05/01/2016 - 09h33
Projeto regulamenta a profissão de quiropraxista
A Câmara dos Deputados analisa a regulamentação da profissão de quiropraxista – profissional que trata de disfunções articulares capazes de interferir nos sistemas nervoso e musculoesquelético do corpo humano. A regulamentação está prevista no Projeto de Lei 114/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
O texto define o procedimento terapêutico quiroprático como o que se utiliza de força controlada, alavanca, direção específica, baixa amplitude e alta velocidade em segmentos articulares específicos e em tecidos para tratar um Complexo de Subluxação. Esse complexo é definido no texto como um uma disfunção motora que envolve alterações em tecidos nervosos, musculares, ligamentosos, vasculares e conectivos.
Exercício da profissão
O projeto determina que a quiropraxia só poderá ser exercida por:
- portador de diploma de bacharelado em quiropraxia;
- portador de diploma de quiropraxia conferido por instituição de ensino estrangeira, devidamente reconhecido e revalidado no Brasil;
- profissionais que até a promulgação da nova lei tenham comprovadamente exercido atividades de quiropraxista por prazo não inferior a cinco anos e que sejam aprovados em exames de proficiência aplicados por órgão competente.
O projeto determina que a quiropraxia só poderá ser exercida por:
- portador de diploma de bacharelado em quiropraxia;
- portador de diploma de quiropraxia conferido por instituição de ensino estrangeira, devidamente reconhecido e revalidado no Brasil;
- profissionais que até a promulgação da nova lei tenham comprovadamente exercido atividades de quiropraxista por prazo não inferior a cinco anos e que sejam aprovados em exames de proficiência aplicados por órgão competente.
O texto estabelece que o exercício da profissão depende ainda de registro no respectivo órgão competente, a ser instituído em regulamento.
Atribuições
De acordo com a proposta, caberá ao quiropraxista:
- realizar o diagnóstico quiroprático dentro de sua área de atuação;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- solicitar exames complementares para subsidiar o plano terapêutico quiroprático;
- encaminhar o paciente para os demais profissionais de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; entre outras atribuições.
De acordo com a proposta, caberá ao quiropraxista:
- realizar o diagnóstico quiroprático dentro de sua área de atuação;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- solicitar exames complementares para subsidiar o plano terapêutico quiroprático;
- encaminhar o paciente para os demais profissionais de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; entre outras atribuições.
“Apesar de toda a estrutura da profissão de Quiropraxia no mundo, das recomendações da Oraganização Mundial da Saúde (OMS) para a formação básica e segurança em Quiropraxia, dos cursos universitários oficialmente estabelecidos no País há mais de uma década, a não regulamentação por Lei tem dado margem para diversos cursos livres, sem qualquer controle, ministrados por pessoas que sequer tem formação na área, aumentando os riscos de retrocesso da ciência e da fundamentação acadêmica”, defende o autor da proposta.
Tramitação
O projeto será analisado, conclusivamente, pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado, conclusivamente, pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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