A igualdade dos benefícios já aconteceu
O governo anunciou que na pretendida reforma previdenciária os benefícios do Regime Geral (INSS) e os dos regimes próprios dos servidores públicos serão igualados; iriam acabar com as “indefensáveis diferenças”. Acontece que a igualação já ocorreu, com as emendas constitucionais de 1998 e de 2003. Que a maldade – com os mínimos de 65 anos de idade e 25 de contribuição – pretende atingir todos os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, não temos dúvidas, mas dizer que desta forma acabam com as “desigualdades” não passa de uma mentira.
As diferenças eram três: a base de cálculo, o reajuste e o limite de valor. Enquanto os benefícios do INSS tem a) como base a média de contribuições, b) o reajuste anual pela inflação oficial e c) o limite de pouco mais de 5 mil reais, os servidores públicos tinham suas aposentadorias a) pelo último salário, b) reajuste igual aos servidores em atividade e c) o mesmo limite salarial e de aposentadorias. Importante notar que este blogueiro disse que os servidores “tinham” tais diferenças, porque as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 acabaram elas. O trabalhador que atualmente ingressa no serviço público vai se aposentar a) com base na mesma média que o INSS utiliza (os maiores salários que representem 80% de todos de julho/1994 até o início do benefício), b) com o mesmo reajuste anual e c) também com o mesmo limite, atualmente em pouco mais 5 mil reais. Ou seja, a igualação dos benefícios já aconteceu, e apenas os que ingressaram antes de 1998, com todas as novas e rigorosas exigências das regras de transição, ainda poderão se aposentar pelo último salário e com paridade nos reajustes. Se o governo pretende negar as regras de transição das duas emendas constitucionais, terá que acabar mesmo com o Estado de Direito.
Os benefícios que serão concedidos pelas regras de transição das emendas constitucionais custam caro, e é bom ressaltar que nem mesmo tiveram, até 1998, base de contribuições, porém, são obrigações do Tesouro e devem ser honrados; além disso, são finitos, com duas ou talvez três décadas para que ocorram reduções radicais nas despesas com a previdência dos servidores públicos. Portanto, as aposentadorias do INSS e dos servidores públicos já foram igualadas, restando diferenças garantidas pela segurança jurídica nas regras de transição.
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