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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016


ARTIGO: “Novas regras da pensão por morte”



Novas regras da pensão por morte
Débora May Pelegrim*
A pensão por morte é um benefício previdenciário para os dependentes do segurado da Previdência Social, estando ele ativo ou aposentado, quando vier a falecer. As novas regras introduzidas pela Lei 13.135/15, no caso do cônjuge, houve modificações ao tempo de recebimento da pensão por morte, que irá variar ao tempo de casamento e a idade do cônjuge e a quantidade de contribuições do falecido.
Desta forma, para que o cônjuge receba pensão vitalícia após a introdução da lei acima mencionada, são necessários três requisitos:
• que o falecido tenha realizado ao menos 18 (dezoito) contribuições para a Previdência Social;
• que na época do óbito o cônjuge estivesse casado ao menos há 02 (dois) anos com o falecido;
• que a pessoa beneficiária da pensão tenha ao menos 44 (quarenta quatro) anos de idade na data do óbito.
Mesmo que os dois primeiros requisitos tenham sido preenchidos, mas o cônjuge tiver menos de 44 (quarenta e quatro) anos, este receberá a pensão por um período escalonado conforme reza o artigo 77, §2º, V, “c”, da Lei 8.213/91 e que irá variar entre três e 20 anos, senão vejamos:
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
(…)
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos dois (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (…)
Outrossim, caso um dos dois primeiros requisitos não tenha sido preenchido, independentemente da idade da pessoa beneficiada, a pensão será recebida somente por 04 (quatro) meses.
Importante destacar, que o cônjuge inválido terá direito à pensão vitalícia independente da sua expectativa de vida. Somente será determinante apenas a idade do cônjuge para a definição do período de recebimento da pensão por morte, quando o falecimento do segurado se deu por acidente do trabalho ou doença ocupacional.
*Débora May Pelegrim é advogada do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

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