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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

DEBATE: reforma da previdência precisará de segurança jurídica e regra de transição

Reforma da previdência requer regra para a transição e segurança jurídica
A presidente Dilma Rousseff deve colocar mudança do sistema na pauta política, com defesa de idade mínima; para especialistas, proposta é boa, mas precisa garantir os direitos já adquiridos
A reforma da previdência que deve ser posta em discussão ainda neste ano precisa estabelecer regras claras de transição e segurança jurídica aos contribuintes, avaliam especialistas ouvidos pelo DCI.
No último dia 7, a presidente da República, Dilma Rousseff, afirmou que a reforma do sistema será um dos um dos pilares das medidas de governo para a retomada do crescimento e que a criação de uma idade mínima para aposentadoria pode ser um modelo a ser proposto pelo executivo em 2016.
A idade mínima pode beneficiar sim as contas públicas. A média de aposentadoria de um homem no Brasil hoje, por exemplo, é de 55 anos, e a expectativa em torno de 75. Se você institui uma idade mínima, o governo vai reduzir de 20 para 10 anos o pagamento de benefícios , comenta Ivandick Rodrigues, sócio do escritório Cruzelles Rodrigues & Campos de Moraes Sociedade Advogados.
Porém, essas mudanças precisam ter regras claras de transição para que o trabalhador não saia prejudicado, o que não acontece hoje no Brasil, diz Rodrigues.
Não há segurança jurídica nas alterações do sistema previdenciário. Um exemplo disso foi o processo de instituição da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95, no ano passado. Como o debate político, antes da aprovação da fórmula, caminhava no sentido de dificultar o acesso ao benefício integral, muitos dos meus clientes resolveram se aposentar antes de alguma mudança acontecer na legislação. No entanto, o cenário mudou de repente e a fórmula 85/95 trouxe a possibilidade de se aposentar com o benefício integral. Se os meus clientes tivessem esperado, eles se aposentariam com um benefício 40% maior , conta Rodrigues, para exemplificar a falta de previsibilidade nas discussões sobre a previdência.
Theodoro Vicente Agostinho, mestre em direito previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), acrescenta que também há muita insegurança jurídica quando se trata de previdência no Brasil. Ele diz que, desde 1991, não são estabelecidas regras de transição nas alterações que ocorrem no regime geral da previdência social.
Se você estabelecer uma idade mínima e não colocar regras de transição para quem estava contemplado nas normas anteriores, além de ferir os direitos dos trabalhadores, é possível até que ocorra uma oneração extra nas contas públicas, na medida em que as pessoas passem a entrar com ações na Justiça , alerta.
Opções
Rodrigues dá alguns exemplos de como as regras de transição podem ser feitas em um contexto de criação de uma idade mínima. Se o governo institui uma idade mínima de 65 anos, por exemplo, uma pessoa de 55 anos, que estava perto de se aposentar, pode se beneficiar de uma regra distinta, como uma diminuição da idade mínima para 60 anos.
As regras de transição têm que ser construídas com base no direito acumulado ou adquirido, sem retrocesso de direitos sociais, conforme prevê a Constituição , considera.
Nas discussões do governo, especula-se uma idade mínima de 60 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. A idade média de aposentadoria no Brasil é de 55 anos e a expectativa de vida ao nascer é de 75,2 anos.
Caio Taniguchi, da área de remuneração estratégica do ASBZ Advogados, ressalta que a reforma da previdência tem que vir atrelada a uma maior transparência das contas do sistema. Ele afirma que, desde 1998, não há relatórios atuariais e financeiros da conta da previdência que justifique as alíquotas cobradas na contribuição da pessoa física e jurídica. Além disso, diz que é preciso problematizar a Desvinculação das Receitas da União (DRU), já que parte da arrecadação previdenciária vai para essa conta que o governo pode usar para fins diversos.
(Informações do portal do jornal DCI/São Paulo)

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