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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Confira como prorrogar o AUXÍLIO-DOENÇA do INSS

Confira como prorrogar o AUXÍLIO-DOENÇA do INSS

O segurado que não se sentir pronto para voltar ao trabalho deverá pedir para renovar o benefício

O segurado que recebe auxílio-doença do INSS e que não se recuperou no prazo de afastamento dado pelo perito deve se antecipar para não ficar no prejuízo.
A partir de 15 dias antes de o pagamento ser cortado pela Previdência, o segurado que ainda estiver doente deverá preencher um requerimento pedindo a prorrogação do auxílio e a marcação de uma nova perícia médica.
Esse documento pode ser acessado no site www.previdencia.gov.br.
Para ter acesso, será preciso informar nome, número do benefício, CPF e data de nascimento.
Na hora de preencher o documento, o segurado deverá informar também o número da carteira de trabalho com a série e do RG.
Quem não tem acesso à internet precisa agendar uma visita ao INSS pela Central Telefônia 135. Na agência, o segurado precisará preencher o mesmo formulário. Veja o modelo AQUI.

Nova Perícia

“Ao fazer o pedido de prorrogação, o segurado passará por uma perícia no posto do INSS. É essencial que ele leve novas provas que comprovem a incapacidade e a não condição para o retorno ao trabalho”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Exames, atestados médicos e receitas são alguns exemplos de provas que facilitam a vida do segurado. Nos últimos anos, para conter os gastos com o auxílio, a Previdência Social endureceu as regras para a liberação do benefício, por isso, a recomendação é que o segurado leve à agência tudo o que prove a incapacidade.
Segundo os dados do INSS, a concessão de auxílio-doença no Estado de São Paulo responde por metade de todos os benefícios liberados pelo instituto na região.      (Juliano Moreira)

Faixa-COMOPEDIRMAISTEMPO

O segurado que precisa manter o auxílio-doença por mais tempo deve ficar atento às regras para pedir a prorrogação

topico_pedidoPedidoDeve ser feito pelo segurado cujo auxílio-doença está prestes a acabar, mas que ainda não tem condições de voltar ao trabalho.
topico_prazoPrazo para requerer
A partir de 15 dias antes do fim do auxílio até a data em que o benefício será cortado.
topico_telefoneComo pedir> Pela internet, no site da Previdência Social (www.previdência.gov.br)
> Pelo telefone 135
topico_internetNa internet
> Na página Inicial, no quadro “Agência Eletrônica: Segurado“, clique em “Lista completa de serviços ao segurado
> Na próxima página, clique em “Pedido de prorrogação e Reconsideração – (PP/PR)
topico_preencherO que preencher
Na tela seguinte será preciso informar: número do benefício, data de nascimento, nome de quem está pedindo o auxílio e CPF
> Aparecerá um modelo de requerimento de prorrogação, que deverá ser preenchido
> Os mesmos dados serão pedidos novamente
Faixa-DICAS
O QUE LEVAR NO DIA DA PERÍCIA
  • Receitas
  • Cópias de prontuários
  • Atestado médico detalhando a doença e com a CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Laudo médico emitido pela empresa em que o segurado trabalha
NOVA CHANCE
  • Se o auxílio for negado, o segurado poderá fazer um pedido de consideração
  • Nessa solicitação, é preciso apresentar novos elementos comprovando a incapacidade
QUEM PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA
  • O segurado com, no mínimo, 12 meses de pagamentos ao INSS
  • Esse prazo, porém, não é exigido quando ocorre um acidente ou uma doença profissional
VALOR
  • O benefício corresponde a 91% da média dos salários do segurado
Dilma tem até dia 17 de junho para sancionar fim do fator

Dilma tem até dia 17 de junho para sancionar fim do fator

A presidente Dilma Rousseff terá até o dia 17 deste mês para se decidir sobre o veto à proposta de flexibilização do fator previdenciário. Pela regra aprovada, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos. Os homens terão o mesmo direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e trabalhar 35 anos.
O governo deve propor, porém, um fator 85/95 progressivo, no qual a soma da idade e do tempo de contribuição seja elevada de acordo com  o aumento da expectativa de vida da população. Ou seja, depois de um determinado período,  a fórmula adotada para a obtenção do benefício seria 86/96, 87/97 e assim sucessivamente.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Vanessa Grazziotin propõe criação de seguro-enchente para pequenos agricultores

  


A senadora Vanessa Grazziotin (PC-do-B/AM) defendeu a aprovação de projeto que apresentou no ano passado garantindo o seguro-enchente para pequenos agricultores que perdem suas safras em razão das cheias.
A senadora explicou que o seguro-enchente funcionaria nos moldes do seguro-defeso dos pescadores e do seguro-desemprego dos demais trabalhadores. Ela observou que, se já estivesse em vigor, o seguro poderia beneficiar os agricultores de diversos municípios do Amazonas que estão sofrendo com as cheias.
Segundo Vanessa Grazziotin, 20 mil famílias passam agora por situações difíceis e têm que recorrer ao que chamam de marombas para poderem continuar em suas casas. A senadora explicou que as marombas andares a mais que são construídos a medida que o rio sobe. Segundo a senadora, os pisos mais altos são menores e nesses espaços exíguosos os moradores vivem de dois a quatro meses, que é o tempo que as águas levam para baixar no Amazonas.

Paraná

A senadora relatou ainda viagem dos senadores paranaenses Gleisi Hoffmann (PT) e Roberto Requião (PMDB) a Curitiba para ver a situação enfrentada pelos professores que estão se manifestando em frente à Assembleia Legislativa do Estado.
Eles protestam contra a votação do projeto do governador Beto Richa, que modifica a previdência dos servidores estaduais. E o governo reage, disse a senadora, determinando que a polícia militar reprima a manifestação.
- Dizem que há um cerco muito forte por parte da polícia  militar do estado e que bombas de gás, balas de borracha, jatos d’água estariam sendo utilizados para dispersar a população. São inúmeros os trabalhadores e trabalhadoras machucados - informou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Comissão mista aprova MP que altera regras para concessão do seguro-desemprego

  


Por 12 votos a 7, comissão mista de deputados e senadores aprovou, com alterações, a Medida Provisória do Seguro-desemprego (665/14). A polêmica MP faz parte do ajuste fiscal do governo federal. No texto aprovado nesta quarta-feira (29), a carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego é de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, essa carência cai para 9 meses; e nos demais, para seis meses ininterruptos de trabalho.
O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), negociou esses novos prazos com o governo, que, no texto original da MP, previa carência de 18 meses nos dois anos anteriores à demissão. Rocha também alterou a medida provisória quanto ao abono salarial, que será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias, e não mais 180 dias, como queria o governo.
O valor do abono seguirá a mesma regra do décimo terceiro, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou só cinco meses, por exemplo, receberá apenas 5/12 do abono.

Seguro-defeso

Quanto ao seguro-defeso, Paulo Rocha lembrou que o texto original da MP previa três anos para a concessão da carteira de pescador artesanal. O seu relatório dá prazo de um ano. O benefício passa a ser concedido pela Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho, o que, segundo ele, dá ao benefício a condição de seguro especial. "Com isso, corrigem-se distorções, porque haverá abatimentos em cadastros para tirar da categoria aqueles que não são pescadores".
Rocha alterou a primeira versão do relatório, apresentado no dia 14, para retirar do texto questões relativas a entidades (como sindicatos e colônias) dos pescadores e a tamanho de embarcação. Esses itens, segundo o relator, já fazem parte de legislações específicas.

Negociação

Paulo Rocha afirmou que o texto final foi resultado de uma "mediação" junto ao governo e às entidades de trabalhadores. "Nós asseguramos correções nas distorções que encareciam o orçamento do governo, mas não deixei que os trabalhadores perdessem direitos. Então, estão mantidos o seguro-desemprego, o seguro-defeso e o abono salarial, apenas com ajustes. Acho que consegui uma mediação para assegurar os interesses dos trabalhadores e os ajustes fiscais capazes de apontar para o mercado que a nossa economia tem capacidade de voltar a crescer", disse o senador.
O relator tentou incluir os trabalhadores rurais nas regras do seguro-desemprego, mas desistiu da ideia por falta de acordo.
Ele também propôs a criação de comissões que busquem o diálogo entre governo, trabalhadores, empregadores e aposentados em torno de temas como a substituição do fator previdenciário e a proteção aos trabalhadores temporários.

Críticas

Os parlamentares de oposição tentaram obstruir a votação do relatório na comissão mista e não pouparam críticas ao texto. O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) disse que as alterações no seguro-desemprego se somam a outras ações do governo que penalizam o trabalhador.
"Os impactos sobre os trabalhadores brasileiros vão ser sentidos de maneira muito negativa. A terceirização, as medidas provisórias e a política econômica que está sendo desenvolvida precisam ter freio", afirmou.
O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) manifestou a insatisfação com a aprovação dessa medida às vésperas do Feriado do Dia do Trabalhador (1º/5) e espera reverter a situação nos Plenários da Câmara e do Senado.
"Não vejo uma medida dessas contra o sistema financeiro ou contra poderosos do Brasil. É uma medida provisória para tirar direito dos trabalhadores”, criticou o deputado. “Sei que vocês [governistas] têm maioria aqui, nesta comissão, mas, na semana que vem, é no Plenário da Câmara. Com a insatisfação gerada pelo PT e pelo governo na base aliada, vocês terão muitas dificuldades para convencer os deputados."
Sindicalistas da Força Sindical acompanharam a votação na comissão mista e levaram cartazes com a inscrição: "Dilma: não mexa nos nossos direitos".
(Da Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Senado aprova regulamentação de direitos dos empregados domésticos

  


O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013). O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda. O projeto segue para sanção da presidente da República.
— Agora sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o ultimo resquício da escravatura — comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros, que previu uma maior formalização de empregados domésticos.
O texto foi elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, resultante da PEC das Domésticas. Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde só foi aprovado em março de 2015, com muitas mudanças. O projeto voltou ao Senado na forma de um texto alternativo elaborado pela outra Casa Legislativa (SCD 5/2015).
De acordo com o texto aprovado, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 horas diárias e 44 semanais.

Contribuição

Entre os pontos alterados pela Câmara e rejeitados pelos senadores, está o valor da contribuição do empregador para o INSS. A Câmara havia previsto a contribuição de 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual. Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa. Essa cobrança, também extinta pela Câmara, foi retomada no texto do Senado e criticada por alguns senadores.
Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Telmário Mota (PDT-RR), Ataídes Oliveira (PSDB – TO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se manifestaram contra a multa. Um dos argumentos e de que a função da multa é justamente impedir as demissões sem justa causa, e a cobrança parcelada desvirtua esse objetivo.
— Ao estabelecermos duas categorias, uma categoria que pode parcelar o FGTS e todas as outras categorias de trabalhadores que tem que pagar os 8% de FGTS, ora, para os empregados domésticos vai ter uma flexibilidade, uma possibilidade maior para demissão — argumentou Randolfe.
Além disso, a multa volta para o empregador em caso de demissão com justa causa, o que poderia, segundo críticos da mudança, levar a uma briga pelo dinheiro.
Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Romero Jucá (PMDB-RR), que foi relator do texto na comissão mista de Consolidação das Leis, defenderam a multa parcelada. Para eles, é como uma poupança para que o empregador possa arcar com a multa, já que as famílias não têm a mesma estrutura e os mesmos recursos das empresas.
— É dinheiro do bolso do empregador. É dinheiro dele que vai ser pago para formar uma poupança ou fundo, o nome que queiram dar, para que na hora de uma demissão ele receba, ele tenha atenuado, diluído aquele pagamento da multa dos 40% sobre o FGTS — disse Ana Amélia.
A mudança, aprovada pelo Plenário, recebeu elogios de parlamentares como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Agripino (DEM-RN). Agripino elogiou a sintonia entre Jucá e Ana Amélia, que levou ao texto final. A senador Lúcia Vânia (PSDB-GO) defendeu a sensibilidade da relatora com relação ao texto.

Previdência

O valor da contribuição do empregador ao INSS era um ponto polêmico porque o governo estima uma perda de R$ 700 milhões ao ano com a redução. O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), se mostrou preocupado com esse ponto do texto. Segundo Jucá, no entanto, o cálculo está errado porque há uma expectativa de maior formalização, o que aumentaria o valor arrecadado pelo governo.
— Vão me dizer: não, mas aí o Governo está perdendo receita, o Governo está abrindo mão de R$ 700 milhões. Desculpem-me, mas é conversa. Hoje, 1,5 milhão de trabalhadores domésticos pagam INSS e, com essa regulamentação, oito milhões de trabalhadores domésticos pagarão INSS. Vai aumentar a arrecadação do Governo — calculou Jucá.
Além disso, o senador argumentou que vários trabalhadores domésticos informais acabam, na velhice, recebendo benefícios do governo por meio da Lei Orgânica de Assistência Social por não terem trabalhado com carteira assinada. Com a mudança, passariam a contribuir para receber uma aposentadoria digna no futuro.

Dedução do IR

Também incluída no texto pela Câmara, a dedução das despesas com a contribuição previdenciária relativa ao empregado doméstico no Imposto de Renda do empregador foi mantida pelo Senado. Para Ana Amélia (PP-RS) o texto precisa compensar os empregadores para evitar o aumento da informalidade e do desemprego.
— Não se pode onerar demasiadamente os encargos sociais e previdenciários a cargo do patrão, sob pena de o labor doméstico se tornar inviável — argumentou.
Todas as contribuições relativas ao empregado doméstico serão pagas em um único boleto bancário, por meio do regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico). O documento poderá ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando o pagamento.

Jornada

O Senado também rejeitou mudança da Câmara relativa à compensação de horas. O texto aprovado pelo Senado em 2013 previa que as horas deveriam ser compensadas em um ano, proposta defendida por Romero Jucá. Na Câmara, o limite foi reduzido para três meses, mudança defendida por Ana Amélia.
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, o trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
Os senadores acataram mudança feita pela Câmara para permitir a cobrança do imposto sindical de empregados e empregadores. O texto inicial do Senado previa a isenção dessa contribuição. Segundo Jucá, na prática, isso não se aplicará aos empregadores domésticos porque eles não são uma categoria econômica.
Durante a aprovação, vários senadores homenagearam a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e relatora do texto na Câmara. Benedita, que compareceu ao Senado para acompanhar a votação, foi citada por Gleisi Hoffmann (PT-PR), Jorge Viana (PT-AC), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin, Lúcia Vânia, Randolfe Rodrigues e Lindbergh Farias, entre outros.

Veja, abaixo, os principais pontos aprovados:

Definição e contrato

O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a CLT. O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.
É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.

Banco de horas

O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

FGTS e INSS

Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).

Multa em caso de demissão

A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.

Super Simples Doméstico

Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.

Viagem

As horas excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

Férias e benefícios

Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.
O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. O texto da Câmara previa o pagamento por cinco meses, assim como ocorre com os demais trabalhadores.
A licença-maternidade será de 120 dias.
O auxílio transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie.
O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O trabalhador terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.

Acerto com a Previdência

Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/04/2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de 60% dos juros.
Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará em rescisão imediata do parcelamento.

Fiscalização

As visitas do Auditor-Fiscal do Trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Aprovado acordo previdenciário entre Brasil e Quebec

  


O Senado aprovou nesta quinta-feira (7), em Plenário, a validação de acordo firmado entre o Brasil e a província de Quebec, no Canadá, na área da previdência social. O instrumento bilateral, em análise por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 34/2015, vai permitir que trabalhadores brasileiros e da província canadense passem a ter benefícios, responsabilidades e direitos previdenciários definidos pela legislação local.
O texto assegura, por exemplo, a soma dos períodos de contribuição para os sistemas de previdência de ambas as localidades, para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
A matéria passou antes pelo exame da Câmara dos Deputados. No Senado, recebeu parecer prévio favorável da Comissão de Relações Exteriores (CRE), com base em relatório do senador Jorge Viana (PT-AC).

Situações de risco

Para Viana, a reciprocidade de sistemas previdenciários é fundamental para garantir o acesso a direitos básicos de seguridade social, especialmente em situações de risco involuntário, como seguro-doença e por acidentes.
O senador salientou que o Brasil já possui acordos semelhantes com inúmeros países, como Estados Unidos, China, Argentina, Uruguai, Portugal, Espanha e Países Baixos.
A província de Quebec, que responde por 25% do PIB e da população do Canadá, concentra cerca de 1/3 dos brasileiros radicados naquele país, uma comunidade estimada entre 20 mil e 30 mil pessoas.
Na mensagem enviada ao Congresso, o governo explicou que a autonomia da província de Quebec em relação ao governo central do Canadá,  referente ao sistema previdenciário, tornou necessário a realização de um acordo específico com o governo dessa unidade provincial.

Guiné

O Plenário aprovou ainda projeto de decreto legislativo (PDS 35/2015) que valida acordo de cooperação técnica entre o Brasil e a República da Guiné, assinado em 2011.
Com duração prevista de cinco anos, o acordo estabelece que os ministérios de cada país responsáveis pela cooperação internacional deverão designar representantes que se reunirão periodicamente para tratar de assuntos referentes a programas, projetos e atividades de cooperação técnica.
Caberá aos representantes, por exemplo, avaliar e definir áreas comuns prioritárias para cooperação técnica; estabelecimento de mecanismos e procedimentos; aprovação de planos de trabalho; e avaliação dos resultados.
Os bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por um país ao outro para a execução de projetos serão isentos de taxas, impostos e outras despesas de importação e exportação, com exceção daqueles relativos a despesas de armazenagem, transporte e serviços conexos. Ao fim da cooperação, os bens e equipamentos serão reexportados com igual isenção, exceto os doados.
Cada parte fica ainda responsável por conceder, ao pessoal designado pela outra parte e também aos seus dependentes legais, vistos, isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais durante os primeiros seis meses de estada; e isenção de impostos sobre salários pagos por instituições representativas da parte que os enviou ao outro país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Emenda que cria alternativa ao fator previdenciário já recebe apoio no Senado

  


Aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (13), proposta que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário, conta com o apoio de senadores, inclusive da base governista, como Walter Pinheiro (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS).
A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com os 30 anos de contribuição for 85 e, no caso do homem, a soma da idade com os 35 anos de contribuição for 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
A mudança está prevista em emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/14, que limita o pagamento de pensões, acatada pelos deputados por um placar apertado: 232 a 210. Pinheiro e Paim querem do governo o compromisso de não vetar a emenda, como garantia para a aprovação das MPs do ajuste fiscal.
— Já estamos mobilizando outros parlamentares para engrossar o coro dos colegas favoráveis à mudança no fator previdenciário e, após a aprovação, queremos o compromisso do Executivo na manutenção do texto. Caso haja veto, vamos também trabalhar para a derrubada dele — disse Pinheiro.
Paim e Pinheiro já haviam apresentado emenda com o mesmo teor na comissão mista que analisou a matéria.
— Fim do fator previdenciário está se tornando realidade — comemorou Paim pelo Twitter após a aprovação da emenda.
O senador Telmário Motta (PDT-RR) também se manifestou nesta quinta-feira (14) pelo fim do fator previdenciário.