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sexta-feira, 13 de março de 2015

MAIS DO MÍNIMO | Câmara pode estender ao INSS política para mínimo

charge valorizacaoaposentadoFSP - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (10) projeto que mantém a política de valorização do salário mínimo até 2019. A votação, no entanto, não foi concluída, e deputados da base aliada ameaçam impor nova derrota ao Planalto, estendendo o mecanismo a aposentados e pensionistas que ganham mais que o mínimo.
O texto aprovado garante pelos próximos anos o sistema de atualização do mínimo que é calculado com a correção da inflação, medida pelo INPC do ano anterior mais a variação do PIB de dois anos antes. A norma em vigor perde validade no fim do ano.
Os parlamentares, porém, deixaram para votar na sessão desta quarta (11) as sugestões de mudança na proposta. Entre as medidas que ainda precisam ser avaliadas está a extensão da regra para todos os benefícios da Previdência, o que implicaria, por exemplo, o reajuste dos aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo.
IMPACTO
A medida é rejeitada pelo governo diante do alto impacto nas contas públicas. O governo só tem interesse em preservar as diretrizes da política. Hoje, a aposentadoria de quem ganha acima do mínimo é reajustada com base só na inflação do ano anterior.  
Ao longo do dia, o governo tentou evitar a análise da matéria e sugeriu jogar a discussão para maio, mês do Dia do Trabalho, mas não houve entendimento.
A ideia era utilizar a medida para criar uma agenda positiva para a presidente Dilma Rousseff, que vive um atrito com as centrais sindicais, as quais já não gostaram das mudanças no seguro-desemprego, no abono salarial e no auxílio-doença, que tornaram mais rígidas as regras para a concessão.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acertou a votação da proposta. Há sinalização de que os partidos vão apoiar a ampliação das diretrizes para os aposentados.
O líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), disse que a tendência de seu partido é votar pela inclusão dos aposentados na regra, mas que ainda espera um cálculo sobre os efeitos nas contas públicas.

DIREITOS | Homens também têm direito ao auxílio maternidade do INSS

salario maternidade homemDL - O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social que até pouco tempo era pago à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à segurada especial, à contribuinte individual, à facultativa e à segurada desempregada, que deu à luz ou adotou uma criança e precisou parar de trabalhar. Entretanto, o benefício, que tem duração de 120 dias, foi estendido recentemente aos segurados do sexo masculino e também aos casais do mesmo sexo pela Lei nº 12.873/2013.
O pagamento do benefício para as gestantes que são empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A exceção é para as empregadas domésticas. Neste caso, o benefício é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de adoção, o pagamento também é realizado pelo INSS.
A dona de casa Maria Leiviane, 23 anos, que é segurada da Previdência Social, afirma que a ajuda do benefício de salário-maternidade chegou em boa hora. Ela é mãe do pequeno Luís Miguel e graças ao benefício parou de trabalhar para cuidar da criança.
O salário-maternidade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios: auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego e Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Em situação de adoção e no caso da empregada doméstica em que o benefício é pago diretamente pelo INSS, a segurada deve agendar o atendimento numa Agência de Previdência Social, por meio da Central 135 e requerer o benefício ou também pelo site www.previdencia.gov.br, no item “Agendamento de Atendimento”.
O início do benefício será fixado na data do atestado médico, partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança. Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto a desempregada. Para a segurada desempregada, será considerada a data do nascimento da criança, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
Lei estende direito a casal do mesmo sexo
A Lei nº 12.873/2013 estendeu, desde o ano passado, o salário maternidade para o adotante do sexo masculino. Assim, por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
A lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário- maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.
No entanto, para que o cônjuge tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. O salário-maternidade percebido será calculado novamente de acordo com a remuneração integral – no caso de segurado e trabalhador avulso – ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.
Para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

INJUSTO FATOR | "Mãe" do fator previdenciário quebra silêncio

solagen fatorPor Juca Guimarães, Diário SP - De Norte a Sul do país, os trabalhadores que estão perto de se aposentar procuram especialistas, consultam advogados, fazem e refazem contas para entender o fator previdenciário.
Geralmente, basta algum tempo em contato com a fórmula para, dependendo da idade, odiá-la.  Isso porque o fator reduz o valor integral do benefício em até 40%, de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte.
Ele também é o alvo principal da crítica dos sindicalistas e foi um dos temas centrais dos debates durante a campanha presidencial no ano passado.
Criada em 1999, a fórmula acirra discussões. A “mãe” do fator é a economista Solange   Viera, 45 anos. Aos 29 anos, recém-chegada ao Ministério da Previdência Social, na época sob o comando de Waldeck Ornelas, no segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a jovem economista, funcionária de carreira no BNDES, teve de assumir um abacaxi.
No ano anterior, por apenas um voto de diferença, FHC não conseguiu aprovar a reforma  que iria criar a idade mínima para aposentadoria. Ficou a cargo da economista, considerada prodígio com pós-graduação e mestrado na FGV (Fundação Getúlio Vargas), fazer a toque de caixa a fórmula para salvar o sistema previdenciário do país da falência.
Retendo cerca de R$ 1,2 bilhão por ano da renda dos aposentados, o fator pode ser substituído por uma nova fórmula, a 85/95. Depois de um longo silêncio, Solange aceitou falar com o DÍÁRIO sobre a possível substituição e defende a continuidade da sua criação para o cálculo da aposentadoria.
O QUE É ISSO? 
Fator previdenciário
Fórmula matemática que reduz em até 40% o valor da aposentadoria de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Foi aprovado em 1999 no governo FHC como parte da reforma da Previdência iniciada no ano anterior.
O QUE É ISSO? 
Fórmula 85/95 
Esse cálculo não leva em conta a expectativa de vida e garante o valor integral do benefício se a soma da idade e do tempo de serviço do homem for igual ou superior a 95 (com no mínimo 35 anos de contribuição), e 85 para as mulheres (com pelo menos 30 anos de INSS pagos).
Entrevista:
DIÁRIO_ Quem pediu para a senhora desenvolver a fórmula do fator previdenciário? Qual era a proposta original?
SOLANGE PAIVA VIEIRA_ Na verdade, não teve uma demanda específica sobre o fator. Quando cheguei ao Ministério da Previdência, como assessora especial do ministro no início de 1999, a grande discussão era o sistema de capitalização, ou seja, transformar a Previdência em um regime no qual cada trabalhador tem sua conta individual, da mesma forma que é a previdência privada de bancos. Os trabalhadores acumulam recursos e, no fim de sua vida de trabalho, quando se aposentam, recebem uma renda vitalícia proporcional à poupança acumulada. Essa ideia não foi à frente porque geraria um déficit que o país não poderia custear, estimado em 250% do PIB (Produto Interno Bruto) à época. Se todos os trabalhadores param de contribuir para pagar as aposentadorias e as contribuições ficam em contas separadas para cada trabalhador, é necessário que alguém assuma a responsabilidade pelas aposentadorias já existentes, que não têm os recursos acumulados. A partir dessa discussão veio a ideia de pensar algo que mantivesse o regime no sistema de repartição, no qual o fluxo do dinheiro que entra continua indo para pagar as aposentadorias existentes e, ao mesmo tempo, que calculasse de forma “justa” o valor da aposentadoria, ou seja, que pagasse ao trabalhador uma renda vitalícia equivalente às contribuições efetuadas por ele ao longo dos anos. É isso que o fator faz. Usando o tempo de contribuição, os valores contribuídos e os anos de vida que o trabalhador tem após a aposentadoria, ele garante uma renda equivalente ao valor contribuído.
A senhora se inspirou em alguma regra ou modelo adotado em outro país?
Não.
Como era vista a expectativa de vida do brasileiro naquela época? A senhora chegou a pesquisar algo sobre isso?
Sim, claro, foram feitos inúmeros estudos e pesquisas sobre o assunto antes de se tomar uma decisão. Pela tabela de expectativa do IBGE  na época (1999), o brasileiro com 60 anos tinha uma expectativa de sobrevida de 17,7 anos. Em 2012, a expectativa de sobrevida para a mesma idade era de 21,6 anos, um aumento de 3,9 anos. Por isso é tão importante que o sistema de previdência tenha algo dinâmico como o fator previdenciário para calcular as aposentadorias. O brasileiro está vivendo cada vez mais, e isso é ótimo, mas precisamos pensar nos recursos necessários para garantir uma velhice confortável e previsível a todos.
Eu vejo que a fórmula também bonifica quem fica mais tempo contribuindo, mas poucas pessoas falam sobre isso. A senhora acha que as informações que circulam sobre o fator são parciais?
Sim, as informações não são claras. Ao longo dos últimos 15 anos de existência do fator, ele recebeu vários questionamentos, basicamente daqueles que não concordam que a aposentadoria deva refletir o valor que o trabalhador poupou ao longo dos anos de trabalho, mas ser um “bônus” concedido pelo Estado.
Na época em que o fator foi criado, se pensou em uma idade mínima para se aposentar? 
A idade mínima tinha acabado de ser derrotada no Congresso e, portanto, era necessário pensar em algo que deixasse ao trabalhador a escolha da idade para se aposentar. Essa é outra grande vantagem do fator: deixar ao trabalhador a escolha de quando se aposentar.
Uma crítica forte a respeito do fator é que ele prejudica mais as mulheres, inclusive é um tópico da análise do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Como a senhora rebate isso?
Não consigo entender como as mulheres podem ser prejudicadas já que a lei prevê que deve ser adicionado cinco anos para o tempo de contribuição das mulheres, de modo a compensar o fato de elas se aposentarem cinco anos mais cedo. Ou seja, elas ganham cinco anos de contribuição que não existiram. A idade é menor, sim, mas porque elas estão saindo mais cedo do trabalho, e esse direito não foi tirado.
Se fosse para criar o fator hoje, a senhora faria da mesma forma ou haveria um ajuste? 
Não faria nenhum ajuste.
Qual a sua opinião sobre a fórmula 85/95? Ela é melhor do que o fator previdenciário? 
Não. Ela é estática e não guarda nenhum vínculo com o efetivo tempo de contribuição do trabalhador e/ou o tempo que ele ficará recebendo o benefício depois de se aposentar. 
A senhora espera poder se aposentar com a regra do fator previdenciário valendo? Vai esperar até o fator ficar positivo (1,001)? 
Sim, espero. A minha opção de ficar mais não depende apenas do fator, existem questões como condições de trabalho e vida pessoal que, assim como eu, todos os trabalhadores analisam na hora de se aposentar. O fator tem essa grande vantagem de nos permitir a escolha.
Depois de presidir a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), talvez no momento mais turbulento do setor, como é a sua vida hoje?

Sou funcionária concursada do BNDES e estou na assessoria da presidência.

Aposentadoria especial pode ser ampliada no Supremo


O trabalhador exposto a ruído e outros agentes nocivos pode ganhar uma chance extra de conseguir o tempo especial na Justiça, com base no julgamento dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.
Na publicação da decisão, a Justiça admite que é possível conceder o benefício especial com base em estudos médicos e de engenheiros do trabalho, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site www.ieprev.com.br.
Isso poderá beneficiar os trabalhadores que utilizam EPI (Equipamento de Proteção Individual) e têm um laudo que informa que o protetor é eficaz.
A decisão, publicada na semana passada, admitiu que há doenças que não podem ser evitadas pelo equipamento.
Segundo o advogado, no caso de quem trabalha com ruído, o laudo técnico pode não apontar efeitos colaterais do barulho que não necessariamente afetam a audição, mas causam doenças cardíacas e psicológicas.

Aprovado Fundo de Garantia obrigatório para domésticas


A Câmara dos Deputados aprovou ontem um novo texto para a regulamentação dos direitos das empregadas domésticas. Uma emenda da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) alterou o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas manteve o pagamento obrigatório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Uma das mudanças trata da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Jucá havia proposto redução de 12% para 8% na alíquota paga pelo patrão.
A proposta de Benedita mantém os valores das contribuições previdenciárias atuais.
O texto aprovado define a duração das horas noturnas (de 52 minutos e 30 segundos, a partir das 22 horas) e o valor do bônus para situações como viagens e trabalho de madrugada.
A hora extra tem adicional de 50%.

quinta-feira, 12 de março de 2015

STJ diz que não existe prazo para segurado requerer a desaposentação

Expectativa de vida da mulher brasileira é 7 anos maior que a do homem

A expectativa de vida das mulheres brasileiras é 7,3 anos maior que a dos homens, segundo os dados das Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2013, divulgadas nesta segunda-feira (1) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em 2013 a expectativa de vida da população feminina chegou a 78,6 anos enquanto a masculina atingiu 71,3 – a média para ambos os sexos é de 74,9 anos.O número repete uma diferença histórica, já apresentada em 1980, dado mais antigo harmonizado pelo IBGE. À época, a expectativa de vida das mulheres era de 65,7 anos, contra 59,6 anos dos homens –diferença de 6,1 anos.A diferença é maior em Alagoas, em que as mulheres vivem 9,5 anos a mais que os homens –75,3 contra 65,8. Já Roraima apresenta a menor diferença, com a população feminina vivendo 5,3 anos a mais que a masculina — 73,4 anos menos 68,1.
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O aumento na expectativa de vida nacional mantém a tendência de crescimento da taxa. Comparando com 1980, o aumento na expectativa de vida do brasileiro ao nascer foi de 12,4 anos, tendo passado de 62,5 anos para 74,9.
A tabela divulgada hoje mostra a expectativa de vida para todas as idades até os 80 anos. Uma criança de dez anos de idade, por exemplo, tem a expectativa de viver até os 76,3 anos. Um jovem de 18 anos deve viver, em média, até os 76,6 anos.
Uma pessoa de 40 anos tem a expectativa de vida de 78,5 anos. Aqueles que têm 80 anos ou mais têm expectativa média de viver mais 9,2 anos.

Fator previdenciário

As Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil são usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário, no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,65% no benefício do trabalhador que se aposentar a partir desta segunda-feira (1º) por tempo de contribuição.
O fator previdenciário é utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo, já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
O cálculo leva em conta a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto tempo o trabalhador deve viver a mais considerando a idade que tem ao pedir o benefício. A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2015.

Em vigor desde a era FHC, fator previdenciário volta ao centro do debate

Maíra Teixeira - iG São Paulo
  • O ministro da Previdência retoma tema antigo em meio à debate sobre mudanças em direitos trabalhistas; sindicalistas e advogada previdenciária apoiam discussão e fim do fator
O ministro Carlos Gabas quer colocar em debate a necessidade de alteração na regra do fator que prejudica remuneração de segurados da Previdência Social; sindicalistas apóiam
DIDA SAMPAIO
O ministro Carlos Gabas quer colocar em debate a necessidade de alteração na regra do fator que prejudica remuneração de segurados da Previdência Social; sindicalistas apóiam
Em meio à discussão sobre as alterações anunciadas pelo Governo Federal nos benefícios previdenciários, como abono e seguro-desemprego, sindicalistas e o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, colocam em pauta uma velha polêmica: a revisão do fator previdenciário. A lei número 9.876/9 foi regulamentada no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1999.
Na segunda-feira (23), Gabas disse, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo que depois da discussão das medidas provisórias que alteram o seguro-desemprego, abono, auxílio-doença, auxílio-defeso e pensão, vai pensar na reformulação do fator. O ministro defendeu a adoção da chamada fórmula 85/95, na qual a soma da idade acrescida do tempo de contribuição seria igual a 85 para mulheres e 95 para homens.
O fator previdenciário surgiu com o objetivo de inibir aposentadorias precoces e controlar gastos na Previdência. “Trata-se de um multiplicador que inclui a expectativa de sobrevida, a idade e o tempo de contribuição do segurado, ou seja, critérios atuariais que aumentam a correlação entre contribuição e benefício, sendo que quanto maior o tempo de contribuição e mais idade tenha o segurado no momento do requerimento da sua aposentadoria, menor será a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício”, explica Sara Tavares Quental, advogada especialista em direito previdenciário do escritório Crivelli Associados.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, explica que o deságio entre a remuneração do aposentado e as correções dos benefícios de segurados da Previdência que ganham mais que um salário mínimo elevam as perdas de remuneração ano a ano.
“Já discutimos a necessidade dessa mudança desde o governo Lula [Luiz Inácio Lula da Silva]. O problema é que não há consenso na fórmula, mas sem dúvida o 85/95 é melhor do que o que temos hoje, que achata os valores recebidos pelos segurados”, avalia Torres.
“A gente estima que haja, para cada ano que passa, perda de 45% nos benefícios das mulheres e 40% nos dos homens”, diz Torres. Perguntado se o fato de Gabas ter trazido o assunto à tona não tirava o foco das medidas, o sindicalistas foi taxativo: “Para mim, podemos passar o fator previdenciário na frente das outras pautas, por mais que achemos que as medidas retiram direitos dos trabalhadores. Mas o fator é extremamente prejudicial.”
A advogada ressalta que, para as mulheres, a incidência do fator previdenciário é muito agressiva. “Tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem. Logo, ao requerer a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa na renda mensal das seguradas.”
Para ela, além de prejudicar o segurado que se aposenta na faixa etária dos 50 anos, reduzindo em média 30% o valor da sua aposentadoria, o fator não conseguiu cumprir o seu objetivo inicial, que era reduzir a concessão das aposentadorias precoces.
“Não alcançou o objetivo e isso acontece, em geral, porque os trabalhadores preferem se aposentar cedo com menores aposentadorias já que têm interesse de complementar seus rendimentos mensais com a concessão de benefício complementar vinculado a um regime privado de previdência, ou mais frequentemente com a renda proveniente de novo trabalho.”
Para Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), é urgente que se reveja o fator. “A presidente Dilma [Rousseff] deveria mesmo colocar essa questão em debate. A fala do ministro [Gabas] é importante e precisa voltar para a pauta. Precisamos rever isso o mais rápido possível.”

Veja cinco dicas para se aposentar sem depender da Previdência Social

  • Cinco dicas para se aposentar sem depender da Previdência Social
Governo quer aumentar o tempo de contribuição dos trabalhadores
Todos, ou pelo menos uma boa parte dos brasileiros, sabem que não dá para confiar única e exclusivamente na Previdência Social para garantir uma aposentadoria tranquila.
As reclamações mais comuns são atrasos nos pagamentos, excesso de burocracia e queda significativa em relação ao valor contribuído e o valor recebido.
Agora, o debate sobre o assunto se intensificou. Primeiramente, por conta da possibilidade de desaposentação – os segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) têm direito a pleitear um benefício mais vantajoso – e também por causa do recentemente anúncio do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas.
casal de aposentados - contas -  previdência

O governo está estudando formas de alterar o sistema previdenciário no País. A atual proposta é de por fim ao fator previdenciário, que é um dos motivos que levam as aposentadorias a terem consideráveis quedas.

Até aí, é vantajoso para os contribuintes. Porém, também está sendo oferecida uma fórmula para retardar as aposentadorias, ou seja, para que o trabalhador trabalhe mais e contribua mais para aposentar. A fórmula proposta é de 85/95 como base de partida, na qual a soma da idade com o tempo de serviço deve dar 85 anos para mulheres e 95 para homens.
Para o educador financeiro, Reinaldo Domingos, a fórmula chega a ser interessante, pelo menos melhor do que o Fator Previdenciário vigente, mas, também trará maior dificuldade para se aposentar e mostra como é importante um planejamento que vá além do INSS sobre esse tema.
“A aposentadoria pelo INSS possui grande importância, principalmente, para os trabalhadores menos abastados, pois estes, em sua grande maioria, não trabalharam preventivamente para o período de aposentadoria, o que faz com que esses ganhos sejam a única fonte de sobrevivência”, afirma.
Veja cinco dicas para quem quer fugir da dor de cabeça da Previdência Social:
1- Descubra com qual padrão de vida você quer se aposentar. Aposentadoria segura não significa ser milionário, é preciso encontrar um porcentual da renda que possa poupar. Se você deixar para poupar apenas a sobra, não vai conseguir;
2- Quanto mais cedo começar a poupar, mais agressiva pode ser a estratégia. Quem está na casa dos 20 anos pode formar uma reserva de emergência entre 6 e 12 meses de salário e, a partir daí, investir todo o resto do dinheiro nesse sonho. “Sempre lembro que, guardando R$ 300 por mês, em 30 anos, pode se ter cerca de R$ 1 milhão”, lembra o educador;
3- Divida os objetivos e sonhos em três grupos de acordo com os prazos que pretende realizá-los, que são de curto, médio e longo prazo, e invista o dinheiro de acordo com esses objetivos;
4- Como a atratividade de cada tipo de investimento varia com o tempo, vale a pena o poupador rever a estratégia adotada a cada quatro ou seis meses. Além de eventuais mudanças na conjuntura econômica, também podem surgir boas oportunidades;
5- Para não ter sustos, o poupador deve acumular um capital que renda o dobro do que ele precisa. Vamos supor que você ganha um salário de R$ 4 mil e terá uma aposentadoria pública de R$ 2 mil. Se sua aposentadoria complementar lhe pagar apenas R$ 2 mil por mês, um dia o dinheiro vai acabar. Mas, se os investimentos renderem R$ 4 mil, você saca metade e deixa a outra metade rendendo. Assim, o dinheiro se recapitaliza e se preserva.
Segundo Domingos, o futuro do nosso sistema previdenciário é incerto e é óbvio que precisa ser repensado, pois o modelo vigente se mostra insustentável para o futuro. “O que temos claro é que o grande prejudicado com mudanças que ocorrerão serão os trabalhadores, que poderão ter que trabalhar mais, fazer redução dos ganhos ou mesmo ambos”, afirma.
“Assim, a alternativa nesse momento é já se precaver, buscando inserir a educação financeira no cotidiano, na busca de um planejamento que projete uma aposentadoria sustentável sem depender do governo”, completa.