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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Governo eleva contribuição dos trabalhadores com carteira assinada para o INSS

Contribuição para INSS fica mais alta. Empregado descontará de R$ 70,40 a R$ 570,88 para se aposentar. Autônomo pagará até R$ 1.037,96
As contribuições previdenciárias de trabalhadores com carteira assinada e dos autônomos subirão este mês. Portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social, que estabelece o aumento de 11,28% para aposentados do INSS que ganham acima do salário mínimo, também determina os novos valores das faixas de recolhimento. Pela portaria 1/2016, já publicada no Diário Oficial da União (DOU), a contribuição para o empregado da iniciativa privada se aposentar vai variar de R$ 70,40 a R$ 570,88 por mês.
Já para quem trabalha por conta própria — os autônomos — o desconto será de R$ 176 a R$ 1.037,96, conforme a faixa salarial.
Clique na imagem acima para ver o infográfico completo
contribuição ao INSS
Foto: Reprodução
Segundo a portaria, o trabalhador formal que ganha entre R$ 880, o novo salário mínimo, e R$ 1.556,94 vai pagar 8% da remuneração total, ou seja, de R$ 70,40 a R$124,55 por mês.
Já quem recebe entre R$1.556,95 e R$ 2.594,92, o desconto para o INSS será de 9%. Assim, o valor da contribuição previdenciária ficará entre R$ 140,12 e R$233,54. No caso do desconto na faixa de 11%, os patamares dos salários vão de R$2.594,93 a R$ 5.189,82. E as contribuições variam de R$ 285,44 a R$ 570,88 por mês para garantir a aposentadoria do INSS.
Já os autônomos pagam 20% da remuneração total pelo fato deles terem que arcar também da parte que seria dos patrões. Por isso eles terão que recolher mensalmente entre R$ 176 a R$1.037,96, ou seja 20% sobre o salário mínimo de R$880 e o novo teto de R$5.189,84.
A contribuição previdenciária com os novos valores deve ser feita no começo do mês de fevereiro, enquanto que os recolhimentos a serem efetuados em janeiro — relativos aos salários de dezembro — ainda seguem a tabela anterior.
Neste caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12 mensalmente; de 9% para salários entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para as remunerações entre R$2.331,88 e R$ 4.663,75.
A portaria das duas pastas também reajusta benefícios pagos pela Previdência. De acordo com o ministério, o valor mínimo de aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte e pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$880. Também terá correção a cota do salário-família que subirá a R$ 41,37 para o segurado que tem dependente e recebe mensalmente até R$ 806,80. Vai a R$ 29,16 para quem ganha entre R$806,80 e R$ 1.212,64 e mantém dependentes com até 14 anos de idade.
A faixa para o pagamento de auxílio-reclusão também foi corrigida. Segundo o ministério, o benefício é devido aos dependentes do segurado que está preso e teve salário-de-contribuição igual ou inferior a R$ 1.212,64.
No caso das domésticas no Estado do Rio, o desconto mínimo da contribuição previdenciária é sobre o piso regional. Atualmente, o valor do salário da categoria, que está na Faixa 1, é de R$953,47. Proposta de elevar o piso em 10,37% foi aprovada pelo Conselho Estadual de Trabalho e Renda em dezembro e aguarda enviou de mensagem do Executivo à Assembleia Legislativa. Com o reajuste, o piso das domésticas subirá para R$ 1.052,34 retroativo a 1º de janeiro.
Reajuste de benefício é proporcional
Somente os aposentados e pensionistas que do INSS que tiveram os benefícios concedidos pela Previdência até janeiro do ano passado vão receber reajuste completo de 11,28% a partir deste mês. O aumento é baseado no acumulado do INPC de 2015. De acordo com o ministério, os segurados que entraram com pedido e tiveram a liberação a partir do mês de fevereiro terão percentual proporcional aos meses que receberam ao longo do ano.
Aposentadoria ou pensão iniciada em fevereiro do ano passado será reajustada em 9,65%. Os concedidos no mês de dezembro sobem apenas 0,90%.
Para quem ganha o benefício equivalente a um salário mínimo o reajuste foi de 11,6%, que é o percentual de aumento do salário mínimo neste ano que subiu de R$ 788 para R$880. O decreto 8.618 de 30 de novembro de 2015 da presidente Dilma Rousseff regulamentou o novo valor que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o piso beneficia 48 milhões trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais.

Com a proposta de nova reforma da Previdência Social fórmula 85/95 será aperfeiçoada



Reforma da Previdência vai aperfeiçoar fórmula 85/95. Nova fórmula aumentou em quatro anos a idade média de quem pede a aposentadoria.
MAX LEONE/O DIA
Além de discutir a criação de idade mínima para aposentadorias, o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto (foto), admitiu que o governo também analisa o aperfeiçoamento do modelo que combine tempo de trabalho com idade do segurado para conceder o benefício. E que a Fórmula 85/95 Progressiva pode servir de base para as discussões de uma reforma da Previdência no país.
O mecanismo aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional soma o tempo de contribuição à idade e garante aposentadoria integral a mulheres que atingem 85 pontos e aos homens que chegam a 95 pontos. “Além da proposta de idade mínima, existe a que combina tempo de trabalho com idade. Esta é uma experiência importante que o Congresso aprovou, que é Fórmula 85/95. Mas partimos do princípio que todas as propostas em discussão vão assegurar a sustentabilidade do sistema e os direitos dos trabalhadores. Em qualquer hipótese haverá um amplo debate com a sociedade para que essas mudanças representem consensos positivos para a preservação da Previdência Social em nosso país”, disse o ministro, referindo-se às discussões que serão travadas no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e Previdência.
O aspecto positivo da Fórmula 85/95 é que ela já cumpre o papel de elevar a idade média para que trabalhadoras e trabalhadores possam pedir aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS. Segundo levantamento do INSS, desde que passou a vigorar em julho o novo mecanismo aumentou em pelo menos quatro anos a idade média de quem pede a aposentadoria em relação às regras que levam em conta o cálculo do fator previdenciário.
No caso dos homens, a idade média de concessão subiu de 56 anos, quando o fator é usado para calcular as aposentadorias, para 60 anos, com a Fórmula 85/95. Já para as mulheres, a relação passou a ser a seguinte: com o fator a trabalhadora se aposentava aos 52 anos de idade e agora elas obtêm o benefício aos 56 anos ao somar os 85 pontos.
Conforme o INSS, entre julho e dezembro de 2015, 46% dos benefícios concedidos no período, de um total de 89.210, já consideram a Fórmula 85/95. A maioria das aposentadorias foi liberada pelo INSS ainda levando em conta o fator previdenciário, mecanismo que chega a reduzir o valor do benefício entre 30% a 40% por considerar a expectativa de vida da população brasileira.
ATÉ 2026
Pela nova fórmula, até 30 de dezembro de 2018, para se aposentar sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86 (mulher), e 96 (homem). A lei limita esse escalonamento a 2026, quando para as mulheres deverão ter 90 pontos e para os homens, 100.
MUDANÇAS QUE IMPACTAM
“A Previdência tem que se adequar às mudanças da sociedade. E passamos 2015 debatendo essas mudanças. Vamos dar continuidade aos aperfeiçoamentos para que tenhamos uma Previdência Social justa para todos. Os brasileiros hoje vivem mais o que é muito positivo. As famílias têm melhores condições de planejamento e isso impacta na contas”, afirmou.

No chamado grande ABC paulista 71% dos aposentados ainda trabalham

Marina Teodoro/Especial para o Diário do Grande ABC”
Denis Maciel Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
Já faz algum tempo que a palavra aposentadoria era sinônimo de descanso. De alguns anos para cá, o número de pessoas que ‘penduraram as chuteiras’ e voltaram ao mercado de trabalho só aumenta. Na região, 71% dos aposentados continuam em atividade, de acordo com estimativas da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC. Isso significa que, dos 301.914 aposentados das sete cidades, segundo dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o fim do ano passado, 215 mil continuam na ativa – seja com ou sem registro em carteira.
A quantidade de aposentados no mercado de trabalho cresce ano a ano. Em 2014, eram 60% deles. Em 2013, a metade precisava seguir exercendo atividade remunerada.

 Para o diretor de políticas sociais da associação, Luis Antonio Ferreira Rodrigues, um fator que ajudou a impulsionar esse percentual foi a crise econômica que o País enfrenta. “Com a alta da inflação, que eleva o custo de vida, o aposentado fica ainda mais prejudicado, já que os gastos com Saúde, por exemplo, são sempre acima da média”, afirma Rodrigues.

Esse é um dos motivos pelos quais o torneiro ferramenteiro aposentado Antônio Carlos Machado, 57 anos, de Santo André, continua em atividade. “A aposentadoria é uma ilusão. O salário não te dá condições de manter um convênio, fazer supermercado e arcar com outros custos básicos”, desabafa Machado, que há três anos se aposentou pelo INSS, mas continua trabalhando na mesma empresa em que é funcionário há quase 30 anos.
Com a necessidade de pagar a faculdade do filho, o benefício de R$ 2.700 tornou-se insuficiente para sustentar a família. “Claro que eu gostaria de descansar, mas, além de um meio de complementação de renda, também vejo a aposentadoria como uma forma de conseguir guardar um dinheiro, coisa que nunca pude fazer na vida”, completa ele, que pretende continuar a trabalhar por mais três ou quatro anos após a formatura do filho, prevista para 2017.
No caso de Machado, continuar trabalhando na mesma empresa é um privilégio. “Muitos dos que se aposentam e precisam se recolocar no mercado acabam encontrando oportunidade, na maioria das vezes, em subempregos, com salários mais baixos do que costumavam ganhar”, avalia o representante da associação.
No caso da aposentada Emília Tanaka, 63, de São Bernardo, voltar a trabalhar, após dois anos em casa, não foi um problema. “A gente precisa exercitar a mente e se atualizar. Não gosto de ficar parada. Quando vi a oportunidade de vagas para idosos, me candidatei”, afirma ela, que já foi bancária, dona de comércio, e hoje é atendente em unidade da Pizza Hut em Santo André. Lá, ela trabalha três dias por semana – sexta, sábado e domingo –, por seis horas, com direito a uma folga por mês.
Essa rotina, que Emília exerce há oito anos, é sempre feita com bom humor e simpatia. “Gosto muito do meu trabalho. Além de fazer o que me dá prazer, que é lidar com o público, consigo ficar com minha família, complementar a renda do meu marido, viajar e comprar presentes para os netos.”
RENDIMENTO
“Mesmo com o aumento no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), utilizado para corrigir o valor da aposentadoria, que fechou em 11,27% em 2015, a alta no salário médio oferecido pelo governo ainda está abaixo da inflação”, diz Rodrigues.
De acordo com o INSS, o rendimento médio dos aposentados do Grande ABC é de R$ 1.599,18, o que representa acréscimo de R$ 97, ou 6,47%, ante o montante de 2014. O INPC naquele ano encerrou em 6,22%.
COMPLEMENTO
Alternativa às dificuldades da Previdência Social para complementar o baixo rendimento é a contribuição simultânea de previdência privada, que muitas vezes pode garantir o descanso tão almejado por quem deseja se aposentar.
Essa é a situação do supervisor de almoxarifado aposentado Antônio Vicente de Oliveira, 58, Santo André, que, após 36 anos de empresa, aproveita a vida tranquila. “Como eu já era aposentado pelo INSS há 16 anos, pois trabalhava com insalubridade, quando completei 55 anos me aposentei pela iniciativa privada com condição financeira estável”, comenta. A soma dos dois benefícios resulta no mesmo salário que Oliveira recebia quando trabalhava. “Hoje comprei um carro novo, e agora posso aproveitar para viajar com minha esposa, como sempre quis.”
Para entidades, não há o que festejar no dia da categoria
De acordo com a Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos), a data que é celebrada hoje, 24, não é motivo de festa. “Não há nada para comemorar. É preciso que a categoria se una e lute por direitos mais justos”, afirma o presidente da entidade, Warley Martins.
A Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC também não está contente com a atual situação da classe. “Muitas leis não beneficiam os segurados. E é preciso que outras regras sejam aprovadas, como a desaposentadoria (troca do benefício por outro de maior valor, incluindo as contribuições do período posterior à aposentadoria), por exemplo”, desabafa o diretor de políticas sociais, Luis Antonio Ferreira Rodrigues.
Por outro lado, há algumas situações em que certas regras não deveriam ser aprovadas, segundo as entidades, como a proposta que prevê idade mínima para aposentadoria, de 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente. “Essa lei, se aprovada, vai prejudicar o trabalhador, que terá que se aposentar mais tarde, mesmo com direitos garantidos”, prevê Martins.

ARTIGO: “Desafio de 2016, preservar as conquistas previdenciárias”

Desafio de 2016: Preservar as conquistas previdenciárias
Antônio Augusto de Queiroz*
O movimento sindical terá um grande desafio em 2016, além da luta pelo emprego e pela renda. Trata-se da luta para preservar as conquistas previdenciárias, tanto do Regime Geral, a cargo do INSS, quanto do Regime Próprio, de responsabilidade dos tesouros nacional, estaduais e municipais.
As três principais despesas públicas são: 1) os juros das dívidas interna e externa, 2) os benefícios previdenciários, e 3) a despesa com pessoal. Entretanto, quando se fala em promover ajuste para equilibrar as contas públicas, a imprensa, o governo e os partidos liberais só lembram de economizar nas despesas com pessoal e com previdência, esquecendo-se, propositalmente, da despesa com juros.
A bola da vez é a previdência, para a qual há dezenas de modelos de reformas, alguns mais radicais, outros menos, porém todos trabalham com a ideia de aumento da idade mínima, com ou sem distinção entre homens e mulheres.
A proposta do PMDB, na chamada “Ponte Para o Futuro”, se parece muito com a proposta do economista Armínio Fraga, do PSDB. Ela defende: 1) a desindexação dos reajustes dos benefícios previdenciários, 2) o aumento da idade mínima para homens e mulheres, 3) o aumento do valor das contribuições, especialmente dos servidores, cujos aposentados já contribuem, 4) a mudança nas regras de concessão dos benefícios, ampliando as restrições, e 5) a desvinculação do salário mínimo do piso de benefícios da Previdência Social.
Sob o fundamento de busca de um modelo sustentável de Previdência, o governo também apresentará sua proposta, atualmente em debate no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. De acordo com informações preliminares, embora se fale em regras de transição na fase de implementação da reforma governamental a ser apresentada, já se sabe que ela, tal como as demais, terá o aumento da idade mínima como um de seus principais parâmetros.
O argumento é sempre o mesmo: deficit nos dois regimes. Ora, se considerarmos a Previdência Social do Regime Geral como deve ser considerada, ou seja, como um dos três itens do orçamento da Seguridade Social (saúde, assistência e previdência), em lugar de deficit haveria superavit. No caso dos servidores públicos, não há porque se falar em deficit, já que os governos sempre consideraram a previdência do servidor uma despesa do orçamento fiscal, tanto que nunca se preocuparam em fazer reservas para honrar os compromissos com os proventos de aposentados e pensionistas do serviço público.
De qualquer sorte, mesmo que houvesse diferença para menor entre receita e despesa na rubrica específica da previdência, e – por distorções anteriores do sistema – ela pode existir, não faria sentido promover corte em conquistas sociais, que têm natureza alimentar, enquanto as despesas com juros ficam preservadas.
O desafio, portanto, está posto. Cabe ao movimento sindical travar essa luta e convencer a sociedade e os agentes públicos de que entre os direitos dos aposentados e pensionistas e a remuneração dos banqueiros, com juros exorbitantes, a opção mais acertada é proteger os primeiros. E o governo poderia perfeitamente buscar equilibrar seu orçamento reduzindo os encargos financeiros (juros) das dívidas interna e externa, que sugam boa parte do orçamento público e sem qualquer benefício para a sociedade. É uma questão de escolha.

Aposentou-se. E agora, o que fazer?



Aposentou-se. E agora, o que fazer?
ROSA FALCÃO/Diário de Pernambuco
Prefeitura do Recife criou o Programa de Preparação para Aposentadoria, que quer preparar os servidores que vão pendurar as chuteiras
Eles chegam aos 70 anos dispostos, ativos e produtivos, mas são obrigados a pendurar as chuteiras para cumprir a lei que obriga a aposentadoria compulsória. Neste momento da vida, muitas pessoas ficam perdidas porque desaceleram o ritmo do dia a dia e são retiradas abruptamente do mercado de trabalho. De olho neste público, a Prefeitura do Recife criou, pioneiramente, o Programa de Preparação para Aposentadoria (PPA), cujo público alvo são os servidores que estão prestes a se aposentar. As inscrições para a terceira turma do programa estão abertas às adesões que poderão acontecer até o próximo dia 29.
Ana Maria Pessoa,70, é uma das alunas da primeira turma do PPA. O programa ajudou a aposentada a fazer a transição da vida profissional como educadora para outra atividade produtiva. “Entrei no curso exatamente no dia que completei 70 anos e infelizmente tive que parar de trabalhar. Foi maravilhoso porque eu estava muito chateada porque fui obrigada pela lei a parar e me aposentar. O curso me ajudou a superar esta etapa da vida”, conta. Ana trabalhou como educadora durante 18 anos, dando aulas para alunos com vários tipos de deficiências, com foco na inclusão social de crianças e adolescentes. Da sala de aula para a fábrica de colchões. Nada de ficar em casa apenas curtindo os netos. Com as noções de gestão de negócios e administração que recebeu nos cursos do PPA com consultores do Sebrae, Ana não se intimidou e assumiu os negócios da família.
“No começo fiquei meio perdida. Queria abrir um negócio próprio, mas não tinha experiência. Então, decidi me dedicar ao negócio da família, que iniciou com o meu pai, e agora estamos retomando aos poucos”, conta. Animada com a nova atividade como administradora e gestora, Ana planeja fazer outros cursos de especialização nas áreas de administração e de finanças. “O começo é difícil, mas o desafio é grande e eu estou gostando da experiência.”
Atividades
Podem participar do PPA os servidores estatutários da administração direta da Prefeitura do Recife que estão aptos a se aposentar por tempo e idade ou na compulsória, ao completar 70 anos. O programa é diversificado e oferece módulos de cultura, saúde, gestão financeira, legislação previdenciária, entre outros. As duas primeiras turmas reuniram mais de 200 servidores municipais de várias áreas profissionais.
O secretário de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, Marcon Muzzio, diz que o PPA é um sucesso. “A aposentadoria é um momento de inflexão na vida das pessoas. É uma etapa de transição na vida das pessoas. A ideia do programa é orientar o servidor que vai se aposentar de como ocupar o seu tempo e dar informações sobre a aposentadoria”, diz.
Atualmente, a idade média de aposentadoria do servidor municipal do Recife é de 60 anos. De acordo com Muzzio, é comum o servidor esticar um pouco a idade até chegar à compulsória porque ele não incorpora o abono de permanência e tem redução salarial. “Isso tem pesado na hora de se aposentar. Principalmente as pessoas que recebem os salários mais altos se mantêm em atividade até completar 70 anos”, explica.
Muzzio antecipa que a ideia é incorporar ao terceiro módulo do PPA atividades produtivas em parceria com a Secretaria de Empreendedorismo da prefeitura, estimulando os servidores públicos a seguirem o caminho do empreendedorismo ou trabalharem como voluntários. Afinal, com o aumento da longevidade e a melhor qualidade de vida, as pessoas poderão se manter produtivas mesmo após pendurarem as chuteiras

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 389, de 2008 (complementar)

Ementa:
Altera as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 (que institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências) e 8, de 3 de dezembro de 1970 (que institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências), para permitir o saque, por portadores de diabetes melito, dos saldos das contas dos respectivos programas; a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e dá outras providências), para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acometido de diabetes melito; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), para incluir o diabetes melito entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; e a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual), para estender esse benefício aos portadores de diabetes melito.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 (Institui o Programa de Integração Social) para dispor que o empregado titular da conta poderá receber os valores depositados, mediante comprovação de ser portador de diabetes melito, nos termos do regulamento. Altera a Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970 (Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para dispor que na forma das normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, o servidor acometido de diabetes melito poderá requerer a liberação do saldo de seus depósitos. Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dispor que a conta do trabalhador poderá ser movimentada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna ou diabetes melito. Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) para estabelecer que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de diabetes melito, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação) para dispor acerca da concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência ou de diabetes melito, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Estabelece que a lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação.

OS OSTOMIZADOS E A APOSENTADORIA.


ostomia isoladamente, ou seja, por si só, sem que seu portador apresente uma doença grave e crônica, não dá direito à aposentadoria. As aposentadorias por invalidez das pessoas ostomizadas, geralmente, tem como justificativa as doenças que as levaram a essa condição, como é o caso do Câncer, da Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa, etc.

Os ostomizados brasileiros portadores de algum desses males - segurados da Previdência Social - quando impedidos de trabalhar e antes da aposentadoria se beneficiam do auxílio-doença, como mostrado na matéria “Auxílio-doença para ostomizados” que pode ser vista clicando ou visitando-se o link que segue:

http://www.ostomizadosecia.com/2009/01/auxilio-doenca-para-ostomizados.html

No caso do câncer, como ele pode ser curado - o que não acontece com os ostomizados portadores de doenças crônicas - é possível que o paciente tenha seu benefício ou aposentadoria cancelada quando confirmada sua cura.

Outro aspecto que pode influenciar na manutenção do pagamento do auxílio-doença ou da aposentadoria, são as condições físicas e psicológicas do segurado. Também os jovens, mesmo portando doenças crônicas, podem encontrar dificuldades para obter a aposentadoria por invalidez. Assim acontece com os mais jovens, porque a medicina tem avançado na descoberta de novos tratamentos para amenizar seus males, o que pode lhes oferecer plena condição para o trabalho em futuro próximo.

Por outro lado, se a ostomia for provocada por um acidente que comprometa o funcionamento do organismo e, também, o exercício de atividades profissionais - se comprovado pela perícia médica do INSS - é provável que o segurado obtenha o auxílio-doença ou, se for o caso, a aposentadoria por invalidez.

A comunidade "Portal Ostomizados", no Orkut, apresenta ampla discussão sobre assunto como pode ser vista clicando ou visitando-se o link que segue:

http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=26512439&tid=2522538907615728053&kw=aposentadoria



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Texto original em http://www.ostomizadosecia.com/2010/07/os-ostomizados-e-aposentadoria.html#ixzz3yIekROUo
publicado no blog Ostomizados e Cia. 
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA

  Qual é a principal característica da fibromialgia e por que seus sintomas podem ser considerados incapacitantes para o exercício das funções do trabalho?
A principal característica da fibromialgia, síndrome conhecida por poucos e de origem desconhecida, é a dor intensa que migra entre determinados pontos do corpo.
O diagnóstico é difícil de ser alcançado tendo em vista a ausência de deformação física visual.
Pela descrição da síndrome e de seus efeitos já é possível perceber sua incompatibilidade com muitas das funções laborais. As dores crônicas e crescentes aliadas à fadiga e ausência de ânimo impedem qualquer ser humano de exercer sua plena força física e mental.
  Quais as dificuldades apresentadas pelo Fibromiálgico no ambiente social, familiar e de trabalho?
No ambiente social, os portadores da fibromialgia sofrem múltiplas vezes, quando não é pela dor é pela incompreensão.
A falta de preparação médica decorrente do desconhecimento da síndrome impede o diagnóstico preciso e procrastina o tratamento.
Os amigos e familiares, ignorantes acerca dos seus efeitos, se irritam com as permanentes queixas e com o quadro depressivo que gera desânimo para a execução das tarefas mais simples.
No ambiente de trabalho, torna-se evidentemente impossível uma pessoa trabalhar com bem-estar permanente, quando mutilada por uma tonelada de sintomas como dor crônica e generalizada, falta de energia e disposição em decorrência do baixo nível de serotonina, fraqueza física, fadiga, alteração no sono, cefaléia, distúrbios emocionais e psicológicos.
  Quais são os direitos previdenciários do portador de fibromialgia?
O Fibromiálgico pode requerer administrativa ou judicialmente os benefícios do auxílio-doença enquanto estiver incapacitado, temporariamente, de realizar suas atividades e pode pedir a aposentadoria por invalidez caso seja constatada sua incapacidade permanente e impossibilidade de restabelecimento.
  Como o fibromiálgico empregado e segurado da Previdência Social deve proceder?
Primeiramente o portador da doença deve explicar e demonstrar as dificuldades e efeitos da fibromialgia ao seu superior hierárquico. Logo após, o fibromiálgico pode pedir a licença do trabalho para o devido tratamento físico e/ou emocional.
No período de afastamento do ambiente laboral, os primeiros 15 (quinze) dias de salário deverão ser pagos pela empresa e o restante pago pela Previdência Social até que o fibromiálgico seja restabelecido e se mostre capacitado para o exercício do trabalho. É o chamado auxílio-doença.
O restabelecimento não pode ser compreendido como cura, já que não há notícia de cura para a enfermidade, porém, pode significar aceitação do medicamento, diminuição das dores e maior disposição física e psíquica.
Lembre-se: para receber o auxílio-doença, o fibromiálgico será submetido a exames realizados pela perícia médica da Previdência Social, que atestará ou não a incapacidade de realizar as funções do trabalho.
A mesma perícia que atesta a incapacidade, também pode concluir pelo retorno à atividade em razão da recuperação da capacidade do portador da síndrome.
  Qualquer segurado da Previdência Social pode pedir o auxílio-doença?
Não. O segurado deve ter no mínimo 12 (doze) contribuições à Previdência Social e não pode pedir o benefício alegando a existência de doença que já era portador antes de ser filiado ao órgão, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento da doença ou lesão que já tinha quando se filiou, nesse último caso, muitos casos de fibromialgia podem ser enquadrados.
  Quem pode pedir o auxílio-doença?
O benefício pode ser pedido pelo empregado ou empregador. Após o requerimento, o segurado fibromiálgico terá que comparecer a uma agência do INSS para realização do exame pericial.
  Qual o valor do auxílio-doença pago ao portador da fibromialgia?
O valor pago é de 91% do salário de benefício e não pode ser inferior a um salário mínimo.
  E se o INSS negar o pedido?
O segurado e portador da doença poderá, ainda, pleitear judicialmente o benefício.
  O Fibromiálgico tem o direito de se aposentar por invalidez?
Primeiramente, importa-nos esclarecer o significado do benefício, de acordo com o artigo 42 da lei 8213/91: “a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.
Como se vê, a aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade e a irreversibilidade do quadro clínico apontado por exame efetuado por perito médico da Previdência Social, sendo que o segurado fibromiálgico poderá, às suas expensas, ser acompanhado por médico de sua confiança.
O que se tem decidido nos tribunais é que a fibromialgia associada aos transtornos psiquiátricos são reversíveis e de incapacidade temporária, possibilitando, apenas, o recebimento de auxílio-doença enquanto o doente permanecer incapacitado.
Mas isso não impede o segurado de pleitear jurídica ou administrativamente o benefício, tendo em vista as particularidades que cada caso apresenta.
Demonstrada a incapacidade, o fibromiálgico, enquanto afastado, é submetido a exames periódicos e poderá voltar ao trabalho se for constatada sua capacidade. O segurado também pode, voluntariamente, retornar ao emprego.
  Quem pode requerer a aposentadoria por invalidez?
Todo segurado que tiver contribuído nos últimos 12 (doze) meses e atender aos requisitos do benefício.
  Como vem entendendo os tribunais nos pedidos de aposentadoria por invalidez em razão da fibromialgia?
Não há notícias de pedido judicial de aposentadoria por invalidez baseado somente no diagnóstico de fibromialgia. Geralmente os requerimentos judiciais são de pessoas que têm a fibromialgia associada à depressão e outras doenças.
Os Juízes também têm levado em conta a idade do segurado (quanto mais avançada, maior chance de deferir o pedido) e o seu grau de instrução, já que um grau mais baixo dificulta a competitividade no mercado de trabalho.
É importante ressaltar que as análises da idade avançada e baixo grau de instrução não são condições para o ingresso do pedido.
O que deve ser levado em conta para aferição da incapacidade definitiva não é só a falta de condições físicas e emocionais atuais, mas, principalmente, a ausência de instrumentos para a sua cura e a inconstância da doença, que pode não se manifestar em um ou dois dias e incapacitar o portador nos outros 28 (vinte e oito) dias, sem que, contudo, o portador tenha previsão de datas que a dor o incapacitará.
O fibromiálgico, em muitos dos casos, é demitido do emprego ou é forçado a parar de trabalhar. Ao parar com a atividade, o portador da doença deve, ainda, suportar, além dos gastos necessários para a sua subsistência, os gastos com remédios caros, terapias alternativas, antidepressivos potentes e médicos especializados.
Assim, diante das crises terríveis de dores, falta de ânimo, efeitos colaterais dos diversos medicamentos combinados, confusão mental, perda de memória, mau humor decorrente da falta de sono, depressão e outros problemas; e diante dos custos elevados do tratamento, além do tempo dispensado para a manutenção dos tratamentos, é evidente a necessidade de haver aplicação dos benefícios do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao portador da fibromialgia.
  Há alguma atividade política em prol do portador de fibromialgia?
Sim. Há dois projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional. O projeto número 1368/99 de autoria do Deputado Geraldo Magela do PT, propõe a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de artrite reumatóide e fibromialgia.
E o projeto 2677/03 da Deputada Marinha Raupp do PMDB, propõe a concessão da isenção de IPI e do IOF para aquisição de veículos automotores aos portadores de Artrite Reumatóide ou de Fibromialgia.
BENEFÍCIOS À PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS CRONICAS
BENEFÍCIOS À PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS CRONICAS

São consideradas doenças graves: AIDS, CANCER, CEGUEIRA, CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO, DOENÇA RENAL, DO FÍGADO, DO CORAÇÃO, DOENÇA DE PAGET EM ESTADO AVANÇADO, DOENÇA DE PARKINSON, ESCLEROSE MULTIPLA, HANSENÍASE, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE, TUBERCULOSE ATIVA.

Os pacientes de doenças crônicas e graves tem benefícios assegurados na legislação vigente, são eles:

• a aposentadoria integral sem a necessidade de carência de tempo de contribuição,

• isenção de alguns impostos tais como IR, IPI, IOF, ICMS, na compra de veículos, a isenção de IPVA no caso de deficiência Física, IPTU, etc.

A isenção de IR é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão, mas se o beneficiário se enquadrar em situações que exijam prestação de contas, deverá fazer a Declaração de Imposto de Renda.

A isenção desses impostos dizem respeito à Seqüela originária da Doença Crônica, por exemplo, a paralisação de um membro sucedido por ocasião de um Infarto do Miocárdio.

A isenção de IPTU está prevista no Código Tributário Municipal. São isentos do pagamento do IPTU, as viúvas, os beneficiários de programas sociais, entidades religiosas, pessoas com 65 anos de idade ou mais, portadores de doenças crônicas graves e deficientes (que serão avaliados pela Junta Médica Municipal, que expedirá um laudo de Avaliação Médica).

• o saque do FGTS ( por pacientes, portadores de câncer, AIDS e doenças terminais mediante a apresentação de Laudo Médico Junto a agencia da Caixa Econômica Federal)

• o saque do PIS/PASEP, a redução da contribuição previdenciária,

• a quitação da casa própria,

• resgates de seguros

• prioridade no andamento Judiciários

• Tratamento médico custeado pelo Governo ou Plano de Saúde

• Viajar sem pagar passagem de ônibus, metrô ou trem.

A concessão de tais direitos está vinculado à prova de doença crônica.

Segue abaixo quadro que explicita tais direitos.

PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS BENEFÍCIO

QUEM TEM DIREITO PECULIARIDADES

ICMS – isenção na compra de automóveis para deficientes

Portadores de deficiências físicas atestado pelo DETRAN do Estado onde residirem.

Além das mesmas exigências referentes à isenção de ICMS, este benefício só poderá ser concedido uma única vez. Cada Estado da Federação possui sua própria legislação;

IOF isenção nas operações de financiamento para aquisição de veículos (Lei 8.383/91, art.72)

IPI – Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profundas, ou autistas. O veículo pode ser adquirido diretamente pelo deficiente condutor ou através de seu representante legal.

isenção na Compra de veículos de passageiros (Lei 10.690/03) Válido somente para veículos de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. Só poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos.

IPVA isenção na compra de veículos por deficientes As disposições quanto à isenção poderão variar conforme dispuser a legislação de cada Estado. Em São Paulo a previsão é expressa através da Lei do IPVA. Esta isenção é válida para a compra de um único veículo. Não se estende a outras taxas como DPVAT, LIC ou multas.

CÂNCER OU AIDS BENEFÍCIO QUEM TEM DIREITO PECULIARIDADES

Imposto de Renda Portadores de moléstia Grave, que tenha surgido ante ou após a aposentadoria. isenção nos proventos de aposentadoria reforma ou pensão. A comprovação da doença será mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Distrito Federal, Estados, e Municípios.

As isenções aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir do mês de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, aplicando-se também a isenção à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão.

Aposentadoria por invalidez.

Não basta ter a doença, há a necessidade da pessoa não ter mais condições de exercer qualquer atividade profissional.

O benefício independe de carência (número de contribuições). Caso o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício será acrescido de 25%.

Aqueles que possuírem financiamento imobiliário por um dos agentes do Sistema Financeiro da Habitação SFH, podem requerer a quitação do imóvel pela seguradora, na proporção estipulada no contrato de financiamento.

Aposentadoria Integral, para o Servidor Público, mesmo não tendo o tempo completo de serviço. Lei 8.112/90, art. 186, §1º Servidor Público Federal aposentado por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doenças graves, contagiosas ou incuráveis, mesmo contraídas após a concessão do benefício. Os Servidores municipais e estaduais são regidos por legislação específica que seguem as mesmas regras da Lei Federal.

Comprovação efetiva da doença e da declaração de invalidez por junta médica oficial, ainda que por profissional da confiança do servidor. A aposentadoria por invalidez será precedida por licença saúde não superior à 24 meses. O Servidor já aposentado terá direito aos proventos legais, a partir da data do laudo médico pericial que comprove o diagnóstico.

PIS/PASEP Portadores de moléstia Grave Saque de Quotas Resoluções nº. 1 de 15/10/96 e nº. 2 de 17/12/92.

Portadores da enfermidade ou seus dependentes. Não é necessário ser aposentado.

Para requerer: PIS: qualquer agência da CE F; PASEP: qualquer agência do Banco do Brasil.

FGTS Portadores de moléstia Grave (Leis 8.922/94 e Lei 7.670/88) Saque pelo trabalhador ou qualquer de seus dependentes devidamente inscritos na Previdência Social.

Não é necessário ser aposentado para usufruir de tal benefício. O saque dos valores depositados na conta vinculada será efetuado isento do IR.

MOLÉSTIA PROFISSIONAL, ESCLEROSE-MÚLTIPLA, TUBERCULOSE ATIVA, HANSENÍASE, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE, CARDIOPATIA GRAVE, DOENÇA DE PARKINSON, ESPONDILARTROSE ANQUILOSANTE, NEFROPATIA GRAVE, HEPATOPATIA GRAVE, OSTEÍTE DEFORMANTE, FIBROSE CÍSTICA E CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO.

BENEFÍCIO QUEM TEM DIREITO PECULIARIDADES

Aposentadoria Integral, para servidores públicos, mesmo não tendo o tempo completo de serviço. Lei 8.112/90, art. 186, §1º

Qualquer pessoa acometida de doença crônica.

Servidor Público Federal aposentado por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doenças graves, contagiosas ou incuráveis, mesmo contraídas após a concessão do benefício.

Os Servidores municipais e estaduais são regidos por legislação específica que seguem as mesmas regras da Lei Federal.

Comprovação efetiva da doença e da declaração de invalidez por junta médica oficial, ainda que por profissional da confiança do servidor. A aposentadoria por invalidez será precedida por licença saúde não superior à 24 meses. O Servidor já aposentado terá direito aos proventos legais, a partir da data do laudo médico pericial que comprove o diagnóstico.

Imposto de Renda Qualquer pessoa acometida de doença crônica Isenção nos proventos de aposentadoria ou reforma.

Quitação Qualquer pessoa acometida de doença crônica Aqueles que possuírem financiamento imobiliário por um dos agentes do Sistema Financeiro da Habitação SFH, podem requerer a quitação do imóvel pela seguradora, na proporção estipulada no contrato de financiamento.

Observações:

• Leis nºs 8541/92, 9250/95 e 7.713/88 - Os portadores da moléstia, ainda que tenha surgido após a aposentadoria

• A comprovação da doença será mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

• As isenções aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir do mês de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, aplicando-se também a isenção à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão.

• Poderá ser pleiteada a restituição do imposto já recolhido, retroativamente, até a data em que foi constatada a doença.

• Aposentadoria por invalidez;

• Não basta ter a doença, há a necessidade da pessoa não ter mais condições de exercer qualquer atividade profissional.

• O benefício independe de carência (número de contribuições). Caso o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício será acrescido de 25%.

por Tamara Paulo da Silva - Dpto Juridico - Contalex

Gilmar Fraga: para a próxima vida

Charge publicada na edição deste sábado da coluna +Economia

Gilmar Fraga: para a próxima vida Gilmar Fraga/Zero Hora
Foto: Gilmar Fraga / Zero Hora