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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

MAIS INFORMAÇÕES: Regra 85/95 eleva para 60 anos a idade média para se aposentar no Brasil

Regra 85/95 eleva para 60 anos a idade média da aposentadoria para trabalhadores brasileiros

Os trabalhadores aposentados pela nova fórmula 85/95 têm idade média quatro anos maior que a dos que pediram o benefício com o fator previdenciário

Reprodução: fotospublicas.com
Os trabalhadores aposentados pela nova fórmula 85/95 têm idade média quatro anos maior que a dos que pediram o benefício com o fator previdenciário.
De julho a dezembro de 2015, a idade média dos homens que garantiram o benefício integral com o 85/95 é de 60 anos, ante 56 anos dos que tiveram o cálculo com o fator.
As informações foram levantadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a pedido do “Instituto Agora”.
Os dados revelam que o 85/95 foi aplicado em 46% das 89.210 aposentadorias por tempo de contribuição concedidas até dezembro. A fórmula entrou em vigor em 18 de junho, mas o cálculo do instituto foi feito a partir de julho.
PEDIDOS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Em mil
AlternativaCom fator 85/95*Com fator previdenciárioTotal
Julho1,972,554,53
Agosto3,223,126,34
Setembro4,204,740,89
Outubro10,7211,7722,48
Novembro10,8713,2324,10
Dezembro10,1012,7222,83
46% das aposentadorias concedidas no período foram pela nova fórmula, que garante benefício integral ao trabalhador
Antes do novo cálculo, a média de idade em que os homens pediam a aposentadoria por tempo de contribuição era de 55 anos. Nesse caso, a diferença é de cinco anos.
A opção entre 85/95 e fator previdenciário afeta a renda do aposentado. O novo cálculo garante o benefício igual à média das 80% maiores contribuições do segurado. Já o fator reduz o salário de quem se aposenta mais cedo.
Para obter a renda integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 (mulheres) e 95 (homens).
A Previdência tem afirmado que ainda não é possível dizer que a nova fórmula continuará aumentando a idade média dos aposentados.
A aposentadoria precoce no país é considerada um risco para a economia nas próximas décadas e tem levado o governo a considerar a criação de uma idade mínima.
Outra opção em estudo é tornar o 85/95 obrigatório, o que só trará resultado para as contas do país se a regra avançasse, progressivamente, até 105, para homens e mulheres, segundo especialistas.
Trabalhador adia pedido para escapar do desconto
Os segurados têm duas opções ao pedir a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS:
1- Solicitar o benefício assim que completa o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é de:
30 anos para mulheres
35 anos para homens
Nesses casos, o benefício é calculado com o desconto do fator previdenciário, que é um índice redutor da aposentadoria de quem se aposenta na faixa dos 50 anos de idade
Em 2014, quando a fórmula 85/95 não existia, a idade média em que os pedidos eram feitos era de 55 anos para os homens.
Hoje, a idade média é de: 56 anos, para os homens
2- Adiar o pedido do benefício para ganhar uma aposentadoria sem desconto do fator previdenciário
Para ter o benefício integral, é preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS seja de:
85 pontos para mulheres
95 pontos para homens
Nesses casos, o benefício é igual à média salarial do trabalhador, sem desconto
Também é preciso completar o tempo mínimo de contribuição (de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens)
Hoje, a idade média é de : 60 anos, para os homens.
(Informações do portal da Folha de S. Paulo)

Reajuste concedido aos aos aposentados não atende às suas necessidades

Reajuste do INSS em 11,28% não é suficiente para o momento econômico, diz advogada
Portaria lançada pelos ministérios da Fazenda e da Previdência Social no dia 11 de janeiro, apontou o reajuste em 11,28% em 2016 para aposentados e pensionistas do INSS que recebem valores acima de um salário mínimo, equivalente a R$ 880. Entretanto, de acordo o advogado previdenciarista Renato Von Mühlen, o índice que é tomado como referência para esse reajuste não representa a realidade do aumento de preços nas prateleiras, e por isso, os aposentados estariam sofrendo prejuízos. Além disso, nos anos anteriores, os reajustes foram muito menores que a inflação, e esse erro ainda não foi corrigido.
– Para calcular esse reajuste, é utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, que é divulgado pelo IBGE. Entretanto, sabemos que o preço dos produtos continua a aumentar quase que diariamente. Em Porto Alegre, a gasolina chegou a quatro reais em janeiro. Mesmo tendo sido publicado no dia 8 de janeiro, este índice representa uma realidade de 2015, e os valores estão em uma constante crescente em 2016. Além dis
O valor dos benefícios não sofreu reajuste real, isso é, acima do INPC de 2015. Com a medida, o teto da Previdência Social para 2016 vai para em R$ 5.189,82. No ano passado, o reajuste dos benefícios foi de apenas 6,23%so, deve ser levada em conta a defasagem acumulada nos anos anteriores, quando os reajustes foram muito inferiores à inflação, o que gerou grande prejuízo no valor atual dos benefício – aponta Renato Von Mühlen. O Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), fechou o ano de 2015 com o aumento de 11,13%. Os números são maiores de que a taxa acumulada no mesmo período pela inflação ao consumidor em geral (IPC-BR), que apontou 10,53%. O IPC-3i mede a variação da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60 anos de idade.
.(Informações do portal Monitor Digital)

DEBATE: reforma da previdência precisará de segurança jurídica e regra de transição

Reforma da previdência requer regra para a transição e segurança jurídica
A presidente Dilma Rousseff deve colocar mudança do sistema na pauta política, com defesa de idade mínima; para especialistas, proposta é boa, mas precisa garantir os direitos já adquiridos
A reforma da previdência que deve ser posta em discussão ainda neste ano precisa estabelecer regras claras de transição e segurança jurídica aos contribuintes, avaliam especialistas ouvidos pelo DCI.
No último dia 7, a presidente da República, Dilma Rousseff, afirmou que a reforma do sistema será um dos um dos pilares das medidas de governo para a retomada do crescimento e que a criação de uma idade mínima para aposentadoria pode ser um modelo a ser proposto pelo executivo em 2016.
A idade mínima pode beneficiar sim as contas públicas. A média de aposentadoria de um homem no Brasil hoje, por exemplo, é de 55 anos, e a expectativa em torno de 75. Se você institui uma idade mínima, o governo vai reduzir de 20 para 10 anos o pagamento de benefícios , comenta Ivandick Rodrigues, sócio do escritório Cruzelles Rodrigues & Campos de Moraes Sociedade Advogados.
Porém, essas mudanças precisam ter regras claras de transição para que o trabalhador não saia prejudicado, o que não acontece hoje no Brasil, diz Rodrigues.
Não há segurança jurídica nas alterações do sistema previdenciário. Um exemplo disso foi o processo de instituição da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95, no ano passado. Como o debate político, antes da aprovação da fórmula, caminhava no sentido de dificultar o acesso ao benefício integral, muitos dos meus clientes resolveram se aposentar antes de alguma mudança acontecer na legislação. No entanto, o cenário mudou de repente e a fórmula 85/95 trouxe a possibilidade de se aposentar com o benefício integral. Se os meus clientes tivessem esperado, eles se aposentariam com um benefício 40% maior , conta Rodrigues, para exemplificar a falta de previsibilidade nas discussões sobre a previdência.
Theodoro Vicente Agostinho, mestre em direito previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), acrescenta que também há muita insegurança jurídica quando se trata de previdência no Brasil. Ele diz que, desde 1991, não são estabelecidas regras de transição nas alterações que ocorrem no regime geral da previdência social.
Se você estabelecer uma idade mínima e não colocar regras de transição para quem estava contemplado nas normas anteriores, além de ferir os direitos dos trabalhadores, é possível até que ocorra uma oneração extra nas contas públicas, na medida em que as pessoas passem a entrar com ações na Justiça , alerta.
Opções
Rodrigues dá alguns exemplos de como as regras de transição podem ser feitas em um contexto de criação de uma idade mínima. Se o governo institui uma idade mínima de 65 anos, por exemplo, uma pessoa de 55 anos, que estava perto de se aposentar, pode se beneficiar de uma regra distinta, como uma diminuição da idade mínima para 60 anos.
As regras de transição têm que ser construídas com base no direito acumulado ou adquirido, sem retrocesso de direitos sociais, conforme prevê a Constituição , considera.
Nas discussões do governo, especula-se uma idade mínima de 60 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. A idade média de aposentadoria no Brasil é de 55 anos e a expectativa de vida ao nascer é de 75,2 anos.
Caio Taniguchi, da área de remuneração estratégica do ASBZ Advogados, ressalta que a reforma da previdência tem que vir atrelada a uma maior transparência das contas do sistema. Ele afirma que, desde 1998, não há relatórios atuariais e financeiros da conta da previdência que justifique as alíquotas cobradas na contribuição da pessoa física e jurídica. Além disso, diz que é preciso problematizar a Desvinculação das Receitas da União (DRU), já que parte da arrecadação previdenciária vai para essa conta que o governo pode usar para fins diversos.
(Informações do portal do jornal DCI/São Paulo)

Com a fórmula 85/95 idade para aposentadoria sobe para 60 anos

Fator 85/95 aumenta para 60 anos a idade da aposentadoria
Os segurados que se aposentaram pela nova fórmula são mais velhos em relação aos atingidos pelo fator previdenciário
Os trabalhadores que foram beneficiados pela nova fórmula 85/95 se aposentaram quatro anos mais velhos na comparação com os que pediram o benefício com o fator previdenciário entre julho e dezembro de 2015.
Antes da criação do 85/95, em junho de 2015, a média de idade em que os homens pediam a aposentadoria por tempo de contribuição era de 55 anos.
Nesse caso, a diferença é de cinco anos na comparação com os benefícios calculados com o 85/95.
De julho a dezembro de 2015, a idade média dos homens que garantiram o benefício integral com o 85/95 é de 60 anos, ante 56 anos dos que tiveram o cálculo com o fator.
As informações foram levantadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a pedido do Agora.
(Informações do jornal Agora)

323 mil aposentados e pensionistas perdem renda e passam a ganhar o salário mínimo

INSS: 323 mil aposentados e pensionistas passam a ganhar o mínimo
A diferença entre os percentuais de reajuste concedidos aos aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais do que o salário mínimo e ao piso nacional faz com que os segurados do INSS acumulem uma perda salarial de 85%, ao longo dos últimos 22 anos. O cálculo – feito pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap) – baseia-se nas diferenças acumuladas entre as correções concedidas nos governos de Fernando Henrique Cardoso (1994 a 2002), Lula (2003 a 2010) e Dilma Rousseff (2011 a 2016).
Este ano, a diferença entre os aumentos nem foi tão acentuada. O salário mínimo teve correção de 11,6% , e os segurados do INSS que ganha acima do piso nacional, de 11,28% (no próximo pagamento). Ainda assim, segundo a Cobap, por conta dos índices diferentes, 323 mil aposentados e pensionistas que, em 2015, ganhavam um pouco acima do piso nacional, a partir de agora vão ganhar R$ 880, por conta do aumento menor que terão.

Força Sindical divulga nota criticando idade mínima para aposentadoria

NOTA DA FORÇA SINDICAL SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Força Sindical é totalmente contrária à elevação da idade mínima para a aposentadoria defendida pela presidente Dilma Rousseff. Qualquer alteração tem de ser debatida no Fórum Nacional da Previdência Social, de forma democrática e transparente, para que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para terem uma vida digna.
Causa indignação a declaração da presidente de que não é possível a idade medida para efeito de aposentadoria ser de 55 anos. Usar este argumento é desconhecer a realidade de um contingente enorme de trabalhadores brasileiros que começam a trabalhar muito cedo.
Não vamos aceitar que, mais uma vez, para corrigir seus próprios erros, o governo faça uma reforma nas costas do trabalhador.
A Força Sindical realizará manifestações e protestos para esclarecer a sociedade sobre os prejuízos que os trabalhadores terão com a elevação da idade mínima para aposentadoria.

Para presidente Dilma é impossível que as pessoas continuem se aposentando aos 55 anos de idade

Dilma declara ser impossível aposentadoria das pessoas no Brasil ser aos 55 anos
O ano já começou com medidas austeras do governo federal em diversas áreas. Em um café com jornalistas promovido dia 7 de janeiro, a presidenta Dilma Rousseff afirmou que pretende garantir a solvência do país, combater a corrupção e trabalhar junto com a sociedade e trabalhadores a reforma da Previdência Social, que em 2015 ficou sob suspeita de rombo em seus orçamentos.
Em relação a este tema, o gabinete do Executivo nacional implantou novas regras para aposentadoria, que causou repercussão em seu projeto desde sua apresentação. O intuito do projeto é o de aumentar a idade para que o trabalhador possa se aposentar, o que resultou em críticas até no próprio PT. Entretanto, de acordo com Dilma “não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos”.
De acordo com a advogada do CENAAT – Centro Nacional de Apoio e Trabalhador, Marceli Silva, a medida do governo deve criar uma regra de transição para preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em 1999 com a lei 9.876/99 que instituiu o Fator Previdenciário. Segundo o governo a sociedade está envelhecendo, e a previdência está “quebrada” e a médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que trabalhadores contribuindo ativamente para a Previdência, sendo necessárias medidas para sanear em parte o problema.
“Com isso foi criada a MP 676/2015 convertida na lei 13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros”, declara a advogada. Marceli defende que o mais adequado, para quem estiver entrando no RGPS, seria planejar a velhice, uma opção são os planos de previdências privadas.
Entenda as novas regras
A presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva. A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.
Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição:
A regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade; e
A nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida.
Importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). “Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar de forma integral porque com a incidência do fator previdenciário o segurado perde em média até 30% do valor do seu benefício, com esta regra (lei 13.183/2015) o segurado (a) consegue se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário”, comenta a advogada do CENAAT, Marceli Silva.
A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015 que, ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente até 2016 e chegará em 2022 com a pontuação máxima de 90/100.

Inflação da terceira idade chega a 11,3% em 2015, superando o reajuste salarial dado aos aposentados

Inflação da terceira idade acumulou alta de 11,13% em 2015
O Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que mede a variação da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60 anos de idade, registrou no quarto trimestre de 2015, variação de 2,87%. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o IPC-3i acumulou em 2015 alta de 11,13%. Com este resultado, a variação do indicador ficou acima da taxa acumulada pelo IPC-BR, que foi de 10,53%, no mesmo período.
Na passagem do terceiro trimestre de 2015 para o quarto trimestre de 2015, a taxa do IPC-3i registrou acréscimo de 1,64 ponto percentual, passando de 1,23% para 2,87%. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação, cuja taxa passou de 0,54% para 5,37%. O item que mais influenciou o comportamento desta classe de despesa foi hortaliças e legumes, que variou 20,81%, no quarto trimestre, ante -16,33%, no anterior.
Contribuíram também para o acréscimo da taxa do IPC-3i os grupos: Transportes (0,35% para 4,52%), Educação, Leitura e Recreação (0,94% para 2,51%), Vestuário (0,24% para 1,99%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,82% para 1,95%) e Comunicação (0,77% para 1,08%).
Para cada uma destas classes de despesa, vale citar o comportamento dos itens: gasolina (0,56% para 9,78%), passagem aérea (-5,76% para 17,98%), roupas (0,21% para 2,22%), salão de beleza (1,24% para 2,41%) e tarifa de telefone residencial (-0,17% para 1,61%), respectivamente.
Em contrapartida, os grupos: Habitação (1,97% para 1,75%) e Despesas Diversas (0,67% para 0,49%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação.
Os itens que contribuíram para este movimento foram: condomínio residencial (2,54% para 1,73%) e alimentos para amimais domésticos (2,41% para -0,24%), nesta ordem.
(Com informações da Agência IN)

DEBATE. Com a nova aposentadoria, qual a melhor opção: fator previdenciário ou fórmula 85/95



A nova aposentadoria: fator previdenciário ou fórmula 85/95?
A nova regra é uma opção para quem deseja receber o benefício integral sem aplicar o fator previdenciário.
fator 3As novas regras da aposentadoria que estabeleceram um sistema de pontos progressivo para os benefícios estão gerando muitas dúvidas sobre o cálculo da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Foram diversas mudanças que entraram em vigor com a Lei 13.183 em novembro de 2015 e o governo ainda estuda novas alterações com a Reforma Previdenciária prevista para este ano. Dúvidas não faltam sobre o que esta valendo e as vantagens de se aposentar por tempo de contribuição neste momento de transição.
Segundo o advogado previdenciário do escritório Guedes Advocacia, Franchesco Maraschin de Freitas, o governo implantou a regra 85/95 como opção ao Fator Previdenciário. A chamada fórmula 85/95 não exige idade mínima para aposentadoria, mas pelo menos 30 anos de contribuição no INSS para as mulheres e 35 para homens. “A nova regra é uma opção para quem deseja receber o benefício integral sem aplicar o fator previdenciário, porém será necessário somar a idade ao tempo de contribuição, inicialmente de 85 para mulheres e 95 para homens. Por exemplo: se um homem possui 60 anos de idade e 35 de contribuição, ele poderá se aposentar integralmente”, explica. Já a aposentadoria de professores possui uma condição especial. “Para esses profissionais, o tempo de contribuição exigido será de 25 anos, se mulher, e 30 se homem”, ressalta.
Regra 85/95 progressiva
A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. O escalonamento segue até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. De acordo com Freitas, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros. “O objetivo é acompanhar o aumento da expectativa de vida da população brasileira e reduzir o déficit da previdência social”, comenta.
Regra com 30/35 anos de contribuição: 2ª opção
O advogado ressalta que, apesar das mudanças, o fator previdenciário não deixou de existir com as novas regras. Ou seja, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição pode optar pela incidência ou não do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria. Nesse sistema, a aposentadoria por idade permanece igual (60 anos para mulheres e 65 para homens), porém ele pode ter de arcar com os custos do fator previdenciário e, portanto, ter potencial redução no valor do benefício. “O fator previdenciário nunca possibilita “benefícios”, mas sim, possibilidades para aquelas pessoas que contribuem de carteira assinada e começaram muito cedo sua vida laboral e pretendem continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria”.
Vantagens depois dos 60 anos
Segundo o Ministério da Previdência, antes das mudanças, 55% das aposentadorias por tempo de contribuição eram concedidas a trabalhadores que se aposentavam antes dos 54 anos, 87% eram concedidas a pessoas com até 59 anos de idade e apenas 11% dos segurados se aposentavam entre 60 e 64 anos. Considerando as novas regras, os mais beneficiados pela mudança seriam os que se aposentam perto dos 60 anos. “Somente um estudo preventivo de cada caso concreto pode indicar qual regra será mais vantajosa, mas quem puder se aposentar mais tarde, poderá receber um benefício maior”, explica.
Sem revisão
Existem decisões favoráveis a desaposentadoria em tribunais de primeira instância, porém ainda não há decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal que permita a mudança de regra e, por isso, as mudanças valem para somente as novas aposentadorias. “Quem já se aposentou não terá revisão no benefício. Há o que se chama de direito adquirido, ou seja, quem já adquiriu a aposentadoria continua com suas regras no tempo de sua concessão”, esclarece.
Por onde começar?
Para o advogado, planejar bem antes de pedir a aposentadoria é essencial para ter a garantia do benefício. Para pedir a aposentadoria é necessário apresentar uma série de documentos. A lista que pode ser encontrada no site do INSS. Freitas também lembra que é necessário informar no momento da solicitação do benefício no INSS a aposentadoria desejada. “São comuns falhas de empregadores e até do INSS. Por isso, a recomendação aos trabalhadores de carteira assinada é para que sempre guarde todos os seus documentos condizentes com sua vida laboral, desde carteira de trabalho até cartão ponto. Já para os trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos, é necessário que a contribuição seja realizada regularmente, se possível, com o teto dos valores e, sempre guardando todos os comprovantes de serviços prestados. Desta forma, é possível assegurar uma aposentadoria um pouco menos sofrida”, adverte especialista em direito previdenciário.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Jovens de 14 anos podem ganhar direito de fazer estágio

Projeto que altera Lei do Estágio está em análise na Comissão do Trabalho da Câmara
Proposta (PL 5/15) quer ampliar o direito de fazer estágio a todos os alunos maiores de 14 anos nos anos finais do ensino fundamental regular.
Atualmente, a Lei do Estágio (Lei nº 11788/08) permite que apenas estudantes maiores de 16 anos que cursam os anos finais do ensino fundamental da modalidade da educação de jovens e adultos possam estagiar.
Igor Gomes tem 16 anos e faz estágio. Para o estudante do ensino fundamental, além da experiência, o estágio também ajuda a complementar a renda da família. Mas é preciso dedicação para conciliar trabalho e estudo. 
"Depende do aluno, da pessoa. Se ele não for estudioso, dedicado, eu acho que sim, vai atrapalhar. Mas se ele for dedicado, estudioso, acho que vai é ajudar."
O texto, aprovado na Comissão de Educação, retira a obrigatoriedade de a empresa pagar meio salário-mínimo ao estagiário. Na justificativa, a relatora, deputada Josi Nunes (PMDB-TO), explica que os estágios não remunerados também podem ter valor educacional e a oferta pode ser limitada com a obrigatoriedade de remuneração mínima. Para ela, o estágio ajuda a suprir a falta de oferta de atividades fora do horário de aula.
"Infelizmente, nós não temos escolas de tempo integral pra toda a nossa juventude. Infelizmente, os nossos jovens, ao estudar, no contraturno ficam muito ociosos. Nós não temos atividades culturais, esportivas, que possam beneficiar essa juventude. E ele fica então à mercê da criminalidade, das drogas e do tráfico. O estágio muda a vida de um jovem. O jovem cresce, convive com outras pessoas, com outras mentalidades, com outros conhecimentos."
O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou voto em separado. Na opinião de Braga, a proposta contribuiria para a evasão no sistema de ensino.
"Essa proposta em específico vai na contramão. Você está dizendo: olha, o Estado não dá conta de escola em tempo integral, o Estado não dá conta de garantir esse direito, então, que a gente deixe que as crianças trabalhem ao invés de garantir um direito que o Estado deveria fazer. É isso que o projeto faz, ele está na contramão do que tem sido feito, inclusive internacionalmente, contrariamente ao trabalho precoce. Criança e adolescente têm que estar na escola, estudando. E uma escola que seja de qualidade."
A proposta que amplia o direito de fazer estágio a todos os alunos maiores de 14 anos nos anos finais do ensino fundamental regular tramita agora na Comissão de Trabalho.
Reportagem – Bianca Marinho

Finanças aprova saque do FGTS aos 65 anos

Relator considerou que reduzir a idade mínima de saque para 60 anos poderia colocar os trabalhadores em risco
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6609/09, do Senado, que reduz de 70 para 65 anos a idade mínima para o trabalhador ter direito a sacar o dinheiro em sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), a definição de 70 anos como limite para a movimentação da conta vinculada é excessiva e injusta. “Os trabalhadores brasileiros, que passam toda a vida com privações, veem-se em sua velhice impossibilitados de ter os recursos de sua propriedade, por um capricho do legislador”, disse.
TV CÂMARA
DEP HILDO ROCHA
Hildo Rocha: a definição de 70 anos como limite para a movimentação da conta vinculada é excessiva e injusta
Hildo Rocha afirmou que reduzir a idade mínima de saque para 60 anos, como previam alguns dos projetos apensados, poderia colocar os trabalhadores em risco.
Para o deputado Enio Verri (PT-PR), os projetos são importantes e não têm impacto sobre o orçamento. "O número de pessoas que se aposentam não é substancial de modo a causar um grande impacto", disse.
O parecer aprovado determina ainda a rejeição de sete projetos que tramitam apensados e tratam de temas relacionados (PLs 6770/06, 948/07, 1357/07, 1844/07, 7446/10, 6860/10 e 5592/13).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em dezembro de 2013.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Adriana Resende

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