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domingo, 28 de janeiro de 2018

 Pai de gêmeos consegue licença-paternidade de 180 dias


 
Um auxiliar de enfermagem pai de gêmeos conseguiu liminar que prorroga sua licença-paternidade de 20 para 180 dias. A decisão que garante o tempo extra foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
 
As crianças nasceram em outubro. O pai, que é servidor do Hospital de Clínicas do Paraná, ajuizou ação pedindo tutela antecipada para prorrogar a licença. Ele sustentou que a família necessita do auxílio paterno e que o cuidado com os gêmeos requer especial disponibilidade tanto do pai quanto da mãe. A Justiça Federal de Curitiba negou o pedido, e o servidor recorreu ao tribunal.
 
O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, teve um entendimento diferente e deferiu a tutela de urgência. Para o magistrado, conceder a liminar é reconhecer a importância da participação da figura paterna na constituição da família, não apenas como provedor material, mas também sentimental.
 
“O Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até seis meses”, concluiu Favreto. Com informações do TRF4

 Caixa tem direito a restringir empréstimo consignado pelo critério de idade


 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal para que esta retirasse a restrição a empréstimos consignados cujo prazo de pagamento ultrapasse a data em que o cliente faz 80 anos.
 
O MPF alegava que a idade não pode ser fator de indeferimento de empréstimo, mesmo que represente aumento de risco de inadimplemento obrigacional, tendo em vista que a lei optou por proteger o contratante idoso em detrimento dos interesses das instituições financeiras. Sustenta que a conduta discriminatória da CEF contraria o 
princípio da igualdade.
 
Conforme o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, a fixação de parâmetros para concessão de empréstimos consignados encontra-se dentro exercício regular do direito da Caixa, em observância à prudência que deve nortear as operações financeiras, bem como ao gerenciamento de riscos de crédito.
 
“A adoção do critério idade não representa conduta discriminatória da CEF, violadora do princípio da igualdade. Isso porque aplicar pesos diferentes nem sempre constitui discriminação desarrazoada, pois a distinção arbitrária só existe quando não há pertinência lógica entre o critério escolhido e o tratamento diferenciado. Ou seja, a existência de critério racional e legítimo valida o tratamento distinto de cidadãos. E nesse caso a base do critério discriminatório é a existência de risco maior de inadimplemento, adotado como proteção a segurança e higidez do sistema financeiro e da ordem econômica”, concluiu Favreto. Com informações do TRF4
 

 Função de guarda-mirim não vale para contagem de tempo de serviço


 
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou reconhecimento de tempo de serviço de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Marília/SP, que desempenhou função de guarda-mirim.
 
Para a desembargadora federal relatora Lucia Ursaia, a atividade desenvolvida pelo adolescente como guarda-mirim tem caráter socioeducativo e visa à aprendizagem profissional para futura inserção no mercado de trabalho.
 
“O caráter da atividade desenvolvida é sócioeducativo, o que o afasta a configuração de vínculo empregatício, nos termos preconizado no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins previdenciários”, ressaltou.
 
O autor do processo pleiteava o reconhecimento do exercício de atividade trabalhado por meio "Legião Mirim de Marília", no período de 03/01/1977 a 12/02/1982. De acordo com os documentos, o autor estava vinculado ao programa de incentivo à profissionalização da guarda-mirim da prefeitura municipal. Em primeira instância, o pedido foi negado e o autor recorreu ao TRF3, solicitando a reforma integral da sentença.
 
Por fim, ao negar provimento à apelação, a Décima Turma afirmou que admitir o referido vínculo empregatício entre as pessoas que exercem a função de guarda-mirim e as empresas que os acolhem seria fator de desestímulo ao desenvolvimento e inserção de jovens ao mercado de trabalho. Com informações do TRF3

 Incide contribuição previdenciária sobre cargos em comissão de servidores municipais


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação da sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna/BA que anulou os lançamentos referentes à contribuição previdenciária incidente sobre os subsídios recebidos pelo autor durante o exercício de mandato eletivo e de cargo em comissão no município de Itabuna/BA, recolhida antes da vigência da Lei nº 10.887/2004.

A União apelou pedindo a reforma total da sentença considerando a legalidade do recolhimento do tributo sobre o cargo em comissão. O relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, esclareceu que durante a vigência da Lei nº 9.506/1997, não era exigível o desconto de contribuição previdenciária sobre os subsídios dos agentes que exerciam mandato eletivo. Com o advento da Lei nº 10.887/2004, incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos detentores de mandato eletivo, desde que não vinculados a regime próprio de previdência.

Quanto aos cargos em comissão, o relator do caso salientou que conforme a Lei Municipal nº 2.042/2007, os servidores do município são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso em que incide a contribuição previdenciária sobre os cargos em comissão por eles exercidos.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União para reformar a sentença na parte que desobrigou o município de recolher a contribuição previdenciária sobre cargos em comissão. Com informações do TRF1.

 Proposta cria cadastro nacional de idosos


Projeto de lei pretende criar o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa, um banco de dados informatizado que reunirá informações de todas as políticas públicas voltadas aos idosos, bem como  os dados adquiridos em censos relacionados a essa faixa da população.

De autoria da deputada federal Leandre (PV-PR), o projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para permitir a coleta, processamento e sistematização de informações, inclusive georreferenciadas, que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica das pessoas idosas e quais dificuldades elas enfrentam para exercer plenamente seus direitos.

O cadastro será administrado pelo Executivo Federal e os dados poderão ser utilizados para formular, monitorar e avaliar políticas públicas para essa camada da população, identificando as barreiras que impedem o alcance e usufruto de seus direitos.

A proposta também assegura que os dados colhidos serão obtidos e disponibilizados resguardando-se o direito à privacidade dos envolvidos. Também serão aferidos e elencados os dados sobre as instituições de longa permanência para idosos, como os asilos, em funcionamento no país. Com informações da Agência Senado.

 Implantação do eSocial para empresas que faturam acima de R$ 78 mi começa nesta segunda


 
A partir desta segunda-feira (8), as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados. Esse grupo representa 13,7 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores.
 
Para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, a utilização será obrigatória a partir de julho. Os órgãos públicos deverão adotar o sistema obrigatoriamente em janeiro de 2019.
 
Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, o eSocial para empresas garantirá de forma mais efetiva os direitos dos trabalhadores, simplificar a vida dos empregadores e gerar informações de qualidade para o Estado. “O sistema trará mais segurança para o trabalhador em relação à garantia dos seus direitos. A melhoria na qualidade das informações prestadas pelas empresas possibilitará uma melhor prestação de serviços por parte do governo, assim como uma fiscalização mais eficaz em relação ao cumprimento da legislação trabalhista”, afirma Yomura.
 
O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para plataforma no eSocial. Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente, por meio do eSocial.
 
A implantação do eSocial Empresas será realizada em cinco fases:
 
Fase 1 – Janeiro/2018: deverão ser enviadas apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2 – Março/2018: nesta fase, empresas passam a estar obrigadas a enviar informações relacionadas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – Maio/2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Julho/2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social).
Fase 5 – Janeiro/2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
 
O auditor-fiscal do Trabalho José Maia explica que o novo sistema, além de simplificar os processos para as empresas, passará a subsidiar a geração de guias de recolhimento do FGTS e demais tributos, o que diminuirá a ocorrência de erro nos cálculos, que, hoje, ainda acontece na geração desses documentos. “A entrega de diversas obrigações em apenas uma operação, totalmente padronizada, diminuirá gastos e tempo dedicados pelas empresas à execução dessas tarefas”

 Justiça garante pensão por morte presumida


A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que declarou a morte presumida de U.S.S., para fins previdenciários, condenando o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a conceder a seus dependentes (cônjuge e filho) o benefício de pensão por morte, por força dos artigos 16, I, e 74, III, e 78 da Lei 8.213/91.

A decisão determinou ainda o pagamento das parcelas vencidas entre o momento em que foi reconhecida a morte presumida de U.S.S. e a efetiva implantação da pensão pelo INSS, todas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, de acordo com os critérios do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.

No TRF2, o relator do processo, desembargador federal Antonio Ivan Athié, ressaltou que – tendo sido comprovada a qualidade de segurado do instituidor do benefício pelas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pelos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como a condição de dependentes dos requerentes (atestada pelas devidas certidões) – faltava confirmar o desaparecimento, a fim de constatar se a morte presumida poderia ser declarada.

Nesse ponto, o magistrado adotou como razões de decidir os fundamentos da sentença, da qual, inclusive, transcreveu um trecho: “Na forma do art. 78 da Lei 8.213/91, quando não vinculada a acidente, desastre ou catástrofe, a morte presumida restará configurada quando, após seis meses de ausência, for declarada judicialmente. No presente caso, há forte prova do desaparecimento do segurado em 01/01/2007. O fato foi registrado na 72ª Delegacia de Polícia. Note-se que nenhum dos ofícios expedidos por este Juízo obteve resposta indicativa do paradeiro do segurado”.

Dessa forma, segundo o relator, “ficou comprovado o desaparecimento do segurado por mais de 6 meses, pelo registro de ocorrência policial, pelas diversas tentativas frustradas de localizar o paradeiro do Sr. U.S.S., através de ofícios expedidos pelo juízo de primeiro grau, pelas declarações de conhecidos e pelos depoimentos das testemunhas’.

Sendo assim, o desembargador concluiu que “os autores têm direito à pensão por morte presumida, em decorrência do desaparecimento de seu marido e pai, conforme os artigos 74, III, e 78 da Lei 8.213/91, desde a data da decisão que reconheceu a morte presumida, proferida na audiência de instrução e julgamento, qual seja, 15/04/15”. Com informações do TRF2.

 Governo identifica acúmulo indevido de auxílios, pensões e aposentadorias do INSS


 
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou o resultado de uma avaliação das informações constantes nas bases de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
 
Constataram-se indícios de acúmulos indevidos em 44.631 benefícios, que representam um gasto indevido mensal de R$ 37 milhões e anual de mais de R$ 484 milhões. Desse universo, 13.576 benefícios se encontram em situação de decadência, pois estão sendo recebidos há mais de 10 anos (prazo máximo que tanto o segurado quanto a Previdência Social têm para protocolar um pedido de revisão). Com isso, restam 31.055 benefícios ainda passíveis de correção, que representam um gasto indevido de quase R$ 26 milhões por mês e superior a R$ 336 milhões por ano para os cofres públicos. 
 
O objetivo da avaliação foi verificar se estão sendo respeitadas as legislações que regulamentam a concessão, a manutenção e a atualização dos benefícios previdenciários e assistenciais. 
 
Segundo o ministério, há indícios que parte desses benefícios foram pagos de forma indevida. A ocorrência de inconsistências nos dados está relacionada à fragilidade nos sistemas corporativos do INSS. O fato já foi objeto de constatações de outros trabalhos realizados pela CGU desde 2002. 
 
Para esta auditoria, a CGU recomendou ao INSS adotar providências para a cessação dos benefícios considerados irregulares por acumulação indevida e iniciar os procedimentos para a cobrança e restituição dos valores pagos indevidamente. Também houve recomendação para o aprimoramento dos sistemas, medida que vem sendo implementada, embora de forma lenta. 
 
Após reunião de busca conjunta de soluções, o INSS reafirmou seu compromisso com a melhoria dos processos internos e incluiu no plano de ação de 2018 a verificação dos indícios apontados. O Instituto tem até o dia 30 de janeiro para apresentar à CGU um plano de ação, com metas e prazos, com medidas para evitar a acumulação indevida de benefícios

 INSS concederá aposentadoria híbrida independente da última atividade profissional


 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Trabalhadores rurais que migram para atividades urbanas e que sejam segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada aposentadoria híbrida. Trata-se de um benefício previdenciário, uma espécie de aposentadoria por idade, destinada aos trabalhadores rurais e urbanos, quando completos os 65 anos de idade, para os homens, e 60 anos, paras mulheres. 
 
A aposentadoria híbrida por idade foi criada pela lei 11.718/08 e contemplou os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não tinham período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os trabalhadores urbanos e para os rurais.
 
Os especialistas em Direito Previdenciário observam que, além do requisito da idade, o segurado deverá ter completado 15 anos de carência, ou seja, comprovar 15 anos de trabalho rural e contribuições urbanas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 
 
De acordo com o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, neste modelo de aposentadoria o segurado que tiver trabalhado no serviço rural pode ter este período computado para fins de carência do benefício. “O segurado só terá direito à aposentadoria híbrida caso comprove períodos de trabalho urbano, por meio de guias de contribuição à Previdência Social; registro em Carteira de Trabalho; e também e do trabalho rural, com documentos, como por exemplo, certidão de casamento, histórico escolar de escola rural, título eleitoral, recibos, além de testemunhas”, explica. 
 
O especialista também destaca que a qualidade de segurado não é requisito para esta dar entrada na aposentadoria, ou seja, não faz diferença se a pessoa está ou não exercendo atividade rural ou urbana no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo, nem o tipo de trabalho predominante.
 
E no último dia 4 de janeiro, o INSS publicou uma circular que garante a concessão da aposentadoria híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida – rural ou urbana. 
 
O INSS seguiu a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou o órgão deve assegurar o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional ao tempo do requerimento administrativo ou do implemento dos requisitos, e independentemente de contribuições relativas ao tempo de atividade comprovada como trabalhador rural.
 
advogada previdenciária Lariane Del Vecchio destaca a importância da decisão da Justiça e do posicionamento do INSS, principalmente para os trabalhadores que iniciam sua vida no campo e migram para as grandes cidades. 
 
“Foi muito positiva, pois a maioria dos trabalhadores rurais realizaram suas atividades no campo quando jovens. E o êxodo rural acontece depois que eles ficam mais velhos, passando a atividade urbana ser o último labor. A decisão é um ganho enorme para o trabalhador rural ao considerar a qualquer tempo a atividade”, afirma.
 
Agora, o trabalhador que, por exemplo, atuou por cinco anos como no campo e dez anos na cidade poderá somar os períodos para atingir os 15 anos de carência para o benefício. Entretanto, para dar entrada é necessário ter a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres
 
O cálculo do benefício, segundo os especialistas,  será de acordo com a regra da Lei da Previdência Social – artigo 29 da Lei 8.213/91 – que estipula como base 80% dos maiores salários de contribuição. “A aposentadoria é calculada com base nos salários de contribuição recolhidos a partir de julho de 1994 e, para o tempo como segurado especial – quando não há recolhimento de contribuições – será considerado o valor do salário mínimo”, observa Badari.
 
Revisão
 
O advogado João Badari alerta que existe também a possibilidade de que o segurado aposentado por idade urbana que não tenha computado os períodos laborados no âmbito rural na concessão de sua aposentadoria o faça por meio de uma revisão do benefício previdenciário, convertendo a aposentadoria por idade em aposentadoria híbrida. “E essa revisão poderá resultar em aumento do valor do benefício e recebimento de valores atrasados”, revela. 

 Concessão de auxílio-acidente demanda comprovação de redução de capacidade laborativa


 
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que a concessão de auxílio-acidente demanda a comprovação de que a redução da capacidade laborativa decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional. 
 
O pedido de uniformização nacional foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para questionar acórdão da Segunda Turma Recursal de Santa Catarina que entendeu possível a concessão do benefício de auxílio-acidente em razão de limitação funcional não decorrente de acidente, mas sim de doença degenerativa e sem qualquer correlação com a atividade laboral desempenhada. Mas, segundo o INSS, o entendimento diverge de decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, se não houver nexo causal entre a moléstia do beneficiário e suas funções de trabalho, não há motivos para conceder o auxílio.
 
 A matéria teve a relatoria da juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara. Em seu voto, ela destacou que o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
 
“Como se vê, o fato gerador do benefício se restringe à hipótese de redução da capacidade laborativa após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. (...) Tratando-se, pois, de opção eleita pelo legislador ordinário dentro do poder que lhe fora conferido pela Constituição, não se afigura possível a intervenção judicial com vistas a modificá-la sob o fundamento de que haveria outra solução mais razoável dentro do leque de alternativas”, analisou a relatora, ao votar pelo provimento do pedido do INSS.
 
O voto foi seguido à unanimidade e a Turma Nacional de Uniformização firmou a tese de que a concessão do benefício de auxílio-acidente demanda a comprovação de que a redução da capacidade laborativa decorreu de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional/do trabalho nos termos do art. 20 da Lei n° 8.213/91. Com informações do CFJ

 Beneficiários do BPC deverm fazer inscrição no Cadastro Único


 
Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É o que determina a Portaria Interministerial n° 5/2017, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União.
 
O cadastramento pode ser feito até dezembro de 2018 nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nas secretarias de assistência social dos municípios.
 
Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.
 
Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, a medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais. “Com os dados inseridos no Cadastro Único, temos as informações atualizadas dos beneficiários, o que nos permite administrar melhor os recursos”, afirma Terra.
 
O Cadastro Único – porta de entrada para mais de 20 programas sociais – é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.
 
Números 
 
Em novembro, mais de 4,5 milhões de pessoas receberam o BPC. Destes, 2 milhões são idosos e 2,5 milhões são pessoas com deficiência. Do total, mais de 2,3 milhões já estão no Cadastro Único e 2,1 milhões ainda precisavam realizar o cadastramento.
 

 INSS deverá suspender carência de auxílio-doença para grávidas de alto risco


 
Mulheres cuja gravidez seja comprovadamente de alto risco e que tenham recomendação para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos não deverão cumprir carência a fim de receber o auxílio-doença. A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vale para todo o país, é fruto de ação civil pública proposta pela a Defensoria Pública da União (DPU) em Brasília e no Rio Grande do Sul.
 
Atualmente o INSS tem exigido carência de 12 meses de contribuição previdenciária para que o benefício seja deferido, prejudicando diversas gestantes. "Embora como regra geral o cumprimento do prazo de carência de 12 meses seja requisito para deferimento do auxílio-doença, o art. 26, II, da Lei n. 8.213/91 excepciona tal exigência quando houver outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. É o caso da gravidez de alto risco, quando o afastamento por mais de 15 dias for recomendado pelo médico. O tratamento particularizado justifica-se dada a proteção constitucional conferida à maternidade”, afirmou o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
 
Na ação, a DPU lembra, ainda, que “o estado de gravidez, embora não seja doença, inspira cuidados para que a gestação e o bebê sejam saudáveis. Além disso existem particularidades que podem acarretar riscos à saúde da mãe e do feto, passando a configurar incapacidade para o trabalho por determinado período”. Também assina a ACP o defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul, Atanasio Darcy Lucero Júnior.
 
O juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira deferiu a tutela de urgência pleiteada pela DPU e determinou que o INSS, em âmbito nacional, abstenha-se de exigir carência para concessão de auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja comprovada clinicamente como de alto risco e haja recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão dessa condição clínica. Com informações da Defensoria Pública da União

 Governo estima fazer 1,2 milhão de perícias em benefícios pagos pelo INSS


 
O governo federal estima fazer até o fim deste ano 1,2 milhão de perícias em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informou ao Portal G1 o ministro interino do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame.
 
O pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez foi anunciado em 2016 e, segundo Beltrame, foram feitas até dezembro do ano passado 249,8 mil perícias, que resultaram no cancelamento de 226,2 mil auxílios-doença.
 
Para o governo alcançar o número de 1,2 milhão de perícias, porém, parte dos 3.864 peritos do INSS terá de aderir a uma nova forma de trabalho que, segundo Alberto Beltrame, levará em conta a produtividade.
 
O novo modelo, diz o ministro interino, flexibilizará o cumprimento da jornada de trabalho e levará em conta, por exemplo, as atividades diárias executadas pelos peritos.
 
O perito que aderir ao novo modelo, explicou Beltrame ao G1, terá de realizar quatro perícias diárias (em auxílios-doença e em aposentadorias por invalidez) e se colocar à disposição de mutirões quando o ministério julgar necessário.
 
As novas regras foram publicadas na última segunda-feira (15) no "Diário Oficial da União" e os peritos interessados terão até 30 dias para informar se pretendem aderir ao novo sistema – Beltrame estima a adesão de pelo menos 1,5 mil profissionais.
 
Para o ministro em exercício, ao recompensar os peritos por produtividade, garantindo pelo menos quatro perícias diárias por profissional, o INSS poderá revisar em média 120 mil benefícios por mês, chegando ao número de 1,2 milhão de revisões ainda neste ano.
 
O governo iniciou em agosto de 2016 o pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. Até o momento, a revisão priorizou o auxílio-doença, nos casos de pessoas que há mais de dois anos não passam por revisão médica no INSS. A consulta de revisão é obrigatória e atesta se permanece ou não a condição que impede o beneficiário de trabalhar. Já no caso da aposentadoria por invalidez, deve passar pela revisão quem tem menos de 60 anos de idade e está há dois anos ou mais sem passar por perícia.Ficam de fora pessoas com mais de 60 anos e quem tiver 55 anos e receber o benefício há pelo menos 15 anos.
 
O beneficiário incluído no pente-fino recebe uma carta de convocação. Depois da notificação, tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pela Central de Antedimento da Previdência Social, no telefone 135.
 
Caso contrário, o benefício fica suspenso até a regularização da situação. A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Se não procurar o INSS, o benefício será cancelado. Com informações do G1

 Projeto torna crime acumulação de benefícios sociais


 
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6937/17, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que criminaliza o acúmulo do seguro-desemprego com o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e o auxílio desemprego. Pelo texto, a pena será de reclusão, de dois a sete anos, e multa.
 
A legislação atual já determina que o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego, se receber esses dois benefícios. Hoje, isso é considerado pelo Código Penal crime de estelionato contra a administração pública. Mas a autora propõe que a conduta receba tipificação penal própria.
 
Segundo Renata Abreu, o projeto também tem o objetivo de evitar que o novo empregador deixe de registrar o trabalhador para que este receba o seguro-desemprego a que tem direito em razão de demissão sem justa causa do emprego anterior.
 
“Além de não efetivar o registro do empregado, o empregador deixa de arcar com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, e outros custos e benefícios, até o fim do recebimento do seguro-desemprego”, complementa a parlamentar. A proposta será analisada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Com informações da Agência Câmara

 Aposentada que teve benefício descontado por empréstimo não contratado será ressarcida


A aposentada Domingas Cardoso da Cruz, de Tocantinópolis, na zona rural de Tocantins, precisou ingressar na Justiça para ser ressarcida após ver seus benefícios mensais serem descontados pelo Banco BMG e destinados ao pagamento de um empréstimo não contratado.

De setembro de 2012 a março de 2015, a aposentada teve descontado da sua aposentadoria paga pelo INSS parcelas de um empréstimo consignado no valor de R$ 739,91. Ela, entretanto, não havia solicitado qualquer empréstimo ao banco que, mesmo assim, realizou a cobrança das prestações.

Para o juiz Arióstenis Guimarães Vieira, da Comarca de Tocantinópolis, o procedimento adotado pelo banco configurou prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, como segue no Art. 39: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços."

De acordo com o magistrado, “demonstrados o prejuízo e o nexo de causalidade não restam dúvidas que o banco requerido deva ser responsabilizado pela prática abusiva, tanto nos danos materiais quanto nos danos morais”.

A sentença não só declarou a nulidade do contrato, como também condenou o Banco BMG a restituir a aposentada o valor de R$1.432,20, o dobro do que foi indevidamente descontado. O banco ainda terá que pagar à senhora a quantia de R$ 8.000,00, com correção de 1% da data do ocorrido, como forma de reparação pelos danos morais que foram causados. As informações são do TJ-TO.

 Portador de neoplasia maligna tem direito à isenção da contribuição previdenciária


 
O servidor portador de doença incapacitante detém direito à inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a parcela de proventos que não exceda o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 
Com base nesse precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 7ª Turma isentou o autor da presente demanda, servidor público aposentado, da contribuição previdenciária incidente sobre seus proventos de aposentadoria por ser ele portador de neoplasia maligna (câncer). A Corte, no entanto, rejeitou o pedido para que a União fosse condenada ao pagamento de indenização por dano moral e material no valor de R$ 240 mil.
 
O aposentado sustentou a legalidade da isenção da contribuição previdenciária mesmo não havendo lei regulamentando a matéria. “Conquanto não exista lei específica apta a regular a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária pelo aposentado acometido de doença grave, tal direito é assegurado pelo princípio da solidariedade inseto no ordenamento jurídico pátrio”, alegou.
 
O desembargador federal José Amilcar Machado, relator, explicou que em casos como tais a orientação jurisprudencial dominante possibilita a interpretação de que, inexistindo lei específica nas esferas federal, estadual ou municipal, pode ser adotado balizamento amparado em diplomas legais já em vigência, a fim de que se atinja melhor interpretação e aplicabilidade da norma constitucional.
 
“No caso concreto, constitui fato incontroverso que o autor foi acometido de moléstia grave, circunstância que ampara o direito ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente apenas sobre os valores de sua pensão estatutária que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, fundamentou.
 
Sobre o pedido de indenização, o magistrado esclareceu que os danos morais e materiais pressupõem efetiva demonstração de ofensa grave a quem se afirma ofendido, “o que não se verificou no caso concreto, por inexistir conduta da União que possa ser considerada lesiva ao autor”. Com informações do TRF1

 Aposentados sofrem para garantir seus direitos no Brasil


 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
No dia 24 de janeiro comemora-se no país o Dia do Aposentado. Apesar de ser uma data importante, não se tem muito o que comemorar. Os direitos existem na teoria, mas na prática são violados. No início de 2018, os aposentados brasileiros já sofreram mais um duro golpe. O Governo Federal reajustou o salário mínimo com índices abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo. Conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o acumulado nos últimos 12 meses foi de 2,07%, mas o governo repassou apenas 1,81% para o mínimo, que serve de base para os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
 
Caso o índice oficial do INPC fosse aplicado ao salário mínimo, o piso do benefício chegaria a R$ 955,78, em vez dos R$ 954,00 já vigentes. O teto da Previdência Social, por sua vez, com o reajuste de 2,07%, subirá para R$ 5.645,80 – em 2017, o valor era R$ 5.531,31.
 
advogado especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, reforça que cerca de 70% dos aposentados do INSS recebem a faixa salarial mínima no país “Apesar de o Governo Federal agir conforme a legislação, não é justo ou razoável com os idosos que têm que arcar com gastos elevados, principalmente com remédios, plano de saúde e alimentação. Trata-se de uma afronta à dignidade humana, pois muitos dos 22 milhões de aposentados que recebem o salário mínimo não conseguem se sustentar com esse dinheiro e precisam recorrer à família ou então viverem em situação de miserabilidade”.
 
professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diretor científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Marco Aurélio Serau Junior, diz que a revisão justa dos valores está entre os principais direitos dos aposentados brasileiros. “São direitos do aposentado brasileiro: o direito a aposentadoria, pelo vínculo contributivo com o INSS, além do 13º Salário, a chamada gratificação natalina e a revisão e reajuste de valores, conforme a inflação do período”, afirma. 
 
Entretanto, Aith considera que o reajuste dos benefícios do INSS está longe da realidade da população e do custo de vida no Brasil. “O cálculo do reajuste da aposentadoria no Brasil deveria considerar a inflação do idoso que paga, por exemplo, de plano de saúde, de mais de R$ 700,00 mensais, isso se considerarmos as operadoras mais baratas. Ou seja, como um aposentado que paga esse valor de plano de saúde conseguirá ter dinheiro para roupas, comida, conta de luz, conta de água e outras necessidades básicas para sobrevivência, ganhando um salário mínimo de R$ 954,00? Impossível”.
 
advogado previdenciário João Badari também destaca que entre os direitos do aposentado no Brasil estão: o direito ao saque do FGTS, pois ao se se aposentar, o trabalhador consegue sacar todo o dinheiro parado no FGTS; a prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda – contribuintes com 60 anos ou mais recebem antes a restituição do Imposto de Renda; isenção maior no Imposto de Renda – aposentados e pensionistas começam a pagar menos Imposto de Renda a partir dos 65 anos; e gratuidade e desconto nos ônibus urbanos, metropolitanos e suburbanos.
 
Estatuto do Idoso
 
Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, afirma que a grande maioria dos aposentados é formada por idosos e que importantes direitos estão estabelecidos no Estatuto do Idoso. 
 
“Sem dúvida, trata-se de um importante avanço para a população da terceira idade no Brasil. O Estatuto do Idoso, que se configura na Lei 10.741, teoricamente assegura questões básicas de sobrevivência, como o direito à alimentação via Estado ou família, diante dos casos de vulnerabilidade financeira; atendimento digno no Sistema Único de Saúde; programas de acesso à educação, cultura, lazer; de profissionalização e trabalho; acesso e amparo do sistema previdenciário; assistência social por meio da Previdência com um salário mínimo; reserva de percentual nos programas habitacionais; transporte gratuito para os cidadãos acima de 65 anos; atendimento com filas preferenciais; vagas específicas em espaço privados e públicos, dentre outros elementos que, em suma, constituem uma vida digna, ou, cidadania plena”, explica Bulgarelli. 
 
O presidente do sindicato ressalta, porém, “que são direitos assegurados na teoria, uma vez que ainda existe uma distância muito grande entre a lei e a prática”. 
 
Batalhas jurídicas
 
E, em razão da violação ou barreira de alguns direitos, milhares de aposentados ingressam com ações na Justiça. Os assuntos campeões envolvendo aposentados no Judiciário são a dificuldade em dar entrada na aposentadoria e as revisões de valores dos benefícios do INSS.
 
“Os principais casos na Justiça brasileira são relativos à negativa do INSS sobre os pedidos de concessão de benefício, principalmente por não reconhecer tempo de contribuição, problemas em perícias e documentações. Além das revisões das aposentadorias e pensões já concedidas; estas podem ocorrer por discussões legais como, por exemplo, a revisão da vida toda, onde se discute a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994. E existem revisões de fato por erros do INSS na concessão como, por exemplo, período especial não computado”, explica João Badari.
 
O presidente do sindicato dos aposentados observa que os idosos representam um segmento vulnerável na sociedade. “Ainda convivemos com muitos registros de violência, que acontecem nas ruas e também dentro dos lares. Nos últimos anos, temos visto abusos econômicos, como nos casos dos valores absurdos dos planos de saúde; os golpes também se multiplicaram sob a forma de falsas revisões de aposentadoria e empréstimos consignados a partir do roubo dos dados dos aposentados”. 
 
Na visão de Marcos Bulgarelli, outro grande desafio para os aposentados e idosos é assegurarem seus direitos no sistema judiciário. “Temos, por exemplo, o veto pelo Supremo Tribunal Federal do direito à desaposentação. Não faz o menor sentido o STF barrar o aposentado que continuou trabalhando em ter o direito a rever sua aposentadoria, uma vez que ele seguiu contribuindo. É justo, por exemplo, uma pessoa aposentar e contribuir por mais 10 anos e não ter a perspectiva de melhorar sua aposentadoria?”, indaga.
 
Reforma dificulta aposentadoria
 
Os especialistas também destacam que a aprovação da reforma da Previdência, nos moldes propostos pelo Governo, dificultará muito o acesso à aposentadoria, principalmente com a imposição de regras como a idade mínima de 65 anos e a contribuição mínima de 25 anos. “A proposta do governo prevê a possibilidade de a pessoa se aposentar com 15 anos de contribuição, mas sob a pena de um achatamento de 40% no valor do benefícios. O cálculo também sofrerá uma alteração significativa no momento de estabelecer o valor da aposentadoria, desconsiderando 20% das menores contribuições, o que achataria o valor do benefício”, explica o presidente do sindicato dos aposentados. 
 
Segundo o professor Serau Junior, apesar de tornar a entrada na aposentadoria mais difícil, a reforma não atingirá os direitos adquiridos pelos aposentados. “Aqueles que já estão aposentados ou têm, dentro das regras atuais, a possibilidade de se aposentar não sofrerão nenhuma perda de seus direitos de usufruir do benefício do INSS”, afirma.
 
Bulgarelli ressalta que o sindicato não é contra a realização de uma reforma no sistema previdenciário. “No entanto, que esta reforma tenha a finalidade de ajustar, melhorar e que seja igual para todos, diferente de como está sendo proposta, em que deixa de fora segmentos como os militares e o judiciário. É necessário um sistema único, igualitário, que se acabe com aposentadorias privilegiadas, que ultrapassam os R$ 50 mil mês. Da forma como o governo formulou a reforma Previdência, a população menos favorecida é quem sofrerá as consequências”.

 Aposentado deve se planejar para fugir do consignado e das dívidas


 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O planejamento financeiro frente ao alto custo de vida é o principal desafio para os aposentado no Brasil. Cerca de 70% dos aposentados no Brasil recebem um salário mínimo, atualmente R$ 954,00, e milhões deles estão endividados.
 
Na ótica da educadora financeira da DSOP Educação Financeira e diretora da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros, Teresa Tayra, o principal problema é que o valor recebido da aposentadoria é bem menor que o ganho recebido na vida ativa. “Além disso, o aposentado adquire novas despesas, que aumentam o orçamento familiar”, alerta.
 
Para Erick Herbert Thau, diretor da Técnica Finance Advisory e sócio da Salix Group Investimento e Participações e da Franqueadora ByeByePaper, a grande dificuldade dos idosos é compatibilizar os baixos rendimentos auferidos com o seu custo de vida. Os aposentados, em geral, possuem um rendimento insuficiente para arcar com seu custo de vida (moradia, alimentação, saúde, entre outros), o que torna estes idosos endividados. Diante disso, como forma de suprir este desencaixe de fluxo de caixa, voltaram a buscar o mercado de trabalho, como forma de garantir uma melhor situação financeira”, observa.
 
Segundo o especialista, existem três alternativas para os idosos evitarem o superendividamento: ter uma renda extra à sua aposentadoria, ou seja, se ele fez poupança por seus anos de trabalho e passa a usufruir neste período; voltar ao mercado de trabalho, auferindo uma renda extra ou; baixar sua qualidade de vida, tentando adequar seus custos aos seus rendimentos.
 
A educadora financeira recomenda, para aqueles que já estão no vermelho, fazer um levantamento das dívidas e um diagnóstico dos gastos. “O levantamento das dívidas dará condições de saber o valor de cada uma, qual gera mais juros, qual é a mais urgente para pagamento e qual é a mais negociável. A partir daí, deve-se negociar com os credores para que as parcelas caibam no bolso. Além disso, este planejamento evita dívidas futuras, pois identifica os comportamentos financeiros perante o consumo e proporciona uma análise de onde se pode economizar para destinar parte de seus recursos para realizar seus sonhos”, ensina Tayra. 
 
Consignado : um grande vilão
 
O ideal é que nenhum cidadão, independentemente da idade, necessite recorrer a empréstimos, seja por meio de consignados, cheque especial ou cartão de crédito. O aposentado deve ter muito cuidado especialmente se recorrer ao crédito consignado.
 
Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, afirma que o alto número de créditos consignados dos aposentados explicita uma condição de dificuldade do cidadão que encerra seu ciclo de trabalho e tem de conviver com um valor de benefício que foi reduzido no momento de sua aposentadoria. “Mas, considerando que o cidadão necessita de um dinheiro extra frente à um imprevisto, o crédito consignado representa uma alternativa com juros baixos, evitando que a pessoa fique refém de empréstimos que achatarão ainda mais seus rendimentos”. 
 
Para a educadora financeira, o consignado é uma ótima opção quando usado da forma correta. “Muitas pessoas se animam em ter uma opção já aprovada para obter o empréstimo devido os atrativos juros, mas acabam não se organizando no pagamento. Portanto, avalie sempre o motivo para o empréstimo e se é uma solução ou mais um problema financeiro para o futuro. Pergunte a si mesmo: preciso realmente desse empréstimo? Se sim, conseguirei readequar o meu padrão de vida com a diminuição do valor da aposentadoria, já que ele sofrerá o desconto das parcelas?”, destaca.
 
O economista Erick Thau orienta que o melhor caminho para desfrutar de uma aposentadoria saudável é poupar. 
 
“É importante também observar como esse recurso poupado deverá ser aplicado, para gerar rendimentos que possam gerar uma renda extra na aposentadoria. Apesar de a poupança ser a modalidade mais popular, trata-se do investimento que apresenta menor rentabilidade, tendo nos últimos anos perdido da inflação, ou seja, que apostou na poupança perdeu poder de compra. O mercado de previdência privada também possui rentabilidades não tão satisfatórias, mas para um perfil de uma pessoa que não conhece o mercado financeiro, talvez seja o melhor caminho. E para quem é conhecedor deste universo, os fundos de investimento de renda fixa, dos mais variados tipos, podem ser o melhor caminho por proporcionar rendimentos melhores que a poupança e que a previdência privada”, informa.

 Aviso prévio poderá ficar isento de contribuição previdenciária


 
Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2012, do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
 
O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de uma verba de natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
 
Apesar disso, argumentou Blairo Maggi, o aviso prévio indenizado não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social (Lei 8.212/1991). Por isso, ressalta o senador, a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.
 
Em seu relatório com voto pela aprovação do projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) argumenta que o aviso prévio indenizado não pode ser entendido como o prosseguimento do contrato de trabalho, mas como o período de transição desse contrato para seu encerramento. Nesse sentido, a senadora considera injusta a incidência da contribuição, dado que subtrai do trabalhador parcela dos rendimentos em um momento absolutamente crucial.
 
O projeto está pronto para votação na CAS em caráter terminativo. Caso seja aprovado, não havendo recurso para o plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Senado

sábado, 27 de janeiro de 2018

Ricos são os que mais se beneficiam da aposentadoria sem idade mínima

Concessão de aposentadorias precoces, que são obtidas por quem ainda não é idoso e já atingiu o tempo de contribuição, beneficia as pessoas mais bem educadas e alta renda

  • Fernanda Trisotto
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 [31]As pessoas mais bem educadas e de renda mais alta são as beneficiadas pelas aposentadorias precoces no Brasil. Esse grupo, que consegue a aposentadoria antes mesmo de serem considerados idosos porque já contribuíram por 30 ou 35 anos à Previdência, também acaba concentrando os benefícios de maior valor. Um estudo do Ipea mostra que 47% da renda das aposentadorias precoces são destinadas para os 10% mais ricos.

MEI abre buraco de R$ 465 bilhões nas contas da Previdência

Desequilíbrio é causado pela baixa contribuição à Previdência dos microempreendedores individuais, de apenas 5% do salário mínimo

  • Fernando Jasper
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Jonathan Campos/Gazeta do Povo
O programa Microempreendedor Individual (MEI), hoje com 7,7 milhões de inscritos, abrirá um buraco de pelo menos R$ 465 bilhões nas contas da Previdência Social até 2060. Dependendo dos reajustes do salário mínimo, o rombo pode ser ainda maior, de até R$ 608 bilhões. As estimativas estão em uma nota técnica publicada nesta quarta-feira (17) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O desequilíbrio é causado pela baixa arrecadação do MEI, incapaz de fazer frente ao pagamento dos benefícios no futuro. Como o programa entrou em vigor em 2009, seu impacto sobre as contas do INSS ainda vai demorar a aparecer. Ficará mais nítido quando um grande número de microempreendedores começarem a se aposentar, explica Rogério Nagamine Costanzi, coordenador de Seguridade Social do Ipea e autor do estudo.
Os microempreendedores inscritos no programa, que podem faturar até R$ 81 mil por ano, pagam ao INSS o equivalente a 5% do salário mínimo, ou R$ 47,70 por mês. Em contrapartida, um trabalhador formal que ganhe um salário mínimo por mês contribui ao INSS com 8% (R$ 76,32), e esse valor ainda é complementado pela contribuição do empregador, de 20% (R$ 190,80).
Embora as contribuições sejam tão díspares, o benefício no futuro será o mesmo: tanto o microempreendedor quanto o assalariado poderão se aposentar recebendo o equivalente a um salário mínimo, hoje em R$ 954.
Em termos nominais, são necessários quase 22 anos de contribuição previdenciária de um microempreendedor individual para pagar apenas um ano de aposentadoria desse segurado.
Numa das simulações feitas pelo pesquisador, uma microempreendedora com 15 anos de contribuição que se aposente aos 60 anos de idade vai gerar uma arrecadação de R$ 8.433 ao INSS e uma despesa de quase R$ 290 mil, resultando em um saldo negativo de aproximadamente R$ 281 mil para as contas da Previdência.

“Benefício quase de graça”

“Na prática, está se dando o benefício previdenciário quase de graça para trabalhadores que teriam capacidade para contribuir, inclusive, com planos equilibrados do ponto de vista atuarial”, afirma Costanzi no estudo. “Certamente um trabalhador que tem um faturamento de R$ 81 mil por ano teria capacidade para contribuir para a Previdência com valor superior a 5% do salário mínimo.”
Para Costanzi, um programa tão desequilibrado faria sentido se fosse destinado exclusivamente a trabalhadores mais pobres. Mas não é o caso. Recorrendo a dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, o pesquisador constatou que cerca de dois a cada três microempreendedores individuais inscritos em setembro de 2014 estavam entre os 30% mais ricos da população e oito em cada dez, entre os 50% mais ricos.
“Tal dado mostra com clareza a inadequada focalização do MEI, sendo um aspecto desta política que precisa ser reestruturado de forma a melhorar a focalização nos mais pobres”, aponta Costanzi. O problema, segundo ele, está no limite de faturamento para se enquadrar no programa. O teto de R$ 81 mil que entrou em vigor neste ano equivale a um salário mensal de R$ 6.230, incluindo o décimo terceiro. É mais que o teto do INSS, de R$ 5.645 por mês.

“Pejotização”

Embora tenha sido criado com a nobre intenção de ampliar a cobertura previdenciária de quem trabalha por conta própria, o MEI pode ser ineficiente também sob esse ponto de vista.
Os dados da Pnad indicam que os microempreendedores individuais têm grau de instrução superior ao dos trabalhadores por conta própria que não são MEIs, e muito parecido com os dos empregados com carteira assinada. Para Costanzi, isso sugere que, “em algum grau, o MEI pode estar estimulando a chamada ‘pejotização’ e a migração de trabalhadores formais” para esse regime.
Em outras palavras, embora o MEI consiga agregar novos contribuintes ao INSS, que antes estavam na informalidade, ele pode também estar atraindo pessoas que eram assalariadas no mercado formal de trabalho e, portanto, já contribuíam – e contribuíam mais – à Previdência.

Metodologia

O rombo de R$ 465 bilhões provocado pelo MEI nas contas da Previdência entre 2015 e 2060 foi calculado com base num cenário de salário mínimo de R$ 965 em 2018, com ganho real de 0,7% em 2019 e nenhum aumento real entre 2020 e 2060. A diferença entre receita e despesa será ainda maior, de R$ 608 bilhões, se o salário mínimo for reajustado em 1% acima da inflação em todos os anos entre 2020 e 2060.
Os cálculos da nota técnica do Ipea foram finalizados antes do anúncio do salário mínimo de 2018 e levaram em conta a estimativa de R$ 965 que constava da Lei Orçamentária Anual. O valor fixado pelo governo, no entanto, ficou em R$ 954, abaixo do esperado. No estudo, o autor explicou que um valor efetivo um pouco diferente não afetaria de forma significativa as projeções.