O INSS se desumanizou
Nos últimos quinze anos havia uma certa comemoração e reconhecimento na efetiva melhora no atendimento dos segurados pelo INSS. Além do avanço significativo do ponto de vista tecnológico, acontecia uma certa humanização no trato dos servidores públicos. Agora, parece que, com muita velocidade, acontecem os retrocessos. Com nome fictício, o caso é real:
Dona Maria, aos 63 anos de idade, após mais de trinta de casada, foi abandonada pelo marido, que preferiu a esbórnia. Depois de dois anos comendo o pão que o diabo amassou, Dona Maria completou 65 anos de idade e requereu e obteve, junto ao INSS, o benefício assistencial determinado pela LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social, no valor de um salário mínimo. Dois anos depois, arrasado pela vida boêmia e bastante doente, o marido de Dona Maria voltou para casa. Com o retorno à convivência familiar, deu trabalho e exigiu cuidados por mais dois anos e morreu. Com a aposentadoria de seu marido em um pouco mais do que um salário mínimo, Dona Maria requereu a pensão por morte.
Ao comparecer ao INSS, Dona Maria foi surpreendida com acusações: ela não poderia receber ao mesmo tempo o benefício assistencial e a pensão; ela nem poderia receber o benefício assistencial desde o retorno do seu marido “ao lar”, com sua aposentadoria um pouco maior. Pois cassaram-lhe o benefício assistencial e negaram a pensão por morte. Reclamando que teria direito a pelo menos um benefício, ainda levou a acusação de estar “lesando o INSS”.
Seria cômico se não fosse trágico, a “lesão ao INSS” não passaria de 24 salários mínimos e até poderia, no cúmulo do absurdo, ser descontada da pensão que Dona Maria teria direito. Enfim, só lhe restou apelar aos tribunais. Imaginem os caros leitores outras tantas Donas Marias, lesadas e sem qualquer possibilidade.
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