Powered By Blogger

domingo, 4 de setembro de 2016

TRT-3 reconhece vínculo de trabalhador contratado como avulso
Por entender que houve fraude na contratação, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador contratado como avulso.
Na decisão, o TRT-3 explica que o trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício a diversas empresas, mas sempre com intermediação obrigatória, seja do sindicato da categoria, seja do órgão gestor de mão de obra. Pode prestar tanto serviços de natureza urbana, quanto de natureza rural (Lei 8.212/91, artigo 9º). No entanto, se essa forma de contratação é utilizada com a intenção de burlar a legislação trabalhista, mascarando uma verdadeira relação de emprego, caracteriza-se a fraude na contratação.
De acordo com o relator, juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, no caso analisado não estavam presentes os requisitos para a caracterização do trabalho avulso. De acordo com Ferri, no legítimo trabalho avulso, o trabalhador não se prende a uma única empresa, mas lida com vários tomadores, subordinando-se somente ao órgão intermediador que, no caso do trabalho avulso não portuário, é sempre o sindicato da categoria.
No caso, o trabalhador exercia a função de auxiliar de serviços gerais e laborou exclusivamente para uma empresa alimentícia, em turnos ininterruptos de revezamento, como confessado em depoimento pessoal pelo preposto do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Araxá, que intermediou a prestação de serviços.
Na ótica do relator, o reconhecimento do cumprimento de escala de revezamento pelo sindicato leva à conclusão de que o trabalho era habitual e não apenas sob demanda, uma vez que o trabalhador tinha conhecimento das escalas a serem cumpridas, o que certamente ocorre apenas com aquele que está inserido no contexto de trabalho da tomadora de serviços.
Ficou demonstrada também a ingerência da tomadora sobre a prestação de serviços do trabalhador, ainda que indiretamente, seja porque havia repasse de instruções para a execução do serviço ao representante do sindicato que, por sua vez, acompanhava os trabalhos desempenhados, seja porque a jornada de trabalho era controlada, conforme boletins de serviço. Conforme observou o relator, os recibos de pagamento quitam o pagamento de salário por produção, em valores pouco variáveis, em período significativo, fato esse que afasta a suposta eventualidade dos serviços por demanda. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
0001033-81.2014.5.03.0048 ED

Fonte: ConJur
INSS pode cobrar de empresa negligente benefício pago por acidente de trabalho

O INSS pode cobrar da empregadora o ressarcimento de benefício pago por acidente de trabalho, caso se comprove que houve descumprimento de normas de segurança. Com esse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou uma empresa de extração de mármore e granito a indenizar a Previdência Social pelos benefícios pagos a um trabalhador.
Baseado no artigo 120 da Lei 8.213/91, o tribunal também limitou o valor à soma das contribuições pagas pela vítima e pelo empregador ao INSS, por ocasião da relação de emprego, sob pena de se imputar à empresa o pagamento de benefício social cujo custeio deve ser arcado pelo sistema da previdência social.
No caso, ficou demonstrado que a máquina de “fundo furo”, usada para abrir passagem para o fio diamantado, foi acionada enquanto a vítima ainda estava com a mão na chave de boca, levando ao acidente. Para a desembargadora federal Salete Maccalóz, relatora do processo no TRF-2, isso afasta a existência de caso fortuito ou força maior.
“Ficou caracterizada a negligência da empresa em implementar a adoção de um procedimento mais seguro para os seus funcionários operarem com a máquina ‘fundo furo’, bem como a imprudência do operador por tê-la acionado enquanto o segurado (a vítima) ainda manuseava a chave de boca”, conclui a magistrada, que levou em conta que a não observância das normas de segurança do trabalho é o fato gerador da responsabilidade e, consequentemente, da obrigação do ressarcimento aos cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 0000945-43.2008.4.02.5002

Fonte: ConJur

Veja quem pode ter aumento imediato na desaposentação


Desaposentação e tutela de evidência: veja como fazer para antecipar o dinheiro no bolso
Bastou o novo Código do Processo Civil ser lançado no início do ano que algumas novidades dele foram usadas na seara previdenciária. Uma ferramenta, conhecida como tutela de evidência, está fazendo muito sucesso depois que caiu nas graças de alguns juízes, que está aplicando principalmente nas ações de desaposentação. O assunto ganhou repercussão nacional depois que juízes de São Paulo e do Rio de Janeiro, antes mesmo de findar o processo, já autorizaram em 45 dias a troca de aposentadoria e o aumento de quem tinha processo de desaposentação em curso. Hoje, estima-se que existam 182 mil ações sobre esse assunto no país. E, claro, todos querem tratamento isonômico e colocar a mão no dinheiro imediatamente. O grande problema, contudo, é que a depender do estágio e da região onde tramite o processo fica mais difícil conseguir antecipar a grana no bolso.
Como as ações de desaposentação aguardam a manzanza dos ministros do Supremo Tribunal Federal em julgar o tema de maneira definitiva, já que encontra-se pendente desde 2011, a novidade processual pode ser uma forma de agilizar a burocracia da Justiça e, principalmente, tornar realidade a troca do benefício.
A tutela de evidência é um mecanismo jurídico, que autoriza a decisão provisória antes do desfecho do processo, se valendo dos documentos do processo e tese firmada em julgamento de casos repetitivos, como é o caso da desaposentação. Na antiga lei havia algo parecido, que era a tutela antecipada, com a diferença de que era necessário demonstrar ao juiz o caráter emergencial da medida, o que nem sempre era aceito. Já na tutela de evidência dispensa-se essa urgência, mas é necessário as provas e a aceitação do tema na jurisprudência, a exemplo do precedente do STJ (REsp 1334488).
Antes de mais nada, é preciso salientar que as pessoas que anteciparam o pagamento estavam numa etapa inicial do processo, sem ter chegado ao STF. Quando o aposentado tem processo que já chegou em Brasília, aguardando julgamento da Corte máxima do respectivo recurso extraordinário, fica mais difícil aplicar a tutela de evidência. Nesse nível, o que entra em cena é outra regra chamada de “sobrestamento”, uma espécie de suspensão ou hibernação até que os ministros do Supremo julguem o processo de maneira definitiva. Por esta lógica, de todas as ações existentes no país pinça-se um caso de desaposentação (que no caso é o RE 661256/DF), cuja solução jurídica a ser adotada no futuro será aplicada em efeito cascata e automático para todos os demais, independente de ser positivo ou negativo. Pelo entendimento que vem sendo adotado nos tribunais, não cabe aplicar tutela de evidência quando o processo já está sobrestado.
Embora o propósito do sobrestamento é evitar decisões conflitantes, quem tem processo num estágio processual mais retardado e inicial vai terminar levando vantagem e, de certa forma, viabilizando decisões conflitantes. Exemplo disso é quem tem processo bem mais evoluído e que, na época, não existia a tutela de evidência.
Outro complicador (ou facilitador) para obter na Justiça a autorização para fazer com que a desaposentação se torne realidade financeira e imediata no bolso do aposentado é a convicção do juiz sobre o tema. Existem regiões do país que determinado assunto tem maior aceitação por juízes do que em outros lugares. E, quando o magistrado tem convicção totalmente contrária à troca de benefício, é evidente que vai ter mais dificuldade. No sistema dos juizados federais, onde se concentram as ações previdenciárias, há limitação de recurso para reformar a decisão de um juiz que você não concorda com ele.
É muito comum também, por se tratar de demanda em massa e repetitiva, que nos juizados a ação de desaposentação seja julgada com maior velocidade. Como a tutela de evidência é uma decisão provisória, alguns juízes que são contra a temática terminam decidindo de modo definitivo e negativo, a fim de não sobrar tempo para apreciar a tutela de evidência, o que obriga o aposentado a recorrer e tentar a antecipação com o juiz da próxima instância.
Portanto, os casos que vêm obtendo sucesso na aplicação da tutela de evidência nas ações de desaposentação não conseguiram o intento apenas em razão da entrada em vigor do novo código de processo civil, mas principalmente por conta da simpatia do tema pelo juiz. Quando o magistrado não concorda com a matéria, os obstáculos são maiores, pois nem sempre a segunda instância tem entendimento contrário. Além disso, como dito, o estágio do processo pode atrapalhar a utilização do novo instituto, como aqueles que estão sobrestados. Até a próxima.

INSS vai convocar beneficiários via carta para revisões

INSS suspenderá benefício caso segurado não agende perícia em cinco dias

You are here:

A MENTIRA DO ROMBO DA PREVIDÊNCIA / POR QUE NÃO HÁ DÉFICIT

Prezados Senhores Senadores (as):

Abaixo mais uma excelente matéria para profunda reflexão do Poder Legislativo! Salvem, para o bem dos trabalhadores e salvação dos sucumbidos aposentados, a nossa injustiçada e difamada Previdência Social!! 

  Almir Papalardo.


A MENTIRAa  DO ROMBO DA PREVIDÊNCIA | Por que não há déficit

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Por Odilon Guedes - ema repetido dia e noite, o déficit na Previdência virou uma verdadeira ameaça contra os trabalhadores. Com essa alegação, Temer defende uma reforma que retira inúmeros direitos do trabalhador. Ao mesmo tempo, preserva os ganhos da elite financeira com o pagamento dos juros da dívida pública – 500 bilhões


Contrariamente ao que se informa, há dados que comprovam superávit no Sistema de Seguridade Social e da Previdência Urbana, que poderia ser ainda maior não fossem os inúmeros artifícios usados para mostrar que há déficit.
A Constituição Federal define, no artigo 194, o Sistema de Seguridade Social que abrange a saúde, a Previdência e a assistência social, e, no artigo 195, a origem dos recursos para financiar esse sistema.
Em 2014, de acordo com dados apresentados em estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), as receitas da Seguridade Social atingiram R$ 686,1 bilhões, e as despesas, R$ 632,2 bilhões – portanto, um superávit de R$ 53,9 bilhões.1 Já a arrecadação líquida da Previdência Urbana foi de R$ 312,8 bilhões, e as despesas, de R$ 296,4 bilhões, um superávit de R$ 16,4 bilhões. Por outro lado, a arrecadação líquida da Previdência Rural foi de R$ 6,7 bilhões, e a despesa, de R$ 86,5 bilhões, um aparente déficit de R$ 79,8 bilhões.
Em relação ao pagamento da Previdência Rural, que atende cerca de 8,5 milhões de trabalhadores, é necessário destacar que a maioria deles nunca contribuiu diretamente com o sistema previdenciário, já que grande parte não tinha registro na carteira de trabalho. Isso significa que o pagamento de suas aposentadorias não tem uma base permanente de receitas da mesma qualidade que os trabalhadores urbanos, pois, no caso destes últimos, elas são provenientes, entre outras, das contribuições de quem tem carteira assinada.
Uma das fontes de recursos que se destinam à Previdência e bancam as aposentadorias rurais é definida pela Lei n. 8.212/1991, cuja base principal é 2% do total da produção agrícola comercializada no país. Segundo cálculos da Confederação Nacional da Agricultura, em 2014, o PIB agrícola teria sido de R$ 1 trilhão; portanto, se não houvesse ocorrido sonegação, a contribuição deveria ter sido de R$ 20 bilhões, e não de R$ 6,7 bilhões, como ocorreu. Outra dessas fontes está relacionada à criação das contribuições Cofins e CSLL. Os constituintes, sabendo que estavam ampliando as despesas, criaram essas duas novas contribuições para aumentar a base de sustentação de todo o Sistema de Seguridade Social e da Previdência Rural, que faz parte desse sistema.
Ainda sobre esse tema, com base no estudo da Anfip, três questões devem ser destacadas. A primeira é que não há nenhum caso na experiência internacional em que a Previdência Rural não seja deficitária. A segunda é que as projeções apontam para a estabilização ou até mesmo a redução do déficit, em virtude da tendência de redução da população ocupada na agropecuária. E a terceira é que a Previdência Rural causa um importante impacto econômico nos pequenos municípios brasileiros e em 60% deles representa mais recursos do que o Fundo de Participação dos Municípios.
Outra abordagem que nos leva a entender como os recursos da Previdência são subtraídos, impedindo o aumento de suas receitas, está ligada às renúncias fiscais. Estas ocorrem por meio do Simples e de entidades filantrópicas, entre outras. Apenas em 2014, atingiram R$ 33 bilhões.
O que precisa ser compreendido é que, se os governos tomaram iniciativas para beneficiar segmentos da economia e retiraram recursos da Previdência e do Sistema de Seguridade Social por meio da renúncia fiscal, eles deveriam compensar essas perdas, na mesma proporção, com recursos do Tesouro Nacional. O trabalhador e os aposentados não podem ser prejudicados pelas políticas de governo. Vale destacar que, além dessas renúncias, foram aprovadas inúmeras outras desonerações nos últimos anos para um amplo conjunto de ramos empresariais que deixaram de contribuir para a Previdência e, segundo cálculos da economista Lena Lavinas, da UFRJ, geraram perdas de R$ 136 bilhões para a Seguridade Social em 2014.
Outro fato gravíssimo é a astronômica sonegação em relação aos tributos que a Previdência deve receber. O estoque da dívida ativa dessa sonegação em 2014 era de R$ 307,7 bilhões, mas o governo recuperou para os cofres públicos naquele ano somente R$ 1 bilhão, isto é, 0,33% da dívida. Isso significa que, além da ineficiente fiscalização, que permite essa enorme evasão de tributos da Previdência, o governo federal não recupera praticamente nada.
O artigo 195 da Constituição, como já nos referimos, definiu a criação de duas contribuições – Cofins e CSLL – que compõem parte das fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social, Previdência incluída. Uma parcela desses tributos, porém, é subtraída por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU), recentemente aprovada com um aumento de 20% para 30%. Ou seja, a Seguridade Social perde recursos, tem o superávit diminuído, e esses recursos vão para o pagamento dos juros da dívida pública.
Outro aspecto ainda a ser apontado é que existe uma ampla possibilidade de elevar as receitas da Previdência por meio de rigorosa fiscalização das empresas contribuintes do sistema.
Segundo estudos do economista José Dari Krein e do auditor fiscal do Trabalho Vitor Araújo Filgueiras, pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho do Instituto de Economia da Unicamp, é possível elevar essas receitas com: a formalização do trabalho assalariado sem carteira assinada, o que acrescentaria ao orçamento anual da Previdência mais R$ 47 bilhões; o fim das remunerações “por fora”, que acrescentaria mais R$ 20 bilhões; o reembolso pelas empresas das despesas com acidentes de trabalho, trazendo mais R$ 8,8 bilhões; a extinção do enquadramento de acidentes de trabalho como doenças comuns, gerando R$ 17 bilhões; e, finalmente, a eliminação das perdas de arrecadação por subnotificação de acidentes, acrescentando R$ 13 bilhões.
Diante de todos esses dados, é possível concluirmos que não há déficit na Seguridade Social nem na Previdência. Em contraposição à propagação irresponsável de que a Previdência é a grande vilã do déficit público, é necessário lembrar que o pagamento de juros da dívida pública deve chegar em 2016 a R$ 600 bilhões. Mas a veiculação dessa informação na prática é interditada pelo governo e pelos meios de comunicação. Segundo Amir Khair, ex-secretário de Finanças da prefeitura de São Paulo, o pagamento dos juros (R$ 500 bilhões), em 2015, foi responsável por 80% do déficit do setor público, sendo este, portanto, o verdadeiro vilão da história.
Antes de qualquer reforma na Previdência, destacamos que esse tema envolve interesses de longo prazo, suscetíveis ao aumento da longevidade das pessoas e à queda do número de filhos por casais e, portanto, precisa ser discutido profundamente. Por tudo isso, é necessário e urgente o governo divulgar e tornar públicos todos os balanços e números que envolvem o Sistema de Seguridade Social. Com base nessas informações, é necessário promover um amplo debate, incluindo sindicatos de trabalhadores e empresários, ONGs e movimentos sociais, tanto nos municípios que vão ser atingidos diretamente em seus interesses como nas assembleias legislativas dos estados e no Congresso Nacional, permeando toda a sociedade brasileira.
Odilon Guedes é economista, mestre em economia pela PUC-SP, é professor das Faculdades Oswaldo Cruz. Foi presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo e vereador na cidade de São Paulo.

Mão que separa o dinheiro deixa muito pouco para os aposentados

Alberto José 

Com "pedaladas",  governo tira dos aposentados para cobrir as suas despesas! 

De acordo com  pesquisadores e parecer da Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro, a previdência tem apresentado "superávit" nos seus resultados!

Em 2004, o superávit foi de R$ 54 bilhões, que não se sabe onde foi aplicado.

Em 2006, o superávit foi de R$ 72,2 bilhões sendo que R$ 38 bilhões foram  "desvinculados" da seguridade.




Conheça o artigo 195 da constituição de 1988:

"A Seguridade será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, Municípios e das seguintes contribuições sociais: 
I  -  do Empregador, da Empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a)  folha de salários e rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste  serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b)  Receita ou faturamento, Cofins e o PIS;
c)  o Lucro, lei 7.689/88;

II  -  do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social;
III  -  sobre a receita de concurso de prognósticos;
IV -  do importador de bens e serviços - lei 10.865/04

FONTES DE CUSTEIO:

SEGURIDADE SOCIAL:  SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL  E  SAÚDE

COFINS:  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

CSLL  ;  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (LOTERIAS DA CEF)

O cálculo que o governo vem praticando considera como recurso para os aposentados a parcela da contribuição do trabalhador (II) o que, por obvio, não é suficiente para cobrir a despesa. Quanto às demais contribuições de custeio, o governo desvincula essas contribuições e dá as mesmas um destino diferente do que foi determinado pela Constituição de 1988 e, então declara "déficit da previdência". 
Título, Imagem e Texto: Alberto José.

Prezados Senadores:


Para o devido conhecimento de vossas excelências, copiei abaixo a matéria publicada no blog "O Cão que Fuma", cujo teor é por si explicativo. Pelos frutos conhecereis as boas árvores, nos ensinam as Escrituras Sagradas. Todos os governos que até hoje descartaram e maltrataram aposentados e pensionistas, não pode ser a boa árvore frutífera para a alimentação básica e justa dos trabalhadores! Deixou muito a desejar... Cada vez mais os aposentados são desassistidos, esbulhados, assistindo a sórdida intenção dos governos em fixar o seu piso mínimo de pagamento para apenas 01 (um) salário mínimo, desconsiderando inconstitucionalmente o valor das contribuições mensais dos trabalhadores, durante seus 35 anos de atividade.  Para corrigir tamanha falha, tapando o maléfico e profundo buraco engolidor de velhos aposentados, que cada vez mais fundo fica, há de se fazer, urgentemente, uma eficiente e enérgica CPI na Previdência Social, antes de pensar em fazer qualquer reforma, que, dá maneira como querem fazer, não solucionará jamais e com plena justiça os cruciais problemas originados pela corrupção que está profundamente enraizada no Ministério!!! É preciso devolver o que foi tirado levianamente dos aposentados, cuja defasagem já ultrapassou o percentual de 80%...

    Almir Papalardo.   

MÍRIAM LEITÃO ESCREVEU NO JORNAL O GLOBO


Vejam o que a Jornalista Miriam Leitão escreveu no jornal O Globo. ”Lutei contra a ditadura, sim! Tomei borrachadas, grávida com 18 anos, engoli gaz lacrimogênio, corri da cavalaria na Av. São João em direção à Praça Antonio Prado e à Praça da Sé. Participei das perigosas assembleias dos sindicatos, onde milicos escondidos na massa guardavam na memória o rosto dos mais exaltados. Arrisquei o emprego, pichei muro com o slogan “Abaixo a Ditadura”. Distribui panfletos. Morri de medo. Chorei quando anunciaram a devolução do poder ao povo: eu e mais alguns milhões. Hoje, vendo pessoas morrendo em filas de hospitais, bandidos matando por R$ 10, pessoas andando feito zumbi nas ruas por causa das drogas, adolescentes que não sabem quanto é 6 x 8, meninas de 14 anos parindo filhos sem pais, toda a classe política desse país desfilando uma incompetência absurda, o nosso país sendo ridicularizado por tantos escândalos... Eu peço perdão ao Brasil pela porcaria que fiz... Deveria ter ficado em casa.” REAJUSTE DE APOSENTADORIA Eu só gostaria de saber qual a justificativa para o fato de o bolsa família, onde ninguém trabalha, ter o dobro do aumento dos aposentados que trabalharam a vida toda. SOMOS mais de trinta milhões de aposentados! Não podemos admitir que distribuam o nosso dinheiro a quem nunca trabalhou;( esta é a lei? !.) Se você repassar para somente 2 amigos nas primeiras horas, em 28 horas toda a população brasileira de aposentados vai tomar conhecimento deste ABSURDO. Não deixe de repassar, ao menos a 2 amigos; é o suficiente para gerar esta progressão dos números.
Fernandes Fernandes

INSS vai manter auxílios de quase 300 mil segurados

Cristiane Gercina
do Agora
Os segurados que recebem auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e passaram por alguma perícia de revisão há dois anos estão fora do pente-fino que será feito nos benefícios por incapacidade.
O governo estima que 285,7 mil segurados ficarão de fora da convocação que começará a ser feita no mês que vem para quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos.
No entanto, a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) acredita que esse número é maior e pode chegar a 400 mil.
Segundo Francisco Eduardo Cardoso, presidente da associação, esses benefícios ficarão de fora do pente-fino em um primeiro momento pois, por um erro na medida provisória que instituiu a revisão, o texto diz que só será chamado quem não passou por perícia de julho de 2014 a julho deste ano.

Confira se os afastamentos entraram na aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
Os afastamentos a que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito podem ser usados para antecipar o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria ou para melhorar o cálculo, reduzindo o desconto do fator previdenciário ou mesmo excluindo o redutor graças à regra da fórmula 85/95, que dá o benefício integral.
Ficar de olho nesses períodos, como o auxílio-doença ou o salário-maternidade, são boas estratégias especialmente para segurados que não aguentam mais trabalhar, que estão com medo da reforma da Previdência, que mudará as regras das aposentadorias, e aqueles que querem chegar o quanto antes à fórmula 85/95 para ganhar o benefício integral.
O advogado Rômulo Saraiva diz que, em geral, os afastamentos reconhecidos pelo INSS aparecem no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), mas é sempre importante o segurado manter-se vigilante e checar se todos os períodos foram atualizados no documento.

Atualize o cadastro no INSS e evite ter o auxílio cortado

Fernanda Brigatti e Cristiane Gercina
do Agora
O pente-fino nos benefícios por incapacidade deve começar no próximo mês.
O INSS vai enviar cartas convocando os segurados a escolherem uma data para passar pela nova perícia médica.
Portanto, o segurado que se encaixa nas características do pente-fino –recebe um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez e não passou pela perícia nos últimos dois anos– deve buscar o instituto e atualizar as informações de contato, como endereço e telefone.
Assim, ele evita chegar a ter o benefício cortado porque o INSS não conseguiu convocá-lo para o exame médico.
Considerando que esses auxílios e aposentadorias por invalidez estão sendo pagos há, pelo menos, dois anos, são grandes as chances de o cadastro estar desatualizado.
O INSS informou que "independentemente da revisão, é sempre aconselhável manter as informações atualizadas".

Segurado de até 39 anos será convocado primeiro

Cristiane Gercina
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começará a convocar, nos próximos dias, 75 mil segurados de até 39 anos de idade que recebem auxílio-doença há mais de dois anos e não passaram por perícia de revisão entre julho de 2014 e julho deste ano.
Esses serão os primeiros trabalhadores a participarem do pente-fino instituído pelo governo de Michel Temer.
A convocação será por carta com aviso de recebimento.
A correspondência dará prazo de até cinco dias úteis para que o beneficiário do auxílio marque a perícia.
O agendamento deverá ser feito pela Central 135.
Quem não agendar a perícia dentro do prazo estipulado na carta terá o benefício suspenso, ou seja, ao ir sacar a grana, não conseguirá receber os valores.
Segundo o instituto, o benefício só será liberado assim que o segurado procurar uma agência da Previdência Social e agendar a perícia de revisão.

Mulher com 45 anos escapa da idade mínima do INSS

Cristiane Gercina
do Agora
As mulheres com 45 anos ou mais vão escapar da idade mínima nas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A medida valerá também para os professores.
No caso dos homens, escapará da nova exigência quem tiver a partir de 50 anos de idade.
Esses profissionais não precisarão cumprir a idade mínima de 65 anos, que deverá ser estipulada pelo governo de Michel Temer, mas terão de contribuir por mais tempo para se aposentar.
Mulheres e professores com 45 anos e homens com 50 anos terão de trabalhar 40% ou 50% a mais sobre o tempo que falta para pedir a aposentadoria.
A regra de transição valerá por até 15 anos (homens) e até 20 anos (mulheres e professores).
Depois, só será possível se aposentar com 65 anos.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

CÂMARA NOTÍCIA

Projeto exige recontratação de empregado demitido por causa de doença incurável
A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga o empregador a recontratar o funcionário que tiver sido demitido sem justa causa apenas por ser portador de doença incurável ou estigmatizante. A medida, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei5.452/43), está prevista no Projeto de Lei 517/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB)
Vital do Rêgo: projeto não cria um caso de estabilidade provisória, apenas garante princípios constitucionais que rejeitam discriminações
Pelo texto, além da reintegração do emprego, a dispensa discriminatória garante ao empregado o direito de considerar o período do afastamento como tempo de serviço, para todos os fins legais.

No caso de impossibilidade de retorno ao trabalho, a reintegração será convertida em indenização equivalente a duas vezes o valor das verbas trabalhistas devidas pela dispensa sem justa causa, sem prejuízo da indenização por danos morais.

A dispensa não será considerada discriminatória se tiver causa ou fundamento não relacionado ao estado de saúde do empregado; e se o empregado recusar orientações ou tratamento médico recomendados.

“Tomando como exemplo o caso específico do portador de HIV, construímos um modelo protetivo para todos os portadores de doença incuráveis e estigmatizantes. Qualquer empregado portador de uma enfermidade merece estar protegido de dispensa discriminatória, com a inversão do ônus da prova para o empregador”, sustenta o autor.

“Se o empregado não perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa e, caso a tenha perdido, deve ser encaminhado à Previdência Social e não dispensado”, completou Vital do Rêgo.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Projeto de Pinato reduz carga horária de agentes de saúde de 40 para 30 horas semanais

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Membros do Conselho de Ética recebem o Embaixador da Suécia no Brasil e membros da Comissão de Constituição do Parlamento da Suécia. Dep. Fausto Pinato (PRB-SP)
Pinato: o projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob sol escaldante, chuva e frio
Proposta em análise na Câmara dos Deputados reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais. A redução está prevista em projeto de lei (5312/16) do deputado Fausto Pinato (PP-SP).
Segundo o autor, as duas categorias são responsáveis pelo controle de várias doenças em municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados. “O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse Pinato.
A proposta altera o art. 9º-A da Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Proposta amplia licença-paternidade para 30 dias

Projeto estende benefício a todos os trabalhadores, tanto celetistas como estatutários
Projeto na Câmara pretende ampliar licença-paternidade para 30 dias. No início deste ano, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a lei do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que entre muitas medidas, prevê o aumento do benefício paternal de cinco para vinte dias. Pela lei, têm direito ao benefício apenas trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã. Projeto (projeto de lei 4878/2016) do deputado Franklin Lima, do PP de Minas Gerais, prevê que a licença-paternidade remunerada contemple tanto trabalhadores celetistas quanto estatutários pelo período de 30 dias. Para o deputado, a presença paterna é importante não só para o bebê, mas para melhor qualidade de vida de toda a família.
"Os estudos vêm comprovando que a presença do pai nos primeiros dias da criança faz com que haja um ganho de qualidade familiar muito grande. Se você pega trinta dias do trabalho de um cidadão e coloca ele para se aproximar, para dar atenção àquela mãe, que muitas são as mães que sofrem com síndromes depois do parto, e que dá também atenção aquela criança, faz com que o próprio pai, ele se aproxime mais, como também com que a própria mãe se sinta feliz e segura."
Pelo texto, o benefício valeria tanto para o nascimento como nos casos de adoção de uma criança.
Reportagem – Vitor Santos
Advogadas podem ter direitos especiais nos tribunais durante o período de gestação
A proposta também prevê que o processo seja suspenso por 30 dias assim que o bebê nasce, desde que a mãe seja a única advogada do caso e o cliente autorize
Advogadas podem ter direitos especiais nos tribunais durante o período de gestação. É que foi aprovado na Câmara um projeto de lei (PL 1901/2015) que permite com que elas tenham prioridade de fala e em filas, direito a vaga reservada de estacionamento, além de não ter que passar por raio-x. A proposta também prevê que o processo seja suspenso por 30 dias assim que o bebê nasce, desde que a mãe seja a única advogada do caso e o cliente autorize. A suspensão dos prazos processuais também vale para os papais advogados, só que por 8 dias.
Relator do projeto na Comissão de Consituição e Justiça, o deputado Delegado Éder Mauro (PDS-PA) comemorou a aprovação do texto, que muda o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
"Um grande sucesso em poder estar ajudando o profissional em poder conciliar a questão da profissão dele com a condição de mãe, com a condição de advogado-pai."
Vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Daniela Teixeira diz que a proposta pode evitar que aconteça com outras advogadas o que aconteceu com ela, quando estava com seis meses de gestação.
"Eu estava grávida e eu tinha uma sustentação oral no CNJ. Cheguei lá às nove da manhã e pedi preferência, como gestante. E para minha total perplexidade e de todos que estavam na sessão, foi indeferida pelo ministro presidente, ao argumento de que não havia previsão legal. Eu fiquei lá de nove da manhã até cinco da tarde. Num lugar sem ventilação, sem comida, sem bebida, nervosa, mal acomodada e de lá eu já saí direto para o Hospital Santa Lúcia, onde eu fiquei internada e minha filhinha veio a nascer prematura ao extremo."
Para Daniela, se o projeto virar lei, vai corrigir uma injustiça que hoje atinge as 400 mil mulheres advogadas. Segundo ela, muitas, quando engravidam, acabam desistindo da profissão por causa das dificuldades.
"Ela para o carro longe, ela tem que descer muitas escadas, ela passa pelo raio-x cinco, seis vezes por dia, cinco vezes por semana. Aí chega na audiência e espera duas, três horas, entra na fila para pegar andamento, espera 40 minutos em pé. Todas as profissões têm proteção à gestante. Menos a advogada, dentro do Poder Judiciário, que é exatamente o órgão que tinha que estar fazendo com que os direitos fossem cumpridos."
A proposta que dá direitos especiais a advogadas gestantes em tribunais não precisa passar pelo Plenário da Câmara. Se não houver recurso para que isso aconteça, o projeto pode ir direito para análise do Senado.
Reportagem - Ginny Morais
CCJ aprova licença-maternidade para advogadas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (23), uma proposta que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou por oito dias quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. A mesma regra deve valer para adoções.
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. delegado Éder Mauro (PSD-PA)
Éder Mauro: parecer pela aprovação negociado até o último instante
A medida visa conceder licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria, e que pela dinâmica do Judiciário não têm como gozar desse benefício.

Para que o prazo seja suspenso, o cliente deverá ser notificado.
O relator da proposta, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), reuniu todas as sugestões em um substitutivo, e fez uma complementação de seu parecer, negociando até o último momento o texto final. “A carreira advocatícia é marcada por prazos exíguos e longas jornadas de trabalho, e é um grande desafio conciliar essa carreira com a maternidade, por isso queremos garantir esse direito”, disse.

Algumas outras medidas foram incluídas no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.



Tramitação
As medidas constam de cinco propostas, todas apensadas ao Projeto de Lei 1901/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise no Senado, a menos que haja recurso para que o projeto seja analisado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Natalia Doederlein


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'