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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Ação na Justiça pode ser alternativa para garantir benefícios da Previdência Social

Caio Prates, do Portal Previdência Total
O cenário de caos instaurado pela greve dos peritos do INSS e a necessidade dos segurados que dependem dos benefícios para sobrevivência podem levar os casos mais graves a serem discutidos no Judiciário. Esta é afirmação dos especialistas em Direito Previdenciário.
“A Justiça parece ser o único caminho possível nesse momento a fim de resguardar direitos. Em alguns locais do país, já existem ações civis públicas sendo impetradas a fim de garantir a concessão dos benefícios de auxílio-doença, mesmo sem a realização de perícia médica, no caso desse serviço demorar em demasia”, conta o professor Adriano Mauss.
De acordo com o especialista em Direito Previdenciário Alexandre Triches, as perícias do INSS, quando concedem o benefício, já preveem a data para a cessação. “Quanto esta data chega o benefício é cessado caso não tenha sido feita nova perícia. Essa é a realidade da Previdência Social. Com a intervenção de um processo judicial é possível, sim, postular a continuidade do benefício até a realização da nova perícia diante da realidade da greve”.
presidente do IBDP, Jane Berwanger, destaca que em cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Roraima e Maranhão – existem decisões judiciais que obrigam o INSS a começar a pagar o benefício após 45 dias contados do dia que o segurado ligou para agendar a perícia. “Mas o INSS não vem cumprindo isso”, diz.
Ela ressalta que outra decisão da Justiça determinou proteção aos segurados que estavam em benefício e não conseguiram renovar a perícia. “Essa é de âmbito nacional e determina que o INSS não pode encerrar o benefício sem nova perícia. Mas essa decisão também não está sendo cumprida”.
professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXV, estabelece que quaisquer lesões ou ameaças a direito serão apreciadas pelo Poder Judiciário. “Assim, qualquer prejuízo sofrido ou em vias de ser sofrido pelos segurados poderá ser levado à apreciação do Poder Judiciário. Especialmente a demora na concessão dos benefícios por conta da greve, qualquer prejuízo financeiro ou material e mesmos os prejuízos do tipo dano moral poderão ser reparados pela via judicial”.
Perícia particular
especialista Wladimir Novaes Martinez aponta que outro caminho seria o segurado se submeter a uma perícia médica particular, em clínica idônea e administrativamente oferecer ao INSS o laudo técnico para haver a concessão ou prorrogação do benefício.
“Essa é uma alternativa, pois ação na Justiça Federal pode demorar a ter uma solução, exceto no caso de tutela antecipada, visando o pagamento provisório das mensalidades. O ideal é não aguardar o fim da greve. O segurado deverá se manifestar de alguma forma para não ser acusado de perda de interesse”, conclui.

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