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sábado, 8 de novembro de 2014

nota de repudioReeleita, a presidente Dilma pronunciou-se no sentido de que promoveria importantes mudanças políticas para o crescimento econômico e social do país. Mudanças estas que seriam decididas com base no diálogo em diversos setores.
Sendo a história cíclica, a prática, uma vez mais, parece ter se diluído na euforia da vitória. Nem bem se iniciou o segundo mandato e Dilma sinaliza medidas as quais nós, do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos consideramos absurdas.
Para conter o rombo de R$ 15,7 bilhões considerando somente as contas governamentais, a presidente Dilma, por meio do Ministério da Fazenda, cogita alterar e restringir programas como seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte e auxílio-doença, entre outros.
A nova política de ajuste fiscal chega a representar um insulto aos 26 milhões de aposentados, que já contribuíram uma vida toda para o país, com muitos ainda contribuindo sem uma contrapartida e agora se deparam com uma situação ainda mais surreal, em que o Governo tenta equilibrar os déficits públicos transferindo os equívocos financeiros para o bolso dos mais fracos.
O Brasil precisa de mudanças, mas que sejam por avanços quantos aos direitos e ampliação da renda, nunca no sentido de retirar ou precarizar a vida do povo brasileiro.

Governo Corta Gastos e Benefícios

Governo quer limitar benefícios


O governo cortará despesas com auxílios-doença e pensões por morte para tentar diminuir gastos em 2015, disse ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O pacote de medidas para fechar o rombo nas contas públicas -que até setembro era de R$ 15,7 bilhões- afetará também o seguro-desemprego e o abono salarial do PIS, pago a trabalhadores que ganham, em média, até dois salários mínimos.
Segundo Mantega, o país precisa fazer ajustes para se preparar para voltar a crescer.
"Temos que fazer uma redução importante das despesas que estão crescendo, no caso, o seguro-desemprego, o abono e o auxílio-doença. Esses três representam uma despesa de cerca de R$ 70 bilhões ao ano."

INSS vai ampliar prazo para quitar crédito consignado

Em breve, os 26 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão quitar os chamados empréstimos consignados em até seis anos (ou 72 prestações). O limite atual, de cinco anos (60 prestações), foi ampliado ontem por decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), formado por representantes do governo, empregados, empregadores e aposentados.

Para a medida ser colocada em prática, o INSS regulamentará nos próximos dias a decisão por meio de uma portaria. O Conselho não alterou o máximo que um segurado do INSS pode comprometer do benefício que recebe. Continua a valer a regra de 30% de comprometimento desse vencimento.

O Ministério da Previdência Social informou que mais de 90% das operações de consignado atreladas aos benefícios do INSS foram definidas com número de parcelas entre 40 e 60 meses. Para o ministério, esse é um indicativo de que era preciso ampliar o prazo para quitar as dívidas.

Carlos Andreu Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), ligado à Força Sindical, criticou a decisão do CNPS. "Eles não cansam de aprovar formas de endividar cada vez mais os aposentados." Essa decisão, segundo ele, acabará por influenciar na contratação de empréstimos maiores, uma vez que o prazo para quitar será maior.

Ortiz vê com preocupação o comprometimento do benefício para o pagamento de empréstimo, ainda mais quando o crédito é contratado por pressão de algum familiar, e não pela real necessidade do aposentado.

O mercado de crédito consignado do INSS supera os R$ 70 bilhões. Esse tipo de empréstimo é atrativo aos bancos por ter uma das inadimplências (atrasos acima de 90 dias) mais baixas do sistema financeiro. Para os aposentados e pensionistas do INSS, o crédito consignado é uma das formas de empréstimo de menor taxa do mercado. Segundo o Ministério da Previdência, as taxas máximas são de 2,14% ao mês.

Crédito. O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, ponderou que o impacto sobre o aumento do crédito vai depender do comportamento dos segurados. "Vai depender da decisão que cada segurado vai tomar." Ele admitiu que essa é mais uma das medidas do governo que têm como objetivo aquecer o mercado de crédito para impulsionar a atividade econômica.

Brunca disse, porém, que o Conselho levou em conta o perfil do público ao decidir pela ampliação de mais um ano e não um período maior no prazo para quitar a dívida.

Outras mudanças devem ocorrer em relação aos empréstimos consignados do INSS. O crédito deverá ser liberado de forma instantânea pelos bancos a partir de junho do ano que vem. Atualmente, para ter o dinheiro em mãos, aposentados e pensionistas levam de três a oito dias.

Como parte do processo, em dezembro deste ano os segurados poderão conferir, nos terminais de autoatendimento dos bancos onde recebem os benefícios, o histórico de empréstimos feitos e a margem consignável - o quanto a parcela de um novo empréstimo pode comprometer do pagamento.

Papa Abençoa os Aposentados


plinio papa

Central 135 Muda Horários de Atendimento

Central 135 da Previdência Social atende em novo horário


A partir do próximo domingo (19/10), a Central 135 passa a funcionar das 8h às 23h, de segunda a sábado, informou o Ministério da Previdência Social. Nas demais unidades da Federação continua valendo o horário de 7h às 22h.
 A alteração será realizada devido à entrada em vigor do horário de verão, que será adotado no Distrito Federal e em 10 estados (Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo).
 O horário de verão vai terminar no dia 15 de fevereiro de 2015. Nesta data, o horário de atendimento da Central 135 voltará a ser padronizado nacionalmente, das 7h às 22h.

Mais Contribuições na Troca da Aposentadoria

Nova troca de aposentadoria exige mais contribuições


Se o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmar a proposta do ministro Luís Roberto Barroso para a troca de aposentadoria, o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode precisar de até 20 anos a mais de trabalho para ganhar o mesmo valor de benefício que teria com a desaposentação tradicional, que a Justiça vem dando.
Agora traz hoje comparações elaboradas com base em cálculos do Ieprev (www. ieprev.com.br), que mostram a diferença no benefício. Em todos os exemplos, depois da primeira aposentadoria, o segurado elevou em 8% a sua média salarial. Veja ao lado.
Os ministros devem voltar a julgar a troca ainda neste mês. Há chances de o tema ser discutido no dia 29. Eles precisam votar a nova proposta e decidir se os aposentados têm direito de abrir mão do primeiro benefício.

Quando Pedir a Aposentadoria Por Idade

Veja quando a aposentadoria por idade compensa mais

Os segurados do INSS prestes a completar os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria devem pesar bem qual benefício é mais vantajoso: por idade ou por tempo de contribuição. Essa é uma dúvida frequente, que deve ser levada em conta para que o futuro aposentado não saia no prejuízo e receba bem menos.
Agora ouviu especialistas em direito previdenciário e em pré-aposentadoria, que apontaram as principais situações de vantagem para cada um dos dois tipos de aposentadoria. Confira ao lado qual benefício compensa mais no seu caso.
Em geral, segundo os advogados Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva, a aposentadoria por idade tem um grande ponto a seu favor: o fator previdenciário. O fator, que é o redutor das aposentadorias por tempo de contribuição, só entra no benefício por idade para aumentar o valor. "Se o segurado está completando o tempo mínimo de contribuição e falta apenas um ano para fazer a idade mínima, é melhor esperar e pedir a aposentadoria por idade", explica Santos

Correção para troca de aposentadoria

Correção maior valerá para nova troca de aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
Os atrasados da nova troca de aposentadoria também deverão ser corrigidos por um índice de inflação se o STF (Supremo Tribunal Federal) mantiver a proposta do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Veja detalhes da proposta na edição impressa.
O julgamento da troca de aposentadoria deve ser retomado na semana que vem, quando todos os ministros deverão estar presentes.
A correção maior para os atrasados da troca de benefício tradicional já vem sendo garantida hoje pela Justiça nas decisões favoráveis aos aposentados que continuam trabalhando.
Assim, além de ganhar um benefício maior, com as novas contribuições, o aposentado garante também os atrasados com correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é um indicador da variação da inflação.
Os atrasados costumam contar desde o início da ação.

consulta ao 13º salário 2º parcela

Consulta ao 13º do INSS sai a partir de 18 de novembro

Cristiane Gercina e Juliano Moreira
do Agora
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ver, a partir do dia 18 de novembro, qual será o valor da segunda parcela do 13º pago pelo órgão.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a consulta poderá ser feita entre 18 e 24 de novembro, dia em que começam a ser pagos os valores do 13º e do benefício mensal. Veja na edição impressa o calendário de pagamento.
A Previdência explica que a liberação da consulta ao abono natalino é feita por lotes.
Por isso, no dia 18, nem todos poderão visualizar os valores, mas no dia 24, quando o benefício começará a ser pago, todos os beneficiários do INSS deverão ter acesso ao extrato.

Aposentadoria para Deficientes

Só um deficiente a cada 20 consegue a aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
A aposentadoria especial do deficiente foi reconhecida no ano passado e, desde novembro, quando começaram os agendamentos do pedido do benefício, 34,5 mil segurados fizeram a solicitação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas só 2.000 conquistaram o direito.
Até maio, de acordo com dados da Lei de Acesso à Informação, foram concedidas 643 aposentadorias especiais do deficiente no país.
Na capital, foram, no total, 118 benefícios aprovados.
O INSS diz que a maior parte das solicitações recusadas não preenchia os critérios para o encaminhamento à perícia médica e à avaliação do serviço de assistência social.
A regra dessa aposentadoria exige do segurado pelo menos 15 anos de contribuição como deficiente.

Votação no STF

Troca tem dois votos a favor e dois contra no Supremo

Fernanda Brigatti, enviada especial
do Agora
Brasília - A sessão de ontem do STF (Supremo Tribunal Federal) terminou com um placar empatado sobre o direito à troca de aposentadoria.
Ontem, Dias Toffoli e Teori Zavascki apresentaram seus votos. Os dois são contra.
Os dois votos favoráveis são de Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, que têm visões diferentes sobre o cálculo do novo benefício, mas dizem que os aposentados têm o direito de usar as novas contribuições para ganhar mais.
O julgamento foi interrompido porque a ministra Rosa Weber pediu mais tempo para analisar o tema.
Dias Toffoli e Zavascki declaram votos parecidos.
Os dois destacaram que não há previsão, em lei, para a troca.
Por isso, Toffoli disse que não seria nem o caso de analisar a proposta de Luís Roberto Barroso.

Fator 85/95

Veja as vantagens do fator 85/95 na aposentadoria

Cristiane Gercina
do Agora
A criação de uma alternativa ao fator previdenciário voltou à discussão com a reeleição de Dilma Rousseff.
Parado na Câmara dos Deputados desde 2009, se aprovado, o projeto de lei que cria o fator 85/95 será benéfico aos segurados, sem trazer um impacto às contas da Previdência Social tão grande quanto apenas acabar com o fator.
O índice é aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição.
Pela proposta, o beneficiário conseguirá a aposentadoria integral quando, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 85 (mulheres) e 95 (homens).

Desaposentação

Aposentados trabalham sete anos antes da troca

Juliano Moreira e Fernanda Brigatti
do Agora
Os aposentados do INSS continuam, em média, mais sete anos no mercado de trabalho antes de pedirem a troca de aposentadoria na Justiça.
O levantamento é do escritório Pinelli Sociedade de Advogados, feito com cerca de 35 mil processos no Judiciário sobre o tema.
Os benefícios que conseguem a chamada desaposentação na Justiça aumentam, em média, entre 40% e 50%.
Esse reajuste será menor, segundo o advogado André Pinelli, se considerada a proposta do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso, que muda o cálculo da segunda aposentadoria.
"Por esse sistema, as aposentadorias teriam alta de, em média, 24%", afirma.
Se a Corte confirmar a proposta do ministro Barroso para a troca de aposentadoria, o segurado do INSS pode precisar de até 20 anos a mais de trabalho para ganhar o mesmo valor de benefício que teria com a desaposentação tradicional, que a Justiça vem dando.
Pinelli acredita que o julgamento da troca de benefício não retorne à pauta do Supremo antes de abril do ano que vem.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br), também traça o mesmo cenário.
"Acho difícil a retomada do tema em 2014. Além do prazo apertado, o Supremo está incompleto. Em um julgamento polêmico como esse, há a chance de um empate e isso bloquearia uma solução final, até que um novo ministro seja nomeado", diz.

Tempo Especial

723.712 trabalhadores têm tempo especial no INSS

Cristiane Gercina
do Agora
Pelo menos 723.712 segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito ao tempo especial na aposentadoria.
Os números foram divulgados ontem pela Previdência Social e correspondem aos registros de janeiro a setembro de 2013.
Os dados são informados pelos próprios patrões ao INSS, por meio da Gfip (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
A Previdência Social acredita que o número de trabalhadores com direito ao tempo especial pode ser maior, já que muitos empregadores não fazem os registros corretamente.
De acordo com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, há dois motivos para os patrões não informarem os dados corretamente.
Um deles é que o empregador teria que pagar mais grana ao INSS.
"O imposto é maior quando a atividade é perigosa ou insalubre", diz.

Recursos no INSS

Sete a cada dez pedidos de recursos ao INSS são negados

Fernanda Brigatti e Juliano Moreira
do Agora
A maioria dos segurados que precisou recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social recebeu um não no ano passado.
Foram sete pedidos negados a cada dez tentativas de reverter uma resposta negativa do posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As informações estão organizadas no Anuário Estatístico da Previdência Social e apontam também um total de 185,5 mil julgamentos nas Juntas de Recursos.
Desses, 70,72% foram recusados -131,1 mil segurados tiveram seus pedidos negados na junta.
O órgão funciona como uma segunda instância, superior às agências, na qual o segurado pode recorrer quando não consegue o benefício.

Troca da Aposentadoria

Tribunal ainda garante a troca de aposentadoria

Clayton Castelani
do Agora
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) continua garantindo a troca de benefício para os aposentados que seguem trabalhando, mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter retomado, no início de outubro, o julgamento que decidirá se o segurado da Previdência tem o direito de substituir sua atual aposentadoria por outra mais vantajosa.
Agora analisou, no site do tribunal, 40 decisões tomadas entre o dia 10 de outubro e ontem.
Em 36 casos, a decisão foi favorável à troca.
Somente em um caso o aposentado foi obrigado a devolver ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores da primeira aposentadoria.
Quatro foram negadas.
Quem contribuiu com a Previdência após a aposentadoria deve exigir um benefício mais vantajoso na Justiça, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br).
"O julgamento no Supremo não prejudicou o andamento das ações nos tribunais", diz.

Revisão da Poupança

Revisão da poupança terá decisão apenas a partir de 2015

Fernanda Brigatti e Juliano Moreira
do Agora
Os poupadores prejudicados pelos planos econômicos editados pelo governo de 1987 a 1991 terão que esperar ainda mais pelo julgamento que definirá se eles têm o direito de receber a revisão das cadernetas.
De acordo com o gabinete do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, os processos só retornarão à pauta após a posse de um novo ministro, que ocupará o lugar de Joaquim Barbosa.
O problema é o chamado "quórum", que é o número mínimo de ministros presentes para permitir a votação.
A Corte tem hoje dez ministros, e o processo dos planos econômicos precisa de oito para ser julgado.
Três deles, no entanto, se declararam impedidos de participar do julgamento - Luiz Fux, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.
Esse impedimento costuma ocorrer quando o ministro considera que tem envolvimento pessoal no assunto e, por isso, não seria imparcial.

Governo quer limitar benefícios

Governo quer limitar benefícios

Clayton Castelani
do Agora
O governo cortará despesas com auxílios-doença e pensões por morte para tentar diminuir gastos em 2015, disse ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O pacote de medidas para fechar o rombo nas contas públicas -que até setembro era de R$ 15,7 bilhões- afetará também o seguro-desemprego e o abono salarial do PIS, pago a trabalhadores que ganham, em média, até dois salários mínimos.
Segundo Mantega, o país precisa fazer ajustes para se preparar para voltar a crescer.
"Temos que fazer uma redução importante das despesas que estão crescendo, no caso, o seguro-desemprego, o abono e o auxílio-doença. Esses três representam uma despesa de cerca de R$ 70 bilhões ao ano."

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DECISÃo no STF


12/09/2012

Supremo vai decidir sobre tempo especial com proteção

Fernanda Brigatti
do Agora
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar se o trabalhador que atuou em atividade nociva à saúde, mas usou equipamento de proteção, tem direito ao tempo especial, que permite antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
A decisão do Supremo vai valer para todos os processos similares que correm pelo país, já que os ministros aprovaram a repercussão geral do assunto.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) --a instância superior dos Juizados Especiais Federais-- já fechou entendimento de que os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) podem até eliminar a insalubridade, mas isso não descaracteriza a atividade como especial.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012


10/09/2012

Espera por benefício dá atrasados de até R$ 46 mil

Fernanda Brigatti
do Agora
No Brasil, 123.298 segurados aguardam há mais de 45 dias pela resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre um pedido de concessão de benefício, segundo dados de julho deste ano.
O segurado que espera mais de 45 dias pela concessão de um benefício tem direito a receber a grana com correção.
Desse total, 81% está parado por pendências do INSS.
O restante ainda não saiu por responsabilidade do segurado.
Quem sempre recolheu pelo teto, por exemplo, poderá ter R$ 46.661 em atrasados se esperar um ano pela resposta do INSS.
O número de segurados que estão esperando há mais de 45 dias subiu no país.
Em relação a julho de 2011, a fila maior está com 85,5% mais segurados.
No ano passado, o INSS tinha 66.467 pedidos de benefício com esse tempo de pendência.

domingo, 9 de setembro de 2012

Atrasados por Acidente


23/06/2012

Veja quando os atrasados por acidente serão pagos

Juliano Moreira
do Agora
Segurados que ganharam ações de benefícios por invalidez contra o INSS na Justiça Estadual já podem saber quando receberão os atrasados de acidente de trabalho.
Agora publica na edição impressa o cronograma de pagamento dos atrasados.
Neste ano, serão pagos 4.405 atrasados de aposentadoria por invalidez e auxílios relacionados a acidentes de trabalho.
A grana começou a ser liberada em abril e, de acordo com o calendário do Tribunal de Justiça de São Paulo, os pagamentos seguirão até novembro.

Garanta a Aposentadoria Por Invalidez


24/06/2012

Confira como garantir sua aposentadoria por invalidez

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado do INSS que não consegue a aposentadoria por invalidez no posto poderá garantir o benefício na Justiça. Advogados afirmam que o segurado tem mais chances com uma ação judicial do que no posto. Por isso, o Agora traz hoje um passo a passo para o segurado conseguir o benefício.
A condição para a concessão do benefício por invalidez não é se o segurado está doente, mas se ele tem uma incapacidade permanente para o trabalho. E quem define isso é o perito do INSS.
O segurado não consegue pedir a concessão da aposentadoria por invalidez. Se ele está doente ou sofreu algum acidente precisa agendar uma perícia para solicitar um benefício por incapacidade. De janeiro a abril, dos 259.301 benefícios negados pela Previdência, 171.711 eram por incapacidade.

Justiça Tira Prazo Para Revisão de 1988


26/06/2012

Justiça tira prazo de revisão para aposentadoria de 1988

Fernanda Brigatti
do Agora
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar a revisão pelo teto para um benefício concedido em 1988.
A decisão da Justiça entendeu que não há prazo para pedir essa correção.
Já o INSS queria a aplicação do prazo de dez anos para pedir a revisão de benefícios, que foi criado em 1997.
A decisão beneficia quem contribuía com valores altos à Previdência e se aposentou entre 1988 e 1991, no período do buraco negro.
Esses benefícios tiveram uma revisão na década de 90, mas, em alguns casos, o INSS não pagou os valores que ultrapassavam o teto da época.
Para conseguir a correção, o segurado tem que procurar a Justiça, pois o pagamento não sai direto no posto.
Na ação, o desembargador federal Rogerio Favreto, do TRF 4, entendeu que não há prazo para a revisão do teto por não se tratar de um erro no cálculo inicial da aposentadoria.
No caso dessa revisão, os segurados foram prejudicados por mudanças posteriores na legislação: eles já estavam aposentados quando o governo aumentou o teto, mas não tiveram esse reajuste em seus benefícios.

Ganhe mais com Tempo Especial


01/07/2012

Confira quanto ganhar a mais com o tempo especial

Juliano Moreira
do Agora
A conversão do tempo especial, exercido em atividade prejudicial à saúde ou de risco, pode aumentar a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS do segurado em até 28,48%.
Para a maioria das atividades insalubres, são exigidos 25 anos de contribuição para ter o benefício especial, que não tem fator previdenciário.
Quem não completou o tempo mínimo para a aposentadoria especial pode converter o período para aumentar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Doença Grave dará Bonus


05/07/2012

Aposentado com doença grave poderá ganhar bônus

Graziele Oliveira e Paula Cabrera
do Agora
O aposentado do INSS que tiver complicações de saúde poderá receber um adicional de 25% no valor do benefício para pagar um cuidador.
A proposta que concede o reajuste foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Se for aprovada, deverá ainda passar pela presidente Dilma.
Hoje, o valor adicional é pago, direto no posto do INSS, apenas para os aposentados por invalidez que têm uma doença agravada depois da aposentadoria.
O Senado pede que o valor seja ampliado para qualquer aposentado do INSS que sofra complicações de saúde e que precise de cuidados permanentes de terceiros.
O autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), diz que a norma deverá ser aprovada pelo Congresso ainda no segundo semestre, mesmo com o chamado recesso branco --como haverá eleição, muitos parlamentares tiram licença para poder disputar ou apoiar seu partido nas eleições municipais.

Auxilio entra na Contagem de Tempo


06/07/2012

Auxílio conta como tempo mínimo para aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado que recebeu auxílio-doença poderá incluir o período de afastamento para completar o tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição sem precisar ir à Justiça.
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que o INSS considere, no posto, o auxílio no cálculo da carência, que é o tempo mínimo que a Previdência exige para conceder a aposentadoria.
A decisão vale para todo o Brasil e beneficia, principalmente, o segurado que quer se aposentar por idade depois de ter passado muitos anos recebendo o auxílio.

Aposentadoria Para Autonomos


07/07/2012

Juizados confirmam tempo especial para autônomos

Fernanda Brigatti
do Agora
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) reconheceu o direito do autônomo à aposentadoria especial, concedida a profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde.
A decisão beneficia profissionais que atuam como prestadores de serviços e recolhem à Previdência Social como contribuintes individuais, como médicos, dentistas, farmacêuticos, pintores e mecânicos.
Para reconhecer o tempo especial, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exigia que o laudo confirmando a exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física fosse assinado pelo empregador.
O autônomo só conseguia essa contagem de tempo especial se estivesse ligado a uma cooperativa, segundo uma regra que passou a valer em 2003.
A decisão da TNU, última instância dos Juizados Especiais Federais, foi publicada no "Diário Oficial da União" na terça, e começará a ser enviada aos juizados e turmas recursais com ações que discutem o assunto.
A decisão, chamada de súmula, define que o segurado autônomo pode reconhecer a atividade especial "desde que consiga comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Justiça manda antecipar troca de aposentadoria


10/07/2012

Justiça manda INSS antecipar a troca de aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antecipar o pagamento da troca de benefício de um aposentado que continuou trabalhando.
Além disso, ele não terá que devolver a grana que recebeu do primeiro benefício do INSS.
A troca é chamada de desaposentação e a decisão final sobre esse direito ainda depende do STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão do TRF 3, no entanto, determinou que o segurado terá o novo benefício enquanto não sai a decisão definitiva sobre o tema.
A sentença é de junho deste ano e o INSS tem de um mês a 45 dias para iniciar o pagamento do novo benefício.
No caso em questão, o segurado pendurou as chuteiras em 1996, com 41 anos de contribuição, e continuou trabalhando.

Juiz da Beneficio apos corte


12/07/2012

Juizado dá benefício após corte do auxílio

Paula Cabrera
do Agora
O segurado que teve o auxílio-doença cortado e que deixou de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir na Justiça a aposentadoria por invalidez mesmo se ele já não tinha mais direito à cobertura previdenciária.
O Juizado Especial Federal da 3ª Região, em decisão deste mês, concedeu a aposentadoria por invalidez para uma segurada que teve o auxílio cancelado por mais de quatro anos e que não voltou a pagar as contribuições.
Na decisão, o juiz pede ainda que o INSS pague o benefício antes do final da ação, por tutela antecipada.
Assim, a aposentadoria por incapacidade deve passar a ser paga pelo órgão em até 45 dias. O INSS ainda pode recorrer.
Hoje, o INSS afirma que quem deixa de contribuir por mais de três anos perde a qualidade de segurado, ou seja, não tem mais direito de pedir qualquer benefício.
Veja na edição impressa quem mantém a qualidade de segurado

Segurado Precisa Saber o que Pedir ao Juiz


22/07/2012

Segurado precisa saber o que pedirá ao juiz

Fernanda Brigatti
do Agora
Nos pedidos de aposentadoria por idade, é comum o INSS exigir que o segurado inscrito antes de 1991 na Previdência Social complete a idade mínima --60 anos para as mulheres e 65 para os homens-- ao mesmo tempo em que tem as contribuições necessárias.
Porém, esses segurados têm direito à aposentadoria com menos INSS. A Justiça garante que ele não precisa completar, ao mesmo tempo, a idade e o tempo de contribuição mínimos, facilitando a concessão.
No caso da pensão por morte, o advogado Luis Guilherme Lopes de Almeida, do Almeida e Carreiro Advogados, destaca que é comum o INSS negar a concessão por não reconhecer a união, por exemplo.
Nesse caso, o dependente pode comprovar, na Justiça, o vínculo com o segurado que morreu. Contas da casa podem ajudar, como uma conta de luz em nome de um e a de telefone em nome do outro.