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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016



ARTIGO: “Nova lei do estelionato contra o idoso, mais do mesmo?”




Nova lei do estelionato contra o idoso: mais do mesmo?
Euro Bento Maciel Filho*

O ano mal começou e já temos uma nova lei penal em vigor, qual seja, a 13.228/2015. Referida lei, que teve como base o Projeto de Lei da Câmara 23/2015, cria uma nova qualificadora no Código Penal, especifica para o crime de estelionato, eis que, segundo o novo parágrafo quarto do artigo 171, as penas serão dobradas quando a vítima for idosa. De fato, enquanto o estelionato comum continua sendo punido com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão, a pena passará a ser de 2 a 10 anos de reclusão quando a vítima for pessoa idosa.
A nova lei foi publicada no último dia 28 de dezembro e sob o enfoque do legislador, o incremento das penas tem sua justificativa no fato de que o idoso, por conta de diversos fatores, está mais propenso a ser vítima de fraudes e golpes.
Contudo, em que pesem as boas intenções do legislador, fato é que a nova lei, além de desnecessária, também pode gerar conflitos com as disposições do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
De efeito, em primeiro lugar, trata-se de norma desnecessária porque o nosso Código Penal já previa, no artigo 61, inc. II, “h”, uma agravante específica para os casos em que a vítima fosse idosa. Ou seja, na prática, a pena do estelionato contra idoso já seria aumentada (embora o C.P. não determine quanto), naturalmente.
Outrossim, sob um segundo aspecto, cumpre dizer que a nova lei conflita, ao menos aparentemente, com o Estatuto do Idoso.
Como cediço, o predito estatuto não só definiu o que se entende por “idoso” na nossa legislação (isto é, pessoa com mais de 60 anos de idade), como também previu diversos mecanismos legais para aumentar a proteção à pessoa idosa, em diversas esferas.
Pois bem, no corpo daquela Lei, já existe um capítulo específico que prevê diversos crimes praticados contra os idosos.
Nesse ponto, merecem destaque os artigos previstos nos artigos 102 (“Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” – pena de reclusão, de 1 a 4 anos) e 106 (“Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente” – pena de reclusão, de 2 a 4 anos), do Estatuto do Idoso, que tratam, justamente, da proteção penal do patrimônio da pessoa idosa.
É bem verdade que o Estatuto do Idoso não prevê o crime de estelionato, especificamente. Porém, tanto o artigo 102 quanto o 106 já conferiam uma razoável proteção legal ao patrimônio do idoso e, em certa medida, até abarcavam hipóteses semelhantes ao “stelio”.
O estelionato, como bem se sabe, tem na fraude a sua maior característica. Aliás, é justamente em razão da fraude empregada pelo agente que a vítima, sem perceber que está sendo enganada, acaba entregando seus bens, graciosamente, ao estelionatário.
Até bem por isso, diante daquilo que já existe na nossa legislação, não será difícil confundir, na prática, o artigo 102 do Estatuto do Idoso com o novo parágrafo quarto, do artigo 171, do CP (sobretudo no que diz respeito ao “desvio de bens”). Afinal, nada impede que o agente, mediante fraude, desvie, assim emprestando-lhes destinação diversa, “bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso”, de que já tinha a posse ou aos quais tenha acesso legitimamente.
Em casos que tais, a diferença entre os delitos é sutil, sendo certo que as penas previstas para as condutas aqui analisadas são bem diversas. Caberá ao intérprete da lei penal ter muito cuidado ao analisar a situação fática, tudo de modo a se evitar punições exageradas e desproporcionais.
Já no que diz respeito ao artigo 106, do Estatuto do Idoso, a questão é ainda mais complexa. Isso porque, não raro, o “golpe” aplicado poderá ter como base, justamente, o induzimento da “pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração” ao agente, que objetiva, justamente, administrá-los ou “deles dispor livremente”.
Sendo assim, nas hipóteses em que o suposto estelionato estiver fundado em uma procuração outorgada pelo idoso, qual delito irá prevalecer?
A resposta poderá até causar certa perplexidade, afinal, se o idoso não possuir “discernimento de seus atos” (por questões de saúde), seria correto enquadrar o agente no artigo 106, do Estatuto do Idoso (por conta da estrita legalidade e especificidade), cujas penas variam de 2 a 4 anos. De outro lado, se a vítima, ao outorgar a procuração ao agente, possuir pleno discernimento dos seus atos – o que seria uma conduta menos grave do que aquela do artigo 106 -, ao agente será aplicado o novo parágrafo quarto do artigo 171, do C.P, cujas penas são mais severas.
Enfim, embora ainda seja cedo para tecer grandes considerações a respeito, não seria nada equivocado afirmar que a nova lei, embora alicerçado em justificáveis e nobres razões, é apenas mais uma lei penal, dentre tantas já existentes, que mais serve para confundir do que para resolver.

TORMENTO: espera por perícia do INSS pode demorar até cinco meses



Espera por perícia do INSS poderá levar até 5 meses.Fim da greve de perito da Previdência Social não garante atendimento a todos que procuram postos
PALOMA SAVEDRA/O DIA
Foram quatro meses de greve dos médicos peritos e de tormento para 1,3 milhão de segurados do INSS que não conseguiram ser atendidos e receber os benefícios. Ontem, a categoria anunciou o fim da paralisação, iniciada em 4 de setembro, e o retorno ao trabalho no próximo dia 25. Mas o alívio de quem espera todo esse tempo pode estar longe do fim. Apenas as perícias iniciais — para auxílio-doença — serão feitas. Na conta da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) já são 1,2 milhão só para esse atendimento. A espera para agendar perícia chega a cinco meses no Rio.
Terezinha e Jacilene só acreditam que vão conseguir ser atendidas quando chegar o dia agendado
Terezinha
Foto: Estefan Radovicz / Agência O Dia
A orientação da entidade é de não atender aos segurados que precisam do exame para concessão de aposentadoria por invalidez e renovação de benefício. Além disso, disponibilidade de perícia somente em cinco meses, conforme levantamento feito ontem pelo DIA. Na agência de Irajá, na Zona Norte, por exemplo, só havia data a partir de 28 de junho. Apesar da longa espera, os segurados que forem periciados e conseguirem o benefício, receberão o valor retroativo referente à data do primeiro agendamento.
70 DIAS DE ESPERA NO PAÍS
Durante a greve, os peritos trabalharam com 30% do efetivo nas agências. E, segundo o instituto, o tempo médio de espera para agendamento aumentou de 20 dias para 70 dias em todo o país. Presidente da ANMP, Francisco Cardoso afirma que a categoria continuará em estado de greve para negociar as mesmas reivindicações. Os peritos pedem aumento de 27,5%, redução da carga horária de 40 horas para 30 horas semanais, recomposição do quadro de servidores e o fim da terceirização.
Cardoso afirma que as perícias iniciais são prioritárias e as que mais fazem crescer a fila. “Decidimos não compactuar com a atitude do governo, que não negocia, e atender a quem não teve sequer uma avaliação e está afastado do trabalho, sem benefício e sem renda. Quem já recebe benefício, basta reagendar o exame, que continuará recebendo. Não vamos tirar benefícios. No caso da pessoa que já tiver que receber alta, o governo vai pagar essa conta”, advertiu.
Mas quem está na fila para reperícia pode ser prejudicado. É o caso da auxiliar de serviços gerais Terezinha Pontes, 57. Durante o período da greve, ela se acidentou e conseguiu fazer o exame e teve o afastamento recusado: “Estou cheia de dor nas mãos e sem condição de trabalhar. Preciso de novo atendimento urgente”, reclama. Sua filha, Jacilene Silva, 35, está desde agosto afastada e tentando marcar o primeiro exame.
Especialista critica decisão de atendimento prioritário
Mesmo que seja direito do segurado que agendou há meses o exame para revisão do benefício, ou para pedir a aposentadoria especial, ou por invalidez, ele terá que voltar para o fim da fila. A orientação da ANMP é para que os peritos recusassem esse atendimento, priorizando as perícias iniciais.
Bianca teve benefício negado e fez recurso para ter nova perícia
perícia
Foto: Estefan Radovicz / Agência O Dia
Questionado, o INSS não respondeu como vai gerir essa orientação. O instituto vem descontando o salário dos profissionais grevistas e também não informou se vai parar de efetuar os cortes.
Diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Luiz Veríssimo critica a prioridade no atendimento de perícias iniciais. O especialista afirma que não há casos mais importantes e que muitos segurados serão prejudicados com essa medida dos peritos.
“Todos os casos são prioritários. Os médicos peritos não têm como avaliar se um caso de perícia inicial é mais grave que o de outra pessoa. Isso não envolve só a questão da incapacidade para trabalhar, mas a questão econômica da pessoa”, avalia o advogado.
A decisão da categoria vai afetar a vida da secretária Bianca Silveira, 30 anos, que tentará fazer sua segunda perícia. Com hérnia de disco, ela foi afastada do trabalho pelo seu médico. Ao fazer a perícia no INSS, o benefício não foi concedido e ela entrou com recurso para fazer um novo exame e conseguir receber o benefício retroativo. “Não acredito que teremos atendimento pericial. As declarações são só para acalmar a opinião pública”, reclama.
Luiz Veríssimo lembra outros casos que não são de perícia inicial e que também deveriam ser atendidos. “A pessoa que precisa receber o auxílio- acidente normalmente já está recebendo o auxílio-doença. Sendo assim, já passou pelo exame. Mas ela precisará passar por outra perícia para converter o benefício. E o auxílio-acidente permite que a pessoa trabalhe, enquanto o auxílio-doença deixa a pessoa afastada do trabalho”, explica.

2016: COBAP se mobiliza pela recuperação das perdas salariais e para lutar contra os devedores da Previdência Social




Mauricio Oliveira – Assessor econômico

A COBAP pretende em 2016 liderar uma grande campanha nacional de mobilização pela aprovação do Projeto 4434 que recompõe as perdas salariais dos aposentados e pensionistas e uma grande luta contra os devedores da Previdência Social para recuperar receitas que já somam mais de R$ 200 bilhões.

Essa mobilização vai necessitar do apoio de todas as Federações e associações de base do nosso movimento. Além disso, a COBAP vai exigir da imprensa que publique os verdadeiros números da Previdência Social: R$ 200 bilhões dos devedores; R$ 40 bilhões dos sonegadores; R$ 26 bilhões de renúncias fiscais previdenciárias; R$ 62 bilhões de desvios (DRU); R$ 4,5 bilhões de fraudes; e R$ 25 bilhões de perdas com a desoneração da folha.

A COBAP também acionará o Ministério da Fazenda para que atualize e divulgue a lista dos devedores da Previdência Social com o nome e os valores. A nação brasileira precisa saber disso! A Previdência Social não é melhor porque ela é muito maltratada, ou seja, Governo, empresas e imprensa falam mal todo dia. Precisamos do apoio de todos para que essa luta ganhem as ruas e também ganhem os espaços na mídia brasileira (jornais, rádio e televisão).

A COBAP, mais uma vez, exige do Governo medidas eficazes para recuperar as receitas da Previdência Social e exige da imprensa, escrita e falada, espaço para que possamos divulgar a verdade sobre a Previdência Social e sobre a situação dos aposentados e pensionistas do Brasil.

Perdas salariais dos aposentados somam 85% e migração para a faixa do mínimo continua





Com o anúncio pelo Governo Federal dos reajustes do salário mínimo de 11,67% e das aposentadorias acima do mínimo em 11,28% as perdas salariais dos aposentados e pensionistas subiram para 85%. O cálculo é baseado nas diferenças acumuladas dos reajustes nos governos de Fernando Henrique Cardoso (1994 a 2002), Lula (2003 a 2010) e Dilma (2011 a 2016).

A diferença entre os reajustes após o anúncio oficial ficou em 0,39%. Foi uma diferença menor em relação a 2015. Isso significa que a migração da faixa salarial de 01 a 02 salários mínimos para 01 salário mínimo caiu. E deve ficar em torno de 323.000 aposentados e pensionistas.

Os aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo, que somam mais de 10 milhões, continuam sem receber o mesmo reajuste do salário mínimo, ou seja, com o aumento real. Apesar dos esforços da COBAP o Governo continua vetando todos os projetos aprovados pelo Congresso Nacional que autorizam o mesmo reajuste para todos. 

REFORMA NA PREVIDÊNCIA | O gato, a lebre e o capitalismo

JURÍDICO
A nova proposta do governo de alterar a idade mínima para aposentadoria deve ser enfrentada com um debate amplo, sob pena de se comprar gato por lebre.
Por José Carlos Peliano - O capitalismo toma conta do mundo sob o guarda-chuva colorido e reluzente da globalização. Mesmo nos países onde ele ainda não é incipiente, as relações econômicas estabelecidas com os países centrais têm de ser realizadas desde a mesma orientação, cláusulas e condições. Caso contrário não há negócios ou transações.
Como um vírus ele, o capitalismo, e ela, a globalização, penetram o sistema econômico tal qual no sistema orgânico das pessoas. Por lá ele se expande, às vezes infecciona, outras provoca metástase, enquanto na maioria das vezes reside ali, procria, infesta, subjuga e domina o paciente.
Por certo que antes do capitalismo se estabelecer mundo afora, começando pela Inglaterra e vizinhos durante e após a Revolução Industrial, já havia o domínio das relações mercantis, sob o manto do mercantilismo, nos países conhecidos, e mais tarde naqueles ainda não descobertos, como o Brasil, ou colonizados como a África quase inteira.
O mercantilismo já era uma forma primária e pobre do capitalismo, mas já se valia da hegemonia das nações mais desenvolvidas para estabelecer os termos de seus contratos de negócios e transações. Assim, por certo, o capitalismo aprendeu a ler e escrever com o mercantilismo. Pós-graduou-se anos após.
Uma das facetas mais salientes e fantásticas do capitalismo é a de vender gato por lebre. Faz parte intrínseca de seu modo de funcionar, estabelecer espaços de cooptação, gerenciar tempos de funções e tarefas, bem como dominar o modo de pensar e viver das pessoas, famílias, empresas e países.
Vale-se do glamour do consumismo para embelezar vitrines, marketing em jornais, revistas, panfletos e sites, cujos produtos servem à beleza, ao fitness, a grifes de roupas e demais utensílios pessoais, aos melhores carros, imóveis, hotéis, excursões, entre outros.
O toque de beleza, sucesso, perfeição, eficiência e paraíso penetra fundo ao desejo, à aparência e à vontade de estar sempre na moda e na ordem do dia do prazer e da satisfação pessoal e social. Poucos os que resistem a tanta pressão diária, semanal, mensal e anual. Vira um comportamento natural, embora totalmente fabricado e artificial.
Lembro-me de meu primeiro carro, um Ford 1951, que um dia bateu contra o muro de minha casa. O muro foi seriamente danificado, enquanto o para-choque apresentou um leve arranhão.
A tecnologia da lataria atual, vendida como a mais completa, poderosa, o top da qualidade, não resiste a uma leve batida, quiçá um empurrão ou pressão mais forte. Pois é essa tecnologia automotiva que é vendida no mundo globalizado como a mais evoluída e segura de todos os tempos.
É essa característica do capitalismo que chama mais a atenção de seu furor de se expandir mais e mais e de dominar os mercados por todos os meios e fins possíveis. Ele doura a pílula para que os pacientes, sim, todos nós, comprem suas maravilhas de consumo, mesmo a preços muitas vezes incompatíveis com os produtos e/ou inacessíveis aos bolsos.
De toda sorte, não há alternativa ou saída, ou compra-se ou não se compra. Não há outro fornecedor, nem diferenciado, pois todos os outros fazem parte da ordem e rede capitalista de produção.
Essa característica, a que o velho Marx deu o nome de fetiche da mercadoria, é a marca registrada do capitalismo, ao qual a globalização lhe serve bem como a vitrine mundial de seus produtos e serviços.
Um exemplo há tempos vendido pelos governos a nós contribuintes vale para destacar o fetiche. Nesse caso não de produto mas de ideias. Ou como vender gato por lebre por meio de iluminados economistas, incansáveis parlamentares cooptados e governos comprometidos ou acuados, às custas dos contribuintes, incautos cidadãos, pessoas comuns como todos nós.
Antes uma breve recordação. Franklin Delano Roosevelt conseguiu tirar os EUA da crise de 1929 com seu programa de recuperação da economia via investimentos em infraestrutura. O chamado “New Deal”. A partir daí o “Welfare State”, o Estado do Bem Estar Social, toma forma e é adotado pelos demais países europeus.
Após a 2a Guerra Mundial, em julho de 1944, 45 países aliados assinaram o Acordo de Bretton Woods onde estabelecem um sistema para gerenciar as relações comerciais e financeiras internacionais dos países então mais industrializados.
Se o New Deal serviu para mostrar ao mundo como enfrentar uma crise através de programas direcionados de investimentos, readmitindo empregados, Bretton Woods serviu para estabelecer o poder do dinheiro através da equiparação de moedas nas relações de comércio e de capitais.
O mundo de hoje esqueceu o New Deal e Bretton Woods. Neste, não é mais o padrão-ouro que vigora, mas o padrão dólar. New Deal nem pensar. Diria minha avó que é Deus no céu e o dinheiro na terra.
Os iluminados economistas austeros, seguidores das ideias de Margareth Thatcher e Ronald Reagan, nos vendem gato por lebre ao defenderem enxugar o setor público e os salários para sobrar dinheiro para projetos que eles acham mais importantes e para pagar os títulos públicos comprados pelos bancos. Além de sempre salva-los quando entram em bancarrota por infrações e maus negócios realizados.
Mas vamos ao exemplo. Denise Gentil, professora e pesquisadora do Instituto de Economia da UFRJ, mostrou o gato vendido por lebre em sua tese de doutorado sobre a previdência social há dez anos atrás. Arguiu que a alardeada crise da previdência era, de fato, uma falsa crise.
O que estava por trás da falsidade: Thatcher e Reagan trouxeram à cena a substituição do estado do bem estar social, onde o desenvolvimento econômico e a distribuição de renda eram seus pilares, pelo livre mercado onde as transações econômicas são soberanas e os direitos individuais sobrepujam aos coletivos. Enquanto aqui o estado é mínimo, lá o estado era interventor.
Deste modo, em geral, a seguridade social passa de universal e solidária, baseada em princípios de redistribuição, para ser individualizada, onde cada contribuinte tem seus recolhimentos capitalizados via fundos de previdência. Aqui instituições empresam os recolhimentos, enquanto lá o estado é quem administrava o fundo social.
O principal argumento usado para a substituição foi de que os custos do sistema universal da previdência causava custos crescentes pelo envelhecimento da população. Reduziu-se a razão socioeconômica dos custos crescentes à uma questão demográfica. Com isso, não há alternativa a não ser corte de direitos, redução de benefícios e aumento de impostos.
Essa justificativa persiste ainda em vigor sustentando as sucessivas revisões previdenciárias. E pior, prova a pesquisadora que não há déficit na previdência, mas sim superávit. Além de nos vender gato por lebre, fazem as contas do jeito que os justifique.
As contas não seguem a Constituição de 1988 (artigo 195). Elas levam em conta apenas a receita de contribuição do INSS que incide sobre a folha de pagamentos. Assim, surge o déficit.
Quando, porém, se somam as demais fontes de receita da previdência, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a receita de concursos e prognósticos, o superávit aparece. Isto vem acontecendo desde a mudança do regime de repartição para o de capitalização. Os recursos da COFINS, CSLL e prognósticos são usados para outros fins via DRU (Desvinculação de Receitas Tributárias).
A nova proposta do governo de alterar a idade mínima para aposentadoria deve ser enfrentada com um debate amplo e aberto sobre as contas da previdência e seguridade social sob pena de se comprar mais uma vez gato por lebre.

DIREITOS | Veja como converter o tempo especial do INSS

JURÍDICO
Diário SP - Segurados que trabalharam em atividade prejudicial à saúde podem aumentar o tempo total de contribuição (e a aposentadoria a receber) ao converter esse período em comum. Cada ano trabalhado em atividade insalubre vira 14 meses para as mulheres e 16 meses para os homens.
A pedido do DIÁRIO, o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), calculou o quanto o segurado receberá a mais se pedir para converter o tempo especial.
Pelas contas, foram considerados três, cinco e dez anos trabalhados com agentes prejudiciais à saúde por um homem que já tinha completado 35 anos de pagamentos ao INSS e a mulher com 30 anos, conforme a regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
Um segurado com média salarial de R$ 2 mil e 55 anos de idade tem fator previdenciário 0,695, ou seja, seu benefício seria de R$  1.390. Se conseguir converter  cinco anos, a aposentadoria subiria a  R$ 1.474. Já se fossem dez anos, o valor passaria a R$ 1.558, um total de R$ 168 a mais todos os meses.
O segurado também pode usar o tempo especial para garantir a fórmula 85/95, que dá benefício integral ao segurado que na soma da idade com o tempo de contribuição chega a 95 pontos e a segurada que soma 85. Nesses casos, o período especial serve para aumentar o período total de contribuição, agilizando o recebimento da aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário.
Para conseguir a conversão, o segurado precisa levar à agência do INSS documentos que comprovem a atividade prejudicial. O formulário pedido hoje pela Previdência é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser fornecido pela empresa. Documentos sobre condições de trabalho emitidos na época, como  o SB-40, por exemplo, também poderão ser apresentados.
Se o segurado que trabalhou  em atividade insalubre por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida, ele tem direito à aposentadoria especial, sem desconto do fator.

PREVIDÊNCIA | INSS move quase 3 mil ações de ressarcimento por despesas previdenciárias

JURÍDICO
Estado de Minas - Em busca de R$ 600 milhões, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) move atualmente em todo o país quase 3 mil ações judiciais de ressarcimento por despesas previdenciárias. Esse tipo de ação ganhou prioridade entre os procuradores federais a partir de 2008 e é ajuizado sempre que for comprovado que a Previdência Social foi obrigada a conceder algum tipo de benefício a um trabalhador porque a empresa empregadora deixou de cumprir alguma norma de higiene ou segurança do trabalho, ou seja, o gasto público foi gerado pela ocorrência de atos ilícitos.
As vitórias da União nas ações regressivas previdenciárias têm sido relevantes: 85% dos casos já julgados resultaram no ressarcimento do prejuízo para os cofres públicos. O que não significa que o dinheiro chegará rápido. Nos últimos três anos, foram reavidos apenas R$ 5,5 milhões. O problema é que, graças a recursos das empresas para evitar arcar com os custos do INSS, boa parte dos processos ainda tramita na Justiça. A duração de um processo varia entre 8 anos e 10 anos até a última instância. Daí a expectativa de que a partir do ano que vem a entidade comece a receber um valor bem maior de recursos.
O valor recuperado até o momento pode até ser pequeno – cerca de 1% do que está sendo cobrado –, mas está dentro das expectativas da Procuradoria-Geral Federal. “Os processos são morosos, e a implementação e o reforço na atuação das ações regressivas foi somente a partir de 2008”, justifica o procurador federal Geraldo Magela Ribeiro de Souza, integrante do Núcleo de Estudos em Ações Regressivas Previdenciárias (Nearp). Além disso, ele lembra que uma ação só é ajuizada mediante a comprovação de negligência da empresa em relação às normas trabalhistas e desde que a indenização paga pelo INSS tenha sido superior a R$ 10 mil – abrir um processo para recuperar valores inferiores pode ser mais caro que a indenização cobrada.
O trabalho do núcleo começa a partir da notificação ao INSS da ocorrência de um acidente de trabalho que resulte em mais de 15 dias de afastamento do empregado – a partir de quando o órgão passa a arcar com o salário. Ao verificar a possibilidade da culpa da empresa pelo afastamento do trabalhador, a entidade aciona a Procuradoria, que verifica a possibilidade de ajuizamento da ação. “Temos cautela até para não banalizar a tese do ressarcimento. Só entramos se houver provas robustas da culpa da empresa. Daí vem o nosso sucesso”, afirma o procurador. Caso não haja como comprovar a negligência do patrão, não há outra alternativa senão requerer o arquivamento.
Justa causa
Mais que a questão financeira, o procurador ressalta o caráter preventivo e punitivo das ações. Até para evitar o dano financeiro, a expectativa é que as empresas invistam mais em segurança do trabalho. De fato, o número de acidentes de trabalho no Brasil é preocupante. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) da Previdência, em 2012 foram registrados mais de 705 mil ocorrências durante a jornada. O setor com maior registro é o de comércio e reparação de veículos automotores, seguido de saúde e serviços gerais e construção civil.
Na grande maioria dos casos, as empresas que só alvo das ações alegam que oferecem todos os mecanismos de proteção ao trabalhador, que teria descumprido as orientações da empresa, resultando no acidente. No entanto, o argumento não tem sido aceito pelos juízes. “A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que não basta ao empregador fornecer o equipamento de proteção, ele tem que fiscalizar isso. O trabalhador pode até ser demitido por justa causa se se negar a usar o equipamento”, alerta Geraldo Magela Ribeiro.
Ganho até com a Maria da Penha
A cruzada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por recuperar recursos públicos atinge até mesmo agressores condenados pela Lei Maria da Penha – que traz normas para os casos de violência doméstica e familiar. A tese envolve mulheres que tenham se afastado do trabalho por alguma incapacidade temporária ou permanente causada pela agressão sofrida em casa e por isso tenha que receber a licença custeada pela autarquia, ou casos de morte que tenham gerado o pagamento de pensão.
A União já conta com uma primeira sentença favorável, que vem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A ação foi apresentada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e cobra R$ 25 mil ao agressor, que, ao assassinar a companheira, resultou no pagamento de pensão por morte aos filhos do casal, então com oito e dez anos. O crime foi cometido em novembro de 2009 no município gaúcho de Teutônia, e o assassino foi condenado a 22 anos de prisão.
A ação pelo ressarcimento dos gastos com a pensão arcada pelo INSS foi ajuizada há três anos e obteve decisão favorável no ano seguinte, assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. “Cabe ao agente que praticou o ato ilícito que ocasionou a morte do segurado efetuar o ressarcimento das despesas com o pagamento do benefício previdenciário, ainda que não se trate de acidente de trabalho”, diz trecho da decisão, referindo-se à legislação que trata do ressarcimento para os casos de acidente de trabalho ocasionados por negligência do empregador.
O réu recorreu da decisão e o caso está parado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 9 de setembro, no gabinete do ministro Herman Banjamin. Nesses casos, para recuperar o dinheiro gasto pelo INSS, a Justiça pode penhorar bens do réu, bloquear recursos ou até mesmo determinar desconto no contracheque. Vale lembrar que a vítima deve ser segurada do INSS e, em caso de afastamento do trabalho, a licença deve ser superior a 15 dias corridos.
“Além de recuperar o dinheiro, a medida se torna uma política pública para diminuir o número absurdo de agressões dentro do próprio lar”, diz o procurador federal Geraldo Magela Ribeiro de Souza. A Procuradoria em Minas ainda não apresentou nenhuma ação judicial envolvendo a Lei Maria da Penha. De acordo com Geraldo Magela, ainda está sendo discutido um acordo de cooperação com a Delegacia de Mulheres para que o órgão seja notificado de todos os registros envolvendo o assunto. A partir desse comunicado, é possível rastrear se a ocorrência gerou ou não custo para o INSS.

EXEMPLO PARA SER COPIADO | Aposentados podem requerer isenção de 50%

NOS ESTADOS

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DEU NA IMPRENSA | Diário de Pernambuco: Fator 85/95 afeta mais os homens

IMPRENSA

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65? | Idade mínima para aposentadoria está entre as propostas estudadas, diz ministro da Previdência

NOTÍCIAS
Revista Época - O ministro do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto (PT), defendeu nesta terça-feira (19/01) mudanças na Previdência Social. Embora tenha afirmado que se trata de "um extraordinário patrimônio dos trabalhadores", Rossetto declarou que é preciso fazer um "aperfeiçoamento" no regime.
O estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria está entre as propostas que o governo está estudando. "A sociedade brasileira tem conquistado mudanças importantes. Os brasileiros vivem mais, o que é muito positivo, e ao mesmo tempo nós temos reduzido a taxa de fecundidade porque as famílias têm melhores condições de planejamento. Isso traz impactos à Previdência aqui e em qualquer país do mundo", afirmou Rossetto, em evento realizado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, no Rio.
Segundo o ministro, o governo passou 2015 debatendo mudanças na Previdência Social. "O que é importante é dar continuidade a esses aperfeiçoamentos, para que nós tenhamos uma previdência justa, para sempre e para todos", declarou o ministro. O governo considera o atual regime previdenciário "positivo, um regime solidário entre as gerações, um regime de repartição simples, um regime contributivo", mas, mesmo assim, ele careceria de "aperfeiçoamentos", nas palavras do ministro.
"(Idade mínima) faz parte também. Nós já temos idade mínima hoje na Constituição, existem várias propostas nesse sentido, existem as propostas de combinação do tempo de trabalho com a idade na medida em que o mercado de trabalho no Brasil é muito diferenciado - nós temos trabalhadores que iniciam com 16, 17 anos, e outra parcela da população que começa a trabalhar com 25, 26 anos. Essa é uma experiência importante, que o Congresso acabou de aprovar, que é a relação que combina tempo de trabalho com idade (95/85)", afirmou Rossetto.
O ministro garantiu que qualquer mudança passará por amplo debate. "Existem várias outras propostas nesse sentido (idade mínima), todas elas com o objetivo de assegurar a sustentabilidade e a manutenção dos direitos dos trabalhadores. Em qualquer hipótese, haverá um amplo debate com a sociedade, com as representações, com o Congresso Nacional, para que essas mudanças representem consensos positivos para a preservação da Previdência Social em nosso país."

EFEITOS DA RECESSÃO | Com crise, mais brasileiros passaram a trabalhar por conta própria

NOTÍCIAS
O levantamento cobre as seis principais regiões metropolitanas brasileiras (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e Salvador). Na avaliação do economista e pesquisador do Ipea Miguel Foguel, o aumento do trabalho por conta própria está relacionado à crise econômica e à consequente redução dos empregos formais.
Segundo Foguel, os trabalhadores por conta própria podem ser divididos em dois grupos: os que contribuem para a Previdência Social e os que não contribuem. Em 2013, os autônomos do primeiro grupo eram 5,2% do total de ocupados nessas seis regiões. Esse percentual subiu para 7,4%, em novembro de 2015. Já os trabalhadores por conta própria não contribuintes permaneceram estáveis: 12,8%, em janeiro de 2013; e 12,4%, em novembro de 2015.
De acordo com o economista do Ipea, provavelmente, esse fenômeno tem a ver com a reação defensiva do trabalhador diante de um mercado de trabalho em crise, em que as empresas estão demitindo e deixando de contratar. “Aí, a reação deles ante a dificuldade de encontrar emprego é buscar algum tipo de renda por meio de um microempreendimento ou alguma atividade que se configura como por conta própria, e continuar contribuindo para a Previdência Social, mas agora não mais como um empregado formal”.
No entanto, segundo Foguel, dependendo da restrição orçamentária e da oferta de trabalho na nova fase profissional, alguns deixam de pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) porque não podem ou não querem bancar essa despesa.
O fotógrafo Fernando Azevedo, do Rio de Janeiro, é um desses trabalhadores. Depois de atuar por 18 anos em várias editoras e assessorias de imprensa, resolveu dar uma guinada total na vida. Ele se tornou criador de móveis, só fotografa suas criações e há cerca de um mês abriu uma loja em Maricá, na Região dos Lagos, para venda de seus produtos.
O empreendimento está dando tão certo que Azevedo está se preparando para contratar uma funcionária para a loja, além dos dois marceneiros que já trabalham com ele. O fotógrafo e agora designer de móveis atualmente não contribui para a Previdência Social.
Já o professor de educação física Pedro Copelli, também autônomo, começou recentemente a contribuir para o INSS como forma de se preparar para a aposentadoria. Embora tenha curso superior e não enfrente dificuldades em arranjar emprego, ele preferiu trabalhar por conta própria, mas não descarta a possibilidade de retorno ao mercado formal. “Se aparecer algum emprego legal com carteira assinada eu pego porque, na nossa área, é difícil você trabalhar em um só lugar”, disse.
Copelli dá cursos de exercícios funcionais e aulas de futebol feminino há seis anos em um clube em Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro. No mesmo bairro, dá aulas de futsal em um colégio e está pensando em ampliar o trabalho, com a abertura de turmas de futevôlei, na praia. Segundo ele,  trabalhar por conta própria está sendo compensador e, até agora, a crise econômica não afetou suas atividades.
“Tenho um número razoável de alunos porque não tenho muito concorrente. Com o fechamento das escolas de futebol feminino do Fluminense e do Flamengo, muitas meninas migraram para nós”, disse o professor.
Informalidade
O avanço do trabalho por conta própria também pode ter impacto sobre os números da informalidade no Brasil, de acordo com o economista do Ipea.
Segundo ele, considerando que os trabalhadores por conta própria se subdividem entre os que contribuem para a Previdência Social e os que não contribuem, alguns analistas associam o aumento desse tipo de trabalho como um indicador de crescimento da informalidade, já que nem todos pagam o INSS.
“Se a gente considerar que esse trabalhador por conta própria que contribui para a Previdência Social não é informal, não está havendo um crescimento da informalidade. Mas se eles forem incorporados como informais, então, sim, há um aumento da informalidade. Vai depender de como cada um define [esse conceito], ponderou o economista.
Crise entre os autônomos
Se a crise está levando mais gente a trabalhar por conta própria, comerciantes que já estão nessa modalidade há muito tempo também estão sentindo os efeitos da desaceleração da economia.
O vendedor de frutas Celso Nunes, de Brasília, disse que esse janeiro tem se mostrado o mais fraco desde que ele começou a vender salada de frutas numa barraca que monta no Setor Bancário Norte, no centro da capital, há 15 anos.
“Janeiro é mais fraco mesmo, mas esse tem sido o pior desde que eu cheguei aqui”, calculou.  Pelas contas que faz de cabeça, ele diz que seu faturamento caiu em torno de 70% na comparação como mesmo mês do ano passado. Para compensar a queda nas vendas e o aumento nos custos devido à inflação, desde o início do ano, Nunes resolveu subir o preço da bandeja de salada de frutas, de R$ 5 para R$ 6.
Outros comerciantes informais entrevistados pela Agência Brasil também relataram dificuldades com as vendas recentemente. Sob nuvens negras no céu, o vendedor ambulante Obede Suzarte disse à reportagem que costumava vender de 15 a 20 guarda-chuvas e sombrinhas em dias de chuva no ponto onde monta a sua barraca há cinco anos, na avenida W3 Norte. "Mas neste mês de janeiro, quando costuma chover muito por aqui, tenho vendido umas três ou quatro por dia", contou.
Ele diz que se sente ainda mais prejudicado pela crise porque seu tipo de mercadoria – relógios, barbeadores, carregadores de celular, óculos de sol e radinhos de pilha – não ser de primeira necessidade. "O cliente até vem e olha, mas se não é essencial pra ele, não compra mesmo."
"Tá difícil geral, essa crise financeira chegou para todo mundo", disse a vendedora de churrasquinho Raimunda Nonato da Silva. Ela, que chegou em Brasília vinda do Maranhão em 1979, começou no ano passado a vender espetinhos de carne em uma parada de ônibus da avenida W3, depois de perder o emprego como doméstica. Apesar da redução nas vendas, Raimunda ainda resiste a subir o preço do espetinho, vendido a R$ 3. "Se não, não vendo é nada, meu filho”.
Diante do aumento significativo do número de ambulantes por causa da crise, o governo do Distrito Federal deflagrou desde dezembro uma operação de repressão aos comerciantes informais, agravando a situação dos vendedores de rua.
Desde 11 de janeiro, por exemplo, policias militares e agentes da Agência de Fiscalização do Distrito Federal ocupam cada esquina do Setor Comercial Sul, na região central de Brasília. A justificativa dada pelo administrador regional do Plano Piloto, Marcos Pacco, é "revitalizar o espaço e coibir atividades ilegais". O mesmo tipo de operação ocorre nos arredores da rodoviária do Plano Piloto.

CAIU NA REDE | INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook

NOTÍCIAS
As imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova pela Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.
Em novembro de 2013, um perito havia atestado que a profissional apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.
Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de pessoas com depressão grave. Os procuradores federais ressaltaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”
Por outro lado, as publicações na rede social feitas pela trabalhadora mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.
Com essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior. O Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o pagamento de benefício indevido.