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domingo, 3 de setembro de 2017

Cálculo de benefícios

Cálculo de benefício com mais de uma atividade é muito ruim

Uma pergunta muito frequente neste blog é se é possível melhorar o cálculo da aposentadoria com uma “contribuição extra”. Logo de cara, vale lembrar que o segurado obrigatório, empregado, por exemplo, não pode também contribuir como segurado facultativo. Além disso, mesmo que contribua como contribuinte individual, autônomo, prestador de serviço, o cálculo do salário-de-benefício não considera a soma das contribuições, como seria mais correto.
Também é importante observar que a média atual para o cálculo do salário-de-benefício é a dos maiores salários-de-contribuição que representem 80% de todos desde julho de 1994, enquanto até 1999 o cálculo se fazia pela média dos 36 últimos salários-de-contribuição. A regra de cálculo, artigo 32 da Lei 8.213, é de 1991 e determina, nos casos de atividades concomitantes, a participação proporcional. Assim, as contribuições só são somadas se as atividades aconteceram durante todo o tempo. Quando uma das atividades é por menor tempo, se torna secundária e o salário-de-benefício é calculado separadamente e somado de forma proporcional.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, com o cálculo atual, a perda é desastrosa. Imaginem uma trabalhadora que tem 30 anos empregada em uma indústria têxtil e nos últimos dez anos praticou a costura também como autônoma, contribuindo de acordo com sua renda nesta atividade que o INSS chama de secundária. Com o cálculo separado, o fator previdenciário da atividade secundária só contaria com dez anos de contribuição, resultando num valor bem reduzido. Além disso, só somaria ao cálculo da atividade principal proporcionalmente, ou seja, dez trinta avos. O cálculo é difícil, mas a perda é evidente; com a média atual, cada vez com maior número de fatores, a única forma de cálculo correta seria apenas a soma das contribuições. Voltaremos ao tema.

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