A reforma da previdência dos servidores públicos já ocorreu
Até 1998 os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, compulsórios e contributivos, com a obrigação de manter o “equilíbrio financeiro e atuarial”, nem mesmo existiam. As aposentadorias dos servidores públicos eram simplesmente obrigação dos tesouros, como se continuassem funcionários em atividade. Assim, quando os tecnocratas falam em rombos previdenciários nos regimes próprios, não passam de falácias. Se os regimes criados a partir da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, já nascerem com a obrigação de pagamentos de benefícios que não tiveram contribuição, seriam natimortos, absurdamente endividados.
A EC 41, de 2003, acabou de vez com as diferenças entre as aposentadorias do INSS e a dos servidores públicos. Eu estou dizendo que os trabalhadores que ingressam atualmente nos serviços públicos vão se aposentar pela média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994, com o mesmo limite do INSS, e com as aposentadorias por tempo de contribuição exigindo idade mínima (35/60 para os homens e 30/55 para as mulheres). Para completar, os reajustes serão também os mesmo do INSS.
É claro que os trabalhadores que já estavam no serviço público por ocasião das emendas constitucionais têm algum direito adquirido, e assim existem regras de transição com maiores exigências, mas ainda mantendo o último salário, a integralidade da aposentadoria e os reajustes acompanhando os dos servidores em atividade.
Portanto, a reforma já aconteceu, as regras de transição impuseram muitas novas exigências, mas com certeza levará um bom tempo para os reflexos econômicos realmente se apresentarem.

Nenhum comentário:
Postar um comentário