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segunda-feira, 30 de março de 2015

Aposentadoria deve ser vista como oportunidade para novos objetivos e projetos

  • Aposentadoria deve ser vista como oportunidade para novos objetivos e projetos.Depois de tanta experiência, é chegada a hora que para muitos é um alívio, mas para outros representa uma angústia
Sara Lira/ Estado de Minas 
'Formato trabalhos acadêmicos, faço busca de artigos científicos por assunto, atualizo currículo lates' - Sônia Maria Penido, bibliotecária (Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
“Formato trabalhos acadêmicos, faço busca de artigos científicos por assunto, atualizo currículo lates” – Sônia Maria Penido, bibliotecária
Eles trabalharam a vida toda. Muitos começaram ainda novos, até adolescentes, e se acostumaram com uma rotina corrida, carregando a necessidade de se destacar profissionalmente, conseguir sustentar a família ou realizar sonhos. Muitas vezes passaram por momentos desgastantes nessa trajetória no mercado de trabalho, chegaram a pensar em desistir, mas prosseguiram. Depois de tanta experiência, é chegada a hora que para muitos é um alívio, mas para outros representa uma angústia: a aposentadoria. Acostumados com a correria do dia a dia e se vendo sem aquilo que fez parte de suas vidas por anos, muitos se perguntam: “O que vou fazer a partir de agora”?
Foi isso que a bibliotecária Sônia Maria Penido de Freitas, de 67 anos, enfrentou em 1998, quando chegou a hora de se aposentar. Relutante em parar de trabalhar, ela continuou na empresa por mais 15 anos e em fevereiro percebeu que já era hora de descansar. “Quando me aposentei eu era muito nova, tinha 52 anos. Então, por que iria parar se lá na escola eles precisavam do meu trabalho? E continuei, pois estava bem de saúde, gostava muito do que fazia. Mas agora estava me sentindo cansada e percebi que aí, sim, era hora de parar”, diz.
Mas o tempo, agora mais amplo, passou a ser ocupado por uma das suas paixões: a leitura. Sônia afirma que tem lido pelo menos um livro por mês e atualmente lê o clássico Grande sertão: veredas, do escritor João Guimarães Rosa. “Sou apaixonada pelo trabalho dele e esse, que é considerado o mais importante de sua carreira, eu ainda não havia lido. Estou adorando”, conta.
O compromisso com um emprego formal Sônia não tem mais, mas agora ela pode desempenhar muitas outras atividades, como pilates, caminhada e ir mais ao cinema. Além disso, ela normatiza trabalhos acadêmicos, entre outras atividades relacionadas à sua antiga profissão. “Formato trabalhos acadêmicos, faço busca de artigos científicos por assunto, atualizo currículo lates. Isso é para eu não ficar totalmente parada e ter uma melhoria na renda. Mas faço o meu horário. Quando estou apertada dou um tempo, pois monto um esquema para cuidar de mim”, diz.
Para Sônia, antes de se aposentar a pessoa deve se planejar para esse momento, pensando em outras atividades para começar a desempenhar e não ficar no ócio. “A pessoa tem que se preparar para isso. Pois antes de parar totalmente eu tinha me planejado. Ela deve ver o que pode fazer depois, mesmo que seja algo diferente do que ela tem costume, como fazer flores, bombons ou outra coisa com a qual se identifique”, pontua.
Para Carlos Caetano, foi difícil se adaptar à nova fase da vida. Hoje, ele tem uma marcenaria como hobby (Edésio Ferreira/EM/DA Press)
Para Carlos Caetano, foi difícil se adaptar à nova fase da vida. Hoje, ele tem uma marcenaria como hobby
Para a psicóloga especialista em gerontologia e professora da PUC Minas Ana Cristina Pegoraro de Freitas, todo ser humano é passível de se ajustar a novos hábitos, ou seja, a aposentadoria não significa um ponto final, mas sim uma nova fase em que a pessoa poderá realizar outros objetivos. “As pessoas podem se adaptar às mudanças, continuando ativas dentro do que é possível. Ao mesmo tempo que existem perdas, existem ganhos e isso faz com que a gente acredite que as pessoas possam continuar a viver com qualidade, mesmo depois de terem se aposentado”, explica.
Atividades prazerosas
Especialistas recomendam aos aposentados buscar interesses que os façam se sentir vivos e estimulados a prosseguir
Para o ex-atendente de almoxarifado Mário Pinho da Silva, de 58 anos, que se aposentou há um ano, parar de trabalhar não foi um problema. Após 39 anos de muito trabalho, sendo os últimos 20 dedicados a apenas uma empresa, ele não via a hora de se aposentar. Cansado de se dedicar tanto ao mercado de trabalho, ele queria descansar a mente e o corpo e correr atrás de uma tranquilidade que por muitos anos teve em pouca quantidade. “Estava ansioso para chegar a hora. Não achei tão estranha a mudança de rotina, pois estava cansado de trabalhar todos os dias”, conta.
Mário afirma que, depois de se desligar da empresa, passou a focar em si e em casa. A rotina dele? Ajudar a mulher nas tarefas domésticas, cuidar de um terreno que tem e tentar não se preocupar com nada. “Gosto também de assistir a jogos de futebol”, diz Mário, que torce para o Cruzeiro. Nos primeiros meses ele não chegou a sentir falta da rotina, mas demorou um pouco para se acostumar com a nova vida, pois não precisava mais se preocupar com serviço. “Minha rotina agora é ficar tranquilo. Não quero mais trabalhar fora, faço alguns serviços para mim mesmo e às vezes vou para o meu terreno, capino, descanso por lá.”
Mário Pinho da Silva não via a hora de sair do mercado de trabalho para ter uma rotina mais tranquila (Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)
Mário Pinho da Silva não via a hora de sair do mercado de trabalho para ter uma rotina mais tranquila
O aposentado acredita que para tudo na vida há um tempo certo, tanto para trabalhar quanto para descansar, para que, com isso, a pessoa passe a pensar mais em si e desempenhar outras atividades que a façam feliz sem depender de um emprego. Para ele, é necessário que ocorra uma rotatividade no mercado de trabalho. “Acho que quando chega a hora de se aposentar tem que dar lugar para quem precisa, como muitos jovens que estão aí desempregados. Quando parar, o aposentado tem que começar a fazer algo para se satisfazer.”
E especialistas garantem que, nessa transição pessoal, é importante que o indivíduo se prepare e procure interesses que gerem estímulo. “Pode fazer um novo curso, aprender uma nova língua, abrir um negócio próprio, viajar. Enfim, ter um foco de interesse que dê a ele estímulo. A pessoa não pode encarar a aposentadoria como alguém que parou e não tem mais o que fazer”, afirma a geriatra Cláudia Cassiquinho Vieira de Souza. Segundo ela, caso a pessoa não se prepare ela pode sentir mais essa perda e acaba tendo o risco de se isolar e com isso ficar deprimida.
Para não cair no comodismo, é interessante que o aposentado faça atividades que mantenham corpo e mente em ação. “Fazer atividades físicas é uma das coisas fundamentais para viver bem. É interessante também que a pessoa tenha espiritualidade, pois ela fortalece e dá sentido à vida”, diz. Cláudia afirma que ter uma aposentadoria tranquila requer um estilo de vida já trabalhado antes de essa fase começar. “Para envelhecer bem, a pessoa tem que viver bem desde antes. Não adianta ter uma vida inteira estressante, não cultivar o afeto com familiares e amigos e de repente envelhecer e querer tudo isso. Quem baseia muito sua vida em torno das relações de poder tem uma perda muito maior nesse momento, pois vai sentir muito mais e ficar mais passível de sofrer.”
ADAPTAÇÃO
Carlos Caetano, de 54, se aposentou há um ano e três meses, depois de 35 trabalhando como técnico de logística. Ele afirma que tinha outros projetos pessoais para desempenhar e que por isso se aposentar não foi uma dificuldade. Ainda assim, no início foi um pouco difícil. “A gente sente saudades da rotina, das pessoas, aquela coisa de levantar cedo e sair para trabalhar. Para mim não foi doloroso, mas no primeiro mês foi mais difícil pela questão de readaptação.”
No primeiro momento, Carlos tentou colocar a vida em ordem, viajar e descansar um pouco. “Organizei algumas coisas na minha vida e resolvi pendências financeiras. Antes, andava com a rotina meio tumultuada por causa do trabalho”, lembra. Passado esse período, Carlos começou a pôr em prática seus objetivos pessoais. “Gosto muito de decoração, e com minha mulher, comecei a trabalhar com decoração de festas infantis”, conta.
Segundo a geriatra Cláudia Cassiquinho, fazer atividades físicas é uma das coisas fundamentais para viver bem (Euler Júnior/EM/DA Press)
Segundo a geriatra Cláudia Cassiquinho, fazer atividades físicas é uma das coisas fundamentais para viver bem
Além disso, um dos hobbies do aposentado é a marcenaria. “Antes de me aposentar, fui comprando alguns equipamentos e montei uma minioficina na minha casa. Faço os móveis para decoração de festas, como caixa para arranjo de flores, decoração de mesa, pequenos armários, banquinhos. Faço também carrinhos e outras pequenas coisas. Não é uma fonte de renda, é mais um hobby mesmo”, diz. Carlos trabalha em outro local como professor de português e literatura e, neste sim, ele não vê a hora de se aposentar. “Estou começando a desanimar mesmo”, afirma.
Segundo a psicóloga especialista em gerontologia e professora da PUC Minas Ana Cristina Pegoraro de Freitas, para ter uma aposentadoria tranquila é necessário que o indivíduo tenha um propósito de vida. “Temos em nossa sociedade esse paradigma de que aposentou, tornou-se velho. Mas o que vejo que muda é que as pessoas hoje estão buscando muitas coisas novas. São pessoas que se sentem bem cognitiva e fisicamente e os que não continuaram em trabalhos formais, estão em cooperativas, organizações não governamentais ou em atividades em casa.”
Para ela, não existe idade para testar novas coisas e viver diferentes experiências. “Projeto de vida é coisa de gente viva. Em qualquer idade você pode começar ou recomeçar algo que parou. Tem que trabalhar em prol da saúde psíquica. Dar sentido à vida é tudo e cada um tem uma maneira”, destaca.
DICAS PARA TER UMA APOSENTADORIA TRANQUILA
» Fazer parte de grupos de convivência e ter hábitos de relacionamento
» Fazer novas amizades
» Estar aberto para novos aprendizados
» Criar projetos de vida
» Ter boa alimentação
» Praticar exercícios físicos
» Ter espiritualidade é bem importante, pois a pessoa passa a ter mais consciência da vida
» Ter bom relacionamento com a família
» Planejar-se financeiramente

Adicional de 25% para invalidez é estendido





PENA DISCIPLINAR

Servidor que comete falta grave pode ter aposentadoria cassada


Tem havido divergências entre julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e das cortes superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), no tocante à legalidade ou até mesmo a constitucionalidade da cassação de aposentadoria, pena disciplinar prevista tanto no estatuto dos funcionários públicos civis do Estado como da União, que pode ser imposta se provado que o inativo praticou, quando em atividade, falta grave punida com a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público (Lei Estadual 10261/68, art. 259 e Lei Federal 8112/90, art. 134).   Os casos submetidos a julgamento têm revelado que funcionários com direito à aposentadoria continuam em atividade por longos anos, atraídos pelo abono de permanência (CF, artigo 40, parágrafo 19) e muitos se envolvem em práticas ilícitas, puníveis com a pena de demissão. Contudo, aposentam-se de imediato, evitando a imposição da penalidade e, quando sobrevém a cassação da aposentadoria, ingressam com ações sustentando, muitas vezes com sucesso, que a penalidade é ilegal ou até mesmo inconstitucional, permanecendo impunes o que significa, em verdade, estímulo à corrupção. Este trabalho tem o propósito de discutir o tema e sustentar a legalidade, conveniência e oportunidade da cassação.
Precedentes do TJ-SP têm entendido que após a EC 03/93 e subsequente legislação estadual, a inatividade passou a ter o sentido de benefício previdenciário (seguro), custeada pelo erário e pelos próprios segurados; a cassação pode gerar enriquecimento ilícito — sem causa — por se apropriar de numerário do servidor cassado; a concessão da aposentadoria constitui ato jurídico perfeito, protegido pela Constituição Federal e pela Lei de Introdução ao Código Civil, não sendo crível que a negação, por alguns julgados, da inexistência de direito adquirido em relação à aposentadoria. Antes da EC a aposentadoria decorria de verdadeira benesse do Estado. Mas, o instituto se modificou, constituindo hoje contraprestação da contribuição do próprio servidor (AI – 3ª Câmara do TJ – 2120920.81.2014.8.26.0000, Des. José Luiz Gavião de Almeida). Nesse mesmo sentido o MS 0005462-84.2013.8.26.0000, Des. Elliot Akel, para quem a aposentadoria não representa mais um prêmio ao servidor, constituindo um seguro, ou seja, um direito de caráter retributivo face ao binômio custeio/benefício. A pena de cassação do benefício importa, ademais, em violação aos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.  Nessa mesma linha foi o acórdão da lavra do Des. Paulo Dimas Mascaretti, no MS 0237774-66.2012.8.26.0000.  Assim também decidiu o Des. Getúlio Evaristo dos Santos no MS 2012743-23.2014.8.26.0000.
Mas, com vantagem, precedentes do STJ e do STF mostram, como no MS 3306/SC, rel. Min. Castro Meira, que o artigo 40 da CF assegura o regime de previdência ao servidor público titular de cargo efetivo, pois com a demissão perde a titularidade do cargo.  No caso decidido pelo STJ, o servidor foi demitido quando contava com tempo suficiente à aposentadoria, mas, a requereu quando não mais tinha vínculo com o Estado e o benefício lhe foi negado, sobrevindo a impetração que terminou denegada. O professor José Afonso da Silva, ao comentar o artigo 40 da CF esclarece que “o direito aí previsto só cabe ao “funcionário público”, estritamente considerado, que é o “servidor titular de cargo efetivo” de que fala o texto constitucional, sujeito agora à contribuição previdenciária de que sempre esteve isento, em valor que preserve o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário” (Comentário Contextual à Constituição, 4ª. Ed., Malheiros, 2007, p. 361). Do mesmo teor é a lição de seu Curso de Direito Constitucional Positivo, 28ª ed., pág. 691.
A cassação de aposentadoria é penalidade por falta gravíssima praticada pelo servidor quando ainda em atividade.  Se aplicada a pena de demissão o servidor não faria jus à aposentadoria, de modo que, tendo cometido a falta e em seguida se aposentado, deve esta ser cassada, como adverte José Santos de Carvalho Filho, in Manual de Direito Administrativo, RJ, editora Lumen Juris, 24ª ed., p. 663.  Nessa linha o precedente do STF no MS 21.948/RJ, relatado pelo ministro Néri da Silveira, DJ 07.12.95, que assim decidiu:
“[......] Dessa maneira, a circunstância de o servidor possuir tempo     de serviço para aposentadoria voluntária não obsta possa a Administração a que vinculado instaurar o processo administrativo disciplinar para apurar falta que haja eventualmente praticado no exercício do cargo.  Mesmo se aposentado, ainda assim lícito seria a instauração do procedimento disciplinar de que poderia decorrer a cassação da aposentadoria, se comprovada a ocorrência de falta grave, em lei capitulada como conducente à perda do cargo”.
Na mesma linha: “Administrativo. Titular de Cartório. Perda da Delegação. Processo Disciplinar. Direito Adquirido. Aposentadoria inexistente. Recurso desprovido”.  A perda da delegação equivale à imposição de demissão a servidor público, porquanto igualmente fez cessar o vínculo existente com o ente público.  Não pode ser aposentado no regime próprio dos servidores públicos, uma vez que despida da titularidade de cargo efetivo, em razão da pena disciplinar.”
Mais recentemente o ministro Sepúlveda Pertence, nos ED no AI 504.188-6/RS – STF, decidiu:
“Servidor público: legitimidade da pena de cassação de aposentadoria, por ilícito administrativo cometido pelo servidor ainda na atividade, conforme reiterada jurisprudência do STF (v.g. RMS 24.557, 2ª, 2.9.03, Carlos Veloso; MS 21.948, Pleno, 29.9.94, Neri da Silveira, DJ 26.9.03).
Esse também foi o entendimento do ministro Herman Benjamin, no MS 20.444-DF (2013/0314970-8), ao admitir a legalidade da cassação da aposentadoria de agente público condenado pela prática de atos de improbidade administrativa.
No MS 19572-DF, relatado pela ministra Eliana Calmon, foi decidido que “desde que o ilícito administrativo tenha cometido pelo servidor ainda na atividade, é plenamente aplicável a pena de cassação de aposentadoria, não se podendo falar em ato jurídico perfeito, tampouco em ofensa a direito adquirido”.
Como decidido no MS 17.535/DF, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, “o ordenamento jurídico não acoberta condutas ilícitas praticadas enquanto o servidor se encontrar na atividade...”
Entendimento contrário, adotado pelo TJ-SP, como já foi dito, estimula o ilícito, a impunidade, pois o servidor que já tenha preenchido os requisitos necessários pedirá a aposentadoria, que não poderá ser cassada, assim que surpreendido na prática de ilícitos. Mas, como esclarecido pela ‘ratio legis’, o propósito foi o de permitir a inatividade apenas aos que não foram e não tinham a possibilidade de serem penalizados, excluídos dos quadros da Administração.
Alguns afirmam, ainda, que a impossibilidade da cassação se assentada no artigo 5º, inciso XXXVI da CF e artigo 6º da LICC, sob alegação de que a lei não prejudicará o direito adquirido. Apenas o ato eivado de vícios poderá ser invalidado.  Não se trata, entretanto, de declaração de nulidade.  O artigo 172 do Estatuto Federal (Lei 8.112) não permite, como se sabe, a aposentadoria de servidor que responde a inquérito disciplinar.  Não se pode, entretanto, premiar a desídia, a negligência.  Há de se considerar, aqui, os prazos de decadência e de prescrição.  A pretensão punitiva se submete a prazos quinquenais, contados, no caso da prescrição, da “actio nata”, da ciência da prática do ilícito.  Não se pode, em resumo, sustentar que a aposentadoria torna o servidor impune ou imune a qualquer penalidade. Como já foi dito, apenas o servidor em exercício, sem penalidade, tem direito à inativação (artigo 40 da CF) e, por isso, sua responsabilidade deve ser apurada de modo a saber se tinha ou não direito à inativação. Haveria abuso do direito de punir se a aposentadoria fosse concedida para em seguida ser cassada (artigo 5º, incisos V e X, da CF combinado com o artigo 187 do Código Civil).  O ministro Moreira Alves, do STF, enfatizou em conhecido acórdão, que não há direito adquirido contra lei, ou seja, o servidor que praticou falta grave não tem direito adquirido à aposentadoria.
Acrescente-se ainda que apenas se poderia falar em violação aos princípios da proporcionalidade, segurança jurídica, razoabilidade e ampla defesa, no caso de cassação da aposentadoria se prescrito o direito de instauração do processo disciplinar ou se verificada a decadência.
Sem consistência, ainda, a alegação de que a penalidade passaria à família ou aos seus dependentes, privados dos benefícios da aposentadoria. Essa possibilidade existe na imposição de qualquer penalidade e deve ser considerada, sobretudo pelo autor do ilícito.  Pondere-se, entretanto, que nada impede que procure outro emprego ou nova ocupação e compute o tempo de serviço público na subsequente aposentadoria, como permite o parágrafo 9º, do artigo 201 da CF.
No tocante ao outro argumento, dos que se opõem à cassação da aposentadoria, fundados no caráter contratual da contribuição previdenciária, de natureza securitária, a revelar comutatividade e reciprocidade na obrigação, o STF, ao decidir a declaratória de constitucionalidade da contribuição previdenciária, agora paga também pelos aposentados e pensionistas, assentou que o sistema previdenciário, objeto do artigo 40 da CF, nunca foi de natureza jurídico-contratual, regido por norma de direito privado.  Como dito no voto vencido, redigido pelo desembargador Eros Piceli, o valor pago pelo servidor a título de contribuição previdenciária nunca foi e nem é prestação sinalagmática, mas tributo destinado ao custeio da atuação do Estado na área da previdência social.  Nos termos do artigo 195 da CF deve ser custeada por toda sociedade, de forma direta e indireta, o que se poderá denominar princípio estrutural da solidariedade, como decidiu o STF nas ADIs 3.105/DF e 3.128/DF, relatado originalmente pela ministra Ellen Gracie, relator designado para o acórdão ministro Joaquim Barbosa.
Enfatize-se que o artigo 195 da CF esclarece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, além do empregador, do trabalhador, da receita de concursos de prognósticos e também de recursos do importador.
Acrescente-se que o parágrafo 19 do artigo 40 instituiu o abono de permanência para os servidores que tenham completado as exigências para aposentadoria voluntária e optem por permanecer em atividade, quando então farão jus ao abono, ou seja, a um crédito no mesmo valor da contribuição — de 11% sobre sua remuneração, o que significa que deixam de contribuir, sem que possam, por mais essa razão, falar em contrato de seguro.
Esse abono foi instituído em 2003, pela EC 41 e implantado em nosso Estado quando da criação do SPPREV, o que ocorreu em 2007, quando muitos já tinham completado as exigências necessárias à aposentadoria o que significa que nem todos contribuíram para a previdência social.  Em resumo, insista-se, a contribuição do servidor, isoladamente, não gerou o direito aos proventos da aposentadoria e, essa contribuição mensal, se vertida, significou tributo, como bem reconhece, ainda, Sacha Calmon Navarro Coelho, em seu Curso de Direito Tributário Brasileiro, RJ – Forense, 2007. Essa natureza tributária é expressamente declarada no artigo 149 da CF.
O implemento da obrigação tributária, ou seja, o recolhimento do valor da contribuição, como afirmado no voto vencido do desembargador Eros Piceli, não assegura o direito à aposentadoria.  Nem mesmo tem direito à repetição do indébito, caso deixe, por exemplo, de contribuir depois de 20 anos, sem preencher os requisitos para obtenção do benefício, pois de indébito não se trata, mas de obrigação tributária, cujo fato gerador é o trabalho.
Não há, por consequência, qualquer ilegalidade na cassação de aposentadoria, tendo o funcionário cometido falta grave, passível de demissão
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domingo, 29 de março de 2015


Pezão pede R$ 11,7 bi ao TJ para Rio Previdência e precatórios


Dinheiro de fundo para cobrir ações judiciais ajudaria a pagar 260 mil pensionistas e inativos
Com os cofres do estado vazios, o governador Luiz Fernando Pezão, do PMDB, aposta todas as suas fichas em convênio com o Judiciário para pagar a folha de pagamento dos 260 mil inativos e pensionistas do Rio Previdência e arcar com custos de precatórios — ações perdidas pelo Executivo na Justiça. Para impedir o colapso das finanças, ele apresentou projeto aos desembargadores do Órgão Especial para usar pelo menos R$ 11,7 bilhões dos R$ 16,84 bilhões do Fundo de Depósito Judicial. O valor garante o pagamento de ações judiciais, como a coluna ‘Justiça e Cidadania’ publicou com exclusividade na terça-feira.
A decisão da Corte sobre o pedido de empréstimo será votada pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal dia 9 de março. A recomposição dos valores seria feita pelo estado, a partir de 2019. Segundo o secretário da Casa Civil, Leonardo Espínola, o rombo no Rio Previdência é estimado em R$ 5 bilhões. “Fizemos um estudo nos últimos dez anos e percebemos que a verba do fundo só aumenta. Ainda deixaríamos mais de R$ 5 bilhões. Não há o menor risco de o ganhador de uma ação não receber”, afirmou.
O governador Luiz Fernando Pezão se reuniu com desembargadores do Órgão Especial do TJ na última segunda-feira para encaminhar o pedido. Foto: Severino Silva
O governador Luiz Fernando Pezão se reuniu com desembargadores do Órgão Especial do TJ na última segunda-feira para encaminhar o pedido. Foto: Severino Silva
O baque nas contas do governo é resultado da queda na arrecadação dos royalties do petróleo. “Nenhum estado sofre como o Rio. Somos responsáveis por 82% da produção nacional”, explicou Espíndola. Durante a reunião com os desembargadores segunda-feira, no Órgão Especial, a portas fechadas, Pezão deixou claro que, sem a ajuda do Judiciário, as contas do estado não fecham.
Para convencer os magistrados, Pezão foi acompanhado do Secretário de Fazenda, Júlio Bueno; do secretário de Governo, Paulo Melo; do presidente do Tribunal de Contas, Jonas Lopes; do procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira; e do presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani, do PMDB. Em nota, a assessoria do presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, informou que o desembargador não pode falar sobre o assunto porque participará da votação. Nos bastidores, muitos magistrados estão em dúvida. A preocupação é com a recomposição da verba. Mas Pezão está negociando com quem apresenta resistência. Espínola aposta na aprovação: “Os poderes são independentes. Mas o nível de convencimento é alto.”
Estratégia para conseguir o crédito: Governo recua do pedido de verba para Parcerias Público-Privadas
Liberação depende da Alerj
Para liberar verba do Fundo de Depósito Judicial, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça precisa aprovar a medida. Só então, o Executivo e o Judiciário enviarão em conjunto projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa. Como guardião dos recursos, o TJ é considerado peça-chave nessa operação financeira.
O presidente do TJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, participará da votação. Foto: André Luiz Mello / Agência O Dia
O presidente do TJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, participará da votação. Foto: André Luiz Mello / Agência O Dia
Há litígio sobre o assunto no Paraná e no Pará. A questão está no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o Judiciário afirma que a questão fere a sua autonomia, o Executivo sustenta que não. Mas ainda não há decisão da Corte. “O ideal é que Executivo e Legislativo entrem em um acordo”, explicou o advogado Luiz Paulo Viveiro de Castro, especialista em Direito Público.
Fundo já foi usado antes
Esta não é a primeira vez que o estado recorre ao judiciário para usar o fundo de depósito judicial. A utilização da verba para pagar precatório foi possível em função da Lei Complementar 147, de 27 de junho, de 2013. A dívida total do Executivo de R$ 3,7 bilhões foi zerada. Sete mil e quinhentos e nove credores foram beneficiados. Eles estavam há 13 anos à espera do pagamento. “Isso foi uma vitória”, afirmou o secretário da Casa Civil, Leonardo Espínola. Mas os recursos ainda não foram devolvidos aos cofres da Justiça.
O secretário da Casa Civil, Leonardo Espínola, aposta na aprovação. Foto: Divulgação
O secretário da Casa Civil, Leonardo Espínola, aposta na aprovação. Foto: Divulgação

Segundo Espínola, nos últimos dez anos, o fundo de depósito judicial só aumentou. Em 2014, o valor era de R$ 15,17 bilhões. Este ano, pulou para R$ 16,84 bilhões, um aumento de mais de R$ 1 bilhão. “Percebemos que entra muito mais dinheiro do que sai”, explicou Espínola. Pelos cálculos do Tribunal de Justiça, 30%, ou seja, R$ 5 bilhões nunca são sacados.

Em abril do ano passado, por exemplo, a então presidente do tribunal, Leila Mariano, anunciou que um quase bilionário ainda não identificado, tinha crédito de R$ 800 milhões. Na ocasião, o afortunado era um dos que não reivindicaram um total de R$ 4, 9 bilhões. “Há ainda juros e correções monetárias que também não são retiradas”, exemplificou Espínola.

Governo deve editar MP para impor limite a reajuste de aposentadorias acima de um mínimo

No Globo:
O governo deverá editar uma medida provisória com as regras da política de valorização do salário mínimo para valer a partir do próximo ano. A proposta de editar uma MP foi levada à reunião de líderes aliados com o ministro Pepe Vargas (Relações Institucionais), nesta terça-feira, pelo líder do PMDB, Leonardo Picciani. A solução poderá evitar a votação do destaque que estende o reajuste dado ao Salário Mínimo e garante aumento real às aposentadorias e pensões que recebem acima de um mínimo no plenário da Câmara. Com a MP, o governo iria separar o debate do aumento do salário mínimo e o reajuste para os benefícios previdenciários acima do salário mínimo.
Segundo líderes, a ideia é o governo editar a MP e a base aliada aprovar a retirada da pauta do destaque que trata do aumento para os benefícios previdenciários acima do mínimo, que está na pauta desta terça-feira. Segundo a líder do PC do B, Jandira Feghali (RJ), o PMDB está engajado na solução deste problema e, na reunião, Picciani disse que a proposta de editar uma MP e separar os debates tem o apoio do vice-presidente Michel Temer, do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e da bancada do partido. “A proposta é boa porque separa os dois temas. Uma coisa é o aumento do salário mínimo, que já atende 70% dos aposentados, outra o reajuste da previdência. O governo irá se reunir agora e decidir sobre a edição da MP proposta pelo líder do PMDB, O PMDB está parceiro nisso”, disse Jandira Feghali.
Além de Pepe Vargas, o ministro da Previdência, Carlos Gabas, também participou da reunião com os líderes aliados. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, apareceu no final para falar com os líderes sobre as medidas dos ajuste e também sobre a manutenção da nota do Brasil pela agência Standard & Poor’s. Segundo o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), o ministro disse aos líderes que a manutenção da nota do Brasil “é um primeiro passo” do caminho de recuperação da economia brasileira e enfrentamento da crise iniciado em janeiro deste ano. “O ministro da Fazenda agradeceu a ajuda dos líder, passou segurança. Disse que as dificuldades da economia são momentânea e reforçou a importância das medidas do ajuste. O ministro conquistou a empatia dos líderes aliados com Levy. O ministro da Fazenda está virando o queridinho da base aliada. Ele é simples, convincente”, disse Guimarães.
A Câmara aprovou no último dia 10 de março projeto de lei que mantém a atual política de valorização de longo prazo do salário mínimo, mas deixou pendente a votação de destaque que estende o ganho real para os benefícios previdenciários acima do valor do mínimo. Pelo texto aprovado, o salário mínimo será reajustado pela pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto de dois anos anteriores. A regra vale de 2016 a 2019.A vigência da regra atual de valorização do mínimo termina em 31 de janeiro deste ano. Ate lá, o Congresso Nacional terá que aprovar proposta sobre o tema. Logo depois de tomar posse, o ministro Nelson Barbosa (Planejamento) disse que iria propor uma nova regra de reajuste do mínimo de 2016 a 2019, garantindo aumento real. A presidente Dilma Rousseff não gostou e mandou o ministro soltar nota afirmando que a política seria mantida. Na reunião, os líderes decidiram que as pautas com impacto financeiro para os cofres públicos só serão votadas no plenário da Câmara depois de ampla discussão.

artrite

“A artrite reumatoide (AR) é uma doença sistêmica crônica. Por ser sistêmica, significa que ela pode afetar diversas partes do organismo (embora atinja principalmente as articulações); por ser crônica, não se consegue obter a sua cura (e sim o seu controle). A causa ainda é desconhecida, mas sabe-se que é autoimune, ou seja, os tecidos são atacados pelo próprio sistema imunológico do corpo. A doença afeta entre 0,5% e 1% da população mundial adulta e cerca de três vezes mais mulheres do que homens. Um estudo de 2004 mostrou que a incidência da AR no Brasil é de 0,46%. Além disso, pessoas com histórico familiar de artrite reumatoide têm mais risco de desenvolvê-la, devido a uma maior predisposição genética. Os principais sintomas são: dor, inchaço, rigidez e inflamação nas membranas sinoviais e nas estruturas articulares. Com a progressão da doença – e se esta não for tratada adequadamente –, os pacientes podem desenvolver incapacidade para a realização de suas atividades cotidianas.” (http://www.artritereumatoide.com.br/artrite-reumatoide/#o-que-e).
Logo, estamos falando de uma doença grave, irreversível, progressiva e que geralmente acarreta incapacidade total ou parcial, paras as chamadas “atividades diárias normais” ou “atividades da vida normal”, que vai do simples calçar de uma meia, até a realização de transferências (mudanças de posição de sentado para de pé), diminuição dos movimentos articulares dos membros, dores severas, inchaços, entre outros.
Está sendo realizado, Punta del Este, no Uruguai, o 18º Congresso da Liga Panamericana das Associações de Reumatologia (Panlar), onde foi divulgado, na última terça-feira (18/03/14), uma interessante pesquisa que revela que a grande maioria dos pacientes portadores de artrite reumatoide “não sabem que as lesões articulares provocadas pela doença são irreversíveis“.
Segundo estatísticas reveladas no congresso, a artrite reumatoide atinge cerca de 2 milhões de brasileiros e pode levar, além da incapacitação, até à morte.
Segundo a pesquisa revelada em Punta Del Este, que é a maior já realizada no mundo sobre a doença, ” na América Latina, 55% dos entrevistados não sabiam que as lesões que comprometem as articulações não podem ser revertidas. Além disso, 43% dizem acreditar que a doença não é tão séria quanto outros problemas crônicos, como o diabetes e a hipertensão arterial. No Brasil, o índice chega a 46%, quase o dobro do observado no resto do mundo (24%)“.
A pesquisa entrevistou mais de  10 mil  portadores de artrite reumatoide em todo o mundo. Os resultados revelam que os pacientes ignoram a gravidade da patologia que os acomete.
No Brasil, um grande conjunto de direitos pode beneficiar os portadores de artrite reumatoide. É importante que todos conheçam e exercitem estes direitos, sobretudo os familiares dos portadores da doença.
Os direitos em questão, são amplos e vão desde a busca pela concessão de benefícios previdenciários de licença remunerada para tratamento de saúde pelo INSS na ocorrência das chamadas crises, até o alcance de aposentadorias por invalidez junto à Previdência Social. Um bom serviço de  Direito Médico e da Saúde pode orientar com segurança os portadores da doença e familiares sobre o manejo da legislação em benefício dos pacientes. Portadores de artrite reumatoide  podem, na grande maioria dos casos, se valer do benefício de aposentadoria por invalidez. E, os que forem aposentados pelo INSS (e mesmo por outros mecanismos, como fundos de pensão, por exemplo) tem direito a não incidência de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Cada caso deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades. De outro lado, quando estes pacientes necessitarem de cuidadores para os atos da vida cotidiana –  podem obter – ainda, um acréscimo de 25% sobre os seus vencimentos.
Outro direito possível aos portadores de artrite reumatoide é a cobertura de tratamentos especializados por parte de planos de saúde e mesmo pelo SUS, com o uso – sempre que necessário e segundo rigorosa  indicação médica especializada – dos chamados “quimioterápicos”. 
As pessoas acometidas de artrite reumatoide que fiquem incapacitadas e sejam portadoras de apólices de seguro, segundo as condições contratadas, podem receber o valor segurado, o que também é um direito.
Finalmente, para ficarmos somente em alguns exemplos, os portadores de artrite reumatoide tem o direito de adquirir para uso próprio, ou de terceiro que os sirva, automóveis com descontos de IPI e ICMS, variando a alíquota de redução de estado para estado.
Assim, é importante que os familiares e os pacientes, cada vez mais, de forma mais intensa e contínua, conheçam e exercitem plenamente seus direitos.

PARA OS INTERNAUTAS


-Taís Luso de Carvalho
Pouca gente sabe que 78% das empresas usam um software para filtragem de conteúdos dos micros de seus empregados. É um tipo de Raios X da Web no dia-a-dia do trabalhador.
Um em cada cinco funcionários passa mais de 10 horas por semana usando a Internet para fins pessoais. E estão sendo vigiados!

É prática de quem usa a Internet ficar com sua caixa de correspondência transbordando de mensagens (pps), piadas, correntes, pedidos de ajuda financeira, desaparecidos etc e tal. E isso no computador do trabalho.

Imaginem esse arsenal enviado aos milhões! Tenho uma amiga que sua caixa do yahoo (cujo espaço é ilimitado) está com mais de duas mil correspondências, entre mensagens e e-mails. Se fosse meu - o computador - acredito que eu estaria em estado de coma. O Internauta novo - eu já fui uma - adora mandar e receber correspondência, mas com o tempo isso vai diminuindo. Passamos a selecionar o que pretendemos abrir. Sei que o entusiasmo inicial é grande; é a facilidade de dizer ‘oi, como vai você?’ e de querer dividir coisas interessantes ou engraçadas com os amigos.

Mas, a Internet é faca de dois gumes: por um lado é magnífica: achamos de tudo, e até textos de uns atribuídos a outros... Os escritores novos têm oportunidade de ouro, podendo participar de sites ou tendo seu próprio blog. Por outro lado, a exposição é grande, principalmente no Orkut onde se sabe quem está com quem, de onde somos e para onde vamos. É algo altamente ‘filosofal’: papo cabeça.

O computador não é um meio seguro como muitos pensam: há um software no mercado, como falei acima, cuja função é delatar e mostrar o que sai e o que entra no seu computador. Somando isso aos hackers, que entram muitas vezes através de sites, de e-mails ou de serviços que vendem nosso endereço, nossa vida pode virar um livro aberto. E dizer que com toda essa insegurança tem gente que paga suas contas através da Internet, teclando a senha de sua conta bancária, heim?

Senha não quer dizer sigilo absoluto, portanto, tomem cuidado no trabalho ou nas Lan houseCyber café ou onde um PC é usado por centenas de pessoas e que, muitas vezes esquecem de clicar no sair do seu provedor.

Sabemos que o e-mail é o principal meio de comunicação do século, porém, é como telefone público ou como celular, muitas vezes causa irritação nos outros. E entram na nossa vida sem pedir permissão, como por exemplo, no caso dos spams. Cada vez estou mais atenta e policiando meus dedinhos... Aliás, estou mantendo, a ferro e fogo, a promessa de que às 18hs fecho meu computador.

Há vida fora de um micro!

VEJA A LISTA DE DOENÇAS GRAVES QUE PODEM ANTECIPAR O ATS


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Saiba quais são as doenças crônicas e graves definidas em lei que concedem benefícios como isenção de impostos e prioridade no recebimento de precatórios aos seus portadores.
Segundo informado pelo assessor jurídico do Sindijus-MS, advogado Bruno Batista da Rocha, para esclarecer às dúvidas dos filiados, a lista com doenças crônicas está prevista na Portaria nº. 349 de 8 de agosto de 1996, baixada pelo Ministério da Saúde.
Conforme a portaria, as doenças crônicas são caracterizadas como aquelas que por critério médico obrigam a consultas, exames e tratamentos frequente e são potencial causa de invalidez precoce ou significativa redução de esperança de vida.
São elas: doença genética com manifestações clínicas graves, insuficiência cardíaca congestiva, cardiomiopatia, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, cirrose hepática com sintomatologia grave, artrite invalidante, lúpus, dermatomiosite, paraplegia, miastenia grave, doença desmielinizante, doença do neurônio motor.
Já as doenças graves são definidas pela lei nº. 7.713/88, que proíbe a cobrança do imposto de renda de seus portadores. Elas estão contidas no artigo 6º da lei, inciso XIV.
Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, diz o texto cuja redação foi dada pela lei nº. 11.052 de 2004.
ATS O Sindijus-MS orienta os filiados que possuírem alguma dessas doenças certificada por laudo médico e estejam incluídos no processo do ATS a encaminhar cópia do documento de identidade e do laudo à sede do sindicato o mais rápido possível.
Os documentos serão encaminhados à assessoria jurídica que irá mandar pedido ao TJ/MS para recebimento prioritário de parte do valor do Adicional por Tempo de Serviço, conforme previsto na Emenda Constitucional de nº. 62 de 2009 que altera o artigo 100 da Constituição Federal e determina prioridade aos idosos e portadores de doenças crônicas no recebimento de precatórios.
Sobre esse assunto, veja também a matéria: Doentes crônicos e idosos podem antecipar ATS, publicada no site do Sindijus-MS no dia 1º de outubro de 2010.

Rogério Gentille | Se correr o bicho pega...


pmdb dilma chargeFSP -  O vertiginoso processo de "sarneyzação" da presidente Dilma que, reeleita há menos de cinco meses, passou a ser vaiada nas ruas e reprovada por 62% da população, deve dificultar o ajuste fiscal do ministro Joaquim Levy. 
Embora tenha feito uma defesa enfática do aperto nas contas em entrevista na segunda, dizendo que é essencial para o país, a presidente sofrerá cada vez mais pressões do PT, da CUT, dos sem-terra, dos sem-teto e da sua base política para amenizar as "maldades", sob o risco de agravar ainda mais a sua popularidade. 
Se a avaliação da presidente é muito ruim agora, num contexto de desemprego baixo, imagine como poderá ficar quando a situação piorar. Dilma terá estômago e sangue-frio para manter, por exemplo, medidas de austeridade como a mudança nas regras do seguro-desemprego e da pensão por morte?
As negociações no Congresso tendem a ficar também muito mais difíceis. Na semana passada, após o panelaço, o senador Romero Jucá (PMDB), questionado se poderia voltar para a liderança do governo, soltou uma frase emblemática: "Não quero ir para a suíte de luxo do Titanic". Anteontem, em pleno arrocho, Jucá incluiu no Orçamento de 2015 uma proposta que triplica o fundo partidário (de R$ 289,5 milhões para R$ 867,5 milhões).
Lula, que demonstra já ter entendido o tamanho da crise e, justamente por isso, evita aparecer publicamente, tem insistido para Dilma reformar seu ministério e entregar postos preciosos ao PMDB. Sem "amarrar" o Congresso, tudo ficará bem mais difícil.
O problema é que a alternativa é ainda pior. Caso não consiga fazer o ajuste, o país perderá o chamado "grau de investimento" (espécie de selo de bom pagador de sua dívida, dado por agências que avaliam risco) e, como disse o economista Nouriel Roubini à Folha, o real entrará em queda livre.
Se correr o bicho pega, se ficar..
SITUAÇÃO FINANCEIRA

Se novo casamento não melhora condição, mulher pode continuar a receber pensão


Novo casamento, por si só, não causa extinção da pensão se as novas núpcias não melhoram condição financeira da beneficiária. Com esse entendimento, o juiz federal convocado Ferreira Leite, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social deve continuar a pagar o benefício de pensão por morte a uma viúva que contraiu novo matrimônio, tendo em vista que sua condição financeira permaneceu inalterada.
No caso, o relator explicou que a autora recebeu a pensão por morte desde o óbito segurado. Entretanto, pelo fato de haver contraído novo casamento, teve cessado seu benefício quando o filho mais novo da autora com o falecido completou 21 anos de idade.
O juiz ressaltou o enunciado da Súmula n. 170, do extinto Tribunal Federal de Recursos: “Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”. Afirma, ainda, que esse também é o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, o juiz federal concluiu: “comprovado nos autos que não houve alteração da situação econômica da autora com o novo casamento, deve ser reformada a sentença de improcedência do pedido inicial. O restabelecimento do benefício cessado indevidamente deve ter como termo inicial a data do ato de cancelamento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0006455-16.2010.4.03.610
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SEM FINS LUCRATIVOS

Plantar maconha para consumo próprio não configura tráfico de drogas


A 6ª Vara Criminal de Santos inocentou da acusação de tráfico de drogas um médico ginecologista e obstetra que plantava maconha em seu apartamento, em Santos (SP).  Para a juíza Silvana 
Amneris Rôlo Pereira Borges, ficou comprovado no processo que o médico, de 27 anos, plantou a erva para o próprio consumo e desclassificou o delito para porte de drogas.
Caso ele fosse condenado por tráfico, poderia cumprir uma pena variável de 5 a 15 anos de reclusão. Entretanto, o crime mais brando, aplicável aos usuários, não prevê pena privativa de liberdade e a juíza impôs ao médico a prestação de serviços comunitários pelo período de um mês em escolas, hospitais ou entidades assistenciais, públicos ou privados, sem fins lucrativos.
A decisão é definitiva, porque as partes não vão recorrer. A tese desclassificatória foi sustentada pelo advogado Marcelo Cruz e o próprio Ministério Público, em suas alegações finais, a considerou adequada para o caso.
Flagrante e denúncia
Tudo começou quando policiais civis, com mandado de busca e apreensão, foram ao apartamento do médico em novembro de 2012 e acharam cinco vasos com maconha e uma porção da erva, além de estufa, termômetro e outros materiais destinados à agricultura caseira.
As sementes de maconha foram compradas em um site estrangeiro e foram remetidas da Europa para o Brasil pelos Correios. No mesmo endereço da internet, o acusado recebeu orientações sobre como fazer o cultivo da planta proibida no País.
Autuado em flagrante por tráfico de drogas, o médico ficou apenas três dias preso. Para a Justiça, o caso não tinha os requisitos da preventiva e de indícios de “vínculo com a criminalidade violenta”, concedendo-lhe a liberdade provisória.
Mesmo assim, o MP denunciou o ginecologista por tráfico de drogas — crime equiparado a hediondo. O acusado também respondeu a procedimento administrativo do Conselho Regional de Medicina, sendo absolvido. 
Segundo o advogado Marcelo Cruz, “desde o início, não houve uma prova sequer do comércio de drogas. A maconha cultivada se destinava exclusivamente para consumo próprio."
Produção de maconha
Sobre a quantidade de mudas apreendidas no apartamento, o ginecologista ressalvou que nem todas eram aptas à produção de maconha, porque isso depende do sexo das sementes, cuja identificação só é possível depois da germinação.
“Somente a fêmea dá flor, que é a parte consumível da planta e que detém o princípio ativo do entorpecente. A folha não é consumível, não tem efeito psicoativo. Várias plantas que vingavam eram machos”, finalizou o jovem
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