Mulheres são maioria na Previdência Social e serão as maiores prejudicadas com a reforma
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By Carlos Max
O Anuário Estatístico da Previdência Social, publicado no final do ano passado, demonstra que considerando todos os benefícios mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), composto pelos do RGPS e o BPC/LOAS, a quantidade de beneficiários ultrapassou a marca de 30 milhões ao atingir o total de 30.549.726 em dezembro de 2015. Em comparação com o ano anterior – quando em dezembro havia 29.829.292 beneficiários–, o resultado representou crescimento de 2,4%. Na distribuição por sexo, 55,9% dos beneficiários eram mulheres e 44,1% homens, resultado decorrente da maior participação feminina nos benefícios de pensão.
E as mulheres poderão ser as grandes prejudicadas pela reforma da Previdência no Brasil. De acordo com as propostas apresentadas pelo Governo Federal em dezembro do ano passado, a idade mínima para a mulher ter direito a dar entrada em sua aposentadoria será equiparada a dos homens: 65 anos. E os valores de pensões por morte, grande parte destinados a viúvas e a filhas de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecidos, sofrerão uma grande redução, com a possibilidade de algumas pensionistas receberem benefícios abaixo do salário mínimo.
Com a uniformidade das regras para homens e mulheres na Previdência Social, a maior prejudicada, segundo os especialistas, é a mulher. “Hoje, as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por tempo de contribuição. Na reforma apresentada pela equipe do presidente Michel Temer tanto homens, quanto mulheres devem se aposentar aos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos”, explica o advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.
Com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287), a PEC da Previdência, que já tramita no Congresso Nacional, as mulheres perderão o benefício atual de redução de cinco anos para dar entrada na aposentadoria por idade, além da redução de cinco anos que possui na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Isso porque, nos dias de hoje, as mulheres podem requisitar aposentadoria ao comprovarem 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam comprovar 35 anos de contribuição ao INSS.
Na visão do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, tais medidas representam um retrocesso dos direitos sociais conquistados pelas mulheres.
“Sem dúvida, todos os brasileiros serão prejudicados caso as propostas apresentadas sejam aprovadas, mas as mulheres sofrerão as maiores perdas. As brasileiras já sofrem com discriminação em cargos e salários, questões fisiológicas que as fazem diferentes dos homens, além da dupla (ou muitas vezes tripla) jornada que exercem entre cuidar de seu lar, dos filhos e também trabalhar”.
Badari reforça que o tratamento atual dado às mulheres em questões de concessão de benefício previdenciário são fruto da Constituição Federal e de justiça social. “A questão de tratar de forma diferente as mulheres ocorre em função do princípio da igualdade/isonomia, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nas medidas de suas diferenças. Esperamos que o Congresso vete tais modificações, pois só assim estará garantindo a mulher seus direitos fundamentais relacionados à Previdência”, observa
O especialista ressalta que a única benesse prevista para as mulheres na reforma está relacionada à regra de transição, onde mulheres com 45 anos ou mais deverão cumprir pedágio de 50% para se aposentar. Para os homens a regra de transição será com 50 anos ou mais.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior acredita que a equiparação da idade é uma grande injustiça e está inadequada ao cenário social brasileiro. “Vale ressaltar que a equiparação de idade de 65 anos é válida para as trabalhadoras rurais também. E foge totalmente do nosso contexto social, em que as mulheres, além de todas as dificuldades que enfrentam no mercado de trabalho, com salários com valores mais baixos e cargos de menor expressão que os homens, ainda são as responsáveis, na maioria das vezes, pelos afazeres domésticos, criação de crianças e cuidados de idosos. Nesse sentido, a proposta de reforma previdenciária é totalmente inadequada à realidade social brasileira”, argumenta.
Alteração no cálculo
A reforma da Previdência também irá alterar a forma de cálculo do valor da aposentadoria. Jorgetti destaca que, com a reforma, o valor da aposentadoria passará a ser calculado por uma nova fórmula. O benefício vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de um ponto percentual para cada ano que o trabalhador contribuiu. Dessa forma o trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade vai se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.
“E isso afeta diretamente as mulheres, que no atual sistema precisam atingir 85 pontos (soma da idade e tempo de contribuição), para receber aposentadoria integral”, pontua.
Pensão por morte
Outra grande perda para as mulheres, com a possível aprovação da reforma previdenciária, será com as mudanças nas regras da pensão por morte. Haverá uma diminuição de cotas entre os dependentes dos segurados do INSS e os valores das pensões poderão ser abaixo do salário mínimo.
Segundo o Governo Federal, nas pensões por morte os valores pagos às viúvas ou viúvos será de 50% da aposentadoria do segurado falecido, com um adicional de 10% para cada dependente. O valor pago será então igual a 60% no caso de um dependente e de 100% no caso de cinco dependentes. Ou seja, o valor poderá ser abaixo do salário mínimo. O texto da reforma também deixa explícito que não será possível acumular este benefício com outra aposentadoria ou pensão.
“As mulheres serão diretamente afetadas por essas alterações com as novas cotas e possíveis diminuições nos valores das pensões por morte. Isso porque, a ideia da equipe do Governo Federal é a de que as cotas individuais não sejam reversíveis. Ou seja, no caso de viúvas, os filhos que deixarem de ser cotistas por atingirem a maioridade não terão seus valores revertidos para a mãe. Esse será um grande prejuízo para as donas de casa, as mulheres de baixa renda, e para as mulheres que deixaram seus trabalhos para cuidar da família”, aponta o professor Serau Junior.
(Reportagem de Caio Prates, do Portal Previdência Total)