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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

IDOSO & SOCIEDADE | Idosos voltam ao mercado de trabalho

NOTÍCIAS
RIO - Há quase três anos, Julio Cesar Alves Ferreira viu o sonho de ser empresário se desfazer diante da falência de seu negócio de distribuição. Hoje com 63 anos e sem aposentadoria, olha para o saldo de suas reservas, acumuladas durante décadas de trabalho, e enxerga um número cada vez mais próximo de zero. “Estou procurando emprego em qualquer área. Estou precisando. O pouco que tinha fui usando, e agora a reserva está acabando”, conta.
Morador do bairro da Penha, na zona norte do Rio, Ferreira, que vive sozinho, apertou o cinto nas contas da casa. Cortou viagens, passeios e idas ao cinema. Só o cigarro sobreviveu, porque ainda não consegue se livrar do vício. Começou a procurar emprego em maio, distribuiu currículos e fez duas entrevistas, mas ainda não teve retorno. “Está difícil, ainda mais para uma pessoa da minha idade.”
Ferreira faz parte de um grupo que tem se destacado nas estatísticas que, recentemente, mostram a piora do mercado de trabalho do País. A queda no poder de compra das famílias e o aumento do desemprego têm levado um número cada vez maior de brasileiros a sair em busca de uma vaga no mercado de trabalho, inclusive idosos.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, mostra que, no segundo trimestre, 1,747 milhão de pessoas engrossaram a força de trabalho (formada por pessoas empregadas ou em busca de trabalho) na comparação com igual período de 2014 – destas, 502 mil têm 60 anos ou mais.
Ao todo, 6,645 milhões de idosos em todo o Brasil estavam em atividade entre abril e junho deste ano, 171 mil deles desempregados. Ambos são registros recordes. “A tendência é (o idoso) aumentar a participação enquanto a economia estiver ruim. Isso vai continuar adicionando pessoas ao mercado de trabalho. Os idosos têm margem para elevar ainda mais sua participação”, diz o economista Rodrigo Leandro de Moura, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV).
Nas seis principais regiões metropolitanas do País, a entrada dos mais velhos em atividade é ainda mais intensa: 90% das 456 mil pessoas que ingressaram na força de trabalho em julho, na comparação com julho de 2014, têm 50 anos ou mais, segundo outra pesquisa do IBGE.
A sociedade brasileira está naturalmente envelhecendo, provocando aumento da população nas faixas etárias mais elevadas. Só que, no primeiro semestre de 2015, a proporção da força de trabalho, incluindo desempregados, no total da população nessas faixas subiu. No primeiro semestre, 22,7% do total da população de 60 anos ou mais estava na força de trabalho – alta em relação aos 22,3% do primeiro semestre de 2014.
Para a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Ana Amélia Camarano, especialista em demografia, a tendência do envelhecimento da população fala mais alto do que o movimento de busca por uma vaga. Apenas pelo envelhecimento natural da população, o ritmo de crescimento da força de trabalho já seria maior entre os mais velhos do que entre os mais jovens.
“Essa população entre 50 e 60 anos nasceu nos anos 1950, época de maior fecundidade. Os ‘baby boomers’ (geração nascida no período de crescimento da natalidade, após a Segunda Guerra Mundial) provocam agora um ‘elderly boom’ (explosão do envelhecimento)”, diz a pesquisadora, destacando que não se debruçou sobre os dados mais recentes.
Moura, do Ibre/FGV, vê na rapidez do crescimento da proporção da força de trabalho no total da população acima de 60 anos um sinal de que mais pessoas nessa faixa etária estão procurando emprego. “O envelhecimento tem um efeito contínuo, mas pequeno. Não justifica um crescimento tão grande (na proporção). A influência é da economia”, avalia.
O lado “positivo”, segundo o pesquisador do Ibre/FGV, é que o Brasil precisa de uma força de trabalho maior para poder continuar crescendo. “O envelhecimento da força de trabalho hoje é segurado porque o brasileiro ainda se aposenta muito cedo.” A consequência disso é não apenas a redução da mão de obra disponível no País, mas também uma enorme fatura para a Previdência Social. “A reforma da Previdência está atrasada. Como é antipopular, todos os governos empurram com a barriga. A idade mínima é um absurdo”, diz Ana Amélia, do Ipea.

NOVAS REGRAS | Comissão aprova prazo maior para requerer pensão por morte ao INSS

NOTÍCIAS
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (26), proposta que amplia de 30 para 90 dias o prazo para a família requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte do segurado. O prazo será contado a partir do óbito.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O texto mantém a regra, já prevista na lei, de que a pensão é devida pelo INSS desde a data da morte do segurado.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao PL 1.671/11, do Senado, e aos projetos apensados (PLs 5.824/09 e 2.982/08).
Pelo substitutivo, o prazo de 90 dias para requerimento do benefício e o recebimento dos valores desde a data do óbito valerão também para:
- Casos de desaparecimento, declarado por decisão judicial – nesses casos, o prazo de 90 dias será contado a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheça a morte presumida;
- Casos de ocorrência de catástrofe, acidente ou desastre, com a devida comprovação da presença do segurado no local – nesses casos, o prazo começará a ser contado a partir da data do acidente ou desastre ou do último dia da catástrofe.
Para a relatora, as alterações tornarão a norma previdenciária mais justa, evitando prejuízos financeiros aos dependentes. “O prazo atual é exíguo para que os dependentes, ainda desolados com a perda do familiar, priorizem reunir a ampla documentação exigida pelo INSS e se dirijam a uma das agências desse instituto para formalizar o requerimento da pensão por morte”, salientou a deputada.
Benedita acrescentou que “é justamente a população mais carente que tende a perder o pagamento do benefício da pensão por morte desde a data do óbito, por falta de orientação e por residir em locais distantes”.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo e em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça. (Fonte: Agência Câmara)

GREVE INSS | Beneficiários do INSS sofrem com paralisação de servidores

NOTÍCIAS
Diário de Pernambuco - A greve dos servidores administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) completa hoje 63 dias e a dos médicos peritos chega aos sete, sem a perspectiva de acordo com o governo federal.
A cada dia que passa aumenta a angústia das pessoas que recebem o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Sem renovar a perícia no prazo, o benefício por incapacidade poderá ser cortado. É o caso de Iraquitan Galdino dos Santos que fraturou a coluna lombar, fez uma cirurgia e há dois anos está sem condições de trabalhar. A perícia venceu no dia 5 deste mês e ele não consegue a prorrogação do benefício.
“Estou inseguro porque não posso trabalhar e o benefício é a única renda que eu tenho para sobreviver com a minha família” Iraquitan jé tentou o agendamento pela internet e pela Central 135, mas não consegue marcar o atendimento. “Me mandaram ir na agência para pegar o número do requerimento e depois ligar para a ouvidoria”. Ele faz parte do grupo de 1,4 milhão de beneficiários da Previdência Social que recebe o auxílio-doença no país. Além de 1,3 milhão de aposentados por invalidez, acima de 60 anos, que em muitos casos são convocados pelo INSS para realizar nova perícia médica.
Dúvidas - Procurado pelo Diário, o INSS divulgou ontem uma nota que deixa os segurados com mais dúvidas, porque não confirma se cortará ou manterá o benefício após vencer a perícia. “O INSS garantirá os direitos dos cidadãos que forem prejudicados pela greve, inclusive em relação aos benefícios por incapacidade. Assim, havendo impossibilidade do atendimento de perícia já marcada, o segurado poderá solicitar reagendamento do atendimento. Caso não se sinta apto a retornar ao trabalho, é garantido ao segurado, ainda, o direito a um pedido de prorrogação do benefício”.
A especialista em previdência, Juliana Campos, do escritório Campos e Brito, recomenda nas duas situações (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) que o segurado tente agendar a perícia médica no prazo. Ela explica que o agendamento poderá ser feito dentro de prazo de 15 dias antes e até 15 dias após o vencimento. Caso não consiga a marcação pela internet ou pela Central 135, o beneficiário deverá se dirigir ao posto do INSS para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade.
De acordo com a advogada previdenciária, a perícia médica é que determina o prazo de renovação do benefício por incapacidade. No caso ao auxílio-doença, o prazo varia de 15 dias a 2 anos. Segundo ela, se o segurado não conseguir renovar a perícia ficará aberto no sistema do INSS e o benefício será cortado de imediato. Ela recomenda às pessoas prejudicadas encaminharem denúncia ao Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, que podem entrar com ações coletivas na Justiça pedindo a reparação do prejuízo.
Servidores "ocupam" superintendência - Para protestar contra a suspensão das negociações com o governo federal, os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocuparam ontem à sede da Superintendência Regional do Ministério da Previdência Social (MPS), localizada na Avenida Dantas Barreto, no Centro do Recife. Carregando colchonetes e travesseiros, os grevistas entraram no hall de entrada do prédio e montaram acampamento para passar a noite no local. O protesto aconteceu simultaneamente em todo o país. A greve do INSS completa hoje 63 dias e conta com a adesão dos médicos peritos da Previdência Social.
Um dos grevistas, o aposentado Severino Jerônimo da Silva, 74 , chegou ao local disposto para acampar. “Vou ficar aqui a noite toda. Perdi 50% da minha renda na aposentadoria e estou aqui para protestar. Já entrei na Justiça e estou esperando para ter de volta a minha gratificação”. Ele se aposentou há 17 anos e reclama que a cada ano que passa acumula perdas na aposentadoria. Severino se reuniu com mais 50 grevistas para dormir no local.
José Bonifácio, coordenador-geral do Sindsprev-PE, explica que um dos impasses na negociação é a contraproposta de reajuste salarial do governo, em 4 anos, com a correção da inflação. Os servidores reivindicam 27% de aumento, além da incorporação das gratificações ao vencimento base de R$ 980 e a carga horária de 30 horas semanais para todos os funcionários.
Segundo ele, os grevistas estão mantendo 30% de atendimento nas Agências da Previdência Social (APS), com prioridade de manter os pagamentos dos benefícios dos segurados. Em Pernambuco, estão lotados 1.900 servidores da Previdência Social distribuídos em 69 agências previdenciárias (R.F.).

Vale a pena contribuir ao INSS pelo teto?

Goodluz/Thinkstock
Mulher pensativa
Mulher pensativa: Especialista responde se compensa mais aumentar a contribuição ao INSS ou investir o valor
Editada por Marília Almeida, de EXAME.com
Dúvida do internauta: Meu marido tem 55 anos, 37 anos de contribuição ao INSS e é um profissional autônomo. O que é mais recomendável ele fazer a partir de agora: aumentar o valor da contribuição ao INSS e pagar pelo teto até completar 65 anos para aumentar o valor do benefício, ou já solicitar aaposentadoria por tempo de contribuição e aplicar o valor adicional em algum tipo de investimento
Resposta de Fernando Meibak*
O regime de previdência pública oficial é um benefício importante. Como o cálculo é complexo, o mais indicado é que você vá até um posto do INSS e faça uma simulação com os dados registrados no sistema para verificar qual será o valor de aposentadoria atual e com os valores adicionais.
O INSS basicamente irá considerar 80% dos maiores salários de contribuição e calcular o valor médio. Ou seja, se o seu marido aumentar o valor de contribuição, essa média irá aumentar, assim como o valor da aposentadoria.
A previdência pública tem problemas estruturais. No Brasil, a idade média de aposentadoria das pessoas é muito baixa. Para minimizar esse problema foi criado ofator previdenciário, que inibe aposentadorias precoces. Quanto mais tarde você se aposenta, mais irá receber. No entanto, mais irá contribuir também.
Mas atualmente estão sendo discutidas no Congresso Nacional mudanças na previdência social. Pode ser adotada uma nova metodologia que irá somar o tempo de contribuição à idade e beneficiaria o seu marido, a chamada regra 85/95.
Em geral eu recomendo que o trabalhador peça a aposentadoria assim que atingir o período mínimo de contribuição, como é o caso do seu marido. Nesse caso, ele poderia investir os valores adicionais. Sempre recomendo aplicações em Notas do Tesouro Nacional Série B, títulos públicos que pagam inflação mais juros e são negociados pelo programa Tesouro Direto.
Contudo, diante da possibilidade de mudanças no regime da previdência pública, eu aguardaria mais um pouco para tomar essa decisão.
* Fernando Meibak é sócio da consultoria Moneyplan, ex-diretor de gestão de investimentos do ABN-Amro Real e HSBC Brasil e autor do livro “O Futuro Irá Chegar! Você Está Preparado Financeiramente para Viver até os 90 ou 100 Anos?”.
BRASIL11/09/2015 18:30

Servidores e governo reúnem-se para solucionar greve no INSS

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Fina de INSS, Previdência
Fila no INSS: a proposta mais recente do Ministério do Planejamento prevê um reajuste de 10,8% em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5% em 2017
Em greve há mais 60 dias, servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e representantes do Ministério do Planejamento devem se reunir na próxima segunda-feira (14) para tentar pôr fim à paralisação.
A informação foi divulgada hoje (11) pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e confirmada pelo governo federal. Na reunião anterior, realizada na última terça-feira (8), as negociações não avançaram.
A proposta mais recente do Ministério do Planejamento prevê um reajuste de 10,8% em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5% em 2017. Os servidores pediam, inicialmente, 27,6% de aumento salarial, em parcela única.

A pasta manteve a oferta de reajuste dos benefícios conforme a inflação do período em que ficaram congelados. Em entrevista coletiva, o representante da Fenasps, José Campos, disse que os servidores estão cumprindo todos os dispositivos legais previstos e que a greve é justa.
Segundo Campos, o governo precisa realizar concursos públicos para repor o quadro de funcionários do INSS, além de melhorar as condições de trabalho da categoria.
“As condições não são adequadas para reconhecer os direitos da população brasileira. A demanda cresce, e os servidores caem, os sistemas não são adequados”, disse o representante dos servidores. “Nosso objetivo, com a greve, é melhorar o INSS e garantir o atendimento.”

Nova regra para aposentadoria pode elevar ações na Justiça

Antonio Cruz/Agência Brasil
Atendimento no INSS
Atendimento no INSS: A alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a "desaposentação"
Bianca Pinto Lima e Luiz Guilherme Gerbelli, doEstadão Conteúdo
São Paulo - O novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no número de processos que correm à Justiça, segundo especialista. Na avaliação da advogada previdenciária Marta Gueller, sócia do escritório Gueller, Vidutto e Portanova, a alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a "desaposentação".
Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benefícios antigos, substituindo-os por outros de maior valor - de acordo com as novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O debate sobre "desaposentadoria" ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, a Corte teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014, a Advocacia-Geral da União estimava em mais de 123 mil as ações judiciais pedindo a "desaposentação". O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões.
"Quando a Corte decidir (sobre a ‘desaposentadoria’), caso seja favorável, a pessoa ganhará os benefícios retroativos à data em que entrou na Justiça", explica Marta. Fora desse âmbito da "desaposentação", no entanto, Marta acha difícil que o Judiciário adote medidas retroativas para beneficiar os segurados.
Segundo a advogada, o STF já julgou ação similar sobre as pensões - que passaram pela mesma situação da Previdência - e decidiu que seria válida a lei da época do requerimento. "Mas, sempre que há mudança na legislação, abrem-se portas para interpretações. Existe o princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da Medida Provisória, teve tratamento desigual", diz.
Risco jurídico
Caso a Medida Provisória sofra alterações no Congresso, como já sinalizou o presidente do Senado, Renan Calheiros, isso aumentará ainda mais o risco jurídico. "Caso haja mudanças no Congresso e a presidente Dilma sancione, a regra mudará novamente. E aí pode gerar ações alegando insegurança jurídica e instabilidade. E, nesse caso, não há manifestação do Supremo a respeito", diz.
Mudança
No modelo proposto pelo governo, os contribuintes poderão se aposentar com 100% da média das contribuições que realizaram ao INSS quando a soma do tempo de contribuição e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. Se essa pontuação for alcançada até 2016, o fator previdenciário deixa de incidir. A partir daí, haverá um escalonamento até 2022.
"Quando se altera a regra dizendo que ela não é mais necessária, quem está lá atrás tende a pleitear a mudança", afirma Solange Vieira, economista e criadora do fator previdenciário.
Piora
Na avaliação da economista, a fórmula proposta pelo governo deve piorar o resultado das contas públicas do País. "A nova regra prejudica o equilíbrio atuarial, de se olhar para a Previdência como uma questão de pagar ao segurado uma poupança acumulada e rentabilizada por uma taxa de juros", diz. Para ela, há dois caminhos para tornar o sistema previdenciário do País sustentável: estabelecer uma capitalização separada para cada pessoa e, em seguida, fazer o cálculo em cima do valor acumulado ou se adotar uma política de idade mínima. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Cunha quer votar projeto que altera aposentadoria no serviço público

Texto aumenta de 70 para 75 anos idade para aposentadoria compulsória.
Presidente da Câmara disse que proposta será votado semana que vem.

Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta quinta-feira (10) que colocará em votação na próxima semana projeto de lei que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para todo o funcionalismo público do país.

Em maio deste ano, foi aprovada uma emenda à Constituição, apelidada de PEC da Bengala, que ampliou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. A medida, porém, não atinge os demais servidores públicos.
Cunha disse que pretende consultar os líderes partidários na próxima terça-feira (15) para decidir qual projeto colocará em votação. Há um texto de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) que já foi aprovado no Senado, mas que incluiu também o Poder Judiciário.

A polêmica é que a proposta vai de encontro a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que as regras sobre os servidores da Justiça só poderiam ser decididas pelo próprio Supremo.

Uma alternativa seria votar um projeto de lei do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), com teor similar, mas que já exclui o Poder Judiciário. “O funcionalismo público, principalmente do poder Executivo, que tem diplomatas, está se aposentando compulsoriamente aos 70 anos. Nós podemos aproveitar isso para elevar para os 75 anos”, afirmou Cunha.

“Na terça-feira, eu vou discutir com os líderes, se a gente aprova o projeto que veio do Senado, tirando a parte do Poder Judiciário, ou qual vai ser a decisão deles. Tem um do deputado Bruno Araujo. [...] Mas a ideia é votar”, completou.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Vejam quanto custa para o Brasil um deputado e um senador

Na Câmara, gasto é de R$ 143 mil por mês e R$ 1,8 milhão por ano; no Senado, R$ 160 mil mensais e R$ 2 milhões anuais
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Para todos os parlamentares que apoiam o governo na perseguição há muito imposto aos aposentados, insensíveis políticos com o coração empedernido, parecendo não ter pai nem mãe por não respeitarem os direitos dos cidadãos velhinhos, que cometem pecados mortais ao pegar um microfone somente para afundar cada vez os idosos e injustiçados segurados da Previdência Social-Setor Urbano, analisarem com maior profundidade e alto crítica a planilha acima!  Desvencilhem-se um pouco da ganância e da soberba e legislem com um pouquinho mais de critério para o povo, com mais justiça, ajustando e melhorando a nossa desigual distribuição de renda.
Enche-nos de tristeza, magoa, revolta e indignação quando vemos um aliado avidamente dependente do governo, num massacre desenfreado contra os inocentes aposentados, em nada se esforçando para se libertar do cordão umbilical que lhes prendem aos caprichos do Executivo!  
Como os senhores têm a coragem de torpedear os frágeis aposentados, quando não admitem perder R$ 1,00 sequer nos seus super salários, totalmente fora da realidade brasileira? Como podem estipular um salário mínimo de apenas 788 reais para os trabalhadores, enquanto recebem em média 146 mil reais por mês? 
Enquanto os senhores querem salários cada vez mais robustos, aumentando-se em tempo recorde  e sem aquelas nojentas discussões quando tratam de reajustes para a massa assalariada, preferem continuar na obstrução perversa das aposentadorias, com o único objetivo de nivelá-las, todas, em apenas um salário mínimo.
Para justificar que tenho carradas de razões quando reclamo em nome de mais de nove milhões de aposentados, que passam pelo mesmo indigno problema, informo, na tentativa de tocar a consciência dos senhores, que ao me aposentar, recebia um benefício de aproximadamente 08 salários mínimos, recebendo hoje, o que deveria envergonhar vocês, apenas 03 salários mínimos, escutando a cada novo reajuste o salário mínimo ironizar a minha desnorteada e assustada aposentadoria: "Você amanhã será igual a mim"...  
Almir Papalardo

NOVA SANGRIA NOS TRABALHADORES E APOSENTADOS


Não saciados com o sangue dos velhos aposentados e dos trabalhadores regidos pelo RGPS que serão as próximas vitimas, os vampiros planejam mais sangria para alimentar a volúpia insaciável e criminosa desse governo corrupto e incompetente. Não satisfeito com a malvadeza cruel praticada contra aposentados e trabalhadores, o Ministério da Fazenda trama mais trucidamento dessa classe que já padece há muitos anos no ostracismo social. O fato é grave e temos que reagir. Não podemos permitir a continuação desse genocídio. Se quiserem nos matar, nos matem, mas lembre-se que a nossa dignidade, a nossa honra e o nosso amor pelo Brasil, se perpetuará para sempre. (Valter Almeida)

LEIA O PLANEJAMENTO DESSE CRIME.
Ministério da Fazenda quer mudar regras da Previdência
Estadão ConteúdoDe Brasília
 
O Ministério da Fazenda tem medidas prontas para recuperar o ajuste fiscal do governo. Elas combinam novos cortes de gastos com mais aumentos de tributos. No lado dos gastos, o governo esbarra no engessamento do Orçamento. Cerca de 90% de todas as despesas federais são obrigatórias, isto é, não podem ser cortadas. Neste caso, a equipe do ministro Joaquim Levy tem preparado projetos de leis que alteram regras da Previdência - área onde a "sangria" com os gastos é maior.
O deficit da Previdência vai saltar de R$ 56 bilhões em 2014 para R$ 125 bilhões em 2016, uma trajetória que, na Fazenda, técnicos comparam com a do Titanic prestes a atingir um iceberg. As medidas preveem apertos duros nas concessões de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, além de mudanças na qualificação dos beneficiários para que possam voltar ao mercado de trabalho e do estabelecimento de uma idade mínima para homens e mulheres se aposentarem. O Brasil é um dos poucos países que não conta com regra de idade mínima, apontam técnicos da equipe econômica, numa das raras reformas onde há sintonia pura entre Levy e o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.
Mudanças na Previdência, no entanto, serão discutidas com sindicalistas e empresários antes de serem enviadas ao Congresso. Mesmo que sejam aprovadas, os efeitos somente ocorrerão a longo prazo. Mas o governo entende que haverá sinalização importante para o mercado e as agências com a discussão da reforma.
Outra proposta na mesa é uma revisão dos contratos de custeio da máquina pública. Ainda não se sabe, porém, quais seriam. Um auxiliar da presidente Dilma Rousseff disse ao Estado que a ideia é fazer um "pente-fino" nas contas, na tentativa de encontrar uma solução.
No lado da arrecadação, o governo ainda não desistiu totalmente da recriação da CPMF, que poderia ressurgir com uma promessa fixada em lei de que duraria por apenas 24 meses, dando ao governo uma margem de manobra para arrumar as contas públicas. Outras saídas continuam em estudo, como a taxação de grandes fortunas, como deseja o PT, e mesmo a tributação com Imposto de Renda a 15% dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, que poderiam, em contrapartida, receber desonerações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Essa saída poderia render até R$ 40 bilhões ao governo, mesmo excluindo as empresas inscritas no programa Super Simples.
Reunião
A presidente deve começar neste domingo, na reunião que fará no Palácio do Alvorada, a colocar em prática as manifestações de apoio dadas por ela e seus ministros petistas a Levy. Considerado pelo mercado financeiro e pelos investidores internacionais como "âncora" da gestão Dilma, Levy avalia que reverter o rombo de R$ 30,5 bilhões no Orçamento de 2016 e buscar a meta original de esforço fiscal é a única forma de evitar um rebaixamento do Brasil perante as agências de rating. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

SERVIÇO: Aposentado que depende de auxílio permanente tem direito a adicional de 25% em seu salário

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que necessitam de assistência permanente por problemas de saúde têm direito a receber um valor adicional no benefício mensal. Por lei, este acréscimo é fixado em 25% do total recebido na folha de pagamento, e serve para auxiliar nas despesas da ajuda permanente de uma terceira pessoa, que não necessariamente é um cuidador.
Segundo especialistas, o objetivo desse benefício é o de não deixar desamparado o aposentado que apresente alguma patologia ou deficiência grave. “O acréscimo serve para compensar os gastos que o segurado possa ter com a contratação de uma pessoa que lhe garanta assistência permanente, e que lhe proporcione a garantia dos direitos fundamentais e da dignidade humana previstos na Constituição Federal”, afirma o advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti.

O professor e autor de obras em Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. ressalta que o adicional de 25% é devido, nos termos da lei, apenas aos casos de “grande invalidez” ou “invalidez valetudinária”. “Isso quer dizer que tem direito, apenas, o aposentado que depende de cuidados ou assistência integral”, diz.

De acordo com Serau Jr., para requisitar o auxílio é importante que o segurado tenha provas documentais. “A necessidade de cuidados integrais é atestada por perícia e prova documental, como a contratação de cuidadores. Se o INSS negar a concessão do adicional, pode-se recorrer à Justiça”, alerta.
A vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, explica que o segurado, após se aposentar por invalidez, precisa fazer um requerimento do adicional ao INSS. “O segurado será encaminhado para a perícia médica, que irá avaliar a condição de saúde. Se o segurado já tinha esse requisito quando pediu a invalidez e não lhe foi concedido o adicional, deverá entrar com recurso no próprio INSS ou com ação judicial”.
Adriane ressalta que a ajuda permanente de uma terceira pessoa não precisa ser, necessariamente, de um cuidador. “O adicional é pago ao segurado e não ao cuidador, por ele ter uma invalidez que o impede de realizar as atividades normais da vida diária”, pontua. Pode ser um familiar que se dedica a cuidar do aposentado.
EXCEÇÕES – Os especialistas destacam que, apesar de a legislação previdenciária só prever o adicional para os aposentados por invalidez, o Poder Judiciário vem concedendo o direito para os segurados do INSS aposentados por idade, por tempo de contribuição e aos especiais.
Jorgetti observa que já existem inúmeras decisões dos tribunais concedendo o acréscimo de 25% para outras formas de aposentadoria, além da invalidez. “Essa tese de extensão do adicional de 25% a outras espécies de benefício vem sendo defendida por vários juristas e está sendo reconhecida pelo Judiciário, com fundamento nos princípios da isonomia, da dignidade humana e da garantia dos direitos fundamentais”.
De acordo com a vice-presidente do IBDP, os aposentados que não são considerados inválidos só conseguem o adicional na Justiça. “É uma tendência, e o Judiciário tem evoluído nesse sentido. O segurado que não tenha se aposentado por invalidez, mas que estiver com problemas graves de saúde e precisar de auxílio permanente, pode requerer junto ao INSS o adicional, mas ele será indeferido. O único caminho por enquanto é a Justiça”, avisa.
Neste ano, por exemplo, em um julgamento a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais concedeu o adicional de 25% mesmo sendo a autora do caso titular de aposentadoria por tempo de contribuição. Em seu parecer, o relator do processo, o juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga reconheceu que deve ser aplicado o princípio da isonomia. Concluiu, ainda, que “o acréscimo de 25% é um adicional previsto para amparar aqueles que necessitam de auxílio de outra pessoa, não importando se a invalidez é decorrente de fato anterior ou posterior à aposentadoria”.
Segundo o juiz federal, “o objetivo (do adicional) é dar cobertura econômica ao auxílio de um terceiro contratado ou familiar para apoiar o segurado nos atos diários que necessitem de guarida, quando sua condição de saúde não suportar a realização de forma autônoma”.
Na visão de Jorgetti, depois desse julgamento, essa tese passou a ser questão de ordem nos Juizados Especiais Federais. “A decisão deve ser respeitada pelas instâncias inferiores da Justiça”, aposta.
Adriane alerta, porém, que se trata de tese sem decisão ainda dos tribunais superiores. “O que o segurado pode fazer neste momento é pedir e esperar, mas já é um começo”.
Caio Prates/Do Portal Previdência Total

OPINIÃO: “A insanável situação da Previdência Social”

  • A insanável situação da Previdência Social
*Por Luiz Carlos Borges da Silveira
A efetiva organização da Previdência Social no Brasil começou em 1923 (Lei Eloi Chaves), com a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPS), sob regime de capitalização. Em 1930 o governo (Vargas) suspendeu as CAPS que foram substituídas por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPS), autarquias nacionais, e assim a filiação passou a ser por categoria, surgindo o IAPM (Marítimos), IAPB (Bancários), IAPI (Industriários), IAPC (Comerciários), e outros. Em 1964 o sistema foi reformulado com a fusão de todo os IAPS no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Com seguidas reformulações chegou à estrutura que tem hoje.
Depois da unificação (em 1964), quando a Previdência voltou ao marco zero, começou de novo com lastro de recursos acima da despesa, porém os governos usaram mal as reservas, investindo em áreas diversas do âmbito previdenciário. Vale recordar que a ponte Rio-Niterói, obra monumental, importante e necessária recebeu financiamento com recursos da Previdência, os quais jamais voltaram à origem. A imprevidência dos governos que se seguiram levou o sistema a crises constantes e déficits até hoje insanáveis.
O problema foi acrescido por gestões incompetentes em diversos órgãos nos Estados, corrupção e fraudes que ainda persistem. Recentemente a Polícia Federal descobriu mais uma, cujo rombo chega a R$ 5 milhões, pouco em comparação a outros casos que enriqueceram ilicitamente altos funcionários, auditores e advogados, sendo o episódio da Jorgina de Freitas (advogada e procuradora previdenciária à época) o mais notável. Além disso, houve equívocos de visão estratégica e nos cálculos atuariais. Governos populistas e demagogos incluíram na conta da Previdência benefícios que nada têm a ver com aposentadorias e pensões, como salário família, salário maternidade, etc.
Pode-se afirmar que a Previdência Social vem sendo sistematicamente assaltada, saqueada, rapinada. Seu déficit é hoje enorme, fechou 2014 em R$ 50 bilhões, segundo informação do Ministério da Previdência Social. Isso é irrecuperável, sabendo-se que a PS paga mais do que arrecada, pois sequer leva em conta a progressão da perspectiva da vida dos brasileiros, que de 60 anos passou para 74,9 anos, de acordo com dados do IBGE. Esse nó górdio é responsável por boa parte do problema. Estados com sistemas próprios também estão na mesma situação. Há poucos dias o Paraná enfrentou difícil momento ao tentar atacar o problema de maneira equivocada, segundo lideranças sindicais dos professores e outras categorias do funcionalismo público que entenderam ser a proposta uma clara manobra do Executivo para utilizar-se de recursos do Fundo Financeiro Previdenciário em socorro à quebra de caixa do governo.
A Previdência Social exige ampla e corajosa reforma, tão ampla que nenhum governo quer realizá-la, exatamente por que carece de coragem e decisão política. Ao longo do tempo, em vez de reformas são feitos remendos pontuais, visando apenas combater o efeito. Em abril de 2012 o governo deu um passo à frente para amenizar o seu próprio problema instituindo o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos civis da União. Fixou limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, visando com isso evitar pagar aposentadorias milionárias, embora tenham sido resguardados os direitos de quem já está aposentado. Os funcionários que queiram melhorar os valores de aposentadoria podem contribuir para as três Fundações de Previdência Complementar (mais conhecidas como Fundos de Pensão), criadas pela mesma lei.
Falta agora atacar o sistema que envolve trabalhadores da iniciativa privada, que é bastante complicado porque mexer com direitos e benefícios sociais é iniciativa impopular. Recentemente o novo ministro Carlos Gabas, funcionário de carreira da Previdência e supostamente conhecedor dos problemas, declarou: “Não defendemos uma grande reforma, precisamos fazer alguns ajustes, mas de acordo com a evolução demográfica”. Garantiu também que não haverá qualquer estudo sobre mudança na idade mínima para aposentadoria.
Estimativas oficiais mostram que o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá aumentar substancialmente nos próximos 45 anos, mesmo sem as alterações no fator previdenciário, fórmula usada para conceder aposentadorias, discutidas no Congresso. Caso elas entrem em vigor, a trajetória do rombo da Previdência Social tende a ficar maior ainda, de acordo com especialistas. Dessa forma, não se vislumbra, a curto ou médio prazo, solução para a Previdência Social. De certeza, apenas que continuará com rombo crescente e enfrentando os mesmos predadores, ataques de fraudadores e funcionários muito chegados à corrupção.