ARTIGO: “Os reflexos da crise econômica na Previdência Social em 2016”
Os reflexos da crise econômica na Previdência Social para o ano de 2016
Alexandre Schumacher Triches*
Não precisa ser nenhum vidente para saber que haverá mudanças na Previdência Social brasileira. E quando isso ocorre devemos todos ficar antenados, pois invariavelmente reflete na vida de todos os brasileiros. Para 2016 o governo está planejando dois focos de mudanças no setor: alterações nas regras para as aposentadorias e maior rigor na manutenção dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
A legislação permite ao governo revisar a cada dois anos a validade das aposentadorias por invalidez, ou seja, convocar o aposentado para verificar se os motivos que ensejaram seu benefício ainda persistem. O mesmo ocorre com os beneficiários de auxílio-doença, sem data prevista para nova perícia, porém neste último caso o prazo legal é de 6 meses, quando então pode a previdência convocar o segurado para revisão médica. Na prática, até hoje estas revisões periódicas nunca foram executadas com rigor.
Muito provavelmente este ano teremos a efetivação das revisões médico periciais nos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, pois o governo quer reduzir as despesas e estuda fixar uma meta de corte de 40% na quantidade de benefícios até 2019. Para alcançar essa meta, está elaborando um plano de reabilitação dos segurados, tanto do ponto de vista da saúde quanto da profissão, que permita a reinserção dos profissionais no mercado de trabalho.
Um grupo de trabalho formado pelos Ministérios da Previdência, Saúde, Planejamento e Trabalho está desenvolvendo este projeto, então muitos aposentados por invalidez ou beneficiários do auxílio-doença por prazo superior a 6 meses poderão, nos próximos meses, receber uma notificação para revisão do seu benefício. Será apurada se a incapacidade persiste e se existe potencial para outra atividade que permita o retorno para o trabalho e a cessação da invalidez.
É importante que todos os aposentados saibam que a Previdência Social não pode cancelar benefícios sem a prévia notificação da intenção da revisão, bem como sem garantir prazo para a apresentação de defesa do trabalhador e a realização da perícia médica. Toda a suspensão sumária de benefício permite o ingresso de ação na justiça visando seu imediato restabelecimento. Com relação ao prazo de defesa, deve ser razoável e de no mínimo de 10 dias. Com relação a perícia médica, deve ser permitido ao trabalhador apresentar novos documentos médicos.
Caso a Previdência Social entenda que existe potencial para o trabalho, em profissão diferente da que era exercida antes da doença, poderá encaminhar o segurado para curso de aperfeiçoamento na nova profissão indicada, porém, não poderá cessar o pagamento do benefício enquanto o segurado não concluir curso de formação na nova profissão, com certificado de reabilitação e devida contratação em novo posto de trabalho. Eventual reprovação no curso também não é motivo para cessação do benefício.
O cancelamento de benefício antes disso é ilegal, cabendo a ação judicial para correção da falha. Outra situação que poderá ocorrer este ano é a prática de doação de próteses para aposentados em razão da perda de um membro do corpo. No caso, vale a mesma regra referida anteriormente: somente pode ser cancelado o benefício após a adaptação da prótese e a contratação do segurado em um posto de trabalho.
Portanto, fiquem antenados e não esqueçam que enquanto estão percebendo benefício devem continuar tratando a doença que ensejou sua concessão. O benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez somente é devido enquanto persistir a impossibilidade de trabalhar.
Caso você melhore sua situação de saúde e se sinta em condições de trabalhar deverá procurar a previdência e noticiar a nova situação. E enquanto estiver sem condições para o trabalho importante guardar todos os documentos médicos, sejam atestados, receituários médicos, atestados de comparecimento, boletins e exames. Caso você seja chamado para revisão poderá, assim, demonstrar a regularidade do tratamento, um dos aspectos que mais são levados em consideração em toda revisão médica previdenciária.
*Alexandre Schumacher Triches é advogado, Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, especialista em Direito Público pela PUC-RS, autor de obras de Direito e Professor em cursos de graduação e pós-graduação em Direito Previdenciário.
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