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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

5 passos para revisar a aposentadoria, 015 13H39

5 passos para revisar a aposentadoria

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quando, como e se realmente possuem direito à revisão da aposentadoria ou até mesmo à desaposentação.
Seguindo os 5 primeiros passos a seguir, você poderá ter certeza se sua aposentadoria precisa de reparos:

Passo 1: Solicitar o CNIS e Cópia do Processo de Concessão da AposentadoriaO Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode ser obtido gratuitamente em qualquer agência do INSS.
Já a cópia do processo de aposentadoria deve ser requerida na agencia do INSS responsável pela manutenção do benefício.
Será cobrada uma pequena taxa referente ao serviço de cópias, mas é possível levar qualquer mídia para que a agência realize a cópia digitalizada do processo, nesse caso, sem custo para o cidadão.

Passo 2: Conferir o Processo de Concessão da AposentadoriaConfira se no Processo de Aposentadoria constam todas as anotações da Carteira de Trabalho, dos carnês de contribuição e os respectivos valores.
Confira também no CNIS se constam todas as contribuições feitas após a aposentadoria, isso é importante para quem pretende requerer a desaposentação.

Passo 3: Calcular o tempo de serviçoDepois de conferir todos os documentos calcule o tempo de serviço até a data em que se aposentou. Isso permitirá verificar se o benefício foi concedido corretamente.
Depois refaça os cálculos, incluindo o tempo de serviço posterior à aposentadoria, para a hipótese de desaposentação.
Dica: O INSS não calcula o tempo de serviço especial (insalubre e perigoso). Acesse o site www.tempodeservico.com.br e efetue esse cálculo gratuitamente.

Passo 4: Simule do valor da aposentadoriaDepois de verificar o tempo de serviço, é hora de saber se o valor está correto e quanto vai receber em uma eventual desaposentação.
Dica: Isso evita que o trabalhador jogue dinheiro e tempo no lixo, muitos pagam profissionais para pleitear revisões que não alterarão de forma significativa o valor do benefício, inclusive desaposentação.

Passo 5: Diagnóstico previdenciárioO valor da aposentadoria pode ser aumentado com as novas contribuições, com períodos de atividades especiais não reconhecidos pelo INSS, erros de cálculo, verbas trabalhistas não incluídas no cálculo, dentre muitas outras possibilidades de revisão.
Quem trabalhou em vários lugares ao mesmo tempo ou pagou o INSS por conta própria deve ter muito mais cuidado. Fique esperto.

Perto de 40 mil contribuintes que venceram disputas judiciais junto ao INSS receberão atrasados a partir do dia 20

O segurado que acionou a Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar benefícios atrasados e ganhou o direito de receber em novembro e dezembro já pode começar a comemorar. O Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF 3) confirmou que o dinheiro será liberado a partir do próximo dia 20.O superlote de pagamentos do INSS atenderá a cerca de 40 mil pessoas que venceram disputas judiciais contra o INSS e têm direito de receber as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), cujo limite é de 60 salários-mínimos.
Como o dinheiro refere-se a ações julgadas nos últimos dois meses de 2015, leva-se em conta na hora do cálculo o salário mínimo do ano passado: R$ 788,00. Assim, os 40 mil beneficiados nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul poderão receber até R$ 47.280,00.
O dinheiro dos beneficiários que ganharam ações contra o INSS em novembro já deveria ter saído em dezembro, mas os recursos não foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no mês passado, o que provocou a criação do superlote de atrasados.
Consulta
Para saber se a sua ação será beneficiada com a liberação dos superlotes, acesse o site www.trf3.jus.br. Depois, clique à esquerda da tela, no item Informações Processuais. Em seguida, selecione a opção Requisição de Pagamentos. Digite o número do processo ou o número do seu CPF, além do código que aparece na tela. Clique em pesquisar e cheque o status do processo.

Presidente Dilma destaca necessidade de mudar a Previdência Social e erros cometidos pelo governo

Dilma diz que país terá que ‘encarar’ uma reforma da Previdência Social

Presidente recebeu jornalistas para café da manhã no Palácio do Planalto.
Ela também admitiu que governo cometeu ‘erros’ na gestão da economia.

Roniara Castilhos e Filipe MatosoDa TV Globo e do G1, em Brasília
A presidente destacou aos jornalistas que há várias maneiras de se promover uma reforma previdênciária, entre as quais a fixação da idade mínima para aposentadoria e também a definição de novas regras que consideram idade e tempo de contribuição. Segundo ela, atualmente, os brasileiros estão envelhecendo mais e, por esse motivo, “não é possível” que a idade média de aposentadoria no país seja de 55 anos.
 
APOSENTADORIA E REGRAS DO INSS
O Brasil é um dos poucos países do mundo que não exigem uma idade mínima para as aposentadorias sociais. De acordo com a presidente, todos os países desenvolvidos buscaram nas últimas décadas aumentar a idade mínima para a aposentadoria.
“Nós estamos envelhecendo mais e morrendo menos. Nossa expectativa de vida nos últimos anos aumentou talvez de forma bastante significativa, em torno de 4,6 anos. Isso implica que é muito difícil você equacionar um problema. Não é possivel que a idade média de aposentadoria no Brasil seja de 55 anos. Para as mulheres, um pouco menos”, ponderou a presidente.
“O Brasil vai ter de encarar a questão da Previdência. Você tem várias formas de encarar a questão da Previdência. Os países desenvolvidos e, não falo os emergentes, os grandes emergentes, não têm assim uma política clara de aposentadoria comparável com a nossa, mas todos buscaram aumentar a idade de acesso, a idade mínima para acessar a aposentadoria. Tem esse caminho”, acrescentou.
Atualmente, a regra em vigor para aposentadoria no Brasil, sancionada por Dilma em novembro de 2015, varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. A chamada regra 85/95 progressiva definiu uma pontuação mínima para homens e mulheres, a cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria.
Nesta quinta, a chefe do Executivo federal também mencionou a possibilidade de o país estabelecer uma nova regra que misture idade com tempo de contribuição, a exemplo do 85/95 progressivo. “Tem um outro caminho também, que é o 85/95 móvel, progressivo, que resultará na mesma convergência”, enfatizou.
Internamente, integrantes do governo avaliam a reforma da Previdência Social como uma medida urgente para sanear as contas públicas. No entanto, a proposta sofre resistência tanto do Partido dos Trabalhadores quanto das centrais sindicais, um dos principais segmentos de sustentação de Dilma no Executivo federal.
Prevendo as dificuldades que enfrentará para promover mudanças na Previdência Social, a presidente advertiu que as eventuais mudanças nas regras de aposentadoria não irão retirar direitos adquiridos.
“Não se pode achar que isso [reforma da previdência] vai afetar os direitos adquiridos. As coisas afetam daqui para frente. E há outro problema: o tempo de transição. Ninguém faz uma reforma dessas sem considerar o período de transição, levando em conta os direitos adquiridos”, destacou a presidente.
A petista prometeu ainda que as alterações previdenciárias serão debatidas antecipadamente com a sociedade. Segundo ela, o governo pretende discutir o assunto com um fórum que irá contar com representantes de trabalhadores, empresários, parlamentares e integrantes do Executivo federal.
Dilma participa de café da manhã com jornalistas no Palácio do Planalto (Foto: Ichiro Guerra / PR)Dilma participa de café da manhã com jornalistas no Palácio do Planalto (Foto: Ichiro Guerra / PR)
Erros do governo
Em outro trecho do café da manhã desta quinta, a presidente Dilma foi questionada pelos jornalistas sobre “erros” que o governo cometeu na economia.
Segundo ela, o “maior erro” foi o Planalto não ter percebido “o tamanho da desaceleração econômica”. Ela disse que um fator que agravou a crise na economia brasileira foi a seca enfrentada pelo país no ano passado, a pior da História, segundo ela.
“Acho que o maior erro do governo, ainda em 2014, foi nós não percebermos o tamanho da desaceleração que ocorreria com efeitos externos e internos, com a crise de países com os quais nos relacionamos, e a queda brutal do preço de commodities. Ligado a isso, enfrentamos a pior seca, que é esta.”
“Esses são alguns dos erros, mas podem ter tido outros. Qualquer atividade humana é passível de erros, e, no governo não pode ter erros, principalmente na gestão”, completou Dilma.
Reequilíbrio fiscal  e inflação
A presidente também disse que governo vai buscar o reequilíbrio fiscal para conter a inflação que ultrapassou o teto da meta no ano passado. Ela disse que o objetivo do governo é que a inflação volte, “o mais rápido possível”, para o centro da meta, de 4,5%.
“O reequilíbrio fiscal é fundamental para a redução da inflação.Temos que reduzi-la. Nosso objetivo é que volte o mais rápido possível para o centro da meta e o mecanismo é o reequilíbrio fiscal. Também para perseguir o superavit de 0,5%, porque garantindo isso, terá condições para que a inflação se reequilibre e volte para o centro da meta”, afirmou Dilma.
“O BC [Banco Central] dá horizonte de 2017 e nós queremos nos aproximar da inflação de cima da meta ainda este ano. Temos de ter expectativa de que 2016 será um ano melhor”, continuou a presidente.
O reequilíbrio fiscal é fundamental para a redução da inflação.Temos que reduzi-la. Nosso objetivo é que volte o mais rápido possível para o centro da meta e o mecanismo é o reequilíbrio fiscal”
Dilma Rousseff, presidente
Ela afirmou também que o governo vai buscar o diálogo para aprovar nos próximos meses medidas que, segundo ela, vão ajudar na recuperação da economia.Entre essas medidas, a presidente listou a volta da CPMF, e a aprovação da DRU (Desvincuação de Receitas da União).
“Um dos pontos é aprovar a CPMF. É visível que estados e municípios precisam deste recurso. Asseguro que uma parte resolve. A cpmf não é só para o reequilíbrio fiscal, mas uma questão de saúde pública.”
A presidente também defendeu a aprovação no Congresso Nacional de projetos que, segundo ela, permitirão a implantação de uma política de exportações “agressiva” e focada na abertura de relações comerciais com outros países
Após o café, ela seguiu para Porto Alegre para visitar a filha, Paula, e o neto Guilherme, que nasceu nesta manhã. O bebê é o segundo neto da presidente.
Ainda no tema economia, Dilma afirmou que não há “coelho na cartola” para tratar a situação que o país atravessa. Ela voltou a apontar, entre as causas para a crise, a queda no preço de commodities.
“Acho que não tem coelho na cartola na economia, porque a instabilidade macroeconômica tem a ver com duas grandes ações: estabilidade macroeconômica e a arrecadação, que sofreu profundamente com o fato de queda do superciclo das commodities. Tudo isso, de forma acentuada, provocou a queda de receita”, continuou a presidente.
 Nesta quarta (6), após se reunir com o vice-presidente Michel Temer, o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, já havia dito que o governo não tem “coelho na cartola” para recuperar a economia do país e que o Planalto não está mais em “tempo de pacotes”. Segundo ele, o Executivo deve buscar o crescimento econômico “passo a passo”, sem anunciar “nada bombástico”.
Juros
Apesar de ter falado abertamente sobre inflação, reforma da Previdência Social e CPMF, Dilma evitou tecer comentários sobre o atual patamar de juros do país. A política de juros brasileira é gerida pelo Banco Central, que tem autonomia para aumentar ou reduzir os juros.
“Há muito tempo, não me manifesto sobre juros. Não analiso, não falo ou teço comentários. É uma área muito delicada para dar palpite”, disse a presidente aos jornalistas.
Investigações em 2016
No encontro com jornalistas, a presidente também abordou o tema das investigações pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. Para ela, é preciso manter o direito de defesa das pessoas e acabar com a “espetacularização” das apurações.
Tenho certeza que devo ter sido virada dos avessos e tenho clareza que podem continuar me virando dos avessos. Sob minha conduta não paira embaçamento algum”
Dilma Rousseff, presidente
Sem citar um caso específico, a presidente disse também que destruir empresas não é uma ação “adequada” no combate à corrupção. Ela disse ainda ter “medo” de vazamentos sobre as informações obtidas por investigadores e afirmou que não se pode ter “dois pesos e duas medidas” no país.
“Como presidenta, reconheço a importância das investigações e, em médio ou longo prazos, teremos relação mais correta com a coisa pública. A impunidade começou, de fato, a ser ameaçada”, declarou.
Embora não tenha falado diretamente do processo de impeachment que enfrenta na Câmara dos Deputados,  Dilma disse que sua vida foi virada “aos avessos”. “Tenho certeza que devo ter sido virada dos avessos e tenho clareza que podem continuar me virando dos avessos. Sob minha conduta não paira embaçamento algum”, afirmou.
Relação com Temer
Em outro momento do café da manhã, Dilma também falou rapidamente sobre a relação com o vice-presidente Michel Temer. A relação entre eles vive o momento de maior desgaste desde que os dois assumiram o Palácio do Planalto, em janeiro de 2011.
No mês passado, Michel Temer enviou a ela uma carta na qual apontou suposta desconfiança dela em relação a ele. O conteúdo da mensagem gerou intensa repercussão política em Brasília e o resultado dela foi um anúncio, por parte dos dois, de que a relação entre eles será “institucional” de agora em diante.
Perguntada sobre como está a relação, Dilma disse que está “ótima”. Indagada, então, sobre se acha que Temer trabalhou para ocupar a Presidência no lugar dela, Dilma respondeu: “não acho”.

ARTIGO: “Novas regras da pensão por morte”



Novas regras da pensão por morte
Débora May Pelegrim*
A pensão por morte é um benefício previdenciário para os dependentes do segurado da Previdência Social, estando ele ativo ou aposentado, quando vier a falecer. As novas regras introduzidas pela Lei 13.135/15, no caso do cônjuge, houve modificações ao tempo de recebimento da pensão por morte, que irá variar ao tempo de casamento e a idade do cônjuge e a quantidade de contribuições do falecido.
Desta forma, para que o cônjuge receba pensão vitalícia após a introdução da lei acima mencionada, são necessários três requisitos:
• que o falecido tenha realizado ao menos 18 (dezoito) contribuições para a Previdência Social;
• que na época do óbito o cônjuge estivesse casado ao menos há 02 (dois) anos com o falecido;
• que a pessoa beneficiária da pensão tenha ao menos 44 (quarenta quatro) anos de idade na data do óbito.
Mesmo que os dois primeiros requisitos tenham sido preenchidos, mas o cônjuge tiver menos de 44 (quarenta e quatro) anos, este receberá a pensão por um período escalonado conforme reza o artigo 77, §2º, V, “c”, da Lei 8.213/91 e que irá variar entre três e 20 anos, senão vejamos:
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
(…)
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos dois (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (…)
Outrossim, caso um dos dois primeiros requisitos não tenha sido preenchido, independentemente da idade da pessoa beneficiada, a pensão será recebida somente por 04 (quatro) meses.
Importante destacar, que o cônjuge inválido terá direito à pensão vitalícia independente da sua expectativa de vida. Somente será determinante apenas a idade do cônjuge para a definição do período de recebimento da pensão por morte, quando o falecimento do segurado se deu por acidente do trabalho ou doença ocupacional.
*Débora May Pelegrim é advogada do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

Projeto de Lei antecipa benefício previdenciário a portadores de doenças crônicas



Portadores de doenças crônicas poderão ter tratamento especial na revisão de benefícios previdenciários
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 105/15, que determina o pagamento em parcela única dos atrasados referentes à revisão da contribuição previdenciária ocorrida em fevereiro de 1994 quando o titular ou qualquer de seus dependentes for acometido de uma das seguintes doenças: tuberculose ativa; lupus eritromatoso sistêmico; esclerose múltipla; hanseníase; transtorno mental grave; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), diabetes e hepatopatia grave.
Segundo o autor, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a ideia é evitar que os portadores dessas doenças tenham que aguardar até oito anos na fila para receberem a integralidade dos benefícios a que têm direito. “São doenças consideradas crônicas que, apesar dos avanços da medicina, reduzem a expectativa de vida das pessoas”, explicou. “Ademais, parte dos medicamentos usados no tratamento dessas doenças são considerados de alto custo e não são distribuídos gratuitamente”, complementou o deputado.
O projeto altera a Lei 10.999/04, que estipula a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após fevereiro de 1994. Os benefícios que tiveram início após esta data não receberam, à época, o percentual de reajuste de 39,67% do salário mínimo que, em 2004, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como de direito.
Pela lei, os valores atrasados poderão ser parcelados em até 96 parcelas, dependendo de fatores como idade e valores a receber. Mas, de acordo com a lei, esses valores poderão ser pagos em uma única parcela nos casos em que o titular ou dependentes for portador do vírus HIV ou acometido de doença terminal e neoplasia maligna. Pelo projeto, os portadores das doenças crônicas listadas também serão beneficiados pela parcela única.
Hoje a lei também concede direito à parcela única aos segurados que tiverem a receber valor inferior ou igual a R$ 260. De acordo com o projeto de lei, esse valor passará a ser dois salários mínimos. “É absurdo um segurado ter que parcelar uma quantia de R$ 300 em 10 vezes, como estabelece a legislação vigente”, afirmou Alceu Moreira. Com informações da Agência Câmara.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

ALERTA: Previdência Social, em 2016, enfrentará novos desafios e mudanças

Novas mudanças devem ocorrer na Previdência Social
Thaís Restom, Portal Previdência Total
aposenta 5O ano de 2015 foi marcado por significativas mudanças na Previdência. Tudo começou no final de 2014, quando o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 664, que alterava as regras para obtenção do auxílio-doença. A MP foi discutida no Congresso Nacional e, com o veto a alguns pontos, a presidente Dilma Rousseff sancionou em junho a Lei nº 13.135/2015.
Em novembro desse ano, o Governo Federal aprovou outra MP (676) que alterava o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição da Previdência Social, estabelecendo uma variação progressiva de acordo com a expectativa de vida da população.
Está valendo agora a Lei nº 13.183/2015, que impõe a regra conhecida como 85/95. A nova fórmula permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens.
A partir de 2018, essa fórmula terá caráter progressivo, ou seja, será adicionado um ponto a cada dois anos. Em 2026, por exemplo, a mulher só poderá se aposentar quando tiver 90 pontos, e os homens, 100.
E novas mudanças devem acontecer nos próximos meses. No último dia 21 de dezembro, o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que o governo brasileiro vai propor “definir uma idade mínima para a aposentadoria” e ajustá-la de acordo com a evolução demográfica da população brasileira.
Barbosa citou a reforma na Previdência Social como uma das prioridades do governo, ao lado da reforma tributária. “Esperamos consolidar e terminar a proposta no início de 2016”, afirmou. Para o novo ministro, essa mudança é essencial para o equilíbrio das contas públicas.
Ainda restam dúvidas sobre a realização de novas reformas no sistema previdenciário público ao longo do ano que vem, já que será um período marcado por eleições municipais. Há também o impacto da atual crise econômica e política, tornando ainda mais difícil o espaço para o diálogo entre governo e população sobre mudanças nos direitos sociais.
Perspectivas
Para o professor de finanças do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) Ricardo Humberto Rocha, a discussão sobre novas mudanças na Previdência ficará paralisada em 2016, pelo menos enquanto o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff não for decidido.
“Fora que ano que vem será período de eleição, então dificilmente o Congresso Nacional colocará em pauta discussões que afetem o trabalhador e aposentado”.
O advogado especialista em Direito Previdenciário Alexandre Triches acredita que a Previdência será a pauta nas eleições presidenciais futuras e, portanto, fará parte do debate político no ano que vem. “Se a crise política continuar, não avançaremos nas questões econômicas que se fazem necessárias para reequilibrar o país, o que acabará exigindo por parte do governo um corte sumário de gastos. Neste caso, quem primeiro sofre sempre é a Previdência”, afirma.
Na opinião do professor e autor de obras em Direito Previdenciário Marco Aurelio Serau Jr., o processo de reforma da Previdência deve ser intensificado em 2016, e a alteração legislativa mais evidente em discussão é a equiparação dos requisitos da aposentadoria voluntária entre homens e mulheres.
“O assunto é espinhoso, porque ao mesmo tempo em que as mulheres vivem mais e, paradoxalmente, se aposentam mais cedo, muitas ainda estão na situação de dupla jornada, o que justifica a discriminação constitucional. Entretanto, são inegáveis os avanços sociais e de inclusão no mercado do público feminino, o que impõe que esse modelo seja repensado cuidadosamente”, pontua.
Mais idosos versus menos contribuintes
Este ano também foi marcado pela divulgação da nova Tábua de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é usada pelo Ministério da Previdência para calcular a incidência do fator previdenciário nas aposentadorias do Regime Geral.
O estudo, feito anualmente pelo órgão, revelou que a expectativa de vida do brasileiro cresceu de 74,9 para 75,2 anos em 2014. A notícia é positiva sob o ponto de vista do aumento da longevidade da população, porém, o Brasil acabará se tornando um país de muitos idosos, que necessitarão de cuidados e oportunidades, ou seja, planejamento.
E não é só o aumento da expectativa de vida do brasileiro que gera preocupação sobre o futuro da Previdência Social. O crescimento do desemprego ao longo deste ano também afetou diretamente a arrecadação da previdência urbana na medida em que, com menos pessoas contribuindo para o regime, o valor para pagar as atuais aposentadorias e garantir as futuras tende a ficar comprometido.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, afirma que a previdência é sempre afetada pela crise econômica. “Isso porque os desempregados, em geral, não contribuem. E mesmo os contribuintes individuais (autônomos) acabam deixando de pagar a contribuição social em momentos de dificuldade financeira. A sustentabilidade da previdência melhora à medida que a economia cresce”, observa.
De acordo com a advogada e professora da Universidade Mackenzie Priscila Marinho Viviani, uma alternativa viável para se reverter esse cenário a partir do ano que vem seria o direcionamento íntegro das fontes de custeio do governo por meio de tributos para os cofres da Previdência Social. “É nítido que a estrutura previdenciária começará a não ter fundos necessários para disponibilizar seus benefícios aos próximos aposentados caso não ocorram maiores mudanças”, acredita.
Gastos elevados
Segundo dados coletados pelo economista e pesquisador na área de previdência Paulo Tafner, em 1991 o gasto previdenciário do Governo com o Regime Geral da Previdência Social representava 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2014, esse percentual passou para 7,1% do PIB. As despesas totais, incluindo os Regimes Próprios, chegam a quase 12% do valor total de bens e serviços produzidos no país.
O especialista afirma que isso ocorre principalmente porque o Brasil é um país jovem com gasto elevado, semelhante à Itália. “São diversos os fatores que determinam esse excessivo gasto, como a mudança demográfica, as regras de elegibilidade e a fixação do valor do benefício, além da acumulação desses benefícios e a indexação ao salário mínimo”, explica Paulo Tafner.
Para João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, os problemas atuais na estrutura da Previdência Social também se agravam pela falta de planejamento dos seus recursos. “Muitas vezes, o governo acaba fugindo da finalidade desse dinheiro, que é custear as aposentadorias e benefícios daqueles que contribuem para o sistema, transformando o regime em uma fonte arrecadatória para outros fins”, afirma.
Em relação às regras atuais, o economista Paulo Tafner destaca como incentivo incorreto a idade média para obtenção da aposentadoria. “Enquanto a média em outros países é de 64,9 anos, para homens e 64 anos para mulheres, a aposentadoria no Brasil é muito precoce. As mulheres brasileiras se aposentam por tempo de contribuição com 52 anos e os homens com 55. Apesar de esses casos representarem menos de 25% das aposentadorias totais, consomem mais de 45% dos gastos da Previdência Social”, conta.
Já o professor Ricardo Humberto Rocha, do Insper, acredita que é necessário discutir as aposentadorias no serviço público. “O aposentado funcionário público recebe um valor muito maior que o trabalhador comum, fora que sua chance de ser demitido é mínima. Os jovens profissionais acabam apostando no serviço público para garantir uma boa aposentadoria, e isso cria um país com injustiças sociais”.
O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Marcelo Caetano conta que o Brasil vive um ciclo de reformas e contrarreformas na Previdência há muito tempo. “É um processo lento, de idas e vindas, e os efeitos começam a aparecer no longo prazo. Outro grande problema é a judicialização, que dificulta essas mudanças”, finaliza.



APOSENTADORIA: “Mais uma vez, Executivo deu um passo para trás”






Adalto Veronesi*
A presidente Dilma Rousseff vetou a lei que garantiria direito aos aposentados que continuam a trabalhar de usarem esse novo período contribuído para nova base de cálculo dos benefícios.
Incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados, a possibilidade da desaposentação foi vetada. A mesma trazia a previsão de que o trabalhador que laborasse por mais 60 meses após sua aposentadoria poderia pedir o recálculo do salário de benefício.


É claro que, do ponto de vista prático, isso nada muda, afinal, o veto presidencial não altera o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que já é favorável a desaposentação.


Porém, trata-se de um grande atraso para a segurança jurídica do País, uma vez que todos aqueles que quiserem pedir a desaposentação, terão que ingressar na Justiça. Atualmente, o STF tem que julgar mais de 70 mil processos sobre desaposentação que poderiam ser resolvidos pela mudança na lei, sem contar os que estão por vir.
O argumento do Executivo de que isso traria um imenso buraco para as contas públicas não convence, uma vez que o que se sabe é que a Seguridade Social trabalha com superavit anual de cerca de R$ 50 bilhões. O que faz o caixa secar são outras despesas do governo.
A verdade é que o governo sustenta números inexistentes. O IBDP (Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário) apresentou ao governo um estudo que provava a viabilidade econômica da desaposentação, uma vez que os trabalhadores que contribuíram após suas aposentadorias pagariam com sobra o acréscimo que teriam.
Juntamente com essa emenda, foi apreciada a 676/2015, a qual foi aprovada com alterações em seu texto anterior, dando origem à Lei 13.183/2015, que traz o fim do fator previdenciário, implementando uma tabela com pontos que o segurado terá que atingir para se aposentar. A tabela progressiva seguiu a base da tabela expectativa de vida da população brasileira publicada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O texto estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário.
Segundo a nova regra, o homem que tiver, no mínimo, 35 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 95. No caso da mulher, os 30 anos de contribuição somados à idade devem atingir 85, no mínimo.
A regra passa a ser a seguinte: de 2015 a 2018 segue como 85/95; de 2019 e 2020, 86/96; de 2021 a 2022, 87/97; de 2023 a 2024, 88/98; de 2025 a 2026, 89/99; e, de 2027 em diante, 90/100.
*Material produzido por Adalto Veronesi, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Coordenador estadual do IBDP (Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário). 


Quase dez milhões de aposentados do INSS terão reajuste de 11,57% este mês




  • 9,9 milhões devem ter aumento de 11,57% em suas aposentadorias