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sábado, 22 de outubro de 2016



Servidores públicos

A igualdade dos benefícios já aconteceu






O governo anunciou que na pretendida reforma previdenciária os benefícios do Regime Geral (INSS) e os dos regimes próprios dos servidores públicos serão igualados; iriam acabar com as “indefensáveis diferenças”. Acontece que a igualação já ocorreu, com as emendas constitucionais de 1998 e de 2003. Que a maldade – com os mínimos de 65 anos de idade e 25 de contribuição – pretende atingir todos os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, não temos dúvidas, mas dizer que desta forma acabam com as “desigualdades” não passa de uma mentira.
As diferenças eram três: a base de cálculo, o reajuste e o limite de valor. Enquanto os benefícios do INSS tem a) como base a média de contribuições, b) o reajuste anual pela inflação oficial e c) o limite de pouco mais de 5 mil reais, os servidores públicos tinham suas aposentadorias a) pelo último salário, b) reajuste igual aos servidores em atividade e c) o mesmo limite salarial e de aposentadorias. Importante notar que este blogueiro disse que os servidores “tinham” tais diferenças, porque as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 acabaram elas. O trabalhador que atualmente ingressa no serviço público vai se aposentar a) com base na mesma média que o INSS utiliza (os maiores salários que representem 80% de todos de julho/1994 até o início do benefício), b) com o mesmo reajuste anual e c) também com o mesmo limite, atualmente em pouco mais 5 mil reais. Ou seja, a igualação dos benefícios já aconteceu, e apenas os que ingressaram antes de 1998, com todas as novas e rigorosas exigências das regras de transição, ainda poderão se aposentar pelo último salário e com paridade nos reajustes. Se o governo pretende negar as regras de transição das duas emendas constitucionais, terá que acabar mesmo com o Estado de Direito.
Os benefícios que serão concedidos pelas regras de transição das emendas constitucionais custam caro, e é bom ressaltar que nem mesmo tiveram, até 1998, base de contribuições, porém, são obrigações do Tesouro e devem ser honrados; além disso, são finitos, com duas ou talvez três décadas para que ocorram reduções radicais nas despesas com a previdência dos servidores públicos. Portanto, as aposentadorias do INSS e dos servidores públicos já foram igualadas, restando diferenças garantidas pela segurança jurídica nas regras de transição.

Custo zero do militar aposentado: VERDADE QUE A MÍDIA IGNORA 

SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MILITAR / CONSIDERAÇÕES INICIAIS 

É voz corrente que os militares, particularmente os aposentados, são um peso muito grande para as finanças do país. Preocupados com o completo desconhecimento da maioria da população brasileira, inclusive, dos seus representantes mais ilustres, sobre a realidade da situação que envolve os militares das Forças Armadas, principalmente quanto a sua situação previdenciária, julgamos de utilidade pública os esclarecimentos que nos propomos apresentar através deste trabalho.
INGRESSO
Através de concurso público universal, o cidadão torna-se militar e após concluir uma das Escolas de Formação das Forças Armadas passa a receber sua remuneração por verbas orçamentárias e a contribuir para a sua Previdência.
CONTRIBUIÇÃO
Essa contribuição destina-se à constituição de uma denominada Pensão Militar que irá amparar seus descendentes no futuro, quantia proporcional à remuneração bruta a que cada militar faz jus, religiosamente retirada do seu contracheque durante toda a sua vida, na ativa e na inatividade, sem nenhuma interrupção. Não há inadimplência.
UNICIDADE DA PENSÃO MILITAR
É oportuno esclarecer que a Pensão Militar, originária dos efeitos da Guerra do Paraguai, é única para cada militar, e será dividida por quantos herdeiros houver.
RESERVA REMUNERADA
Quando o militar completa, no mínimo, 30 anos de serviço pode passar à inatividade integrando a Reserva Remunerada e a receber proventos, nominalmente ainda oriundos de verbas orçamentárias.
PASSAMENTO
Morto, o militar deixa de receber remuneração na ativa ou proventos na reserva oriundos das dotações orçamentárias e seus herdeiros passam a receber a Pensão Militar, cuja origem está nos recursos que foram acumulados ao longo dos anos pelo próprio militar para esse fim e que deveriam estar contabilizados no Tesouro Nacional, acrescidos pelos rendimentos decorrentes da sua aplicação.
CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR
É bom que se esclareça que, para a constituição da Pensão Militar, o empregador, no caso o governo, em nada contribui.
DUPLA DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
É importante ressaltar que a Medida Provisória Nº 2.215-10, de 31 de Agosto de 2001 transferiu para o militar a responsabilidade de prover os recursos para a sua aposentadoria recolhendo ao Estado, mensalmente, importância, ainda que mantido o nome de Pensão Militar, para atender as duas destinações: Aposentadoria e Pensão .
Continuou omitindo a obrigatoriedade da participação do empregador - o Estado - e por esse mesmo diploma, a base de desconto, anteriormente o soldo, passou a ser o montante total da receita do militar como remuneração ou proventos; como consequência, cada militar contribui com um valor distinto.
O Militar, que provê recursos para suas aposentadoria e pensão, não é tão pesado para a Nação como querem fazer crer seus opositores.
DESPESA MAIOR DO QUE A RECEITA
Os recursos descontados de cada militar para fim de Pensão, durante toda a vida, se fossem recolhidos a um Fundo renderiam o suficiente para honrar todos os benefícios – aposentadoria e pensão – até sem a participação de recursos do pouco justo Tesouro Nacional.
O Tesouro Nacional dispõe dos mesmos por cerca de 52 anos, empregando-os em outros destinos sem contabilizar os rendimentos que seriam justos pelo empréstimo que recebeu e nem fazê-los render para promover a devida auto sustentação dos benefícios objeto da sua destinação.
O alegado desequilíbrio atual entre receita e despesa, se real, certamente resulta de má gestão, por não ter aplicado os recursos no passado para ter a imprescindível liquidez no presente.
Esses recursos diferem totalmente dos geridos pelo INSS por não serem gravados com nenhuma destinação diferente da precípua - pensão por morte.
COMPROVAÇÃO DAS VERDADES APRESENTADAS
Anexamos um estudo completo demonstrando a participação dos militares de uma turma de formação, desde a conclusão do curso na AMAN ou na EsSA, na constituição do patrimônio financeiro para honrar as despesas com sua aposentadoria e para amparar seus herdeiros.
Levantamento feito com uma turma da Academia Militar das Agulhas Negras apresenta, após mais de 52 anos de contribuição, com expectativa de vida de 73 anos, um capital como patrimônio de mais de 3,7 bilhões de reais, com rendimento previsto de mais de 37 milhões de reais para atender às despesas de mais de 4,7 milhões de reais com herdeiros de 4 Generais de Exército, 4 de Divisão, 4 de Brigada, 367 Coronéis, 96 Tenentes Coronéis e 53 falecidos.
Com uma turma da Escola de Sargentos das Armas, os valores são: mais de 3 bilhões , mais de 30 milhões e mais de 5,6 milhões de reais, respectivamente, sendo: 263 Capitães, 150 Primeiros Tenentes, 250 Segundos Tenentes, 300 Subtenentes, 241 Primeiros Sargentos e 133 falecidos.
Ver o documento Fundo de Previdência do Militar Anteprojeto e seus anexos.
SÍNTESE SOBRE CÁLCULO ATUARIAL
Tendo em vista a universalidade e a permanência ininterrupta das contribuições, a total adimplência, a automática atualização da contribuição, a ausência de despesas para o recolhimento ou para a habilitação das pensões, a higidez do estamento, a ampliada expectativa de vida e do tempo de contribuição julgamos inexistirem fatores depreciativos para os recursos do sistema (Fundo de Previdência dos Militares) os quais poderão ser aplicados por mais de 10 lustros seguidos para manter a solidez financeira do sistema.
A metodologia adotada na confecção das planilhas, (ver anteprojeto anexo) considerando no próprio mês da ocorrência os reflexos relacionados com o aumento dos desembolsos, a arrecadação das contribuições e a aplicação do capital acumulado para render o máximo possível, elimina a possibilidade da interferência de qualquer outro fator de natureza atuarial.
CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES
Fundamento de Plano de Previdência – Aplicação dos recursos (Transcrição do registrado pela publicação Conjuntura Econômica de novembro de 1949 sob o titulo Estudos Especiais – Custo e Benefícios da Previdência):
"Nos seguros a longo prazo, apreciável parcela da receita provém da inversão de parte das contribuições não absorvida imediatamente.
A falta de juros capitalizados poderá, com o tempo, dificultar seriamente a liquidação dos compromissos assumidos, salvo se valorizações extraordinárias de bens patrimoniais ou outros fatores compensarem tal deficiência" sic.
Parece ser mal dos governos, desde antanho, gerir inadequadamente os recursos que são colocados sob sua guarda, vez por outra, como ocorre no momento, querer mandar essa conta para a sociedade ou para os participantes do sistema.
ÍNDICES DE RENDIMENTO
Foi considerado o índice estimado em 1% ao mês.
Qualquer estabelecimento bancário que cobra, no mínimo, 7% a.m. para conceder empréstimos aos correntistas, não se furtará em oferecer, pelo menos, 1% a.m. pela captação desse capital de muito longo prazo. Gestor eficiente conseguirá muito mais. Parte poderá ser aplicada em papéis do Tesouro Nacional.
O militar era o único aposentado que contribuía e continua a contribuir para a previdência.

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Título: SOBRE A PREVIDÊNCIA DOS MILITARES POR GERHARD ERICH BOEHME 09 de Nov. de 2010


http://www.reservaer.com.br/ gblrnew/texto.php?pSerial= 11019
DIANTE DE TANTAS INCERTEZAS EM RELAÇÃO ÀS POSSÍVEIS MUDANÇAS NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO MILITAR, OBJETO DE TANTA FALÁCIA DENTRO DO GOVERNO, TRAZEMOS AO LEITOR O IMPORTANTE TEXTO SOBRE A PREVIDÊNCIA MILITAR DAS FFAA.
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SOBRE A PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
por Gerhard Erich Boehme
09 de Nov. de 2010 
http://www.militar.com.br/ blog12810-Sobre-a-Previd%C3% AAncia-dos-Militares-por- Gerhard-Eric

No caso específico dos militares, desde os primórdios das Forças Armadas no Brasil, os militares enquanto vivessem recolhiam contribuições voluntárias, quer tivessem filhas ou não, para beneficiar a viúva e as filhas. Esse sistema era chamado de Montepio Militar.

Em 1960, o Governo resolve incorporar ao Tesouro os fabulosos recursos do Montepio Militar (que era propriedade privada dos militares) e, a titulo de compensação assume o compromisso de pagar a pensão militar em substituição ao Montepio Militar. Saliente-se aqui, que o Governo fez excelente negócio: incorporou uma fortuna ao Tesouro e comprometeu-se em desembolsar suaves prestações ao longo dos anos no pagamento de pensões.

Esse pagamento, ainda, era capitalizado pelas contribuições dos militares que deixavam para suas esposas e filhas os valores de 20 vezes a contribuição no caso de falecimento normal, 25 vezes no caso de falecimento em serviço e 30 vezes no caso de morte em campanha (guerra).

Esses valores recebidos, na verdade, eram pequenos e não raro as esposas e filhas de militares passavam necessidades quando a morte surpreendia o militar, principalmente para aquelas esposas e filhas dependentes de militares menos graduados.


Com o advento da constituição de 1988, outro golpe é aplicado em cima dos militares. É oferecido pelo governo, assim como para os funcionários civis, o pagamento da pensão integral na graduação ou posto do militar no momento de sua morte. Essa proposta resolvia os problemas das necessidades das famílias enlutadas, mas, em sua estrutura escondia um ardil contábil: as contribuições dos militares aumentaram desmesuradamente.

Em 29 de dezembro de 2000, nova alteração, e claro, mais um golpe. A contribuição aumenta mais (pensão para a esposa 7,5%, pensão para a filha 1,5% e fundo de saúde 2,7% dos vencimentos totais, perfazendo um total maior do que o recolhido pelos funcionários civis) e a obrigação de continuar esse recolhimento na inatividade (os militares são os únicos funcionários federais nessa situação). Esses fatos fazem com que os militares recolham as contribuições, em média, por mais de cinqüenta (50) anos.

Apesar de tudo, o governo tendo pleno conhecimento de toda essa realidade, não a divulga.

A população do País ainda enxerga em cada militar um privilegiado, não raro exposto à execração pública. Onde o privilégio fica difícil de apontar (sem lembrarmos a penca de vicissitudes enfrentadas pelos militares ao longo da carreira) e o fato que a grande maioria dos países do mundo possui um plano diferenciado de aposentadoria, com alguns privilégios, para os seus militares (no Brasil a aposentadoria dos militares também e diferenciada: é pior do que a dos funcionários federais civis, que nada mais pagam ao se aposentarem com vencimentos integrais).

Materializando essa situação, hoje, é mais ou menos essa: um Coronel, após mais de 50 anos de contribuição, (isso acontece em todos os postos ou graduações) contribui com R$ 960,00 mensais e ao falecer deixa uma pensão de R$ 8.000,00. Se essa retribuição fosse feita pelo critério anterior, ou seja, de 20 vezes o valor da contribuição, esse valor subiria para R$ 19.200,00. Um valor 120% maior. Em um plano de capitalização particular, durante 50 anos, essa importância seria consideravelmente maior.

Na nova reforma em gestação, novas perdas, com certeza, virão. Não temos sindicatos para defender os nossos interesses e não fazemos greves. Somos disciplinados e patriotas. Infelizmente os bravateiros são insensíveis e só conhecem os argumentos calcados na força.

Desse rápido estudo fica claro que o Governo, para resolver seus problemas de caixa, aplica seguidos golpes em cima dos militares. Nessa seqüência é plausível prever, num futuro próximo, o seguinte golpe: vamos matar todos os militares reservistas, reformados e os seus dependentes, pois esses velhinhos só dão prejuízos!

Pêsames aos brilhantes estrategistas Petistas, terroristas de ontem travestidos de políticos (péssimos) de hoje.

Agora vamos pensar nas aposentadorias milionárias de terroristas e assassinos, os quais sabiam a quem e por conta de quem lutavam, seguramente não era em favor dos brasileiros, queriam aqui nos impor uma ditadura, tal qual a que tivemos no lado mais triste da Alemanha durante os anos de 1947 e 1989.

Privilégios e benefícios são almejados por todos, e não custa lembrar um notório liberal francês e habilidoso por desmascarar as propostas socialistas surgidas na França na primeira metade do Século XVIII , que com sua frase foi sábio:

"O Estado é a grande ficção através da qual todo mundo se esforça para viver à custa de todo mundo." (Frédéric Bastiat)
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RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Pensão das filhas de militares - um esclarecimento

Pensão das filhas de militares - um esclarecimento

(Autoria não identificada. Texto recebido do coronel Gelio Fregapani)

Sobre a reportagem publicada hoje (22/set) em O Globo, página 6, que trata da dita "Pensão das Filhas", tenho alguns reparos a fazer.

Essa pensão já não existe mais desde a edição da MP 2215, assinada em 2001, que a extinguiu sumariamente, sem que houvesse uma fase de transição. Ou seja, quem tinha o direito adquirido manteve. Quem naquele momento tivesse um dia menos que o exigido por lei (30 anos de serviço) simplesmente deixou de ter esse direito mesmo que tivesse contribuído para tal durante todo seu tempo de serviço. E para aqueles que já tinham o direito adquirido, foi instituída mais uma contribuição de 1,5% sobre os vencimentos brutos para se manter o direito.

Outra coisa que ninguém cita é o fato de apenas as filhas mulheres terem essa pensão, os filhos homens nada recebem. Um colega, com três filhos homens e nenhuma filha pagou a vida inteira sabendo que nunca iria ter retorno.

Mais um detalhe: as filhas só começam a receber a pensão após o falecimento do militar e da sua esposa e, mesmo assim, se houver mais de uma filha, elas dividem a pensão entre si. Essa divisão é refeita quando uma delas vier a falecer, até ser extinta com a morte da última sobrevivente.

Como o militar paga por essa pensão durante toda a vida, podemos inferir que se ele viver, por exemplo, 80 anos, e tendo começado a carreira aos vinte, terá contribuído por 60 anos ininterruptos! Sua esposa, normalmente na mesma faixa etária, não deverá sobreviver a ele por mais do que dez ou quinze anos, e as filhas, ao começar a receber a pensão já seriam pessoas de idade avançada.

Quanto aos valores envolvidos, faço aqui uma comparação grosseira entre um trabalhador civil, sujeito às regras do INSS e seu equivalente militar. Suponhamos que os dois recebam vencimentos iguais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

O civil irá descontar mensalmente o valor de R$ 513,00 (11% do valor referência de R$ 4.663,75) até completar 30 anos de serviço, num valor total de R$ 184.360,00. E, ao se aposentar, cessa pagamento dessa contribuição.
O militar, com os mesmos vencimentos, irá descontar a contribuição para a Pensão Militar, o Fundo de Saúde e a "Pensão das Filhas", num valor total de R$ 1.100,00 por mês. Como essa contribuição não cessa ao passar para a Reserva ou ser Reformado, ao falecer aos 80 anos (mesmo militar do exemplo acima), terá contribuído por 60 anos um total de R$ 792.000,00! Em termos percentuais, 328% a mais do que seu equivalente civil.

Observando-se esses valores, acrescidos do fato que os militares não recebem hora-extra apesar da sua jornada de trabalho não ter limites, e também não tem FGTS, um poderoso auxílio na hora da aposentadoria ou na compra da casa própria, pode-se verificar facilmente o porquê da diferença entre os valores recebidos por dois exemplos apresentados.

Aproveito para perguntar se nosso exemplo civil também se sujeitaria a ser movimentado para São Gabriel da Cachoeira, AM (procurem no mapa onde fica esse lugar), com seus filhos em idade escolar. Não falo da esposa porque ela é voluntária no casamento. Mas os filhos são convocados e não tem escolha sobre qual família vão nascer.

Contrariamente ao que o Consultor da Comissão de Orçamento da Câmara, Leonardo Rolim, afirma, quem paga a conta não são os desempregados ou os de menor renda, quem paga a conta da pensão das filhas são os próprios militares.

INSS é obrigado a revisar tempo especial no país


As coisas poderiam ser mais simples se o INSS não criasse tanto obstáculos na vida dos trabalhadores. Ao invés de facilitar o reconhecimento de direitos, muitas vezes termina se criando a cultura de impedi-los. Parte dessa distorção foi corrigida pelo juiz da 21º Vara Federal de Pernambuco, que atendendo pedido em ação cível pública, obrigou o Instituto a reconhecer em todo o país os novos pedidos de aposentadoria fundamentados em reconhecimento de tempo especial, bem como revisar os benefícios que foram negados no passado (antes de 16/07/2016), quando foi publicada a decisão judicial. As diretrizes que obrigam o INSS a revisar os benefícios estão contidas no Memorando-Circular Conjunto no 50 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, publicado em 9 de setembro de 2016.
Para que o segurado se aposente mais cedo, é necessário que ele apresente ao INSS um documento que é fornecido pelo empregador, chamado LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho). Esse é documento-chave, pois subsidia a própria confecção de outro formulário igualmente importante, o PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Esses dois documentos são decisivos para viabilizar as aposentadorias especial ou por tempo de contribuição.
A autarquia sempre criou muita dificuldade para reconhecer a regularidade e idoneidade dos documentos. Até alguns juízes se alinham a essa nível de exigência, especificamente a questão do LTCAT ser emitido de maneira extemporânea, isto é, após finalização do contrato de trabalho. É que muitos empregados – depois de descobrirem a importância do documento – só instavam o patrão para fornecê-lo anos após a demissão. Também é comum o formulário possuir outra data em razão de retificações posteriores ao ato de encerramento do contrato.
Em tais circunstâncias, o INSS sempre foi causador de problema, pois inutilizava o tempo especial, de pessoas que trabalharam com exposição à insalubridade ou periculosidade, apenas pelo fato de o documento ser datado de maneira extemporânea. Agora, o fato de o laudo ser extemporâneo e de haver mudança de layout, de substituição de máquinas e equipamentos e de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo, não poderá levar à desconsideração do laudo, quando esta documentação contiver informações de forma fundamentada que, mesmo com tais alterações, havia a presença do agente nocivo.
Aumenta a responsabilidade do trabalhador na hora de receber o LTCAT e PPP, pois precisa saber se em tais formulários há elementos mínimos que respaldam o reconhecimento do tempo especial.
Na decisão, ficou definido que o INSS deve aceitar nas agências de todo o país o laudo técnico para fins de concessão de novas aposentadorias ou mesmo a revisão daquelas que foram negadas. A partir de 16/07/2016 deve ser aceito, em igualdade de condições com o LTCAT contemporâneo e com os documentos substitutivos, o documento extemporâneo. Além do LTCAT, a prova do tempo especial pode ser feita com outros documentos substitutivos.
São eles: laudos técnico-periciais realizados na empresa ou emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos, ainda que o segurado não seja o reclamante; laudos emitidos pela FUNDACENTRO ou Ministério do Trabalho; laudos individuais; e demonstrações ambientais da empresa (PPRA; PGR; PCMAT; e PCMSO).
Como o INSS não tem condições de fazer a revisão automática para todo o país, ficou convencionado que cada interessado ou seu representante legal peçam a revisão, para que reavaliação do período de trabalho em que a conclusão pelo não enquadramento tenha sido por causa da extemporaneidade do LTCAT. Dessa forma, aumentam as chances de a aposentadoria ser deferida no próprio posto. Com base nessa decisão, o segurado poderá – além de viabilizar a aposentadoria – ter acesso aos atrasados. Até a próxima.

Pobre será mais prejudicado pela reforma da Previdência Social


Especialistas orientam a pedir aposentadoria antes da reforma
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quinta-feira, 13 de outubro de 2016

PENSÃO POR MORTE PODE DEIXAR DE SER INTEGRAL



  Pensão por morte pode deixar de ser integral
 Medida não deve atingir os militares.


Pelo texto, a pensão vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente, até o limite de 100%

O governo quer uma maior convergência das regras para a aposentadoria e pensões entre os trabalhadores da iniciativa privada e o funcionalismo público


O governo Michel Temer vai incluir na reforma da Previdência o endurecimento das regras para concessão de pensões por morte. Segundo um integrante da equipe econômica, a proposta volta a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício. Pelo texto, a pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
A equipe econômica da ex-presidente Dilma Rousseff tentou adotar essa mudança por meio de medida provisória (MP), mas não conseguiu aprovação no Congresso. O entendimento na época era de que a alteração necessitava de alteração na Constituição, o que exige quórum qualificado para ser aprovado (dois terços de aprovação nas duas Casas em dois turnos).
Por isso, o governo aproveitará a reforma, que será enviada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), para retomar o tema. A mudança no cálculo traz efeito imediato na economia dos gastos públicos com o benefício, que corresponde a um quarto do total das despesas previdenciárias. O cálculo também valerá para os servidores públicos, mas os militares devem ficar fora.
O governo quer uma maior convergência das regras para a aposentadoria e pensões entre os trabalhadores da iniciativa privada e o funcionalismo público. Também há a decisão de restringir o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte.

Medidas anteriores

No ano passado, o governo conseguiu só apertar as regras para a concessão do benefício, como a exigência de dois anos de casamento ou união estável para a sua concessão. Quem não se enquadra na regra, tem direito à pensão por quatro meses. O objetivo foi evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer.
Outra mudança foi a de que apenas o cônjuge com mais de 44 anos passou a ter direito à pensão vitalícia. Para os com idade abaixo desse limite, o período de recebimento da pensão varia de três a 30 anos. O texto enviado pela equipe de Dilma foi modificado na Câmara, onde foi retirado o artigo que reduzia o valor da pensão para 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente.
Antes desse maior rigor nas regras propostas por Dilma, poderiam requerer o benefício o cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade. Se não houvesse dependente que se encaixasse nessas regras, poderiam se candidatar os pais e o irmão não emancipado de até 21 anos de idade. Não havia até então tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito à pensão, sendo apenas exigido que o segurado tivesse contribuído para a Previdência.
Segundo estudo da consultoria legislativa do Senado, na América do Sul, a pensão por morte dada aos cônjuges varia entre 36% a 60% (Chile) a 90% (Bolívia) do benefício. No G20, grupo de países mais ricos do mundo, os Estados Unidos pagam de 35% a 100% do benefício; o Japão de 50% a 78%; a Alemanha, de 25% a 55%, e a França, 54%.
http://veja.abril.com.br/economia/pensao-por-morte-pode-deixar-de-ser-integral-2/

APOSENTADORIA PARLAMENTAR É 7,5 VEZES MAIOR QUE A DO INSS

Para essa reforma ser aprovada pelo povo brasileiro, especialmente, para os trabalhadores do RGPS,essa reforma deveria ser feita abrangendo os beneficiários de todos os Regimes. A Constituição Federal reza que todos são iguais perante a Lei. Em assim sendo, não pode haver privilegiados. Especialmente para aquelas categorias que não são profissões. Políticos não são trabalhadores profissionalizados. Eles têm que cumprir os mesmos ritos dos trabalhadores da iniciativa privada, que ralam durante 35 a 40 anos para receberem o justo prêmio de uma aposentadoria, que, diga-se de passagem, para estes, não é bem um justo prêmio. Nas condições atuais das regras de Previdência Social, com fator previdenciário e tantas outras restrições, acaba sendo um castigo.

Odoaldo Passos
Aposentado


Aposentadoria parlamentar é 7,5 vezes maior que a do INSS

Enquanto o valor pago a ex-deputados, ex-senadores e dependentes equivale R$ 14.100 por cada, o benefício médio do cidadão comum é de R$ 1.862


A Câmara tem 525 ex-deputados aposentados, e o Senado conta com 70 ex-senadores aposentados (Bruno Kelly/Reuters)

A União gasta todo ano 164 milhões de reais para pagar 1.170 aposentadorias e pensões para ex-deputados federais, ex-senadores e dependentes de ex-congressistas, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. O valor equivale ao que é despendido para bancar a aposentadoria de 6.780 pessoas com o benefício médio do INSS, de 1.862 reais. A aposentadoria média de um ex-parlamentar (levando em conta também os que se aposentam proporcionalmente) é de 14.100 reais.
Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Com a morte do parlamentar, a viúva ou os filhos (até os 21 anos) passam a receber a pensão. Enquanto o teto do INSS é de 5.189,82, reais o do plano de seguridade dos congressistas é de 33.763 reais.
Leia também:

Responsável pela condução da proposta da reforma da Previdência, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, é aposentado pela Câmara. Ele recebe 19.389,60 reais por mês, além do salário de 30.934,70 reais de ministro. Padilha se aposentou com 53 anos, em 1999, depois do seu primeiro mandato de deputado federal pelo Rio Grande do Sul. “Tenho 70 anos e sou aposentado”, limitou-se a dizer o ministro, quando foi procurado para falar sobre o assunto.

Já o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, que terá a missão de angariar votos entre os parlamentares para garantir o quórum para fazer as mudanças na Previdência, aposentou-se, após cinco mandatos na Câmara, em 2011, quando tinha 51 anos. Recebe 20.354,25 reais de aposentadoria, além do salário de ministro. Procurado, ele não quis comentar.

A Câmara tem 525 ex-deputados aposentados, mas 22 estão com o pagamento do benefício suspenso por estarem exercendo mandato. Já o Senado conta com 70 ex-senadores aposentados, mas 9 deles estão em exercício do mandato e, por isso, não acumulam o benefício com o salário de 33.763 reais.
Esses parlamentares se aposentaram com regras bem mais generosas do que as em vigor atualmente para os congressistas, similares às exigidas no serviço público. Eles contribuíram para o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1997 após registrar rombo de 520 milhões de reais – atualmente já ultrapassa R$ 2 bilhões, cobertos com o Orçamento da União. Esse plano de previdência permitia que parlamentares se aposentassem a partir de 8 anos de contribuição e com 50 anos de idade.

Atualmente, no INSS são necessários, no mínimo, 15 anos de contribuição e 60/65 anos (mulheres/homens) para se aposentar por idade ou 30/35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de serviço.

Mais do que o montante, pequeno perto dos rombos bilionários da Previdência, o que impressiona é que 85% dos gastos com aposentadoria de ex-senadores e ex-deputados foram “contratados” com regras muito acessíveis. Só deputados e senadores que assumiram a partir de 1999 foram obrigados a cumprir as regras do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que exige 35 anos de contribuição e um mínimo de 60 anos de idade para pagar a aposentadoria integral.

A equipe técnica responsável pela reforma da Previdência propôs que as regras dos parlamentares também sejam modificadas para convergir com a realidade dos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. Já é consenso que a idade mínima aumentará para 65 anos e se exigirá, no mínimo, 25 anos de contribuição.
(Com Estadão Conteúdo)

Aposentadoria parlamentar é 7,5 vezes maior que a do INSS http://veja.abril.com.br/economia/aposentadoria-media-de-parlamentar-e-7-5-vezes-superior-a-media-do-inss/ via VEJA.com

SE POLÍTICO NÃO É TRABALHADOR, POR QUE TEM APOSENTADORIA?


Se político não é trabalhador, porque tem aposentadoria


2ª Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal. net

Michel Temer ainda não definiu o alcance de sua Reforma da Previdência – que tem previsão de trazer prejuízos para os trabalhadores, em nome dos tempos de sacrifícios impostos pela crise. O meio militar já fica tenso com o assunto, pois os oficiais de carreira não aceitam ficar mais tempo na ativa que o previsto. Os sindicalistas também se ouriçam, porque o Presidente adia conversas mais sérias com eles.

Uma “catiguria”, no entanto, já fica preocupada com a reforma previdenciária: justamente aqueles que têm a missão de aprová-la. Os políticos, que não deveriam ser considerados “trabalhadores”, manterão seus privilégios na hora das gordas aposentadorias especiais? A previsão é que Temer proponha a extinção do regime especial de previdência dos parlamentares. O risco de uma rebeldia corporativista é gigantesco.

Não vai ser fácil convencer os deputados e senadores a aderirem ao regime geral de Previdência (com idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e teto de proventos no valor de R$ 5189). Suas Excelências recebem hoje tratamento de servidor público especial. Basta que completem 60 anos de idade e 35 anos de exercício na atividade legislativa. Também podem se aposentar com proventos proporcionais, calculado em um trinta e cinco avos por ano de mandato.

Senador não é profissão. Mas quem cumpre pelo menos 180 dias do mandato (a manobra beneficia os suplentes que assumem só para ter este “direito especial”) pode se aposentar com até oito anos no cargo, se conseguir somar seu tempo de trabalhador que contribuiu ao INSS. A vantagem é que Suas Excelências saem levando o salário de senador – que é infinitamente maior que o teto para o aposentado sem privilégios pela Previdência Social.

Tão deplorável quanto a aposentadoria de parlamentar é ver, na véspera dos Dias Crianças, a condenada Suzane Von Richthofen saindo da cadeia beneficiada por indulto. Para quem ajudou a matar o pai e a mãe, isto é uma piada judicial de extremo mau gosto. Foi a quarta vez que Suzane deixou a prisão este ano. Coisas do Brasil da impunidade...