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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Comissão uniformiza conceito de pescador artesanal em leis para garantir benefícios previdenciários

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na última quarta-feira (5), proposta que uniformiza o conceito de pescador artesanal na legislação brasileira, para fins de seu enquadramento como beneficiário especial da Previdência Social.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), ao Projeto de Lei 2353/15, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM). O projeto original uniformiza o conceito na lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e na chamada Lei da Pesca (Lei 11.959/09). O relator também o faz na lei que trata da organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91).

Pela proposta aprovada, passará a valer, no caso dos benefícios previdenciários, o conceito previsto na Lei da Pesca. Segundo esta lei, a pescaria artesanal é praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte. A mesma lei conceitua embarcações de pequeno porte como sendo aquela que possui arqueação bruta igual ou menor que 20.
Outras definições
Hoje, as leis 8.212/91 e 8.213/91 definem pescador artesanal como aquele “que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida”. A regulamentação dessas leis estabelece que a pequena embarcação utilizada por pescador artesanal deve ter arqueação bruta igual ou inferior a 10.
O autor da proposta argumenta que, assim, cria-se disparidade de tratamento jurídico para pescadores que são considerados artesanais por uma lei e não por outra.
“A proposta é meritória, por assegurar os benefícios da Previdência Social para pescadores artesanais ou assemelhados e outros trabalhadores envolvidos com a atividade pesqueira artesanal que têm tipicamente o perfil de segurados especiais”, afirmou o relator.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon


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07/10/2016 - 11h02

Projeto garante aposentadoria especial para quem trabalhar sob ruído, mesmo com proteção

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Comemoração ao Dia Internacional do Idoso. Dep. Cleber Verde (PRB - MA)
Verde: Apesar da proteção reduzir a nocividade do ruído, a potência do som pode causar danos ao organismo que vão além dos relacionados à perda das funções auditivas
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que concede aposentadoria especial ao empregado submetido à exposição de ruído acima dos limites legais, mesmo que utilize equipamento de proteção individual. A medida está prevista no Projeto de Lei 5697/16, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que inclui um parágrafo na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
A aposentadoria especial é concedida ao empregado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei. Para ter direito ao benefício, o empregado precisa comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Tal laudo deverá informar sobre a existência de equipamento de proteção (no caso do projeto, protetores de ouvido) e a recomendação de seu uso pela empresa.
Neste ponto, Cleber Verde defende a aposentadoria especial para os trabalhadores sujeitos a ruídos altos com o argumento de que, mesmo com equipamento de proteção auricular, a potência do som causa danos ao organismo que vão além daqueles relacionados à perda das funções auditivas.
“O nível de 70 decibéis, tido como inicial do desgaste do organismo, também pode ocasionar disfunções cardiovasculares (hipertensão arterial, infarto) e psicológicas (irritabilidade, distúrbio do sono, estresse). Portanto, o equipamento para proteção auricular não é totalmente eficaz, de modo que o empregado continuará exposto ao agente nocivo prejudicial à sua saúde”, explica Verde.
Por esse motivo, continua o deputado, se ao requerer sua aposentadoria especial o empregado se sentir prejudicado, deverá recorrer à Justiça e solicitar uma perícia judicial no ambiente de trabalho. “Dessa forma, é possível revelar se o equipamento utilizado foi realmente eficaz na proteção contra os agentes nocivos aos quais ficou exposto”, acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker


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07/10/2016 - 15h08

Comissão aprova dispensa de carência em benefícios do INSS a portador de lúpus ou epilepsia

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que inclui a epilepsia e o lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10).
O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Adequação
A proposta é oriunda do Senado e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). Coube à Comissão de Finanças e Tributação analisar apenas a chamada “adequação orçamentária” do projeto, ou seja, seus efeitos sobre o Orçamento federal.

Soraya Santos apresentou uma emenda para determinar que a dispensa da carência só será colocada em prática no ano seguinte ao da sanção da lei oriunda do projeto. Isso daria tempo para que o impacto da proposta fosse incluído no projeto orçamentário que entraria em vigor no ano seguinte.
O texto, segundo a relatora, tem o potencial de ampliar despesas com os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez
Avaliação
A relatora propôs ainda uma segunda emenda, sugerida pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que obriga os portadores de lúpus e epilepsia a se submeter a avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho e a desnecessidade do cumprimento da carência de 12 meses para receber a aposentadoria especial.
O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.
Já a epilepsia é uma doença neurológica que, em grau avançado, pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.
Tramitação
O PL 7797 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Junior
Edição - Rosalva Nunes


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13/10/2016 - 20h09

Comissão aprova aproveitamento de policiais e bombeiros aposentados por deficiência

 A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou parecer ao projeto de lei que permite o aproveitamento profissional de policial militar e bombeiro militar considerados inativos por deficiência física (PL 2734/15).
O projeto, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), pretende alterar o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para possibilitar que o policial militar e o bombeiro militar inativados em razão de deficiência física possam ser aproveitados, quando possível, em atividade-meio das respectivas corporações.
Aposentadoria traumática
Segundo Alberto Fraga, o objetivo da proposta é dar oportunidade para que os militares estaduais inativados por deficiência física possam voltar ao trabalho, o que se mostra eficiente na sua recuperação física e psicológica, pois, em razão da deficiência, aposentam-se de forma traumática e prematura.
A proposta determina, ainda, que o trabalho do aproveitado seja remunerado, a critério do ente federado, não incidindo encargos previdenciários sobre os valores pagos. As despesas oriundas do aproveitamento deverão correr por conta de dotações próprias, previstas no Orçamento.
Cidadania
Para o relator na comissão, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), o texto resgata a cidadania do policial e bombeiro militar com deficiência.
O que ocorre hoje? O policial vitimado que num período de dois anos não consiga se recuperar é aposentado compulsoriamente. Então, o projeto estabelece o seguinte: que esse policial ou bombeiro militar possa ser chamado a trabalhar novamente”, explica.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Rosalva Nunes


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17/10/2016 22h11

Câmara autoriza ingresso de militares aposentados na Força Nacional

Medida provisória aprovada ainda precisa passar pela análise dos senadores até dia 3
A medida provisória que permite que policiais e bombeiros militares aposentados há menos de 5 anos possam fazer parte da Força Nacional de Segurança foi aprovada pelo Plenário da Câmara nesta segunda-feira (17).
Essa corporação especial, coordenada pelo Ministério da Justiça, é chamada para atuar em crises ou grandes eventos em determinadas partes do país. Até a medida provisória, o grupo só era formado por policiais, bombeiros e peritos da ativa, por isso, a mudança pode ajudar a deixar as localidades mais seguras, como aponta o deputado Alberto Fraga (DEM-DF).
"A medida provisória é para convocar militares da reserva da PM e dos bombeiros para fazerem parte da Força Nacional porque, hoje, o efetivo da Força Nacional é retirado das ruas, do efetivo ativo das polícias e bombeiros militares do Brasil."
A medida foi aprovada sem polêmica. Mas houve quem fizesse críticas ao modelo de segurança pública do país. Foi o caso de deputado Miro Teixeira (Rede-RJ).
"É a confissão mais absoluta da falta de uma política de segurança para amparar policiais e corpo de bombeiros militares. Eles precisam ter a oportunidade? No momento em que já cumpriram sua etapa de trabalho, de uma vida de trabalho, nós estamos aqui celebrando a possibilidade de eles continuarem a trabalhar!"
Os deputados acrescentaram no texto original da medida provisória um adiamento para que sejam mudados os critérios de promoção na carreira de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. Desde 2014, podem ser feitos concursos internos, o que permite pular etapas na escala de hierarquia militar. Com o texto aprovado, isso só seria possível a partir de 2024 e para promoção, continua valendo o critério de antiguidade. A aprovação foi bastante comemorada pelos cerca de 200 bombeiros e policiais que assistiam à sessão nas galerias do Plenário.
Para virar lei e não perder a validade, a Medida Provisória 737 ainda precisa ser aprovada no Senado até dia 3 de novembro.
O Plenário também aprovou a criação de uma comissão especial de deputados para ir até a região de Campina Grande, na Paraíba, verificar os danos causados pela seca e propor medidas que amenizem o impacto da falta de água para a população.
Reportagem – Ginny Morais

Comissão rejeita prazo maior de licença em internação de bebê prematuro


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de lei que ampliava o prazo da licença-maternidade e da licença-paternidade para os pais que têm filho recém-nascido prematuro hospitalizado.
O projeto (PL 5440/16) é de autoria do deputado Carlos Manato (SD-ES) e altera a Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã. As empresas que o integram ganham um benefício fiscal se optarem por ampliar de quatro para seis meses o prazo obrigatório de licença-maternidade, e de cinco dias para 15 dias o de licença-paternidade.
A proposta rejeitada concede mais quatro meses para as mães e mais 15 dias para os pais acompanharem o bebê prematuro internado.
Legislação
O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que pediu a rejeição do texto, elogiou a iniciativa de Manato, mas disse que a legislação já permite que, em casos excepcionais, como de internação de bebê, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto possam ser aumentados em mais duas semanas.
“Dessa forma, a segurada pode obter até quatro semanas adicionais de repouso”, disse Oliveira.
Tramitação
Apesar da rejeição, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo


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Finanças aprova nova regulamentação da atividade de técnico em prótese dentária

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 6610/09, do Senado, que atualiza a regulamentação da atividade do técnico em prótese dentária. O projeto revoga a Lei 6.710/79, que atualmente trata do tema. Segundo o autor da proposta, senador Álvaro Dias (PV-PR), as inovações tecnológicas ocorridas desde 1979 tornaram o regulamento obsoleto.

A proposta aprovada mantém diversos tópicos da regulamentação atual e exclui pontos e inclui outras exigências. Fica mantida, por exemplo, a exigência da habilitação e de inscrição do técnico em prótese dentária no Conselho Regional de Odontologia, mas passa a ser necessário o registro também no Conselho Federal de Odontologia.

O texto aprovado estende a atuação na área para profissionais formados no exterior, desde que seus certificados sejam revalidados no Brasil. O projeto suprime a exigência, contida na lei atual, de prova de quitação do imposto sindical para a emissão de carteira de identidade profissional pelo conselho regional.
O parecer do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), foi favorável à proposta e contrário à emenda aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A emenda exigia que pelo menos 1/3 das diretorias dos Conselhos Regionais de Odontologia fosse composto por técnicos em prótese dentária, eleitos pela própria categoria em escrutínio secreto. Para o relator, esse assunto deve ser deliberado no âmbito da esfera administrativa da autarquia fiscalizadora.

AnuidadeA proposta mantém a previsão atual de incidência sobre os laboratórios de prótese dentária a anuidade prevista pelo Conselho Regional de Odontologia. Mas isenta do pagamento da anuidade os laboratórios de prótese odontológica pertencentes à administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como os mantidos por entidades beneficentes ou filantrópicas.
Atribuições
De acordo com o projeto, compete ao técnico em prótese dentária executar, em ambiente laboratorial, entre outras atividades: enceramento e escultura dental; confecção de prótese total, fixa e flexível, metalo-cerâmica, cerâmica, de porcelana, de resina e outras; confecção de aparelhos ortodônticos, de placas de clareamento dental e de placas de bruxismo.

É vedado ao técnico em prótese dentária: prestar assistência direta ou indireta a pacientes, sem a supervisão direta do cirurgião-dentista; manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico do consultório dentário; e realizar, em ambiente ambulatorial ou clínico, qualquer procedimento na cavidade bucal do paciente.
Tramitação
Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon


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Câmara desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário

Proposta do Senado foi aprovada pela CCJ e deve seguir para sanção presidencial
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
Hugo Leal recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que estende o direito a horário especial - sem a exigência de compensação de horário - ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (PL 3330/15). O texto também garante ao servidor remuneração integral.
Atualmente, a Lei 8.112/90 garante tratamento distinto aos servidores com deficiência e aos servidores que têm parente próximo (cônjuge ou filho) ou dependente com deficiência. No primeiro caso, a lei assegura horário especial de trabalho independentemente de compensação de horário; já no segundo, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder parte da remuneração diária.
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), apoiou a medida e recomendou sua aprovação.
Como a proposta já havia sido aprovada pelo Senado, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, e tramita em caráter conclusivo, seguirá para sanção da presidência da República.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker


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Comissão aprova MP que altera concessão de benefícios pelo INSS
Parecer do relator inclui no texto regras mais rígidas para o auxílio-reclusão
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 739/16 aprovou nesta terça-feira (18) o relatório do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) sobre a matéria, que cria uma série de exigências para a concessão de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece a revisão de alguns desses benefícios. A MP seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Na discussão do relatório, vários deputados criticaram a MP. O deputado Mandetta (DEM-MS) pediu uma reflexão sobre as novas exigências para o salário-maternidade (aumento do período de carência de três para dez meses para quem perder a condição de segurado e depois se filiar novamente à Previdência). Já a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) manifestou preocupação com a perda de direitos de gestantes e vítimas de acidente de trabalho.
Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a MP é “angustiante e preocupante”, pois leva as classes menos favorecidas a pagar a conta do ajuste fiscal. “Os mais pobres são os que mais perdem os empregos e agora vão perder seus direitos?”, questionou.
A líder do governo no Congresso, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), sugeriu a apresentação de destaques de Plenário para os itens considerados mais sensíveis, como as novas exigências para salário-maternidade ou auxílio-doença. A senadora anunciou que vai buscar uma reunião com o Ministério do Planejamento para tratar das demandas de deputados e senadores em relação à MP.
Revisão de benefícios
A MP estabelece a revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos pelo INSS. A fiscalização deverá ser feita em benefícios concedidos tanto por via administrativa como judicial. O objetivo é apurar possíveis irregularidades no pagamento desses benefícios, sobretudo após auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) terem revelado que grande número de beneficiários não passa por perícias médicas há mais de dois anos. Estarão isentos desse exame os beneficiados que tiverem 60 anos de idade ou mais ou quando decorridos dez anos da data de concessão do benefício.
A MP determina também que, se possível, o auxílio-doença seja concedido com a predeterminação de seu termo final. Caso tal estimativa não seja feita, o auxílio terá duração de 120 dias, devendo a sua prorrogação ser requerida pelo segurado. O governo argumenta que a despesa somente com o auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do que foi gasto em 2005 – R$ 12,5 bilhões. Com relação à aposentadoria por invalidez, as despesas quase triplicaram em uma década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões no ano passado.
Carências
A MP também altera as regras para o auxílio-reclusão, que agora corresponderá a 70% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Haverá também uma carência de 18 meses para o benefício. Hoje, a carência é de apenas um mês de contribuição e o benefício corresponde à totalidade do que seria o valor da aposentadoria.
Quem, por algum motivo, perder a condição de segurado e depois se filiar novamente à Previdência Social terá de cumprir, para efeito de carência, o período de 12 meses de contribuição mensal para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A legislação atual estabelece quatro meses.
A MP ainda institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (Besp-PMBI), no valor de R$ 60 por perícia médica realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos. O objetivo é criar um incentivo para reduzir o estoque de benefícios por incapacidade. Com as medidas da MP, a estimativa do governo é economizar para os cofres públicos até R$ 6,3 bilhões por ano.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – PT
Com informações da Agência Senado


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Comissão aprova adicional de periculosidade a carreiras da segurança pública

O projeto também inclui as carreiras de segurança e de policiais legislativos federais na categoria de típicas de Estado e estende o adicional a inativos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura a integrantes de órgãos de segurança pública; a agentes penitenciários; e a policiais legislativos federais (Câmara e Senado) o direito a adicional de periculosidade.
Por meio de emendas, o mesmo direito foi concedido a servidores públicos e demais profissionais que atuam em unidades do sistema prisional.
Pelo texto, cada ente federado deverá estabelecer o valor do adicional de periculosidade, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuando-se do cálculo as vantagens de natureza pessoal.
Carreiras de Estado
A proposta ainda transforma as carreiras da segurança pública e da Polícia Legislativa Federal em atividades típicas de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública para tomada de depoimento do ex-interventor da Santa Casa de Misericórdia de Birigui/SP, Fábio Dutra Bertolin. Dep. cabo Sabino (PR-CE)
O relator, Cabo Sabino, acolheu emendas que estendem benefícios a outras categorias de trabalhadores 
O texto é um substitutivo do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), ao Projeto de Lei 193/15, do deputado Major Olimpio (PDT-SP).
Originalmente, o projeto previa o adicional apenas para os integrantes do sistema de segurança pública (Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis;  militares e corpos de bombeiros militares.
Emendas
Sabino decidiu acolher três emendas aprovadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e duas apresentadas pela deputada Érika Kokay (PT-DF).
As emendas da Comissão de Segurança estendem o direito ao adicional de periculosidade a policiais legislativos federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado, e a inativos de todos os órgãos de segurança pública. Pelo texto, os policiais legislativos também terão direito ao adicional na inatividade.
Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que atuam em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.
Sistema prisional
Já as emendas da deputada Érika Kokay asseguram a servidores públicos e a empregados que exerçam as suas atividades em unidades dos sistemas prisionais da União, dos estados e do Distrito Federal o direito de receber ao mesmo tempo os adicionais de periculosidade e de insalubridade.
Entre esses trabalhadores estão assistentes sociais, psicólogos, servidores administrativos, professores, além de um grande número de terceirizados. "Mesmo atuando em condições extremamente adversas e quase sempre absolutamente precárias, desempenham atividades de extrema relevância no atendimento ao preso, e também a seus familiares”, argumentou o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem: Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes


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Comissão aprova envio de correspondência para segurado que pode se aposentar


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), projeto do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) que obriga a Previdência Social a comunicar ao segurado, por meio de correspondência registrada, o cumprimento das condições mínimas para obtenção da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (PL 113/15).
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Jones Martins (PMDB-RS).
O texto determina que o comunicado deve informar também a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o valor estimado da aposentadoria.
O relator lembrou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma resolução em 2009 que determina o envio de um comunicado semelhante ao segurado – chamado de Aviso para Requerimento de Benefício –, mas que informa apenas o cumprimento das condições para a aposentadoria por idade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker


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domingo, 23 de outubro de 2016




CONTAS PÚBLICAS

Em oito anos, folha dos inativos vai superar a dos servidores ativos no Paraná

Situação já ocorre com os salários da Secretaria da Segurança. Governo defende mudanças na aposentadoria para evitar rombo crescente e descontrolado


O gasto mensal do governo do Paraná com funcionários aposentados e pensionistas vai superar em oito anos a despesa com servidores da ativa. De acordo com estimativas oficiais da Secretaria da Fazenda, em 2024, o Estado pagará o equivalente a R$ 10,7 bilhões anuais (mais a inflação) para os ex-funcionários – mais do que o destinado à folha de pessoas que ainda prestam serviços.

Veja uma comparação do caso paranaense com o de outros estados 

E pelo menos uma categoria – a de policiais – já tem folha de inativos maior do que a da ativa. A sociedade paranaense desembolsa mensalmente R$ 151 milhões para pagar funcionários da ativa da segurança pública, enquanto a despesa com policiais reformados soma R$ 167 milhões ao mês.
Segundo o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, um dos fatores que fazem a folha de inativos crescer mais rápido do que a de ativos são as aposentadorias precoces. O governo do estado, porém, diz não ter nenhuma medida prevista por enquanto para evitar que a despesa com inativos continue ganhando espaço no orçamento.
O governo Beto Richa (PSDB) chegou a anunciar um projeto para limitar a aposentadoria ao teto do INSS – acima disso, o funcionário teria de contribuir voluntariamente, à parte. Mas esse projeto não foi adiante e a ideia, agora, é primeiro ver como fica a reforma previdenciária estudada pelo governo federal.

Rombo nacional

Enquanto isso, o Paraná registra rombos constantes na previdência estadual. Em 2015, segundo levantamento do consultor legislativo Leonardo Rolim Guimarães, o déficit financeiro chegou a R$ 1,8 bilhão. Isso equivale a 5,9% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Na comparação com outros estados, a situação do Paraná é uma das mais confortáveis. O comprometimento da RCL com aposentadorias é uma das mais baixas do país – só estados pequenos do Norte e Nordeste, e o Mato Grosso destinam menos verba. O estudo de Guimarães aponta que, em 2015, Minas Gerais registrou resultado negativo de R$ 10 bilhões; Rio Grande do Sul, R$ 7,5 bilhões; e Rio de Janeiro, R$ 6,3 bilhões.
Atualmente, o déficit das previdências estaduais chega a R$ 64,2 bilhões. Se as regras continuarem as mesmas, em 2020 esse rombo chegará a R$ 100 bilhões, estima Guimarães. “A crise fiscal dos estados já paira há muitos anos, mas agora se tornou emergencial, já que muitos deles não estão conseguindo cumprir funções básicas”, diz.

ROMBO PREVIDENCIÁRIO

Se não houver mudanças nas regras de aposentadoria de servidores, em quatro anos o Paraná estará na situação que hoje se encontra o Rio de Janeiro, tendo que destinar quase 14% das receitas para pagar inativos:


Valor do déficit (R$ milhões) em proporção à Receita Corrente Líquida dos estados mais endividados


Fonte: Leonardo José Rolim Guimarães, consultor legislativo da Câmara dos Deputados. Infografia: Gazeta do Povo.