Powered By Blogger

domingo, 4 de setembro de 2016

A MENTIRA DO ROMBO DA PREVIDÊNCIA / POR QUE NÃO HÁ DÉFICIT

Prezados Senhores Senadores (as):

Abaixo mais uma excelente matéria para profunda reflexão do Poder Legislativo! Salvem, para o bem dos trabalhadores e salvação dos sucumbidos aposentados, a nossa injustiçada e difamada Previdência Social!! 

  Almir Papalardo.


A MENTIRAa  DO ROMBO DA PREVIDÊNCIA | Por que não há déficit

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Por Odilon Guedes - ema repetido dia e noite, o déficit na Previdência virou uma verdadeira ameaça contra os trabalhadores. Com essa alegação, Temer defende uma reforma que retira inúmeros direitos do trabalhador. Ao mesmo tempo, preserva os ganhos da elite financeira com o pagamento dos juros da dívida pública – 500 bilhões


Contrariamente ao que se informa, há dados que comprovam superávit no Sistema de Seguridade Social e da Previdência Urbana, que poderia ser ainda maior não fossem os inúmeros artifícios usados para mostrar que há déficit.
A Constituição Federal define, no artigo 194, o Sistema de Seguridade Social que abrange a saúde, a Previdência e a assistência social, e, no artigo 195, a origem dos recursos para financiar esse sistema.
Em 2014, de acordo com dados apresentados em estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), as receitas da Seguridade Social atingiram R$ 686,1 bilhões, e as despesas, R$ 632,2 bilhões – portanto, um superávit de R$ 53,9 bilhões.1 Já a arrecadação líquida da Previdência Urbana foi de R$ 312,8 bilhões, e as despesas, de R$ 296,4 bilhões, um superávit de R$ 16,4 bilhões. Por outro lado, a arrecadação líquida da Previdência Rural foi de R$ 6,7 bilhões, e a despesa, de R$ 86,5 bilhões, um aparente déficit de R$ 79,8 bilhões.
Em relação ao pagamento da Previdência Rural, que atende cerca de 8,5 milhões de trabalhadores, é necessário destacar que a maioria deles nunca contribuiu diretamente com o sistema previdenciário, já que grande parte não tinha registro na carteira de trabalho. Isso significa que o pagamento de suas aposentadorias não tem uma base permanente de receitas da mesma qualidade que os trabalhadores urbanos, pois, no caso destes últimos, elas são provenientes, entre outras, das contribuições de quem tem carteira assinada.
Uma das fontes de recursos que se destinam à Previdência e bancam as aposentadorias rurais é definida pela Lei n. 8.212/1991, cuja base principal é 2% do total da produção agrícola comercializada no país. Segundo cálculos da Confederação Nacional da Agricultura, em 2014, o PIB agrícola teria sido de R$ 1 trilhão; portanto, se não houvesse ocorrido sonegação, a contribuição deveria ter sido de R$ 20 bilhões, e não de R$ 6,7 bilhões, como ocorreu. Outra dessas fontes está relacionada à criação das contribuições Cofins e CSLL. Os constituintes, sabendo que estavam ampliando as despesas, criaram essas duas novas contribuições para aumentar a base de sustentação de todo o Sistema de Seguridade Social e da Previdência Rural, que faz parte desse sistema.
Ainda sobre esse tema, com base no estudo da Anfip, três questões devem ser destacadas. A primeira é que não há nenhum caso na experiência internacional em que a Previdência Rural não seja deficitária. A segunda é que as projeções apontam para a estabilização ou até mesmo a redução do déficit, em virtude da tendência de redução da população ocupada na agropecuária. E a terceira é que a Previdência Rural causa um importante impacto econômico nos pequenos municípios brasileiros e em 60% deles representa mais recursos do que o Fundo de Participação dos Municípios.
Outra abordagem que nos leva a entender como os recursos da Previdência são subtraídos, impedindo o aumento de suas receitas, está ligada às renúncias fiscais. Estas ocorrem por meio do Simples e de entidades filantrópicas, entre outras. Apenas em 2014, atingiram R$ 33 bilhões.
O que precisa ser compreendido é que, se os governos tomaram iniciativas para beneficiar segmentos da economia e retiraram recursos da Previdência e do Sistema de Seguridade Social por meio da renúncia fiscal, eles deveriam compensar essas perdas, na mesma proporção, com recursos do Tesouro Nacional. O trabalhador e os aposentados não podem ser prejudicados pelas políticas de governo. Vale destacar que, além dessas renúncias, foram aprovadas inúmeras outras desonerações nos últimos anos para um amplo conjunto de ramos empresariais que deixaram de contribuir para a Previdência e, segundo cálculos da economista Lena Lavinas, da UFRJ, geraram perdas de R$ 136 bilhões para a Seguridade Social em 2014.
Outro fato gravíssimo é a astronômica sonegação em relação aos tributos que a Previdência deve receber. O estoque da dívida ativa dessa sonegação em 2014 era de R$ 307,7 bilhões, mas o governo recuperou para os cofres públicos naquele ano somente R$ 1 bilhão, isto é, 0,33% da dívida. Isso significa que, além da ineficiente fiscalização, que permite essa enorme evasão de tributos da Previdência, o governo federal não recupera praticamente nada.
O artigo 195 da Constituição, como já nos referimos, definiu a criação de duas contribuições – Cofins e CSLL – que compõem parte das fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social, Previdência incluída. Uma parcela desses tributos, porém, é subtraída por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU), recentemente aprovada com um aumento de 20% para 30%. Ou seja, a Seguridade Social perde recursos, tem o superávit diminuído, e esses recursos vão para o pagamento dos juros da dívida pública.
Outro aspecto ainda a ser apontado é que existe uma ampla possibilidade de elevar as receitas da Previdência por meio de rigorosa fiscalização das empresas contribuintes do sistema.
Segundo estudos do economista José Dari Krein e do auditor fiscal do Trabalho Vitor Araújo Filgueiras, pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho do Instituto de Economia da Unicamp, é possível elevar essas receitas com: a formalização do trabalho assalariado sem carteira assinada, o que acrescentaria ao orçamento anual da Previdência mais R$ 47 bilhões; o fim das remunerações “por fora”, que acrescentaria mais R$ 20 bilhões; o reembolso pelas empresas das despesas com acidentes de trabalho, trazendo mais R$ 8,8 bilhões; a extinção do enquadramento de acidentes de trabalho como doenças comuns, gerando R$ 17 bilhões; e, finalmente, a eliminação das perdas de arrecadação por subnotificação de acidentes, acrescentando R$ 13 bilhões.
Diante de todos esses dados, é possível concluirmos que não há déficit na Seguridade Social nem na Previdência. Em contraposição à propagação irresponsável de que a Previdência é a grande vilã do déficit público, é necessário lembrar que o pagamento de juros da dívida pública deve chegar em 2016 a R$ 600 bilhões. Mas a veiculação dessa informação na prática é interditada pelo governo e pelos meios de comunicação. Segundo Amir Khair, ex-secretário de Finanças da prefeitura de São Paulo, o pagamento dos juros (R$ 500 bilhões), em 2015, foi responsável por 80% do déficit do setor público, sendo este, portanto, o verdadeiro vilão da história.
Antes de qualquer reforma na Previdência, destacamos que esse tema envolve interesses de longo prazo, suscetíveis ao aumento da longevidade das pessoas e à queda do número de filhos por casais e, portanto, precisa ser discutido profundamente. Por tudo isso, é necessário e urgente o governo divulgar e tornar públicos todos os balanços e números que envolvem o Sistema de Seguridade Social. Com base nessas informações, é necessário promover um amplo debate, incluindo sindicatos de trabalhadores e empresários, ONGs e movimentos sociais, tanto nos municípios que vão ser atingidos diretamente em seus interesses como nas assembleias legislativas dos estados e no Congresso Nacional, permeando toda a sociedade brasileira.
Odilon Guedes é economista, mestre em economia pela PUC-SP, é professor das Faculdades Oswaldo Cruz. Foi presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo e vereador na cidade de São Paulo.

Mão que separa o dinheiro deixa muito pouco para os aposentados

Alberto José 

Com "pedaladas",  governo tira dos aposentados para cobrir as suas despesas! 

De acordo com  pesquisadores e parecer da Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro, a previdência tem apresentado "superávit" nos seus resultados!

Em 2004, o superávit foi de R$ 54 bilhões, que não se sabe onde foi aplicado.

Em 2006, o superávit foi de R$ 72,2 bilhões sendo que R$ 38 bilhões foram  "desvinculados" da seguridade.




Conheça o artigo 195 da constituição de 1988:

"A Seguridade será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, Municípios e das seguintes contribuições sociais: 
I  -  do Empregador, da Empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a)  folha de salários e rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste  serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b)  Receita ou faturamento, Cofins e o PIS;
c)  o Lucro, lei 7.689/88;

II  -  do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social;
III  -  sobre a receita de concurso de prognósticos;
IV -  do importador de bens e serviços - lei 10.865/04

FONTES DE CUSTEIO:

SEGURIDADE SOCIAL:  SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL  E  SAÚDE

COFINS:  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

CSLL  ;  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (LOTERIAS DA CEF)

O cálculo que o governo vem praticando considera como recurso para os aposentados a parcela da contribuição do trabalhador (II) o que, por obvio, não é suficiente para cobrir a despesa. Quanto às demais contribuições de custeio, o governo desvincula essas contribuições e dá as mesmas um destino diferente do que foi determinado pela Constituição de 1988 e, então declara "déficit da previdência". 
Título, Imagem e Texto: Alberto José.

Prezados Senadores:


Para o devido conhecimento de vossas excelências, copiei abaixo a matéria publicada no blog "O Cão que Fuma", cujo teor é por si explicativo. Pelos frutos conhecereis as boas árvores, nos ensinam as Escrituras Sagradas. Todos os governos que até hoje descartaram e maltrataram aposentados e pensionistas, não pode ser a boa árvore frutífera para a alimentação básica e justa dos trabalhadores! Deixou muito a desejar... Cada vez mais os aposentados são desassistidos, esbulhados, assistindo a sórdida intenção dos governos em fixar o seu piso mínimo de pagamento para apenas 01 (um) salário mínimo, desconsiderando inconstitucionalmente o valor das contribuições mensais dos trabalhadores, durante seus 35 anos de atividade.  Para corrigir tamanha falha, tapando o maléfico e profundo buraco engolidor de velhos aposentados, que cada vez mais fundo fica, há de se fazer, urgentemente, uma eficiente e enérgica CPI na Previdência Social, antes de pensar em fazer qualquer reforma, que, dá maneira como querem fazer, não solucionará jamais e com plena justiça os cruciais problemas originados pela corrupção que está profundamente enraizada no Ministério!!! É preciso devolver o que foi tirado levianamente dos aposentados, cuja defasagem já ultrapassou o percentual de 80%...

    Almir Papalardo.   

MÍRIAM LEITÃO ESCREVEU NO JORNAL O GLOBO


Vejam o que a Jornalista Miriam Leitão escreveu no jornal O Globo. ”Lutei contra a ditadura, sim! Tomei borrachadas, grávida com 18 anos, engoli gaz lacrimogênio, corri da cavalaria na Av. São João em direção à Praça Antonio Prado e à Praça da Sé. Participei das perigosas assembleias dos sindicatos, onde milicos escondidos na massa guardavam na memória o rosto dos mais exaltados. Arrisquei o emprego, pichei muro com o slogan “Abaixo a Ditadura”. Distribui panfletos. Morri de medo. Chorei quando anunciaram a devolução do poder ao povo: eu e mais alguns milhões. Hoje, vendo pessoas morrendo em filas de hospitais, bandidos matando por R$ 10, pessoas andando feito zumbi nas ruas por causa das drogas, adolescentes que não sabem quanto é 6 x 8, meninas de 14 anos parindo filhos sem pais, toda a classe política desse país desfilando uma incompetência absurda, o nosso país sendo ridicularizado por tantos escândalos... Eu peço perdão ao Brasil pela porcaria que fiz... Deveria ter ficado em casa.” REAJUSTE DE APOSENTADORIA Eu só gostaria de saber qual a justificativa para o fato de o bolsa família, onde ninguém trabalha, ter o dobro do aumento dos aposentados que trabalharam a vida toda. SOMOS mais de trinta milhões de aposentados! Não podemos admitir que distribuam o nosso dinheiro a quem nunca trabalhou;( esta é a lei? !.) Se você repassar para somente 2 amigos nas primeiras horas, em 28 horas toda a população brasileira de aposentados vai tomar conhecimento deste ABSURDO. Não deixe de repassar, ao menos a 2 amigos; é o suficiente para gerar esta progressão dos números.
Fernandes Fernandes

INSS vai manter auxílios de quase 300 mil segurados

Cristiane Gercina
do Agora
Os segurados que recebem auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e passaram por alguma perícia de revisão há dois anos estão fora do pente-fino que será feito nos benefícios por incapacidade.
O governo estima que 285,7 mil segurados ficarão de fora da convocação que começará a ser feita no mês que vem para quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos.
No entanto, a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) acredita que esse número é maior e pode chegar a 400 mil.
Segundo Francisco Eduardo Cardoso, presidente da associação, esses benefícios ficarão de fora do pente-fino em um primeiro momento pois, por um erro na medida provisória que instituiu a revisão, o texto diz que só será chamado quem não passou por perícia de julho de 2014 a julho deste ano.

Confira se os afastamentos entraram na aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
Os afastamentos a que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito podem ser usados para antecipar o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria ou para melhorar o cálculo, reduzindo o desconto do fator previdenciário ou mesmo excluindo o redutor graças à regra da fórmula 85/95, que dá o benefício integral.
Ficar de olho nesses períodos, como o auxílio-doença ou o salário-maternidade, são boas estratégias especialmente para segurados que não aguentam mais trabalhar, que estão com medo da reforma da Previdência, que mudará as regras das aposentadorias, e aqueles que querem chegar o quanto antes à fórmula 85/95 para ganhar o benefício integral.
O advogado Rômulo Saraiva diz que, em geral, os afastamentos reconhecidos pelo INSS aparecem no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), mas é sempre importante o segurado manter-se vigilante e checar se todos os períodos foram atualizados no documento.

Atualize o cadastro no INSS e evite ter o auxílio cortado

Fernanda Brigatti e Cristiane Gercina
do Agora
O pente-fino nos benefícios por incapacidade deve começar no próximo mês.
O INSS vai enviar cartas convocando os segurados a escolherem uma data para passar pela nova perícia médica.
Portanto, o segurado que se encaixa nas características do pente-fino –recebe um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez e não passou pela perícia nos últimos dois anos– deve buscar o instituto e atualizar as informações de contato, como endereço e telefone.
Assim, ele evita chegar a ter o benefício cortado porque o INSS não conseguiu convocá-lo para o exame médico.
Considerando que esses auxílios e aposentadorias por invalidez estão sendo pagos há, pelo menos, dois anos, são grandes as chances de o cadastro estar desatualizado.
O INSS informou que "independentemente da revisão, é sempre aconselhável manter as informações atualizadas".

Segurado de até 39 anos será convocado primeiro

Cristiane Gercina
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começará a convocar, nos próximos dias, 75 mil segurados de até 39 anos de idade que recebem auxílio-doença há mais de dois anos e não passaram por perícia de revisão entre julho de 2014 e julho deste ano.
Esses serão os primeiros trabalhadores a participarem do pente-fino instituído pelo governo de Michel Temer.
A convocação será por carta com aviso de recebimento.
A correspondência dará prazo de até cinco dias úteis para que o beneficiário do auxílio marque a perícia.
O agendamento deverá ser feito pela Central 135.
Quem não agendar a perícia dentro do prazo estipulado na carta terá o benefício suspenso, ou seja, ao ir sacar a grana, não conseguirá receber os valores.
Segundo o instituto, o benefício só será liberado assim que o segurado procurar uma agência da Previdência Social e agendar a perícia de revisão.

Mulher com 45 anos escapa da idade mínima do INSS

Cristiane Gercina
do Agora
As mulheres com 45 anos ou mais vão escapar da idade mínima nas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A medida valerá também para os professores.
No caso dos homens, escapará da nova exigência quem tiver a partir de 50 anos de idade.
Esses profissionais não precisarão cumprir a idade mínima de 65 anos, que deverá ser estipulada pelo governo de Michel Temer, mas terão de contribuir por mais tempo para se aposentar.
Mulheres e professores com 45 anos e homens com 50 anos terão de trabalhar 40% ou 50% a mais sobre o tempo que falta para pedir a aposentadoria.
A regra de transição valerá por até 15 anos (homens) e até 20 anos (mulheres e professores).
Depois, só será possível se aposentar com 65 anos.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

CÂMARA NOTÍCIA

Projeto exige recontratação de empregado demitido por causa de doença incurável
A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga o empregador a recontratar o funcionário que tiver sido demitido sem justa causa apenas por ser portador de doença incurável ou estigmatizante. A medida, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei5.452/43), está prevista no Projeto de Lei 517/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB)
Vital do Rêgo: projeto não cria um caso de estabilidade provisória, apenas garante princípios constitucionais que rejeitam discriminações
Pelo texto, além da reintegração do emprego, a dispensa discriminatória garante ao empregado o direito de considerar o período do afastamento como tempo de serviço, para todos os fins legais.

No caso de impossibilidade de retorno ao trabalho, a reintegração será convertida em indenização equivalente a duas vezes o valor das verbas trabalhistas devidas pela dispensa sem justa causa, sem prejuízo da indenização por danos morais.

A dispensa não será considerada discriminatória se tiver causa ou fundamento não relacionado ao estado de saúde do empregado; e se o empregado recusar orientações ou tratamento médico recomendados.

“Tomando como exemplo o caso específico do portador de HIV, construímos um modelo protetivo para todos os portadores de doença incuráveis e estigmatizantes. Qualquer empregado portador de uma enfermidade merece estar protegido de dispensa discriminatória, com a inversão do ônus da prova para o empregador”, sustenta o autor.

“Se o empregado não perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa e, caso a tenha perdido, deve ser encaminhado à Previdência Social e não dispensado”, completou Vital do Rêgo.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Projeto de Pinato reduz carga horária de agentes de saúde de 40 para 30 horas semanais

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Membros do Conselho de Ética recebem o Embaixador da Suécia no Brasil e membros da Comissão de Constituição do Parlamento da Suécia. Dep. Fausto Pinato (PRB-SP)
Pinato: o projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob sol escaldante, chuva e frio
Proposta em análise na Câmara dos Deputados reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais. A redução está prevista em projeto de lei (5312/16) do deputado Fausto Pinato (PP-SP).
Segundo o autor, as duas categorias são responsáveis pelo controle de várias doenças em municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados. “O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse Pinato.
A proposta altera o art. 9º-A da Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Proposta amplia licença-paternidade para 30 dias

Projeto estende benefício a todos os trabalhadores, tanto celetistas como estatutários
Projeto na Câmara pretende ampliar licença-paternidade para 30 dias. No início deste ano, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a lei do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que entre muitas medidas, prevê o aumento do benefício paternal de cinco para vinte dias. Pela lei, têm direito ao benefício apenas trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã. Projeto (projeto de lei 4878/2016) do deputado Franklin Lima, do PP de Minas Gerais, prevê que a licença-paternidade remunerada contemple tanto trabalhadores celetistas quanto estatutários pelo período de 30 dias. Para o deputado, a presença paterna é importante não só para o bebê, mas para melhor qualidade de vida de toda a família.
"Os estudos vêm comprovando que a presença do pai nos primeiros dias da criança faz com que haja um ganho de qualidade familiar muito grande. Se você pega trinta dias do trabalho de um cidadão e coloca ele para se aproximar, para dar atenção àquela mãe, que muitas são as mães que sofrem com síndromes depois do parto, e que dá também atenção aquela criança, faz com que o próprio pai, ele se aproxime mais, como também com que a própria mãe se sinta feliz e segura."
Pelo texto, o benefício valeria tanto para o nascimento como nos casos de adoção de uma criança.
Reportagem – Vitor Santos
Advogadas podem ter direitos especiais nos tribunais durante o período de gestação
A proposta também prevê que o processo seja suspenso por 30 dias assim que o bebê nasce, desde que a mãe seja a única advogada do caso e o cliente autorize
Advogadas podem ter direitos especiais nos tribunais durante o período de gestação. É que foi aprovado na Câmara um projeto de lei (PL 1901/2015) que permite com que elas tenham prioridade de fala e em filas, direito a vaga reservada de estacionamento, além de não ter que passar por raio-x. A proposta também prevê que o processo seja suspenso por 30 dias assim que o bebê nasce, desde que a mãe seja a única advogada do caso e o cliente autorize. A suspensão dos prazos processuais também vale para os papais advogados, só que por 8 dias.
Relator do projeto na Comissão de Consituição e Justiça, o deputado Delegado Éder Mauro (PDS-PA) comemorou a aprovação do texto, que muda o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
"Um grande sucesso em poder estar ajudando o profissional em poder conciliar a questão da profissão dele com a condição de mãe, com a condição de advogado-pai."
Vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Daniela Teixeira diz que a proposta pode evitar que aconteça com outras advogadas o que aconteceu com ela, quando estava com seis meses de gestação.
"Eu estava grávida e eu tinha uma sustentação oral no CNJ. Cheguei lá às nove da manhã e pedi preferência, como gestante. E para minha total perplexidade e de todos que estavam na sessão, foi indeferida pelo ministro presidente, ao argumento de que não havia previsão legal. Eu fiquei lá de nove da manhã até cinco da tarde. Num lugar sem ventilação, sem comida, sem bebida, nervosa, mal acomodada e de lá eu já saí direto para o Hospital Santa Lúcia, onde eu fiquei internada e minha filhinha veio a nascer prematura ao extremo."
Para Daniela, se o projeto virar lei, vai corrigir uma injustiça que hoje atinge as 400 mil mulheres advogadas. Segundo ela, muitas, quando engravidam, acabam desistindo da profissão por causa das dificuldades.
"Ela para o carro longe, ela tem que descer muitas escadas, ela passa pelo raio-x cinco, seis vezes por dia, cinco vezes por semana. Aí chega na audiência e espera duas, três horas, entra na fila para pegar andamento, espera 40 minutos em pé. Todas as profissões têm proteção à gestante. Menos a advogada, dentro do Poder Judiciário, que é exatamente o órgão que tinha que estar fazendo com que os direitos fossem cumpridos."
A proposta que dá direitos especiais a advogadas gestantes em tribunais não precisa passar pelo Plenário da Câmara. Se não houver recurso para que isso aconteça, o projeto pode ir direito para análise do Senado.
Reportagem - Ginny Morais
CCJ aprova licença-maternidade para advogadas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (23), uma proposta que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou por oito dias quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. A mesma regra deve valer para adoções.
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. delegado Éder Mauro (PSD-PA)
Éder Mauro: parecer pela aprovação negociado até o último instante
A medida visa conceder licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria, e que pela dinâmica do Judiciário não têm como gozar desse benefício.

Para que o prazo seja suspenso, o cliente deverá ser notificado.
O relator da proposta, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), reuniu todas as sugestões em um substitutivo, e fez uma complementação de seu parecer, negociando até o último momento o texto final. “A carreira advocatícia é marcada por prazos exíguos e longas jornadas de trabalho, e é um grande desafio conciliar essa carreira com a maternidade, por isso queremos garantir esse direito”, disse.

Algumas outras medidas foram incluídas no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.



Tramitação
As medidas constam de cinco propostas, todas apensadas ao Projeto de Lei 1901/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise no Senado, a menos que haja recurso para que o projeto seja analisado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Natalia Doederlein


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Projeto estabelece políticas para inclusão de alunos com distúrbios, transtornos e dificuldades

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5289/16, do deputado João Derly (Rede-RS), que estabelece políticas educacionais com vistas à permanência na escola e ao sucesso escolar dos alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.
De acordo com o texto, o Poder Público, para aperfeiçoar a política educacional brasileira dos sistemas públicos de ensino, conferirá a necessária atenção aos seguintes aspectos, entre outros:
  • Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
    Subcomissão Especial do Plano Nacional do Desporto. Mesa Redonda: A proposta do Plano Nacional do Desporto, no âmbito da Subcomissão. Dep. João Derly (REDE-RS)
    Derly: "Objetiva-se que educação regular não olvide e deixe na indefinição e/ou exclusão da atuação pedagógica alunos que, por falta de diagnóstico, não consigam transpor as barreiras no processo de ensino e aprendizagem"
    planejamento para o favorecimento do desenvolvimento e aprendizagem do aluno, levando-se em conta as necessidades educacionais especiais de cada um, voltadas para a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
  • formação continuada de professores para identificação precoce e desenvolvimento de abordagem pedagógica especializada para crianças e adolescentes com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
  • difusão entre todos os demais profissionais e áreas da educação do conhecimento sobre os distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem, sua detecção e encaminhamento para tratamentos especializados;
  • conscientização da necessidade de combate contínuo à exclusão ou estigmatização dos alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
  • envolvimento dos familiares no processo de atendimento das necessidades específicas para o desenvolvimento das habilidades escolares e os desafios do ato de aprender.
Conforme o projeto, as despesas com a execução das medidas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Educação inclusiva
O autor do projeto destaca que a ideia é “propiciar que o papel dos agentes educacionais seja o de possibilitar intervenções na questão dos problemas de aprendizado escolar”.
“Ao ato de educar, caberia o olhar sobre o processo educativo global em oposição à rotulação do aluno, indicando possíveis intervenções e acompanhamentos; assim como aos familiares caberia a credibilidade do saber e do conhecimento que a escola desenvolve com seus filhos, co-participando dos desafios do ato de aprender”, disse. “Assim, a educação inclusiva corresponderá efetivamente ao seu papel”, complementou o parlamentar.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

BENEFÍCIOS: Peritos têm até 25 de agosto para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade


Após essa data, os pedidos de adesão serão analisados considerando a demanda em cada localidade
Da Redação (Brasília) – Os peritos médicos do INSS têm até 25 de agosto para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. AResolução n° 544 estabelece os critérios de adesão dos peritos para darem andamento às revisões de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos.
Podem participar todos os que forem do quadro próprio do INSS ativos e sem impedimentos de atendimento ao público, inclusive aqueles em cargos de gestão lotados nas gerências-executivas.
Para aderir, é preciso assinar o Termo de Adesão e Compromisso anexo à Resolução e encaminhá-lo ao setor (seção ou serviço) de Saúde do Trabalhador da gerência.
Após o dia 25, os pedidos de adesão serão analisados pelo setor de Saúde do Trabalhador da unidade, considerando a demanda de benefícios a serem revistos em cada localidade.
Cabe lembrar que as consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos peritos. Para evitar reagendamentos dos atendimentos regulares, eventualmente, será necessário realocar requerimentos já cadastrados para a agenda de outros peritos, participantes ou não do Programa, até o limite estabelecido pela Diretoria de Saúde do Trabalhador do Instituto.
Ainda conforme a norma, também caberá às seções e serviços de Saúde do Trabalhador das unidades o monitoramento e controle das atividades, que consolidarão os dados e os encaminharão todos os meses à Diretoria de Saúde do Trabalhador.
Além do termo de adesão, a Resolução traz o modelo para requerimento do pagamento do bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada e o termo de desligamento.
Os procedimentos para a operacionalização de todo o processo de revisão será publicado nas próximas semanas.

Revisão
Os termos da revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos foram previstos pela Medida Provisória n° 739, de 7 de julho, e os critérios para a chamada, estabelecidos pelaPortaria Interministerial nº 127, de 4 de agosto de 2016, objetivando a avaliação da permanência da incapacidade laborativa dos segurados.
Os segurados aposentados por invalidez ou que recebem auxílio doença não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.
O agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS.

SAÚDE E SEGURANÇA: Validado índice técnico para reconhecimento do direito constitucional à aposentadoria da pessoa com deficiência

Publicado: 
Índice é usado por médicos peritos e assistentes sociais do INSS
Da Redação (Brasília) – Instrumento técnico utilizado para o reconhecimento do direito constitucional da aposentadoria da

“A Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (CIDPD) da ONU considera a deficiência como a situação de desigualdade social das condições das pessoas que possuem um impedimento de longo prazo”, explica Marco Pérez, diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Pérez acrescenta que o IFBR-A foi submetido a uma pesquisa epidemiológica e estatística para avaliar sua margem de erro. “O estudo feito pela UnB teve resultados muito positivos. O INSS está no caminho certo no reconhecimento de direitos”, comenta
pessoa com deficiência, o IFBR-A, regulamentado pela Lei Complementar142/2013, foi validado cientificamente nesta segunda-feira (22), durante seminário realizado na Universidade de Brasília.
Desde a ratificação da CIDPD, pelo Congresso Nacional em 2009, o conceito sobre deficiência ganhou novos parâmetros, como a interação do indivíduo com a sociedade e as dificuldades encontradas por ele no dia a dia. O primeiro passo dado pelo Brasil no sentido de aplicar a CIDPD foi desenvolver um instrumento de avaliação que captasse não só o impedimento corporal do indivíduo, mas também as barreiras sociais por ele enfrentadas.
A pedido da antiga Secretaria de Direitos Humanos, o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade da Universidade Federal do Rio de Janeiro elaborou, em 2011, o Índice de Funcionalidade Brasileiro. O objetivo do instrumento é ser uma base de avaliação para todas as políticas sociais brasileiras voltadas para as pessoas com deficiência.
O Instituto Nacional do Seguro Social foi a primeira instituição desafiada a utilizar o instrumento para a avaliação da deficiência no Brasil. Foi então formulado o IFBR-A – pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) da Secretária de Previdência e validado, cientificamente, pela UnB –, utilizado para definir a gradação da deficiência em leve, moderada e grave para a concessão da aposentadoria. O instrumento é utilizado por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. O IFBR-A teve como referência a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e foi adaptado para a aposentadoria especial.
Informações para a imprensa
Talita Lorena
(61) 2021-5009 e 2021-5109
Secretaria de Previdência

Veja quem tem o benefício sem desconto até os 60 anos

Fernanda Brigatti
do Agora
Depois de 30 ou 35 anos de trabalho, é natural que o trabalhador queira se aposentar assim que completa as condições exigidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em um país onde muita gente começou a trabalhar cedo, esse pedido de benefício tende a ser na faixa dos 50 anos de idade, quando o fator previdenciário consome boa parte da média salarial e o trabalhador acaba com uma renda bastante deteriorada.
Mesmo assim, há segurados com possibilidade de ganhar um benefício sem o desconto do fator, o que vai garantir a valor integral da média salarial.
Para isso, é necessário chegar à pontuação 85/95 ao somar a idade e o tempo de contribuição.
Essa estratégia acaba sendo mais vantajosa para as mulheres, pois elas precisam de menos tempo de contribuição ao INSS: 30 anos, enquanto para eles são 35.
Para ter o benefício integral, as seguradas precisam somar 85 pontos e os segurados, 95. Portanto, uma segurada consegue, aos 55 anos de idade, escapar do desconto do fator previdenciário e ter a aposentadoria integral assim que completa o tempo mínimo de INSS.