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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Agora SP | Ministro da Previdência é contra idade mínima


Fernanda Brigatti - O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, é contra a criação de uma idade mínima para as aposentadorias. O fim dos benefícios por tempo de contribuição não está em discussão, segundo ele.
"A idade mínima é injusta porque prejudica principalmente o trabalhador mais pobre, que normalmente começa a contribuir mais cedo e teria que passar mais tempo contribuindo", disse, ontem, em São Paulo.
Em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso tentou criar a idade mínima, mas a proposta não avançou.
Gabas descarta, hoje, novas mudanças em regras de aposentadorias, auxílios e pensões.
As alterações anunciadas pelo governo em dezembro, disse o ministro, foram estudadas nos últimos oito anos.
"É fruto de uma discussão antiga."

FATOR BRASIL | Desaposentação – uma luta que deve ser de todos!


Perante uma eminente retomada no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a tese de desaposentação e perante um quadro de indefinição sobre o tema, é mais que chegada a hora da população buscar valer sua voz na luta por esse direito e ir às ruas cobrar por uma decisão correta dos juízes.
Primeiramente, deve-se entender que a desaposentação é uma ação que possibilita ao aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para o INSS o direito a abdicar da atual aposentadoria para reverter as contribuições anteriores, pagas depois de aposentado, em um considerável aumento do benefício recebido. Chegando até o limite do benefício pago pela Previdência.
Não há mais como se abster sobre um assunto determinante na luta dos direitos da população, pois, um posicionamento errado do Supremo significará uma carta branca para o Governo Federal, mais especificamente o INSS, retirar dinheiro da população sem nada dar em troca.
É inadmissível um posicionamento contrario à desaposentadoria por parte de nosso magistrado, que é de grande respeito, mas que, por vezes, fica refém de imposições do Governo. Se eles afirmam que não há verbas para cumprir com esses pagamentos, há de se concordar que isso ocorre pela má administração do por parte dos que deveriam cuidar de nossos direitos.
Todos trabalhadores e empregadores sabem que mensalmente boa parte dos ganhos são direcionados a busca de uma aposentadoria digna. Assim, por que não teria o direito de reajuste nos valores de benefícios um trabalhador que se aposentou e que continuou a trabalhar e contribuir para o INSS?
Por que esse trabalhador não pode renunciar uma aposentadoria em busca de algo mais vantajoso para ele, se houve uma contribuição legal para isso? A não aceitação do direito a desaposentação é uma verdadeira extorsão aos milhares de trabalhadores brasileiros que tanto deram por esse país e que já sofrem em sua aposentadoria por causa de outras distorções criadas pelo governo, como é o caso do Fator Previdenciário.
Uma negativa do Supremo não só será uma afronta do Supremo à população como também um incentivo a informalidade, pois, de que adiantará para os empregadores e aos trabalhadores arcarem mensalmente com um custo alto, se nada terão em troca?
Enfim, a decisão que deve ocorrer nos próximos meses vai muito além dos milhares de brasileiros que já buscam esse direito na Justiça e que serão impactados com a repercussão geral do tema. Também vai muito além de outras centenas de milhares que possuem esse direito. O que se está em jogo é até quando a população terá que pagar por um sistema administrativo que se mostra totalmente distorcido. Por isso a importância de se lutar pelo direito da desaposentação. Chegou a hora da população demostrar sua vontade!

FIQUE ATENTO | Redução de preço nas ligações de telefone fixo para móvel já está valendo

AB - As ligações de telefone fixo para celular ficarão mais baratas. A redução do preço, determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vale para chamadas locais ou de longa distância originadas nas redes das concessionárias da telefonia fixa (Oi, Telefônica, CTBC, Embratel e Sercomtel) e destinadas às operadoras móveis.
A redução chegará a 22% nas ligações de telefone fixo para móvel em que as discagens diretas a distância (DDDs) são iguais. Nas chamadas de fixo para móvel em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o primeiro dígito igual como, por exemplo, 61 e 62, haverá queda de 14%, em média. Já nas ligações em que os primeiros dígitos dos DDDs do telefone fixo e do móvel são diferentes – 31 e 41 –, a redução será de 12%, em média.
A diminuição do preço das chamadas é consequência da redução dos valores de referência para tarifas de remuneração de redes móveis e faz parte do Plano Geral de Metas de Competição da Anatel, aprovado em 2012. Os novos valores foram aprovados no início de fevereiro pelo Conselho Diretor da Anatel.

FUTURO | Plano Simplificado permite contribuição previdenciária com alíquota de 11%

MPS – O Plano Simplificado permite que o contribuinte individual e o segurado facultativo possam recolher a contribuição previdenciária por meio de alíquota reduzida de 11%. São considerados contribuintes individuais os trabalhadores que atuam por conta própria, conhecidos como autônomos, e aqueles que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São exemplos de contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, as diaristas.
Já a categoria de segurado facultativo inclui as pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade remunerada que as enquadrem como segurados obrigatórios da Previdência Social. Entre as quais estão a dona de casa, o sindico de condomínio quando não remunerado e o estudante.
Esses segurados podem optar pelo plano simplificado, recolhendo 11% do salário mínimo. Para isso, basta informar na Guia da Previdência Social (GPS), o código de recolhimento correspondente ao plano. Clique aqui e confira a lista de códigos de recolhimento da GPS.   Está excluído dessa modalidade de contribuição o contribuinte individual que seja prestador de serviços.
O segurado que contribui com 11% do salário mínimo tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. Quem opta por essa modalidade de recolhimento não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
O segurado que deseja voltar a recolher com alíquota de 20% poderá alterar a alíquota a qualquer momento. Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, se o segurado recolhe a contribuição com o valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros.
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), 2,3 milhões de contribuintes individuais e 778 mil segurados facultativos haviam aderido ao Plano Simplificado em 2013.
nova

Câmara amplia benefícios e aprova passagens para mulher de deputado

Reajuste inclui verba de gabinete, auxílio-moradia gastos com passagens.
Segundo Cunha, impacto é nulo porque haverá cortes em outras áreas.

Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autorizou nesta quarta-feira (25) aumento em todas as despesas com parlamentares, incluindo verba de gabinete, auxílio-moradia e cota parlamentar, que inclui gastos com passagens aéreas e conta telefônica. Com a ampliação dos benefícios, esposas de deputados também serão incluídas na cota de passagens aéreas entre Brasília e o estado de origem do parlamentar.

Como o reajuste será a partir de abril, neste ano representará impacto de cerca de R$ 110 milhões. No entanto, a partir de 2015, a despesa extra será da ordem de R$ 146,5 milhões  por ano.
Cunha explicou que se trata de um reajuste inflacionário, mas que serão feitos cortes na mesma proporção para que o impacto seja “zero” nos cofres da Casa. “Aceitamos a correção da inflação mediante o corte de gastos. O efeito será nulo, zero de despesa”, afirmou. Segundo o presidente da Casa, os cortes serão feitos em atividades-meio, como contratos de informática e compra de equipamentos. “Faremos no tamanho da correção”, explicou.

A verba de gabinete, usada para pagar funcionários, foi reajustada em 18,01% com base no IPCA desde julho de 2012, e passará de R$ 78 mil por mês para R$ 92 mil. Cada parlamentar pode contratar até 25 pessoas. O impacto anual será de R$ 129 milhões.

A cota parlamentar destinada para o custeio de passagens aéreas e transporte será reajustada em 8%, o que representará um impacto adicional de 16,6 milhões por ano. O valor da cota varia conforme o estado de origem do deputado. O maior valor é pago a deputados de Roraima, hoje em R$ 41 mil por mês. O menor valor é dado a deputados do Distrito Federal, cerca de R$ 27 mil. O dinheiro também é usado para despesas com telefone e correio.

Também foi autorizado que a verba seja usada para comprar passagem aérea para cônjuges, atendendo à reivindicação de mulheres de parlamentares. O recurso só poderá ser usado quando o itinerário for entre Brasília e o estado de origem.

Além disso, a partir de abril, o auxílio-moradia passará de R$ 3.800 para R$ 4.243 por mês. Por ano, o impacto extra será de R$ 885 mil.

Reajustes unificados
Segundo Eduardo Cunha, as despesas da Casa passarão a ser reajustadas pelo IPCA e sempre na mesma época. Até então, eram usados índices diferentes e em datas diversas.

“Vai ter a partir de agora uma única correção. Ou seja, nós fizemos a correção da inflação de todos os itens de despesa para ter uma unificação, porque eles têm períodos de reajuste diferenciados. Trouxemos pelo IPCA todos unificados para janeiro de 2015 e com a contrapartida do corte de gastos para não haver qualquer aumento de despesa”, explicou Cunha.
Anfip
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, afirmou, em entrevista publicada nesta segunda-feira (23) no jornal O Estado de S. Paulo, que não há déficit na Previdência Social. O ministro confirma o discurso da ANFIP de que não há rombo na contas previdenciárias, comprovado por dados que a Entidade publica anualmente na Análise da Seguridade Social (recorde aqui a edição do ano passado).
Gabas admitiu também que o fator previdenciário é ruim e adiantou que o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o critério, substituindo-o pela fórmula 85/95, que soma a idade com o tempo de serviço – 85 para mulheres e 95 para homens.
Leia abaixo o trecho da entrevista em que o ministro desmente o rombo e aqui a notícia completa:
O Estado de S. Paulo: No ano passado, o déficit da Previdência foi de R$ 51 bilhões. Neste ano deve subir mais, se aproximando de R$ 60 bilhões. Essa trajetória preocupa?
Ministro Gabas: A arrecadação tem surpreendido negativamente, e de fato, as desonerações da folha de pagamento impactaram muito. Mas essa história do déficit precisa ser tratada com uma visão mais contábil. Nós temos um modelo de previdência urbana e rural. Tivemos no ano passado cerca de R$ 35 bilhões de superávit na previdência urbana. No rural, a política não foi pensada com premissa de ter superávit, porque é uma política com objetivo de proteger o homem do campo, aqueles que trabalham a terra em regime de agricultura familiar. Esse trabalhador rural é quem produz 73% dos alimentos que nós comemos. Não vemos latifúndio de dez mil hectares produzindo tomate, feijão, legumes, apenas commodities.
O Estado de S. Paulo: Então, se separar, contabilmente, o modelo rural do urbano, o problema estaria resolvido?
Ministro Gabas: Veja bem, falamos de 8,4 milhões de aposentados rurais que ganham um salário mínimo. Neste segmento a despesa cresceu bastante porque o salário mínimo cresceu muito. Essa política não tem objetivo de ter superávit, a conta não foi feita para fechar, tanto que a Constituição prevê a Cofins e a CSLL para servirem de fonte de renda para custear a previdência rural. Contabilmente nosso regime é equilibrado, mas a conta, depois que houve a unificação dos caixas no Tesouro, se misturou tudo. Tivemos uma arrecadação de R$ 5 bilhões com o rural e gastos de R$ 80 bilhões. A arrecadação da Cofins e CSLL é muito superior a essa diferença, mas isso não fica claro. Temos só que nos colocar de acordo com o pessoal do Ministério da Fazenda para ver como se transferem esses recursos. Não pode pensar em “vamos cobrir o rombo”. Não tem rombo, entende?

veja
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista do jornal O Estado de S. Paulo, defendeu a mudança do cálculo para concessão de aposentadoria no Brasil. Ele acredita que o fator previdenciário, criado em 1999 e usado até hoje, não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. A ideia é que ele seja substituído por uma fórmula que adie o tempo que as pessoas podem se aposentar.
Ele cita como possível substituto o conceito 85/95, que soma a idade com tempo de serviço: 85 para mulheres e 95 para homens. “Qualquer cidadão tem que pensar que não é razoável que uma pessoa vivendo 84 anos se aposente aos 49 anos”, exemplifica.
“Previdência não é complemento de renda, é substituto de renda”, comenta ao falar que hoje as pessoas que se aposentam mais cedo tendem a continuar trabalhando para completar a renda.
Gabas também será o articulador do governo junto às centrais sindicais e parlamentares na discussão do pacote de aperto aos benefícios sociais. Segundo ele, “há muitas forças políticas no Brasil que entendem que esse nosso sistema é falido” e que o país precisa de uma grande reforma da Previdência, mas se diz contrário a essa ideia. “O regime atual, se bem administrado, tem sustentabilidade. Esse é o nosso objetivo, por isso as mudanças necessárias em pensão por morte e no auxílio doença. Precisamos desses ajustes e não de grandes reformas”, defendeu.
Ele citou que o governo gastou 94,8 bilhões de reais em 2014 com pensões por morte, montante que beneficiou 7,4 milhões de pensionistas. Já com o auxílio-doença foram gastos 25,6 bilhões de reais para 1,7 milhão de beneficiados.
Gabas defendeu, porém, que as novas medidas não são manobras para fechar as contas públicas deste ano – a Previdência foi responsável por um rombo de 56,698 bilhões de reais nas contas do governo central em 2014.

** UMA PLANILHA DESONROSA **

Para o julgamento de pessoas de bom senso, com visão aguçada e mente esclarecida para discernir o que é certo do que é errado, segue acima uma planilha irracional, onde é mostrado a aberração do governo federal com os pagamentos feitos pelo INSS, aos seus aposentados da iniciativa privada (RGPS).
É uma planilha real, um poderoso X-9, revelando que desde o ano de 1998, ano em que foi arbitrariamente desvinculado o reajuste das aposentadorias do reajuste do SM, criando-se então a partir daquela data, a maior injustiça, sandice e contrassenso jamais visto em qualquer outra nação deste planeta!
Fica denunciado a grande incompetência do governo federal que não sabe como administrar com coerência e sabedoria (ou é até sabedoria demais) os recursos captados pelo INSS, o maior gerador de numerário, prejudicando os aposentados que deixaram de ser contribuintes, e cometem o grande pecado de receberem aposentadorias maiores que o SM.
Querem agora, na marra, na força e na deslealdade, consertarem o que acham ser um grande erro: aposentadorias maiores que o salário mínimo, esquecendo-se que tal medida somente poderia entrar em vigência para os novos trabalhadores, respeitando-se as contribuições maiores descontadas para a Previdência, pelos trabalhadores antigos. Quebram-se, abusivamente, direitos adquiridos! A planilha que é de fato assustadora, mostrando ao trabalhador ativo o que lhe aguarda quando se aposentar, também ensina aos intolerantes de mentes tacanhas, como corrigir tamanha ingratidão e incoerência: >> É só aprovar o nosso PL 01/07-mesmo percentual do SM para todos os aposentados da iniciativa privada e, aprovar também, o PL 4434/08-recuperação das perdas, providências estas que irão reverter este esdrúxulo sistema punguista, até que o lesado aposentado, recebendo doses de justiça durante cinco anos, voltará a receber o mesmo número de SM que tinha no início da aposentadoria. <<
Usem o lado bom da supracitada planilha, uma bússola orientadora para uma navegação segura e justa, direcionando com firmeza o sistema previdenciário, restituindo todos os sagrados direitos dos aposentados até então surrupiados, concedendo-lhes os mesmos direitos e garantia dos outros aposentados, que recebem o mesmo índice de aumentos que é dado a toda a massa assalariada, e que, incompreensivelmente, nos é negado…
Almir Papalardo
almirpapalardo@yahoo.com.br
Planilha Almir

Portador de lúpus poderá ter aposentadoria isenta do Imposto de Renda

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4703/12, de autoria do Senado, que inclui o lúpus na lista de doenças graves para fins de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma causada por acidente em serviço. A proposta altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88).
O lúpus é uma doença inflamatória crônica que afeta a pele, as articulações, os rins e o sistema nervoso, além de outros órgãos.
Autor da proposta, o senador licenciado Vicentinho Alves (PR-TO) ressalta que a doença afeta mais as mulheres do que os homens. “Os estudos disponíveis mostram que tanto a sobrevida quanto a qualidade de vida dos doentes de lúpus dependem de seu status socioeconômico e da qualidade da atenção que recebem para sua doença, o que demonstra a necessidade de que políticas públicas específicas, voltadas para esse grupo de doentes, sejam formuladas”, diz.
Tramitação
A matéria está pronta para a pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:

sábado, 14 de fevereiro de 2015


 
Reajuste da Aposentadoria
  Secretário do Conselho Fiscal da Federação dos Aposentados e Pensionistas-- FAP/MG
 
AJUDE, REPASSANDO
 
Só gostaríamos de saber qual a justificativa do pessoal que vota no PT, para o fato de o bolsa família, onde ninguém trabalha, ter o dobro do aumento dos aposentados que trabalharam a vida toda.
 
 Este ano (2014) este governo deu os seguintes reajustes:
 . Reajuste para Aposentados= 5,7% ( A cada ano a defasagem é maior, o aposentado vai ganhando menos)
 . Reajuste para Trabalhador ainda na ativa = 7,5%
 . Reajuste para o Programa Bolsa-Família= 10% (só para garantir o voto de quem não tem compromisso com o trabalho
  Temos de agir !!!
  
SOMOS mais de trinta milhões de aposentados!  Não podemos admitir que distribuam o nosso dinheiro a quem nunca trabalhou 35 anos na vida.( esta é a lei !)
 
 Se você repassar para somente 2 amigos nas primeiras horas, em 28 horas toda a população brasileira de aposentados vai tomar conhecimento deste ABSURDO.

ANFIP desmente rombo na Previdência Social


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A contribuição previdenciária continua sendo, como tributo isolado, o que mais arrecada no Brasil. Em relação à arrecadação federal de 2014, corresponde a 30,09% do total, com crescimento em comparação a 2013, em que correspondia a 29,14%. O dado mostra que a contribuição previdenciária teve bom desempenho apesar da grande perda com a desoneração da folha de pagamentos – mais de R$ 20 bilhões – e se manteve na dianteira como principal fonte de recursos. O total da arrecadação federal em 2014 foi de R$ 1,187 trilhão, com crescimento nominal de 4,36% e queda real de 1,79% (os dados detalhados, fornecidos pela Receita Federal do Brasil, podem ser consultados aqui. O dado também confirma a defesa da ANFIP de que não há déficit nas contas da Previdência Social (confira o gráfico abaixo).
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Excetuando-se a contribuição previdenciária (crescimento real de 1,40% e nominal de 7,81%), no entanto, os demais tributos que financiam a Seguridade Social tiveram queda real – a Cofins teve variação de -3,69%, a Contribuição para o PIS/Pasep de -2,64% e a CSL, de -2,26%. Mesmo assim, as contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social corresponderam a 56% – R$ 670 bilhões – de toda a arrecadação federal, um crescimento nominal de 5,45% e queda real de -0,80% em relação a 2013, apesar do aumento da contribuição previdenciária.
A queda na arrecadação dos tributos que financiam a Seguridade Social é reflexo direto do programa de desoneração da folha de pagamentos lançado pelo governo – o chamado Plano Brasil Maior, instituído pela Lei 12.546/2011 e ampliado depois por outros atos normativos. Desde o lançamento do Brasil Maior, a preocupação da ANFIP tem sido a de avaliar o impacto da desoneração sobre as contas da Seguridade Social.
Convém recordar que foi estabelecida a obrigatoriedade de o Tesouro Nacional compensar a Previdência Social pelas perdas da arrecadação decorrentes do processo, mas as avaliações até agora revelam que o compromisso não está sendo cumprido. O valor da renúncia estimada para 2012 foi de R$ 7,06 bilhões e, para 2013, de R$ 19,04 bilhões.
Apesar disso, o repasse do governo foi de apenas R$ 1,79 bilhão em 2012 e R$ 9,02 bilhões em 2013 – e, assim mesmo, de forma parcelada. Registra-se uma perda de arrecadação, para a Previdência Social, superior a R$ 15 bilhões somente nesses dois anos.
Publicação
Detalhes sobre os efeitos das mudanças definidas pelo governo podem ser obtidos na publicação Desoneração da Folha de Pagamentos – Oportunidade ou Ameaça? (acesse aqui). O texto da ANFIP faz uma análise completa do cenário a fim de subsidiar o debate sobre a política de desoneração e para que ela efetivamente alcance os resultados para os quais teria sido adotada, mas sem afetar o caixa da Previdência Social, que é um tesouro de todos os brasileiros.

A FARSA EMBUTIDA NO TETO
PREVIDENCIÁRIO

É uma autêntica farsa, um ridículo blefe, uma mentira cabeluda, o teto máximo estipulado pelo Ministério da Previdência, para o pagamento mensal de um valor limite e possível aos seus segurados.
Um esperto embuste na verdade, uma vergonhosa artimanha para engabelar os trabalhadores incautos, porque, são pouquíssimos os segurados do RGPS que conseguem receber aquele inalcançável teto.
Dos 28 milhões de aposentados da iniciativa privada, com certeza, um número bastante insignificante recebe aquele benefício, um quantitativo que ao certo ninguém sabe, até porque, não interessa a Previdência divulgar um número tão pífio de aposentados que recebem o teto! Os aposentados que conseguem receber aquele valor, sem dúvida um prêmio lotérico, na realidade mesmo não correspondendo de forma alguma com os valores descontados mensalmente, quando ativos, será sempre por um período muito curto, de apenas 365 dias.
Por quê? Porque só acontece no inicio de sua aposentadoria se conseguir escapar da cruel guilhotina do Fator Previdenciário, que só beneficia mesmo o INSS, o maior captador de recursos que garante ao governo robustos desvios para outras finalidades!
Ao enganado trabalhador, só resta mesmo conformar-se com um valor “cala a boca”, empurrado goela abaixo, que segundo os economistas do sistema previdenciário, será este privilegiado aposentado um autêntico “marajá”, já que consideram este valor calculado (com excesso de economia lógico), mais do que suficiente para o sustento básico, familiar, de um aposentado.
Explicando melhor: O trabalhador que conseguir se aposentar com o teto da Previdência, no ano seguinte, por ocasião da atualização das aposentadorias, já não estará mais recebendo o teto previdenciário, porque será logo torpedeado pelo critério de dois percentuais diferentes na correção do salário mínimo. O governo não perde nunca, sendo sempre o aposentado o único a arcar com o ônus do prejuízo financeiro.
Exemplificando: O trabalhador se aposenta, digamos, com o teto atual de 4.000 reais (valor arredondado). Em janeiro do ano seguinte o salário mínimo é corrigido com o percentual de 10% (também suposição). Logo este teto passará com o reajuste, a 4.400 reais.
Mas o aposentado que recebe mais de 01 salário mínimo, terá o seu aumento corrigido com apenas 5% (o tal criminoso critério de dois percentuais diferentes na atualização das aposentadorias, tão criticado). Logo, o seu benefício será de apenas 4.200 reais, perdendo já neste ano 200 reais nos seus proventos. Daí fica fácil compreender-se o malogro imposto ao lesado aposentado, que a todo ano, acontecendo a mesma coisa, logo estará ganhando apenas 01 salário mínimo, já tendo perdido até hoje, um percentual acumulado de 77,60% !?
Se o Ministério da Previdência não quisesse mesmo discriminar o aposentado, se agisse com justiça e coerência, ele que já recebeu 20 salários mínimos, depois foi reduzido para 10 e hoje está com mais ou menos 06 salários mínimos, quando atingisse esse valor, não deveria nunca mais ser penalizado por esse perverso e faccioso critério.
Deveria não sair mais do teto, porque, afinal, durante os seus 35 anos de descontos, sempre contribuiu, acompanhando a correção da moeda. Assim, rogamos que seja logo votado e aprovado o nosso Projeto de Lei 01/07, para acabar com esta sandice, que tanto envergonha o nosso querido Brasil, nivelando-o por baixo na arte de oprimir e sacrificar impiedosamente o indefeso aposentado…

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

O medo de não haver punição para quem persegue é um dilema para quem é assediado


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     08/02/2015




Rio - A perseguição política é uma forma comum de punir o servidor público em decorrência do que ele defende como ideal, seja por questões partidárias, sindicais ou até mesmo religiosas. Apesar das sequelas que o assédio podem provocar, não há uma atenção mais profunda por parte do governo para que esse mecanismo de punição seja evitado. Esta é a avaliação da Confederação do Servidores Públicos Federais (Condsef).

Para a entidade, a perseguição é uma forma de mostrar aos demais colegas de repartição que aquele modelo não deve ser seguido. Coragem para denunciar é uma das principais virtudes que o servidor assediado deve ter, caso queira dar um basta à opressão.

Na avaliação do advogado especialista em administração pública, André Viz, o receio de acabar com o problema se baseia no provérbio “A corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Principalmente porque dependendo do grau e das consequências da perseguição, a comunicação tem que ser feita no Recursos Humanos ou na Ouvidoria do próprio setor. O que leva, em alguns casos, a investigação interna passar de superior para superior.

“Hoje há muitos canais para se denunciar a perseguição. Se for muito grave, pode ser feita diretamente no Ministério Público. O assédio sempre existiu, mas não se pode deixar que tal atitude seja classificada como algo comum e mais uma rotina de trabalho”, declarou André Viz.

O advogado trabalhista Eurivaldo Neves Bezerra também concorda que a situação é um “problema bastante comum no funcionalismo público”: “As perseguições políticas por conta de interesses pessoais ou financeiros são mais constantes do que se imagina. O preconceito racial, por exemplo, é crime e deve ser notificado à autoridade policial. Assim como ao órgão pagador por escrito e com comprovante de entrega”.

Entre as medidas punitivas para o assediador, exoneração de quem praticou a ofensa e a compensação por danos morais. Servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio há 18 anos, Moisés Santos Leite, 50, foi transferido da sede do órgão no Centro do Rio para Bangu, Zona Oeste, após ser um dos líderes da greve dos servidores do Judiciário Federal em 2012. Trabalhou por três meses no novo local, mas entrou com processo para anular a remoção.

Ele ainda ficou algumas semanas no bairro do Caju, na Zona Portuária, antes de voltar à sede, por meio de liminar. O servidor mantém a esperança de a decisão final acompanhar a temporária. 

“Pertenço a uma carreira especializada que só pode trabalhar na sede do tribunal. Também sou dirigente sindical há seis anos e nem sequer respeitaram o princípio de inamovibilidade. Isso só nos torna mais fortes para lutar por mudanças”, completou Leite, que é agente de segurança. Segundo ele, é comum a administração usar a remoção como recurso de punição.

ASSÉDIO SEXUAL

O advogado André Viz acrescentou que o assédio sexual também é comum e torna o tema ainda mais delicado: “Se fazer valer da condição hierárquica para pressionar o colega de trabalho é uma situação degradante, mas que ainda ocorre, infelizmente”. Para Viz, o ideal seria que o governo apertasse o cerco a este tipo de...

AGU confirma validade de Decreto que regulamenta o custeio do auxílio-creche


AGU     -    09/02/2015




A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade do Decreto nº 977/93, que define auxílio-creche. A atuação afastou pretensão de servidora pública do Ceará de receber R$ 5.700,00 a título de ressarcimento por ter descontado parte do salário para custeio do benefício recebido para a manutenção do filho de cinco anos na escola.

A autora da ação é servidora da Justiça Federal em Limoeiro/CE e requereu a condenação da União a devolver o montante alegando que o auxílio se trata de verba indenizatória. Apresentou a justificativa, também, de que é dever do Estado prover a educação infantil em creche e pré-escola, sem previsão de participação dos pais no seu custeio, e que a cobrança prevista no decreto é ilegal.

A Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da União no estado do Ceará (PU/CE) contestou o pedido, sustentando a legalidade do Decreto nº 977/93 e que não há lei formal concedendo o benefício. Por outro lado, a unidade da AGU defendeu que a co-participação de servidor público no custeio do benefício em nada extrapola o seu poder regulamentar, visto que a Constituição Federal e a Lei nº 8.069/90 fundamentam a validade da cobrança de parte da sua remuneração.

A tese da AGU foi acolhida pela 29ª Vara do Ceará e o pedido foi julgado improcedente. A sentença conclui que "não merece prosperar a pretensão da parte autora, pois uma vez que não há previsão legal de que o Estado deva proporcionar o ensino infantil de seu filho de forma gratuita, poderá norma regulamentadora de seu direito, como servidor público federal, determinar como será prestado referido direito, inclusive estabelecendo sua participação no respectivo custeio".

A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref. Processo 0506435-10.2014.4.05.8101.

Ainda falta a Câmara


Jornal de Brasília     -     09/02/2015




Está para ser votado na Câmara dos Deputados o projeto que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. Já aprovado pelo Senado, após mais de oito anos de tramitação, o texto regulamenta o artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência.

Benefício

De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres

Adicional de penosidade deve ser regulamentado


BSPF     -    09/02/2015




A Lei 8.112/90, ao instituir o adicional de atividade penosa (ou adicional de fronteira) pelo exercício de atividade laboral em zonas de fronteiras ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, condicionou seu pagamento à regulamentação da vantagem. A 1ª Turma do TRF da 1ª Região adotou esse entendimento para reformar sentença que condenou a União a implantar, em favor de uma servidora, ora autora, o adicional de penosidade, no percentual de 20% sobre seu vencimento básico.

Em apelação, a União sustentou que até o presente momento não houve qualquer regulamentação do dispositivo legal que prevê o pagamento do referido adicional, bem como que não é possível evocar uma norma editada pelo Ministério Público Federal para impor o pagamento do benefício a servidores de outros órgãos e entidades.

Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Jamil Rosa de Jesus, afirmou que a Constituição Federal (art. 84) conferiu ao presidente da República a competência privativa para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, assim como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Nesse sentido, “não pode ser estendida a regulamentação a que procedeu a Procuradoria-Geral da República, mediante a edição de Portaria, estabelecendo os valores, o período e, sobretudo, as situações que se enquadram como sendo passíveis de concessão do adicional para os servidores do Ministério Público da União, porque os autores não se vinculam àquele órgão”, disse o magistrado.

O relator afirmou ainda que “Não é a lotação do servidor em qualquer cidade que se situar na zona de 150 quilômetros fronteiriços a outros países que justifica o pagamento de adicional da espécie, mas a própria definição de zona de fronteira, para esse fim, reclama regulamentação, e assim também o que seriam localidades que, mesmo distantes da fronteira, ofereçam condições de vida que justifiquem a percepção da vantagem”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0004030-69.2013.4.01.4200

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1