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domingo, 14 de janeiro de 2018

INSS cancela quase 90% dos benefícios convocados desde agosto

INSS cancela quase 90% dos benefícios convocados desde agosto


Juca Guimarães, do R7
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está reavaliando as condições de saúde e capacidade laborial dos beneficiários que recebem o auxílio-doença há mais de dois anos. Até agora, o índice de cancelamento está em 88,3%.
As convocações começaram em agosto e, segundo o governo, já foram realizadas 242.167 perícias médicas. Ao todo, foram cancelados 193.569 benefícios após ter sido constatado que o segurado não tinha incapacidade para trabalhar; outros 20.304 benefícios foram cancelados porque o segurado não fez a perícia.
No mês de julho, antes de começar as convocações, o governo tinha 1,45 milhão de segurados recebendo o auxílio-doença com um valor médio de R$ 1.358,78, nas áreas urbanas, e de R$ 932,22, na zona rural. O governo identificou que 530 mil segurados, cerca de 37% do total, recebiam o benefício há mais de dois anos, sem uma nova perícia de avaliação.
De agosto a novembro, o INSS fez o exame de reavaliação em 46% dos benefícios que estão na mira do pente-fino. A previsão é acabar a revisão até junho de 2018.
Conversão
Além de cancelar os pagamentos indevidos, o INSS também faz a conversão dos benefícios para modelos mais adequados. Pela lei, o auxílio-doença é um benefício temporário para trabalhadores que vão voltar ao trabalho. No pente-fino, o governo identificou 39.406 segurados com incapacidade permanente, por isso, os benefícios foram convertidos para aposentadorias por invalidez.
Em outros 1.272 casos, os peritos do INSS identificaram que além da incapacidade permanente o segurado também não tinha mais condições de se manter com plena independência para as atividades básicas, por isso, foi concedida a aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25% sobre o valor.
Também foram feitas conversões de 2.066  benefícios de auxílio-doença em auxílios acidentes, que são benefícios para quem teve uma lesão permanente, porém, não incapacitante. Geralmente, o valor do auxílio-acidente é de 50% do valor da aposentadoria por invalidez.
Segundo o balanço do INSS, em quatro meses de pente-fino, foram encaminhados 5.854 segurados para o programa de reabilitação profissional. Nesses casos, o benefício será cortado após a reabilitação para o retorno ao mercado de trabalho.
Em cerca de 20% dos exames feitos, os peritos do INSS concluem que é necessário algum tipo de conversão do tipo de benefício. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela gestão do pente-fino do INSS, o pente-fino deve gerar uma economia anual de R$ 3 bilhões após a revisão dos 530 mil benefícios.

Reforma ignora expectativa de vida regional e prejudica as periferias

Há diferença entre tempo de vida nos Estados e regiões dos centros urbanos

ILHAMENTOS
Reforma: peso igual para expectativa de vida diferente
Reforma: peso igual para expectativa de vida diferenteMarcelo Camargo/Agência Brasil - 07.07.2015
Ao determinar que mulheres e homens se aposentem com idades mínimas de 62 e 65 anos, respectivamente, a Reforma da Previdência prejudica brasileiros que moram em Estados inteiros, como os do Nordeste, e áreas localizadas dentro de centros urbanos do País — sobretudo, as periferias.
Esta é a opinião do professor da USP (Universidade de São Paulo) e especialista em sociologia do trabalho Ruy Braga.
O professor afirma que o maior problema da reforma não é a idade absoluta em si proposta pelo texto, mas a “desigualdade social, regional e as diferentes expectativas de vida ligadas às taxas de renda”.
— Não há aposentadoria possível, porque a expectativa de vida [nesses locais] é muito menor.
O especialista ainda afirma que a expectativa média de vida média dos brasileiros, de 75,8 anos, é irreal se comparada com as realidades pontuais das regiões do País.
São Paulo, por exemplo, é um dos Estados brasileiros com maior índice de expectativa de vida: as mulheres vivem cerca de 81,1 anos, enquanto os homens, 74,9 anos, mas em regiões como Parelheiros, na zona sul, os números são muito inferiores — o Mapa da Desigualdade de 2017 apontava expectativa de vida de 59,9 anos no bairro. 
— O governo tem que ter sensibilidade para atender às populações que mais dependem da Previdência. [A idade mínima] não vai apenas retirar Estados inteiros da federação, como Maranhão, Piauí e Alagoas, mas também regiões dos centros urbanos. É muito importante que a população perceba que há um corte drástico por causa da desigualdade.
Segundo as tábuas de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2016, a expectativa média de vida dos brasileiros é de 72,2 anos para os homens e 79,4 anos para as mulheres. Os números demonstram o descompasso entre os Estados indicado por Braga (veja o quadro abaixo). 
Hoje, há uma diferença de 8,9 anos entre a expectativa de vida dos homens dos Estados com maior e menor índice. No Maranhão, os homens vivem, em média, 66,9 anos, enquanto em Santa Catarina a expectativa cresce para 75,8 anos.
Os dados também indicam que a situação se repete com as mulheres. A expectativa de vida feminina em Roraima é de 74,3 anos, enquanto em Santa Catarina a idade média sobe para 82,4 anos. Estes valores representam uma diferença de 8,1 anos
Necessidade da reforma
O professor do Instituto de Economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) Eduardo Fagnani acredita que Reforma da Previdência é uma mudança normal e que deve ser realizada de tempos em tempos. Porém, discorda da forma como o país está conduzindo o tema.
— Uma reforma que mexa na vida de 130 milhões de pessoas, sem falar dos servidores públicos, tem que ser debatida. Não é o que acontece. O que prevalece é o terrorismo. É um crime contra a democracia o que está acontecendo hoje, dizer que, sem a Reforma da Previdência, o Brasil quebra.
— A união deixa de arrecadar 25% da receita por causa de isenções que ela concede a grupos econômicos, por exemplo. Fagnani afirma que, segundo o governo federal, a reforma traria economia de R$ 50 bilhões por ano. Para ele, é preciso fazer outras mudanças antes de impactar o futuro dos trabalhadores que utilizarão o INSS. O professor diz que há formas de conseguir o valor do “rombo da Previdência” de outras formas.
Braga, da USP, afirma que a reforma é necessária e que deveria ser feita em outros moldes. Para ele, o primeiro passo seria promover mudanças nas pensões dos militares e aposentadorias especiais, que são os maiores responsáveis pelo déficit da Previdência.
— Se você coloca os militares de fora, na verdade está tirando apenas 44% do déficit. A aposentadoria dos militares é a que gera mais gastos. 
Para o professor da USP, ao deixar esses pontos de fora, a maior parte da população é a mais prejudicada pelas mudanças propostas pelo texto que tramita no Congresso Nacional. 
— A reforma é necessária exatamente onde não está sendo feita. Ela é necessária nas áreas que aprofundam as desigualdades. [O governo] não deveria jogar a carga para toda a população mais carente, deixando de fora o poder público, que precisa passar por uma reforma.
Veja o gráfico com a expectativa de vida do brasileiro por Estado: 

Reforma condiciona idade para se aposentar à expectativa de vida

Texto prevê que haja aumento quando esperança de vida aos 65 anos subir

  • BRASIL
  • Giuliana Saringer, do R7
"Gatilho da idade" é um dos trechos do texto
"Gatilho da idade" é um dos trechos do textoTom Vieira Freitas/ Foto Arena/ Estadão Conteúdo - 11.12.2017
A idade mínima para aposentadoria no Brasil pode aumentar dentro de alguns anos, segundo o texto da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 287/2016.
O texto, aprovado na comissão da Câmara dos Deputados, determina que, quando o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) informar que a esperança de vida aos 65 anos subir um ano, automaticamente a idade mínima sobe um ano, sem necessidade de uma nova discussão no Congresso Nacional. 
No Brasil, a esperança de vida hoje aos 65 é de mais 18,5 anos (81,8 anos para homens e 85 anos para mulheres), segundo os dados das tábuas de mortalidade do IBGE de 2016. 
Se em 2020, por exemplo, o indicador mostrar que houve aumento de um ano para as mulheres (passar de 16,8 passar para 17,8 anos), a idade mínima — que, pela reforma, é de 62 anos — passa para 63. O mesmo acontece com os homens: se o índice aumentar de 20 para 21 anos, a aposentadoria — com a reforma, de 65 — poderá ser solicitada aos 66 anos. 
O mecanismo passa a valer para o regime geral da aposentadoria. Ele é especificado no artigo 22 da PEC: “Sempre que verificado o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, para ambos os sexos, em comparação à média apurada no ano de promulgação desta emenda, as idades previstas nos incisos II e III do § 1º serão majoradas em números inteiros, nos termos fixados para o regime geral de previdência social”.
O professor do Instituto de Economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) Eduardo Fagnani afirma que o sistema se chama “gatilho da idade” e que não faz sentido ser aplicado dentro do contexto brasileiro.
— Daqui a 15 anos, podemos ter uma idade para homem maior que 67 anos. Isso não existe no mundo. Ou seja, além das dificuldades do tempo de contribuição, você vai ter a dificuldade da idade. É uma corrida de obstáculos.

O texto da reforma da previdência prêve que trabalhadores privadas urbanos e servidores do sexo feminino se aposentem com 62 anos e homens com 65 anos, dentro do regime geral da Previdência.eNovas regras
Os trabalhadores privados precisam de pelo menos 15 anos para conseguir a aposentadoria parcial, enquanto os servidores públicos devem somar 25 anos de contribuição para o mesmo benefício.
Ao conseguir a aposentadoria parcial, o trabalhador passa a receber 60% do valor que recebia como salário. O trabalhador que pretende se aposentar com o valor integral precisará ter contribuído 40 anos para a Previdência Social. 
​O professor da USP (Universidade de São Paulo) e especialista em sociologia do trabalho Ruy Braga acredita que as mudanças no texto da reforma da Previdência, aprovadas pela comissão da Câmara dos deputados no fim de 2017, têm como objetivo tornar a reforma mais “palatável”. Para ele, a proposta é “dura” para a população.
— O relatório original era muito perverso com a população brasileira, em especial com as mulheres e os mais pobres. Então eles foram mitigando algumas propostas para tentar tornar isso mais palatável para ser aprovado no Congresso. 
Fagnani concorda que as regras propostas para o regime geral da Previdência são excludentes. O professor diz que 80% das pessoas que se aposentaram contribuíram por menos de 24 anos e que a nova regra estabelece tempo mínimo de 15 anos para receber aposentadoria parcial.
— É difícil as pessoas de baixa renda contribuírem por tanto tempo por duas razões. A primeira é a rotatividade do mercado de trabalho. O Dieese [Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos]  tem estudos que mostram que uma pessoa fica em um emprego em média 9 meses, então ela só contribui por esse período [do ano]. A outra questão é a informalidade. Hoje muitos empregos no Brasil são sem carteira assinada. A pessoa que está com emprego sem carteira assinada tem dificuldade para contribuir.
O professor complementa que este cenário tende a piorar depois da aplicação reforma trabalhista, em 11 de novembro de 2017.
— Com a reforma [trabalhista], a rotatividade vai ser muito maior, a informalidade vai ser maior. Vão prevalecer os empregos de curta duração, o trabalho por hora. Tudo isso dificulta que a pessoa acumule 15 anos de contribuição.

Auxílio-reclusão: 87% dos leitores são contra benefício

Dependente de preso tem direito a R$ 1.292,43 por mês


Analisando os resultados de enquete lançada na coluna na última quarta-feira (10), é possível ver que 87% dos leitores acham que dependentes de presos não deveriam ter direito ao auxílio-reclusão mensal.
Vale lembrar que, de acordo com a lei, o dependente de um preso tem direito a um auxílio-reclusão no valor de R$ 1.292,43 mensais.
Para isso, o detento deve ter contribuido regularmente, antes do cárcere, com aprevidência social, para que sua esposa, companheira, filho ou outra pessoa comprovadamente dependente possa receber o benefício.Outros fatores determinantes são que o preso esteja no regime fechado ou semi-aberto e que ele tenha recebido menos do que o valor pago pelo INSS no salário anterior à prisão.O valor é deduzido do INSS do próprio preso e entregue à família, não sendo entregue, em qualquer circunstância, ao próprio detento.
Quanto à duração máxima do benefício, ela é variável conforme a idade do dependente, partindo de 3 anos para aqueles menores do que 21 anos na data da detenção e chegando a 20 para dependentes entre 41 e 43 anos. Após esta idade, o benefício se torna vitalício, enquanto o infrator continuar em reclusão.

Salário de aposentados com ganho acima do mínimo subirá 2,07%

Teto das aposentadorias e pensões passa a ser de R$ 5.645,80 com o reajuste




Portaria também reajusta a contribuição ao INSS
Portaria também reajusta a contribuição ao INSSAlison Coretti/Divulgação/Ministério da Previdência Social
Os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo terão reajuste de 2,07%, afirma o Ministério da Fazenda.
De acordo com a pasta, a portaria com o aumento será publicada ainda nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.
O reajuste equivale à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2017, anunciada nesta quarta-feira (10), pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O índice, que mede a variação de preços para famílias que ganham de um a cinco salários mínimos, registrou variação menor que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que fechou o ano passado com alta de 2,95%.
Com o reajuste, o teto das aposentadorias e pensões da Previdência Social sobe de R$ 5.531,31 para R$ 5.645,80. Para aqueles que recebem benefícios que equivalem ao salário mínimo, que passou de R$ 937 para R$ 954, terá reajuste menor, de 1,81%.
Contribuições ao INSS
A portaria também reajustou as faixas de contribuição dos trabalhadores para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A contribuição de 8% passa a valer para quem recebe até R$ 1.693,72.
Quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 pagará 9% e quem recebe de R$ 2.822,91 até o teto contribuirá com 11% do salário. Como o recolhimento se dará sobre o salário de janeiro, as novas faixas só entrarão em vigor em fevereiro.
As faixas do salário-família também sofreram reajuste. A cota de R$ 45 valerá para os segurados que ganham até R$ 877,67. Para quem recebe entre R$ 877,68 e R$ 1.319,18, a cota corresponderá a R$ 31,71.

domingo, 7 de janeiro de 2018

ANÁLISE: “Direito adquirido na Previdência Social é mito desnecessário

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sábado, 30 de dezembro de 2017

Temer concede o menor reajuste para o salário mínimo em 24 anos


Comissão facilita ressarcimento de gastos com vítimas de violência doméstica

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a inclusão da economia do cuidado constituída pelo trabalho doméstico e não remunerado no Sistema de Contas Nacionais. Dep. Ana Perugini (PT - SP)
A relatora, Ana Perugini: "Facilitar a cobrança do agressor permite o ressarcimento ao Estado, além de punir o agressor e desestimular outros atos de violência doméstica"
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto que simplifica a ação para o governo federal cobrar do agressor condenado pela Lei Maria da Penha (11.340/06) eventuais despesas previdenciárias com as vítimas. É o caso, por exemplo, de auxílio-doença.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Ana Perugini (PT-PR) ao Projeto de Lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), e outros que tramitam em conjunto.
Atualmente, a Previdência Social já pode entrar com uma ação contra o agressor condenado pela Lei Maria de Penha. Esse processo, no entanto, exige uma nova ação judicial, conhecida como ação regressiva.
Ressarcir cofres públicosO principal objetivo da nova redação é tornar mais fácil o ressarcimento aos cofres públicos. O texto aprovado pela comissão transforma a sentença condenatória do agressor em título executivo, para facilitar a cobrança.
Isso elimina uma fase do processo judicial para ressarcir os cofres públicos, que vai direto para a fase de execução. A sentença passa a equivaler a uma promissória ou um cheque protestado.
Ação demorada“Quando já existe condenação do agressor, não há razão para que a Previdência Social gaste tempo e recursos com uma ação judicial demorada, como é o caso da ação regressiva”, explicou a relatora.
“Ao tornar a sentença condenatória suficiente ao pleito de ressarcimento, economiza-se a fase judicial do processo de conhecimento, passando-se diretamente à fase de execução e cobrança”, acrescentou.
Facilitar a cobrança do agressor, na avaliação da deputada, permite o ressarcimento ao estado, além de punir o agressor e desestimular outros atos de violência doméstica.
TramitaçãoA proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

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Projeto muda prazos para que segurados mantenham benefícios previdenciários

O projeto permite a prorrogação da qualidade de segurado, por até 24 meses após o fim das contribuições, do beneficiário que já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção ou estiver desempregado
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Alexandre Leite
Deputado Alexandre Leite, autor do projeto que altera pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social
A Câmara dos Deputados analisa proposta que reduz os prazos previstos em lei para que beneficiários da Previdência Social, independentemente de contribuições, mantenham a qualidade de segurado. É o que determina o Projeto de Lei 5257/16, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
Uma das mudanças mexe na regra geral e determina que manterá a qualidade de segurado apenas quem estiver em gozo de benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, como o salário-maternidade.
“Defendemos a corrente jurisprudencial que acredita que mantêm a qualidade de segurado apenas aqueles que recebem benefício que substitua a remuneração, uma vez que, nessa hipótese, estão impossibilitados de exercer atividade laboral, por motivo de doença, invalidez ou maternidade”, diz Leite.
Pela lei vigente, quem está usufruindo de qualquer benefício, como o auxílio-doença, mantém a qualidade de segurado durante todo o período do benefício.
Doença
Outra alteração proposta reduz de 12 meses para 3 meses o período em que o segurado acometido de doença segregante ou o segurado preso ou recluso, mantem a qualidade de segurado após o fim da segregação ou da reclusão.
Já o segurado facultativo, segundo o projeto, manterá a qualidade de segurado até 3 meses após o encerramento das contribuições. Atualmente, esse prazo é de 6 meses.
Por fim, o projeto permite a prorrogação da qualidade de segurado, por até 24 meses após o fim das contribuições, do beneficiário que já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção ou estiver desempregado. Atualmente, mantém a qualidade de segurado, por até 12 meses após o fim das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
A qualidade de segurado da Previdência Social assegura aos inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber aposentadorias, pensões, auxílios-doença, auxílio-maternidade e outros benefícios nos períodos em que estejam impedidos de trabalhar.
A perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Roberto Seabra

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Trabalho aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 2868/01, que dispõe sobre o regme e trabalho nos portos organizados, para estender aos trabalhadores avulsos e empregados o adicional de risco portuário. Dep. Vicentinho (PT/ SP)
Vicentinho: o sistema é injusto por vedar o recebimento de benefício pelo segurado ainda incapacitado para o trabalho
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 2221/11, do Senado, e ao PL 5975/13, apensado, nos termos do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas de redação. O substitutivo altera a Lei 8.213/91, que trata do Planos de Benefícios da Previdência Social.
Hoje o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa a chamada “alta programada” – ou seja, o INSS estima, a partir de avaliação médico-pericial, qual é o prazo que entende suficiente para que o segurado readquira a capacidade laboral sem a necessidade de nova perícia médica.
“Esse sistema é, a nosso ver, injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho”, afirmou Vicentinho. “Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, completou. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.
Mudança
O projeto original veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, ou seja, veda o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia. A Comissão de Seguridade Social preferiu flexibilizar a regra atual, garantindo ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado.
Vicentinho ressaltou que, após o exame da matéria pela Comissão de Seguridade Social, foi aprovada a Lei 13.135/15, que alterou a Lei 8.213/91. Com essa alteração, hoje a legislação já prevê uma fórmula que minora os prejuízos dos beneficiários, ao permitir que a perícia médica seja feita por médico que não seja perito do INSS.
“No entanto, apesar do avanço, a norma acima citada não resolve de todo o problema”, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a proposta em análise complementa a Lei 13.135/15.
Tramitação 
O texto aprovado será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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