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sábado, 25 de junho de 2016

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

   
Desde 2013 as pessoas portadoras de deficiência possuem direitos específicos em relação
à aposentadoria.
Existem dois benefícios diferenciados e específicos para esses cidadãos: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Antes tarde do que nunca
A Constituição Federal prevê desde 1988 que deveria ser criada uma lei com regras que favorecessem as pessoas com deficiência na matéria de benefícios previdenciário.
No entanto, apenas em 2013 ela foi sancionada e, como bem assumiu a presidente Dilma Rousseff à época, “nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”.

Atenção
Esses benefícios são destinados a quem trabalhou ou fez recolhimento previdenciário. Não tem nenhuma relação com o amparo assistencial à pessoa com deficiência (LOAS ou BPC) e nem mesmo com a aposentadoria por invalidez.

Quem é considerado “Deficiente”?
A melhor definição é aquela dada pela Organização das Nações Unidas: “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Segundo dados do censo demográfico de  2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição, para as pessoas com deficiência, é concedida com um desconto, a depender do grau da deficiência, além de não haver incidência do fator previdenciário em seu cálculo.
A deficiência será avaliada pelo INSS com base em documentos (atestados médicos, laudos de exames, entre outros), perícia médica e social.
Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria:
Deficiência grave: exige 25 anos de contribuição para o homem e 20 anos para a mulher.
Deficiência moderada: o homem aposentará com 29 anos de contribuição e a mulher 24 anos.
Deficiência leve: homem tem direito a aposentar-se com 33 anos de serviço e a mulher 28 anos de contribuição.

Fique esperto
Muitas vezes, assim como acontece nos benefício por invalidez, o INSS estipula um grau de deficiência que não condiz com a realidade.
Nessa hipótese, o cidadão deve procurar seus direitos na justiça, onde o juiz nomeará um médico e assistente social de sua confiança para realização de nova perícia.

Aposentadoria por idade do portador de deficiência

   
Desde 2013 as pessoas portadoras de deficiência possuem direitos específicos em relação
à aposentadoria.
Existem dois benefícios diferenciados e específicos para esses cidadãos: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Antes tarde do que nunca
A Constituição Federal prevê desde 1988 que deveria ser criada uma lei com regras que favorecessem as pessoas com deficiência na matéria de benefícios previdenciário.
No entanto, apenas em 2013 ela foi sancionada e, como bem assumiu a presidente Dilma Rousseff à época, “nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”.

Atenção
Esses benefícios são destinados a quem trabalhou ou fez recolhimento previdenciário. Não tem nenhuma relação com o amparo assistencial à pessoa com deficiência (LOAS ou BPC) e nem mesmo com a aposentadoria por invalidez.

Quem é considerado “Deficiente”?
A melhor definição é aquela dada pela Organização das Nações Unidas: “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Segundo dados do censo demográfico de  2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência.

Requisitos da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade, para as pessoas com deficiência, é concedida com um desconto de 5 anos na idade mínima exigida se comparada com os demais segurados e não incide fator previdenciário em seu cálculo.
Em resumo, esses são os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 se mulher.
- Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício.
- Possuir 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Fique esperto
Além da aposentadoria por idade com regras diferenciadas, existe também a aposentadoria por tempo de contribuição com regras específicas para as pessoas portadoras de deficiência, a qual será abordada no próximo artigo. Não perca.

TODOS SÃO ANJOS


SÃO TODOS ANJOS.

Em Segunda-feira, 6 de Junho de 2016 20:10, Antônio Carlos Almendagna de Oliveira <tunikoal@yahoo.com.br> escreveu:


Temer, o primeiro presidente "ficha-suja" do mundo

O vice usurpador e agora ficha-suja, Michel Temer, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (SP) a pagar multa por execeder o teto de doações de campanha, que o torna inelegível por oito anos. Não cabe recurso, uma vez que o processo transitou em julgado. As leis brasileiras são vesgas e complicadas. Por que Michel Temer pode ser presidente até 2018, caso o Senado vote pelo afastamento definitivo da presidenta Dilma, mas fica inelegível  a qualquer cargo pelos próximos oito anos? Não precisa explicar, eu só queria entender. 

Tonico   


Temer é "ficha suja" e não cabe recurso

Por Matheus Moreira, na revista Forum

Em documento oficial publicado nesta quinta-feira (2) às 13h40, consta pedido de sigilo dos autos pelo presidente interino Michel Temer. O relatório aponta a condenação e prevê pagamento de multa e confirma a sugestão, de maio desse ano, do Tribunal Regional Eleitoral, que o torna inelegível por oito anos. De acordo com o documento, não cabe qualquer possibilidade de recurso, uma vez que o processo transitou em julgado. Ou seja, a decisão é definitiva.

O texto afirma ainda que Temer apresentou defesa e que assumiu ter excedido o valor teto das doações. Os autos confirmam a ilegalidade do ato e apontam que o presidente pediu segredo de Justiça para os documentos, e teve o requerimento negado, de maneira que está em sigilo, apenas, a declaração de imposto de renda.

Inelegibilidade

O presidente não poderá se candidatar a qualquer cargo durante oito anos com base na Lei Complementar nº 64, de maio de 1990, Artigo 1º, linha D, referentes à Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010: “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

Condenação

Michel Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral a pagar multa no valor de 5 vezes o excedido na doação de campanha, cujo limite equivale a 10% do declarado. Neste caso, Temer prestou contas de R$ 839.924,46 e doou para campanhas eleitorais R$100.000,00. Além disso, o presidente interino, ao ser condenado, está oficialmente inelegível pelos próximos oito anos.


“A pior das ditaduras, a judicial” - Rui Barbosa
Juízes do Paraná querem punir jornal que divulgou seus salários

O Brasil chegou ao inacreditável.


Em tempo - 21 milhões de aposentados e pensionistas do INSS recebem o salário mínimo nacional: 880 reais por mês. Viva o judiciário! Viva o Brasil!   
Eu sou beneficiado por essa isenção. Tenho cardiopatia grave, o meu médico atestou e eu dei entrada no INSS. Foi feita perícia e o próprio INSS encaminhou o resultado para a Receita Federal. A partir daí, fiquei isento do Imposto de Renda. Graças a Deus!

Odoaldo Passos
Aposentado

A São Paulo Previdência - SPPREV, em processo administrativo reconheceu que nossa cliente que é possuidora de Moléstia Grave - Cardiopatia Isquêmica - CID10  I 25, possui o direito à isenção do imposto de renda sobre os valores da pensão por morte militar que recebe.
A SPPREV aceitou nosso argumento que a Cardiopatia Isquêmica Coronariana é uma Cardiopatia Grave, e portanto, passível da isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão por morte.
O direito à isenção do imposto de renda, por moléstia grave é de todos os aposentados, pensionistas por morte, ou pensionistas civil (pensão por separação ou por acidente, ou acidente de trabalho), no entanto, a maioria destas pessoas não tem este conhecimento e ficam anos e anos pagando um imposto de forma indevida, vez que, lhes assiste o direito à isenção.
Assim lutamos para a isenção de nossos clientes e agora, lutaremos pela restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos de imposto de renda.
Mais um vitória, mas nada sem lutas! Estamos felizes por esta vitória que vem consolidar o direito de outros tantos, especialmente, perante a SPPREV.

POR QUE OS TRABALHADORES BRASILEIROS E APOSENTADOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO DE RENDA .......



Por que os trabalhadores brasileiros e aposentados contribuintes do imposto de renda estão ficando cada vez mais empobrecidos? ✰ Análise de Daltro Soldateli


Na história do imposto de renda da pessoa física no Brasil dois momentos são bem definidos. Antes de 1996 e depois de 1º de janeiro de 1996. No primeiro momento, período anterior a 1996 a tabela do imposto de renda da pessoa física era indexada pela inflação ocorrida no ano anterior. 

Com a lei nº 8383 de 30 de dezembro de 1991 que instituiu a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) a tabela do imposto de renda passou a ser estabelecida em UFIR a partir de janeiro de 1992. Até 1995, a tabela do Imposto de renda da pessoa física ficou indexada pela UFIR, que incorporava desde 1992, as variações do IPCA calculado pelo IBGE. 

Com a implantação do Plano Real, que foi um programa de estabilização econômica que tinha como objetivo promover o fim da inflação elevada no Brasil, situação que durava aproximadamente 30 anos, a tabela do imposto de renda da pessoa física sofreu alteração para se adequar a lei nº 9250. 

Em conformidade com os preceitos do Plano Real, o artigo 2º de Lei nº 9250, de 1995, determinou a conversão em Reais dos valores expressos em UFIR na legislação do IRPF, pelo valor da UFIR de 1º de janeiro de 1996. 

Nessa ocasião, a tabela progressiva mensal do imposto de renda da pessoa física passou a ter a seguinte estruturação: 

- Até R$900,00 alíquota 0,00 e parcela a deduzir R$0,00; 
- De R$900,01 até R$1800,00, alíquota 15 % e parcela a deduzir R$135,00; 
- Acima de R$1800,00, alíquota de 25 % e parcela a deduzir R$315,00. 

O salário mínimo em 01/01/1996 era de R$100,00, logo, contribuintes que ganhavam 9,0 salários mínimos eram isentos do imposto de renda. Em 01/05/1996 o salário mínimo passou a R$112,00, logo os contribuintes que ganhavam 8,04 salários mínimos eram isentos do imposto de renda.

A partir de 1º de janeiro de 1996, a tabela do imposto de renda da pessoa física passou a ser desindexada da inflação do ano anterior, passando a ser corrigida por decretos administrativos ou por outras legislações. 

Em 1998, através da lei nº 9352, de 1997 a alíquota da última faixa passou de 25 % para 27,50 % onerando ainda mais os contribuintes e em especial a classe média trabalhadora e os aposentados. Isto significou uma arrecadação maior para o governo. 

A partir de 2007, através da lei nº 11.482 de 2007 a tabela foi corrigida em 4,50 % até o final de 2010, meta de inflação perseguida pelo Banco Central. 
A partir do ano-calendário de 2009, a lei nº 11.945 manteve o reajuste previsto na lei nº 11.482, de 2007 e criou mais duas alíquotas para a incidência do IRPF de 7,50 % e 22,5 %. O objetivo oficial para esta medida era o de aliviar um pouco a carga tributária. No entanto em função da defasagem da correção da tabela, isso, ao contrário provocou uma arrecadação ainda maior, uma vez que a correção dos salários dos trabalhadores e aposentados por índices inflacionários (INPC) acabava inserindo-os em faixas mais altas da tabela. O que se nota é que o governo vem sempre arrecadando mais e os contribuintes do imposto de renda continuam sendo confiscados em sua renda, ficando cada vez mais empobrecidos. 

Assim como fizera a Lei nº 11.482, de 2007, a Lei nº 12.469, de 2011, reajustou anualmente, em 4,50%, a tabela do IRPF e as deduções legais, até o final de 2014. Mais uma vez os contribuintes do imposto de renda foram premiados por uma correção da Tabela IRPF em índices menores que a inflação ocorrida para o período. 

Em 2015 a tabela do imposto de renda da pessoa física, através da Medida Provisória de nº 670 de 10 de março de 2015, corrigiu a tabela em faixas beneficiando a primeira e a segunda faixa com uma correção de 6,50 % e penalizando as demais com uma correção menor. A terceira faixa teve uma correção de 5,50 % e a quarta faixa de 5,00 % e a 5ª faixa teve apenas uma correção de apenas 4,50 %. 

Em 2016, até final de fevereiro, o governo ainda não apresentou uma proposta de correção da tabela ao congresso. Com a correção dos benefícios dos aposentados através do INSS e dos fundos de pensões e dos trabalhadores da ativa a partir de janeiro de 2016 caracterizam-se mais perdas para os contribuintes da Secretaria da Receita Federal, pois a tabela que está vigente é a de 2015. 

A tabela nº 1 mostra com detalhes a inflação medida pelo IPCA ocorrida no período de 1996 a 2015 e as correções feitas pela Secretaria da Receita Federal e o resíduo em pontos percentuais. 

MEU AMIGO




Data: 9 de junho de 2016
Assunto: MEU AMIGO.

Outro dia fui visitar um grande amigo que está internado na UTI de um hospital do SUS.

Ao chegar na porta da UTI, alguns seguranças impediram a minha entrada. Fui revistado, verificaram meus documentos e ainda checaram se eu era procurado pela polícia, e como nada de errado descobriram a meu respeito, um sujeito muito mal educado falou para o segurança ¨deixa esse chato entrar¨.Entrei na UTI, fechei a porta me aproximei do meu amigão e perguntei:

E ai BRASIL, como você está passando, ao que ele respondeu, estou muito mal, acho que vou morrer, e eu respondi morrer que nada, você é GIGANTE PELE PRÓPRIA NATUREZA, e ele balbuciou:

Sinto-me tão pequeno! Resolvi então mudar de assunto para elevar seu moral e ficamos saudosistas.

EU-- você se lembra que antigamente professora do ensino fundamental no seu governo, não apanhava de aluno, voltava para casa com a sensação do dever cumprido, e era bem remunerada pata tanto?
BRASIL-- bons tempos!

EU-- você não se esqueceu que naquela época hospital público tinha medico, enfermeiro e leito para receber O FILHO TEU QUE NÃO FOGE À LUTA?
BRASIL-- como poderia esquecer!

EU--os teus presidentes eram estadistas, e não oportunistas.
BRASIL-- é verdade!

EU-- na tua justiça juiz tinha que ter conduta ilibada e notório saber.
BRASIL-- condições primordiais!

EU-- no teu parlamento bandido não discursava no plenário.
BRASIL-- estou envergonhado!

Notei  o seu olhar cansado, abri sua mão e nela depositei o LINDO PENDÃO DA ESPERANÇA. em cores vibrantes e ele apertou o SIMBOLO AUGUSTO DA PAZ , sorriu e adormeceu.

Eu de minha parte beijei-lhe a face, chorei e saí.

No corredor me deparei com vários senhores engravatados que portavam um pequeno emblema dourado na lapela e discutiam aos berros:

Um dizia dizia vossa excelência é um ladrão, o outro retrucava, vossa excelência é um corrupto, e um terceiro afirmava, vossa excelência tem várias pendencias na justiça.

Como nenhum deles notou a minha presença, achei que estava ficando invisível, assinei o livro de anotação das visitas, e nesse momento fui tomado de verdadeira fúria, peguei um peso de papel que estava sobre a mesa e nela bati com muita força. Neste momento eles notaram a minha pessoa, e eu gritei com todo o vigor de meus pulmões:
CANALHAS! e me tornei visível.

O POVO BRASILEIRO HÁ DE SER NOTADO.
 
De um brasileiro que ama a sua pátria, e que não perdeu a fé.

É JUSTO APOSENTADOS PAGAREM POR CALOTES ALHEIOS?


Além dos desvios indevidos feitos nos cofres da Previdência, cujos recursos deveriam ser aplicados somente para os trabalhadores brasileiros, tanto para ativos como para os inativos, ainda temos que cobrir o deficit ocasionado pelos caloteiros do INSS, que deitam e rolam ante uma falida fiscalização governamental, que por acomodação e falta total de criatividade, preferem remediar e equilibrar as contas deficitárias do Ministério em cima dos sofridos trabalhadores, principalmente dos indefesos aposentados, que não estão recebendo conforme suas contribuições mensais de 35 anos ou mais ao INSS!  Existe uma sentença decretada para punir todas as aposentadorias acima do salário mínimo, para que todas, em médio prazo, sejam reduzidas para apenas um triste e irrisório salário mínimo!! Pobres e desamparados aposentados injustiçados!! Não merecem participarem de uma digna cidadania porque já estão mesmo com um pé na cova, dando somente despesas ao governo...
  Almir Papalardo.  

Confira abaixo a relação dos 28 maiores devedores da Previdência Social:
1 - Transbrasil - R$ 408.961.727,05
2 - Prefeitura de Campinas - R$ 402.835.156,30
3- Varig - R$ 373.190.857,48
4- Encol - R$ 325.375.930,63
5- Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural R$ 255.933.527,65
6- Viação Aeérea São Paulo R$ 253.974.760,50
7- Caixa Econômica Federal R$ 253.734.750,29
8- Fund. Educac. do Distrito Federal - R$ 252.821.344,58
9- Secretaria da Educação de SC - R$ 229.205.902,89
10- Cobrasma S/A - R$ 212.978.505,86
11- Fundação de Apoio a Escola Técnica - R$ 194.434.373,61
12- Companhia Docas do Estado de São Paulo - R$ 185.360.286,09
13- Massa falida de Bloch editores S/A - R$ 178.458.947,92
14- Cia Estadual de Águas e Esgotos - R$ 166.636.120,26
15- Prefeitura de Manaus - R$ 161.129.994,78
16- Ebid Editora Páginas Amarelas Ltda - R$ 157.127.951,12
17- C R Almeida Engenharia e Construções - R$ 152.403.061,67
18- Telesp - R$ 143.807.055,91
19- Cia de Abastecimento D'água e Saneamento - R$ 141.716.362,12
20- Estado de Roraima - R$ 123.596.195,64
21- Seg Servicos Especiais de Seg. e Transporte - R$ 121.772.277,92
22- Petrobras - R$ 116.971.331,45
23- Banerj (Banco do Estado do Rio de Janeiro) - R$ 115.985.966,80
24- Fundação Universidade de Passo Fundo - R$ 115.740.639,91
25- Banesp (Banco do Estado de São Paulo) - R$ 107.207.231,67
26- Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - R$ 104.726.437,44
27- Vale do Rio Doce - R$ 102.766.867,70
28- Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) - R$ 101.086.930,04
Berzoini divulga lista dos maiores devedores do INSS
O ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, divulgou nesta quarta a lista com 176 mil devedores do INSS. O maior devedor é a Transbrasil Linhas…
REVISTAQUEM.GLOBO.COM

A CADUCIDADE - INFORMAÇÃO ÚIL


QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2016

A caducidade - Informação útil

Adorei a explicação! Reconfortante

No concernente a caducidade das chamadas “Pessoas da Terceira Idade”, os Geriatras explicam que é uma etapa da vida que varia conforme a cultura e desenvolvimento da sociedade em que tais pessoas vivem. Por exemplo, em países classificados como em vias de desenvolvimento, alguém é considerado da "Tercaira Idade" a partir dos 60 anos. No entanto a Geriátrica ou Geriatria, ramo da medicina que foca o estudo, a prevenção e as principais ocorrências na pessoa idosa, considera que somente após alcançar 75 anos a pessoa é considerada de "Terceira Idade". Nessa idade as pessoas têm habilidades regenerativas limitadas. As mudanças físicas e emocionais expõem a perigo a qualidade de vida dos idosos.

O Geriatra Alemão Dr. Michael Ramscar considera que:
" Afinal, os cérebros das pessoas mais velhas são lentos só porque elas sabem muito. As pessoas não declinam mentalmente com a idade. Os cientistas acreditam que elas apenas têm mesmo mais tempo para recordar fatos e acumulam muito mais informações nos seus cérebros. Muito parecido com o que acontece nos discos rígidos dos computadores quando ficam cheios, dificultando assim o tempo de acesso às informações pretendidas. Os investigadores dizem que esta desaceleração não é o mesmo que o declínio cognitivo. O cérebro humano funciona mais lentamente na velhice, disse o Dr. Michael Ramscar, mas apenas porque temos armazenadas mais informações. Com o tempo, o cérebro de pessoas mais velhas não fica mais fraco. Pelo contrário, elas simplesmente sabem mais.
Mesmo quando as pessoas mais velhas se esquecem do que iam fazer na outra dependência da casa, esse não é um problema de memória mas apenas uma forma da Natureza as obrigar a fazer mais exercício físico".

Eu sei que tenho mais amigos a quem deveria mandar isto mas, de momento, não consigo recordar os respectivos nomes. Por isso, agradeço que o enviem aos vossos amigos. Quem sabe eles também são meus amigos.

SANGRIA DOS APOSENTADOS


A SANGRIA DOS APOSENTADOS
O Governo além de mentir dizendo que não tem condições de devolver os direitos dos aposentados porque a Previdência Social não tem recursos, desmoraliza cinicamente e de maneira perversa os velhos aposentados e todos os trabalhadores da ativa que pertencem ao RGPS e que um dia também serão aposentados. Esta desmoralização e cinismo estão explicita comprovadamente através de provas substanciadas que mostra uma verdadeira e vergonhosa sangria dos recursos da Seguridade Social. Vejam o que informa o texto abaixo. (Valter Almeida)
Desde sua criação, DRU já retirou R$ 432 bilhões da Seguridade Social
Maurício Oliveira – Assessor econômico
Em 2000 o Congresso Nacional aprovou a criação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) pela EC nº 27.
A DRU é um mecanismo quer permite ao governo federal alocar um percentual (20%) dos recursos da arrecadação de contribuições sociais, tais como a Contribuição Social para o financiamento da Seguridade Social – COFINS, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/PASEP para gastos de acordo com os seus próprios interesses, e não para o qual aquele determinado tributo foi arrecadado.
A DRU atingiu fortemente a Seguridade Social e viabilizou a obtenção de superávit primário, com a política de metas fiscais aprovada na lei de orçamento anual. O superávit primário permite ao governo federal pagar os juros da dívida pública interna, afetando o financiamento das políticas sociais da Seguridade Social.
Desde a sua criação em 2000 até 2012 (último dado disponível) a DRU já retirou do orçamento da Seguridade Social cerca de R$ 432 bilhões, recursos deveriam ter sido utilizados para o financiamento da saúde publica, da previdência social e da assistência social, ou seja, as políticas sociais foram subtraídas.

Mais prazo para consertar os erros do INSS

Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu (RE 626.489/SE) em outubro/2013 que os aposentados devem reclamar os erros nos seus benefícios no prazo de até 10 anos após a concessão, mesmo para aqueles que se aposentaram antes de 1997, ficou muito difícil encontrar brechas para furar esse parâmetro. Já dizia o adágio que “a Justiça não socorre os que dormem”. A boa notícia é que a Turma Nacional de Uniformização deu decisão permitindo que o prazo dos 10 anos são contados de maneira autônoma ou isolada toda vez que um benefício previdenciário gere o desdobramento de um outro benefício. Nestes casos, o julgamento do Pedilef 50004192120134047116 ficou definido que a derivação de outro benefício faz zerar a contagem do prazo fatal.
É que existem benefícios na Previdência Social que se multiplicam a partir de outro pré-existente. Então, se porventura o Instituto cometeu algum erro no primeiro benefício, a vítima desse erro tem o prazo decenal para consertá-lo, mas se não tomou qualquer atitude para promover a revisão isso não deverá afetar o direito de quem ganhou o benefício desdobrado.
Por exemplo, o marido se aposentou e durante uma década nunca teve o cuidado de investigar se sua renda previdenciária estava correta. Recebeu a aposentadoria durante o período de 30 anos. Com seu falecimento, essa aposentadoria irá ser desdobrada em pensão por morte para a esposa. No caso, ela disporá de 10 anos a partir da concessão da pensão para consertar qualquer erro, inclusive aquele erro que afetou a aposentadoria originalmente há mais de 30 anos e não foi exercido pelo falecido.
Portanto, os titulares da pensão, conforme o entendimento adotado pela TNU, vão ter a contagem do prazo decadencial de maneira autônoma, relativo ao direito de revisão da pensão por morte, computado a partir da data de sua concessão. Assim, eventual erro não consertado dentro dos 10 anos permitidos para o dono da aposentadoria, não atrapalhará os titulares do benefício desdobrado.
Embora a Turma Nacional tenha resolvido o caso específico de desdobramento de pensão, existem outras situações que o raciocínio de flexibilizar o prazo decadencial também pode ser aplicado, a exemplo de um auxílio-doença que é desdobrado numa aposentadoria por invalidez

O rombo da previdência que muda a toda hora


Toda vez que o Governo fala em reformar a Previdência Social, assim o faz justificando que há um rombo nas contas públicas. E que, para o bem geral de todos, o melhor a se fazer é mesmo endurecer as regras, tornando mais difícil o acesso aos benefícios. O INSS é uma previdência pública que sobrevive daquilo que se arrecada e necessita pagar os benefícios. Além dessa conta básica, o Instituto é monitorado pela ciência atuarial, que faz a análise da gestão do dinheiro considerando os riscos, expectativas e estudos das matemáticas estatística e financeira. O problema, contudo, é que os valores apresentados como “rombo” sempre são anunciados por políticos e não pelos estudiosos atuariais que compõe a autarquia. Talvez por isso a cada momento o pretenso “rombo” muda de valor. Mas, afinal, a Previdência Social está em crise?
O assunto é polêmico. Enquanto o Governo defende que a dívida cresce em ritmo galopante na casa dos bilhões de reais, há quem entenda que inexiste rombo. Em 2015, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, negou que exista “rombo” no INSS. Em 2016, a economista Denise Gentil apresenta tese de doutorado provando que o “rombo” trata-se de um mito, nada mais que uma gigantesca farsa contábil do Governo.
O próprio Governo não trata o assunto de maneira uniforme. A depender da época, anuncia na imprensa que os valores do “rombo” do INSS varia. Esse tema sempre vem a tona quando se avizinha alguma reforma. Tenta-se sensibilizar as pessoas, com cifras bilionárias, de que é melhor piorar as regras do que ameaçar o pagamento de todos no Regime Geral da Previdência Social.
Por exemplo, se for tomar como amostragem o ano de 2015, enquanto o Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, anunciava que não qualquer rombo no INSS, naquele mesmo ano foi publicado na imprensa que o rombo seria de R$ 66 bilhões, depois aumentou para R$ 130 bilhões, reduzindo novamente para R$ 43 bilhões e aumentando para R$ 83 bilhões (ver tabela abaixo).
E esse rombo sempre surge no noticiário do país quando o Governo quer mexer no INSS com o argumento do necessário ajuste fiscal, a exemplo do que ocorreu com as tentativas do fim do fator previdenciário, do projeto de lei que almejava regulamentar a desaposentação, a criação do fator 85/95, a atual recessão econômica e até mesmo com o programa do governo Temer com o projeto ‘Uma ponto para o futuro’.
Parece que nossos governantes descobriram que a medida mais eficaz de tentar emplacar as reformas da previdência, atenuando a antipatia popular, é mesmo caprichar nos números do rombo, beirando a um terrorismo psicológico. Com tanto desencontro de informações, a credibilidade do rombo fica cada vez mais descreditada. E a resposta da alegada crise no sistema previdenciário brasileiro realmente fica difícil de ser assimilada, ante a promiscuidade dos nossos governantes em nos passar números de uma verdadeira realidade. Até a próxima.

Valor do rombo em:MotivaçãoDataRomboVeículoSite
2014Recessão28/01/2016R$ 56 bilhõesG1http://migre.me/u3nwA
Fim do fator previdenciário29/01/2015R$ 56 bilhõesValorhttp://migre.me/u3nDd
Fim do fator previdenciário12/09/2014R$ 100 bilhõesCeará Agorahttp://migre.me/u3nDS
Déficit26/09/2014R$ 40 bilhõesO Globohttp://migre.me/u3nFq
2015Desaposentação07/10/2015R$ 66,7 bilhõesG1http://migre.me/u3nrl
Fim do fator previdenciário14/05/2015Não há romboÉpocahttp://migre.me/u3nsm
Recessão02/03/2016R$ 130 bilhõesMiriam Leitão/DPhttp://migre.me/u3nsO
Recessão23/05/2016R$ 85 bilhõesG1http://migre.me/u3nv3
Recessão28/01/2016R$ 114 bilhõesG1http://migre.me/u3nwA
Fator 85/9518/05/2015R$ 43 bilhõesGazeta do Povohttp://migre.me/u3nBu
Uma Ponte para o Futuro29/10/2015R$ 83 bilhõesPMDBhttp://migre.me/u3nH9
2016Uma Ponte para o Futuro29/10/2015R$ 125 bilhõesPMDBhttp://migre.me/u3nH9
Recessão19/04/2016R$ 133 bilhõesG1http://migre.me/u3nJ9
Recessão13/01/2016Não há romboUnisinoshttp://migre.me/u3nXF
2040Desaposentação07/10/2015R$ 1,04 trilhãoG1http://migre.me/u3nrl
2060Desaposentação07/10/2015R$ 7,21 trilhõesG1http://migre.me/u3nrl