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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017


Reforma da previdência 2017: um boom de aposentadorias.
   Marcelo  Lima  


Vários recém-aposentados engrossam uma extensa lista de trabalhadores, das iniciativas pública e privada, que vem crescendo desde que o presidente Temer se tornou presidente. Os dados do Ministério do Planejamento mostram que 2016 tem registrado um recorde entre os funcionários que pedem aposentadoria. Entre janeiro e agosto, o mês mais atual no boletim estatístico de pessoal da pasta, foram 11.635, uma média mensal de 1.939. É a maior média desde 2003, quando ocorreram as últimas mudanças drásticas na Previdência Social. Naquele ano, a média mensal era de 1.496. Apenas para efeito de comparação, no ano passado, a média era de 1.374, 42% menor do que neste ano.
Na iniciativa privada, os dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também demonstram um aumento nos pedidos. Em agosto deste ano, 4,8 milhões de benefícios foram concedidos pelo INSS. O número é 11,6% maior do acumulado nos últimos doze meses, conforme o Boletim estatístico da previdência social.
O aumento nas aposentadorias também fez com que a idade média do aposentado do setor público tenha caído em um ano – de 60, para 59 anos. Com a expectativa de vida do brasileiro crescendo a cada ano, a atual é de aproximadamente 75 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de cidadãos beneficiados por períodos mais longos com o dinheiro da previdência tende a crescer.
blog 232Os especialistas em Previdência já esperavam essa corrida pela aposentadoria. “Ameaça de mudanças é sempre na direção de novas exigências. Amedronta o trabalhador que vai em busca de um mínimo garantido de recursos para sua sobrevivência”, avalia o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Romero.
Doutora em política social e professora do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB), Maria Lúcia Lopes da Silva diz que a emenda constitucional do teto de gastos já limita os benefícios aos servidores públicos, ao prever congelamento de contratações e aumentos caso o limite de despesas não for respeitado. “Nesta conjuntura complexa, em que tantos direitos estão sendo eliminados sem qualquer consideração e respeito para com aqueles aos quais se destinam, o anúncio de mais perdas de direitos é mais do que uma ameaça, é uma sentença. Escapar dela é a meta de todos os que se sentem ameaçados”, diz  Silva.
imagem_release_595436Nos Estados, a expectativa é que também haja um boom de aposentadorias. A razão não seria a reforma da Previdência, mas a alta quantidade de contratações nos anos 1990 por meio de concursos públicos. Um estudo produzido pelo economista Nelson Marconi, da Fundação Getúlio Vargas e publicado pelo jornal O Estado de São Paulo, mostra que 48% do funcionalismo público dos Estados terão condições de se aposentarem – o número equivale a 1,8 milhão de pessoas. “Pelas regras atuais, os sistemas previdenciários estaduais não vão suportar a conta e a crise, hoje concentrada em alguns Estados, vai se espalhar”, afirmou Marconi ao jornal paulista.
O Governo Temer argumenta que, tal como está, a Previdência é insustentável. De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, mantidas a legislação em vigor, as despesas do sistema geral, o INSS, passariam de 8% do PIB em 2016 para 17,5% do PIB em 2060. As mudanças na Previdência são precedidas da aprovação do teto de gastos, são os pilares do programa do Governo para tentar conter o déficit nas contas públicas sem aumento imediato de impostos ou uma reforma tributária.
Por isso, no Palácio do Planalto, o assunto é discutido intensamente e o sinal de alerta já foi acendido ante uma possível corrida pela aposentadoria nos próximos meses. O assunto já gerou declarações dos principais assessores do presidente no sentido de que a reforma será a “possível de ocorrer”.
Entre os especialistas, a maioria concorda que o tema será um dos mais debatidos no Congresso Nacional e com maior dificuldade de aprovação. “Resta saber o que o Governo terá coragem de apresentar e quais pontos ele está disposto a negociar”, alerta o economista e consultor Raul Velloso, um dos principais estudiosos do tema no país.
Nesse meio tempo, os aliados de Michel Temer buscam centrais sindicais que possam encampar as alterações projetos, já que as maiores delas já sinalizaram que são contrárias às alterações. A expectativa é que parte dos sindicatos e federações de trabalhadores se mobilizem contra as mudanças.
Logo, o mais prudente é aguardar e acompanhar as votações e mudanças que ocorreram na proposta de reforma enviada pelo governo, e não sair “correndo” para requerer a aposentadoria para não correr o risco de ter maiores perdas.
Grande abraço e até breve, aproveito também para desejar um feliz 2017 para todos os nossos leitores e agradecer pela confiança em nosso trabalho, que Deus nos abençoe!
Com informações do jornal EL pais e folha de São Paulo.

Como fica a desaposentação após a decisão do STF?
   Marcelo  Lima  


A desaposentação era a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando após a aposentadoria utilizar as contribuições previdenciárias para um novo cálculo do benefício e com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, essa possibilidade não existe mais na Justiça.1430023093
A presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que situações pendentes, como a de aposentados que já obtiveram revisão dos benefícios com base em novas contribuições, deverão ser resolvidas posteriormente, após a apresentação de recursos.
Oficialmente, a decisão do STF vale depois de ser publicada, o prazo é de até 60 dias, mas os magistrados já podem usar a sentença e negar a troca do benefício nas ações em andamento.
A renda mensal de quem ganhou na Justiça não muda imediatamente, mas o INSS deverá pedir que a Justiça suspenda o quanto antes os pagamentos e esse pedido pode acontecer ainda antes da publicação da decisão pelo STF.
O INSS estudará os 180 mil processos que pedem a desaposentação para assegurar que os tribunais sigam o STF.
A Advocacia Geral da União vai pedir a revisão das decisões que foram favoráveis aos aposentados.
Quem recebe há mais de dois anos deve permanecer com o novo valor, não cabe ação rescisória. O INSS pode entrar com essa ação contra quem ganha há menos de dois anos e pedir a redução da aposentadoria.
Quem recebe por causa da chamada tutela antecipada deve ter o benefício reduzido assim que o INSS solicitar.
Quem ganhou em definitivo no juizado especial federal deve ter o benefício mantido, não cabe ação para derrubar essa decisão.
O STF não decidiu sobre a devolução do dinheiro e somente se manifestará se for provocado pelas partes: INSS ou entidades dos aposentados.
As entidades já se organizam para defender que o valor já pago não seja devolvido e o argumento mais forte nesse sentido é o caráter alimentar, ou seja, dinheiro usado no sustento da família e possivelmente essa decisão deva ocorrer somente no próximo ano.
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, já afirmou que a reforma da Previdência vai é tratar de proibir a desaposentação. O argumento é o custo disso: o impacto aos cofres públicos chegaria a R$ 7,7 bilhões por ano, de acordo com o governo.
Fontes: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), advogada Jane Berwanger, STF, AGU e jornal EXTRA.
Grande abraço e até breve.

Governo propõe aposentadoria aos 65, com 25 anos de contribuição

Os novos limites mínimos do projeto apresentado ao Congresso prevê que as regras valerão para homens com até 50 anos de idade e mulheres com até 45 anos

Na VEJA.com:
A reforma da Previdência proposta pelo governo prevê fixação de idade mínima de 65 anos, redução do tempo de contribuição mínimo para 25 anos e a unificação de todos os profissionais sob um mesmo regime. As informações foram apresentadas pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano, em coletiva no Palácio do Planalto na manhã desta terça feira.
As novas regras valerão para homens com até 50 anos de idade, e mulheres com até 45 anos. O secretário disse que a mudança não afetará quem já estiver aposentado, ou em vias de se aposentar. “Nada muda para quem se aposentou ou para as pessoas que completarem as condições de acesso até a aprovação da medida.”
Pelas regras atuais, não há limite mínimo de idade para se aposentar, e a exigência é de um tempo mínimo de contribuição – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, no caso dos trabalhadores urbanos do setor privado.
Novo cálculo dos benefícios
A taxa de reposição aos 25 anos de será de 76% do salário médio durante tempo de contribuição.  Ou seja, se alguém tiver média de salário de 2.000 reais, e decidir se aposentar tendo pago 25 anos de contribuição, receberá 1.520 reais. Essa porcentagem de 76% representa o mínimo de 51%, mais 1% para cada ano de contribuição.
Ou seja, cada ano de contribuição acrescenta 1% na taxa de reposição. Assim, com o mesmo salário médio de 2.000 reais, se o trabalhador tiver 30 anos de contribuição ao se aposentar, terá direito a 81% de reposição (51% mínimos + 30% por 30 anos). Nesse caso, com 30 anos, receberia 1.620 reais de benefício. Por esse cálculo, para receber 100% do salário médio, seria preciso contribuir por 49 anos.
Com essa nova regra as fórmulas de cálculo da taxa de reposição de benefícios atuais – o fator previdenciário e a fórmula 85/95 – deixariam de existir. O limite mínimo para o benefício continuará sendo o salário mínimo, em todos os casos, segundo Caetano.
Categorias
As regras valerão também para todas as categorias, incluindo políticos e servidores públicos. “O problema não é só no Regime Geral da Previdência. Basta observar quando um estado tem dificuldade de pagar a folha, tanto de servidores ativos como de inativos. Se chega nesse ponto, é porque realmente o dinheiro acabou”, disse.
As normas para membros das Forças Armadas ficarão de fora dessas mudanças, e serão tratadas em um projeto de lei, ainda sem data para ser apresentado. Bombeiros e policiais militares também são incluídos no novo regime, embora a transição será definida pelos estados. “Não há como fazer uma transição por emenda constitucional se cada estado trata essas categorias de forma diferente”, disse Caetano.
Os trabalhadores rurais também seguirão o limite mínimo de 65 anos, e a contribuição passará a ser será individual e obrigatória. Pelas regras atuais, os pequenos produtores recolhem, como contribuição previdenciária, o equivalente a 2,1% sobre a receita bruta da venda da produção. Se não há venda, não é preciso fazer o pagamento.
No novo modelo, haverá uma alíquota diferenciada de contribuição para o trabalhador rural, ainda a ser definida, e uma norma específica para esse benefício, que será cuja propostas será apresentada após a conclusão da PEC da Previdência.
Negociação
Para fazer a reforma, o governo encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à constituição (PEC) no fim desta segunda-feira, após reunião com representantes de centrais sindicais e líderes de partidos da base durante a tarde. A fixação de uma idade mínima e a previsão de um regime especial de transição, para homens com mais de 50 anos de idade e mulher com mais de 45 anos, havia sido antecipada pelo governo ontem.
O presidente Michel Temer defendeu a necessidade de reforma como tentativa de reverter o rombo da Previdência. Em 2015, o rombo foi de 86 bilhões de reais, sem levar em conta os benefícios dps servidores públicos e militares. A estimativa do governo é que o déficit dispare para 181 bilhões de reais em 2017. “O país não suporta isso. Se o sistema se mantiver nos parâmetros atuais, a conta não fecha”, disse Temer na segunda.
Segundo Caetano a economia prevista com a PEC para a União é de 4,6 bilhões de reais em 2018. Esses valores correspondem ao que deixará de ser gasto, no INSS e no Benefício da Prestação Continuada (BPC), em comparação a um cenário sem nenhuma mudança. O BPC, que é pago a idosos e portadores de deficiência que tenham renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo. Pela reforma, a idade mínima subiria de 65 para 70 anos, e o valor seria definido por lei em vez de ser vinculado ao salário mínimo.
Essa economia seria de  14,6 bilhões de reais, em 2019, e de 26,7 bilhões de reais em 2020. O cálculo não considera alterações nos benefícios dos militares, que não são contemplados pela PEC.

URGENTE: TCU identifica déficit bilionário no IPREV/DF


urgente
Nos últimos dois anos os servidores do Distrito Federal foram bombardeados com informações do Governo local sobre um suposto superávit nas conta do Instituto de Previdência do Distrito Federal. A partir desta informação, e da leniência de parlamentares e muitos sindicalistas, o GDF fez saques nos recursos do IPREV, que deveriam estar aplicados para garantir a aposentadoria de milhares de servidores no futuro, para pagamento de despesas de competência do Tesouro.
Agora o Tribunal de Contas da União aponta que o IPREV/DF ao invés de superávit, na verdade, possui déficit de mais de 2.4 bilhões. E o pior, segundo do TCU, o suposto superávit do IPREV foi obtido a partir de cálculo atuarial errado.
O fato é que o GDF veria estar fazendo aportes, não saques nas contas do IPREV/DF.
Clique aqui, vá até a página 34 e leia a parte do relatório que trata especificamente sobre a situação do IPREV/DF.
A seguir, outro trecho do relatório que resume a gravidade da situação:
57. Vale trazer à tona a concreta situação constatada no Distrito Federal. Ao realizar projeções atuariais com a taxa de juros de 5,5% a.a., para um fluxo de 100 anos, o DRAA de 2015 apontou um superávit atuarial de cerca de R$ 1,8 bilhão, mesmo diante de um rendimento real de apenas 3,9% a.a. no período de 2009 a 2014. Assim, em face desse cenário atuarial superavitário, mas fictício, o Governo do Distrito Federal (GDF), em 2015, transferiu mais de R$ 1,2 bilhão para o fundo financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores do DF – Iprev/DF.
58. Referido cenário superavitário desfaz-se por completo caso a projeção atuarial do GDF utilizasse a taxa real de juros de 3,9% a.a. Nessa configuração, o que antes era um superávit de R$ 1,8 bilhão transforma-se em um déficit de R$ 2,4 bilhões, o que ensejaria, na verdade, aportes adicionais por parte do GDF e não justificaria a descapitalização detectada na auditoria.
fonte: TCU
Este fato é grave e a futura aposentadoria de milhares de servidores que tomaram posse em cargo público do Distrito Federal está comprometida. Esta situação exige explicação de todos os envolvidos, desde os dirigentes do próprio IPREV/DF, do GDF, dos parlamentares e até de sindicalistas que de alguma forma apoiaram, seja direta ou indiretamente, os saques promovidos pelo Governo nas contas do Instituto.
Para ser justo, exceção cabe ao Deputado Wasny de Roure, que sempre alertou para o fato dos cálculos apresentados pelo GDF sobre o suposto superávit nas contas do IPREV ser fictício e votou contra toda as propostas de remanejamentos de recursos da previdência dos servidores do DF.
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Washington Dourado – Advogado e professor da SEDF

O Sinpro deve à categoria uma explicação detalhada da PEC 287 para que todos saibam o tamanho das perdas em sua aposentadoria


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Os efeitos da PEC 287, que altera as regras de aposentadoria dos servidores públicos, serão devastadores para a maioria dos professores, especialmente das professoras que estão na ativa na Secretaria de Educação. Até mesmo professores que estão perto da aposentadoria sentirão os efeitos nefastos da reforma imposta pelo Governo Federal.
Enquanto isso nas escolas e nas redes sociais o sentimento de muitos colegas é de indignação, angústia, arrependimento de ter escolhido esta profissão. Por outro lado, outra parte da categoria está comprando do discurso de que “as propostas do Governo são tão duras e tão ruins que não serão aprovadas do jeito que está”.
Bom, pois eu acredito que poderá ser aprovada como está sim. E a prova foi dada nesta madrugada, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou o relatório favorável à admissibilidade do texto original da PEC 287.
Porém, algo que intriga é o seguinte: como mesmo diante de tamanho ataque a grande maioria da categoria não se dispõe a fazer a luta para impedir a aprovação da reforma da Previdência?
As possibilidades são muitas, mas talvez a mais evidente seja a falta de conhecimento da maioria dos professores dos efeitos reais que as novas regras impostas pelo Governo trarão para sua aposentadoria. E é este esclarecimento que o Sinpro deve fazer urgentemente.
O Sinpro tem assessoria técnica capacitada, tem parceria com o  DIEESE, tem informações suficientes para fazer rapidamente uma análise aprofundada dessa questão, avaliar os efeitos na vida prática da categoria e a educação como um todo. Afinal, todos sabemos que se realmente a reforma da Previdência passar e os professores da educação básica tiverem que trabalhar até os 65 anos, nós vamos ter mais colegas nos hospitais, readaptados e aposentados com proventos proporcionais irrisórios do que ativos em sala de aula.
O Sinpro sempre fez bons simuladores de reajustes nas épocas de implantação dos planos de carreira, tira dúvidas de portarias, então têm condições de fazer um simulador real de aposentadoria com as regras da PEC 287. Assim, penso que a grande massa da categoria vai enxergar o que realmente vem por aí, se dispondo a fazer a luta a qualquer momento, incluindo recesso e férias se for o caso. Afinal… o maior mobilizador da categoria sempre foi o receio de perder direitos duramente conquistados.
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Washington Dourado

Qual o futuro da Carreira do Magistério do DF depois das PECs 55 e 287?


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Entre 2002 e 2014 conquistamos para a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal 3 reestruturações do plano de carreira da categoria que resultaram em muitos direitos, que antes eram garantidos por portaria e decretos ou mesmo nem existiam, serem incluídos no texto da Lei. Este período também foi um dos mas frutíferos em termos de conquistas salariais.
Entretanto, mesmo com os avanços salariais e em direitos não remuneratórios, o que vimos neste período foi o crescimento do índice de insatisfação da categoria com a profissão que escolheu, além do cada vez mais alarmante número de professores e orientadores doentes, readaptados e aposentados por invalidez. O resultado todos conhecem.
Agora, se durante os anos de 2002 a 2014 a situação já era preocupante, imagine o que vai acontecer com a Carreira do Magistério Público do DF depois da PEC 55 que congela os investimentos públicos em Educação e da PEC 287 que promove a reforma da Previdência, retira direitos adquiridos e obriga professores e orientadores trabalharem até os 65 anos?
Esta reflexão precisa ser feita por toda a categoria, pela sociedade por quem mais ser preocupar com o ensino público neste país. A situação é grave e o futuro vejo é de uma categoria desestimulada, desvalorizada, adoecida e com o plano de carreira, que já foi um dos melhores do Brasil, totalmente desfigurado.
Obviamente que sem reação da categoria, todo este cenário poderá ser ainda pior. É preciso reação e reação focada na pauta trabalhista dos integrantes do Magistério Público do DF, antes que seja tarde demais…
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Washington Dourado

PEC 287: aposentadoria por acidente em serviço ou doença grave não será integral

12/12/2016
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Se o texto da reforma da previdência proposta pelo Governo Federal for aprovado como está, os servidores e trabalhadores que vier a se aposentar por invalidez permanente em razão de acidente em serviçomoléstia profissional ou doença gravecontagiosa ou incurável deixarão de receber proventos integrais como ocorre atualmente.
Este é o texto contido na Constituição atualmente que prevê a aposentadoria por invalidez:
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:  
I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 
Agora observe como vai ficar se a proposta de reforma da Previdência for aprovada sem alterações:
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:
I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação;  
Por estas e outras razões é que podemos afirmar categoricamente, especialmente na Educação, o  Governo Federal vai enfraquecer brutalmente o serviço público.
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Washington Dourado

PEC 287: Fim da aposentadoria especial para professor

11/12/2016
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O texto da PEC 287 – que altera as regras de aposentadoria – prevê o FIM da APOSENTADORIA ESPECIAL para professor que ingressar no cargo público após a promulgação da Emenda. Ou seja: para esses novos professores não haverá mais a redução de 5 anos na contagem da idade mínima para fazer jus à aposentadoria.
Para os professores que já estão no cargo até a data da promulgação da nova Emenda Constitucional, haverá uma complicada regra de transição que que preservará em parte a contagem especial de tempo de serviço e idade mínima para aposentadoria, mas também terá que cumprir um “pedágio” que altera a forma como o benefício é concedido hoje.
Falarei da regra de transição nos próximos posts.
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Washington Dourado

Militar vai contribuir

ROSANA HESSEL
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, informou ontem que o projeto de lei complementar para mudanças nas regras do sistema de aposentadorias dos militares está em discussão interna e será enviada ao Palácio do Planalto no fim de janeiro de 2017, no mais tardar, no início de fevereiro. As Forças Armadas ficaram de fora da Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência, a PEC 287/2016, que busca unificar os regimes público e privado.
“Os militares não entraram na PEC porque não possuem um regime de Previdência e sim um sistema de proteção social. Se não temos Previdência, não teríamos como migrar para um regime único”, pontuou. O ministro não detalhou o que poderá entrar na reforma da aposentadoria dos militares, mas admitiu que o aumento do prazo de contribuição e a proibição do acúmulo de aposentadorias e pensões, que está previsto para os civis na PEC da Previdência, entrarão no debate.
De acordo com Jungmann, “os militares darão a contribuição para a reforma e não querem privilégios”. “O que pode ser negociado são todos os itens que o governo entender como necessários de serem vistos ou revistos”, afirmou.
Críticas
Jungmann rebateu as críticas sobre o fato de os militares estarem fora da PEC e garantiu que há erros de interpretação no tamanho do rombo das Forças Armadas. Pelas contas do ministro, o peso dos militares no rombo previdenciário é menor do que os R$ 32,5 bilhões, que aparecem nos relatórios de despesa de 2015. Isso porque, segundo ele, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) cobre somente deficit dos gastos com pensões de dependentes e viúvas de militares. “Os militares têm um sistema de proteção social e o que pressiona a Previdência são apenas as pensões para viúvas e dependentes. Ao contrário do que se diz, esse deficit é de R$ 13 bilhões”, afirmou.
As despesas previstas no orçamento da pasta com pensões neste ano somam R$ 13,85 bilhões. Esse dado desconta R$ 2,69 bilhões referentes aos 7,5% da contribuição sobre a remuneração bruta dos militares para essa finalidade, segundo o ministro. Outros 3,5% “são destinados para um fundo de saúde”. Já os gastos com ativos e inativos totalizam R$ 18,6 bilhões e R$ 20,2 bilhões, respectivamente. “Quem paga os inativos é o Ministério da Defesa. Eles não pressionam a Previdência”, afirmou Jungmann. Ele destacou que um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), determinou que as despesas com inativos não sejam contabilizados como gasto da Previdência e sim em outra rubrica desde o orçamento deste ano.
Servidor antigo pode ter benefício integral

PEC da Previdência tem regras de transição mais suaves para funcionários públicos. Dependendo da data em que entraram no governo, eles podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido. O Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, Leonardo Gadelha, presidente do INSS
FERNANDO CAIXETA
Especial para o Correio
As novas regras para a previdência social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União.
O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou pensão por morte.
Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.
Regime diferenciado
Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam às regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.
Professores que comprovarem ter exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio não entram na regra da idade mínima. Caso a PEC seja aprovada, até a data de sua promulgação, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição, no caso dos homens; aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.
Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base nas contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.
Sindicatos rejeitam
O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. “Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?”, questionou. Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a “caixa preta” das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. “É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar”, criticou Paixão.
O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. “O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência. Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e, depois você tem direito de usufruí-la”, afirmou Freitas.
Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. “Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, observou Gadelha. E completou: “a proposta de mudança foi feita, não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema”,
Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões, em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e fiz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.

A perversa reforma previdenciária

Embora o Governo argumente que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 287/2016 vai reformar a previdência dos regimes geral e próprio para torná-los saudável, sustentável e duradoura, na verdade o excesso de rigor das suas regras pode justamente inviabilizá-los a longo prazo. Existe exagero na forma como estão dificultando os requisitos de acesso a vários benefícios, bem como na metodologia dos cálculos. Além de tudo, o principal argumento (o rombo financeiro de R$ 140 bilhões) utilizado para convencer a sociedade de que é necessário tomar o remédio amargo é bem discutível, pois não inclui na conta receitas típicas (PIS, Cofins, CSLL e concurso de prognóstico) além de a arrecadação do passivo ser ineficiente. Talvez isso explique o empenho do Governo em apelar para campanhas publicitárias a fim de persuadir a sociedade de que a “previdência pode acabar a qualquer momento”.
Para defender a mudança, o governo argumenta que “hoje vivemos mais anos do que antigamente”. De fato, é verdade. Todos os anos o IBGE divulga periodicamente a majoração da expectativa de sobrevida. Mas isso por si só não representa o fim do Regime. Países amadurecidos e com pirâmide etária recheada de idosos, a exemplo de Japão, Alemanha e Itália, estão solventes nas contas previdenciárias. Todos os citados possuem idade mínima de aposentadoria entre 60 a 66 anos. E o Brasil também devia tê-la.
O problema é que o Governo usou a necessidade da “idade mínima” para se exceder. No novo regramento, a aposentadoria só será concedida praticamente na hora da morte. Por exemplo, para o trabalhador receber 100% será necessário contribuir por 49 anos, quase meio século. Cabe salientar que a integralidade de benefício no INSS está fadada a um fenômeno tupiniquim: a característica de o valor da aposentadoria encolher ao longo do tempo. Sem contar que no Brasil muitos idosos têm gastos elevados com plano de saúde e remédio, entre outros, o que não ocorre na realidade dos países apontados como paradigmas para justificar a reforma.
Entre tantas, outra inovação da PEC foi a regra do “gatilho” para que a idade mínima não fique estagnada nos 65 anos, mas que eleve tão logo o envelhecimento do brasileiro for patente. Para quem tem planos de começar no mercado de trabalho somente após concluir a faculdade, com 25 anos de idade, o benefício integral só seria factível aos 74 anos. Isso se a pessoa não ficar desempregada.
Aspectos como os baixos salários femininos (se comparado ao homem) e a dupla jornada dos afazeres domésticos-maternos foram ignorados com a isonomia etária entre sexos. A aposentadoria compulsória foi elevada para 75 anos. Num país de analfabetos e de baixa qualificação técnica dos profissionais, a elevação da idade na aposentadoria implica em deixar milhares de pessoas sem cobertura previdenciária, principalmente os trabalhadores braçais que não têm folego nem saúde para laborar na velhice, bem como aquelas pessoas, que embora queiram, não conseguem assinar a carteira profissional por causa do preconceito da idade.
O regime de financiamento da Previdência Social brasileira é conhecido como de repartição simples ou “Pacto de Gerações”, segundo o qual o valor da aposentadoria é pago a partir das contribuições dos trabalhadores mais novos. Se por ventura as novas gerações sentirem-se desestimuladas com o rigor das regras, freneticamente alteradas todos os anos, e buscarem investir em outros meios previdentes, as contas podem se desequilibrar. E o pacto romper de vez.

Direito Social

Compreenda o direito adquirido




O que todas as correntes de Direito concordam é que o benefício para o qual o segurado completou todas as exigências é direito adquirido, mesmo que não tenha sido solicitado junto ao INSS. É claro que as interpretações mudam bastante, como, por exemplo, nas aposentadorias especiais, e provar, muito tempo depois, uma incapacidade laboral fica muito difícil, mas o trabalhador que completou 35 anos de contribuição tem direito adquirido à aposentadoria, e mesmo que a lei mude antes dele requerer o benefício, é direito adquirido, podendo ser solicitado a qualquer tempo e com o valor que teria na data em que o direito se consolidou, devidamente reajustado.
O que a PEC que comentei na segunda-feira desrespeita é a expectativa de direito dos que, na promulgação das novas normas, já estavam contribuindo mas ainda não haviam completado as exigências. Será uma das grandes brigas…
É claro que muitas vezes a melhor saída é requerer o benefício quando se adquire o direito. O trabalhador que contribui sobre um salário mínimo, terá sempre direito a um salário mínimo, e assim, deve se aposentar quando completa as exigências. Em outros casos, pode valer a pena aguardar mais algum tempo para completar a somatória tempo de contribuição e idade, 95 e 85, ficando livre do fator previdenciário. Cada caso é um caso e merece muita atenção.

Se a reforma da Previdência for aprovada, taxa de juros será de menos de 10%, diz Maia

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Déficit de um militar é 32 vezes maior que de um aposentado do INSS

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Militares não foram incluídos na reforma da Previdência proposta pelo Governo. Ministério da Defesa diz, no entanto, que projeto de lei com mudanças nas regras já está em discussão.