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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Com a fórmula 85/95 idade para aposentadoria sobe para 60 anos

Fator 85/95 aumenta para 60 anos a idade da aposentadoria
Os segurados que se aposentaram pela nova fórmula são mais velhos em relação aos atingidos pelo fator previdenciário
Os trabalhadores que foram beneficiados pela nova fórmula 85/95 se aposentaram quatro anos mais velhos na comparação com os que pediram o benefício com o fator previdenciário entre julho e dezembro de 2015.
Antes da criação do 85/95, em junho de 2015, a média de idade em que os homens pediam a aposentadoria por tempo de contribuição era de 55 anos.
Nesse caso, a diferença é de cinco anos na comparação com os benefícios calculados com o 85/95.
De julho a dezembro de 2015, a idade média dos homens que garantiram o benefício integral com o 85/95 é de 60 anos, ante 56 anos dos que tiveram o cálculo com o fator.
As informações foram levantadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a pedido do Agora.
(Informações do jornal Agora)

323 mil aposentados e pensionistas perdem renda e passam a ganhar o salário mínimo

INSS: 323 mil aposentados e pensionistas passam a ganhar o mínimo
A diferença entre os percentuais de reajuste concedidos aos aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais do que o salário mínimo e ao piso nacional faz com que os segurados do INSS acumulem uma perda salarial de 85%, ao longo dos últimos 22 anos. O cálculo – feito pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap) – baseia-se nas diferenças acumuladas entre as correções concedidas nos governos de Fernando Henrique Cardoso (1994 a 2002), Lula (2003 a 2010) e Dilma Rousseff (2011 a 2016).
Este ano, a diferença entre os aumentos nem foi tão acentuada. O salário mínimo teve correção de 11,6% , e os segurados do INSS que ganha acima do piso nacional, de 11,28% (no próximo pagamento). Ainda assim, segundo a Cobap, por conta dos índices diferentes, 323 mil aposentados e pensionistas que, em 2015, ganhavam um pouco acima do piso nacional, a partir de agora vão ganhar R$ 880, por conta do aumento menor que terão.

Força Sindical divulga nota criticando idade mínima para aposentadoria

NOTA DA FORÇA SINDICAL SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Força Sindical é totalmente contrária à elevação da idade mínima para a aposentadoria defendida pela presidente Dilma Rousseff. Qualquer alteração tem de ser debatida no Fórum Nacional da Previdência Social, de forma democrática e transparente, para que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para terem uma vida digna.
Causa indignação a declaração da presidente de que não é possível a idade medida para efeito de aposentadoria ser de 55 anos. Usar este argumento é desconhecer a realidade de um contingente enorme de trabalhadores brasileiros que começam a trabalhar muito cedo.
Não vamos aceitar que, mais uma vez, para corrigir seus próprios erros, o governo faça uma reforma nas costas do trabalhador.
A Força Sindical realizará manifestações e protestos para esclarecer a sociedade sobre os prejuízos que os trabalhadores terão com a elevação da idade mínima para aposentadoria.

Para presidente Dilma é impossível que as pessoas continuem se aposentando aos 55 anos de idade

Dilma declara ser impossível aposentadoria das pessoas no Brasil ser aos 55 anos
O ano já começou com medidas austeras do governo federal em diversas áreas. Em um café com jornalistas promovido dia 7 de janeiro, a presidenta Dilma Rousseff afirmou que pretende garantir a solvência do país, combater a corrupção e trabalhar junto com a sociedade e trabalhadores a reforma da Previdência Social, que em 2015 ficou sob suspeita de rombo em seus orçamentos.
Em relação a este tema, o gabinete do Executivo nacional implantou novas regras para aposentadoria, que causou repercussão em seu projeto desde sua apresentação. O intuito do projeto é o de aumentar a idade para que o trabalhador possa se aposentar, o que resultou em críticas até no próprio PT. Entretanto, de acordo com Dilma “não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos”.
De acordo com a advogada do CENAAT – Centro Nacional de Apoio e Trabalhador, Marceli Silva, a medida do governo deve criar uma regra de transição para preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em 1999 com a lei 9.876/99 que instituiu o Fator Previdenciário. Segundo o governo a sociedade está envelhecendo, e a previdência está “quebrada” e a médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que trabalhadores contribuindo ativamente para a Previdência, sendo necessárias medidas para sanear em parte o problema.
“Com isso foi criada a MP 676/2015 convertida na lei 13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros”, declara a advogada. Marceli defende que o mais adequado, para quem estiver entrando no RGPS, seria planejar a velhice, uma opção são os planos de previdências privadas.
Entenda as novas regras
A presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva. A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.
Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição:
A regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade; e
A nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida.
Importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). “Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar de forma integral porque com a incidência do fator previdenciário o segurado perde em média até 30% do valor do seu benefício, com esta regra (lei 13.183/2015) o segurado (a) consegue se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário”, comenta a advogada do CENAAT, Marceli Silva.
A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015 que, ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente até 2016 e chegará em 2022 com a pontuação máxima de 90/100.

Inflação da terceira idade chega a 11,3% em 2015, superando o reajuste salarial dado aos aposentados

Inflação da terceira idade acumulou alta de 11,13% em 2015
O Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que mede a variação da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60 anos de idade, registrou no quarto trimestre de 2015, variação de 2,87%. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o IPC-3i acumulou em 2015 alta de 11,13%. Com este resultado, a variação do indicador ficou acima da taxa acumulada pelo IPC-BR, que foi de 10,53%, no mesmo período.
Na passagem do terceiro trimestre de 2015 para o quarto trimestre de 2015, a taxa do IPC-3i registrou acréscimo de 1,64 ponto percentual, passando de 1,23% para 2,87%. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação, cuja taxa passou de 0,54% para 5,37%. O item que mais influenciou o comportamento desta classe de despesa foi hortaliças e legumes, que variou 20,81%, no quarto trimestre, ante -16,33%, no anterior.
Contribuíram também para o acréscimo da taxa do IPC-3i os grupos: Transportes (0,35% para 4,52%), Educação, Leitura e Recreação (0,94% para 2,51%), Vestuário (0,24% para 1,99%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,82% para 1,95%) e Comunicação (0,77% para 1,08%).
Para cada uma destas classes de despesa, vale citar o comportamento dos itens: gasolina (0,56% para 9,78%), passagem aérea (-5,76% para 17,98%), roupas (0,21% para 2,22%), salão de beleza (1,24% para 2,41%) e tarifa de telefone residencial (-0,17% para 1,61%), respectivamente.
Em contrapartida, os grupos: Habitação (1,97% para 1,75%) e Despesas Diversas (0,67% para 0,49%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação.
Os itens que contribuíram para este movimento foram: condomínio residencial (2,54% para 1,73%) e alimentos para amimais domésticos (2,41% para -0,24%), nesta ordem.
(Com informações da Agência IN)

DEBATE. Com a nova aposentadoria, qual a melhor opção: fator previdenciário ou fórmula 85/95



A nova aposentadoria: fator previdenciário ou fórmula 85/95?
A nova regra é uma opção para quem deseja receber o benefício integral sem aplicar o fator previdenciário.
fator 3As novas regras da aposentadoria que estabeleceram um sistema de pontos progressivo para os benefícios estão gerando muitas dúvidas sobre o cálculo da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Foram diversas mudanças que entraram em vigor com a Lei 13.183 em novembro de 2015 e o governo ainda estuda novas alterações com a Reforma Previdenciária prevista para este ano. Dúvidas não faltam sobre o que esta valendo e as vantagens de se aposentar por tempo de contribuição neste momento de transição.
Segundo o advogado previdenciário do escritório Guedes Advocacia, Franchesco Maraschin de Freitas, o governo implantou a regra 85/95 como opção ao Fator Previdenciário. A chamada fórmula 85/95 não exige idade mínima para aposentadoria, mas pelo menos 30 anos de contribuição no INSS para as mulheres e 35 para homens. “A nova regra é uma opção para quem deseja receber o benefício integral sem aplicar o fator previdenciário, porém será necessário somar a idade ao tempo de contribuição, inicialmente de 85 para mulheres e 95 para homens. Por exemplo: se um homem possui 60 anos de idade e 35 de contribuição, ele poderá se aposentar integralmente”, explica. Já a aposentadoria de professores possui uma condição especial. “Para esses profissionais, o tempo de contribuição exigido será de 25 anos, se mulher, e 30 se homem”, ressalta.
Regra 85/95 progressiva
A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. O escalonamento segue até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. De acordo com Freitas, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros. “O objetivo é acompanhar o aumento da expectativa de vida da população brasileira e reduzir o déficit da previdência social”, comenta.
Regra com 30/35 anos de contribuição: 2ª opção
O advogado ressalta que, apesar das mudanças, o fator previdenciário não deixou de existir com as novas regras. Ou seja, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição pode optar pela incidência ou não do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria. Nesse sistema, a aposentadoria por idade permanece igual (60 anos para mulheres e 65 para homens), porém ele pode ter de arcar com os custos do fator previdenciário e, portanto, ter potencial redução no valor do benefício. “O fator previdenciário nunca possibilita “benefícios”, mas sim, possibilidades para aquelas pessoas que contribuem de carteira assinada e começaram muito cedo sua vida laboral e pretendem continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria”.
Vantagens depois dos 60 anos
Segundo o Ministério da Previdência, antes das mudanças, 55% das aposentadorias por tempo de contribuição eram concedidas a trabalhadores que se aposentavam antes dos 54 anos, 87% eram concedidas a pessoas com até 59 anos de idade e apenas 11% dos segurados se aposentavam entre 60 e 64 anos. Considerando as novas regras, os mais beneficiados pela mudança seriam os que se aposentam perto dos 60 anos. “Somente um estudo preventivo de cada caso concreto pode indicar qual regra será mais vantajosa, mas quem puder se aposentar mais tarde, poderá receber um benefício maior”, explica.
Sem revisão
Existem decisões favoráveis a desaposentadoria em tribunais de primeira instância, porém ainda não há decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal que permita a mudança de regra e, por isso, as mudanças valem para somente as novas aposentadorias. “Quem já se aposentou não terá revisão no benefício. Há o que se chama de direito adquirido, ou seja, quem já adquiriu a aposentadoria continua com suas regras no tempo de sua concessão”, esclarece.
Por onde começar?
Para o advogado, planejar bem antes de pedir a aposentadoria é essencial para ter a garantia do benefício. Para pedir a aposentadoria é necessário apresentar uma série de documentos. A lista que pode ser encontrada no site do INSS. Freitas também lembra que é necessário informar no momento da solicitação do benefício no INSS a aposentadoria desejada. “São comuns falhas de empregadores e até do INSS. Por isso, a recomendação aos trabalhadores de carteira assinada é para que sempre guarde todos os seus documentos condizentes com sua vida laboral, desde carteira de trabalho até cartão ponto. Já para os trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos, é necessário que a contribuição seja realizada regularmente, se possível, com o teto dos valores e, sempre guardando todos os comprovantes de serviços prestados. Desta forma, é possível assegurar uma aposentadoria um pouco menos sofrida”, adverte especialista em direito previdenciário.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Jovens de 14 anos podem ganhar direito de fazer estágio

Projeto que altera Lei do Estágio está em análise na Comissão do Trabalho da Câmara
Proposta (PL 5/15) quer ampliar o direito de fazer estágio a todos os alunos maiores de 14 anos nos anos finais do ensino fundamental regular.
Atualmente, a Lei do Estágio (Lei nº 11788/08) permite que apenas estudantes maiores de 16 anos que cursam os anos finais do ensino fundamental da modalidade da educação de jovens e adultos possam estagiar.
Igor Gomes tem 16 anos e faz estágio. Para o estudante do ensino fundamental, além da experiência, o estágio também ajuda a complementar a renda da família. Mas é preciso dedicação para conciliar trabalho e estudo. 
"Depende do aluno, da pessoa. Se ele não for estudioso, dedicado, eu acho que sim, vai atrapalhar. Mas se ele for dedicado, estudioso, acho que vai é ajudar."
O texto, aprovado na Comissão de Educação, retira a obrigatoriedade de a empresa pagar meio salário-mínimo ao estagiário. Na justificativa, a relatora, deputada Josi Nunes (PMDB-TO), explica que os estágios não remunerados também podem ter valor educacional e a oferta pode ser limitada com a obrigatoriedade de remuneração mínima. Para ela, o estágio ajuda a suprir a falta de oferta de atividades fora do horário de aula.
"Infelizmente, nós não temos escolas de tempo integral pra toda a nossa juventude. Infelizmente, os nossos jovens, ao estudar, no contraturno ficam muito ociosos. Nós não temos atividades culturais, esportivas, que possam beneficiar essa juventude. E ele fica então à mercê da criminalidade, das drogas e do tráfico. O estágio muda a vida de um jovem. O jovem cresce, convive com outras pessoas, com outras mentalidades, com outros conhecimentos."
O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou voto em separado. Na opinião de Braga, a proposta contribuiria para a evasão no sistema de ensino.
"Essa proposta em específico vai na contramão. Você está dizendo: olha, o Estado não dá conta de escola em tempo integral, o Estado não dá conta de garantir esse direito, então, que a gente deixe que as crianças trabalhem ao invés de garantir um direito que o Estado deveria fazer. É isso que o projeto faz, ele está na contramão do que tem sido feito, inclusive internacionalmente, contrariamente ao trabalho precoce. Criança e adolescente têm que estar na escola, estudando. E uma escola que seja de qualidade."
A proposta que amplia o direito de fazer estágio a todos os alunos maiores de 14 anos nos anos finais do ensino fundamental regular tramita agora na Comissão de Trabalho.
Reportagem – Bianca Marinho

Finanças aprova saque do FGTS aos 65 anos

Relator considerou que reduzir a idade mínima de saque para 60 anos poderia colocar os trabalhadores em risco
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6609/09, do Senado, que reduz de 70 para 65 anos a idade mínima para o trabalhador ter direito a sacar o dinheiro em sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), a definição de 70 anos como limite para a movimentação da conta vinculada é excessiva e injusta. “Os trabalhadores brasileiros, que passam toda a vida com privações, veem-se em sua velhice impossibilitados de ter os recursos de sua propriedade, por um capricho do legislador”, disse.
TV CÂMARA
DEP HILDO ROCHA
Hildo Rocha: a definição de 70 anos como limite para a movimentação da conta vinculada é excessiva e injusta
Hildo Rocha afirmou que reduzir a idade mínima de saque para 60 anos, como previam alguns dos projetos apensados, poderia colocar os trabalhadores em risco.
Para o deputado Enio Verri (PT-PR), os projetos são importantes e não têm impacto sobre o orçamento. "O número de pessoas que se aposentam não é substancial de modo a causar um grande impacto", disse.
O parecer aprovado determina ainda a rejeição de sete projetos que tramitam apensados e tratam de temas relacionados (PLs 6770/06, 948/07, 1357/07, 1844/07, 7446/10, 6860/10 e 5592/13).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em dezembro de 2013.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Adriana Resende

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
31/12/2015 - 12h03

Projeto aumenta multa para empregador que deixar de repassar FGTS em prazo legal

TV CÂMARA
Dep. Felix Mendonça Junior (PDT-BA)
Félix Mendonça Júnior considera que multas mais altas são mais eficazes para evitar inadimplência
Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta as multas aplicadas ao empregador que deixar de repassar à Caixa Econômica Federal, no prazo legal, as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhidas dos contribuintes. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 153/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
“Nada mais justo que as multas aplicáveis sejam persuasivas, no sentido de serem capazes de coagir o empresário a realizar sua obrigação em razão do prejuízo econômico que isto possa lhe acarretar”, diz Mendonça Júnior.
Pelo texto, o empregador que não realizar os depósitos do FGTS no prazo fixado na Lei 8.036/90 pagará multas de 50% no mês do vencimento da obrigação e de 100% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação. Pela legislação atual, as multas são de 5% e 10% para essas hipóteses, respectivamente.
“Não será uma multa de 5% ou 10%, tal qual vigora hoje, que promoverá o adimplemento do empresário malicioso, razão de o projeto estipular multas mais eficazes, em patamares de 50% e 100%, nos casos em que especifica”, acrescentou o deputado.
Regras atuais
Conforme a Lei do FGTS, os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada à Caixa, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Os patrões que não realizam os depósitos no prazo fixado pagam multa, Taxa Referencial (TR) sobre o valor devido, além de juros de mora de 0,5% ao mês.
O PL 153/15 também modifica o Decreto-Lei 368/68,que define sanções a empresas em débito salarial com seus empregados, para determinar que o contratante que atrasar os repasses ao FGTS fica impedido de pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares; nem distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a eles. Em último caso, a empresa poderá ser até dissolvida.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

05/01/2016 - 09h33

Projeto regulamenta a profissão de quiropraxista

A Câmara dos Deputados analisa a regulamentação da profissão de quiropraxista – profissional que trata de disfunções articulares capazes de interferir nos sistemas nervoso e musculoesquelético do corpo humano. A regulamentação está prevista no Projeto de Lei 114/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
O texto define o procedimento terapêutico quiroprático como o que se utiliza de força controlada, alavanca, direção específica, baixa amplitude e alta velocidade em segmentos articulares específicos e em tecidos para tratar um Complexo de Subluxação. Esse complexo é definido no texto como um uma disfunção motora que envolve alterações em tecidos nervosos, musculares, ligamentosos, vasculares e conectivos.
Exercício da profissão
O projeto determina que a quiropraxia só poderá ser exercida por:
- portador de diploma de bacharelado em quiropraxia;
- portador de diploma de quiropraxia conferido por instituição de ensino estrangeira, devidamente reconhecido e revalidado no Brasil;
- profissionais que até a promulgação da nova lei tenham comprovadamente exercido atividades de quiropraxista por prazo não inferior a cinco anos e que sejam aprovados em exames de proficiência aplicados por órgão competente.
O texto estabelece que o exercício da profissão depende ainda de registro no respectivo órgão competente, a ser instituído em regulamento.
Atribuições
De acordo com a proposta, caberá ao quiropraxista:
- realizar o diagnóstico quiroprático dentro de sua área de atuação;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- solicitar exames complementares para subsidiar o plano terapêutico quiroprático;
- encaminhar o paciente para os demais profissionais de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; entre outras atribuições.
“Apesar de toda a estrutura da profissão de Quiropraxia no mundo, das recomendações da Oraganização Mundial da Saúde (OMS) para a formação básica e segurança em Quiropraxia, dos cursos universitários oficialmente estabelecidos no País há mais de uma década, a não regulamentação por Lei tem dado margem para diversos cursos livres, sem qualquer controle, ministrados por pessoas que sequer tem formação na área, aumentando os riscos de retrocesso da ciência e da fundamentação acadêmica”, defende o autor da proposta.
Tramitação
O projeto será analisado, conclusivamente, pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

05/01/2016 - 15h29

Câmara rejeita incentivo a estágios para bolsistas do Fies

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6957/13, do Senado Federal, que incentiva estados e municípios a oferecer estágios para estudantes bolsistas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Educação. Agora, com o parecer negativo da Comissão de Finanças, que éterminativo, e como não houve recurso para análise pelo Plenário, a proposta foi arquivada.
Pela proposta, os participantes teriam direito a bolsa de R$ 678 para jornada semanal de 20 horas e, de R$ 1.356, para 40 horas, valores que poderiam ser pagos com recursos do governo federal. Ao bolsista seria permitido desconto mensal de 1% do saldo devedor junto ao Fies.
O objetivo do texto rejeitado, segundo o autor, é facilitar o acesso dos bolsistas ao mercado de trabalho e garantir que eles tenham como pagar o financiamento dos estudos.
Impacto orçamentárioRelator, o deputado Manoel Junior (PMDB-PB), argumentou, entretanto, que a medida não dimensiona o impacto orçamentário da transferência de recursos da União para os estados, como exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).
A LRF determina que as proposições legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita pública ou aumento de despesa da União deverão estar acompanhadas de estimativas do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
Na prática, o texto prevê aumento da despesa da União sem demonstrar formas de compensá-la.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem- Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

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05/01/2016 - 18h04

CCJ vai analisar projeto que obriga contratação de jovens e pessoas com deficiência nas Olimpíadas

Reprodução/TV Câmara
dep. Andre Sanches
Apesar de inicialmente previsto para valer nas copas das Confederações e do Mundo, Andres Sanchez considera o projeto válido para os Jogos Olímpicos a serem realizados no segundo semestre 
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei (PL) 3999/12, que estabelece cota na contratação de funcionários para as empresas que vão trabalhar nas Olímpiadas.
Segundo o governo, essas empresas têm direito a benefícios fiscais de cerca de R$ 3 bilhões com os Jogos Olímpicos. O projeto, em contrapartida, cria a obrigação que tenham, pelo menos, 5% dos postos de trabalho preenchidos por deficientes e outros 5% por jovens de 16 a 24 anos vindos de programas de qualificação profissional.
O projeto original, de autoria do Senado, previa cota apenas para a contratação de pessoas com deficiência, mas o relator na Comissão de Trabalho da Câmara, o deputado licenciado André Figueiredo (PDT-CE), estendeu a cota para os jovens, por entender que os megaeventos esportivos são uma ótima oportunidade para o primeiro emprego.
Inicialmente, o projeto também previa as cotas para empresas que atuassem na Copa das Confederações, Copa do Mundo, Olimpíadas e Paraolimpíadas. Mesmo que dois desses grandes eventos já tenham passado em 2013 e 2014, a proposta foi aprovada em novembro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O relator na comissão, deputado Andres Sanchez (PT-SP), considerou que o projeto ainda é válido para os jogos olímpicos.
Tramitação
Se o PL 3999/12 for aprovado na CCJ, será devolvido para apreciação do Senado por ter sido alterado na Câmara. A proposta só terá validade se virar lei antes dos jogos. As Olimpíadas começam em 5 de agosto e as Paraolimpíadas em 7 de setembro.
Reportagem - Ginny Morais
Edição – Luciana Cesar

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07/01/2016 - 18h46 

Governo quer nova reforma previdenciária; oposição considera difícil votá-la

Presidente Dilma Rousseff confirmou nesta quinta-feira que pretende elaborar proposta de reforma previdenciária. Para oposição, governo não terá força de aprová-la no Congresso
Deputados governistas aguardam o envio de nova proposta de reforma da Previdência. Em café da manhã com jornalistas, nesta quinta-feira (7), a presidente Dilma Rousseff afirmou que o governo vai "encarar" a reforma. Ela não deu detalhes da proposta que pretende enviar ao Congresso, mas adiantou que levará o tema ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e ao Fórum de Trabalho e Previdência, que tem representantes dos trabalhadores, dos empresários, do governo e do Congresso.
Líder do PMDB e aliado de Dilma, o deputado Leonardo Picciani (RJ) afirmou que a reforma é um tema controverso, mas necessário diante das dificuldades de União, estados e municípios cumprirem os compromissos previdenciários.
"Eu creio que o governo faz bem em mandar esse tema e tenho certeza de que o Congresso vai poder aperfeiçoá-lo, no debate interno da Casa e no debate com a sociedade. O País vive um momento de solução de problemas estruturais, e a Previdência é um deles”, disse Picciani. “A Previdência é hoje o maior custo da União e, em muitos estados, é um dos grandes fatores de desequilíbrio fiscal.”
Governo enfraquecido
Já a oposição duvida da capacidade do Executivo de conduzir a reforma da Previdência no atual contexto. O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) argumentou que o ano eleitoral e a instabilidade gerada pela tramitação do pedido de impeachment de Dilma enfraquecem a posição do governo neste debate polêmico.
Avelino também lembrou que anúncios de reforma chegaram a ser feitos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também no primeiro mandato de Dilma, mas as propostas nunca chegaram a ser, de fato, efetivadas.
"Desde 2011, a presidente Dilma acena com uma proposta de reforma da Previdência, estabelecendo idade mínima”, afirmou. “Não acredito [em reforma] diante do governo fraco que ela está conduzindo e do ano eleitoral. Não acredito nem que ela se sustenta até o meio do ano. Por isso, acho complicado se falar em reforma que o governo Lula e ela tiveram oportunidade de fazer enquanto eram fortes, e não fizeram nenhuma reforma estruturante."
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), já havia anunciado que a reforma da Previdência seria uma das prioridades do Executivo para 2016.
Idade mínima
Nesta quinta-feira, Dilma deu a entender que a base da proposta poderá ser a fixação de uma idade mínima para aposentadoria, sem, no entanto, mexer em direitos adquiridos. A presidente lembrou que, nas últimas décadas, a expectativa de vida do brasileiro aumentou em torno de 4,6 anos – hoje é de pouco mais de 75 anos, enquanto a atual média de idade de aposentadoria no País é de 55 anos.
"O Brasil vai ter que encarar a questão da Previdência. E há várias formas. Os países desenvolvidos buscaram aumentar a idade mínima para acessar a aposentadoria. Tem outro caminho também: o 85/95 móvel e progressivo [fórmula para cálculo de aposentadoria], que resultará na mesma convergência. Nos dois casos, uma coisa vai ter de ser considerada: não se pode afetar direitos adquiridos", disse a presidente.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli


04/01/2016 - 20h57

Entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão

Antes conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, nova lei tramitou no Congresso por 15 anos e passou a valer 180 dias após a sanção, garantindo direitos nas áreas de trabalho, saúde, educação e infraestrutura das cidades
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei 13.146/15) entrou em vigor no último sábado (02/01). A nova legislação garante mais direitos às pessoas com deficiência e prevê punições para atos discriminatórios. Dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45,6 milhões de pessoas afirmaram ter algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população brasileira.
Entre os direitos garantidos pela nova lei para atender a essa parcela da população, estão a oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias, a acessibilidade para pessoas com deficiência em 10% da frota de táxis e o auxílio-inclusão, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no mercado de trabalho.
Luiz Alves
Câmara Plenário Mara Gabrilli assina lei de inclusão deficiente deficiência
Mara Gabrilli, em Plenário, assina ofício ao receber texto da Lei Brasileira de Inclusão, antes do envio à sanção
A lei também prevê punições como a detenção de dois a cinco anos para quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde e a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, salientou os benefícios da lei em vigor. “É um ganho para o Brasil, tanto para o segmento da pessoa com deficiência como para toda a população. Ao promover esse protagonismo da pessoa com deficiência no Brasil, você acaba alavancando todos os setores, já que a lei dispõe sobre trabalho, saúde, educação e sobre infraestrutura das cidades.”

Contexto
A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, começou a ser discutida na Câmara dos Deputados em 2000, com a apresentação do Projeto de Lei 3638/00, do então deputado Paulo Paim. No entanto, esse projeto não chegou a ser aprovado em comissão especial, uma vez que foi apensado a outra proposta (PL 7699/06), do Senado.

Após passar pela comissão especial, o PL 7699/06 foi encaminhado ao Plenário da Câmara, onde foi aprovado na forma dosubstitutivo da deputada Mara Gabrilli, que acatou sugestões de diferentes setores da sociedade civil por meio do portal e-Democracia.

Críticas aos vetos
A LBI foi sancionada em julho do ano passado com sete vetos. Entre as medidas, foram vetadas pela presidente da República a reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência, em seleções para ingresso em cursos técnicos de nível médio e graduação, e a adoção do desenho universal no Minha Casa, Minha Vida, o que dispensaria ajustes de acessibilidades nas residências.

Um dos pontos que geraram críticas é o veto ao dispositivo que obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação - deteminada pela Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91)  - vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais.
A deputada Mara Gabrilli considerou esse veto uma grande perda e afirmou que alguns dos vetos poderão ser apresentados na forma de novos projetos de lei.

“Ao vetar esse artigo, a presidente Dilma demonstra que não acredita na pessoa com deficiência. Além disso, vetar esse artigo e alegar que traria despesa para o País é até motivo de risada, porque não traz despesa a ninguém e foi aprovado por toda equipe técnica dos ministérios”, criticou.
Avanço
Na opinião da coordenadora-geral do Movimento Down, Maria Antônia Goulart, apesar dos vetos, a nova lei representa um avanço.
“A gente lamenta que, infelizmente, a lei não tenha sido aprovada na sua integralidade. Mas de qualquer forma, sem dúvida nenhuma é de um avanço muito significativo no sentido de ampliação de direitos para as pessoas com deficiência. Diante da aprovação de um texto tão importante, a gente tem que olhar para a frente e não ficar sempre destacando e colocando mais luz sobre o que ficou de fora", avaliou.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma medida prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que garante a obrigatoriedade de instituições de ensino públicas e privadas assegurarem educação aos estudantes com algum tipo de deficiência. A confederação defende que garantir educação de qualidade a estudantes com deficiência é responsabilidade do Estado e não das escolas particulares.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Bianca Marinho
Edição - Adriana Resende
08/01/2016 - 13h20

Finanças aprova gratuidade de banheiros públicos para idosos

Texto aprovado também autoriza o Ministério Público e o idoso a ajuizar ação para cobrar pensão alimentícia
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 6266/05, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que institui a gratuidade do uso de banheiros públicos por idosos, inclusive daqueles cuja manutenção tenha sido terceirizada a empresas que cobram do usuário pela prestação do serviço.
Pela proposta, o Ministério Público poderá aplicar multa de um salário mínimo no caso de descumprimento da medida. O texto inclui dispositivos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O parecer da relatora, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), foi favorável à proposta, nos termos do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda. O substitutivo estendeu a gratuidade do uso de banheiros públicos a todos os idosos, enquanto a proposta original previa que apenas idosos que comprovassem renda inferior a dois salários mínimos mensais estariam dispensados de pagar taxa.
Pensão alimentícia
O projeto também autoriza o Ministério Público e o idoso a ajuizar ação para cobrar pensão alimentícia, com pedido de prisão civil do responsável por esse tipo de dívida. Além disso, autoriza a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, do valor da transação relativa a alimentos que vier a ser homologada pelo Ministério Público.
A submenda da relatora inclui, na Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda das pessoas físicas, dispositivos que especificam a dedução criada pela proposta.
Tramitação
Originado em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesul), o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker