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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

PEC 287: Fim da aposentadoria especial para professor

11/12/2016
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O texto da PEC 287 – que altera as regras de aposentadoria – prevê o FIM da APOSENTADORIA ESPECIAL para professor que ingressar no cargo público após a promulgação da Emenda. Ou seja: para esses novos professores não haverá mais a redução de 5 anos na contagem da idade mínima para fazer jus à aposentadoria.
Para os professores que já estão no cargo até a data da promulgação da nova Emenda Constitucional, haverá uma complicada regra de transição que que preservará em parte a contagem especial de tempo de serviço e idade mínima para aposentadoria, mas também terá que cumprir um “pedágio” que altera a forma como o benefício é concedido hoje.
Falarei da regra de transição nos próximos posts.
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Washington Dourado

Militar vai contribuir

ROSANA HESSEL
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, informou ontem que o projeto de lei complementar para mudanças nas regras do sistema de aposentadorias dos militares está em discussão interna e será enviada ao Palácio do Planalto no fim de janeiro de 2017, no mais tardar, no início de fevereiro. As Forças Armadas ficaram de fora da Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência, a PEC 287/2016, que busca unificar os regimes público e privado.
“Os militares não entraram na PEC porque não possuem um regime de Previdência e sim um sistema de proteção social. Se não temos Previdência, não teríamos como migrar para um regime único”, pontuou. O ministro não detalhou o que poderá entrar na reforma da aposentadoria dos militares, mas admitiu que o aumento do prazo de contribuição e a proibição do acúmulo de aposentadorias e pensões, que está previsto para os civis na PEC da Previdência, entrarão no debate.
De acordo com Jungmann, “os militares darão a contribuição para a reforma e não querem privilégios”. “O que pode ser negociado são todos os itens que o governo entender como necessários de serem vistos ou revistos”, afirmou.
Críticas
Jungmann rebateu as críticas sobre o fato de os militares estarem fora da PEC e garantiu que há erros de interpretação no tamanho do rombo das Forças Armadas. Pelas contas do ministro, o peso dos militares no rombo previdenciário é menor do que os R$ 32,5 bilhões, que aparecem nos relatórios de despesa de 2015. Isso porque, segundo ele, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) cobre somente deficit dos gastos com pensões de dependentes e viúvas de militares. “Os militares têm um sistema de proteção social e o que pressiona a Previdência são apenas as pensões para viúvas e dependentes. Ao contrário do que se diz, esse deficit é de R$ 13 bilhões”, afirmou.
As despesas previstas no orçamento da pasta com pensões neste ano somam R$ 13,85 bilhões. Esse dado desconta R$ 2,69 bilhões referentes aos 7,5% da contribuição sobre a remuneração bruta dos militares para essa finalidade, segundo o ministro. Outros 3,5% “são destinados para um fundo de saúde”. Já os gastos com ativos e inativos totalizam R$ 18,6 bilhões e R$ 20,2 bilhões, respectivamente. “Quem paga os inativos é o Ministério da Defesa. Eles não pressionam a Previdência”, afirmou Jungmann. Ele destacou que um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), determinou que as despesas com inativos não sejam contabilizados como gasto da Previdência e sim em outra rubrica desde o orçamento deste ano.
Servidor antigo pode ter benefício integral

PEC da Previdência tem regras de transição mais suaves para funcionários públicos. Dependendo da data em que entraram no governo, eles podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido. O Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, Leonardo Gadelha, presidente do INSS
FERNANDO CAIXETA
Especial para o Correio
As novas regras para a previdência social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União.
O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou pensão por morte.
Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.
Regime diferenciado
Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam às regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.
Professores que comprovarem ter exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio não entram na regra da idade mínima. Caso a PEC seja aprovada, até a data de sua promulgação, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição, no caso dos homens; aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.
Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base nas contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.
Sindicatos rejeitam
O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. “Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?”, questionou. Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a “caixa preta” das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. “É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar”, criticou Paixão.
O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. “O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência. Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e, depois você tem direito de usufruí-la”, afirmou Freitas.
Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. “Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, observou Gadelha. E completou: “a proposta de mudança foi feita, não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema”,
Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões, em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e fiz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.

A perversa reforma previdenciária

Embora o Governo argumente que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 287/2016 vai reformar a previdência dos regimes geral e próprio para torná-los saudável, sustentável e duradoura, na verdade o excesso de rigor das suas regras pode justamente inviabilizá-los a longo prazo. Existe exagero na forma como estão dificultando os requisitos de acesso a vários benefícios, bem como na metodologia dos cálculos. Além de tudo, o principal argumento (o rombo financeiro de R$ 140 bilhões) utilizado para convencer a sociedade de que é necessário tomar o remédio amargo é bem discutível, pois não inclui na conta receitas típicas (PIS, Cofins, CSLL e concurso de prognóstico) além de a arrecadação do passivo ser ineficiente. Talvez isso explique o empenho do Governo em apelar para campanhas publicitárias a fim de persuadir a sociedade de que a “previdência pode acabar a qualquer momento”.
Para defender a mudança, o governo argumenta que “hoje vivemos mais anos do que antigamente”. De fato, é verdade. Todos os anos o IBGE divulga periodicamente a majoração da expectativa de sobrevida. Mas isso por si só não representa o fim do Regime. Países amadurecidos e com pirâmide etária recheada de idosos, a exemplo de Japão, Alemanha e Itália, estão solventes nas contas previdenciárias. Todos os citados possuem idade mínima de aposentadoria entre 60 a 66 anos. E o Brasil também devia tê-la.
O problema é que o Governo usou a necessidade da “idade mínima” para se exceder. No novo regramento, a aposentadoria só será concedida praticamente na hora da morte. Por exemplo, para o trabalhador receber 100% será necessário contribuir por 49 anos, quase meio século. Cabe salientar que a integralidade de benefício no INSS está fadada a um fenômeno tupiniquim: a característica de o valor da aposentadoria encolher ao longo do tempo. Sem contar que no Brasil muitos idosos têm gastos elevados com plano de saúde e remédio, entre outros, o que não ocorre na realidade dos países apontados como paradigmas para justificar a reforma.
Entre tantas, outra inovação da PEC foi a regra do “gatilho” para que a idade mínima não fique estagnada nos 65 anos, mas que eleve tão logo o envelhecimento do brasileiro for patente. Para quem tem planos de começar no mercado de trabalho somente após concluir a faculdade, com 25 anos de idade, o benefício integral só seria factível aos 74 anos. Isso se a pessoa não ficar desempregada.
Aspectos como os baixos salários femininos (se comparado ao homem) e a dupla jornada dos afazeres domésticos-maternos foram ignorados com a isonomia etária entre sexos. A aposentadoria compulsória foi elevada para 75 anos. Num país de analfabetos e de baixa qualificação técnica dos profissionais, a elevação da idade na aposentadoria implica em deixar milhares de pessoas sem cobertura previdenciária, principalmente os trabalhadores braçais que não têm folego nem saúde para laborar na velhice, bem como aquelas pessoas, que embora queiram, não conseguem assinar a carteira profissional por causa do preconceito da idade.
O regime de financiamento da Previdência Social brasileira é conhecido como de repartição simples ou “Pacto de Gerações”, segundo o qual o valor da aposentadoria é pago a partir das contribuições dos trabalhadores mais novos. Se por ventura as novas gerações sentirem-se desestimuladas com o rigor das regras, freneticamente alteradas todos os anos, e buscarem investir em outros meios previdentes, as contas podem se desequilibrar. E o pacto romper de vez.

Direito Social

Compreenda o direito adquirido




O que todas as correntes de Direito concordam é que o benefício para o qual o segurado completou todas as exigências é direito adquirido, mesmo que não tenha sido solicitado junto ao INSS. É claro que as interpretações mudam bastante, como, por exemplo, nas aposentadorias especiais, e provar, muito tempo depois, uma incapacidade laboral fica muito difícil, mas o trabalhador que completou 35 anos de contribuição tem direito adquirido à aposentadoria, e mesmo que a lei mude antes dele requerer o benefício, é direito adquirido, podendo ser solicitado a qualquer tempo e com o valor que teria na data em que o direito se consolidou, devidamente reajustado.
O que a PEC que comentei na segunda-feira desrespeita é a expectativa de direito dos que, na promulgação das novas normas, já estavam contribuindo mas ainda não haviam completado as exigências. Será uma das grandes brigas…
É claro que muitas vezes a melhor saída é requerer o benefício quando se adquire o direito. O trabalhador que contribui sobre um salário mínimo, terá sempre direito a um salário mínimo, e assim, deve se aposentar quando completa as exigências. Em outros casos, pode valer a pena aguardar mais algum tempo para completar a somatória tempo de contribuição e idade, 95 e 85, ficando livre do fator previdenciário. Cada caso é um caso e merece muita atenção.

Se a reforma da Previdência for aprovada, taxa de juros será de menos de 10%, diz Maia

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Déficit de um militar é 32 vezes maior que de um aposentado do INSS

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Militares não foram incluídos na reforma da Previdência proposta pelo Governo. Ministério da Defesa diz, no entanto, que projeto de lei com mudanças nas regras já está em discussão.

ANÁLISE: Previdência do Brasil é a 13ª mais cara do mundo

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Numa lista de 86 países, apesar de ter maioria jovem, País gasta proporcionalmente tanto quanto a Alemanha, nação com muito mais idosos.

Desinformação sobre mudanças na Previdência ainda é alta

domingo, 1 de janeiro de 2017

Edwilson Uchoa
A Voce dedico em palavras um sonho de um brasileiro trabalhador, honesto e que deseja um Feliz 2017 a todos.....Conheça o meu sonho:
Eu tenho um Sonho.
Eu digo a você hoje, que embora nós enfrentemos as dificuldades de hoje e amanhã. Eu ainda tenho um sonho. Eu tenho um sonho de que um dia esta naçao se leventará e viverá o verdadeiro significado de sua crença. Nós celebraremos estas verdades e elas serão claras para todos, que os homens são criados iguais. Eu tenho um sonho que meus seis filhos vão um dia viver numa nação onde elas não serão julgadas pela cor da pele, mas pelo conteúdo do seu caráter. Eu tenho um sonho que um dia todo este país será exaltado e todas as colinas e montanhas virão abaixo, os lugares ásperos serão aplainados e os lugares tortuosos serão endireitados e a glória do senhor será revelada e toda a carne estará junta. Eu tenho um sonho que em 2017 todos os chefes de familia sejam homens ou mulheres consigam prover o sustento de seus filhos. Que o desemprego diminua, que as oportunidades aparecem e que todos cresçam como pessoas, profissionais e elevem seus ganhos para terem um vida melhor. Eu tenho um sonho que em 2017 o nosso povo respeite e honre os idosos que dedicaram uma vida inteira construindo nosso país...Eu sonho com mais saúde, educação, mais solidariedade, mais compaixão, mais consciência entre as pessoas...Sonho com mais justiça e menos intolerância, menos roubalheira e mais amizade e diálogo dentro das famílias. Eu tenho um sonho que amanhã dia 01/01/2017, meus sonhos se realizem e tragam uma qualidade de vida melhor para todos os amigos, parentes, clientes e mesmo aqueles que ainda não conheço. Feliz Ano Novo e que em 2017 todos os seus sonhos também se realizem.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência: pensões por morte podem ficar menores do que o salário mínimo

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DEIXARÁ MUITOS EM CONDIÇÕES DE DESAMPARO, DIZ PROFESSOR


Reforma da Previdência deixará 'muitos em condições de desamparo', diz professor


Luiza Belloni11 horas atrás

A reforma da Previdência proposta pelo governo Michel Temer pode representar um corte muito duro para trabalhadores e pensionistas, enquanto, mais uma vez, ela não tocará em grupos privilegiados, como a classe política e militares. Para Jorge Boucinhas, professor de Direito Trabalhista e pesquisados do Núcleo de Estudo em Organizações e Pessoas da FGV, a reforma é um descompasso entre os brasileiros e deve afetar, principalmente, os mais dependentes da aposentadoria.

"Vemos que militares não serão afetados e, por outro lado, na iniciativa privada [que estão no INSS] você vê pessoas absolutamente dependes", conta Boucinhas.

Nas novas regras, alguns dos pontos que chamaram atenção são as mudanças dos valores de pensão por morte e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela proposta enviada ao Congresso Nacional, as pensões por morte poderão ser menores que o valor do salário mínimo. Segundo o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, nesta modalidade, o valor pago à viúva será de 50% da aposentadoria do morto, com um adicional de 10% para cada dependente. Após o filho completar os 18 anos, o valor volta para a metade de uma aposentadoria (que hoje é de R$ 880).

Para Jorge Boucinhas, as mudanças não são inconstitucionais, mas preocupam. "Ao desindexar o salário mínimo destas pensões, como uma viúva que ficou fora do mercado de trabalho por décadas vai ficar? Quem vai querer contratá-la? Acho uma medida muito dura, muito enérgica para estes grupos de pessoas, enquanto servidores públicos e políticos terão tratamento diferente."

Na avaliação de Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec-RJ, a mudança do valor da pensão por morte é considerada inconstitucional, uma vez que ela fere a Constituição de 88, que determina que o benefício não deve ser menor que o salário mínimo vigente. "Nos modelos europeus, as pensões têm valores reduzidos. Mas na Constituição brasileira, a pensão não pode ser inferior ao salário mínimo. A reforma terá de alterar essa norma antes de mudar as regras de pensão por morte", explica Zambitte.

O professor do IBMEC-RJ explica que a pensão é ainda mais importante do que a aposentadoria, porque entra na parte da Previdência como um "benefício de risco". "Ela não apenas substitui o salário de um trabalhador, como é o papel da aposentadoria, mas também substitui a renda de uma família inteira. A pensão vem em um momento dramático para a família, que está desprotegida. Pela proposta, uma viúva que acabou de perder seu marido pode receber cerca de R$ 400 para sobreviver."

Além da pensão por morte, o Benefício de Prestação Continuada poderá ser pago abaixo do salário mínimo. Hoje, o auxílio é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A redução destes benefícios significaria mais desigualdade social, segundo o professor da FGV, Jorge Boucinhas. “Eles têm por efeito inserir no mercado de consumo cidadãos que, em razão da pobreza extrema, se encontram distante dele. As compras, ainda que apenas de itens básicos, feitas com esses recursos, também ajudam a impulsionar a economia”, diz. Além disso, ele lembra que o BPC é um instrumento para reduzir a miséria e desigualdade de renda. “Alterar a idade mínima para concessão do auxílio pode acentuar ainda mais os problemas sociais.”

Além disso, o professor do IBMEC-RJ acredita que o governo deve rever a idade mínima por contribuição, que hoje é de 15 anos, mas passará a ser de 25 anos com a proposta. "Muitos trabalhadores recorrem à economia informal quando estão sem emprego. Como eles vão provar que trabalharam nesses períodos? É provável que eles cheguem aos 80 anos e ainda precisem trabalhar."

Reforma para sustentar aposentadorias ou solução para a crise?

Na opinião do professor da FGV, além de não debater com a sociedade, a reforma é colocada como solução para a crise fiscal, enquanto deveria ser feita para dar sustentabilidade do sistema para as pessoas que mais precisam deles.

"O problema não é a reforma, ela tem que acontecer. O que mais me assusta é que ela é apresentada não como uma regularização de um problema demográfico, mas como uma salvação para um descompasso fiscal que o governo construiu ao longo dos anos."

Jorge, da FGV, avalia que, antes de debater esta proposta, o governo poderia rever gastos que poderiam ser cortados, como a redução dos privilégios para congressistas. "Poderiam cortar supersalários, cortar carro, aluguel, cargos de confiança, auxílio moradia para juízes que têm imóveis, etc. Mas querem mexer com benefícios que combatem a desigualdade e a miséria."A rapidez com que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma foi apresentada e já tem parecer favorável do relator, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), na Câmara com menos de 24 horas do envio, também dificulta o debate sobre o assunto. "São tantas mudanças de uma vez que as pessoas não conseguem raciocinar sobre como elas vão impactar suas vidas. Eles estão mexendo em muita coisa ao mesmo tempo. Não é para equilibrar, é para reduzir gastos."

"Parece que ela tem que ser aprovada rápido para o governo mostrar que tem controle da situação, mostrar para o mundo que o Brasil pode voltar a crescer. Mas isso não vai adiantar, o rombo da Previdência vai continuar crescendo."

Para o professor de Direito Previdenciário, a reforma é bem dura, mas as alterações são boas e necessárias. Um ponto crítico é saber se ela conseguirá sair do papel. "Os últimos governos que fizeram alterações na Previdência foram governos fortes, como o FHC, Lula, entre outros. Agora temos um governo fragilizado."A PEC já foi enviada à Câmara e o relatório deve ser lido na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na segunda-feira e votado na quarta. Se for aprovada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), poderá determinar a criação de uma comissão especial para analisar a reforma.A estimativa de Maia é de que a reforma da Previdência seja aprovada na Câmara em fevereiro ou início de março.

DÉFICIT DO INSS É FICTÍCIO E FRUTO DE MANIPULAÇÃO DE DADOS, DIZ ANFIP



Brasil

12 de dezembro de 2016 

Deficit do INSS é fictício e fruto de manipulação de dados, diz Anfip


Foto: Reprodução
Deficit do INSS é fictício e fruto de manipulação de dados, diz AnfipDeficit do INSS é fictício e fruto de manipulação de dados, diz Anfip
Os auditores e aposentados alertam que o governo ignora a Constituição Federal e deixa de lado a arrecadação da Seguridade Social, que inclui as áreas de Saúde, Assistência e Previdência.

De acordo com a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), que anualmente divulga os dados da Seguridade Social, não existe déficit, pelo contrário, os superávits nos últimos anos foram sucessivos: saldo positivo de R$ 59,9 bilhões em 2006; R$ 72,6 bilhões, em 2007; R$ 64,3 bi, em 2008; R$ 32,7 bi, em 2009; R$ 53,8 bi, em 2010; R$ 75,7 bi, em 2011; R$ 82,7 bi, em 2012; R$ 76,2 bi, em 2013; R$ 53,9 bi, em 2014.

No ano passado, segundo a Anfip, o investimento nos programas da Seguridade Social, que incluem as aposentadorias urbanas e rurais, benefícios sociais e despesas do Ministério da Saúde, entre outros, foi de R$ 631,1 bilhões, enquanto as receitas da Seguridade foram de R$ 707,1 bilhões. Ou seja, mais uma vez o resultado foi positivo e sobrou dinheiro (R$ 24 bilhões).

Por outro lado, no anúncio das medidas para equilibrar as contas da Previdência que estão na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287, o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse que o rombo nas contas do INSS (arrecadação contra despesa) ficou em R$ 86 bilhões. Caetano também disse que a previsão do governo é que o rombo salte para R$ 152 bilhões este ano e fique em R$ 181 bilhões em 2017.

"É uma falácia dizer que existe déficit. Em dez anos, entre 2005 e 2015, houve uma sobra de R$ 658 bilhões. Este dinheiro foi usado em outras áreas e também para pagar juros da dívida pública, cerca de 42% do total, mas isto o governo não diz", afirma o advogado Guillerme Portanova, diretor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Brasil).


A diferença entre o déficit (de R$ 86 bilhões) e o superávit (de R$ 24 bilhões), dependendo da fonte considerada, em 2015 foi de R$ 110 bilhões.

Analisando os dados da Anfip nota-se que o superávit da Seguridade Social está perdendo fôlego, mas é ainda consideravelmente alto para contestar a teoria de rombo. 
A arrecadação da Seguridade Social inclui o Cofins, o CSLL, o Pis-Pasep, impostos sobre exportações, impostos sobre as loterias, entre outros. "O governo usa a DRU (Desvinculação de Receitas da União) para transferir o superávit da Seguridade Social, proveniente dos tributos, e cobrir outras despesas. O déficit no INSS é fictício e fruto de uma manipulação de dados", disse Portanova.
 

Fonte: R7