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domingo, 23 de outubro de 2016




CONTAS PÚBLICAS

Em oito anos, folha dos inativos vai superar a dos servidores ativos no Paraná

Situação já ocorre com os salários da Secretaria da Segurança. Governo defende mudanças na aposentadoria para evitar rombo crescente e descontrolado


O gasto mensal do governo do Paraná com funcionários aposentados e pensionistas vai superar em oito anos a despesa com servidores da ativa. De acordo com estimativas oficiais da Secretaria da Fazenda, em 2024, o Estado pagará o equivalente a R$ 10,7 bilhões anuais (mais a inflação) para os ex-funcionários – mais do que o destinado à folha de pessoas que ainda prestam serviços.

Veja uma comparação do caso paranaense com o de outros estados 

E pelo menos uma categoria – a de policiais – já tem folha de inativos maior do que a da ativa. A sociedade paranaense desembolsa mensalmente R$ 151 milhões para pagar funcionários da ativa da segurança pública, enquanto a despesa com policiais reformados soma R$ 167 milhões ao mês.
Segundo o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, um dos fatores que fazem a folha de inativos crescer mais rápido do que a de ativos são as aposentadorias precoces. O governo do estado, porém, diz não ter nenhuma medida prevista por enquanto para evitar que a despesa com inativos continue ganhando espaço no orçamento.
O governo Beto Richa (PSDB) chegou a anunciar um projeto para limitar a aposentadoria ao teto do INSS – acima disso, o funcionário teria de contribuir voluntariamente, à parte. Mas esse projeto não foi adiante e a ideia, agora, é primeiro ver como fica a reforma previdenciária estudada pelo governo federal.

Rombo nacional

Enquanto isso, o Paraná registra rombos constantes na previdência estadual. Em 2015, segundo levantamento do consultor legislativo Leonardo Rolim Guimarães, o déficit financeiro chegou a R$ 1,8 bilhão. Isso equivale a 5,9% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Na comparação com outros estados, a situação do Paraná é uma das mais confortáveis. O comprometimento da RCL com aposentadorias é uma das mais baixas do país – só estados pequenos do Norte e Nordeste, e o Mato Grosso destinam menos verba. O estudo de Guimarães aponta que, em 2015, Minas Gerais registrou resultado negativo de R$ 10 bilhões; Rio Grande do Sul, R$ 7,5 bilhões; e Rio de Janeiro, R$ 6,3 bilhões.
Atualmente, o déficit das previdências estaduais chega a R$ 64,2 bilhões. Se as regras continuarem as mesmas, em 2020 esse rombo chegará a R$ 100 bilhões, estima Guimarães. “A crise fiscal dos estados já paira há muitos anos, mas agora se tornou emergencial, já que muitos deles não estão conseguindo cumprir funções básicas”, diz.

ROMBO PREVIDENCIÁRIO

Se não houver mudanças nas regras de aposentadoria de servidores, em quatro anos o Paraná estará na situação que hoje se encontra o Rio de Janeiro, tendo que destinar quase 14% das receitas para pagar inativos:


Valor do déficit (R$ milhões) em proporção à Receita Corrente Líquida dos estados mais endividados


Fonte: Leonardo José Rolim Guimarães, consultor legislativo da Câmara dos Deputados. Infografia: Gazeta do Povo.


Mesmo com reforma, governo vai precisar arrecadar mais para a Previdência

Uma das saídas em estudo é a elevação da contribuição para servidores públicos



A proposta de 
reforma da Previdência ainda nem chegou ao Congresso, mas o governo Michel Temer já pensa no passo seguinte: encontrar uma nova fonte de financiamento para o sistema de aposentadorias e pensões. O diagnóstico é que, mesmo se a reforma for aprovada, o sistema ocupará um espaço cada vez maior no Orçamento federal e seguirá impedindo a expansão das demais
despesas, como investimentos e programas sociais.

“Temos de ter coragem de colocar esse tema em debate”, disse um interlocutor do presidente. “Acho que temos de começar.” As opções seriam, por exemplo, aumentar as contribuições previdenciárias ou algum novo tributo, duas medidas altamente impopulares. Uma fonte de financiamento que não existe, mas que poderá ser criada até mesmo pela própria Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência a ser encaminhada nos próximos dias ao Congresso, é a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais de 11% para 14%.

Alguns governos estaduais já cobram esse nível mais elevado, mas a maioria tem dificuldade em aprovar, nas assembleias legislativas, esse aumento.
É por isso que os governadores querem que Temer inclua, na PEC da Previdência, algumas medidas que os ajudariam a estancar o crescimento dos gastos com a folha de servidores ativos e inativos. Dados do Tesouro Nacional mostram que o rombo da Previdência dos Estados ultrapassa R$ 77 bilhões, R$ 18 bilhões superior ao que eles informavam. Oito Estados não cumprem os limites para gastos com pessoal.
O presidente quer conversar com governadores, e também com sindicalistas e confederações empresariais, antes de encaminhar a matéria ao Congresso. Esses contatos ocorrerão após a votação na Câmara, em segundo turno, do projeto que limita o crescimento dos gastos públicos - a PEC do Teto - programada para terça-feira. A PEC da Previdência está redigida, mas o texto poderá ser modificado para dar “carona” às propostas dos governadores.
Os governadores seriam beneficiados, por exemplo, se Temer desistisse da ideia de dar aos professores um plano mais longo de transição para o novo regime. Mas o Planalto não está inclinado a isso.
Pela regra geral, a emenda fixa a idade mínima de 65 anos para as pessoas se aposentarem. Mas, para não prejudicar muito quem está próximo da aposentadoria, foi fixada uma idade de corte, de 50 anos para homens e 45 anos para mulheres, a partir do qual as pessoas pagarão apenas um “pedágio” para obter o benefício. Esse “pedágio” corresponde a um adicional de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. Para dar uma regra mais benéfica aos professores, a proposta prevê que eles terão o mesmo tratamento das mulheres. Ou seja, o corte será de 45 anos.
Por causa do aumento da expectativa de vida, o governo havia cogitado estabelecer, na reforma, um mecanismo pelo qual a idade mínima de 65 anos poderia ser aumentada de forma automática. Mas a ideia foi descartada. “Era muita frente de guerra de uma vez só”, avaliou um integrante do núcleo político. Isso não quer dizer que esse debate não tenha de ser travado no futuro, pois muitos países já adotaram idade mínima de 70 anos.

STF julgará desaposentação na próxima quarta-feira

Supremo Tribunal Federal vai analisar troca de aposentadoria; decisão é aguardada por milhares de brasileiros


A próxima quarta-feira poderá ser o Dia D para milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a validade da desaposentação, também conhecida como troca de aposentadoria.
Surgida de uma tese desenvolvida por advogados, a desaposentação permite ao aposentado que retornou à ativa e que continua, obrigatoriamente, contribuindo para os cofres da Previdência Social, tenha direito à substituição do benefício atual por um benefício mais vantajoso financeiramente.
O julgamento é aguardado por milhares de aposentados que ingressaram na Justiça para ter direito a esta troca da aposentadoria. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício. Além disso, cerca de 700 mil aposentados estão na ativa e podem ingressar na Justiça após a decisão do Supremo.
O professor e autor de obras em Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez avalia que o STF poderá validar a desaposentação, sem restituição dos valores pagos pelo beneficiário anteriormente, ou poderá aprová-la com o dever de restituição das mensalidades recebidas desde a aposentação. “Nesta última hipótese poderá referir-se à regra regulamentar do Decreto n. 3.048/99, que manda devolver em até 30% da mensalidade”, alerta.
Julgamento é aguardado por milhares de aposentados que entraram com ação na Justiça (Foto: Agência Brasil)
Decisão imprevisível
Os especialistas também ressaltam que trata-se de uma decisão imprevisível e alguns cenários são possíveis no próximo dia 26, inclusive o julgamento não ocorrer. Isso porque o tema se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. 
No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto. Faltam sete ministros proclamarem seus votos.
Na visão do professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss o julgamento deverá ser decidido na próxima quarta. “Acredito que um novo pedido de vistas não ocorrerá, pois me parece consenso que essa decisão deve ser tomada definitivamente. O que está se decidindo efetivamente no Supremo é se o segurado terá que devolver os valores relativos a todo o período da percepção do benefício anterior ou não. Se a tese da não devolução for reconhecida, os aposentados do INSS que continuaram contribuindo terão a possibilidade de requerer uma nova aposentadoria incluindo os tempos de contribuição posteriores ao antigo benefício e terem um acréscimo de valor no benefício. Para os demais aposentados não muda nada, eles continuarão recebendo seus benefícios normalmente”, aposta.
Tribunais reconhecem direito
Enquanto a decisão final do Supremo não sai, a desaposentação é reconhecida pela maioria dos tribunais brasileiros. No último dia 9 de outubro, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito do aposentado obter um benefício mais vantajoso após retornar ao mercado de trabalho.
No caso, o Superior Tribunal reconheceu o direito da troca da aposentadoria, além de não considerar necessário que ele devolva qualquer valor recebido do benefício anterior. O advogado responsável pela causa, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a Primeira Turma do STJ permitiu a um trabalhador de Curitiba (PR), que se aposentou em 1997 e continuou contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 2001, a optar por uma aposentadoria mais vantajosa levando em conta as novas contribuições previdenciárias.
“Com a decisão da Corte superior, o aposentado que recebia um benefício mensal de R$ 1.583,74 passará a receber um novo benefício no valor de R$ 3.324,28. Ou seja, com um reajuste de mais de 100%”, afirma.
Badari explica que a posição do STJ reforça o direito dos aposentados a chamada desaposentação. “Esta decisão recente demonstra que o STJ continua reconhecendo o direito do aposentado que está na ativa a ter um benefício melhor e não suspendeu os processos sobre o tema para aguardar o julgamento do próximo dia 26 de outubro no Supremo”, alerta.
A decisão do STJ traz mais um aspecto importante para os aposentados. No caso, o tribunal não reconheceu a sustentação do INSS que defendeu que a renúncia da aposentadoria pedida pelo trabalhador, por ser direito patrimonial, não daria direito ao segurado a agregar tempo posterior à concessão da aposentadoria para obter novo benefício no mesmo regime em com bases mais favoráveis. 
O relator no STJ, ministro Napoleão Nunes, considerou que “é possível ao segurado renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime de previdenciário ou diverso, estando dispensado de devolver os proventos já recebidos”.
Além dessa decisão, todos os tribunais regionais federais (TRFs) já se posicionaram a favor da validade da desaposentação.

Defasagem

As aposentadorias e pensões estão defasadas


A defasagem dos benefícios previdenciários é a perda do poder aquisitivo; seria mais justo se o valor que o aposentado recebe todo mês pudesse sempre comprar as mesmas coisas e na mesma quantidade. Nos velhos tempos ocorreu uma ação judicial para recompor o valor das aposentadorias e pensões com vitórias, até rendendo uma disposição transitória na Constituição Cidadã, com a recomposição dos benefícios pelo número de salários mínimos que representava a renda inicial, e o pagamento desta forma até o final de 1991.
Daí para a frente, foram utilizados para os reajustes apenas os índices oficiais da inflação, e as perdas são bastante evidentes. Como os denominados “aumentos reais” se aplicam somente ao salário mínimo, a sensação de perdas para os aposentados e pensionistas que ganham acima do piso é cada vez maior.
O pior de tudo é que o Supremo Tribunal Federal acredita que os índices oficiais efetivamente representam a inflação. Desde 1992 este advogado mesmo ajuizou diferentes teses sobre a defasagem, sempre derrotadas no STF. Mais grave ainda é que existem associações fantasma dizendo que vão resolver as defasagens e cobrando inscrições e falsas perícias para processos que nem serão ajuizados ou, se forem, com a certeza de derrota.

NOVA LEI | Aumento em benefício do INSS não se estende para valores pagos antes da lei

JURÍDICO
Conjur - A nova redação da Lei 8.213/91, que aumentou  o valor do auxílio-acidente do INSS de 40% para 50% do valor do salário de contribuição do segurado, não se aplica a benefícios concedidos antes da mudança. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento à apelação de um trabalhador que pedia aumento do auxílio pago a ele, concedido antes da alteração legal.

A Advocacia-Geral da União, em defesa do INSS, argumentou que a alteração de benefícios concedidos anteriormente à vigência da lei atual ou de suas modificações violaria o princípio constitucional do ato jurídico perfeito. Segundo a AGU, a tese já foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades. 
A AGU argumentou ainda que as decisões do STF confirmam que benefícios previdenciários são regulados por lei vigente no momento em que são preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, e revelam a preocupação da corte com a fragilização do sistema previdenciário. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

DESAPOSENTAÇÃO | STJ reajusta benefício em mais de 100% após desaposentação do INSS

NOTÍCIAS
Extra (RJ) - Uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início do mês, reforçou o entendimento da Justiça favorável à desaposentação (troca de um benefício do INSS por outro mais vantajoso), a menos de uma semana do julgamento do assunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para o dia 26. Um segurado de Curitiba (PR) conseguiu o direito a um reajuste acima de 100% em seu benefício, porque se aposentou, mas continuou trabalhando e recolhendo para a Previdência Social.

O advogado João Badari, responsável pela causa, contou que o trabalhador se aposentou em 1997, mas continuou contribuindo até 2001. Ele recebia R$ 1.583,74 de benefício, mas, com a decisão do STJ, o segurado passará a ganhar R$ 3.324,28. 
— O STJ julga o que está abaixo da Constituição. E o STF vai julgar, na semana que vem, se a desaposentação é constitucional ou não. Nós entendemos que sim, pelo princípio contributivo-retributivo: como contribui mais, você deve ter uma retribuição disso — disse o advogado. 
Badari explica ainda que os percentuais de reajuste dos benefícios variam: 
— Muitas pessoas chegam a ter a renda dobrada porque perderam com o fator previdenciário (redutor dos benefícios de quem se aposenta cedo, antes dos 60 anos). Agora, com a Fórmula 85/95 (que exige apenas que a soma da idade e do tempo de contribuição dê 85, para mulher, ou 95, para homem, para garantir o benefício integral), ou com o fator previdenciário superior a 1 (no caso de quem se aposenta com mais de 60 anos), as novas contribuições aumentam o valor do benefício. 
Ontem, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) pediu ao STF o adiamento do julgamento do assunto desaposentação. Para a entidade, as mudanças que virão com a futura reforma da Previdência e a ampliação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) — permitindo ao governo usar como quiser 30% das receitas, e não apenas 20%, como era antes — terão impacto no orçamento da Seguridade Social. Por isso, a instituição entende que seria melhor esperar.

DE OLHO NAS MUDANÇAS | MP que dificulta concessão de benefícios da Previdência vai para análise da Câmara

NOTÍCIAS
Brasil de Fato - Medida Provisória 739 propõe aumento do prazo mínimo de contribuição para recebimento

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisava a Medida Provisória (MP) 739 de 2016 aprovou o relatório proposto do deputado federal Pedro Fernandes (PTB-MA). O projeto dificulta a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença e salário-maternidade, aumentando a carência (tempo mínimo de contribuição) para que se possa recebê-los. 
A proposta recebeu 165 emendas e será agora analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados. 
A medida estabelece a revisão dos benefícios, obtidos pela via administrativa ou judicial, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos. 
Ela cria o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI): a cada perícia médica realizada em benefícios não avaliados há mais de dois anos, médicos do INSS receberão o valor de R$ 60, independentemente do resultado do parecer. 
Carência  
A aprovação na Comissão Especial, presidida pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), deu-se após debate intenso entre os parlamentares. O principal ponto de tensão é outra questão presente na MP: a alteração do tempo mínimo de contribuição para que trabalhadores e trabalhadoras possam receber benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade após ser desligado da Previdência. 
Para receber auxílio-doença, há uma carência de 12 meses. Para a salário-maternidade, dez meses. Antes da MP, caso o trabalhador fosse desvinculado da Previdência - ou seja, parasse de contribuir, em casos como de desemprego – ele deveria contribuir ao menos um terço da carência para fazer jus ao benefício. A medida zera completamente o período de carência em caso de desligamento do INSS. 
Por exemplo, no modelo antigo, caso uma trabalhadora tivesse contribuído durante dez meses com a Previdência e fosse desligada, quando ela voltasse a contribuir, precisaria fazê-lo por apenas três meses para poder receber salário-maternidade. No caso do auxílio-doença, mais quatro meses. Com a MP, os prazos são zerados: caso volte a contribuir, deverá cumprir os prazos completos.
Críticas 
“Essa MP é angustiante e preocupante. Os mais pobres são os que mais perdem os empregos e agora vão perder seus direitos?”, questionou Pedro Uczai (PT-SC) durante os debates da Comissão, crítico da ampliação. 
Para Thiago Barison, advogado, doutor pela USP e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, a medida deve ser criticada, principalmente do ponto de vista da ampliação da carência. 
“Ela põe fim à possibilidade de somar o tempo de carência anterior à qualidade de segurado. São eventos que acontecem e são imprevisíveis. A pessoa não está fraudando o sistema, o foco deve ser a proteção social”, explica. “ A Previdência tem que proteger a maternidade independentemente de a mulher estar filiada há um mês ou a dez meses. É uma proteção mínima da existência”.
Resposta 
O governo não eleito de Michel Temer (PMDB) justificou a edição da MP sob o argumento de combate a fraudes da Previdência, estimando economizar R$ 6,3 bilhões por ano caso a medida seja aprovada pelo Congresso. 
Até o fechamento desta edição, a reportagem do Brasil de Fato não obteve resposta do Ministério do Trabalho e Previdência Social sobre a necessidade de ampliação dos períodos de carência e sua relação com possíveis fraudes ao INSS.

SEUS DIREITOS | INSS fere Constituição ao cortar benefício obtido na Justiça, dizem advogados


JURÍDICO

ConJur - A portaria conjunta publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Procuradoria-Geral Federal (PGF), que permite o corte imediato de aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se for constatado que o beneficiário tem condições para o trabalho, é inconstitucional. A opinião é dos Akira Sassaki, do Adib Abdouni Advogados, e Taisy Rabelo de Oliveira, do Nelson e Wilians e Advogados e Associados.

 Para eles, o documento afronta a separação dos poderes e, ao contrário do esperado pelo governo, resultará em uma enxurrada de ações pelas pessoas que se sentirem prejudicadas com a medida. 
A advogada explica ainda que possibilidade de alterar a situação do beneficiário deve sempre ser feita pelo órgão que concedeu o benefício. “A revisão dos benefícios concedidos judicialmente, sem o devido processo legal, vai de encontro com o princípio da separação do poderes.” 
Já Sassaki acrescenta que há outro problema nessa equação pretendida pelo INSS, que é reduzir o total de demandas: o aumento de ações contra o órgão, que já é um dos principais litigantes no Brasil. “Muitos dos que receberam o seu benefício judicialmente e tiverem o mesmo cancelado administrativamente irão acionar o Judiciário para recuperá-lo", avalia. 
Taisy complementa que a possibilidade de cortar benefícios sem a anuência da Justiça pode até acelerar a análise de benefícios, mas que isso resultará em novas ações, ainda mais porque há jurisprudência sobre o tema confirmando a necessidade de autorização judicial.

DESAPOSENTAÇÃO | INSS e governo tentam barrar desaposentadoria para reduzir gastos

JURÍDICO
Previdência Total - O governo federal está procurando de diversas maneiras reduzir os gastos da Previdência Social no País. O presidente Michel Temer (PMDB) decidiu que vai mandar a proposta de reforma ao Congresso Nacional neste mês, antes das eleições municipais. O projeto visa fixar a idade mínima para se dar entrada na aposentadoria aos 65 anos, tanto para homens como para mulheres. Porém, essa será uma longa negociação. De imediato, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está tentando barrar a desaposentadoria no Judiciário e no Legislativo. 
Em duas frentes, a autarquia previdenciária vem tentando barrar os direitos dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e continuam contribuindo com o sistema previdenciário brasileiro. O governo sinalizou recentemente que pretende incluir na proposta de reforma da Previdência um regime especial para os aposentados que continuam no mercado de trabalho, no qual os trabalhadores que recebem benefícios e continuam na ativa podem ficar isentos de contribuição mensal ao INSS. Ou seja, a estratégia é a de minar as decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e de diversos tribunais da Justiça Federal brasileira que reconhecem e validam a troca de aposentadoria. 
Segundo os especialistas em Direito Previdenciário, o INSS também está solicitando ao STF (Supremo Tribunal Federal) que julgue de forma rápida o pedido de suspensão dos processos de desaposentadoria que estão nos tribunais brasileiros. “Esse pedido é uma espécie de pressão do INSS para barrar as vitórias que centenas de aposentados estão garantido nos tribunais por aposentadoria mais vantajosa, pois continuam no mercado de trabalho e contribuindo com o INSS. E essas vitórias vêm sendo reforçadas por um instrumento chamado tutela de evidência, que surgiu em março deste ano, após a aprovação do novo CPC (Código de Processo Civil)”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. 
Na visão dos especialistas, essas duas operações demonstram que a autarquia previdenciária, de certa forma, reconhece que os aposentados que continuam na ativa têm esse direito, mas com a desculpa de que existe um deficit na Previdência Social, não quer pagar essas novas aposentadorias. 
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), existem mais de 182 mil ações judiciais em curso no País tratando da troca de aposentadoria o que, segundo a União, pode gerar custo de R$ 7,65 bilhões por ano no deficit da Previdência, e um impacto de longo prazo de R$ 181,87 bilhões. 
O advogado Murilo Aith, também sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, no entanto, observa que essa tese da União não é verdadeira. “Esses números são desmentidos pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) e reforçados pela tese defendida pela nobre economista e professora da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Denise Gentil. Segundo a acadêmica, é falso o discurso que diz que a Previdência no Brasil é deficitária. Ela defende que o que está errado não é o modelo atual da Previdência que, apesar da política fiscal caótica do governo, continua gerando superavit. Denise demonstra, ao lado da Anfip, que as receitas da Previdência Social superam os gastos desde 2007”. 
A economista aponta, por exemplo, que esse superavit foi em 2013 de R$ 67,6 bilhões. Já em 2014, segundo a professora, esses números tiveram queda, apesar de ainda estarem positivos, para R$ 35,5 bilhões. E a estimativa da acadêmica é de que 2015, segundo dados preliminares, seja de superavit de R$ 20 bilhões. Esses dados estão calcados no fato de que o crescimento econômico registrado nos últimos dez anos trouxe a redução da informalidade e o aumento do número de empregos formais, o que alavancou a arrecadação previdenciária. 
Dispositivo permite parar processo 
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior explica que o INSS se valeu de um dispositivo, que também entrou em vigor com o novo CPC (Código de Processo Civil), que permite a suspensão de processos em todo território nacional. “No caso de o tema estar sob julgamento na sistemática da repercussão geral, como ocorre com a desaposentadoria, o INSS tem o direito de requisitar a suspensão do processo. Esse pedido foi rejeitado pelo STF, embora conte com algum respaldo legal.” 
Já o professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia, doutor em Direito pela USP (Universidade de São Paulo), avalia que a desaposentadoria é figura que ainda apresenta intensas controvérsias. “Isso porque, por meio dela, o segurado abre mão da aposentadoria que estava recebendo para requerer nova e diversa aposentadoria em valor mais vantajoso. E, quando se gera ao segurado o direito de recebimento de nova aposentadoria em valor superior ao benefício anteriormente recebido, certamente aumentam as despesas do INSS com o pagamento de benefícios previdenciários”, afirma. 
Entretanto, o professor também analisa que a desaposentadoria “pode aumentar as despesas com benefícios previdenciários, mas não necessariamente acarreta deficit no orçamento da Seguridade Social caso os recursos deste, decorrentes de contribuições sociais para a Seguridade Social, por exemplo, não sejam desvinculados para outras despesas públicas”. 
VALIDADE - Murilo Aith considera justo que o aposentado que volta a contribuir para a Previdência Social possa desfrutar de seus benefícios e ter sua aposentadoria recalculada, com base nas novas e recentes contribuições. E, segundo ele, os tribunais brasileiros vêm reconhecendo esse direito. 
“Diversos juízes federais entendem que o aposentado tem direito a um reajuste (alguns chegam a mais de 100%), de acordo com a nova contribuição. E os aposentados não precisam devolver os valores anteriores. Isso está determinado pelo STJ desde maio de 2013”, afirma o advogado. 
Porém, a validade da troca de aposentadoria precisa ser ratificada
pelo STF. O julgamento poderá ter final ainda neste ano, pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso. O tema se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto. 
Os professores também ressaltam que o momento em que ocorrerá o julgamento é uma prerrogativa do STF, embora não seja adequada essa demora na tramitação que está ocorrendo no caso da desaposentadoria. 
Mudança na Previdência pode influenciar na troca de benefício 
O cenário que se desenha com as propostas anunciadas pelo governo sobre a proposta da reforma da Previdência Social, que será encaminhada neste mês ao Congresso Nacional, assusta os especialistas. 
O professor Marco Aurélio Serau Junior acredita que os efeitos da reforma serão negativos para os segurados do INSS e para quem pretende dar entrada na desaposentadoria. “Endurecimento de requisitos para aposentadoria, como idade mínima ou aumento do tempo exigido para contribuição, será um dos principias pilares. Nesse quadro, a desaposentadoria pode sair fortalecida num curto intervalo de tempo, dando a opção de melhor benefício a quem já está aposentado. Porém, em um horizonte mais largo, será inviabilizada, pois já será difícil obter a primeira aposentadoria”, avalia Serau Jr.

Gustavo Filipe Barbosa Garcia concorda e reforça que “a tendência geral é de que os requisitos para o recebimento dos benefícios, especialmente das aposentadorias, tornem-se cada vez mais difíceis de serem preenchidos, com exigências cada vez mais rigorosas, o que, naturalmente, pode ocorrer também quanto à desaposentadoria”.

DIREITOS DOS IDOSOS | Comissão do Senado decide se idosos terão cota para voos de graça

JURÍDICO
Projeto prevê dois assentos para idosos de baixa renda; proposta seria um adendo ao Estatuto do Idoso, que já prevê gratuidade em transporte terrestre

Revista Veja - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal poderá votar nesta terça-feira o projeto que prevê uma cota de passagens aéreas gratuitas para idosos de baixa renda. Apresentado em 2011 pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o Projeto de Lei do Senado 482/2011 prevê que as empresas aéreas reservem nas aeronaves duas poltronas gratuitas para idosos. 
Essa determinação já está prevista no Estatuto do Idoso para o transporte coletivo interestadual. O Estatuto do Idoso prevê também desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens no transporte coletivo interestadual para os idosos que excederem as vagas gratuitas e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Essa obrigação, ainda de acordo com o projeto de Vital do Rêgo, será estendida às companhias aéreas. 
O decreto que regulamentou o Estatuto do Idoso estabelece o benefício para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de fora o transporte interestadual aéreo. Para o senador Vital do Rêgo, autor da proposta, trata-se de “grave equívoco”, dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias. 
O projeto conta com relatório favorável do senador José Agripino (DEM-RN). Ele considerou que o atendimento dos beneficiários idosos se dará, em boa parte dos casos, com a ocupação de assentos atualmente ociosos e sem que se retire das empresas parcela significativa de seus clientes pagantes. 
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e, após a deliberação da CAE, seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH), onde será votada de maneira definitiva.

SEMPRE NO POVO | 'Pobre será mais prejudicado pela Reforma da Previdência', diz Thales Treiger

O Dia (RJ) - Defensor Público da União afirma que as mudanças vão atingir a todos os trabalhadores do setor privado ativos e servidores públicos, parlamentares

Rio - A REFORMA DA PREVIDÊNCIA nem foi apresentada pelo governo Michel Temer e já provoca reação de vários setores. Para o defensor público da União Thales Treiger, as mudanças vão atingir a todos os trabalhadores do setor privado ativos e servidores públicos, parlamentares e vão prejudicar os mais pobres, que são os que mais precisam de políticas públicas. 
“São os mais pobres que, no momento da velhice, não conseguiram guardar recursos para prover a velhice com mais conforto”, afirma. 
A Defensoria Pública da União criou um Grupo de Trabalho para avaliar todas medidas que estejam na proposta de Reforma da Previdência. “Assim que forem oficialmente apresentadas, as medidas serão avaliadas e, caso sejam prejudiciais aos trabalhadores, serão questionadas juridicamente”, adverte. 
ODIA: Quais as medidas jurídicas que a Defensoria Pública da União estuda caso avalie que a Reforma da Previdência pode prejudicar trabalhadores? Seria ação civil pública ou a DPU teria que ser acionada por algum segurado ou órgão? O trabalhador que se sentir prejudicado pode procurar a Defensoria? 
Sim, a Defensoria estuda eventuais ações civis públicas em todo o país, assim como certamente, por meio do Defensor Público Geral Federal, vai ingressar como “Amigo da Corte” em eventuais ações diretas de inconstitucionalidade no STF. Tudo isso não impede que pessoas que não tenham condições de pagar honorários de advogado procurem a Defensoria Pública para o ingresso com ações individuais. 
Que documentos ele deve levar para dar entrada na ação? 
Todos os documentos que comprovem que a pessoa contribuiu para o INSS. Carteiras de trabalho e guias de recolhimento de contribuição previdenciária que atestem o tempo de contribuição. Para agilizar ainda mais o atendimento é possível ir até agências do INSS para pedir as telas com os dados inseridos nos sistemas da autarquia previdenciária. Isso tudo pode fazer uma eventual ação ser ajuizada de forma mais rápida. 
Ao colocar no mesmo patamar professores, servidores públicos e privados, militares e, dizem, parlamentares, o governo não estaria criando distorções dentro de um mesmo sistema previdenciário? O projeto de reforma prevê a implementação de um segundo teto do INSS, cujo valor seria de R$ 8.800. Com isso não seriam criadas duas categorias de beneficiários? 
Em minha opinião sim. Isso porque os requisitos são distintos. Os servidores públicos em geral são descontados a título de contribuição previdenciária sobre a integralidade dos vencimentos e mesmo após estarem aposentados. Isso independentemente do teto do funcionalismo e dos valores que irão receber no futuro quando estiverem aposentados. 
O governo estuda criar um sistema de capitalização para que o segurado tenha o benefício similar ao salário da ativa. Para que isso ocorra, tanto os aposentados quantos os trabalhadores da ativa terão que contribuir além do teto atual para um regime capitalizado que seria criado com a reforma. E bancos privados, e não mais a Caixa Econômica Federal, seriam os gestores desse dinheiro. Isso não representa um risco ao erário dos trabalhadores? A DPU tem como questionar também essa medida que virá ? 
A DPU tem como questionar essa medida. É justamente o fato da Previdência ser pública que assegura o próprio sistema que é financiado continuamente pelos que ingressam nele, na forma solidária. Aquele que entra na Previdência contribui para o pagamento daquele que está aposentado. A grande questão é o déficit. Justamente em razão de um suposto déficit estão querendo legitimar uma política que coloca em risco os direitos dos trabalhadores. Comumente dentro do que os técnicos chamam de déficit se inclui os valores que a própria União, estados e municípios devem custear pelos seus servidores, além de incluírem os gastos com a Assistência Social, que deve ser arcada com os recursos orçamentários e não pelo Seguro Social que é capitalizado pela própria sociedade através das contribuições previdenciárias. 
Esse mecanismo (capitalização) é parecido com o que o governo implementou para servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013. Para ganhar o mesmo salário quando se aposentarem, vão ter que contribuir para um fundo de previdência. Do contrário, ficarão limitados ao teto do INSS. O governo não cria mais classes de segurados? 
Sim, mas a previsão de previdência suplementar é de que se criaria um fundo público e não um fundo suportado por bancos privados. 
Em relação às revisões de aposentadoria. O segurado que tiver seu benefício suspenso pode questionar essa decisão, tendo como base a sobrecarga de trabalho? 
Todo o segurado que tenha o benefício suspenso e que não consiga realizar as tarefas que realizava antes do início do auxílio-doença pode questionar judicialmente essa suspensão. Para isso a Defensoria Pública da União existe. 
Como saber se a perícia-médica do INSS foi feita de forma imparcial? O que deve ser observado? 
O segurado do INSS deve apenas esclarecer ao médico perito se não consegue voltar a trabalhar e todas as dificuldades que tem com a realização das suas atividades profissionais. 
Por que o senhor avalia que os mais pobres serão os mais prejudicados? 
Justamente são os mais pobres que mais necessitam de políticas públicas. São os mais pobres que, no momento da velhice, não conseguiram guardar recursos para prover a sua velhice com mais conforto. A ausência de políticas públicas de saúde, por exemplo, agravam ainda mais esse quadro porque é justamente o mais pobre aquele que não consegue pagar por um plano de saúde.

RETIRADA DE DIREITOS | INSS pede de volta dinheiro pago a mais


O Liberal (Americana-SP) - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está pedindo de volta o dinheiro pago a mais na revisão de benefícios por incapacidade concedidos antes de 17 de abril de 2002. O instituto está mandando cartas para os segurados cobrando o valor extra. Quem teve auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez concedidos entre 1999 e 2009 tiveram os benefícios calculados com erro. Pela legislação previdenciária, a renda inicial deve ser apurada com base na média dos 80% maiores salários registrados em nome do segurado desde julho de 1994. Ao calcular esses benefícios, o INSS não descartou os 20% menores salários, o que achatou a renda inicial dos segurados. 
Em acordo firmado em 2012 com o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindinapi), filiado à Força Sindical, ficou definido que esses benefícios seriam revisados automaticamente. O instituto começou a pagar a revisão para benefícios concedidos entre 17 de abril de 2002 e 18 de agosto de 2009. Ocorre que o INSS incluiu no recálculo benefícios anteriores a 17 de abril de 2002. Agora, esses segurados estão recebendo uma carta do INSS informando que o benefício será reduzido. 
Os valores pagos a mais serão descontados. Segundo o INSS, a cobrança dos valores será feita em etapas. A primeira é o envio da carta, que dá 10 dias para o segurado apresentar recurso de defesa. Só depois desse prazo, caso o beneficiário não apresente defesa ou se o INSS analisar que a defesa não é válida, é que poderá ser confirmado o desconto. O segurado terá o direito de entrar com recurso administrativo. 
Para os especialistas, a saída para quem tiver o benefício reduzido e ser obrigado a devolver os valores pagos a mais será a Justiça. Em uma primeira ação o segurado pedirá para não ter a redução do benefício, para não precisar fazer a devolução do dinheiro. No segundo processo, poderá pedir uma indenização por danos morais. 

COMO PODE? | Governo não irá taxar exportações agrícolas para cobrir rombo na previdência, diz fonte

NOTÍCIAS
Extra (RJ) - O governo brasileiro não vai acabar com isenção da contribuição previdenciária a exportadores de commodities agrícolas, no âmbito de sua reforma da Previdência Social, disse um integrante sênior da equipe econômica à Reuters nesta terça-feira.

A eliminação da isenção, que custou ao governo 5,3 bilhões de reais em perda de receita no ano passado, foi avaliada como opção para reduzir o déficit previdenciário do país, em uma reforma que o governo planeja entregar ao Congresso nas próximas semanas. 
"Nosso foco da reforma é sobre os gastos e não sobre as receitas", disse a fonte, que pediu para não ser identificada para poder falar livremente. "Essa questão está fora da mesa." 
A autoridade disse que há quase um consenso dentro do governo em estabelecer uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos. 
O Brasil é um dos poucos países do mundo que não tem uma idade mínima de aposentadoria. Os pagamentos de pensão dependem de uma fórmula que combina a idade e o número de anos trabalhados. 
O governo também está confiante que o Congresso vai aprovar sem mudanças sua proposta de emenda constitucional para limitar o crescimento nos gastos públicos por 20 anos, disse a fonte.