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domingo, 17 de setembro de 2017

Em 2060, 100 trabalhadores sustentarão 63 aposentados

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INCRÍVEL: 64% dos municípios brasileiros dependem da renda dos aposentados

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domingo, 10 de setembro de 2017

Segurado que for pego na revisão tem direito a bônus

Em São Paulo 227,5 mil aposentados por invalidez vão fazer revisão no INSS. A chamada parcela de recuperação é paga conforme o tempo de afastamento
Por: Martha Imenes
Agência O DIA
Foto: Divulgação
Os mais de um milhão beneficiários por invalidez em todo país que não fazem perícia há mais de dois anos e forem pegos pelo pente-fino do INSS poderão receber bônus do instituto por até 18 meses. Em São Paulo serão chamados 227.506 segurados para agendar exame. No Rio, 72 mil.
Prevista em lei, a chamada de parcela de recuperação é paga conforme o tempo em que o segurado ficou afastado e o vínculo de emprego antes da incapacidade.
No caso de quem recebeu o benefício por mais de cinco anos, o bônus é pago por 18 meses. Para verificar por quanto tempo recebeu o benefício por incapacidade, o INSS conta desde a concessão do auxílio-doença que gerou a aposentadoria.
O valor do benefício é a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real), multiplicada pelo fator de 100% do salário do benefício. Essa parcela vai diminuindo progressivamente por seis meses até o corte definitivo.
No primeiro semestre, o segurado receberá o mesmo valor pago na aposentadoria. Nos seis meses seguintes, o bônus será de 50% e no último semestre, de 25%.
"O pagamento só vale para o aposentado por invalidez. Caso o segurado tenha recebido apenas auxílio-doença neste período, não terá direito ao abono", diz Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
A especialista acrescenta que o bônus é devido mesmo que o ex-aposentado volte ao trabalho. "Os segurados recebem por seis meses 100%, seis meses 50% e mais seis meses 25% do benefício até cessar", complementa Adriane.
Mas atenção: caso o período de afastamento seja menor do que cinco anos, o bônus é diferente. Cada ano em que o segurado recebeu o benefício dará direito a um mês de parcela de recuperação. Por exemplo, se ficou afastado por quatro anos, receberá o dinheiro por quatro meses após o corte. Os segurados afastados por menos de cinco anos e que tinham carteira assinada quando a incapacidade começou não têm direito à grana. Nesses casos, o ex-aposentado terá que ser reintegrado pela empresa.
CONVOCAÇÃO/ Nessa leva, que começará na segunda quinzena do mês, de acordo com o INSS, serão convocados por carta com AR (Aviso de Recebimento) aposentados por invalidez, conforme informou à reportagem o presidente do INSS, Leonardo Gadelha. Pessoas com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício estão isentas da revisão.
A expectativa do instituto é que essas perícias comecem na segunda quinzena de setembro. Ao receberem a correspondência dos Correios, os segurados terão cinco dias úteis para agendar a perícia pela Central de Atendimento 135. /Com informações de Martha Imenes, da Agência O DIA
Segurado em auxílio passa por reabilitação
Os segurados que recebem auxílio-doença e vão passar pelo pente-fino dos benefícios por incapacidade com mais de dois anos de duração podem ter de participar do programa de reabilitação profissional mantido pelo INSS. Desde que as perícias começaram, quatro mil beneficiários foram encaminhados à reabilitação. Ao todo, mais de 127 mil revisões foram feitas até maio.
Esse serviço oferece aos afastados do trabalho, seja por motivo de doença ou de acidente, meios de reeducação ou readaptação para o seu retorno ao mercado. Normalmente, são oferecidos cursos de capacitação.
Para participar, o beneficiário será submetido à perícia médica e, caso o profissional do INSS conclua haver condições de retorno à ativa, mas sem a plenitude de sua capacidade, o segurado pode ir para o programa de capacitação.

domingo, 3 de setembro de 2017

Cálculo de benefícios

Cálculo de benefício com mais de uma atividade é muito ruim

Uma pergunta muito frequente neste blog é se é possível melhorar o cálculo da aposentadoria com uma “contribuição extra”. Logo de cara, vale lembrar que o segurado obrigatório, empregado, por exemplo, não pode também contribuir como segurado facultativo. Além disso, mesmo que contribua como contribuinte individual, autônomo, prestador de serviço, o cálculo do salário-de-benefício não considera a soma das contribuições, como seria mais correto.
Também é importante observar que a média atual para o cálculo do salário-de-benefício é a dos maiores salários-de-contribuição que representem 80% de todos desde julho de 1994, enquanto até 1999 o cálculo se fazia pela média dos 36 últimos salários-de-contribuição. A regra de cálculo, artigo 32 da Lei 8.213, é de 1991 e determina, nos casos de atividades concomitantes, a participação proporcional. Assim, as contribuições só são somadas se as atividades aconteceram durante todo o tempo. Quando uma das atividades é por menor tempo, se torna secundária e o salário-de-benefício é calculado separadamente e somado de forma proporcional.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, com o cálculo atual, a perda é desastrosa. Imaginem uma trabalhadora que tem 30 anos empregada em uma indústria têxtil e nos últimos dez anos praticou a costura também como autônoma, contribuindo de acordo com sua renda nesta atividade que o INSS chama de secundária. Com o cálculo separado, o fator previdenciário da atividade secundária só contaria com dez anos de contribuição, resultando num valor bem reduzido. Além disso, só somaria ao cálculo da atividade principal proporcionalmente, ou seja, dez trinta avos. O cálculo é difícil, mas a perda é evidente; com a média atual, cada vez com maior número de fatores, a única forma de cálculo correta seria apenas a soma das contribuições. Voltaremos ao tema.
Previdência social

CPI do Senado desmente o déficit da Previdência Social

Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado demonstra que a nossa Previdência Social é superavitária. O presidente da CPI, senador Paulo Paim, define que o verdadeiro rombo em nossa Previdência está diretamente ligado às dívidas de bancos, empresas e montadoras.
Conforme este blogueiro já falou muitas vezes, o nosso Seguro Social, computando contribuições e benefícios apenas de origem contributivo, ou seja, sem contar assistências ou indenizações, é superavitário, e tem seu efetivo rombo nas dívidas dos patrões e na sem-vergonhice da União. Aliás, além de não colocar nenhum tostão na Previdência, ainda se utiliza do denominado DRU – Desvinculação (desvio) de Receitas da União -, sangrando ainda mais o Seguro Social.
A CPI do Senado, com um trabalho muito mais sério do que o atual governo desejaria, aponta que a única reforma a ser feita em nossa Previdência Social se refere a custeio, pelo fim da impunidade de tão importantes sonegadores, inclusive a União.


Previdência social

O INSS se desumanizou

Nos últimos quinze anos havia uma certa comemoração e reconhecimento na efetiva melhora no atendimento dos segurados pelo INSS. Além do avanço significativo do ponto de vista tecnológico, acontecia uma certa humanização no trato dos servidores públicos. Agora, parece que, com muita velocidade, acontecem os retrocessos. Com nome fictício, o caso é real:
Dona Maria, aos 63 anos de idade, após mais de trinta de casada, foi abandonada pelo marido, que preferiu a esbórnia. Depois de dois anos comendo o pão que o diabo amassou, Dona Maria completou 65 anos de idade e requereu e obteve, junto ao INSS, o benefício assistencial determinado pela LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social, no valor de um salário mínimo. Dois anos depois, arrasado pela vida boêmia e bastante doente, o marido de Dona Maria voltou para casa. Com o retorno à convivência familiar, deu trabalho e exigiu cuidados por mais dois anos e morreu. Com a aposentadoria de seu marido em um pouco mais do que um salário mínimo, Dona Maria requereu a pensão por morte.
Ao comparecer ao INSS, Dona Maria foi surpreendida com acusações: ela não poderia receber ao mesmo tempo o benefício assistencial e a pensão; ela nem poderia receber o benefício assistencial desde o retorno do seu marido “ao lar”, com sua aposentadoria um pouco maior. Pois cassaram-lhe o benefício assistencial e negaram a pensão por morte. Reclamando que teria direito a pelo menos um benefício, ainda levou a acusação de estar “lesando o INSS”.
Seria cômico se não fosse trágico, a “lesão ao INSS” não passaria de 24 salários mínimos e até poderia, no cúmulo do absurdo, ser descontada da pensão que Dona Maria teria direito. Enfim, só lhe restou apelar aos tribunais. Imaginem os caros leitores outras tantas Donas Marias, lesadas e sem qualquer possibilidade.


TRF da 5ª Região edita súmula sobre fator previdenciário para professor

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Justiça desobriga aposentada que trabalha a contribuir para o INSS

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Como fazer para aumentar o valor da aposentadoria

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Sem reforma da Previdência, governo vai propor ‘medidas mais fortes’, diz secretário

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