Powered By Blogger

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Como é a aposentadoria dos Senadores?
   Marcelo  Lima  

Atualmente, o Senador pode optar por contribuir para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC, instituído pela Lei nº 9.506/97. Caso o parlamentar opte pelo PSSC, para fazer jus à aposentadoria pelo Senado Federal deverá preencher os seguintes requisitos: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição em qualquer regime de previdência.
O valor dos proventos será proporcional ao tempo de mandato exercido e contribuído ao plano, variando de 1/35 a 35/35 avos do subsídio parlamentar, hoje no valor de R$ 33.763,00. Assim, na atualidade, para ter direito à aposentadoria integral, o ex-senador precisa contar, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, com 35 anos de mandato eletivo, efetivamente contribuído ao PSSC. Hoje são pagos 61 benefícios para ex-senadores e 92 benefícios para pensionistas de ex-senadores
Até 30/05/2016, o Senado Federal contava com 71 ex-senadores aposentados, sendo 61 em folha de pagamento e 10 com proventos suspensos em virtude de exercício de mandato eletivo. O montante pago pelo Senado aos senadores aposentados e ex-senadores é, mensalmente, de R$ 1.039.086,48 (um milhão, trinta e nove mil e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).congresso-nacional_2
A receita e a despesa do regime estão fundamentadas no art. 12 da lei 9506/1997, conforme transcrição abaixo:
Art. 12. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas será custeado com o produto de contribuições mensais:
I – dos segurados, incidentes sobre a remuneração mensal fixada para os membros do Congresso Nacional e calculadas mediante aplicação de alíquota igual à exigida dos servidores públicos civis federais para o custeio de suas aposentadorias e pensões; (11%, atualmente)
II – da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de valor idêntico à contribuição de cada segurado, fixada no inciso anterior;
III – dos beneficiários das aposentadorias e pensões incidentes sobre o valor das mesmas que exceda o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (hoje R$ 5.189,82) e calculadas mediante a aplicação da mesma alíquota a que se refere o inciso I.
Então, diferente do imaginário popular, as regras para os Senadores não são tão simples, devem seguir uma idade mínima e um tempo de contribuição que ditará o valor a se receber, claro que muito distante dos valores dos demais segurados do regime geral, porém as contribuições que financiam vem de forma diretamente proporcional aos vencimentos em cada caso, até pela quantidade de segurados de cada regime a forma de gestão é  diferenciada.
Grande a braço e até breve.
Fonte: Senado federal.

“A bomba relógio” dos regimes próprios nos Estados e Municípios.
   Marcelo  Lima  

b r 2Assim como ocorre com o Governo Federal, os gastos com aposentadorias e pensões são como uma bomba relógio nos Estados e municípios, segundo o estudo do Tesouro Nacional.
De acordo com o levantamento, o aumento real (descontada a inflação) das despesas com servidores públicos inativos entre 2014 e 2015 foi de 28,41%, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e de 12,1% para os municípios.
Esse crescimento puxou as despesas com pessoal, maior fonte de preocupação nas contas dos governos locais, na avaliação do Tesouro. Em 2015, diz o estudo, os servidores inativos representaram 24%, em média, das despesas com pessoal dos Estados. “Tal despesa tem sido de difícil controle por parte dos Estados. Seu crescimento restringe a margem para que o poder público enfrente as restrições financeiras atuais e futuras”, afirma o Tesouro.
Entre as medidas de ajuste sugeridas no relatório para reverter essa tendência, estão o controle de aumentos salariais e gastos com funcionários comissionados, a redução da contratação de terceirizados e mudanças na previdência dos servidores. O governo indicou que pode incluir em sua proposta de reforma da Previdência, que ainda está em estudos, mudanças nas aposentadorias dos funcionários estaduais.
Em dez Estados e no Distrito Federal, segundo, a participação das despesas com pessoal nas despesas primárias superou os 60% no ano passado. Nas primeiras posições desse ranking estão Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Junto com a queda na arrecadação, a alta das despesas com pessoal foi responsável pelo resultado primário (antes do pagamento de juros) dos Estados ter caído de um superávit de R$ 18,9 bilhões em 2012 para somente R$ 2,9 bilhões no ano passado.
16294427
A melhoria em 2015 foi atribuída pelo Tesouro à redução nos investimentos, que tiveram uma queda nominal de 37,7% na comparação com 2014. O resultado não foi melhor por causa do aumento das despesas com pessoal.
Fonte: Folha de PE.
Grande abraço e até breve.

Ação Civil Pública 5044874-22.2013.404.7100/RS, mudança nos benefícios da LOAS.
   Marcelo  Lima  

Ação Civil Pública -ACP- 5044874-22.2013.404.7100/RS, valendo para todo país, trata da exclusão do cálculo da renda por pessoa da família das despesas do requerente de benefício assistencial que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridas e negados pelo Estado.
O INSS já está cumprindo o que determina a ACP mediante orientação da portaria conjunta nº 58, de 16/11/2016.
loasCom isso, nos requerimentos o cidadão, se for o caso, deve comprovar que tem despesas diretas para manutenção e tratamento que são suportadas por ele em razão de não as ter custeadas pelo Estado, e assim abater da renda.
Por exemplo, um requerimento de uma criança com microcefalia e os pais tenham renda de R$ 1002,00 reais, sendo 3 pessoas apenas na família a renda média seria de R$ 334,00 por pessoa, logo seria negado o benefício pelo critério de renda, porém, se as despesas com viagens, alimentação especial, consultas, etc, resultarem em R$ 400,00, esse valor seria abatido da renda, então nesse caso teríamos R$ 1002,00 – R$ 400,00 = R$ 602,00, que dividido por três pessoas daria menos que 220,00 para cada e assim atenderia ao critério de renda e o benefício seria concedido.
O Benefício de Prestação Continuada da LOAS, que muitos confundem com aposentadoria, possui o valor de um salário mínimo, hoje R$ 880,00 e destina-se ao idoso, com idade superior a 65 anos, cuja família tenha uma renda mensal de no máximo 1/4 de salário mínimo por pessoa, ou seja, menos que R$ 220,00 reais, e a pessoa portadora de deficiência, que deverá comprovar que a deficiência obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por um período superior a dois anos e, assim como os idosos, que sua família não perceba renda mensal superior a 1/4 de salário mínimo por pessoa.
150825-ec-contas-publicasA coordenação geral da Assistência Social pertence à esfera federal, enquanto que a execução das ações será procedida nas esferas estaduais, distritais, municipais e por meio de entidades beneficentes de assistência social.
Para fazer o requerimento do benefício que não é da previdência, pois não tem décimo terceiro salário, nem empréstimo consignado pelo INSS e ser temporário (revisão a cada dois anos, exceto microcefalia que são três) basta ligar para o telefone 135 das 7:00 as 22:00h de segunda a sábado, ligação gratuita dos telefones fixos e públicos e o custo de uma ligação local se utilizar o telefone celular, ou ainda pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br
Grande abraço e até breve.

A reforma da Previdência – Proposta de Emenda a Constituição – PEC 287/2016.
   Marcelo  Lima

blog 66Foi encaminhada ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n 287/2016, que trata da reforma da Previdência, O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União, as mudanças propostas alteram os artigos 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal.
Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.
O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício sem perdas, é preciso atingir a fórmula 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Trabalhador Rural Caraubas - Rio Grande do Norte
Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida (60 homens/ 55 mulheres) Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido (25 mulher / 30 homem) ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
para quem está perto da aposentadoria haverá uma regra de transição. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.
blog 73Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).
Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.
blog 75A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria sem perdas (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei.
Já os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.
Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.
091837_policia-1-dentroPoliciais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.
Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo.  A duração da pensão por morte será mantida.
Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a  50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).
As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais, tomando por base a lei n 13135/2015, que já estabeleceu a regra das idades/tempo de recebimento.
As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.
blog 72Logo, é necessário cautela antes de tomar qualquer decisão, pois as reformas propostas podem não passar da forma proposta, e assim tem segurados que podem ter que adiar por pouco tempo o requerimento da aposentadoria para obter maior benefício.
Nesse endereço você encontrará todos os detalhes da PEC 287.: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/PEC-287-2016-REFORMA-DA-PREVIDENCIA-TABELA-COMPARATIVA-1.pdf-002-1.pdf
Grande abraço e até breve.
Fontes: Agência Brasil e www.previdencia.gov.br

Como ficará o cálculo da aposentadoria após a reforma?
   Marcelo  Lima  

maxresdefaultSe a proposta for aprovada, o INSS passará a considerar todos os salários do trabalhador, incluindo os mais baixos, para calcular uma renda média ao longo da vida profissional e chegar ao valor do benefício mensal a ser pago.
Pelas regras atuais, salários mais baixos, correspondentes a 20% do período em que o trabalhador contribuiu com a Previdência, são descartados na hora do cálculo, o que eleva o salário médio e, portanto, o valor do benefício, o cálculo é feito com os valores das contribuições de julho de 1994 até o dia do requerimento do benefício, se faz uma média aritmética simples, ou seja são somadas todas as contribuições e se divide pelo número de meses que foram contribuídos.
É sobre essa média salarial mais baixa que serão calculadas as aposentadorias se a reforma da Previdência passar como planeja o governo.
Além da idade mínima de 65 anos, o governo quer exigir 25 anos de contribuição ao INSS, ao invés dos 15 anos da regra atual, cumpridas essas exigências, o valor da aposentadoria será equivalente a no mínimo 76% (51% mais 1% a cada ano dos 25 que serão necessários – 51+25 =76) da média salarial, mais 1% por ano adicional de contribuição com o INSS, limitado a 100%.
Para receber o valor de 100% da média, no entanto, seria preciso ficar na ativa por 49 anos. O teto para os benefícios pagos pelo INSS hoje é de R$ 5.189,82
Trabalhadores enquadrados na regra de transição proposta pelo governo (homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45) também teriam todos os salários considerados pelo cálculo.
Veja a comparação a baixo:16342342
Luís Henrique Paiva, pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), afirma que a redução dos benefícios é necessária para assegurar a sustentabilidade do sistema no longo prazo.
Outra medida com esse efeito é a imposição da idade mínima de 65 anos. Uma terceira via para equilibrar a Previdência seria o aumento do valor da contribuição, que o governo não propôs.
Apesar da redução do valor das aposentadorias, fica claro que trabalhadores que sempre contribuíram pelo mínimo continuarão com a renda protegida na velhice, porque a proposta mantém a vinculação com o piso previdenciário.
Porém a nova fórmula proposta pelo governo para o cálculo das aposentadorias com seu projeto de reforma da previdência, como visto no quadro, reduzirá o valor dos benefícios, independentemente do tempo de contribuição ou da idade do trabalhador.
Grande abraço e a até breve.
fonte: folha.uol

Como ter uma agência do INSS em sua casa?
   Marcelo  Lima  

O segurado não precisará mais agendar atendimento para registrar uma senha de acesso, a CADSENHA, pois foi disponibilizada a Central de Serviços do INSS pelo endereço: servicos.inss.gov.br, nela, o beneficiário poderá fazer um cadastro e, após contato por meio do telefone 135  (ligação gratuita de telefones fixos e públicos e preço de uma ligação local se de celular, de segunda a sábado das 7:00h as 22:00h)  começar a consultar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, desde que tenha em mãos os seguintes dados: CPF, data de nascimento e nome da mãe para fins de verificação.
No CNIS, o segurado pode analisar se todos os salários já cadastrados no sistema da empresa onde trabalhou nos últimos anos foram informados corretamente, se os dados pessoais estão em ordem.
No portal também será possível consultar extratos, cartas de concessão de benefícios e muito mais.
Com esse portal os segurados não mais precisarão ir até a agência para ter acesso às informações, pois, em casa terão acesso a qualquer hora e sem custos.
Grande abraço e até breve.

Reforma da previdência 2017: um boom de aposentadorias.
   Marcelo  Lima  


Vários recém-aposentados engrossam uma extensa lista de trabalhadores, das iniciativas pública e privada, que vem crescendo desde que o presidente Temer se tornou presidente. Os dados do Ministério do Planejamento mostram que 2016 tem registrado um recorde entre os funcionários que pedem aposentadoria. Entre janeiro e agosto, o mês mais atual no boletim estatístico de pessoal da pasta, foram 11.635, uma média mensal de 1.939. É a maior média desde 2003, quando ocorreram as últimas mudanças drásticas na Previdência Social. Naquele ano, a média mensal era de 1.496. Apenas para efeito de comparação, no ano passado, a média era de 1.374, 42% menor do que neste ano.
Na iniciativa privada, os dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também demonstram um aumento nos pedidos. Em agosto deste ano, 4,8 milhões de benefícios foram concedidos pelo INSS. O número é 11,6% maior do acumulado nos últimos doze meses, conforme o Boletim estatístico da previdência social.
O aumento nas aposentadorias também fez com que a idade média do aposentado do setor público tenha caído em um ano – de 60, para 59 anos. Com a expectativa de vida do brasileiro crescendo a cada ano, a atual é de aproximadamente 75 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de cidadãos beneficiados por períodos mais longos com o dinheiro da previdência tende a crescer.
blog 232Os especialistas em Previdência já esperavam essa corrida pela aposentadoria. “Ameaça de mudanças é sempre na direção de novas exigências. Amedronta o trabalhador que vai em busca de um mínimo garantido de recursos para sua sobrevivência”, avalia o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Romero.
Doutora em política social e professora do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB), Maria Lúcia Lopes da Silva diz que a emenda constitucional do teto de gastos já limita os benefícios aos servidores públicos, ao prever congelamento de contratações e aumentos caso o limite de despesas não for respeitado. “Nesta conjuntura complexa, em que tantos direitos estão sendo eliminados sem qualquer consideração e respeito para com aqueles aos quais se destinam, o anúncio de mais perdas de direitos é mais do que uma ameaça, é uma sentença. Escapar dela é a meta de todos os que se sentem ameaçados”, diz  Silva.
imagem_release_595436Nos Estados, a expectativa é que também haja um boom de aposentadorias. A razão não seria a reforma da Previdência, mas a alta quantidade de contratações nos anos 1990 por meio de concursos públicos. Um estudo produzido pelo economista Nelson Marconi, da Fundação Getúlio Vargas e publicado pelo jornal O Estado de São Paulo, mostra que 48% do funcionalismo público dos Estados terão condições de se aposentarem – o número equivale a 1,8 milhão de pessoas. “Pelas regras atuais, os sistemas previdenciários estaduais não vão suportar a conta e a crise, hoje concentrada em alguns Estados, vai se espalhar”, afirmou Marconi ao jornal paulista.
O Governo Temer argumenta que, tal como está, a Previdência é insustentável. De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, mantidas a legislação em vigor, as despesas do sistema geral, o INSS, passariam de 8% do PIB em 2016 para 17,5% do PIB em 2060. As mudanças na Previdência são precedidas da aprovação do teto de gastos, são os pilares do programa do Governo para tentar conter o déficit nas contas públicas sem aumento imediato de impostos ou uma reforma tributária.
Por isso, no Palácio do Planalto, o assunto é discutido intensamente e o sinal de alerta já foi acendido ante uma possível corrida pela aposentadoria nos próximos meses. O assunto já gerou declarações dos principais assessores do presidente no sentido de que a reforma será a “possível de ocorrer”.
Entre os especialistas, a maioria concorda que o tema será um dos mais debatidos no Congresso Nacional e com maior dificuldade de aprovação. “Resta saber o que o Governo terá coragem de apresentar e quais pontos ele está disposto a negociar”, alerta o economista e consultor Raul Velloso, um dos principais estudiosos do tema no país.
Nesse meio tempo, os aliados de Michel Temer buscam centrais sindicais que possam encampar as alterações projetos, já que as maiores delas já sinalizaram que são contrárias às alterações. A expectativa é que parte dos sindicatos e federações de trabalhadores se mobilizem contra as mudanças.
Logo, o mais prudente é aguardar e acompanhar as votações e mudanças que ocorreram na proposta de reforma enviada pelo governo, e não sair “correndo” para requerer a aposentadoria para não correr o risco de ter maiores perdas.
Grande abraço e até breve, aproveito também para desejar um feliz 2017 para todos os nossos leitores e agradecer pela confiança em nosso trabalho, que Deus nos abençoe!
Com informações do jornal EL pais e folha de São Paulo.

Como fica a desaposentação após a decisão do STF?
   Marcelo  Lima  


A desaposentação era a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando após a aposentadoria utilizar as contribuições previdenciárias para um novo cálculo do benefício e com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, essa possibilidade não existe mais na Justiça.1430023093
A presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que situações pendentes, como a de aposentados que já obtiveram revisão dos benefícios com base em novas contribuições, deverão ser resolvidas posteriormente, após a apresentação de recursos.
Oficialmente, a decisão do STF vale depois de ser publicada, o prazo é de até 60 dias, mas os magistrados já podem usar a sentença e negar a troca do benefício nas ações em andamento.
A renda mensal de quem ganhou na Justiça não muda imediatamente, mas o INSS deverá pedir que a Justiça suspenda o quanto antes os pagamentos e esse pedido pode acontecer ainda antes da publicação da decisão pelo STF.
O INSS estudará os 180 mil processos que pedem a desaposentação para assegurar que os tribunais sigam o STF.
A Advocacia Geral da União vai pedir a revisão das decisões que foram favoráveis aos aposentados.
Quem recebe há mais de dois anos deve permanecer com o novo valor, não cabe ação rescisória. O INSS pode entrar com essa ação contra quem ganha há menos de dois anos e pedir a redução da aposentadoria.
Quem recebe por causa da chamada tutela antecipada deve ter o benefício reduzido assim que o INSS solicitar.
Quem ganhou em definitivo no juizado especial federal deve ter o benefício mantido, não cabe ação para derrubar essa decisão.
O STF não decidiu sobre a devolução do dinheiro e somente se manifestará se for provocado pelas partes: INSS ou entidades dos aposentados.
As entidades já se organizam para defender que o valor já pago não seja devolvido e o argumento mais forte nesse sentido é o caráter alimentar, ou seja, dinheiro usado no sustento da família e possivelmente essa decisão deva ocorrer somente no próximo ano.
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, já afirmou que a reforma da Previdência vai é tratar de proibir a desaposentação. O argumento é o custo disso: o impacto aos cofres públicos chegaria a R$ 7,7 bilhões por ano, de acordo com o governo.
Fontes: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), advogada Jane Berwanger, STF, AGU e jornal EXTRA.
Grande abraço e até breve.

Governo propõe aposentadoria aos 65, com 25 anos de contribuição

Os novos limites mínimos do projeto apresentado ao Congresso prevê que as regras valerão para homens com até 50 anos de idade e mulheres com até 45 anos

Na VEJA.com:
A reforma da Previdência proposta pelo governo prevê fixação de idade mínima de 65 anos, redução do tempo de contribuição mínimo para 25 anos e a unificação de todos os profissionais sob um mesmo regime. As informações foram apresentadas pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano, em coletiva no Palácio do Planalto na manhã desta terça feira.
As novas regras valerão para homens com até 50 anos de idade, e mulheres com até 45 anos. O secretário disse que a mudança não afetará quem já estiver aposentado, ou em vias de se aposentar. “Nada muda para quem se aposentou ou para as pessoas que completarem as condições de acesso até a aprovação da medida.”
Pelas regras atuais, não há limite mínimo de idade para se aposentar, e a exigência é de um tempo mínimo de contribuição – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, no caso dos trabalhadores urbanos do setor privado.
Novo cálculo dos benefícios
A taxa de reposição aos 25 anos de será de 76% do salário médio durante tempo de contribuição.  Ou seja, se alguém tiver média de salário de 2.000 reais, e decidir se aposentar tendo pago 25 anos de contribuição, receberá 1.520 reais. Essa porcentagem de 76% representa o mínimo de 51%, mais 1% para cada ano de contribuição.
Ou seja, cada ano de contribuição acrescenta 1% na taxa de reposição. Assim, com o mesmo salário médio de 2.000 reais, se o trabalhador tiver 30 anos de contribuição ao se aposentar, terá direito a 81% de reposição (51% mínimos + 30% por 30 anos). Nesse caso, com 30 anos, receberia 1.620 reais de benefício. Por esse cálculo, para receber 100% do salário médio, seria preciso contribuir por 49 anos.
Com essa nova regra as fórmulas de cálculo da taxa de reposição de benefícios atuais – o fator previdenciário e a fórmula 85/95 – deixariam de existir. O limite mínimo para o benefício continuará sendo o salário mínimo, em todos os casos, segundo Caetano.
Categorias
As regras valerão também para todas as categorias, incluindo políticos e servidores públicos. “O problema não é só no Regime Geral da Previdência. Basta observar quando um estado tem dificuldade de pagar a folha, tanto de servidores ativos como de inativos. Se chega nesse ponto, é porque realmente o dinheiro acabou”, disse.
As normas para membros das Forças Armadas ficarão de fora dessas mudanças, e serão tratadas em um projeto de lei, ainda sem data para ser apresentado. Bombeiros e policiais militares também são incluídos no novo regime, embora a transição será definida pelos estados. “Não há como fazer uma transição por emenda constitucional se cada estado trata essas categorias de forma diferente”, disse Caetano.
Os trabalhadores rurais também seguirão o limite mínimo de 65 anos, e a contribuição passará a ser será individual e obrigatória. Pelas regras atuais, os pequenos produtores recolhem, como contribuição previdenciária, o equivalente a 2,1% sobre a receita bruta da venda da produção. Se não há venda, não é preciso fazer o pagamento.
No novo modelo, haverá uma alíquota diferenciada de contribuição para o trabalhador rural, ainda a ser definida, e uma norma específica para esse benefício, que será cuja propostas será apresentada após a conclusão da PEC da Previdência.
Negociação
Para fazer a reforma, o governo encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à constituição (PEC) no fim desta segunda-feira, após reunião com representantes de centrais sindicais e líderes de partidos da base durante a tarde. A fixação de uma idade mínima e a previsão de um regime especial de transição, para homens com mais de 50 anos de idade e mulher com mais de 45 anos, havia sido antecipada pelo governo ontem.
O presidente Michel Temer defendeu a necessidade de reforma como tentativa de reverter o rombo da Previdência. Em 2015, o rombo foi de 86 bilhões de reais, sem levar em conta os benefícios dps servidores públicos e militares. A estimativa do governo é que o déficit dispare para 181 bilhões de reais em 2017. “O país não suporta isso. Se o sistema se mantiver nos parâmetros atuais, a conta não fecha”, disse Temer na segunda.
Segundo Caetano a economia prevista com a PEC para a União é de 4,6 bilhões de reais em 2018. Esses valores correspondem ao que deixará de ser gasto, no INSS e no Benefício da Prestação Continuada (BPC), em comparação a um cenário sem nenhuma mudança. O BPC, que é pago a idosos e portadores de deficiência que tenham renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo. Pela reforma, a idade mínima subiria de 65 para 70 anos, e o valor seria definido por lei em vez de ser vinculado ao salário mínimo.
Essa economia seria de  14,6 bilhões de reais, em 2019, e de 26,7 bilhões de reais em 2020. O cálculo não considera alterações nos benefícios dos militares, que não são contemplados pela PEC.

URGENTE: TCU identifica déficit bilionário no IPREV/DF


urgente
Nos últimos dois anos os servidores do Distrito Federal foram bombardeados com informações do Governo local sobre um suposto superávit nas conta do Instituto de Previdência do Distrito Federal. A partir desta informação, e da leniência de parlamentares e muitos sindicalistas, o GDF fez saques nos recursos do IPREV, que deveriam estar aplicados para garantir a aposentadoria de milhares de servidores no futuro, para pagamento de despesas de competência do Tesouro.
Agora o Tribunal de Contas da União aponta que o IPREV/DF ao invés de superávit, na verdade, possui déficit de mais de 2.4 bilhões. E o pior, segundo do TCU, o suposto superávit do IPREV foi obtido a partir de cálculo atuarial errado.
O fato é que o GDF veria estar fazendo aportes, não saques nas contas do IPREV/DF.
Clique aqui, vá até a página 34 e leia a parte do relatório que trata especificamente sobre a situação do IPREV/DF.
A seguir, outro trecho do relatório que resume a gravidade da situação:
57. Vale trazer à tona a concreta situação constatada no Distrito Federal. Ao realizar projeções atuariais com a taxa de juros de 5,5% a.a., para um fluxo de 100 anos, o DRAA de 2015 apontou um superávit atuarial de cerca de R$ 1,8 bilhão, mesmo diante de um rendimento real de apenas 3,9% a.a. no período de 2009 a 2014. Assim, em face desse cenário atuarial superavitário, mas fictício, o Governo do Distrito Federal (GDF), em 2015, transferiu mais de R$ 1,2 bilhão para o fundo financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores do DF – Iprev/DF.
58. Referido cenário superavitário desfaz-se por completo caso a projeção atuarial do GDF utilizasse a taxa real de juros de 3,9% a.a. Nessa configuração, o que antes era um superávit de R$ 1,8 bilhão transforma-se em um déficit de R$ 2,4 bilhões, o que ensejaria, na verdade, aportes adicionais por parte do GDF e não justificaria a descapitalização detectada na auditoria.
fonte: TCU
Este fato é grave e a futura aposentadoria de milhares de servidores que tomaram posse em cargo público do Distrito Federal está comprometida. Esta situação exige explicação de todos os envolvidos, desde os dirigentes do próprio IPREV/DF, do GDF, dos parlamentares e até de sindicalistas que de alguma forma apoiaram, seja direta ou indiretamente, os saques promovidos pelo Governo nas contas do Instituto.
Para ser justo, exceção cabe ao Deputado Wasny de Roure, que sempre alertou para o fato dos cálculos apresentados pelo GDF sobre o suposto superávit nas contas do IPREV ser fictício e votou contra toda as propostas de remanejamentos de recursos da previdência dos servidores do DF.
.
Washington Dourado – Advogado e professor da SEDF

O Sinpro deve à categoria uma explicação detalhada da PEC 287 para que todos saibam o tamanho das perdas em sua aposentadoria


duvidas

Os efeitos da PEC 287, que altera as regras de aposentadoria dos servidores públicos, serão devastadores para a maioria dos professores, especialmente das professoras que estão na ativa na Secretaria de Educação. Até mesmo professores que estão perto da aposentadoria sentirão os efeitos nefastos da reforma imposta pelo Governo Federal.
Enquanto isso nas escolas e nas redes sociais o sentimento de muitos colegas é de indignação, angústia, arrependimento de ter escolhido esta profissão. Por outro lado, outra parte da categoria está comprando do discurso de que “as propostas do Governo são tão duras e tão ruins que não serão aprovadas do jeito que está”.
Bom, pois eu acredito que poderá ser aprovada como está sim. E a prova foi dada nesta madrugada, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou o relatório favorável à admissibilidade do texto original da PEC 287.
Porém, algo que intriga é o seguinte: como mesmo diante de tamanho ataque a grande maioria da categoria não se dispõe a fazer a luta para impedir a aprovação da reforma da Previdência?
As possibilidades são muitas, mas talvez a mais evidente seja a falta de conhecimento da maioria dos professores dos efeitos reais que as novas regras impostas pelo Governo trarão para sua aposentadoria. E é este esclarecimento que o Sinpro deve fazer urgentemente.
O Sinpro tem assessoria técnica capacitada, tem parceria com o  DIEESE, tem informações suficientes para fazer rapidamente uma análise aprofundada dessa questão, avaliar os efeitos na vida prática da categoria e a educação como um todo. Afinal, todos sabemos que se realmente a reforma da Previdência passar e os professores da educação básica tiverem que trabalhar até os 65 anos, nós vamos ter mais colegas nos hospitais, readaptados e aposentados com proventos proporcionais irrisórios do que ativos em sala de aula.
O Sinpro sempre fez bons simuladores de reajustes nas épocas de implantação dos planos de carreira, tira dúvidas de portarias, então têm condições de fazer um simulador real de aposentadoria com as regras da PEC 287. Assim, penso que a grande massa da categoria vai enxergar o que realmente vem por aí, se dispondo a fazer a luta a qualquer momento, incluindo recesso e férias se for o caso. Afinal… o maior mobilizador da categoria sempre foi o receio de perder direitos duramente conquistados.
.
Washington Dourado

Qual o futuro da Carreira do Magistério do DF depois das PECs 55 e 287?


arte-site-analiseconju.jpg
Entre 2002 e 2014 conquistamos para a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal 3 reestruturações do plano de carreira da categoria que resultaram em muitos direitos, que antes eram garantidos por portaria e decretos ou mesmo nem existiam, serem incluídos no texto da Lei. Este período também foi um dos mas frutíferos em termos de conquistas salariais.
Entretanto, mesmo com os avanços salariais e em direitos não remuneratórios, o que vimos neste período foi o crescimento do índice de insatisfação da categoria com a profissão que escolheu, além do cada vez mais alarmante número de professores e orientadores doentes, readaptados e aposentados por invalidez. O resultado todos conhecem.
Agora, se durante os anos de 2002 a 2014 a situação já era preocupante, imagine o que vai acontecer com a Carreira do Magistério Público do DF depois da PEC 55 que congela os investimentos públicos em Educação e da PEC 287 que promove a reforma da Previdência, retira direitos adquiridos e obriga professores e orientadores trabalharem até os 65 anos?
Esta reflexão precisa ser feita por toda a categoria, pela sociedade por quem mais ser preocupar com o ensino público neste país. A situação é grave e o futuro vejo é de uma categoria desestimulada, desvalorizada, adoecida e com o plano de carreira, que já foi um dos melhores do Brasil, totalmente desfigurado.
Obviamente que sem reação da categoria, todo este cenário poderá ser ainda pior. É preciso reação e reação focada na pauta trabalhista dos integrantes do Magistério Público do DF, antes que seja tarde demais…
.
Washington Dourado

PEC 287: aposentadoria por acidente em serviço ou doença grave não será integral

12/12/2016
pericia
Se o texto da reforma da previdência proposta pelo Governo Federal for aprovado como está, os servidores e trabalhadores que vier a se aposentar por invalidez permanente em razão de acidente em serviçomoléstia profissional ou doença gravecontagiosa ou incurável deixarão de receber proventos integrais como ocorre atualmente.
Este é o texto contido na Constituição atualmente que prevê a aposentadoria por invalidez:
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:  
I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 
Agora observe como vai ficar se a proposta de reforma da Previdência for aprovada sem alterações:
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:
I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação;  
Por estas e outras razões é que podemos afirmar categoricamente, especialmente na Educação, o  Governo Federal vai enfraquecer brutalmente o serviço público.
.
Washington Dourado