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sábado, 22 de outubro de 2016


Aposentadoria especial

O que será da aposentadoria especial?

 Sergio Pardal Freudenthal




A aposentadoria especial, como este blogueiro já disse inúmeras vezes, é uma espécie de aposentadoria por tempo de serviço, com o tempo reduzido para 24, 20 ou até 15 anos, em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas ou penosas. Foi uma conquista dos trabalhadores (especialmente os industriários) em 1960. Na segunda metade da década de 90, o benefício especial sofreu alterações legais e interpretativas, com maiores exigências para a comprovação das condições especiais.
Muitas lutas políticas e judiciais ocorreram desde então, com memoráveis vitórias dos trabalhadores: desde a garantia do tempo ser considerado especial de acordo com a lei vigente na época de sua prestação e a conversão do tempo especial em comum com o devido acréscimo, até a manutenção do direito mesmo com a utilização do Equipamento de Proteção Individual. Muitas lides ainda restam nesta matéria, como para os estivadores e portuários e para os servidores públicos.
Se a ameaça da reforma do atual governo – além de graves alterações na aposentadoria por idade – faria desaparecer a aposentadoria por tempo de contribuição (antiga por tempo de serviço), o que podemos esperar para a aposentadoria especial?!?? Até o presente momento não se falou no assunto, mas é bom que os trabalhadores fiquem alertas.




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