Daqui a 43 anos anos os idosos acima dos 60 anos de idade representará 33% de toda a população residente no país.
IBGE: Idosos representarão 33% de toda a população residente no país em 2060 (AndreyPopov/Thinkstock)
O perfil da população brasileira deve mudar bastante nos próximos 45 anos. Segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais do IBGE, divulgada nesta sexta-feira, os idosos representarão 33% de toda a população residente no país em 2060.
Atualmente, essa parcela gira em 13%, portanto o aumento populacional está estimado em mais de 150%.
A previsão está baseada em dados já divulgados pelo instituto no estudo “Projeção da População do Brasil por sexo e idade para o período 2000/2060”, que afirma também que o brasileiro terá um aumento significativo da expectativa de vida do brasileiro no mesmo período.
Os atuais 75,2 anos de idade de esperança devem subir a 81 anos até lá.
Enquanto cresce o número de idosos, porém, a população jovem e com tempo de trabalho para contribuição aos cofres públicos deve ter seu contingente reduzido. Hoje, para cada 100 integrantes da População Economicamente Ativa (PEA), há 21 idosos em situação de dependência por aposentadoria. Aí mora o problema: em 2060, serão 63 para cada 100.
Se por um lado as menores taxas de natalidade geram menos despesa com o sustento de crianças e adolescentes, reduzindo pela metade sua participação no montante total de dependentes, cai também a quantidade de mão de obra para pagar impostos.
Se hoje em dia, que a Previdência Social já é responsável por um rombo de R$ 70 bilhões nas contas governamentais, a proporção de dependentes (jovens e idosos) é de 54 para 100 trabalhando, em 2060, haverá 87 para cada 100.
Sem uma reforma no sistema de previdência, o trabalho do mesmo número de pessoas precisará render 60% mais só para cobrir gastos com dependentes.
(Informações do portal da revista Veja)
INCRÍVEL: 64% dos municípios brasileiros dependem da renda dos aposentados
Aos 80 anos, o aposentado José Lucas Sobrinho é um dos idosos que sustentam a economia de Formosa (GO): após trocar o carro, objetivo é comprar uma chácara.
A renda dos idosos deixou de ser importante apenas para a sobrevivência das famílias dos aposentados. Ela se tornou determinante na vida econômica de 64% das cidades brasileiras. Nelas, os pagamentos da Previdência Social somam um volume de recursos muito superior ao que chega às prefeituras por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma das formas consagradas na Constituição Federal para a repartição das receitas tributárias. Em algumas regiões, os benefícios previdenciários representam mais do que todo o montante recebido em impostos e transferências feitas pelos estados e pela União. No sétimo dia da série sobre a força da terceira idade, o Correio trata dessas economias, em que o desempenho do comércio e dos serviços está totalmente associado ao consumo impulsionado por aposentadorias e pensões.
Distante 90km de Brasília, Formosa (GO) vive essa realidade, comum a 3.561 municípios no país. Lá, o agronegócio é a atividade econômica predominante e a maioria das famílias tem pelo menos um parente empregado em fazendas. Porém, as riquezas geradas pela agricultura são inferiores à soma de todas as aposentadorias pagas na cidade. Mensalmente, R$ 67,2 milhões saem dos bolsos dos formosenses com mais de 60 anos para dinamizar a economia local, com o pico dos gastos ocorrendo logo após as datas do depósito dos benefícios.
Eva Fonseca gasta a maior parte do salário com medicamentos
“Entre os dias 5 e 10, a gente vê um monte de gente idosa na rua. São os dias do pagamento. A farmácia fica cheia”, relata Sinomar Marques, dono de uma farmácia na rodoviária da cidade. “Eles fazem questão de ir ao banco e, depois, partir para as compras. É um momento de sair de casa e ver a rua, quase um evento social”, conta. Sem sobras Aposentado e viúvo, Luís Gomes de Paula, 66 anos, recebe um salário mínimo mensal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribui para a economia da cidade ao gastar seu dinheiro com alimentação, roupas e material escolar para duas crianças, um menino de 6 anos e outro de 8 — ambos filhos adotados. “Felizmente, tenho a minha aposentadoria. Ela banca as minhas despesas e as dos meninos. Sou responsável por eles”, afirma.
José Lucas Sobrinho, 80 anos, é mais um dos tantos idosos que sustentam a economia de Formosa. Casado com Maria Lúcia Rodrigues, 55, foi trabalhador rural durante toda a vida e, mesmo aposentado, mantém uma horta como hobby. “No tempo vago, gosto de mexer com as hortaliças e ir para a igreja”, diz. Ele conta que, quando deixou de trabalhar, o salário era de R$ 150. Agora, receberá R$ 622. Apesar de não sobrar muito no fim do mês, no ano passado ele conseguiu guardar algum dinheiro e trocou uma caminhonete pequena por um carro usado, mais novo. “Meu próximo passo é comprar uma chácara.”
Leonardo Rolim, secretário de Política de Previdência Social do governo federal, explica que, nesses municípios, a aposentadoria tem caráter de distribuição de renda. Segundo ele, normalmente as transferências da Previdência superam a arrecadação em impostos e recursos oriundos do governo federal em cidades pobres. “Temos municípios muito desenvolvidos e outros muito pequenos. É normal, mas mostra uma fragilidade econômica, além da concentração geográfica da riqueza”, diz. “A curto prazo, ao menos a Previdência garante a sobrevivência dessas cidades e evita a migração do interior para as capitais.”
Segundo o secretário, o governo tem adotado medidas para desenvolver essas regiões, a exemplo do Bolsa Família e da realização de obras de infraestrutura, como as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “O Nordeste, por exemplo, tem crescido muito, em um ritmo superior ao do restante do país, com muitas cidades tendo os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com protagonistas. Assim, as desigualdades vêm se reduzindo, mas ainda são grandes”, pondera.
Obstáculos No interior do país, pensar no futuro não foi hábito da geração que começou a trabalhar nos anos 1960. Eva Santos Fonseca, 67 anos, mora na área rural de Formosa. Nunca poupou dinheiro quando era funcionária de serviços gerais em uma escola da cidade. Hoje, ela se queixa dos rendimentos da aposentadoria. “Gasto muito com alimentação e o máximo que dá para fazer de diferente é passear na farmácia”, brinca. Semanalmente, ela sai de casa para ir a uma drogaria para pesquisar os preços dos remédios que têm de tomar com regularidade.
Simplício Leite, 68 anos, também não guardou dinheiro e hoje sustenta, com um salário mínimo, a esposa e uma neta. “Não tem jeito de fazer muita coisa. O governo aumenta o salário, mas a inflação come tudo”, reclama. Ainda assim, há quatro anos realizou o sonho da casa própria, após comprar um lote em Formosa.
Na pequena cidade de Araripina (PE), as aposentadorias da cidade representam 30% das riquezas geradas no município. A situação se repete em outras cidades do Nordeste, como em Grajaú, no Maranhão. Lá, esse percentual é de 25%. Em Corumbá (GO), distante 100km de Brasília, as aposentadorias e pensões chegam a 20% do produto municipal. Contribuição Com uma renda média de R$ 1.346,32, incluindo aposentadorias, pensões e salários dos que estão na ativa, os idosos brasileiros já são 20,5 milhões de pessoas. Eles movimentam R$ 27,7 bilhões por mês, um total de R$ 360,3 bilhões por ano. Em 53% dos lares do país, a sua contribuição representa mais da metade da renda domiciliar. No Nordeste, essa taxa chega a 63,5%. As empresas já despertaram para o poder de compra dessa parcela da população e já desenvolveram produtos e serviços específicos para ela.
domingo, 10 de setembro de 2017
Segurado que for pego na revisão tem direito a bônus
Em São Paulo 227,5 mil aposentados por invalidez vão fazer revisão no INSS. A chamada parcela de recuperação é paga conforme o tempo de afastamento
Por: Martha Imenes Agência O DIA
Foto: Divulgação
Os mais de um milhão beneficiários por invalidez em todo país que não fazem perícia há mais de dois anos e forem pegos pelo pente-fino do INSS poderão receber bônus do instituto por até 18 meses. Em São Paulo serão chamados 227.506 segurados para agendar exame. No Rio, 72 mil.
Prevista em lei, a chamada de parcela de recuperação é paga conforme o tempo em que o segurado ficou afastado e o vínculo de emprego antes da incapacidade.
No caso de quem recebeu o benefício por mais de cinco anos, o bônus é pago por 18 meses. Para verificar por quanto tempo recebeu o benefício por incapacidade, o INSS conta desde a concessão do auxílio-doença que gerou a aposentadoria.
O valor do benefício é a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real), multiplicada pelo fator de 100% do salário do benefício. Essa parcela vai diminuindo progressivamente por seis meses até o corte definitivo.
No primeiro semestre, o segurado receberá o mesmo valor pago na aposentadoria. Nos seis meses seguintes, o bônus será de 50% e no último semestre, de 25%.
"O pagamento só vale para o aposentado por invalidez. Caso o segurado tenha recebido apenas auxílio-doença neste período, não terá direito ao abono", diz Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
A especialista acrescenta que o bônus é devido mesmo que o ex-aposentado volte ao trabalho. "Os segurados recebem por seis meses 100%, seis meses 50% e mais seis meses 25% do benefício até cessar", complementa Adriane.
Mas atenção: caso o período de afastamento seja menor do que cinco anos, o bônus é diferente. Cada ano em que o segurado recebeu o benefício dará direito a um mês de parcela de recuperação. Por exemplo, se ficou afastado por quatro anos, receberá o dinheiro por quatro meses após o corte. Os segurados afastados por menos de cinco anos e que tinham carteira assinada quando a incapacidade começou não têm direito à grana. Nesses casos, o ex-aposentado terá que ser reintegrado pela empresa.
CONVOCAÇÃO/ Nessa leva, que começará na segunda quinzena do mês, de acordo com o INSS, serão convocados por carta com AR (Aviso de Recebimento) aposentados por invalidez, conforme informou à reportagem o presidente do INSS, Leonardo Gadelha. Pessoas com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício estão isentas da revisão.
A expectativa do instituto é que essas perícias comecem na segunda quinzena de setembro. Ao receberem a correspondência dos Correios, os segurados terão cinco dias úteis para agendar a perícia pela Central de Atendimento 135. /Com informações de Martha Imenes, da Agência O DIA
Segurado em auxílio passa por reabilitação
Os segurados que recebem auxílio-doença e vão passar pelo pente-fino dos benefícios por incapacidade com mais de dois anos de duração podem ter de participar do programa de reabilitação profissional mantido pelo INSS. Desde que as perícias começaram, quatro mil beneficiários foram encaminhados à reabilitação. Ao todo, mais de 127 mil revisões foram feitas até maio.
Esse serviço oferece aos afastados do trabalho, seja por motivo de doença ou de acidente, meios de reeducação ou readaptação para o seu retorno ao mercado. Normalmente, são oferecidos cursos de capacitação.
Para participar, o beneficiário será submetido à perícia médica e, caso o profissional do INSS conclua haver condições de retorno à ativa, mas sem a plenitude de sua capacidade, o segurado pode ir para o programa de capacitação.
Uma pergunta muito frequente neste blog é se é possível melhorar o cálculo da aposentadoria com uma “contribuição extra”. Logo de cara, vale lembrar que o segurado obrigatório, empregado, por exemplo, não pode também contribuir como segurado facultativo. Além disso, mesmo que contribua como contribuinte individual, autônomo, prestador de serviço, o cálculo do salário-de-benefício não considera a soma das contribuições, como seria mais correto.
Também é importante observar que a média atual para o cálculo do salário-de-benefício é a dos maiores salários-de-contribuição que representem 80% de todos desde julho de 1994, enquanto até 1999 o cálculo se fazia pela média dos 36 últimos salários-de-contribuição. A regra de cálculo, artigo 32 da Lei 8.213, é de 1991 e determina, nos casos de atividades concomitantes, a participação proporcional. Assim, as contribuições só são somadas se as atividades aconteceram durante todo o tempo. Quando uma das atividades é por menor tempo, se torna secundária e o salário-de-benefício é calculado separadamente e somado de forma proporcional.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, com o cálculo atual, a perda é desastrosa. Imaginem uma trabalhadora que tem 30 anos empregada em uma indústria têxtil e nos últimos dez anos praticou a costura também como autônoma, contribuindo de acordo com sua renda nesta atividade que o INSS chama de secundária. Com o cálculo separado, o fator previdenciário da atividade secundária só contaria com dez anos de contribuição, resultando num valor bem reduzido. Além disso, só somaria ao cálculo da atividade principal proporcionalmente, ou seja, dez trinta avos. O cálculo é difícil, mas a perda é evidente; com a média atual, cada vez com maior número de fatores, a única forma de cálculo correta seria apenas a soma das contribuições. Voltaremos ao tema.
Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado demonstra que a nossa Previdência Social é superavitária. O presidente da CPI, senador Paulo Paim, define que o verdadeiro rombo em nossa Previdência está diretamente ligado às dívidas de bancos, empresas e montadoras.
Conforme este blogueiro já falou muitas vezes, o nosso Seguro Social, computando contribuições e benefícios apenas de origem contributivo, ou seja, sem contar assistências ou indenizações, é superavitário, e tem seu efetivo rombo nas dívidas dos patrões e na sem-vergonhice da União. Aliás, além de não colocar nenhum tostão na Previdência, ainda se utiliza do denominado DRU – Desvinculação (desvio) de Receitas da União -, sangrando ainda mais o Seguro Social.
A CPI do Senado, com um trabalho muito mais sério do que o atual governo desejaria, aponta que a única reforma a ser feita em nossa Previdência Social se refere a custeio, pelo fim da impunidade de tão importantes sonegadores, inclusive a União.
Nos últimos quinze anos havia uma certa comemoração e reconhecimento na efetiva melhora no atendimento dos segurados pelo INSS. Além do avanço significativo do ponto de vista tecnológico, acontecia uma certa humanização no trato dos servidores públicos. Agora, parece que, com muita velocidade, acontecem os retrocessos. Com nome fictício, o caso é real:
Dona Maria, aos 63 anos de idade, após mais de trinta de casada, foi abandonada pelo marido, que preferiu a esbórnia. Depois de dois anos comendo o pão que o diabo amassou, Dona Maria completou 65 anos de idade e requereu e obteve, junto ao INSS, o benefício assistencial determinado pela LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social, no valor de um salário mínimo. Dois anos depois, arrasado pela vida boêmia e bastante doente, o marido de Dona Maria voltou para casa. Com o retorno à convivência familiar, deu trabalho e exigiu cuidados por mais dois anos e morreu. Com a aposentadoria de seu marido em um pouco mais do que um salário mínimo, Dona Maria requereu a pensão por morte.
Ao comparecer ao INSS, Dona Maria foi surpreendida com acusações: ela não poderia receber ao mesmo tempo o benefício assistencial e a pensão; ela nem poderia receber o benefício assistencial desde o retorno do seu marido “ao lar”, com sua aposentadoria um pouco maior. Pois cassaram-lhe o benefício assistencial e negaram a pensão por morte. Reclamando que teria direito a pelo menos um benefício, ainda levou a acusação de estar “lesando o INSS”.
Seria cômico se não fosse trágico, a “lesão ao INSS” não passaria de 24 salários mínimos e até poderia, no cúmulo do absurdo, ser descontada da pensão que Dona Maria teria direito. Enfim, só lhe restou apelar aos tribunais. Imaginem os caros leitores outras tantas Donas Marias, lesadas e sem qualquer possibilidade.
TRF da 5ª Região edita súmula sobre fator previdenciário para professor
O fator previdenciário só não incide sobre a aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada do professor quando o beneficiário tiver adquirido o direito antes da edição da Lei 9.876/99. Esse entendimento unânime do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi transformado em súmula no dia 12 de julho.
O tema foi julgado como incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no dia 5 deste mês. O caso reconhecido como IRDR pela corte foi trazido por um professor aposentado que ajuizou ação na Justiça Federal em Pernambuco pedindo que o fator previdenciário fosse excluído da base de cálculo da sua aposentadoria.
O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, e o INSS apelou ao TRF-5, onde o IRDR foi instaurado. De acordo com o enunciado da súmula submetida pelo relator do incidente, desembargador federal Élio Siqueira, “o fator previdenciário incide na aposentadoria de professor (art. 201, § 8º, da CF/88; art. 56, da Lei 8.213/91, salvo em relação ao beneficiário que tenha adquirido o direito à jubilação antes da edição da Lei 9.876/99”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
Justiça desobriga aposentada que trabalha a contribuir para o INSS
A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada do INSS que continua no mercado de trabalho com carteira assinada a não contribuir mais para a Previdência. O Judiciário determinou ainda que R$ 42 mil em descontos para o instituto sejam devolvidos à segurada. A decisão é do juiz Luciano Tertuliano da Silva, do Juizado Especial Federal Cível da cidade de Assis, interior de São Paulo.
Para a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, a decisão abre precedentes para que outros aposentados que estão no mercado de trabalho peçam a suspensão do desconto do INSS na Justiça.
Ainda mais depois que, em outubro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou a desaposentação, que era a possibilidade de o segurado recalcular o valor do benefício usando as novas contribuições. Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU) existem 480 mil aposentados trabalhando com carteira assinada no país.
‘O juiz cumpre o que determina a Constituição Federal, pois deve haver contrapartida à contribuição’Sandro Vox / Agência O Dia
Para o magistrado que deu a sentença, a cobrança da contribuição no caso da aposentada não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer contribuindo para a Previdência depois de se aposentar, a segurada não tem garantias mínimas do INSS que assegurem proteção em relação ao emprego atual.
“Se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração”, afirmou na sentença.
“O juiz cumpre o que determina a Constituição, pois deve haver contrapartida à contribuição”, diz Cristiane. “A fundamentação usada pelo juiz foi uma das que sempre utilizamos ao pleitear a desaposentação, que é a contraprestação”, afirma.
Precedentes
Mas quem tem direito a entrar com a ação na Justiça e reivindicar essa “isenção previdenciária”?. Segundo a especialista, todo trabalhador que tenha se aposentado pelo INSS e continua contribuindo para a Previdência.
Ela orienta a quem se encaixa nessa condição a juntar a carta de concessão do benefício e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nele estão todas as contribuições, até mesmo depois da aposentadoria, caso continue a trabalhar. “O trabalhador aposentado tem que comprovar que está sendo descontado. E o CNIS comprova contribuição”, finaliza.
Caso é afronta à Constituição
Na ação, que começou em 2012, a aposentada pedia para deixar de contribuir com a Previdência, bem como a restituição das quantias já pagas, por entender que, ao permanecer trabalhando e já aposentada, o INSS não oferece coberturas típicas de um sistema materialmente previdenciário.
Para o juiz, o caso revela “uma afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da moralidade pública”.
“A contribuição previdenciária possui dimensão fundamental justamente por ser direito especial relativo à vida. Aos segurados obrigatórios já aposentados, que continuam contribuindo ao RGPS, não é franqueado um regime hábil a ser intitulado minimamente como ‘previdenciário’, isso porque os exclui da cobertura decorrente de eventos como doença, velhice, invalidez ou morte, a despeito de continuarem expondo-se a todo e qualquer risco inerente ao exercício da atividade laboral, ofendendo o princípio da vedação da proteção insuficiente ao desrespeitar toda a evolução já analisada do direito fundamental à cobertura previdenciária”, finaliza o juiz.
Justiça dá direito a usar contribuições posteriores e optar por benefício maior
Os aposentados do INSS que continuaram a trabalhar com carteira assinada têm outra possibilidade de aproveitar as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício. Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro do ano passado, considerou improcedente usar os recolhimentos posteriores para recalcular a aposentaria, a chamada desaposentação, a Justiça Federal reconheceu o direito a um novo benefício levando em conta apenas o que foi pago depois que a Previdência liberou a aposentadoria.
Os advogados denominam esse procedimento como “transformação da aposentadoria”. Recente sentença de 1ª instância em São Paulo, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já garantiu a concessão de benefício maior para segurada da capital paulista. A diferença em relação ao outro é de 286%.
Badari: Transformação da aposentadoria é diferente de desaposentaçãoDivulgação
De acordo com o advogado da causa João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, de São Paulo, o valor da nova aposentadoria determinado pela Justiça foi de R$4.020,50. A segurada recebia originalmente R$1.040,83 quando a sentença foi proferida. O processo gerou pagamento de atrasados de R$ 196,6 mil.
Badari esclarece que é preciso, no entanto, que o segurado cumpra requisitos para pleitear a transformação, entre eles comprovar 180 contribuições posteriores à concessão da aposentadoria original e renuncie ao benefício que vem recebendo. O especialista explica que na transformação da aposentadoria, o segurado não pedirá a inclusão das novas contribuições no cálculo anterior, mas sim que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria original.
“É completamente diferente da desaposentação. O segurado atingiu os requisitos para aposentadoria diferente da atual e não a contagem concomitante dos períodos como é na desaposentação”, compara.
Badari explica que a desaposentação, na maioria dos casos, buscava trocar aposentadorias concedidas de forma proporcional pelo tempo de contribuição ou em razão do fator previdenciário inferior a um. Já na transformação, segundo ele, existe a desconsideração total da aposentadoria anterior, sem qualquer referência à primeira.
Correr atrás de regularizar períodos especiais aumenta o tempo de contribuição e, consequentemente, a renda do trabalhador.
O segurado que está prestes a se aposentar pode recorrer a algumas estratégias para conseguir um valor melhor no seu benefícios.
Quanto mais tempo de contribuição, maior será a renda. Isso porque o desconto do fator previdenciário é menor se o segurado tiver mais recolhimentos. Ainda é possível chegar à soma 85/95 e garantir 100% da aposentadoria.
A vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, explica que o melhor jeito de conseguir engordar a renda é tentar elevar o período contribuitivo.
“As alternativas são permanecer mais tempo no mercado de trabalho ou correr atrás de períodos que possam aumentar as contribuições, como tempo especial, aluno aprendiz, trabalhador rural”, explicou a especialista. “Essas outras alternativas exigem comprovação, mas podem ajudar a se aposentar logo ou aumentar a renda.”
No caso do tempo especial, por exemplo, ele se aplica para quem trabalhou algum período exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído. O segurado deve buscar no RH da empresa um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Com o papel em mãos, o tempo insalubre passa a valer 40% a mais para homens e 20% a mais para mulheres.
O mesmo vale para quem recebeu auxílio-doença, por exemplo. O tempo que ficou recebendo pelo INSS vale para aumentar o período contribuitivo. Porém, a especialista alerta que esse período não conta para atingir a carência de 15 anos no benefício por idade, o mínimo exigido para essa aposentadoria.
“Para que o período passe a contar é necessário fazer pelo menos uma contribuição após ter alta do auxílio.”
Bramante explica que outro jeito de elevar a renda é regularizando contribuições atrasadas, caso o segurado tenha trabalhado algum período como autônomo.
A orientação é buscar uma agência do INSS para que seja feito o cálculo do período em atraso. Para quem está com pagamentos atrasados há menos de cinco anos é possível reemitir o boleto no site com os juros e a multa.
Outra forma de ajuda a elevar a aposentadoria futura é o auxílio-acidente. O benefício indenizatório entra na conta junto com o salário mensal para se chegar ao valor de benefício. Ou seja, se o beneficiário recebe R$ 2 mil de salário e R$ 1 mil do auxílio, a renda no período em que ele recebeu ambos os vencimentos será de R$ 3 mil para o cálculo da aposentadoria.
REVISÃO / Quem já se aposentou e se encaixa nas hipóteses pode recorrer ao INSS para tentar aumentar a renda. O prazo máximo para o recurso é de dez anos. Por isso, quem se aposentou em 2007 só tem até este ano para pedir o recurso. O segurado deve reunir os documentos e agendar um horário pelo site www.previdencia.gov.br ou Central 135 para apresentar o pedido de revisão.
(Reportagem/Larissa Quintino/”Diário de S. Paulo”)
Sem reforma da Previdência, governo vai propor ‘medidas mais fortes’, diz secretário
Marcelo Caetano (Previdência Social) participou de audiência nesta quinta, no Senado. Ele acrescentou, ainda, que a reforma não é uma ‘questão de governo’, mas de ‘Estado’.
Reportagem de Alessandra Modzeleski, G1, Brasília.
Imagem mostra o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano (Foto: Reprodução/GloboNews).
O secretário nacional de Previdência Social, Marcelo Caetano, afirmou nesta quinta-feira (17) que, sem a reforma da Previdência, o governo terá de propor “medidas mais fortes” que as já apresentadas. Caetano participou de audiência no Senado.
Enviada pelo governo no ano passado, a reforma está em análise no Congresso Nacional. O projeto já foi aprovado pela comissão especial da Câmara, mas ainda precisa ser votado pelo plenário para, então, seguir para o Senado.
“Caso a reforma não venha a ser aprovada, significa então que, em um futuro muito próximo, vai ser necessário o encaminhamento de uma outra proposta com medidas que sejam ainda mais fortes do que aquelas que nós propusemos”, declarou Marcelo Caetano.
“Cremos que seja possível, com esforço, objetivando o bem do país, que tenhamos uma reforma aprovada em outubro. Sempre reconhecendo a soberania do Congresso”, acrescentou o secretário.
Ainda segundo Caetano, a reforma da Previdência é uma “questão de Estado, não uma questão de governo”.
A proposta do governo
As mudanças nas regras previdenciárias são uma das principais medidas defendidas pelo governo para tentar diminuir o rombo nas contas públicas. No entanto, o texto, fortemente criticado pela oposição, encontra resistência até na própria base de Michel Temer.
Apesar da declaração de Caetano, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já afirmou que o governo não tem “hoje” os votos mínimos para aprovar a reforma no plenário.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a reforma precisa do apoio mínimo de 308 votos dos 513 deputados para ser aprovada.