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domingo, 17 de dezembro de 2017

Cinquenta milhões de brasileiros vivem na linha de pobreza, diz IBGE

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Orçamento da União para 2018 prevê salário mínimo de R$ 965,00

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Auxílio-doença

Reduziram a garantia do auxílio-doença


Sem precisar de qualquer reforma constitucional, muitas mudanças já ocorreram nos benefícios mais importantes para os trabalhadores, como a pensão por morte e o auxílio-doença. São os benefícios mais importantes, ao lado da aposentadoria por invalidez, porque decorrem do sinistro, do improvável.
Sobre a pensão, este blogueiro já falou bastante, e no auxílio-doença, através de medida provisória que se converteu na Lei 13.135/2015, colecionou-se mais uma maldade: o benefício é calculado em 91% da média contributiva (maiores salários que representem 80% de todos desde julho/1994), mas “não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salário-de-contribuição”.  Vou traduzir: o segurado contribuía pelo valor máximo, mas ficou quatro anos desempregado, sem contribuir; com as dificuldades no mercado de trabalho, retorna com salário menor do que a metade do anterior, e, com mais de um ano neste novo emprego, fica doente, afastado do trabalho por 6 meses. Sua média contributiva, pelo limite máximo entre 1994 e 2012, e pela metade nos últimos 18 meses, é bem maior do que a média de seu último ano. Assim, ofendendo princípios básicos do Direito Social, utiliza-se o pior cálculo!
A idéia do “legislador” é que o brasileiro retornaria a contribuir já doente, para recuperar a qualidade de segurado, e cumpriria o período de carência (12 meses) pagando a menor. Mesmo que isto fosse verdade, nenhuma seguradora teria direito a desprezar as contribuições anteriores, presentes na média.
Ainda bem que na aposentadoria por invalidez (presumivelmente vitalícia) não fica valendo o pior cálculo.

Reforma do INSS gasta milhões em publicidade, mas a renovação do cadastro do BPC não tem divulgação

De acordo com o Decreto 8805/2016, a comprovação de pobreza agora é caracterizada por meio de inscrição em programas sociais, o que é feito e centralizado por meio do CadÚnico. Cada cidade possui um local para se promover o cadastro dos dados do interessado e de todo o grupo familiar. Quem não fizer o cadastro corre o risco de ter dor de cabeça com a cessação do benefício, pois, embora a ausência do cadastro não significa dizer que a pessoa seja rica, a exigência legal pode atrapalhar se não demonstrar esse novo requisito.
Posteriormente, no futuro, o Governo fará um cruzamento de dados a partir das informações constantes no CadÚnico para saber se a renda per capita da família e, a depender do que foi informado, cessar o benefício com base nesses dados.
O Ministério do Desenvolvimento Social é o órgão responsável para fazer o controle dos prazos e do CadÚnico. Informações extraoficiais é de que o Ministro, Osmar Terra, publicará portaria em breve no Diário Oficial com a remarcação do prazo para dilatar o cadastro do BPC por idade até 31.12.2018. Até lá, as pessoas ainda continuam na aflição em fazer o cadastro enquanto o ano não acaba.
Há cinco tipos de formulários do Cadastro Único, onde constam a identificação do domicílio e da composição familiar; a identificação da própria pessoa; a vinculação a programas sociais e serviços; e dados para pessoas que vivem em situação de rua. Os dados coletados pelo Ministério são invasivos e fazem uma devassa na vida da pessoa e no seu domicílio (ver formulário em anexo), inclusive perguntando tipo de material usado na construção da casa, como é o escoamento da fossa do banheiro e se a pessoa faz uso de energia elétrica fraudulenta, entre outros. Até a próxima.


domingo, 10 de dezembro de 2017


GOLPES NA PREVIDÊNCIA

GOLPES NA PREVIDÊNCIA 

A Previdência Social  foi instituída com a nobre missão de proteger todos os trabalhadores brasileiros, seja da iniciativa privada, do setor rural, dos militares, dos autônomos, dos servidores públicos. Enfim, de todos que estão nela cadastrados.
  
Esta proteção na verdade, burlando as regras do contrato assinado entre o empregador, o trabalhador e o INSS, não está preservando os direitos de um terço dos aposentados da iniciativa privada, que sabemos, é o único setor superavitário da Previdência. 

Ao contrário, está prejudicando mais de nove milhões de segurados, concedendo-lhes um percentual de reajuste muito inferior aos outros dois terços de previdenciários que ganham o mesmo índice dado ao salário mínimo, conforme pode-se comprovar na planilha abaixo.

 
UMA VERGONHA PATENTEADA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
 
 
Anos
Percentual de aumento para 2/3 de aposentados que recebem o salário mínimo
Percentual de reajuste para 1/3 de aposentados que recebem acima do salário mínimo
1998
8,33%
4,81%
1999
4,62%
4,61%
2000
11,03%
5,81%
2001
19,21%
7,66%
2002
11,11%
9,02%
2003
20,00%
17,71%
2004
8,83%
6,62%
2005
15,38%
6,35%
2006
16,67%
5,01%
2007
8,57%
3,30%
2008
9,21%
5,00%
2009
12,05%
5,92%
2010
9,67%
7,72%
   2011
       6,86%
        6,47%
    2012
     14,13%
        6,08%
    2013
       9,00%
        6,20%
    2014
       6,78%
        5,56%
    2015
       8,84%
         6,23%
    2016
     11,67%
      11,28%
    2017
        6,48%         6,58%
TOTAL
   218,44%
    137,94%

Contra provas concretas não há argumentos. Pela tabela ao lado, apresentando percentuais verdadeiros, os aposentados discriminados arcam com uma defasagem de  80,50%, que vêm engolindo a seco nestes últimos 19 anos, um nocivo preconceito que compromete seriamente a nossa justiça social, colocando em dúvida a competência administrativa dos responsáveis pela discrepância que a referida planilha acusa! Quais as mentes prodigiosas que foram capazes de criar tal monstro na manutenção de proventos?
Nivelarem todos os aposentados com 01 (um) salário mínimo???

...Isso pode Arnaldo?? plagiando um famoso narrador esportivo..

Almir Papalardo
MEU COMENTÁRIO:

Nós, aposentados e pensionistas do RGPS, estamos sempre culpando somente o governo, nos esquecendo de que tudo o que acontece de ruim contra a nossa classe, tem a conivência e o aval  do Congresso Nacional, através dos "representantes" do povo. Todos os pacotes de maldades, tiveram e têm a aprovação da classe de Deputados e Senadores, que, para aprová-los, sempre recebem o seu "por fora," a fim de concordarem com tamanhas barbaridades contra os ex-trabalhadores, hoje aposentados. As "excelências" se esquecem de que, para nós chegarmos a galgar uma aposentadoria, trabalhamos duro durante 35 ou 40 anos de vida laboral, contribuindo com grandes sacrifícios para o INSS, a fim de que, quando chegássemos ao ocaso de nossas vidas, tivéssemos uma aposentadoria digna. Este detalhe tão importante para nós, não interessa aos senhores "representantes do povo,"
que somente olham para os seus umbigos, sempre na busca de se darem bem. 

Meus caros "velhinhos" e trabalhadores atuais, futuros aposentados, VAMOS ACORDAR. a nossa cobrança não deve ficar somente apontando para o dono da caneta, aquele que SANCIONA as maldades aprovadas pelo Congresso Nacional. As nossas baterias têm que estar voltadas para os dois lados, o do que manda para o Congresso e o dos que aprovam no Congresso.

As eleições estão próximas. Em 2018, nós teremos a oportunidade de RENOVAR esse Congresso PODRE que aí está. Poucos são os Deputados e Senadores que merecem uma reeleição. Precisamos fazer chegar até eles, o nosso repúdio àqueles que APROVAM de olhos fechados, tudo que o Executivo propõe. A eles não importa se vai fazer bem ou mal, principalmente, o mal ao povo, seus eleitores. O que lhes interessa, é o que eles vão receber em troca de uma votação.

RENOVAR O CONGRESSO NACIONAL, É UMA NECESSIDADE IMPERIOSA!

Odoaldo Passos
Aposentado revoltado e idealizador do Blog