Arnaldo Faria de Sá apresenta projeto alongando prazo para aplicação do modelo 85/95 nas aposentadorias
Leone Farias
Diário do Grande ABC
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A MP (Medida Provisória) 676 aprovada pelo governo federal em junho e que estabelece a fórmula de cálculo previdenciário 85/95 progressiva, traz pouco tempo para as pessoas se planejarem, na avaliação de centrais sindicais e do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Isso porque a medida estabelece, inicialmente, a cada dois anos, aumento de um ponto na contagem para a aposentadoria – em 2017 sobe para 86/96 e em 2019, para 87/97 – e, depois, a cada ano, até chegar a 90/100 em 2022.
Esses números significam a soma do tempo de contribuição mais a idade da pessoa (inicialmente 35 de contribuição mais 50 de idade, que somam 85, dariam direito ao benefício integral para a mulher, e os 35 de recolhimento mais 60 de idade, que perfazem 95 pontos, para o homem), e permitem a aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário – responsável por achatar, em média, em 30% o valor do benefício.
Por causa desse entendimento, Faria de Sá, que foi o formulador de projeto que criava originalmente o sistema 85/95 puro (sem alteração ao longo do tempo), e que foi vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT), lançou há poucos dias emenda à MP 676 para ampliar o período de cada pontuação. A ideia é alargar o prazo para três anos. “O objetivo é dar mais folga para as pessoas poderem se programar”, diz. Um dos motivos é que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) eleva a cada ano, em média, em quatro meses a expectativa de vida da população brasileira. “Três anos multiplicado por quatro daria um ponto (ano) de mudança”, justifica.
Para ele, o ideal seria que não houvesse alteração no sistema e ficasse fixo no 85/95, mas ele considera que isso não é viável politicamente nesse momento e, por isso, vê mais espaço para se avançar negociando detalhes da MP, como a questão do prazo.
O alongamento de cada fase da fórmula também é encampado pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (Solidariedade), que apresentou mais um texto prevendo progressividade a cada cinco anos.
Fração
Faria de Sá é autor ainda de outra emenda à MP 676, que restaura a possibilidade de aproveitamento de frações na soma das pontuações de idade mais tempo de contribuição.
Isso significa que, se o trabalhador tem 35,5 anos de contribuição e possui 59,5 anos de idade, poderia somar esses dois números para se chegar aos 95. A inclusão de números fracionados fazia parte do projeto de lei de sua autoria que previa o fator 85/95 puro, mas que foi vetado por Dilma em junho.
O deputado federal avalia que, atualmente, há mais condições de se conseguir aprovar essas alterações do que em junho. “O governo está mais fragilizado”. Ele espera que ambos os textos passem nas comissões em agosto e entrem em plenário em setembro.