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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Minirreforma trabalhista prevê doze pontos de livre negociação entre patrões e trabalhadores

   

A minirreforma trabalhista que deve ser enviada pelo Governo Federal ao Congresso em fevereiro prevê doze pontos que deixarão de ser regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e passarão à livre negociação entre patrões e empregados. Um dos pontos de flexibilização é a duração da jornada de trabalho que poderá ter até 12 horas diárias e jornada semanal de até 48 horas. A proposta será discutida inicialmente pela Câmara dos Deputados e em seguida pelo Senado. A tramitação será em regime de urgência. Para o senador José Aníbal (PSDB-SP) a minirreforma poderá ajudar a combater o desemprego. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

 
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Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista

   
Da Redação 

Quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de motorista suspensa e o passaporte apreendido ou proibido de ser emitido, assim como ter suspenso o direito de participar de licitações públicas e ser proibido de firmar contratos com a administração pública. É o que propõe a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 427/2016, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A lei já pune com pena de prisão quem deixa de pagar a pensão alimentícia. Contudo, ressalta a senadora, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora para impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos. Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.
“A legislação deve avançar mais em busca de novos instrumentos legais para que a execução de alimentos se torne mais rápida e efetiva”, argumenta Lídice na justificação ao projeto.
A autora analisa que as restrições sugeridas são proporcionais, considerada a natureza alimentar, portanto, urgente dessas dívidas. Em sua opinião, a suspensão do direito de dirigir, por um período de um a 12 meses, e de viajar ao exterior é razoável, afinal, se o devedor não tem recursos para pagar a pensão atrasada, não deveria usufruir “superfluamente” desses direitos. No entanto, o texto garante a continuidade dos direitos a quem provar em juízo que deles dependem para o exercício de suas profissões.
Ela diz ainda que a proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública se justifica sem ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes.
O projeto recebe decisão terminativa na CCJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
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Lei que garante cotas para pessoas com deficiência em universidades foi sancionada

   
Foi sancionada a lei que garante cotas em universidades federais e instituições públicas de ensino técnico para pessoas com deficiência (lei 13.409/2016). A iniciativa partiu do senador licenciado Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que apresentou o projeto em fevereiro de 2015. A nova cota vai equiparar os estudantes com deficiência aos negros e indígenas, para os quais a legislação já previa o benefício. O texto sancionado estabelece que os critérios para todas as cotas deverão ser revistos em 2022. Acompanhe a reportagem de Floriano Filho, da Rádio Senado.


00:0002:08

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Projeto permite a trabalhador aposentado permanecer com plano de saúde empresarial

   
Da Redação 
Projeto de lei assegura a manutenção de plano de saúde privado de quem se aposentar, desde que assuma o seu pagamento integral. O PLS 436/2016, do senador Hélio José (PMDB-DF), modifica a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve ser votado em caráter terminativo.
De acordo com o senador, situação vivenciada por aposentados e pensionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) o inspirou a apresentar o projeto. Atualmente, a Lei nº 9.656/1998 assegura ao aposentado que contribuiu para um plano de saúde privado, pelo prazo mínimo de dez anos, as mesmas condições de assistência a que tinha direito quando estava trabalhando. A única exigência é assumir o pagamento integral da mensalidade.
O PLS 436/2016 opera mudanças significativas na Lei 9.656/1998. Em primeiro lugar, substitui o termo “aposentado” por “consumidor de produtos”, abrindo, com isso, a possibilidade de permanência de dependentes. Em seguida, elimina a exigência de contribuição mínima de dez anos pelo trabalhador. Deste modo, ele poderia se manter como beneficiário, nas mesmas condições gozadas na vigência do contrato de trabalho, independentemente de ter ou não contribuído para o plano.
“Assim, buscando contribuir para solucionar situações dramáticas e injustas, como a vivenciada por aposentados e pensionistas da CEB (foram excluídos do plano de saúde mantido pela empresa por não terem contribuído para o mesmo), e evitar que parcelas cada vez mais significativas de consumidores fiquem sem a devida proteção à saúde, estamos apresentando esta proposição legislativa”, justificou Hélio José.
Se o PLS 436/2016 for aprovado pela CAS e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Pensão vitalícia para vítimas de microcefalia aguarda análise na CAE

   
Da Redação 
Projeto de lei do Senado (PLS 255/2016) que concede pensão especial vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 937, em 2017), a pessoas comprovadamente diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus da zika, e cuja renda familiar seja de até dez salários mínimos, aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro.
- Famílias e crianças não são culpadas pelo que adquiriram, muitas vezes por causa da omissão do poder público. São inúmeros problemas, com os quais muitas vezes nem a medicina sabe lidar; é algo novo. São graus diversos de lesões e não temos certeza de qual será o futuro dessas crianças– defendeu o autor, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), durante a votação da matéria na CAS.
Atualmente, as pessoas diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus da zika já recebem pensão especial, mas a lei que estabelece a medida estipula o seu pagamento por até três anos. A Lei 13.3011, sancionada em junho do ano passado pelo então presidente interino, Michel Temer, foi originária da Medida Provisória (MP) 712/2016transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV 9/16), por ter sido modificada pelo Congresso.
A lei também garantiu a licença-maternidade estendida, de seis meses, às mães de bebês com a síndrome congênita.
Lei 13.3011 autoriza o ingresso forçado de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados, diante da preocupação com o combate ao mosquito Aedes aegypti e das doenças que pode transmitir, como dengue, chicungunha e zika.
Também foi criado por essa lei o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), para financiar projetos de combate à proliferação do mosquito transmissor das doenças.

Outros projetos

Ainda diante da preocupação com o combate ao mosquito Aedes aegypti, o Senado aprovou projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para facilitar o acesso de gestantes a repelentes eficazes contra o mosquito. O PLS 72/2016 obriga o governo a oferecê-los gratuitamente às grávidas, para evitar problemas com o desabastecimento ocasional e os preços elevados. Hoje, a distribuição só é feita às beneficiárias do Programa Bolsa-Família. Esse projeto já foi encaminhado para análise da Câmara.
Mas ainda aguarda votação na CAS outro projeto da senadora (PLS 73/2016) que propõe reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep  e  da  Contribuição  para  o  Financiamento  da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado  interno de repelentes. A ideia é desonerá-los desses tributos para diminuir o preço ao consumidor e aumentar o acesso da população, principalmente de baixa renda, ao produto.

Números

Dados dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde mostram uma elevação considerável dos casos da febre chicungunha no país, que saltaram de 20 mil casos em 2015 para mais de 263 mil em 2016. Os números da dengue, no entanto, são sempre superiores.
O Brasil registrou, até o início de dezembro de 2016, mais de 1,48 milhão de casos suspeitos de dengue. Sudeste e Nordeste apresentam os maiores números, com mais de 855 mil e 323 mil casos, respectivamente. Em seguida estão as Regiões Centro-Oeste (197.033), Sul (73.196) e Norte (38.461). Houve 609 óbitos. O ano de 2015 foi recordista em dengue: mais de 1,68 milhão de casos no país, maior número constatado na série histórica, iniciada em 1990, com 863 mortes em decorrência da doença. Em 2014, foram pouco mais de 589 mil casos registrados.
Até o início de dezembro, foram notificados, 263.598 casos prováveis de chicungunha, com 159 óbitos pela doença, nos estados de Pernambuco (54), Paraíba (32), Rio Grande do Norte (25), Ceará (21), Rio de Janeiro (9), Alagoas (6), Bahia (4), Maranhão (5), Piauí (1), Sergipe (1) e Distrito Federal (1). Os óbitos estão sendo investigados pelos estados e municípios mais detalhadamente, para que seja possível determinar se há outros fatores associados com a febre, como doenças prévias, comorbidades, uso de medicamentos, entre outros. Em 2015, foram registrados pouco mais de 38 mil casos suspeitos.
De zika, foram considerados 211.770 casos prováveis em todo o Brasil em 2016. A transmissão autóctone do vírus no país, ou seja, sem ser caso trazido do exterior, foi confirmada a partir de abril de 2015, com a confirmação laboratorial no município de Camaçari (BA). A Região Sudeste teve mais de 90 mil casos prováveis da doença, seguida das Regiões Nordeste (75.733); Centro-Oeste (31.707); Norte (12.749) e Sul (956). Em abril de 2016, primeiro registro numérico feito pelo Ministério da Saúde no boletim epidemiológico, foram registrados 91,3 mil casos suspeitos de zika em todo o país, com três óbitos de adultos: em São Luís (MA), em Benevides (PA) e em Serrinha (RN).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Benefício para as vítimas da microcefalia
   Marcelo  Lima  

microcefaliaMuitos casos de microcefalia começaram a ser registrados no país, desde o fim do ano passado, sendo o mosquito Aedes aegypti, o mesmo transmissor da dengue e da febre chikungunya, considerado o responsável por transmitir também o zika vírus, provável responsável pela microcefalia em bebês.
O pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) corresponde a um salário mínimo (R$ 880,00) por mês para quem atender as condições: doença incapacitante/baixa renda. Assim, as crianças com microcefalia que possuem renda por pessoa da família, a chamada renda per capita, inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos que R$ 220,00 poderão receber o benefício de forma administrativa, não obstando em caso de resultado negativo entrar com recurso no INSS ou buscar a defensoria pública para maiores informações.
O BPC, que não é um benefício da Previdência Social e sim da assistência social, e por essa razão não é necessário ter contribuido para requerer é pago ao responsável pela criança, geralmente um dos pais, porém se o menor de idade não tiver um responsável legal, um juiz deverá determinar quem receberá os recursos.
É preciso lembrar que nem todos são considerados família para o cálculo da renda per capita. O conceito de grupo familiar engloba: o requerente; o cônjuge; a (o) companheira(o); o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição; menor de 21 anos ou inválido, tutelados (menores) e curatelados (maiores) e os filhos solteiros que morem com os pais. Não são considerados como membro do grupo familiar, por exemplo, madrasta, avós, tios, sobrinhos, primos, cunhados, irmão maior de 21 anos e outros parentes não relacionados na lei. (8742/1993).
O Responsável pela criança deve agendar o atendimento em uma agência do INSS ligando para o número 135 (gratuito de telefones públicos e residenciais, do celular o custo será a de uma ligação local) das 07:00h as 22:00h de segunda a sábado, ou pela internet no site www.mtps.gov.br.
Grande abraço e até breve!

Posso me aposentar sem nunca ter contribuído para a Previdência?
   Marcelo  Lima  

Só se aposenta quem paga, entretaPOST4 FOTOnto, para os  idosos de ambos os sexos acima de 65 anos e para as demais pessoas, independente da idade, desde que com uma deficiência/doença que incapacite por mais de dois anos (verificada pela perícia médica do INSS) a Assistência Social concede um benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), no valor mensal de um salário mínimo (R$ 880,00).
Não é aposentadoria, atende a quem nunca pagou ou não tem o número suficiente de contribuições para se aposentar. É necessário comprovar também uma renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar, logo, não é só ter a idade ou a doença/deficiência.
Só recebem os benefícios da Previdência os segurados que estejam regularmente contribuindo, sejam como domésticos, segurados avulsos, empregados, contribuintes individuais (“autônomos”) ou facultativos (ex. donas de casa, estudantes com mais de 16 anos de idade ou desempregados, onde nesse caso alguém paga para eles)
Vale salientar que quem recebe o BPC, diferente do aposentado, não recebe 13º salário, nem deixa pensão por morte aos dependentes ou pode tirar empréstimo consignado pelo INSS, ou seja, quem nunca pagou nunca se aposentará.
Para saber mais detalhes, como quais são os documentos exigidos para estes benefícios, você pode acessar www.inss.gov.br ou pode ligar gratuitamente para o número 135 de telefone público ou fixo, do celular o custo será o de uma ligação local.
Grande abraço e até breve.

Mudanças no Salário Maternidade após a lei 13.301
   Marcelo  Lima  

Em gestante-4f74983f7f63e_zoom27 de junho de 2016 fui publicada a lei n° 13.301 que trouxe mudanças na concessão do salário maternidade e tratou também sobre medidas para a contenção das doenças causadas pelos vírus que causam dengue, zika e chikugunya, todas transmitidas pelo mosquito “odioso do Egito” o infelizmente popular Aedes Aegypti.
A partir desta nova norma, nos casos das mães seguradas do INSS que tenham filhos com microcefalia, passam a receber o benefício por 180 dias. O prazo anterior foi ampliando em 60 dias e vale para todas as categorias de seguradas.
Outra mudança foi o prazo de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da LOAS, que foi ampliado de dois para três anos nos casos das crianças acometidas pela doença.
Como já tratei aqui no blog para concessão do BPC a renda do grupo familiar por pessoa tem que ser inferior a ¼ do salário mínimo, essa regra é somada a incapacidade causada na criança com microcefalia para que o benefício de um salário mínimo seja pago aos pais ou responsáveis, ou seja, não é fato de nascer com a doença que gera o direito, é a doença e tender o critério da renda.
Um abraço e até breve.

Benefícios previdenciários por R$ 44,00 ao mês.
   Marcelo  Lima  

De acordo com a Lei nº 12.470/2011 os contribuintes facultativos (aqueles que não têm renda) que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de suas residências, como os donos ou donas de casa, por exemplo, e também os micro empreendedores individuais passaram a contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 20% para 5% sobre o salário mínimo (R$ 44,00).baixa renda
No caso do Facultativo, a regra só vale para aqueles que pertençam à família de baixa renda, que são aquelas cujo somatório dos rendimentos recebidos por todos os membros que a compõem seja de até dois salários mínimos (R$ 1760,00) e que façam a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico, realizado nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) ou secretarias de assistência social dos municípios. Uma vez inscrito será emitido o Número de Identificação Social – NIS, agora se o declarante/família não se enquadrar nas regras do Cadúnico, o NIS não é emitido, o cadastro não será efetivado e, consequentemente, o recolhimento não será validado pelo INSS.
Tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e os demais benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que nesse caso para ter direito o segurado deverá complementar a contribuição mensal que faz de 5% mediante recolhimento de mais 15% sobre o valor correspondente ao salário mínimo em vigor na competência a ser complementada, além dos juros moratórios.
Vale salientar que R$ 44,00 equivale ao recolhimento sobre um salário mínimo, logo, se você contribuísse com R$ 88,00 não equivaleria contribuir sobre dois salários. Para ganhar mais é necessário contribuir com a alíquota integral de 20% sobre o valor declarado que pode variar entre o mínimo e teto previdenciário (R$ 880,00 a R$ 5189,82).

Pode entrar acompanhante na Perícia médica do INSS?
   Marcelo  Lima  

O segurado do INSS, desdrequerimento-pedido-prorrogacao-pericia-medica-insse agosto de 2011, tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica, porém, a permissão é facultativa e a critério do perito médico.
O Código de Ética Médica prevê a solicitação de acompanhante, no entanto, se o perito considerar que a presença de terceiros pode interferir na perícia, ele pode indeferir a solicitação.
O direito de se fazer acompanhar deve atender em especial às pessoas com deficiência que, justificadamente, precisam de tradutor para conseguir se comunicar, inclusive o segurado pode solicitar o acompanhamento de seu médico, desde que devidamente identificado.
Para usufruir desse direito é necessário preencher um formulário que pode ser acessado no site www.inss.gov.br e que deve ser entregue preenchido junto com o restante da documentação necessária ao requerimento do benefício, nele constarão os dados do acompanhante e uma declaração na qual assume legalmente que não pode interferir de qualquer forma na realização da perícia.
Qualquer reclamação, sugestão ou crítica pode ser feita na ouvidoria do INSS pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br, inclusive de forma anônima.
Um abraço e até breve.

Mudanças no Benefício assistencial com o decreto nº 8805 de 7/7/2016
   Marcelo  Lima  

O Benefício de Prestação Continuada é devido ao brasileiro, nato ou naturalizado, e às pessoas de nacionalidade portuguesa desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios estabelecidos para concessãobpc.
Com o decreto nº8.805 são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício às inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que podem ser realizados nos mais de 8.000 Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) em todo Brasil. O decreto cria também um programa permanente de revisão dos benefícios assistenciais.
Então, antes de se requerer o Benefício de prestação continuada da LOAS na agência do INSS o requerente deverá se cadastrar no CadÚnico, que deverá ser atualizado periodicamente, para que as informações sobre a composição e renda do grupo familiar sejam cruzadas com aquelas declaradas ao INSS.
O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso, conforme disciplinado em ato do Ministro do citado Ministério.
O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos.
O decreto começa a valer em 120 dias de sua publicação, logo os beneficiários não precisam procurar as agências do INSS e nem dos CRAS, pois serão convocados por carta em período oportuno, desde que seus cadastros de endereços estejam atualizados.
Grande abraço e até breve.

A aposentadoria do jogador de futebol.
   Marcelo  Lima  

Jogadores e jogadoras de futebol, para terem seus direitos reconhecidos, precisam comprovar que atuaram com vínculo em uma associação desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional. Hoje existem três formas para comprovação da condição de atleta profissional de futebol: carteira, contrato ou certidão.
martaPor meio da antiga ‘Carteira de Atleta’ ou da atual ‘Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional de Futebol’. Esses documentos devem conter os dados referentes à identificação e qualificação do atleta, a denominação da associação desportiva empregadora e respectiva federação e as datas de início e término do contrato de trabalho. Também é preciso que a carteira contenha, além da descrição das remunerações e respectivas alterações, o número do registro em alguma dessas entidades: Conselho Nacional de Desportos (CND), Conselho Superior de Desportos (CSD), Conselho Regional de Desportos (CRD), Conselho Nacional de Esporte (CNE), Federação Estadual ou Confederação Brasileira de Futebol.
Outra forma de comprovação é por meio da apresentação dos contratos de trabalho devidamente registrados em alguma das entidades mencionadas acima. Nesse caso, o documento deve conter, precisamente, o período da atividade profissional e a remuneração recebida.
Por fim a comprovação da atividade de jogador profissional de futebol pode ser realizada por meio da certidão emitida pela Federação Estadual ou pela Confederação Brasileira de Futebol. Mas, nesse caso, a certidão só será aceita se contiver os dados referentes à identificação e qualificação do e o número do registro em alguma das entidades já citadas. Essa forma também está prevista, de forma genérica, no Regulamento da Previdência Social, na parte que trata das formas para a prova do tempo de serviço. O regulamento menciona que a certidão deve ser aceita na falta dos outros documentos, mas destaca que ela deve ser extraída de registros efetivamente existentes e acessíveis à confirmação pelo INSS.
Grande abraço e até breve.