Powered By Blogger

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Arnaldo Faria de Sá apresenta projeto alongando prazo para aplicação do modelo 85/95 nas aposentadorias

Leone Farias
Diário do Grande ABC
A MP (Medida Provisória) 676 aprovada pelo governo federal em junho e que estabelece a fórmula de cálculo previdenciário 85/95 progressiva, traz pouco tempo para as pessoas se planejarem, na avaliação de centrais sindicais e do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Isso porque a medida estabelece, inicialmente, a cada dois anos, aumento de um ponto na contagem para a aposentadoria – em 2017 sobe para 86/96 e em 2019, para 87/97 – e, depois, a cada ano, até chegar a 90/100 em 2022.
Esses números significam a soma do tempo de contribuição mais a idade da pessoa (inicialmente 35 de contribuição mais 50 de idade, que somam 85, dariam direito ao benefício integral para a mulher, e os 35 de recolhimento mais 60 de idade, que perfazem 95 pontos, para o homem), e permitem a aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário – responsável por achatar, em média, em 30% o valor do benefício.

Por causa desse entendimento, Faria de Sá, que foi o formulador de projeto que criava originalmente o sistema 85/95 puro (sem alteração ao longo do tempo), e que foi vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT), lançou há poucos dias emenda à MP 676 para ampliar o período de cada pontuação. A ideia é alargar o prazo para três anos. “O objetivo é dar mais folga para as pessoas poderem se programar”, diz. Um dos motivos é que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) eleva a cada ano, em média, em quatro meses a expectativa de vida da população brasileira. “Três anos multiplicado por quatro daria um ponto (ano) de mudança”, justifica.

Para ele, o ideal seria que não houvesse alteração no sistema e ficasse fixo no 85/95, mas ele considera que isso não é viável politicamente nesse momento e, por isso, vê mais espaço para se avançar negociando detalhes da MP, como a questão do prazo.
O alongamento de cada fase da fórmula também é encampado pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (Solidariedade), que apresentou mais um texto prevendo progressividade a cada cinco anos.
Fração
Faria de Sá é autor ainda de outra emenda à MP 676, que restaura a possibilidade de aproveitamento de frações na soma das pontuações de idade mais tempo de contribuição.
Isso significa que, se o trabalhador tem 35,5 anos de contribuição e possui 59,5 anos de idade, poderia somar esses dois números para se chegar aos 95. A inclusão de números fracionados fazia parte do projeto de lei de sua autoria que previa o fator 85/95 puro, mas que foi vetado por Dilma em junho.
O deputado federal avalia que, atualmente, há mais condições de se conseguir aprovar essas alterações do que em junho. “O governo está mais fragilizado”. Ele espera que ambos os textos passem nas comissões em agosto e entrem em plenário em setembro.

DESAPOSENTAÇÃO: Liminar da Justiça garante revisão de até 84% para aposentados do INSS

Liminar da Justiça Federal garante revisão de 84% para aposentados
Segundo o ministro da Previdência, Carlos Gabas, a desaposentação fere o princípio da solidariedade entre segurados do INSS
MAX LEONE/O DIA
Mesmo sem decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias inferiores do Judiciário reconhecem o direito à troca da aposentadoria para quem continuou a trabalhar com carteira assinada. Desta vez, um aposentado de Minas Gerais conseguiu liminar na 33ª Vara Federal do Juizado Especial de Belo Horizonte referente à chamada desaposentação. A medida determina a revisão do benefício ao considerar as contribuições previdenciárias feitas após sua concessão. O recálculo resultou em uma correção de 84,86%. O segurado que recebia R$2.083,43 por mês verá sua aposentadoria subir para R$ 3.851,49. O INSS vai recorrer da decisão.
De acordo com a advogada Carla Aparecida, da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a Justiça acolheu o pedido de tutela antecipada (liminar) permitindo que o segurado do INSS renuncie à aposentadoria por tempo de contribuição liberada em março de 1999. Como ele continuou a contribuir para a Previdência, fez o pedido para incluir, no período básico de cálculo inicial, os descontos feitos posteriormente.
“Trata-se do recálculo do valor da renda mensal, em virtude das novas contribuições. Considerando que o direito pleiteado traz maiores benefícios ao segurado e que, dentro de uma política previdenciária que pretende manter a qualidade do poder aquisitivo do cidadão, cabe a explanação mais favorável”, defendeu a advogada da ASBP.
Ela explicou que o período incorporado foi entre 1999 e 2015, resultando um total de 50 anos, cinco meses e 16 dias de contribuição, entre 16 março de 1999 e 12 de março de de 2015. “Vale salientar que o processo ainda não acabou — a medida é liminar —, uma vez que a desaposentação aguarda decisão do STF. Assim, temos que continuar acompanhando, deixando claro que não há que ser feita nenhuma devolução”, diz.
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, já declarou várias vezes ser contrário a desaposentação, por, segundo ele, ferir o princípio da solidariedade entre segurados do INSS. Segundo o ministro, as contribuições dos aposentados que continuam trabalhando também servem para financiar as aposentadorias dos demais beneficiários e as deles mesmos. “Não há nenhuma perda nisso”, defende Gabas.
Cerca de 70 mil processos tramitam na Justiça. A União alega que se for concedido novo benefício pelo Judiciário, haverá impacto de R$ 70 bilhões nas contas da Previdência.
Processo parado
Desde 2003 o Supremo julga recurso sobre a desaposentação. Mas o processo parou no ano passado, devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator do recurso na Côrte, Luis Barroso (foto), declarou em outubro de 2014 ser a favor do recurso que permite ao aposentado, que continua trabalhando, renunciar ao benefício e pedir outro mais vantajoso, sem ter que devolver nada.
Nova fórmula
O ministro Luis Barroso apresentou fórmula para revisar as aposentadorias, em outubro de 2014 durante julgamento da ação. A proposta leva em conta o tempo e o valor de contribuição de todo o período trabalhado, incluindo fases anteriores e posterior à primeira aposentadoria. A idade e a expectativa de vida (do fator previdenciário) serão as do primeiro pedido de concessão.

Artigo: “Custando caro à previdência”

CUSTANDO CARO À PREVIDÊNCIA
Paulo César Régis de Souza*
Somos uma entidade de classe que há 22 anos representa de forma qualificada e responsável os servidores da Previdência e da Seguridade Social, com mais de 50 mil associados.
Desde a implantação do Fator Previdenciário, supostamente para reduzir o déficit do INSS, que acabou retardando e achatando as aposentadorias dos trabalhadores, a ANASPS vem combatendo esse mecanismo perverso, que agravou estruturalmente a Previdência, pois não acabou o déficit.
O Congresso Nacional, por proposta do senador Paulo Paim, que abraçou a bandeira da ANASPS, deflagrou o processo que já por duas vezes resultou na extinção do fator, no governo Lula e no governo Dilma. Lula e Dilma vetaram e Dilma recriou um novo fator. A síndrome do fator se atrela à arrogância do PT e na incorporação do seguro social à política fiscal da Fazenda.
Do alto de sua arrogância, o PT e o governo jamais admitiram acabar com o fator.
Parece-me que o fator previdenciário de Dilma é pior do que o primeiro, pois obriga que o segurado tenha 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos, no caso dos homens. Não seria um empréstimo compulsório à Previdência, este plus que os segurados estão sendo intimados a pagar para o que o oficialismo considera “aposentadoria progressiva”?
Aliás acredito que, com a mudança de regras estabelecidas por Dilma, os segurados que já se aposentaram e se sentirem prejudicados porque a Lei não retroage para prejudicar poderiam entrar na justiça e requerer seus direitos, como aconteceu no Governo Collor, que também se apropriou compulsoriamente do dinheiro do povo.
A Previdência paga hoje 32 milhões de beneficiários (sendo 4 milhões assistenciais). Várias famílias dependem do benefício para seu sustento e muitos municípios brasileiros sobrevivem com o dinheiro da previdência.
Somos a maior seguradora social da América Latina e a maior distribuidora de renda do país, com um diferencial de que os segurados pagam durante 30/35 anos para receber seu benefício.
A meu juízo, a Previdência, como contrato social, deveria ser cláusula pétrea, na Constituição. Não pode ficar no menu de operações de ajuste fiscal do Ministério da Fazenda, absolutamente cego e insensível aos sonhos, às esperanças, expectativas e necessidades dos segurados e dos beneficiários da Previdência.
Colocar a previdência na linha de tiro do PIB ou na linha de fogo do déficit fiscal, apropriando-se indevidamente das contribuições que financiam o RGPS deveria ter punição na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para se condenar o velho fator e justificar o novo fator foram utilizados números fictícios, como despesa extra de R$ 50 bilhões até 2026! Quem apresentou ao Legislativo cálculo atuarial? Quem apresentou o custeio dos ralos da Previdência? O que vão fazer com as filantrópicas? O que vão fazer com os 40 milhões de informais que algum dia vão se aposentar? O que vão fazer com os R$ 300 bilhões da dívida da Previdência, dinheiro que deveria estar aplicado em um fundo previdenciário pois pertence ao trabalhador?
A grande preocupação do governo é com o crescimento da despesa e nada é feito do lado do financiamento do RGPS. As “pedaladas” na Previdência começaram com as transferências da receita previdenciária e da dívida ativa para o Ministério da Fazenda, e se acentuaram com as renuncias, desonerações, REFIS, criação de benefícios, sem contribuição, e cinco novos “funrurais”.
Hoje não temos quem fiscalize, cobre, arrecade, recupere crédito, iniba fraudadores e caloteiros. Os auditores são da receita e os Procuradores da AGU. Qual o comprometimento com a Previdência que em 2015 deveria arrecadar R$ 392,7 bilhões e talvez não chegue aos R$ 364,7 bilhões e que deveria pagar R$ 436,2 bilhões e que pagará mais de R$ 437,4 bilhões, com o déficit saltando de R$ 43,5 para R$ 62,7 bilhões! Claro que o rombo será coberto pela Seguridade Social, como acontece há 14 anos! Este é o preço de se colocar a Previdência no ajuste fiscal! O déficit tende a explodir, como consequência das causas acima e do vetor demográfico.
Quem entende de previdência são os servidores que nela trabalham, onde 70% são de nível superior e aprendem no dia a dia o que não se ensina em nenhuma Universidade.
Recentemente como representante dos servidores, tentamos apresentar algumas propostas para discussão sobre o Fator Previdenciário e fomos totalmente ignorados pelos “Intelectuais” de plantão do PT que comandam os destinos de milhares de segurados e aposentados.
Não vimos, em momento algum, a sociedade, ser ouvida. Para salvar as aparências anunciaram uma Comissão de Alto Nível que nunca se reuniu e está composta por fiscalistas, alheios aos fundamentos da Previdência. Nada foi discutido, mas o que foi imposto, só beneficia o governo e prejudica totalmente aposentados e o pensionistas.
Temos fundados receios de que o processo de desmanche da Previdência Pública evolua com a robotização (Previdência sem servidores) para que os camelôs paulistas acabem colocando mesas e cartazes escritos à mão na Praça da Sé, de São Paulo, oferecendo aposentadorias em 30 segundos, como já fazem oferecendo carteiras de identidade, do trabalho e de motorista, certidões, atestados médicos para a perícia médica do INSS, auxilio doença, salário maternidade, tudo online com 100% de fraude.
Atado e sem poder de fogo, o Ministério e o INSS e a Dataprev acabarão e serão substituídos pelo Ministério da Fazenda, pela Receita Federal e pelo SERPRO. Falta só o robô entrar no cenário. Os camelôs aguardam o sinal verde!

Nova batalha no Congresso: aprovação da mudança no cálculo para correção do FGTS



Câmara pode votar projeto que dobra correção do FGTS

Proposta está na pauta dos deputados e é apoiada por Eduardo Cunha.
Para o governo, mudança pode prejudicar financiamentos de imóveis.

Laís Alegretti/Do G1, em Brasília
 O projeto que estabelece o aumento da correção dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi incluído na pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados, que retoma os trabalhos nesta segunda-feira (3), após duas semanas de recesso.
O texto propõe que o dinheiro depositado no fundo tenha uma remuneração igual à da poupança, o que, na prática, significa que o rendimento subiria de cerca de 3% ao ano para aproximadamente 6%. A nova taxa, se aprovada, valerá para os depósitos feitos a partir de 2016.
A possível mudança divide opiniões. De um lado, o governo afirma que a mudança pode gerar impacto negativo no financiamento da casa própria.
Do outro, os deputados autores do projeto e o próprio presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dizem que os trabalhadores devem ter uma remuneração maior dos recursos aplicados no fundo.
Para entrar em vigor, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo  Senado, além de  sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Executivo
O governo federal defende que esse aumento da remuneração do dinheiro dos trabalhadores aplicado no FGTS pode gerar uma alta dos juros para financiamento da casa própria e impactar inclusive o programa Minha Casa Minha Vida.
Enquanto os trabalhadores não podem sacar seus recursos, o dinheiro depositado pelos empregadores no FGTS é usado pelo governo para financiar a construção de moradias, de obras de infraestrutura e de saneamento.
Dessa forma, para garantir uma correção maior para os trabalhadores, os recursos do FGTS teriam que ser emprestados com taxas de juros mais altas.
A Caixa Econômica Federal informou que o aumento das prestações de financiamento imobiliário pode chegar a até 37,7%.
Ao G1, a secretária de habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, disse que a alta dos juros para financiamento da casa própria mudaria o perfil do programa Minha Casa Minha Vida, já que as parcelas ficariam mais caras.
“Você certamente mudaria o perfil [do programa]. Só pessoas com mais renda conseguiriam pegar financiamento imobiliário como os do Minha Casa Minha Vida. Você certamente não conseguiria atender tantas pessoas com renda de até quatro salários mínimos”, afirmou.
A secretária disse que a proposta tem que ser discutida “com muita delicadeza”, pois aumenta o rendimento para os trabalhadores. Ela ponderou, entretanto, que os principais beneficiados seriam as pessoas com maiores salários, que têm mais dinheiro aplicado no FGTS.
“Os cotistas que mais serão beneficiados serão os cotistas de maior renda, que são os que menos dependem do FGTS para financiar seus imóveis”, afirmou. “Aquilo que a maior parte dos trabalhadores supostamente ia ganhar com rendimento é muito menor do que ele terá de ônus a mais para comprar a casa própria, no caso de ele vir a financiar um imóvel.”
O Ministério das Cidades é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infraestrutura.
A presidência do conselho curador do FGTS é exercida pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias. Ele foi procurado pelo G1 para falar sobre o assunto e informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se pronunciaria.
Parlamentares
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou na terça-feira (28) que a mudança na correção do FGTS está relacionada a um recurso que é do trabalhador e não impacta os cofres do governo.
“Esse dinheiro não é do governo, é do trabalhador. Então não afeta a conta pública em nenhum momento”, disse.
O líder do PMDB na Câmara, Leonardo Picciani (RJ), disse ao G1 que o projeto tem amplo apoio da bancada do PMDB na Casa. Ele é autor do projeto, junto com os deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP) e Mendonça Filho (DEM-PE).
“Eu creio que é importante fazer justiça com o trabalhador. O governo deve financiar [casa própria], mas não pode ser o trabalhador pagando com sua poupança”, defendeu.
Mendonça Filho, que é líder do DEM na Câmara, disse que o projeto tem “boa receptividade” na casa.
“Crédito subsidiado existe abundantemente no Brasil. Nesse caso, o trabalhador subsidia a construção civil – habitação e saneamento – e acho que não deveria ser assim. O trabalhador não tem obrigação de subsidiar nenhuma política pública”, apontou.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 e é composto por contas abertas no nome de cada trabalhador, nas quais os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário pago ao empregado.
Quando o trabalhador pode sacar a verba do FGTS?
O saldo do FGTS pode ser sacado em momentos específicos, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Qual pode ser a mudança no rendimento?
Atualmente, a correção das contas do FGTS é feita com base na taxa referencial, mais juros de 3% ao ano. Se o projeto for aprovado, a remuneração será a mesma que vale para a poupança, que é taxa referencial mais 0,5% ao mês, se a Selic for superior a 8,5% ao ano; ou taxa referencial mais 70% da Selic ao ano, se a Selic estiver até 8,5%.
Na prática, a mudança aumenta o rendimento de cerca de 3% para aproximadamente 6% ao ano. A nova taxa valerá, se for aprovada, para depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Quando a mudança começa a valer?
Para entrar em vigor, além de ser aprovada pelo plenário da Câmara, a proposta precisa passar pela aprovação dos senadores e ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

População em idade de aposentadoria irá dobrar e desafia previdência social

Projeção do IBGE mostra que Brasil terá mais de 59 milhões de pessoas com direito a benefícios previdenciários em 2050, enquanto, segundo a ONU, número de habitantes será de 238 milhões


São Paulo - A população brasileira em idade de aposentadoria - a partir de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres - pode dobrar e alcançar 59 milhões de pessoas até 2050 e afetar o atual sistema de previdência social e pública.
Em nosso modelo de repartição, contribuintes na ativa sustentam os inativos, e o déficit é coberto pelo Tesouro. Nos últimos doze meses até junho último, as despesas com benefícios previdenciários já somaram R$ 436,68 bilhões, o equivalente a 7,9% do produto interno bruto (PIB).
Os mais recentes dados do informe do Ministério da Previdência Social mostram que a previdência pública paga 30 milhões de benefícios (aposentadorias, pensões e assistenciais) enquanto a população econômica ativa ocupada é de 92 milhões de pessoas.
Para 2050, um estudo da Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que a população brasileira irá crescer apenas 15% para 238 milhões de pessoas, ante a estimativa de 207 milhões em 2015.
"Será inevitável na previdência pública que as pessoas se aposentem mais tarde. A natalidade caiu e a população está envelhecendo, o que se verá daqui para frente será cada vez mais ajustes em nosso sistema de previdência pública e privada", aponta o consultor sênior da área de previdência da Mercer, Eder Carvalhães da Costa e Silva.
Mesmo diante de um potencial de 11% da população brasileira (10, 2 milhões de pessoas) que possui renda acima do teto de R$ 4.663,75 da previdência social , a previdência complementar (fechada e aberta) atende menos de 5 milhões de contribuintes.
Os números da Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar Fechada (Abrapp) mostram que o número de contribuintes ativos é de 2,5 milhões, e o número de assistidos, 700 mil.
"A previdência aberta tem cerca de 2 milhões de pessoas, mas não são todos que formam o patrimônio para uma aposentadoria. Uma boa parte vê a previdência aberta como investimento ou poupança, e também como instrumento para sucessão", contextualiza o diretor administrativo e comercial da Gama Consultores, Guilherme Brum Gazzoni.
Na visão dele, a previdência pública precisa de reformas, mas também a previdência privada (fechada e aberta) necessita de incentivos. "Muitas empresas não oferecem previdência complementar aos seus funcionários pois não há incentivos. As pequenas que estão inscritas no Simples não possuem benefício nenhum".
Outro complicador, segundo Carvalhães, da Mercer, é que os contribuintes atuais do sistema privado estão poupando pouco devido principalmente à crise financeira e a falta de educação previdenciária.
"Os patrocinadores [empresas] estão pagando cada vez menos, e os funcionários contribuindo menos ainda. Mesmo quem tem um plano deveria ter um pouco de atenção, se não estão poupando o suficiente", alerta Carvalhães.
Ele lembrou que o aumento da expectativa de vida também interfere nos gastos com saúde na idade de aposentadoria. "As pessoas deveriam estar contribuindo com 15% do salário, mas contribuem com menos de 10%. Quando se aposentarem terão menos recursos para arcarem com despesas médicas, receberam a previdência e o dinheiro todo irá para pagar o plano de saúde. É uma bomba-relógio que irá explodir no futuro", avisou o consultor.
Entre outras medidas que podem incentivar a previdência complementar no Brasil está a proposta de adesão compulsória ou automática. "A aposentadoria compulsória deu resultados no Reino Unido e na Austrália, lá as empresas tem a obrigatoriedade de oferecer a previdência complementar aos seus funcionários", citou Carvalhães, da Mercer.
Gazzoni também lembrou dos modelos compulsórios de previdência complementar na Inglaterra e Nova Zelândia, e falou de iniciativas de organização social em outros países. "Na Holanda e na Bélgica são os sindicatos que exigem nos acordos coletivos. o sistema de previdência complementar".
Déficit do Tesouro
Em 2014, o déficit com a previdência de servidores públicos atingiu R$ 67 bilhões. O governo federal possui 575 mil servidores ativos, 383 mil aposentados e 252 mil em planos.
Ernani Fagundes
Fonte: DCI Diário Comércio Indústria & Serviços

13º dos aposentados do INSS começa a ser pago neste mês

Fernanda Brigatti e Juliano Moreira
do Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber a primeira parcela do 13º no fim deste mês.
Quem já recebia a aposentadoria ou a pensão em janeiro terá exatamente a metade do valor do benefício atual.
O desconto do IR (Imposto de Renda) só é feito no pagamento na segunda parcela, que começa a cair na conta no fim de novembro.
A cobrança do IR do segurado com 65 anos ou mais é menor, pois esses segurados têm uma dedução extra.
Recebe primeiro quem ganha um salário mínimo.
Nos últimos anos, o calendário de pagamento do abono de Natal seguiu o ordem dos depósitos do mês, e a expectativa é que seja mantida a mesma sequência em 2015.
Assim, o segurado que recebe o salário mínimo e tem o cartão terminado em 1 (sem considerar o dígito) receberá a grana no dia 25 de agosto.
No caso de alguém aposentado desde janeiro ou que já recebia o benefício, o pagamento extra será de R$ 394.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

O VETO DA VERGONHA!!!





O VETO DA VERGONHA!!!

A Presidente Dilma Rousseff, vetou a Medida Provisória 672/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, aprovada pela Câmara Federal, com emenda estendendo aos aposentados e pensionistas o mesmo reajuste dado ao salário mínimo. O Senado Federal também aprovou a MP, sem modificação, encaminhada pela Câmara.

A alegação do governo é de que o custo da emenda aprovada, trará despesas de R$11 bilhões, e que isto prejudicará o “ajuste fiscal,” além da inconstitucionalidade da Emenda à MP, além da mesma alegação de sempre, de que a Previdência Social é deficitária.

O ajuste fiscal levado às últimas consequências, sacrificando o país e o seu povo, está sendo feito para conseguir recursos para pagar os juros da dívida pública. Dívida essa recebida do governo FHC de R$645 bilhões. Hoje essa dívida está na fantástica importância de R$2,29 trilhões. Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. O que os governos do PT fizeram para chegar a este valor, ninguém sabe, ninguém viu. O que se sabe é que, pelo que se construiu neste período do governo do PT, não justifica tamanha dívida. Alguém tem que fazer uma auditoria para saber aonde foi aplicada essa montanha de dinheiro.

Mais uma vez, a Presidente Dilma Rousseff, mente e segue a mesma perversa política previdenciária adotada pelo seu criador, Luiz Inácio Lula da Silva, que nos seus oito anos de governo, de 2003 a 2010 nos prejudicou com perdas de 42,75%. O governo Dilma, de 2011 a 2014, nos lesou em 15,07%, e o governo FHC, de 1995 a 2002, nos lesou em 22,39%, além da criação do maldito fator previdenciário. Dos governos FHC, passando por Lula da Silva, a Dilma Rousseff, nós já perdemos 80,21%. Não se tem conhecimento de que nenhuma categoria tenha perdido tanto, e que esta mesma categoria, tenha dois índices diferentes de reajuste salarial.  

De 1998 até 2015, o salário mínimo foi reajustado em 200,29%, enquanto que os benefícios dos aposentados e pensionistas do RGPS Urbano, representado por 9,5 milhões de beneficiários, teve reajuste de 120,08%, diferença de 80,21%. Esse grupo, representa 1/3 dos beneficiários da Previdência. Os 2/3 restantes, recebem o piso mínimo, ou seja 01 salário mínimo.

A alegação de falta de recursos na Previdência, já foi por demais desmentida, até pelo atual Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. A Previdência Social em 2014, arrecadou R$686,091 bilhões, enquanto as suas despesas atingiram R$632,199 bilhões, obtendo um superávit de R$53,892 bilhões. A arrecadação da Previdência, representa 57% da arrecadação nacional. Alegar que R$11 bilhões quebra a Previdência e prejudica o ajuste fiscal, é uma deslavada mentira.

Punir injustamente 9,5 milhões de idosos, ex-trabalhadores, que contribuíram durante 35 ou mais anos, para ajudar o desenvolvimento deste país, com a alegação falaciosa de déficit na Previdência, é querer, com sua incompetência, punir inocentes pelo crime que eles não cometeram.

Se quer corrigir a deficiência de recursos financeiros, por que não veta, 50% dos 39 Ministérios incompetentes, cabides de empregos, e desnecessários, que custam R$400 bilhões/ano?  Por que não veta também 50% dos 113 mil empregos que consomem R$214 bilhões/ano, nesses mesmos Ministérios?

Se as finanças do país estão em situação tão precária, por que a senhora Presidente, anda oferecendo o “é dando que se recebe,” aos Deputados e Senadores, e aos Governadores de Estado, conforme reunião de hoje, duzentos cargos de segundo e terceiro escalões, que, com os desdobramentos, atingirão 3.500 cargos, e vantagens aos Governadores, para angariar apoio, para evitar o seu impeachment? Onde a senhora vai conseguir dinheiro para tanto? Quanto custará essa farra com o dinheiro dos brasileiros já sacrificados com a maior carga tributária do mundo? Chega de mentiras, e de arrumações escabrosas. Comprar apoio para evitar impeachment, é imoral, é desonesto e mais inconstitucional, do que o reajuste aos aposentados.

Quer fazer ajuste fiscal, comece fazendo o dever de casa, senhora Presidente. A senhora sacrificou os APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a classe que pouco tem quem a defenda, salvo alguns parlamentares dedicados à nossa causa. Que vergonha hein dona Dilma!

Resta aos aposentados e pensionistas, apelarem para que o Congresso Nacional derrube o vergonhoso veto da Presidente Dilma, fazendo toda pressão possível, seja através de mobilização nas suas cidades, seja na frente do Congresso, seja enchendo suas caixas de e-mails com pedidos de justiça para os idosos, além da participação da GRANDE MOBILIZAÇÃO NACIONAL DO DIA 16 DE AGOSTO. Levem seus parentes e amigos, portem cartazes cobrando dos Deputados e Senadores, o empenho URGENTE na derrubada do veto.

O GOVERNO ESTÁ SEM RUMO, SEM AUTORIDADE, SEM CONTROLE, E SEM VERGONHA!

AVANTE AMIGOS, UNIDOS VENCEREMOS!!!!!

Belém-PA, 30 de julho de 2015

Odoaldo Vasconcelos Passos
     Aposentado indignado

Por que o Brasileiro que mora no exterior tem 25% do benefício retido na fonte?


Desde Maio de 2013 a Receita Federal passou a aplicar um entendimento diferente em relação ao Decreto 3000/99, que regulamenta o Imposto de Renda, determinando aretenção da fonte de 25% de todo salário de beneficio dos aposentados e pensionistas brasileiros residentes no exterior.

Por que o Brasileiro que mora no exterior tem 25% do benefício retido na fonte?  - Imagem de casal em porto de barcos, ilustrando brasileiro residente no exterior.

Ocorre que o Art. 620 deste regulamento fala apenas que incidem os 25% de toda e qualquer remuneração nos proventos decorrentes do trabalho. Entretanto, as aposentadorias e pensões não são rendimentos decorrentes do trabalho ou da prestação de qualquer tipo de serviço, configurando uma interpretação absurda da norma.

A Receita Federal ampliou essa interpretação, descontando diretamente do salários dos beneficiários 1/4 de seu benefício, sem qualquer aviso prévio.

Prejudicados, muitos aposentados não sabiam o que fazer, e ficaram sem uma explicação sequer da própria Receita Federal.

Posteriormente, veio a explicação em uma consulta jurídica publicada pela Receita que explicava a situação, sendo que nela a Receita excluiu do desconto os brasileiros residentes na Espanha, devido ao teor do Acordo de Não – Bitributação.

Japão também conseguiu regularizar a situação com o Brasil, além de Itália e Luxemburgo, sendo que esses dois últimos países cobram a partir de determinado valor.

A cobrança de 25% na fonte, até mesmo para os beneficiários que recebem salário mínimo, configura um tratamento desigual entre os aposentados residentes no Brasil e os aposentados residentes no exterior, o que fere o princípio da igualdade, motivo pelo qual há decisões favoráveis nos tribunais para suspender a cobrança.

Ferramenta do INSS permite calcular a aposentadoria com fator 85/95

SIMULACAO05

A depender das características de cada trabalhador, é possível que ele preencha requisito para se aposentar por tempo de contribuição, podendo escolher entre duas metodologias de cálculo: o fator previdenciário ou o fator 85/95 progressivo. Fora os que já estão no ponto de escolher se aposentar imediatamente, há também as pessoas que gostariam de ter uma noção de quanto ficaria o cálculo sem o fator previdenciário. Ou melhor dizendo, quando seria o prejuízo dela, a fim de se traçar uma estratégia em esperar pouco mais para atingir a regra nova. Pensando nisso, o INSS colocou à disposição no seu sítio uma ferramenta para se descobrir o valor da aposentadoria com o fator 85/95 progressivo (clique aqui para acessar a planilha SIMULADOR DE RENDA).
A ferramenta ofertada pelo INSS não tem validade legal. O cálculo encontrado pelo trabalhador no simulador não serve de prova absoluta para contestar o cálculo efetuado numa aposentadoria concedida efetivamente no posto. É importante lembrar que existem inconsistência no CNIS (cadastro nacional de informações sociais), a exemplo de valores que foram pagos mas inexistente no sistema ou mesmo vínculos ignorados na contagem da autarquia.
Grosso modo, o simulador ajuda ao segurado ter uma noção do prejuízo do fator previdenciário e a mesma conta sem ele. O sistema é fácil e intuitivo. Precisa preencher o nome, nascimento, sexo, tempo de contribuição (que precisa ser contado em outro espaço do sítio SIMULADOR DE TEMPO) e o preenchimento de todos os meses pagos ao INSS, inclusive com um recurso tecnológico de autopreenchimento.
Todavia, o simulador ofertado na internet pelo INSS possui várias falhas. Quando o interessado tem o trabalho de preencher todas as competências desde julho/1994 e dar o comando para saber o resultado final da grana, a simulação do cálculo da renda mensal da aposentadoria aparece com o maldito fator previdenciário, embora ele tenha sido raciocinado para projetar a renda da nova fórmula do fator 85/95 progressivo. É verdade que a nova conta pode ser identificada, ignorando o fator previdenciário. Basta o segurado olhar o valor do Salário de Benefício (=média dos 80% maiores salários de contribuição) e saberá qual o valor do fator 85/95.
As pessoas que tenham requisitos inferior ao somatório da idade e do tempo de contribuição estatuído na nova regra podem fazer o cálculo e ter acesso ao resultado, mesmo preenchendo o campo com requisitos inferiores, dando a entender que são merecedoras do direito. Não há retorno de mensagem com crítica dizendo que a pessoa não atingiu o requisito, a exemplo de uma mulher com perfil de 40 anos de idade e 20 anos de contribuição, insuficiente para o caso do fator 85.
Embora o fator 85/95 seja progressivo, cujo requisito muda com o passar do ano, o novo simulador não contempla situações para os fatores 86/96 (a ser atingindo em 2017), 87/97 (em 2019), 88/98 (em 2020), 89/99 (em 2021) e 90/100 (em 2022). Com todas as falhas, passíveis de serem corrigidas em um segundo momento, a ferramenta pelo menos ajudar a dar uma noção para se escolher o melhor benefício. 

A aposentadoria especial dos professores também acrescenta na somatória


Para um trabalhador que está em atividade, 10 anos da somatória significam, na prática, 5 anos, trabalhados e vividos. Porém, da mesma forma que a aposentadoria especial constitucional dos professores recebe a aplicação do fator previdenciário (FP) com o acréscimo apenas no tempo de contribuição, para a somatória idade e tempo de contribuição o acréscimo que a lei dispõe só se refere ao segundo. Sem dúvida, mesmo sendo pela metade, é melhor do que nada, como a mim parecia na semana passada.
Por isso, atenção, para o professor e professora na educação infantil e no ensino fundamental e médio a aposentadoria exige, respectivamente, 30 e 25 anos de atividade, com qualquer idade, recebendo a aplicação do fator previdenciário. Para a somatória idade e tempo de contribuição (até o fim do ano que vem em 95 para os homens e 85 para as mulheres) isentando da aplicação do FP, também terão o acréscimo de “cinco pontos”