Governo eleva contribuição dos trabalhadores com carteira assinada para o INSS
Contribuição para INSS fica mais alta. Empregado descontará de R$ 70,40 a R$ 570,88 para se aposentar. Autônomo pagará até R$ 1.037,96
As contribuições previdenciárias de trabalhadores com carteira assinada e dos autônomos subirão este mês. Portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social, que estabelece o aumento de 11,28% para aposentados do INSS que ganham acima do salário mínimo, também determina os novos valores das faixas de recolhimento. Pela portaria 1/2016, já publicada no Diário Oficial da União (DOU), a contribuição para o empregado da iniciativa privada se aposentar vai variar de R$ 70,40 a R$ 570,88 por mês.
Já para quem trabalha por conta própria — os autônomos — o desconto será de R$ 176 a R$ 1.037,96, conforme a faixa salarial.
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Foto: Reprodução
Segundo a portaria, o trabalhador formal que ganha entre R$ 880, o novo salário mínimo, e R$ 1.556,94 vai pagar 8% da remuneração total, ou seja, de R$ 70,40 a R$124,55 por mês.
Já quem recebe entre R$1.556,95 e R$ 2.594,92, o desconto para o INSS será de 9%. Assim, o valor da contribuição previdenciária ficará entre R$ 140,12 e R$233,54. No caso do desconto na faixa de 11%, os patamares dos salários vão de R$2.594,93 a R$ 5.189,82. E as contribuições variam de R$ 285,44 a R$ 570,88 por mês para garantir a aposentadoria do INSS.
Já os autônomos pagam 20% da remuneração total pelo fato deles terem que arcar também da parte que seria dos patrões. Por isso eles terão que recolher mensalmente entre R$ 176 a R$1.037,96, ou seja 20% sobre o salário mínimo de R$880 e o novo teto de R$5.189,84.
A contribuição previdenciária com os novos valores deve ser feita no começo do mês de fevereiro, enquanto que os recolhimentos a serem efetuados em janeiro — relativos aos salários de dezembro — ainda seguem a tabela anterior.
Neste caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12 mensalmente; de 9% para salários entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para as remunerações entre R$2.331,88 e R$ 4.663,75.
A portaria das duas pastas também reajusta benefícios pagos pela Previdência. De acordo com o ministério, o valor mínimo de aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte e pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$880. Também terá correção a cota do salário-família que subirá a R$ 41,37 para o segurado que tem dependente e recebe mensalmente até R$ 806,80. Vai a R$ 29,16 para quem ganha entre R$806,80 e R$ 1.212,64 e mantém dependentes com até 14 anos de idade.
A faixa para o pagamento de auxílio-reclusão também foi corrigida. Segundo o ministério, o benefício é devido aos dependentes do segurado que está preso e teve salário-de-contribuição igual ou inferior a R$ 1.212,64.
No caso das domésticas no Estado do Rio, o desconto mínimo da contribuição previdenciária é sobre o piso regional. Atualmente, o valor do salário da categoria, que está na Faixa 1, é de R$953,47. Proposta de elevar o piso em 10,37% foi aprovada pelo Conselho Estadual de Trabalho e Renda em dezembro e aguarda enviou de mensagem do Executivo à Assembleia Legislativa. Com o reajuste, o piso das domésticas subirá para R$ 1.052,34 retroativo a 1º de janeiro.
Reajuste de benefício é proporcional
Somente os aposentados e pensionistas que do INSS que tiveram os benefícios concedidos pela Previdência até janeiro do ano passado vão receber reajuste completo de 11,28% a partir deste mês. O aumento é baseado no acumulado do INPC de 2015. De acordo com o ministério, os segurados que entraram com pedido e tiveram a liberação a partir do mês de fevereiro terão percentual proporcional aos meses que receberam ao longo do ano.
Aposentadoria ou pensão iniciada em fevereiro do ano passado será reajustada em 9,65%. Os concedidos no mês de dezembro sobem apenas 0,90%.
Para quem ganha o benefício equivalente a um salário mínimo o reajuste foi de 11,6%, que é o percentual de aumento do salário mínimo neste ano que subiu de R$ 788 para R$880. O decreto 8.618 de 30 de novembro de 2015 da presidente Dilma Rousseff regulamentou o novo valor que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o piso beneficia 48 milhões trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais.