INSS altera regras da perícia médica |
O trabalhador que tiver o auxílio-doença negado pelo INSS terá que esperar 30 dias para agendar uma nova perícia. A regra começou a valer nesta semana e visa a acelerar os atendimentos das pessoas que ainda não foram examinadas pelo órgão. Hoje, boa parte das avaliações feitas pelo perito é de requerentes que já tiveram o benefício negado. Isso faz com que os trabalhadores que solicitaram o auxílio-doença pela primeira vez precisem ficar mais tempo à espera da consulta.
Apesar da mudança, os segurados que tiverem o benefício recusado não precisarão esperar 30 dias para recorrer. Eles poderão contestar a decisão de imediato desde que apresentem um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença. O chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador, Julius Caesar Ramalho, explica que o trabalhador terá que fazer uma reconsideração e se negado o benefício, ele poderá ainda levar o problema para uma junta médica. "Antes de solicitar uma outra perícia, a pessoa terá duas oportunidades para recorrer. Se mesmo assim ela não conseguir o auxílio-doença, aí sim será necessário esperar mais 30 dias para agenda uma nova perícia". Ramalho explica que essa norma do INSS não é nova. A Previdência já havia adotado no passado, mas revogou e agora entendeu que a exigência é uma maneira de evitar que muitos trabalhadores doentes e incapacitados esperem por meses para fazer a perícia. "Temos casos aqui de trabalhadores que chegam a fazer três agendamentos de perícia num mês. Em seis meses, por exemplo, um segurado abriu 15 requerimentos, solicitando auxílio-doença". Ele acredita que a medida do INSS foi inteligente e necessária para que pessoas que vão procurar a perícia pela primeira sejam atendidas mais rapidamente. Hoje, no Espírito Santo, existem 72 peritos, que realizam 20 mil atendimentos por mês, uma média de 1.080 por dia. A instrução do INSS derruba também a regra que dizia que o exame de reconsideração não pode ser feito pelo mesmo médico. No entanto, para que todos os processos sejam agilizados, o mesmo perito que negou o benefício pode realizar a nova avaliação. Requerimento do primeiro pedido de auxílio-doença O trabalhador vai agendar o atendimento pelo site www.inss.gov.br ou pelo 135. Ele poderá sair da perícia com o benefício negado ou aprovado. Reconsideração Caso o perito negue o benefício, a pessoa poderá pedir imediatamente a reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo perito. A escolha do médico vai depender da disponibilidade de agenda do profissional. Junta médica
Se o perito mantiver a negativa na reconsideração, o trabalhador terá a possibilidade de convocar imediatamente uma junta médica para avaliar a situação.
Nova perícia Se a junta médica negar o benefício, o trabalhador precisará esperar mais 30 dias para realizar um novo agendamento de perícia. Requerimento de prorrogação do auxílio-doença O trabalhador vai agendar o atendimento pelo site www.inss.gov.br ou pelo 135 quando faltar menos de 15 dias para o benefício terminar. Como no primeiro caso, o perito poderá entender se a pessoa tem ou não condição de retornar ao trabalho. Reconsideração
Caso o perito negue o benefício, o trabalhador tem até 30 dias para fazer uma reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo perito ou por outro. A escolha do médico vai depender da disponibilidade de agenda.
Junta médica Se o INSS mantiver a negativa, o trabalhador terá 30 dias para convocar uma junta médica para avaliar a situação. Nova perícia Se a junta médica negar o benefício, o trabalhador precisará esperar mais 30 dias para realizar um novo agendamento de perícia. |
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A negativa da concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem feito centenas de trabalhadores recorrerem à Justiça para conseguir o benefício. Apenas em 2007, segundo dados da Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec), 1,75 milhão de pedidos por auxílio-doença foram negados pelo INSS no país. Segundo o presidente da Adec, Mário Miyasaki, a maioria dos trabalhadores que vão à Justiça consegue sucesso o que, segundo ele, se deve principalmente à ineficiência da perícia do órgão.
O perito do INSS trabalha com um estetoscópio, uma régua e uma caneta. Ele não faz um diagnóstico preciso, critica Miyasaki. O trabalhador, então, é obrigado a entrar na Justiça para que um perito judicial faça todos os exames necessários e consiga dar um laudo mais exato.
A opinião de Miyasaki é endossada pela recém-aposentada Maria Luiza Barbosa da Silva. Ela sofre de fibromialgia, uma síndrome que causa dor muscular e fadiga, desde 1999, quando ainda trabalhava como cozinheira em um restaurante. Eu sentia muita dor no corpo inteiro. Perdi o movimento das mãos, dos braços, não conseguia nem segurar uma xícara para tomar café, lembra ela. Mas o perito do INSS só olhava as cartinhas e os exames que eu levava, mandava eu abaixar e erguer os braços, perguntava se estava doendo e me dava alta. Nunca me pediram um exame mais detalhado, reclama.
A chefe substituta da perícia médica do INSS em Curitiba, Tânia Fiedler, rebate os questionamentos e destaca que a perícia, embora pareça ser breve, analisa muitos outros aspectos além do que é feito no consultório. O exame físico começa quando o paciente está sentado na sala de espera e pode se estender até depois da consulta. Durante todo esse tempo, o perito observa detalhes, como a forma de o segurado andar, falar, se o cabelo está penteado ou não, se ele está bem cuidado ou não.
O também chefe da perícia médica do INSS, Simplício Barboza, lembra que uma coisa é a doença em si; outra é a incapacidade para o trabalho. A pessoa pode ter uma doença crônica, mas não estar inapta para o trabalho, diz ele. Por isso mesmo os exames e diagnósticos levados pelo paciente são apreciados, mas não quer dizer que são decisivos.
Lentidão
Com a negativa do benefício, Maria Luiza parou de trabalhar por mais de três anos, de 2003 a 2007, e chegou a pedir revisão da decisão no próprio INSS por três vezes. O resultado nunca foi alterado. Só não morri de fome porque meus filhos e meu marido me ajudaram. Meu nome foi para o Seproc, cortaram meu telefone e tudo.
Miyasaki, da Adec, destaca que os procedimentos de recurso no INSS são lentos porque não prevêem um prazo limite para a resposta ao contribuinte. Eu tenho pessoas que entraram com o pedido de revisão e estão há dois anos esperando retorno. São procedimentos que não funcionam. Como é que a pessoa vai sobreviver nesse período?
Em abril de 2008, Maria Luiza recorreu à Justiça. Em outubro, após sentença favorável, a cozinheira já recebia a primeira parcela do auxílio-doença. Segundo Miyasaki, resultados como o da trabalhadora são comuns. Em 2007, 2,5 mil processos por auxílio-doença contra o INSS foram ajuizados em Curitiba pela Adec. Em 2008, o número já chega a 2 mil e a maioria das sentenças, segundo o presidente da associação, é favorável ao trabalhador. É muito tranqüilo reverter a decisão.
Dentro da lei
Barboza, da perícia médica do INSS, questiona a informação: ele diz que, durante os 30 anos de existência da gerência do INSS em Curitiba, apenas 5 mil auxílios-doença e aposentadorias por invalidez foram concedidos judicialmente. O médico destaca ainda que o fato de a sentença ser favorável ao contribuinte não quer dizer que o INSS foi ineficiente.
O Poder Judiciário pode considerar aspectos sociais, interpretar a lei de outra forma, mas a gente não pode conceder benefícios a torto e a direito. Nossa perícia é baseada em legislação, em atos normativos. Temos auditoria, controladoria, não podemos sair das normas.
Os chefes da perícia médica do INSS em Curitiba estimam que apenas 20% dos pedidos por auxílio-doença são indeferidos, e recomendam que o trabalhador vá ao órgão munido de exames e laudos médicos que explicitem o porquê de sua incapacidade para o trabalho. Não adianta só fazer um xis em inapto. Tem que haver um relatório, por escrito, que diga em que condições essa pessoa trabalha e por que a doença o impede de continuar, explica Tânia, do INSS.