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domingo, 17 de dezembro de 2017


POSIÇÃO | Pela isenção do IPTU aos idosos de baixa renda


OPINIÃO

No plano municipal, a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para a população da Terceira Idade de baixa renda enquadra-se entre as medidas que poderiam ser adotadas em todas as cidades brasileiras. Fato é que essa política já está implementada em muitas localidades, no entanto, ainda existem barreiras para que as pessoas obtenham este justo benefício, tais como: pouca divulgação, excesso de burocracia e linguagem extremamente técnica nos editais que deveriam informar sobre o direito.
Ações no plano micro possuem um impacto enorme na vida das pessoas. Considerando que 70% dos aposentados brasileiros, cerca de 22,5 milhões, sobrevivem com um salário mínimo de R$ 937,00, a isenção do IPTU, sem dúvida, torna-se uma economia significativa no orçamento dessas famílias.
O excedente oriundo através da isenção do IPTU, na prática, formatar-se-ia como um salário a mais ao final do ano. Dinheiro que seria investido em saúde, lazer, vestuário, alimentação, transporte, dentre outros itens, que dão sentido à expressão qualidade de vida e, consequentemente, retornaria ao município, uma vez que os aposentados realizariam suas compras no comércio local, melhorando suas vidas e fazendo girar a economia local. Todo mundo sairia ganhando.
Isentar o IPTU dos aposentados, pensionistas e idosos de baixa renda é uma medida possível e relevante no contexto econômico e social do país. É uma ação que está ao alcance das esferas municipais, bastando a boa vontade daqueles que ocupam as cadeiras do legislativo e do executivo nas cidades brasileiras para estabelecerem esse justo benefício.
Projeto como o da isenção do IPTU para idosos de baixa renda representa que é possível alterar a estrutura social, melhorando diretamente a vida das pessoas.
Plínio Sarti é Vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.

Governo publica nova taxa de juros de empréstimos para aposentados

Novo índice (2,08% ao mês) ainda depende de portaria do INSS para valer

Taxa do consignado para aposentado deve cair para 2,08%
Taxa do consignado para aposentado deve cair para 2,08%Estadão Conteúdo
O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (6) o novo limite de juros do empréstimo consignado para aposentados. A taxa, que caiu 2,14% ao mês para 2,08%, só vai começar a valer quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicar uma portaria determinando o valor.
As informações estão no Diário Oficial da União de hoje.
O empréstimo consignado para aposentados desconta os valores mensais diretamente do benefício pago pelo INSS aos aposentados. A taxa de juros desse tipo de operação é uma das mais baixas do mercado, justamente para incentivar o consumo dessa população.
A taxa de hoje levou mais de um mês para ser publicada. Ela havia sido definida no dia 27 de setembro, por decisão do Conselho Nacional de Previdência, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
No final de outubro, o R7 revelou que quatro bancos cobram taxas acima do permitido em operações de empréstimo consignado para aposentados. Consulta feita no site do Banco Central mostrou que, apesar do limte de 2,14%, a Bradesco Financeira S.A., a Facta Financeira e a CBSS cobravam 2,15% ao mês nas operações de crédito consignado vinculado a aposentadorias. No Banco do Nordeste do Brasil, a taxa chega a 2,37%. 
Pesquisa feita hoje no site do Banco Central mostra que, dos 38 bancos e financeiras que fazem empréstimo consignado para aposentados, 11 estão com taxas acima de 2,08% ao mês. O índice terá de ser corrigido assim que o INSS publicar a portaria de regulamentação. Não há prazo sobre quando isso vai acontecer.
Os bancos que praticam as menores taxas do mercado são: Banco de Brasília (1,74%), Alfa (1,76%), Arbi (1,82%) e Inter (1,83%).
Mais mudanças
A portaria de hoje traz ainda que o novo teto de juros para os financiamentos feitos pelo rotativo do cartão de crédito para aposentados, que será de 3%.
Também foi recomendada a redução do limite do cartão, para compras e saque, de duas vezes para 1,4 vez o valor do benefício. 

Bancos cobram juros acima do limite máximo para aposentados

Teto determinado pelo governo não é respeitado, o que faz aumentar dívida


Bancos não respeitam teto de juros no consignado
Bancos não respeitam teto de juros no consignadoRodrigo Clemente/05.01.2009/O Tempo/Estadão Conteúdo
Quatro bancos estão cobrando taxas acima do permitido em empréstimos consignados feitos a aposentados. O limite estabelecido em abril pelo governo federal é de 2,14% ao mês, mas a taxa mais alta do mercado chega a 2,37%.
Consulta feita pelo R7 no site do Banco Central mostra que a Bradesco Financeira S.A., a Facta Financeira e a CBSS cobram 2,15% ao mês nas operações de crédito consignado vinculado a aposentadorias. No Banco do Nordeste do Brasil, essa taxa chega a 2,37% (veja quadro ao final).
Os cerca de 27 milhões de aposentados e pensionistas do INSS têm direito a taxas de juros mais em conta nos empréstimos que fazem descontos diretamente no benefício.
Porém, mesmo em um patamar menor de juros, é preciso ficar atento às taxas dos bancos. Num empréstimo de R$ 10 mil, por exemplo, o valor final pode ficar R$ 751 mais caro em razão da taxa acima do permitido.
"O consignado tem aumentando muito já que as instituições sabem que é um dinheiro garantido para eles todo mês. Mas [os bancos] usam de má fé para persuadir os aposentados apresentando o consignado como solução. É apenas o começo de um grande problema, um endividamento sem fim. Usam os aposentados e pensionistas para bater metas de empréstimos e não cumprem determinação do governo", diz José Veiga de Oliveira, presidente da Fapesp (Federação das Associações de Aposentado e idosos do Estado de São Paulo).
Banco do Pará pratica três taxas distintas
Banco do Pará pratica três taxas distintasReprodução
Além desses quatro bancos, o Banco do Estado do Pará comunicou ao R7 que também pratica taxas superiores a 2,14%, embora informe taxa de 2,10% ao Banco Central.
Em mensagem de celular enviada à reportagem na última segunda-feira (23), o setor de atendimento do banco diz que a taxa de juros varia entre 2,2% e 2,7% ao mês. A assessoria de imprensa do banco foi procurada, mas não respondeu ao R7.
Quanto se perde?
Em um empréstimo de R$ 10 mil em 48 meses, por exemplo, a diferença no final do prazo pode chegar a R$ 751,68.
Com 2,14% ao mês, o empréstimo tem custo total de R$ 16.098,24. Já com a taxa de 2,37%, a mais alta do mercado, cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil, o empréstimo de R$ 10 mil sai por R$ 16.849,92.
"O aposentado que fez um contrato com a taxa de juros acima do teto legal pode entrar com uma ação e terá direito ao ressarcimento em dobro do valor pago a mais", disse Renata Reis, coordenadora do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor.
Ela também destaca que o aposentado do INSS precisa pesquisar as taxas de juros para se beneficiar da concorrência entre os bancos
— Não pode fechar o contrato sem antes comparar as taxas. O governo determina o teto da taxa, porém, tem bancos com ofertas bem vantajosas.
Outra recomendação é evitar empréstimos sem necessidade e para terceiros. "Tem o risco de endividamento e o aposentado pode ficar com o nome sujo", diz a coordenadora do Procon-SP.
Próximo limite
Quem define o limite de juros nesse tipo de operação é o Conselho Nacional da Previdência, órgão vinculado à Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda e formado por representantes de governo, aposentados, trabalhadores da ativa e empregadores (o que inclui um representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras).
O conselho definiu em reunião no último dia 28 de setembro que o próximo limite de juros será de 2,08%. A taxa só não entrou em vigor porque, passado quase um mês da decisão, a Previdência ainda não publicou o percentual no Diário Oficial da União. Como comparação, a taxa atual de 2,14% levou quatro dias para ser publicada em portaria, em abril, após decisão do conselho.
A Secretaria de Previdência Social confirmou que o teto do consignado foi definido em 2,08% e que o INSS deve editar uma portaria com a alteração. Não há data sobre quando isso vai acontecer.
Se for considerada a próxima taxa definida pelo governo federal, há 12 instituições financeiras que cobram taxas superiores ao próximo teto.
Outro lado
Em nota, o Banco Central disse que os dados sobre os juros do empréstimo consignado são passados "diretamente" pelos bancos.
A Bradesco Financeira S.A., do grupo Bradesco, que aparece na lista do BC com taxa de 2,15% ao mês, informou que não vai comentar o caso.
O Banco do Nordeste do Brasil, o CBSS e a Facta Financeira não responderam aos pedidos de entrevista da reportagem.
O Itaú Unibanco BM S.A., do grupo Itaú Unibanco, que aparece na lista com a taxa de 2,11% ao mês, informou, em nota, que, "apesar da decisão de redução da taxa pelo Conselho Nacional da Previdência já ter sido estabelecida, a taxa só entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. Vale ressaltar que o banco já está praticando a taxa máxima de 2,08% para as operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. O banco já está providenciando a atualização da taxa informada no site do Banco Central”.
A assessoria do Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), que aparece na lista com taxa de 2,09% ao mês, disse, em nota, "que altera suas taxas seguindo o mercado e, principalmente, a partir das formalizações das determinações dos órgãos públicos". Além disso, a instituição ressaltou que "o Banco Central divulga em seu site as taxas médias das carteiras de operações dos Bancos, incluindo contratos fechados em períodos anteriores, que possuem taxas diferentes das aplicadas atualmente".
O Banco CCB, que o BC indicou com taxa de 2,12%, enviou uma nota afirmando que "pratica taxas sempre dentro dos parâmetros legais".
Já os bancos Barigui, Banco do Estado do Sergipe, Votarantim, Banco do Estado Pará e Pan foram questionados pelo R7 sobre a taxa de juros para aposentados, mas não responderam à solicitação.

Trabalhador que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

Trabalhador que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

  • PORTAL CORREIO

O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial da União.
A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.
O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo.
Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.
Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.
A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.
“Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”, diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma Trabalhista.

Saem regras do INSS para quem ganha menos de um salário mínimo

Contribuinte pode pagar diferença do valor do salário mínimo


Receita divulgou novas regras nesta segunda (27)
Receita divulgou novas regras nesta segunda (27)Itaci Batista/Estadão Conteúdo
A Secretaria da Receita Federal divulgou uma nota à imprensa nesta segunda-feira (27) para explicar as regras sobre o recolhimento de contribuição previdenciária para os trabalhadores que recebam menos de um salário mínimo em um determinado mês.
O ADI (Ato Declaratório Interpretativo) RFB nº 6, de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda, com a finalidade de esclarecer qual é a alíquota e a data de vencimento da contribuição previdenciária complementar.
Essa medida foi feita porque a nova lei trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro deste ano, diz que o trabalhador intermitente pode ser convocado para exercer funções ou para prestar serviço de forma esporádica, que permite o pagamento por período trabalhado, já que o empregado pode receber por horas ou por dia de trabalho.
Com isso, o trabalhador – mesmo que registrado – pode receber remuneração mensal inferior ao do salário mínimo em um determinado mês do ano. Ou seja, a contribuição previdenciária do segurado seria menor do que a necessária para que o mês fosse considerado na conta do tempo de o empregado pedir aposentadoria no futuro.
O dispositivo permite que os segurados enquadrados nesse perfil consigam pagar do próprio bolso a diferença entre a remuneração recebida no mês e o valor do salário mínimo mensal. Assim, o mês será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários.
De acordo com a Secretaria da Receita Federal, a Medida Provisória nº 808, de 2017, “estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.”
Ainda segundo a Receita Federal, o valor pago será calculado pela aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
Apesar disso, a medida provisória não fixa a data de vencimento da contribuição, nem especifica qual seria a alíquota aplicada.

Desconto do INSS sobre o trabalho por hora chega a 65% da renda

Reforma trabalhista criou contribuição pesada para os intermitentes


Trabalho por hora terá contribuição complementar
Trabalho por hora terá contribuição complementarBBC BRASIL

  A reforma trabalhista, em vigor há menos de um mês, criou uma nova modalidade de contratação de mão-de-obra cuja contribuição previdenciária pode chegar a 65% da renda, ou seja, o trabalhador terá que transferir mais de dois terço da seu salário para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A regra do trabalho intermitente permite a contratação de empregado remunerando por hora, mas sem jornada fixa definida. Como o total de horas trabalhadas no mês vai depender do interesse do empregador, é possível que o intermitente ganhe menos que um salário mínimo no mês. Para casos assim, a Receita Federal definiu regras específicas de contribuição previdenciária. O problema é que quanto menos horas o trabalhador fizer no mês, maior será o valor da contribuição, podendo chegar a 65% da soma recebida pelas horas trabalhadas.
Segundo a Receita Federal, no caso do trabalho intermitente, o empregador paga 20% de contribuição patronal ao INSS e desconta 8% do salário do emprego também para o INSS. Mas, se o valor total das horas trabalhadas no mês for inferior ao salário mínimo, o trabalhador terá que fazer uma contribuição complementar, com data de vencimento até o dia 20 do mês seguinte.
Essa contribuição complementar deve ser calculada da seguinte forma: o trabalhador subtrai o valor recebido no mês do valor do salário mínimo nacional. Sobre o resultado ele calcula 8%. É este o valor da contribuição extra.
Quanto menos o trabalhador fizer de horas intermitentes no mês, maior será a contribuição extra, caso ele não atinja o valor do salário mínimo. Por exemplo, imagine uma vaga que ofereça R$ 4,81 por hora. No mês, o empregado foi chamado seis vezes para trabalhar e fez jornadas de 4 horas.  Ao todo, ele terá recebido um valor bruto de R$ 115,44.
Do valor pago ao trabalhador, a empresa vai descontar R$ 9,23, equivalente a 8%, de contribuição para o INSS e ainda vai recolher mais R$ 23,08, que são os 20% do patrão. Mas aí, entra a regra da contribuição extra que o empregado terá que fazer. Neste cálculo, ele subtrai os R$ 115,44 de R$ 937 (salário mínimo), que dá R$ 821,56, e tira 8%; que é R$ 65,72.
Somando a contribuição extra, de R$ 65,72, e o desconto, de R$ 9,23, o trabalhador intermitente que fez 24 horas de trabalho no mês e recebeu R$ 115,44 terá que pagar R$ 74,95 de contribuição previdenciária; 65% do valor que ele recebeu.
Para o advogado e professor de direito Previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho, a figura do trabalhador intermitente trará "grande repercussão na área previdenciária"
- Muitos destes trabalhadores não sabem da contribuição "extra" e as vezes sequer farão essa complementação trazendo grande prejuízo e incerteza quanto ao benefício a ser pleiteado no futuro. Creio que muitas demandas judiciais surgirão. 

Segurado deve provar que está vivo continuar com benefício do INSS

Segurado deve provar que está vivo continuar com benefício do INSS


Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) são obrigados a fazer a prova de vida e a renovação de senha bancária para evitar que o benefício seja suspenso e o pagamento bloqueado. De acordo com o órgão, não há limite de idade para o procedimento, que é anual.
Para se recadastrar, o segurado precisa ir à agência bancária em que recebe o pagamento e apresentar um documento com foto. Por motivos de segurança, alguns bancos também adotam sistema de biometria, mas o procedimento é facultativo. Todo o procedimento é feito junto aos bancos, não é necessário,portanto, comparecer em uma agência do INSS.
As datas de convocação para a renovação de senha/prova de vida são estabelecidas por cada banco, que são responsáveis pela divulgação e convocação dos segurado
Em caso de impossibilidade por doença ou dificuldade de locomoção, o procedimento deve ser realizado por um procurador previamente cadastrado no INSS. Quem reside no exterior também precisará fazer a prova de vida por meio de um procurador ou através de documento emitido pelo consulado brasileiro.
Para os segurados impossibilitados de irem ao INSS cadastrar um procurador, é necessário que o seu representante compareça à agência munido de Procuração registrada em Cartório e apresente o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.

INSS cancela quase 90% dos benefícios convocados desde agosto

INSS cancela quase 90% dos benefícios convocados desde agosto


Juca Guimarães, do R7

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está reavaliando as condições de saúde e capacidade laborial dos beneficiários que recebem o auxílio-doença há mais de dois anos. Até agora, o índice de cancelamento está em 88,3%.
As convocações começaram em agosto e, segundo o governo, já foram realizadas 242.167 perícias médicas. Ao todo, foram cancelados 193.569 benefícios após ter sido constatado que o segurado não tinha incapacidade para trabalhar; outros 20.304 benefícios foram cancelados porque o segurado não fez a perícia.
No mês de julho, antes de começar as convocações, o governo tinha 1,45 milhão de segurados recebendo o auxílio-doença com um valor médio de R$ 1.358,78, nas áreas urbanas, e de R$ 932,22, na zona rural. O governo identificou que 530 mil segurados, cerca de 37% do total, recebiam o benefício há mais de dois anos, sem uma nova perícia de avaliação.
De agosto a novembro, o INSS fez o exame de reavaliação em 46% dos benefícios que estão na mira do pente-fino. A previsão é acabar a revisão até junho de 2018.
idade
Além de cancelar os pagamentos indevidos, o INSS também faz a conversão dos benefícios para modelos mais adequados. Pela lei, o auxílio-doença é um benefício temporário para trabalhadores que vão voltar ao trabalho. No pente-fino, o governo identificou 39.406 segurados com incapacidade permanente, por isso, os benefícios foram convertidos para aposentadorias por invalidez.
Em outros 1.272 casos, os peritos do INSS identificaram que além da incapacidade permanente o segurado também não tinha mais condições de se manter com plena independência para as atividades básicas, por isso, foi concedida a aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25% sobre o valor.
Também foram feitas conversões de 2.066  benefícios de auxílio-doença em auxílios acidentes, que são benefícios para quem teve uma lesão permanente, porém, não incapacitante. Geralmente, o valor do auxílio-acidente é de 50% do valor da aposentadoria por invalidez.
Segundo o balanço do INSS, em quatro meses de pente-fino, foram encaminhados 5.854 segurados para o programa de reabilitação profissional. Nesses casos, o benefício será cortado após a reabilitação para o retorno ao mercado de trabalho.
Em cerca de 20% dos exames feitos, os peritos do INSS concluem que é necessário algum tipo de conversão do tipo de benefício. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela gestão do pente-fino do INSS, o pente-fino deve gerar uma economia anual de R$ 3 bilhões após a revisão dos 530 mil benefícios.

Cinquenta milhões de brasileiros vivem na linha de pobreza, diz IBGE

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Orçamento da União para 2018 prevê salário mínimo de R$ 965,00

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Auxílio-doença

Reduziram a garantia do auxílio-doença


Sem precisar de qualquer reforma constitucional, muitas mudanças já ocorreram nos benefícios mais importantes para os trabalhadores, como a pensão por morte e o auxílio-doença. São os benefícios mais importantes, ao lado da aposentadoria por invalidez, porque decorrem do sinistro, do improvável.
Sobre a pensão, este blogueiro já falou bastante, e no auxílio-doença, através de medida provisória que se converteu na Lei 13.135/2015, colecionou-se mais uma maldade: o benefício é calculado em 91% da média contributiva (maiores salários que representem 80% de todos desde julho/1994), mas “não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salário-de-contribuição”.  Vou traduzir: o segurado contribuía pelo valor máximo, mas ficou quatro anos desempregado, sem contribuir; com as dificuldades no mercado de trabalho, retorna com salário menor do que a metade do anterior, e, com mais de um ano neste novo emprego, fica doente, afastado do trabalho por 6 meses. Sua média contributiva, pelo limite máximo entre 1994 e 2012, e pela metade nos últimos 18 meses, é bem maior do que a média de seu último ano. Assim, ofendendo princípios básicos do Direito Social, utiliza-se o pior cálculo!
A idéia do “legislador” é que o brasileiro retornaria a contribuir já doente, para recuperar a qualidade de segurado, e cumpriria o período de carência (12 meses) pagando a menor. Mesmo que isto fosse verdade, nenhuma seguradora teria direito a desprezar as contribuições anteriores, presentes na média.
Ainda bem que na aposentadoria por invalidez (presumivelmente vitalícia) não fica valendo o pior cálculo.

Reforma do INSS gasta milhões em publicidade, mas a renovação do cadastro do BPC não tem divulgação

De acordo com o Decreto 8805/2016, a comprovação de pobreza agora é caracterizada por meio de inscrição em programas sociais, o que é feito e centralizado por meio do CadÚnico. Cada cidade possui um local para se promover o cadastro dos dados do interessado e de todo o grupo familiar. Quem não fizer o cadastro corre o risco de ter dor de cabeça com a cessação do benefício, pois, embora a ausência do cadastro não significa dizer que a pessoa seja rica, a exigência legal pode atrapalhar se não demonstrar esse novo requisito.
Posteriormente, no futuro, o Governo fará um cruzamento de dados a partir das informações constantes no CadÚnico para saber se a renda per capita da família e, a depender do que foi informado, cessar o benefício com base nesses dados.
O Ministério do Desenvolvimento Social é o órgão responsável para fazer o controle dos prazos e do CadÚnico. Informações extraoficiais é de que o Ministro, Osmar Terra, publicará portaria em breve no Diário Oficial com a remarcação do prazo para dilatar o cadastro do BPC por idade até 31.12.2018. Até lá, as pessoas ainda continuam na aflição em fazer o cadastro enquanto o ano não acaba.
Há cinco tipos de formulários do Cadastro Único, onde constam a identificação do domicílio e da composição familiar; a identificação da própria pessoa; a vinculação a programas sociais e serviços; e dados para pessoas que vivem em situação de rua. Os dados coletados pelo Ministério são invasivos e fazem uma devassa na vida da pessoa e no seu domicílio (ver formulário em anexo), inclusive perguntando tipo de material usado na construção da casa, como é o escoamento da fossa do banheiro e se a pessoa faz uso de energia elétrica fraudulenta, entre outros. Até a próxima.