a obrigação moral de consertar a insensatez que cometeram em 1998, quando por falta de uma visão estadista e total falta de inteligência administrativa, tiveram o desplante de desvincular o reajuste das aposentadorias do aumento do salário mínimo, sem se aperceberem que tal disparate, num futuro próximo, iria causar sérios conflitos na paz social brasileira. 

O Brasil retrocedeu, agindo como um "cego em tiroteio", ao adotar o esdrúxulo critério de corrigir as aposentadorias com dois percentuais diferenciados, coisa que não vemos acontecer em nenhuma outra grande empresa empregadora, ou que seja adotado em um outro país deste planeta. É a assinatura e concordância de total incapacidade administrativa. 

O Brasil tornou-se pioneiro em lesar velhos trabalhadores, que com toda a certeza jamais será seguido por outros países que preservam e valorizam seus aposentados. Não tiveram a sensibilidade de perceberem que estariam prejudicando a um terço de velhos aposentados do RGPS, numa fase da vida em que  mais precisam de respaldo.
 
Que cérebro prodigioso foi capaz de planejar o nivelamento de todos as aposentadorias do setor privado em apenas um salário mínimo? Sim, é esta a intenção dos gênios da obtusidade. Conseguiram reduzir o teto máximo de 20 para 10 salários mínimos. Não satisfeitos, reduziram-no  para 06 salários mínimos. Observemos a malandragem embutida nesse nocivo sistema: o aposentado que recebia 20 salários mínimos, teve os seus benefícios reduzidos para 10 salários mínimos, e agora, recebe mais ou menos 06 salários mínimos e não vai parar por aí! 

O seu prejuízo que foi além do que poderia se esperar, teria que ser liberado da perseguição. Não poderia mais ficar aquém do teto máximo da Previdência. Teria que ficar fora desta lesiva sistemática. Mas, isto não acontece. Continua esse aposentado a ter anualmente novas perdas nos seus  proventos, onde chega-se facilmente a conclusão que querem todas os aposentados nivelados apenas ao piso mínimo, daí a certeza que o piso máximo pago pela Previdência é uma enganação sem precedentes!  E o pior é que ninguém enxerga esta manobra vergonhosa, não tendo, até agora, ninguém com coragem suficiente para tentar estancar tal imoralidade. 
 
O Congresso estará  iniciando os seus trabalhos com um grande número de cadeiras renovadas.
O Senado teve a renovação de 27 novos senadores. Já a Câmara dos Deputados teve a renovação de 223 novos deputados, que correspondem, respectivamente, a 33% e 43,5%. Vamos ver se com estas mudanças no Parlamento, o preconceito e a discriminação contra o indefeso aposentado da iniciativa privada, possa ser efetivamente enfraquecido nas suas raízes fincadas com profundidade no solo.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Será que continuaremos dormindo de touca?


Valter Almeida
Atenção, lideranças da Cobap, demais federações de trabalhadores, pensionistas e aposentados do Brasil e sindicatos.

O Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, já começou a conversar e ouvir as reivindicações de segmentos da nossa sociedade e já nesse dia 4 recebeu no seu gabinete, conforme notícia divulgada pela UOL Notícias, um grupo de índios ligados à bancada ruralista. É verdade que só faz quatro dias da posse do Presidente, entretanto, nós, os aposentados e pensionistas do RGPS, já esperamos muitos anos por uma solução consistente e real para a votação e aprovação dos nossos projetos, verdadeira e única chance que temos para evitar a nossa miséria.

Miséria essa que todo ano bate à porta de milhares de aposentados por ocasião dos nossos reajustes. Por isso não podemos perder um minuto. Os índios já tomaram essa iniciativa e não perderam tempo, chegaram primeiro.

O que eu gostaria, e acredito que também os demais aposentados e pensionistas, era de saber qual é o plano de ação e a estratégia que os Senhores líderes da Cobap, demais federações e sindicatos já elaboraram para entrar em ação sem perder tempo.

Não estamos fazendo pressão, porém, é bom lembrar e isso, é verdade, que em outras ocasiões perdemos tempo e dormimos de touca e por isso fomos enganados, ludibriados e sacaneados nas nossas tentativas frustradas em conseguir com que os nossos projetos fossem votados. Como exemplo recente, temos a sacanagem mentirosa e nojenta que o Sr. Henrique Eduardo Alves fez conosco.

Aposentadoria da pessoa com deficiência e Benefício da LOAS: entenda a diferença


A pessoa com deficiência cuja família é pobre, na forma da lei, tem direito a um benefício da LOAS. O trabalhador que possui uma deficiência tem direito a critérios diferentes para a aposentadoria. Em comum, nestes dois casos, apenas o fato de possuírem uma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial). A partir daí, três diferenças são bem evidentes. Vamos lá:
1 – Tempo trabalhado/contribuído: a aposentadoria da pessoa com deficiência exige tempo efetivamente de trabalho (e contribuição). O benefício da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) não exige tempo de trabalho algum;
2 – Renda familiar: na aposentadoria da pessoa com deficiência, pouco importa a renda familiar. Por exemplo, um trabalhador com renda de R$ 4.000,00 mensais, se cumprir os requisitos para essa aposentadoria, terá direito inquestionável. Já no benefício da LOAS para pessoa com deficiência, exige-se a renda máxima de ¼ do salário mínimo per capta.
3 – Valor do benefício: enquanto a pessoa com deficiência de família com baixa renda terá um benefício de 1 salário mínimo, o trabalhador com deficiência terá seu benefício fixado a partir da média de suas próprias remunerações de contribuição.
Diante desses aspectos, vê-se que a aposentadoria da pessoa com deficiência, aprovada em 2013, representa a promoção de uma excelente política de inclusão dessas pessoas. Melhor que ser uma pessoa carente e com deficiência, é ser um trabalhador com deficiência, com renda melhor e autoestima mais elevada.
Feita esta diferença, vale a pena ficar atendo a esse novo direito que surge. A primeira vantagem do trabalhador com deficiência reconhecida está no seu tempo de contribuição, menor do que o tempo comum. No caso do homem, o tempo de contribuição pode ser reduzido para até 25 anos e, no caso da mulher, para até 20 anos.
A segunda, e mais importante vantagem é o fator previdenciário. No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, o fator somente será utilizado nas hipóteses em que aumentar o valor do benefício.
O grande desafio é a caracterização da pessoa com deficiência, o que certamente exigirá muita atenção daqueles que almejam este direito.
NNq6uGa 2015, o ano da aposentadoria da TV
Isso não quer dizer que a TV vai acabar. A expectativa de vida para homens no Brasil é de 74,7 anos e, para as mulheres, 81,4. Estou falando de aposentadoria, quando muita gente reinventa sua vida e começa uma nova jornada. É o que a TV brasileira vai ter que fazer, pra não entrar em depressão ou se tornar invisível. Porque para muitas crianças a TV aberta já nem existe mais, como me ocorreu outro dia na fila de um mercadinho.
Eu tinha ido até o bairro da Liberdade, em São Paulo, para comprar um macarrão japonês. A fila era imensa, dava a volta inteira na loja até chegar ao caixa. Atrás de mim estavam uma mãe e sua filha pequena, de uns 7 ou 8 anos. A garota estava muito feliz e excitada porque tinha comprado vários kits de Poppin' Cooking, aquele brinquedo japones com forminhas e pozinhos para fazer comidinhas de miniatura.
Enquanto a fila andava lentamente a garota falava sobre o brinquedo e dizia que era 'exatamente o mesmo que a menina falou no vídeo'. Logo entendi que ela se referia aos vídeos do YouTube sobre Poppin' Cooking. Toda a conversa girava em torno de vídeos que ela acompanha na Internet, canais do YouTube.
O exemplo dessa garota é apenas um entre tantos. Acho que o fato do cana da Galinha Pintadinha ter sido o primeiro da América Latina a atingir 1 bilhão de views fala muito mais sobre a Internet como principal fonte de entretenimento para as crianças do século XXI.
Como Bia Granja postou no site do YouPix, quem nasceu nos anos 80 forma a última geração que sabe como é a vida antes da Internet. Aqui no Brasil é a geração que foi criada pela 'Babá Eletrônica', que cultua a Xuxa, que tem memória afetiva mais ligada a programas infantis da TV do que qualquer outra. Tudo isso ficou no passado.
Hoje crianças pequenas não ficam mais paradas e hipnotizadas pela TV, mas pelas telas de smartphones, tablets e gadgets móveis. Elas não apenas nasceram numa época em que a Internet já existia (como os nascidos nos anos 90), mas num período em que a tecnologia já havia se barateado o suficiente para que seus pais, mães, irmãos já tivessem esses aparelhos em casa.
A TV não vai morrer de mal súbito, não vai ter um aneurisma ou um AVC e desaparecer. A 'rede' de emissoras é muito poderosa, a estrutura das agências de propaganda, para o bem e para o mal, ainda está muito sustentada na mídia da TV Aberta para seus clientes gigantes, a capilaridade dos aparelhos é imensa. Mas de 98% dos lares têm TV, praticamente 100% dos brasileiros têm celular. Mais alguns anos e teremos o Brasil inteiro conectado à web.
Tecnologias mudam comportamentos. Os tipos móveis de Gutemberg mudaram o mundo, o rádio, a TV, a Internet também. A cada grande descoberta, vem uma onda de popularização que altera comportamentos de toda a sociedade.
Em 2015 a TV Brasileira faz 65 anos. Já pode se aposentar por vontade própria ou se renovar, antes que a geração das crianças nascidas nesse milênio o façam. Porque, se depender dessa garotadinha, a TV, como relógios, bússolas, aparelhos de GPS, de rádio, vai se transformar num aplicativo no celular.  
9PUDKa1 2015, o ano da aposentadoria da TV
(hora da TV se recalibrar )

Richa propõe limitar aposentadoria dos servidores estaduais

  
richa-waO governador Beto Richa (PSDB) reuniu nesta quarta-feira os deputados que fazem parte de sua base na Assembleia Legislativa para anunciar algumas medidas extras de economia que serão tomadas nos próximos dias. Os projetos estão sendo enviados ao Legislativo para serem aprovados o quanto antes. Acredita-se que será convocado o regime de comissão geral (o popular “tratoraço”) para a votação nos próximos dias.
O principal item da pauta deve ser a votação de uma aposentadoria complementar para os servidores estaduais. Essa mensagem já chegou à Assembleia e foi lida no início da sessão desta quarta pelo primeiro-secretário do Legislativo, Plauto Miró. Pelo novo projeto, fica regulamentado o que quem quiser receber na aposentadoria mais do que o teto do INSS (hoje em R$ 4,7 mil) precisará pagar um fundo à parte.
A outra proposta que já foi lida em plenário prevê recompensas para quem pedir nota fiscal. A ideia é aumentar a arrecadação de ICMS no estado.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Aposentadoria por invalidez não elimina a pensão civil do patrão

Dermatite gera pensionamento
Dermatite gera pensionamento
Quando o patrão tem culpa no adoecimento do trabalhador, fica obrigado a pagar todo mês uma pensão fundada na responsabilidade civil. Na Justiça do Trabalho, onde isso é reclamado, o principal argumento das empresas se livrarem desse ônus é a constatação de que o trabalhador já recebe do INSS a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Foi assim que decidiu o TRT de Minas Gerais, que garantiu o direito de o trabalhador, doente, receber as duas rendas.
Embora seja possível o INSS se utilizar da ação regressiva, mecanismo de a autarquia cobrar das empresas (causadoras do acidente de trabalho ou doença profissional) as despesas que vem tendo com o trabalhador, quando o segurado vai até o posto da previdência recebe o benefício, independentemente da apuração de culpa ou dolo. Se ele tiver direito, o segurado recebe o pagamento sem a preocupação de se apurar naquele momento o causador da doença.
Em outras palavras, se forem atingidos os requisitos legais (carência, qualidade de segurado e a incapacidade laboral), a Previdência paga o benefício sem pestanejar. Ela não condiciona o pagamento, por exemplo, à investigação de quem contribuiu com a ocorrência do adoecimento. Simplesmente paga o benefício previdenciário.
No caso de Minas Gerais, a trabalhadora adquiriu dermatite de contato em razão do ofício que desempenhava. Enquanto o trabalhador recebe o benefício acidentário, o contrato de trabalho fica suspenso. A empresa vinha pagando a pensão enquanto durava a estabilidade acidentária, mas resolveu encerrar quando a Previdência concedeu a aposentadoria por invalidez.
Há equívoco no raciocínio de que a cobertura do INSS afasta a responsabilidade do patrão pagar pensionamento civil. Os benefícios mantidos pela Previdência possuem caráter securitário, ainda que com ênfase ao seguro social. Já o pensionamento (provisório ou definitivo) pago pelo empregador decorre da constatação da culpa patronal e tem regras próprias no Código Civil, na responsabilidade civil.
Embora a Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVIII) e a lei previdenciária (art. 121 da Lei 8.213/91) separarem esses direitos, não é raro encontrar decisões judiciais afastando o direito de o trabalhador acumular o benefício do INSS com o pensionamento civil. Até que o trabalhador tenha alta médica, a parcela é devida como forma de compensação da perda da capacidade de trabalho. 

Inválido pode continuar trabalhando?

step by step
Quando qualquer regime de previdência prevê a concessão de benefício chamado aposentadoria por invalidez é porque entende que o segurado não tem mais condições de continuar trabalhando, seja em qualquer ramo profissional. A doença é tão séria que tira a capacidade de trabalho. Assim acontece com o INSS e com os servidores públicos atrelados ao regime próprio de previdência. Todavia, algumas pessoas lutam para serem consideradas inválidas, mas contraditoriamente não querem deixar de trabalhar quando recebem o benefício. Querem ficar com duas rendas incompatíveis: o salário do emprego e o da invalidez.
Afinal, isso pode ? Não. A aposentadoria por invalidez é dada para aqueles que têm incapacidade total e permanente para o trabalho. A legislação é taxativa a esse respeito.
A aposentadoria por invalidez é incompatível com a situação de o segurado continuar na labuta. Tanto o é que a própria lei previdenciária vislumbra o seu cancelamento quando descobre a atividade profissional paralela. No INSS, a regra é clara: “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.
No caso dos servidores públicos federais, quando o inválido se recupera da sua grave doença também deve voltar ao emprego. A reversão é justamente o retorno à atividade de servidor aposentado. E umas das hipóteses da reversão é quando a junta médica oficial entende que os motivos da aposentadoria por invalidez desapareceram.
A aposentadoria por invalidez, portanto, é cancelada quando o trabalhador se cura da doença, que o impedia de trabalhar. E uma situação que gera a presunção de que essa doença não existe mais é quando o aposentado está trabalhando.
Por essa razão, as pessoas que querem tirar vantagem indevida da situação trabalham clandestinamente, fazendo “bico”, sem carteira assinada, o que impede de haver o recolhimento das contribuições previdenciárias mensais. Afinal, se ocorre o pagamento de contribuições há a descoberta do retorno ao exercício profissional.
Se a Previdência descobre isso, o benefício é cancelado e deve ocorrer o ressarcimento de todos os salários pagos, com multa, juros e correção. Os valores recebidos no período em que o beneficiário esteve vinculado a uma empresa ou trabalho deverão ser devolvidos ao INSS. Normalmente, desconta-se 30% da renda do ex-aposentado ou faz-se parcelamento da dívida.
Além disso, gera consequência no âmbito penal. O espertalhão pode ser enquadrado nos crimes de improbidade administrativa e estelionato. Esse último tem pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

Complemento de 25% para quem é aposentado por idade

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Aos poucos a Justiça brasileira vai sendo menos rígida em reconhecer que o complemento de 25% não se limita apenas a quem recebe aposentadoria por invalidez. Se for rezar pelo que consta na lei do INSS, o percentual vai incidir sobre o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Ficam de fora desse acréscimo quem se tornou inválido e recebe aposentadoria especial, por idade e por tempo de contribuição. O TRF da 4.ª Região, que atende os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, deu o complemento para um aposentado por idade rural que precisava de cuidador.
Não é toda pessoa que recebe aposentadoria por invalidez que pode se credenciar a receber o plus salarial de 25% sobre o valor do benefício. Somente aquelas que comprovem que a invalidez é tão séria que a impede de ter autonomia para os atos rotineiros da vida, como se alimentar sozinho, tomar banho, trocar de roupa, locomover-se, tomar ônibus etc.
Normalmente se encaixam nessa condição pessoas que estão de cama ou que dependem de um familiar, vizinho ou terceiro para auxiliar nas tarefas do dia a dia. A lei entabulou um rol de doenças que, por si só, justificam o pagamento. Mas pode ter doenças que não estejam no rol, mas que justifique o complemento. Ainda que só pelo caminho da Justiça.
Seguem as doenças que o INSS reconhece sem problemas: cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A decisão judicial do processo é acertada, ainda que contrarie a retrógrada lei do INSS, na medida em que garante uma igualdade de tratamento para quem está aposentado (independente do nome da aposentadoria) e necessita da presença de outra pessoa para fazer os atos comezinhos da vida civil.
Aliás, exceto pelo nome da aposentadoria, qual a diferença prática entre uma pessoa acamada, que necessite de um cuidador permanentemente ? A resposta é nenhuma.
Por conta desse entrave legal, algumas pessoas, que passam a ficar inválidas posteriormente, pediam para converter a atual a aposentadoria (especial, por idade ou por tempo de contribuição) para a aposentadoria por invalidez, com o propósito de ter acesso ao complemento de 25%.
O desembargador Rogério Favreto fundamentou bem a decisão quando disse que o “fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”.

Negativa de auxílio-doença dá dano moral de R$ 15 mil

Negativa da perícia dá dano moral de R$ 15 mil
Negativa da perícia dá dano moral de R$ 15 mil
Até que ponto o INSS tem o direito de negar um benefício previdenciário sem que isso gere dano moral? Mesmo diante de doenças graves, a Previdência Social tem adotado uma postura de sair negando a todo custo o direito de trabalhadores doentes. Justamente na hora em que a pessoa mais precisa receber o dinheiro do seguro social, em razão do desemprego e da doença, o Instituto vira as costas para o segurado. Quando acontece a recusa ou a negativa de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, caso o Judiciário realmente constate que ele é devido, determina-se o pagamento retroativo desde quando cessado indevidamente. Fora esse direito que a maioria conhece, a Justiça Federal de Pernambuco condenou o INSS a pagar R$ 15 mil a título de danos morais por ter negado um auxílio-doença.
Muitas vezes, o INSS de modo abusivo e arbitrário, por meio de sua perícia médica, tem negado com frequência direitos inegáveis. Pessoas que estão doentes e sem condições de trabalhar recebem precipitadas altas médicas, mesmo sem ter condições de voltar à labuta.
No caso em questão, uma segurada D.M.S. não conseguiu trabalhar por está acometida de doença gravíssima, a esclerose múltipla. Apesar de a doença na época justificar a concessão de uma aposentadoria por invalidez, ela pediu o auxílio-doença e, mesmo assim, foi negado. O INSS entendeu que ela estava ótima de saúde e que podia trabalhar normalmente.
Pelo erro do INSS a parte autora ficou 3 anos sem receber o benefício, passando privação financeira, além de ser atormentada pelos males de sua grave doença. Só depois de procurar a Justiça pode receber aposentadoria por invalidez. O médico da Justiça fez a seguinte consideração: “não se apresenta absolutamente razoável que tais pacientes, como a pericianda, cuja gravidade da doença que porta, bem como das sequelas que tal patologia traz – facilmente reconhecida por qualquer médico (inclusive os não especialistas na área) deixe de ser atendida através do imediato reconhecimento (infelizmente) da sua absoluta, inegável, progressiva e irreversível incapacidade laboral, devendo ser-lhe reconhecido do ponto de vista médico, de imediato, a sua incapacitação”.
Depois de conseguir a invalidez, ela voltou ao Judiciário para reivindicar o dano moral. E a Justiça entendeu que o ato do INSS foi errado em negar um direito, mesmo diante de doença grave. Por causa disso, a segurada foi condenada em R$ 15 mil de danos morais por ter negado um direito cristalino.
É praxe do INSS retardar o pagamento de benefícios indevidamente. Essa atitude muitas vezes extrapola a obrigação de o instituto pagar os atrasados, sendo necessário reparar também o dano moral da família. Por causa disso, o INSS pode ser demandado para arcar com a responsabilização civil ante a sua desídia ao cometer grave erro de avaliação da incapacidade dos trabalhadores, muitas vezes facilmente reconhecível por qualquer médico.
O dano moral por negativa de benefício previdenciário decorre da responsabilidade civil objetiva do INSS, que pode ser condenado independente da presença do dolo ou culpa. Todavia, não é toda negativa que gera dano moral, mas somente aquelas em que ficar comprovado que, mesmo existindo incapacidade e doença grave, há recusa injustificada da Previdência em concedê-lo e que esse ato cause repercussão negativa na vida do segurado, como ficar sem proventos, desemprego, ter de efetuar despesas caras com medicamentos, passar por necessidade financeira, contrair empréstimo etc

Depois de 5 anos, aposentado por invalidez pode ter baixa na CTPS?

interrogacao
Há uma mística popular de que a aposentadoria por invalidez, quando atinge a duração de 5 anos, vira eterna. E, com base nisso, alguns empregadores sentem-se à vontade para rescindir o contrato de trabalho. Afinal, depois desse prazo o patrão pode dar baixa na CTPS? Recentemente, na decisão do processo RR – 5281-46.2010.5.15.0000, o Tribunal Superior do Trabalho deixou claro que o contrato de trabalho fica suspenso indefinidamente, enquanto existir a aposentadoria por invalidez, mesmo que essa ultrapasse 5 anos. Todavia, se daqui para lá a empresa encerrar suas atividades, então a baixa é liberada.
A questão abordada não fica apenas no campo da mística. De fato, muito trabalhador acha que, depois do prazo quinquenal da concessão da invalidez, esse benefício fica imexível. Ledo engano. O INSS pode sim cancelar a aposentadoria, desde que constate que o segurado ficou bom e tem condições de trabalhar. Há até previsão legal para isso (arts. 46 e 47 da Lei 8213/91).
Improvável, porém, que isso ocorra. São poucos os casos nos quais a aposentadoria por invalidez é cessada em razão de vontade espontânea do trabalhador ou por se encontrar a cura da doença. Até porque é comum também a Previdência Social não fazer o acompanhamento da evolução da doença mediante exame médico-pericial. O INSS não dispõe de estrutura para fazer a reavaliação periódica de todo aposentado por invalidez. Tem muito aposentado, que pode trabalhar, mas recebe o benefício.
Durante o recebimento da aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho permanece suspenso, sendo proibida a dispensa do trabalhador. Nesse período de afastamento, o empregador não terá qualquer encargo trabalhista, exceto se existir norma coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho).
Essa suspensão do contrato de trabalho importa na descontinuidade das obrigações trabalhistas principais, como o salário e a própria prestação de serviço. No entanto, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações, ou seja, ainda que não exista prestação de serviço, o trabalhador continua a ser empregado. Se a invalidez foi por culpa do patrão, esse pode pagar pensão alimentícia (independente a do INSS), plano de saúde e danos morais.
Como a CLT determina que “o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”, o patrão não pode demitir, nem dar baixa na carteira profissional.