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quinta-feira, 12 de março de 2015

Após contribuir por décadas, sonho da aposentadoria vira pesadelo

 
Após contribuir por décadas, sonho da aposentadoria vira pesadelo  
Frustração. Não há palavra que melhor represente a situação de inúmeros segurados da Previdência Social que, depois de contribuírem por décadas, não conseguem dar entrada no pedido da tão sonhada aposentadoria. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre as causas mais comuns que provocam o adiamento e, em alguns casos, até a inviabilização do procedimento, está a falta de conhecimento acerca das exigências que garantem o benefício.
“É fundamental saber as regras. Muitos segurados agendam um horário em uma das nossas agências e, ao serem atendidos, descobrem que não possuem nem ao menos o prazo mínimo de contribuição”, afirma Dulcina de Fátima Golgato Aguiar, superintendente do INSS em São Paulo.
A falta de documentos comprobatórios é outro problema comum na hora de dar entrada na aposentadoria. Especialistas em Direito Previdenciário alertam que a documentação pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria – por idade, por tempo de serviço, por invalidez e especial – e que os segurados precisam se preparar com antecedência para evitar dor de cabeça.
Os documentos básicos para aposentadoria por tempo de contribuição, ou por idade, são carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, todas as carteiras de trabalho atualizadas, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) – ou PIS/Pasep – certidão de reservista (para homens) e, caso tenha contribuído como facultativo ou autônomo, os carnês de recolhimento feitos ao INSS.
Problemas com a documentação podem levar a adiamentos e até a inviabilizar a tão sonhada aposentador
Problemas com a documentação podem levar a adiamentos e até a inviabilizar a tão sonhada aposentadoria
Mais documentos
A advogada de Direito Previdenciário da Rodrigues Jr. Advogados, Viviane Coelho de Carvalho Viana, alerta que o segurado com dificuldade para comprovar vínculo empregatício, caso não esteja cadastrado no banco de dados do INSS, pode levar também os seguintes documentos: holerites de pagamentos de salários, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e extratos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“Já o contribuinte individual poderá apresentar todos os carnês de contribuição para o INSS ou a GPS (Guia da Previdência Social)”.

Artigo:Empresas fazem planos de saúde separados para aposentados

 Empresas fazem planos de saúde separados para aposentados

Joanna Porto*
Quando um funcionário se aposenta após trabalhar 10 anos na empresa, ele deve assegurar a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de quando ele estava na ativa, segundo a lei 9656/98, desde que o aposentado assuma seu pagamento integral. No entanto, a empresa também pode optar por inserir os aposentados em um plano separado específico. Mas quais as diferenças para os aposentados?
No primeiro caso o cálculo do valor aplicado de reajuste serão os mesmos, ao passo que no segundo caso, os índices aplicados tomarão como base todos os planos de aposentados da carteira da operadora. A vantagem de permanecer com o mesmo plano de saúde é o de não necessitar do cumprimento de carências, nem arcar com os altos preços dos poucos planos individuais que ainda existem no mercado, ainda mais quando se trata de uma faixa etária mais avançada.
No que se refere ao segundo caso, ou seja, no caso da empresa fazer um plano de saúde específico para os aposentados, o objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores. Entretanto, os aposentados vêm sofrendo com os altíssimos índices de reajustes, pois estes são calculados com base na sinistralidade, a mudança de faixa etária, e, muitas vezes, atingem valores altíssimos em decorrência de reajustes abusivos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) já entendem que referidos reajustes colocam o consumidor em exagerada desvantagem, motivo pelo qual os planos deveriam levar em conta somente os índices permitidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no momento de calcular o reajuste.
No artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, está especificamente impedido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Assim, se você sofreu um aumento abusivo em seu plano, procure um advogado e defenda seus direitos.

Perfil do servidor público de Brasília mostra envelhecimento do quadro

Estudo mostra que 44% dos funcionários do GDF têm mais de 46 anos e apenas 1,81% estão abaixo dos 25 anos. Para especialistas, isso mostra a necessidade de o governo abrir novos concursos para repor as aposentadorias que estão por vir

 Flávia Maia , Ailim Cabral/Correio Braziliense
Ed Alves/CB/D.A Press
Alana Mendes está prestes a se aposentar: estabilidade, segurança e falta de espaço no setor privado a empurraram para o serviço público há 19 anos
O quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal está mais velho. Com 44% dos 108.684 funcionários acima de 46 anos, o retrato do funcionalismo público local é de profissionais experientes. Em contrapartida, apenas 1,81% dos servidores têm menos de 25 anos. Na análise de especialistas, essa situação pode ser entendida de várias formas. De um lado, mostra que as poucas vagas atrativas na iniciativa privada, por falta de um setor produtivo forte, fazem com que uma carreira no serviço público do DF seja uma boa alternativa de emprego. Por isso, quem entra não quer sair e acaba dedicando toda a vida profissional ao setor público. Pode mostrar também um desinteresse dos jovens pelo serviço público. “Ao mesmo tempo, a pouca porcentagem de jovens pode indicar que eles estão com mais tempo para se preparar; por isso, se qualificam mais e vão direto em concursos de salário maior, com idade superior a 25 anos”, acredita Débora Barem, professora do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em mercado de trabalho.
Os dados com a radiografia sobre o funcionalismo público no DF foram elaborados pela Escola de Governo do Distrito Federal (Egov). Com as informações, os responsáveis pela escola pretendem planejar melhor o futuro da administração pública. Para José Wilson Granjeiro, diretor executivo da Egov, a idade dos servidores alertou para a necessidade do governo em preparar futuros concursos públicos, uma vez que muitos funcionários já estão perto da aposentadoria e será preciso repor mão de obra. “O GDF está com um quadro envelhecido. Esse estudo vai ajudar o governo a programar a reposição de quadros. Vamos ter milhares de funcionários em condições de se aposentar e em vários setores. Por isso, o governo tem que se programar para renovar os quadros — caso contrário, ou o serviço público vai parar ou ficará comprometido. Mas isso, em uma política futura.”

São perfis como o da psicóloga Alana Dias Mendes, 56 anos, que trabalha há 19 no serviço público. Ela conta que migrou do setor privado e afirma não se arrepender da decisão, apesar das dificuldades encontradas no caminho. “Pude prestar atendimento a uma classe social que tem necessidade e não tem condição de pagar. É gratificante poder fazer algo por essas crianças”, completa. Ela é servidora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF) e trabalha na Escola Classe 403 Norte há 10 anos. Entre os motivos que a fizeram optar pela rede pública, estão a estabilidade e a segurança que o concurso traz e a falta do serviço de psicólogos em escolas privadas. Alana se prepara para a aposentadoria e, na semana passada, deu entrada no processo. “Vou me aposentar, mas não quero parar. Vou trabalhar em clínica de novo e fazer trabalhos voluntários com crianças.”
Como 17,23% do quadro dos funcionários do GDF, Alana tem pós-graduação — no caso dela, em educação especial e gestão de pessoas. O que mostra a alta especialização dos servidores, 39,06% deles têm nível superior. “A alta porcentagem de pessoas com pós-gradução é um reflexo da cidade de Brasília, que tem muitos centros de ensino de qualidade e as pessoas estudam mais que a média nacional. Além disso, quem se qualifica recebe as gratificações, o que é um incentivo”, explica Aldo Paviani, geógrafo, professor emérito da UnB e diretor de estudos urbanos e ambientais da Companhia de Planejamento do Distrito Federal.

Segurados do INSS correm risco de serem incluídos na “malha fina” da Receita

Existe limite de idade para se aposentar?

Tem limite de idade para se aposentar?

São quatro espécies de aposentadorias: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Só é exigido a idade mínima em duas hipóteses: 1) na aposentadoria por idade, sendo de 60 anos para a mulher e 65 para o homem, necessitando ainda 180 contribuições. Esta idade reduz em 5 anos no caso das aposentadorias rurais. 2) a outra hipótese é o caso das aposentadorias proporcionais, sendo de 48 anos para mulher e 53 para os homens.

Câmara aprova aposentadoria obrigatória só aos 75 anos no STF


PEC da Bengala ainda precisa passar por votação em 2º turno para entrar em vigor. Medida deve impedir a presidente Dilma de indicar cinco novos ministros ao Supremo

Marcela Mattos/Revista Veja
Sessão de abertura do ano judiciário de 2015 no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF)
Sessão de abertura do ano judiciário de 2015 no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF)(Nelson Jr./STF/Divulgação)
Após dez anos de tramitação e na esteira das denúncias do petrolão, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira o projeto que aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), conhecida como a PEC da Bengala. Oficialmente, o governo se declara contra a medida por dificultar a renovação dos quadros nos tribunais. No entanto, o temor é que, com a aprovação da matéria, a presidente Dilma Rousseff fique impedida de indicar cinco novos ministros ao STF até o fim de seu segundo mandato.
O texto foi aprovado por 317 a 131 votos. Para que a votação seja concluída, é necessária uma segunda votação na Câmara – o que não deve demorar, já que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), agiu pessoalmente para desengavetar o texto. Em seguida, se aprovada, a matéria será promulgada. Por ser uma proposta de emenda à Constituição (PEC), não precisa do aval de Dilma para entrar em vigor.
Supremo - Até 2018, cinco ministros do STF vão alcançar os 70 anos: Celso de Mello, Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Pela regra atual, isso implicaria em afastamento obrigatório deles. Com a mudança da legislação e a extensão do prazo, a presidente deixaria de indicar novos magistrados para esses cargos.
Nos bastidores, Cunha já trabalha para capitanear um outro projeto que minimizaria as críticas à PEC da Bengala. A proposta, que determinaria um limite para o mandato dos ministros do ST, foi discutida entre líderes na última semana e, nesta quarta, o presidente da Casa anunciou que vai criar uma comissão especial para discutir o tema. A ideia é que seja fixado um prazo de doze anos para a atuação dos ministros da suprema corte. Decano, o ministro Celso de Mello chegou ao Supremo em 1989.
A PEC da Bengala, de autoria do ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS), já foi aprovada em dois turnos no Senado. Além de ampliar o prazo para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, o texto permite que a idade seja alterada também para servidores de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para isso, porém, é necessária a aprovação de uma lei complementar.

Quem continua contribuindo para o INSS após se aposentar pode requerer um novo benefício ou usar o período posterior de contribuição para revisar o benefício de aposentadoria que já possui?

Quem continua contribuindo para o INSS após se aposentar pode requerer um novo benefício ou usar o período posterior de contribuição para revisar o benefício de aposentadoria que já possui?

Este é um assunto relativamente novo e vem sendo chamado de “desaposentação” ou “reaposentação” implica à pessoa desistir/renunciar ao benefício que possui a fim de requerer um novo benefício que lhe seja melhor.
Porém, como o INSS não aceita este procedimento administrativamente o caso tem de ser tratado na Justiça. Por sua vez as decisões judiciais ainda são divergentes, mas há boas decisões neste sentido.

O que é fator previdenciário?

O que é  fator previdenciário?

Fator previdenciário é um elemento que integra o cálculo da renda das aposentadorias por tempo de contribuição, inclusive de professores, e aposentadoria por idade; criado por lei no ano de 1999. A fórmula considera o tempo de contribuição do segurado, sua idade e sua expectativa de vida na data do requerimento do benefício.
Da fórmula é extraído um número (fator), que pode ser menor ou maior que 1(um), o qual é aplicado como multiplicador sobre a média contributiva do segurado e só depois desta operação é que se chega ao salário-de-benefício.
Portanto, quanto menor for o fator previdenciário menor será o valor do benefício. O problema é que a fórmula está programada para que o fator seja igual a 1(um) nos casos de segurados com 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher, ambos com 63 anos de idade.
Via de regra, as pessoas se aposentam com menos de 63 anos de idade, por isso, na prática o fator previdenciário tem sido um grande e injusto redutor no valor dos benefícios.

Exercitar-se na meia-idade pode preservar o cérebro na velhice

Em estudo, pessoas que tinham bom condicionamento físico aos 40 anos apresentavam um cérebro mais rejuvenescido aos 60


Corrida
Pesquisa: hábitos da meia-idade podem impactar o envelhecimento no cérebro(Thinkstock/VEJA)
Uma nova pesquisa revelou que pessoas que não se exercitam na meia-idade têm um volume cerebral menor ao chegar aos 60 anos do que aquelas que praticam atividade física. O tamanho do cérebro é um indicador do envelhecimento.
Pesquisadores avaliaram dados de mais de 1 200 pessoas que fizeram um teste ergométrico em média aos 41 anos. O teste ergométrico é realizado na esteira e serve para avaliar a saúde cardiovascular do indivíduo. Nenhum dos participantes tinha doenças cardíacas ou problemas cognitivos no início do levantamento. Quando esses voluntários começaram a chegar aos 60 anos, foram submetidos a exames de ressonância magnética do cérebro, assim como a testes cognitivos.
O estudo descobriu que as pessoas que se saíram pior nos testes ergométricos tinham menor volume cerebral na velhice do que aqueles que tiveram resultados melhores. Além disso, o desempenho desses voluntários nos testes cognitivos foi mais fraco. A pesquisa foi apresentada em um encontro da Associação Americana do Coração na quarta-feira.
“Muitas pessoas só começam a se preocupar com a saúde mental na velhice, mas o estudo oferece mais uma evidência de que certos comportamentos e fatores de risco na meia-idade podem ter consequências no envelhecimento do cérebro”, afirma a líder do estudo, Nicole Spartano, pesquisadora da Escola de Medicina da Universidade de Boston, nos Estados Unidos.

Cinco passos para sair do sedentarismo

 Avalie o seu físico
  • 1 de 5(Foto: Thinkstock/VEJA)

    Avalie o seu físico

    Passar por uma avaliação de flexibilidade, fôlego, força muscular e composição corporal é importante para medir o progresso que virá com a prática de exercícios. Esse teste pode ser feito por um profissional de educação física. Já pessoas sedentárias com mais de 40 anos ou que tenham algum fator de risco, como sobrepeso e hipertensão, devem agendar uma consulta com um médico antes de iniciar uma atividade física. “Há recursos que traçam o perfil do indivíduo e permitem dizer se ele pode fazer exercícios mais intensos ou se deve optar pelos moderados”, diz o fisiologista Turíbio Leite de Barros. Trata-se de testes como o cardiopulmonar, que mede a aptidão cardiorrespiratória, e o ergométrico, que avalia o coração em situação de stress, geralmente com o paciente se movimentando em uma esteira ou bicicleta estacionária.
  • Estabeleça metas realistas
    2 de 5(Foto: Thinkstock/VEJA)

    Estabeleça metas realistas


    Ter objetivos ao iniciar uma atividade física é motivador – desde que eles sejam realistas. “Uma pessoa que decidir perder 10 quilos em dois meses dificilmente vai conseguir alcançar a meta e, de certo, vai desistir do compromisso”, diz Renato Dutra. O ideal, segundo o educador físico, é estabelecer objetivos de curto (um a três meses), médio (quatro a seis meses) e longo prazo (um a dois anos). “Metas possíveis para um sedentário são, por exemplo, emagrecer 1 quilo em dois meses ou, em um mês, correr 10 minutos ou subir um lance de escada sem se sentir tão cansado.” Um dos melhores estímulos é enxergar os resultados.
  • Escolha um exercício prazeroso
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    Escolha um exercício prazeroso


    É comum que corrida e musculação, pela difusão e pela praticidade, sejam as primeiras opções na hora de escolher um exercício. Mas isso não quer dizer que elas sejam prazerosas para todo mundo. A regra é experimentar diferentes modalidades até encontrar a mais agradável. “Para sair do sedentarismo, a pessoa deverá buscar um exercício com o qual se identifique”, diz Renato Dutra. “Só assim ela descobrirá que, em vez de musculação, prefere pilates, ou que se sai melhor na dança do que na corrida.”
  • 4 de 5(Foto: ThinkStock/VEJA)

    Comece devagar


    Pessoas que não estão acostumadas a se exercitar devem começar uma atividade física aos poucos, com uma intensidade leve e respeitando os limites do corpo. Isso vai ajudar a evitar lesões e diminuirá as chances de o indivíduo se sentir desestimulado com o exercício. Variar as modalidades também é uma medida que ajuda a espantar o desânimo. “Faça, por exemplo, musculação em um dia, um exercício aeróbico no outro e uma aula de alongamento no dia seguinte”, diz o educador físico Renato Dutra.
  • Persista nos novos hábitos

    É normal que uma pessoa decida se exercitar duas vezes por semana, mas, logo no início, um imprevisto a impeça de cumprir esse objetivo. “Ela não pode desanimar por causa disso. Se não deu, deve tentar de novo na outra semana. Para criar um hábito, é preciso investir nele, reforçando determinados comportamentos. Uma pessoa que sempre foi sedentária não pode ser tão exigente consigo mesma”, afirma Dutra.

Qual a diferença entre aposentadoria integral e aposentadoria proporcional?

Qual a diferença entre aposentadoria integral e aposentadoria proporcional?

A diferença está no tempo de serviço necessário para se aposentar e no cálculo do valor do benefício.
Enquanto na aposentadoria integral o tempo mínimo de serviço necessário é de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, na aposentadoria proporcional o tempo mínimo é de 25 anos para a mulher e 30 anos para o homem.
Quanto ao valor do benefício o termo “integral” significa o coeficiente de 100% e o termo “proporcional” indica um coeficiente que pode variar de 70% a 95%, dependendo do tempo de serviço.
Entretanto, é preciso esclarecer que o termo “integral” não quer dizer que o valor do benefício será equivalente a 100% da média contributiva do segurado. Para o INSS “integral” significa ter direito a 100% do salário-de-benefício. O salário-de-benefício, por sua vez, é calculado com base na média contributiva com limitação ao valor do teto contributivo e com aplicação do fator previdenciário no caso das aposentadorias por tempo de serviço/contribuição e por idade.