Especialistas orientam a pedir aposentadoria antes da reforma
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Trabalhadores que preencheram requisitos das regras atuais devem agendar concessão do benefício
Diante de tantas mudanças em estudo para a Reforma da Previdência, o trabalhador fica inseguro quanto ao futuro. Entre as possíveis alterações estão a implantação de uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com a criação de um ‘gatilho’, ou seja, toda vez que a expectativa de vida aumentar, a idade mínima também subirá, e o aumento do período de contribuição de 15 para 25 anos, entre outras propostas.
O DIA ouviu especialistas em Direito Previdenciário para esclarecer pontos que devem ser inseridos nas propostas, que questionou: há como fugir da Reforma da Previdência? Não, não tem como, dizem os advogados. Por isso, orientam a quem já preencheu os requisitos das regras atuais a dar entrada no pedido de benefício no INSS, antes que as alterações sejam aprovadas.
O presidente Michel Temer apresentará às centrais sindicais na próxima terça-feira o projeto da Reforma da Previdência e enviará ao Congresso logo após as eleições municipais. A expectativa que seja votado no ano que vem.
Verificar com o INSS o tempo de contribuição atual é a primeira medida que o trabalhador deve tomar, aconselha Luiz Fernando Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
“As mudanças que serão propostas pelo governo devem ser acompanhadas por regras de transição, ou seja, é uma forma de garantir que as novas regras não sejam impostas de forma repentina a quem está prestes a se aposentar”, diz Luiz Felipe.
O ambiente de incerteza é um dos pontos ressaltados por Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“Como não sabemos os termos exatos da reforma não temos como afirmar quem efetivamente será atingido. De toda sorte, não tem como fugir da reforma”, afirma. Ela acrescenta: “Quem já cumpriu as regras deve dar entrada no benefício logo”.
Trabalhadores com menos de 55 anos serão os mais afetados
Trabalhadores que tenham entre 50 e 55 anos de idade e mulheres que hoje se aposentam cinco anos antes que os homens serão os mais prejudicados com a Reforma da Previdência. Entre as mudanças que serão apresentadas há substituição da aposentadoria por tempo de contribuição por apenas a por idade, com 25 anos de recolhimento mínimo.
Atualmente, um trabalhador precisa comprovar 35 anos (homem) de pagamento para o INSS e 30 anos (mulher) para ter a concessão do benefício por tempo de serviço. A proposta em análise prevê acabar com o fator previdenciário e a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição.
A reforma mudará o cálculo do benefício: de 50% (sobre a média dos maiores salários), mais 1 ponto percentual a cada ano adicional de contribuição. Assim, quem tiver 65 anos e 25 anos de recolhimento receberá 75% da média salarial.
Dar entrada:
COMPROVANTES
Juntar carteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de serviço militar, para homens, e pedir ao INSS o extrato com as contribuições previdenciárias (CNIS).
Juntar carteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de serviço militar, para homens, e pedir ao INSS o extrato com as contribuições previdenciárias (CNIS).
CNIS
O cadastro, que é o extrato das contribuições ao INSS, é documento fundamental para o segurado obter benefícios, como auxílio-doença, maternidade e a aposentadoria. Nele é possível ver se os recolhimentos foram repassados pelo empregador ao instituto. Estando atualizado, facilita a concessão.
O cadastro, que é o extrato das contribuições ao INSS, é documento fundamental para o segurado obter benefícios, como auxílio-doença, maternidade e a aposentadoria. Nele é possível ver se os recolhimentos foram repassados pelo empregador ao instituto. Estando atualizado, facilita a concessão.
TEMPO
No site www.previdencia.gov.br é possível calcular o tempo de contribuição em um simulador. A contribuição mínima atual para a aposentadoria por idade é de 15 anos. Por tempo de contribuição, é preciso ter 30 anos de serviço (mulheres) e 35 anos (homens).
No site www.previdencia.gov.br é possível calcular o tempo de contribuição em um simulador. A contribuição mínima atual para a aposentadoria por idade é de 15 anos. Por tempo de contribuição, é preciso ter 30 anos de serviço (mulheres) e 35 anos (homens).
DOCUMENTOS
Alcançando a idade mínima ou o tempo de contribuição, é preciso juntar documentos pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
Alcançando a idade mínima ou o tempo de contribuição, é preciso juntar documentos pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
ATENDIMENTO
É possível agendar pela Central 135 ou pelo www.previdencia.gov.br.
É possível agendar pela Central 135 ou pelo www.previdencia.gov.br.
POR PROCURAÇÃO
Caso o segurado não possa comparecer ao posto, ele pode nomear um procurador para dar entrada na documentação.
Caso o segurado não possa comparecer ao posto, ele pode nomear um procurador para dar entrada na documentação.
MARTHA IMENES/O DIA
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