APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
ESPECIAL PROFESSOR(A)
Os professores que comprovam exercício das funções de magistério, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, conforme Lei Federal n° 11.301/06, terão redução de 05 cinco anos nos critérios de idade e tempo de contribuição.
REGRA PERMANENTE
(Base legal: art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, combinado com o art. 5º da Constituição Federal)
· Idade Mínima: 55 anos, se homem e 50 se mulher;
· Contribuição: 30 anos (10.950 dias), se homem e 25 (9.125 dias) se mulher;
· 10 anos (3.650 dias) de Serviço Público;
· 5 anos (1.825 dias) no cargo para ambos.
Cálculo dos proventos
Os benefícios concedidos pelas Regras Permanentes serão calculados com base na média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994 até a data da aposentadoria. Os valores das contribuições são atualizados mensalmente através de Portaria editada pelo Ministério da Previdência Social, devendo ser limitada ao valor do cargo efetivo do servidor.
Não há paridade
REGRAS TRANSITÓRIAS
1ª hipótese: Válida para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 (Base legal: art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03)
· Idade Mínima: 55 anos, se homem e 50 se mulher;
· Contribuição: 30 anos (10.950 dias), se homem e 25 (9.125 dias) se mulher;
· 20 anos (7.300 dias) de Serviço Público, 10 anos (3.650 dias) de carreira e 5 anos (1.825 dias) no cargo para ambos.
Cálculo dos proventos
Integrais, correspondendo à totalidade da remuneração de cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Paridade plena
Assegurados reajustes e eventuais vantagens posteriormente concedidas aos ativos.
2ª hipótese: Válida para servidores que ingressaram no serviço público até16/12/98 (Base legal: art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003)
· Idade Mínima: 53 anos, se homem e 48 se mulher;
· Contribuição: 35 anos (12.775 dias), se homem e 30 (10.950 dias) se mulher;
· 5 anos no cargo para ambos (1.825 dias);
· Bônus de 17% sobre o tempo exercido até 16/12/1998, se homem e 20% para mulher;
· Pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição em 16/12/1998, para homem e 30 para mulher.
Cálculo dos proventos
A aposentadoria concedida por esta regra terá um redutor 5%, se preenchidos após 01/01/06, para cada ano antecipado em relação à idade de 60 anos (homens) e 55 (mulher).
O cálculo do valor será feito com base na média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994, até a data da aposentadoria. Os valores das contribuições são atualizados mensalmente através de Portaria editada pelo Ministério da Previdência Social, devendo ser limitada ao valor do cargo efetivo do servidor.
Não há paridade
Documentação para requerer aposentadoria:
· Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório);
· Comprovante de residência (luz ou telefone);
· Cópia dos documentos funcionais, fornecida pelo órgão de lotação (Prefeitura, Semae, Hospital Centenário e Câmara);
· Certidão de tempo de contribuição, atualizada até o dia anterior ao requerimento;
· Declaração Funcional e de Vencimentos, atualizada;
· Relação das contribuições previdenciárias a partir de julho de 1994;
· Certidão de tempo de contribuição do INSS e extrato previdenciário;
· Certidão para confirmação de regência de classe, no caso de professor.
Nota: Os documentos funcionais deverão ser solicitados pelo servidor junto ao setor de Protocolo de seu Órgão de Lotação. O requerimento de aposentadoria será feito no IAPS, mediante apresentação do todos os documentos necessários.
Para maiores esclarecimentos sobre aposentadoria, entre em contato conosco pelo fone 3592-7488 ou na Av. João Correa, 1.350, Centro – São Leopoldo.
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